40 – terça-feira, 24 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta
Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 10 de novembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.674/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3190478/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.675/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3550915/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.676/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4002482/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.677/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3857051/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.678/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3857002/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.679/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 007/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.680/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3700448/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.681/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3525994/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.682/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3239001/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.683/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3325236/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.684/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 1117583/2011
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 10 de novembro de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 14.685/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3970867/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C.
e Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
20 767606 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 79/2014,
instaurado pela Portaria SCA nº 79/2014, publicada no Diário Oficial
de 26/3/2014, e tendo em vista o Relatório Final da Comissão Processante e, em especial, o julgamento proferido, DEMITE A BEM DO
SERVIÇO PÚBLICO Marcos Onofre da Silva, Masp.1.080.390-6, efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de Auxiliar de
Serviços de Educação Básica, admissão 1, lotado SRE/São João Del
Rei, Secretaria de Estado de Educação, por descumprimento aos deveres previstos no art. 216, incisos I, IV, VII e infração ao art. 250, inciso
I, primeira parte, da Lei nº 869/52.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias, para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 19/2015, instaurado pela Portaria SCA nº 19/2015, publicada no Diário Oficial de
1/5/2015, e tendo em vista o Parecer/Núcleo Técnico SCA nº 122/2015
e, em especial, o julgamento proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO Amilton Agostinho da Rocha, Masp. 588.242-8, efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de Professor de
Educação Básica, admissão 1, lotado SRE/Montes Claros, Secretaria de
Estado de Educação, por infringência a disposição constante dos arts.
250, inciso I, 249, inciso II, ambos da Lei nº 869/52, c/c art. 173, incisos
II e IV, da Lei nº 7.109/77 (Estatuto do Magistério).
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias, para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 23 de novembro de
2015.
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado
Escritório de
Representação do
Governo do Estado de
Minas Gerais em Brasília
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
Extrato de Portaria de Instauração/SCA nº 108/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processadas: V. S. M. B., Masp 632.642-5, ocupante do cargo de Especialista em Educação Básica, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Arlene Borges da Cunha.
Membros: Paulo de Tarso Nascimento e Sérgio de Morais.
Extrato de Portaria de Instauração/SCA nº 109/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: S.A.M.O., MASP 339.472-3, Professora de Educação
Básica, admissão 1; R.O.R., MASP 1.064.088-6, Professor de Educação Básica, admissão 1; P.G.L.F., MASP 662.324-3, Professora de
Educação Básica, admissão 1; G.P.P.C., MASP 838.624-5, Professor de
Educação Básica, admissão 1; R.P.N., MASP 816.256-2, Professora de
Educação Básica, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente - Jaciara Pereira.
Membros: Janet Mara Guimarães e Darci Aparecida de Paiva Barros.
PORTARIA/SCA Nº 111/2015
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014,
RESOLVE alterar as funções dos membros constantes na Portaria/SCA
da Sindicância Administrativa nº 115/2014, publicada em 27 de maio
de 2014, modificada pela Portaria/SCA nº 53/2015, publicada em 15 de
agosto de 2015, para que os membros Jane Márcia Clemente Moreira,
MASP 1.336.894-9, e Judismar Wailton Figueiredo Andrade, MASP
1.073.702-1, encarreguem-se dos trabalhos respectivamente nas funções de presidente e secretário, até suas conclusões.
Expediente
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA
Chefe do Escritório – Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos
Ato do Senhor Chefe do Escritório
RESOLUÇÃO EREMG Nº 06/2015
Constitui Comissão Especial encarregada de inventariar bens patrimoniais móveis no âmbito do Escritório de Representação do Governo de
Minas Gerais em Brasília.
O Chefe do Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais,
em Brasília, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 46.883, de 06 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial encarregada de inventariar os
bens patrimoniais móveis, considerados permanentes, vinculados a este
Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo discriminados, sob a presidência
do primeiro, para compor a referida Comissão:
I – Ivonilde Carneiro de Oliveira Souza - 388884-9
II- Rosânia de Fátima Guimarães Coaracy Muniz – 341067-7
III- Wagner Augusto de Andrade, Masp 1310632-3.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão Especial iniciarão a partir da publicação desta Resolução, devendo ser finalizados até 31 de dezembro de
2015.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília,
aos 11 de novembro de 2015.
DESPACHOS
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 140/2013, instaurado
pela Portaria SCA nº 140/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de 19/6/2013, determina o seu ARQUIVAMENTO, em razão da
perda do objeto.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 106/2014, instaurado pela
Portaria SCA nº 106/2014, com extrato publicado no Diário Oficial de
27/5/2014, modificada pela Portaria SCA nº 03/2015, determina o seu
ARQUIVAMENTO, em razão da perda do objeto.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 092/2015, instaurado pela
Portaria NUCAD/AST/SEE nº 092/2015, com extrato publicado no
Diário Oficial de 26/05/2015, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora
Maria Cristina Camargo David, Masp: 227.642-6, ocupante do cargo de
Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico, admissão 2,
lotada na SRE Leopoldina, da Secretaria de Estado de Educação.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no de sua competência, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 95/2014, instaurado pela Portaria/SCA nº 95/2014, com extrato
publicado no Diário Oficial de 23/5/2014, determina a ABSOLVIÇÃO
da servidora Adriana Cristina Correa Lima, Masp: 891.840-1, ocupante
dos cargos de Professor de Educação Básica, admissão 1, e Especialista
e Educação Básica, admissão 2, lotada na SRE/Metropolitana B.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 096/2015, instaurado
pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 096/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial de 30/05/2015, determina a ABSOLVIÇÃO, por insuficiência de provas, do servidor Clovis Costa, Masp: 1.184955-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, admissão
1, lotado na SRE/Teófilo Otoni, Secretaria de Estado de Educação.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 23 de
novembro de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
23 768206 - 1
DESPACHO
OControlador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista a intimação, em 20/11/2015, quanto à decisão exarada no
Agravo de Instrumento nº 1.0000.15.091792-0/001, em trâmite perante
a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, SUSPENDE
os efeitos do ato publicado no Diário Oficial de 29/10/2015, que exonerou a servidora Nadia Matoso Varela, MASP 1.337.017-6.
Comunique-se a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para
as providências pertinentes à reintegração da servidora, e a AdvocaciaGeral do Estado, para as providências judiciais cabíveis.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2015.
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado
Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos
Chefe do Escritório de Representação em Brasília
23 767719 - 1
Editais e Avisos
Conselho de Ética Pública do
Estado de Minas Gerais
CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato do 4º Aditivo ao Termo de Adesão ao Serviço Voluntário
Partes: CONSET e o Sr. FÁBIO JOSÉ DA CUNHA. Objeto: Prestação
de Serviço Voluntário e gratuito, nos termos da Lei Federal nº 9.068/98
e Lei Estadual nº 18.176, de 8/1/2010. Vigência: 12 meses a partir da
data de assinatura, renovável por iguais períodos. Data: 04/11/2015.
Signatários: Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, Conselheiro-Presidente, e Fábio José da Cunha.
3 cm -23 767825 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001275/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO. Objeto: Aquisição de 01 trator agrícola,
de pneus, motor diesel, 4 cilindros, potência mínima de 75cv, zero km..
Valor do Repasse: R$90.000,00. Valor da Contrapartida: R$10.000,00.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0
10 8. Assinatura: 20/11/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001276/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANTINA. Objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo
van, motor 2.2 no mínimo, diesel, capacidade mínima para 20(vinte)
passageiros mais 01(um) motorista, zero Km. Valor do Repasse:
R$60.000,00. Valor da Contrapartida: R$80.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0 10 8. Assinatura:
20/11/2015. Vigência: 730 dias.
4 cm -23 768155 - 1
Extrato do Termo de Confissão de Parcelamento de Débito nº
008/2015
Partes: O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de
Governo, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Municipais e a
Prefeitura Municipal de Joaíma. Objeto: Confissão de dívida referente
à execução parcial do Convênio nº 581/2011/SEGOV/PADEM, objetivando a devolução dos recursos não aplicados e apurados quando da
prestação de contas. Valor: o débito apurado, atualizado e corrigido é de
R$ 74.910,35. Assinatura: 23/11/2015.
2 cm -23 768170 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0749/2014/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Delfinópolis.
Objeto: I- Prorrogar o prazo de vigência por mais 500 dias, passando
seu vencimento para 09/11/2016; II – Adequar o período de execução
do convênio, em decorrência da alteração do Cronograma de Desembolso Financeiro, em virtude do Despacho Governamental 184/2014,
conforme plano de trabalho. Assinatura: 26/06/2015. Publicação
extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo (fl.87).
20 767284 - 1
2 cm -23 768156 - 1
Cidadania
Água: cada gota tem o seu valor.
ECONOMIZE