Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM n° 161, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre
o art. 3º da Portaria GM nº 699, de 30 de março de 2006, que versa
sobre o Termo de Cooperação entre Entes Públicos;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.823, de 12 de maio de 2014, que
homologa as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2014;
- o Ofício Nº 099/2015/SSR/SS, de 01 de outubro de 2015, da Secretaria Municipal de Juiz de Fora/MG, que autoriza os descontos financeiros a serem realizados no Teto MAC do município em favor da SES/
MG, com subsequente repasse à FHEMIG;
- o Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP) celebrado
em 05 de fevereiro de 2015, cujo objeto é formalizar a prestação de serviços de saúde ao Sistema Único de Juiz de Fora e a respectiva forma
de repasse do Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora ao Fundo
Estadual de Saúde de Minas Gerais e à Fundação Hospitalar de Minas
Gerais dos serviços prestados pelo Hospital Regional João Penido na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, através
da prestação de serviços de saúde em caráter hospitalar, ambulatorial e
apoio diagnóstico e terapêutico aos usuários do SUS;
- o Ofício nº 613, de 25 de novembro de 2015, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Autoriza o desconto do valor total de R$ 1.955.895,69 (um
milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e
cinco reais e sessenta e nove centavos) do Fundo Municipal de Saúde
(FMS) de Juiz de Fora para o Fundo Estadual de Saúde, em favor do
Hospital João Penido da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais (FHEMIG).
§ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo se refere as parcelas
retroativas do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP)
que foi celebrado em 05 de fevereiro de 2015 porém com publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 10 de abril de 2015.
§ 2º O desconto será realizado em 03 (três) parcelas iguais de R$
651.965,23 (seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e
cinco reais e vinte e três centavos) via Programação Pactuada Integrada
(PPI/MG).
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiro na PPI/MG a partira da competência dezembro de
2015.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
25 769206 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99. Empresa: DROGAXISTO LTDA. – ME
– MATRIZ, CNPJ: 05.095.861/0001-14, Endereço: rua José Afonso,
nº 243, bairro/distrito: Centro, Carmo da Mata/MG, Cadastro nº:
010/2015, Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99. Empresa: WALESTEN SANTOS - ME –
FILIAL, CNPJ: 19.293.151/0002-94, Endereço: rua Diamantina, nº32,
bairro/distrito: Centro, Ipatinga/MG, Cadastro nº: 008/2015, Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
de 12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99. Empresa: LUCIMAR MIGUEL
PEREIRA - ME – MATRIZ, CNPJ: 23.335.821/0001-84, Endereço:
rua Jardyr Silva, nº 237, bairro/distrito: Centro, Ipanema/MG, Cadastro
nº: 009/2015, Gerência Regional de Saúde de Manhumirim
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 – 11
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.231,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.233,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os municípios contemplados pelo Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.817, de 16 de abril de 2014.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a competência dezembro de 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio
destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.122, de 16 de maio de 2012, que
aprova o Projeto de Apoio Institucional em Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no âmbito do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.817, de 16 de abril de 2014, que
aprova o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/
ou ampliação das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios pólos de região de saúde, no âmbito do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.858, de 24 de junho de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
1.817, de 16 de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios pólos de região de saúde, no
âmbito do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.067, de 05 de março de 2015, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.817, de 16
de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios pólos de região de saúde, no âmbito
do SUS/MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.290, de 16 de abril de 2014, que institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou
ampliação das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios pólos de região de saúde, no âmbito do SUS/MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais
do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde - FES nos termos do Decreto Estadual
nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 4.935, de 30 de setembro de 2015, que
estabelece valores e dotação orçamentária para o exercício de 2015,
referente ao pagamento da segunda parcela do incentivo financeiro
de custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes
de regulação, controle e avaliação dos municípios polos de região
de saúde, no âmbito do SUS/MG, previsto na Resolução SES/MG nº
4.290, de 16 de abril de 2014;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- o Ofício nº 612, de 24 de novembro de 2015, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- aDeliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, que
cria, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões
Intergestores Bipartites Macrorregionais e Microrregionais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- o Ofício nº 615/2015, de 25 de novembro de 2015, do Conselho dos
Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a competência dezembro de 2015, conforme Anexos I, II e
III desta Deliberação.
§ 1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na portaria GM/MS nº
1.097, de 22 de maio de 2006.
§ 2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto
de média e alta complexidade da PPI/MG para a competência dezembro de 2015.
§ 3º O anexo III apresenta as alterações físico/financeiras para competência dezembro de 2015, conforme disposto pela portaria GM/MS nº
1.699, de 27 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de Dezembro de 2015.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os municípios contemplados
pelo Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.817, de 16 de abril de 2014, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/95/DVMC/2015
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com inciso
IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, DESINTERDITA o produto CONDICIONADOR – QUERATINA HIDROLISADA, marca NEUTROX, lote 05145828, val. 05/2017, fabricado por FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA.,
CNPJ: 08.505.736/0003-95, localizado na RODOVIA BR 040, SEM
NÚMERO, COMPLEMENTO: KM 22,5 – CHÁCARA SANTA RITA,
BAIRRO/DISTRITO: PARQUE SANTA FÉ, LUZIÂNIA/GO, CEP:
72.834-180 - CX. POSTAL 04, interditado anteriormente por meio
da NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/73/DVMC/2014, considerando emissão dos Laudos de
Análise 3345.CP/2014/IOM/FUNED e 3345.AT/2014/IOM/FUNED
SATISFATÓRIOS quanto aos ensaios realizados.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
25 769191 - 1
Errata da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5023/2015 de 24 de NOVEMBRO DE 2015
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.231, DE
24 DE NOVEMBRO DE 2015(disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br).
Onde de lê:
“RESOLUÇÃO SES/MG Nº 24 de 24 de NOVEMBRO DE 2015
.”
Leia-se:
“RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5023/2015 de 24 de NOVEMBRO DE
2015
”
25 769286 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora. SIMONE DUTRA LUCAS, servidora da Universidade
Federal de Minas Gerais, pela remuneração do cargo efetivo de Professor de Magistério, acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-5
SA1100288, a partir de 17/11/2015.
25 769303 - 1
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
25 769203 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Retificação à publicação de 24/11/2015, Pág. 21 Coluna 03.
Ref.: a REMOÇÃO, da Servidora Cláudia Barbosa Amorim Silva
MASP: 914.088-0.
Onde se lê: “Superintendência Primária de Atenção á Saúde/Nível
Central”.
Leia-se: “Superintendência de Atenção Primária á Saúde/Nível
Central”.
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.233, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
25 769212 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria/SES. nº 039/2015
Processo Administrativo
Processado: A.D.S., MASP 566.435-4, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I, Grau A – Cirurgião Dentista, admissão 3, lotada
na Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova.
Comissão Processante – Presidente Silvana Werner Ferreira Fraga,
MASP 919.618-9.
Membros: Arlete Ferreira Faustino, MASP 915.437-8 e Maria Elisa da
Silva Luna, MASP 383.949-5.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 25 de novembro de
2015.
25 769246 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
EDITAL Nº 02/2015
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, que no
período de 01/12/2015 a 08/01/2016 estarão abertas as inscrições para
o processo seletivo de candidatos discentes ao Curso de Pós-Graduação
- Nível de EspecializaçãoLato Sensu em Atenção a Usuários de Drogas
no SUS. O Edital completo e demais informações encontram-se disponíveis no site da ESPMG, através do endereço eletrônico http://www.
esp.mg.gov.br. e pelo telefone (31) 3295-1860.
25 768962 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Delegada 175 de 26 de
janeiro de 2007 e do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007:
RETIFICA: a publicação no MG de 18/11/15, pg. 14, col.02.
NOME: JERSON SOARES ANTUNES JÚNIOR
Referente a: DESIGNA
Onde se lê : FGH-2 IV HO-12 ASSESSOR
Leia-se: FGH-2 IV HO-12 para assumir a GERÊNCIA DE SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHADOR.
NOME: ADOLFO VIEIRA SALLES
Referente a : NOMEIA
Onde se lê: DAÍ-19 HO1100192
Leia-se: DAÍ-19 HO1100192, Assessor da DIRETORIA DE GESTÃO
DE PESSOAS.
25 768840 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora da Casa de Saúde Padre Damião, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1058
de 30/04/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória por intermédio da Ordem de Serviço nº 19/2009 de
09/12/09, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 29/12/09,
após análise e de acordo com o Relatório Conclusivo da Comissão
Sindicante (fls. 55/59 e 164/170) e com o Parecer de Auditoria nº
2270.173.15 (fls. 173/174), determina o arquivamento dos autos.
25 769292 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO
Á SAÚDE - GRS, GRAU MÉDIO, nos termos da Lei nº 20.518, de 06
de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11 de
dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do
Trabalhador - GSST, aos servidores: Elizena Maria Sousa Dias, MASP
1370877-1/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 20/08/2014, cargo 1.
Eusangela Nelo Cerqueira Silva, MASP 1362111-5/Efetivo, lotada no
HJXXIII, a partir de 24/03/2014, cargo 1. Evanilda Leao Nunes, MASP
1300499-9/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 28/02/2012, cargo 1.
Lucas Melo Franco, MASP 1215758-2/Efetivo, lotado no HJXXIII, a
partir de 07/08/2015, cargo 2.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU
MÁXIMO, nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012,
regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do
Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, ao(s)
servidor (es): Rafaele Leandra de Melo Vieira, MASP 1371047-0/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 21/08/2014.
REMOVE EX-OFFICIO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, as servidoras: Valeria Naves Dolabella Valle, MASP
1093289-5, lotada no HMAL, TOS I A - Auxiliar Administrativo, a partir da data da publicação, para a ADC/DPGF, admissão 2. Raid Roberta
de Avila Silva Cardoso, MASP 1366273-9, lotada no HRAD, Efetivo
TOS I A - Auxiliar Administrativo, a partir da data da publicação, para
o HMAL, admissão 1.
RETIFICA o ato de ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, publicado em
20/11/2015, da servidora: Luciara Silva Rodrigues, MASP 1297729-4,
lotada no HAC, onde se lê: Luciana Silva Rodrigues, leia-se: Luciara
Silva Rodrigues.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, ao(s) servidor (es): Jose Carlos Viana, MASP 1370173-5/Efetivo,
lotado no HJXXIII, a partir de 12/11/2015. Aline Natividade dos Santos, MASP 1316694-7/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 12/09/2015.
Carlos Augusto Moizes, MASP 1305907-6/Efetivo, lotada no HRJP, a
partir de 02/10/2015. Giulia Valle Duarte Vieira, MASP 1286655-4/
Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 17/10/2015. Tatiana Natalina Sevidanes Bousada, MASP 1363073-6/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de
28/10/2015. Tatyana de Oliveira D´Agosto, MASP 1319405-5/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 30/10/2015. Fernando Henrique Oliveira Carmos Rodrigues, MASP 1092082-5/Efetivo, lotado no HJXXIII, a partir de 19/11/2015. Jhonatas Emilio Ribeiro da Cruz, MASP
1313020-8/Efetivo, lotado no HRAD, a partir de 05/11/2015. Fernando
Henrique Oliveira Carmo Rodrigues, MASP 1092082-5/Contrato
Administrativo, lotado no HCM, a partir de 19/11/2015.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
artigo 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 (cinco) dias, ao(s) servidor (es): Fauzi Haddad Filho,
MASP 1139645-4/Efetivo, lotado no HRBJA, a partir de 01/11/2015.
Marildo Ferreira de Miranda, MASP 1304836-8/Efetivo, lotado no
HJXXIII, a partir de 05/11/2015. Paulo Roberto Silva Junior, MASP
1264404-3/Efetivo, lotado no HRJP, a partir de 27/09/2015.
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, à(s) servidora(s):
Camila Guimaraes Reinaldo de Castro, MASP 1371528-9/Efetivo,
lotada no HJXXIII, a partir de 20/11/2015. Marines Ferreira Dias,
MASP 1329896-3/Efetivo, lotada no HEM, a partir de 08/11/2015. Ana
Flavia Pedra da Silva, MASP 1367646-5/Efetivo, lotada na CSSI, a partir de 06/11/2015. Adriana Aparecida de Oliveira, MASP 1106988-7/
Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 03/09/2015. Aline dos Santos
Pereira Gomes, MASP 1362453-1/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de
26/10/2015. Aline Silva de Oliveira Menezes, MASP 1343250-5/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 15/09/2015. Eliane Terezinha da Silva,
MASP 1370199-0/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 26/10/2015. Lize
Maciel Pinheiro Guimaraes Neiva, MASP 1299833-2/Efetivo, lotada no
HRJP, a partir de 25/08/2015. Luciana Virginia Ferreira Costa Cunha,
MASP 1330510-7/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 16/09/2015.
Roberta Barbara Viana da Costa, MASP 1333276-2/Efetivo, lotada no
HRJP, a partir de 22/09/2015. Silvana Maria Gomes, MASP 1104110-0/
Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 01/09/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
ao(s) servidor (es): Maria de Fatima de Paula, MASP 1052373-6/Efetivo, lotada no IRS, a partir de 12/11/2015. Wagner Leonardo Amaro,
MASP 1358725-8/Efetivo, lotado no HJXXIII, a partir de 16/11/2015.
Heloisa Cristina Alvim de Faria, MASP 1037759-6/Efetivo, lotada no
HRJP, a partir de 17/10/2015. Terezinha Cristina Reis Cocate, MASP
804006-5/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 27/10/2015. Neila de
Fatima Recipute Xavier, MASP 1087635-7/Contrato Administrativo, lotada no HRJP, a partir de 29/08/2015. Lilian Cristina Almada
Pimentel, MASP 1367301-7/Efetivo, lotada no CHPB, a partir de
01/10/2015.
ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documento(s)
apresentado(s) do(s) servidor (es): Fernando Henrique Oliveira Carmo
Rodrigues, MASP 1092082-5/Contrato Administrativo, lotado no
HCM, de solteiro para casado. Adriana Cristina de Souza Gonçalves,
Cidadania
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