quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015 – 59
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp 0000000-0 – Luiz Alberto Dolabela Falcão, vaga MC 2574.
Masp 1123928-2 – Marcel Veloso Campos, vaga MC 2465.
Masp 0000000-0 – Maria Alice Ferreira dos Santos, vaga MC 2447.
Masp 0000000-0 – Mariano Fagundes Neto Soares, vaga MC 2138.
Masp 0000000-0 – Naiara Vieira Silva Ivo, vaga MC 2495.
Masp 0000000-0 – Natalícia de Jesus Antunes, vaga MC 2092.
Masp 0000000-0 – Pedro Ivo Jorge Gomes, vaga MC 2080.
Masp 0000000-0 – Priscila Silva Lopes, vaga MC 2581.
Masp 1254242-9 – Rafael Fernando Pires, vaga MC 2420.
Masp 0973661-2 – Sandra Ramos de Oliveira Duarte Gonçalves,
vaga MC 2321.
Masp 0000000-0 – Thallyta Maria Vieira, vaga MC 2577.
29 780656 - 1
PORTARIA Nº 179 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: o disposto na
Portaria nº 73/REITOR/2014, de 15 de maio de 2014, resolve: Art. 1º
Compor JUNTA MÉDICA AVALIADORA de alunos matriculados no
Processo Seletivo do Sisu – Sistema de Seleção Unificada- 1/2016 para
acesso ao ensino superior na Unimontes, coordenado pela Pró-Reitoria
de Ensino, na categoria de portador de deficiência, com os seguintes
professores: Paulo Ivan Ferreira Guimarães, MASP 1045914-7, que
a presidirá; Eustáquio de Queiróz, MASP 1257807-6; Maria Elias de
Pinho Amaral, MASP 1046564-9.Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 180 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: o disposto
na Resolução 142-CEPEx/2015, de 18 de novembro de 2014; o Parecer
nº. 037/2015 da Câmara de Graduação; a aprovação do Departamento
de Política e Ciências Sociais; a aprovação do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CEPEx –, em sessão plenária do dia 18/11/2015,
resolve: Art. 1º Compor Comissão Especial responsável pela análise
da documentação apresentada pelos alunos pré-matriculados, e quanto
às respectivas condições socioeconômicas, deferindo ou indeferindo a
pré-matrícula, de acordo com as normas e os critérios estabelecidos pelo
Edital do Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada - SISU/
Unimontes. Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes
professores: Wesley Helker Felício Silva – RG: MG 14325674, que a
presidirá; Diego Tabosa da Silva – CPF- 283.279.859; Tathiane Paraíso da Silva – MASP 1300297-7. Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 181 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Designar a
Professora Maria Aparecida Pereira Queiroz – MASP 133749-2, para
exercer a função de Coordenadora Geral do Curso de Aperfeiçoamento
para Profissionais da Educação de Jovens e Adultos, modalidade à distância, no âmbito da Unimontes. Art. 2º Designar a servidora Magda
Lima de Oliveira – MASP 1097029-1, para exercer a função de Coordenadora de Tutoria do Curso de Aperfeiçoamento para Profissionais
da Educação de Jovens e Adultos, modalidade à distância, no âmbito da
Unimontes. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na datada sua publicação. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
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Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO MAGNÍFICO REITOR
PROF. DIJON MORAES JUNIOR
ATO Nº 2485/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, de AGOSTINHO VIEIRA NETO, Masp nº
10340966, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de Educação, a contar de 29/12/2015.
ATO Nº 2487/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, de ANTONIO AUGUSTO VIEIRA DE MELO
MATTOS, Masp nº 10817732, Professor de Educação Superior, Nível
II, Grau A, da Escola Design, a contar de 29/12/2015.
ATO Nº 2488/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, de CARIME ZUNZARREM, Masp nº 10341097,
Professor de Educação Superior, Nível II, Grau A, da Escola Design, a
contar de 29/12/2015.
ATO Nº 2490/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, de EDUARDO LUIS VASCONCELOS SILVA,
Masp nº 10342335, Professor de Educação Superior, Nível II, Grau A,
da Escola Design, a contar de 29/12/2015.
ATO Nº 2492/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, de LYS MARIA AMARAL VILAS BOAS,
Masp nº 01619535, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A,
da Faculdade de Educação, a contar de 29/12/2015.
ATO Nº 2493/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, de SANTUZA AMORIM DA SILVA, Masp
nº 02690683, Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da
Faculdade de Educação, a contar de 29/12/2015.
ATO Nº 2494/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989
à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
nos autos da ADI nº 4876, de ENELICE GOMES MICONI, Masp nº
09546599, Professor de Educação Superior, Nível II, Grau A, da Faculdade de Educação, a contar de 29/12/2015.
ATO Nº 2495/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, de SONIA LEITE DE ASSIS FONSECA, Masp
nº 10342194, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da
Escola Guignard, a contar de 29/12/2015.
ATO Nº 2496/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989
à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
até 31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
nos autos da ADI nº 4876, de SONIA MARIA RODRIGUES, Masp
nº 02902054, Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da
Faculdade de Educação, a contar de 29/12/2015.
ATO Nº 2497/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, de STELLA WILLIANS CARVALHO, Masp nº
08639593, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de Educação, a contar de 29/12/2015.
ATOS ASSINADOS PELO VICE- REITOR
PROFº JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2503/2015 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora DANIELE ALVES
RIBEIRO DE CASTRO, Masp n.º 1213557-0, Instituto Superior de
Educação Dona Itália Franco, por um período de 120 dias, a partir de
21/12/2015.
29 780649 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado até
a respectiva data de vencimento do DAE, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Débora Soares de Souza
CNPJ/CPF: 075.156.976-36
Processo nº: 32356/2015/001/2015 - Auto de infração: 95754/2011.
Local da infração: Estrela do Sul/MG. Data de Vencimento do DAE:
15/01/2016.
Autuado: Benedito Firmino Ribeiro Filho
CNPJ/CPF: 363.042.396-53
Processo nº: 29985/2015/001/2015 - Auto de infração: 135056/2011.
Local da infração: Pará de Minas/MG. Data de Vencimento do DAE:
15/01/2016.
Autuado: Humberto Gomes Costa
CNPJ/CPF: 071.710.295-38
Processo nº: 8477/2015/001/2015 - Auto de infração: 45172/2011.
Local da infração: Tupaciguara/MG. Data de Vencimento do DAE:
15/01/2016.
Autuado: Manoel Bispo Rodrigues
RG: 14.109.257 SSP/MG
Processo nº: 28273/2015/001/2015 - Auto de infração: 144291/2011.
Local da infração: Januária/MG. Data de Vencimento do DAE:
15/01/2016.
29 780699 - 1
Atos assinados pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, designado para responder pela Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos, conforme ato publicado em 18/12/2015 - Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.293, de 09 de setembro
de 2015 – NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado: Masp
1.373.510-5 de NAYARA BATISTA PEREIRA, para NAYARA
BATISTA PEREIRA ROCHA.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, à servidora: Masp 1.373.510-5, NAYARA BATISTA PEREIRA
ROCHA, a partir de 03/09/2015.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp 1.368.098-8, SILVIA CARAM
ANDRE E ROCHA MIRANDA, por um período de 120 dias, a partir
de 25/11/2015.
29 780721 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/ IEF/
IGAM Nº 2337, de 29 de DEZEMBRO de 2015
Estabelece procedimentos de distribuição dos formulários de notificação, auto de infração, auto de fiscalização e folha de continuação de
auto de infração para todas as unidades integrantes do SISEMA e para
órgãos e entidades em relação aos quais a legislação admite a delegação
da competência para a fiscalização ambiental mediante convênio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista o
disposto nos artigos 199, XIX; 203, VIII; 205, VII e 207, XVII da Lei
Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem respectivamente os Decretos 45.824 de 20 de
dezembro de 2011, 45.825 de 20 de dezembro de 2011, 45.834 de 22 de
dezembro de 2011 e 46.636 de 28 de outubro de 2014;
RESOLVEM:
Art. 1º Compete à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual
(DAICP) a gestão e o controle da distribuição dos formulários de Notificação, Auto de Fiscalização, Auto de Infração e folha de continuação
de Auto de Infração, para as unidades integrantes do SISEMA, competentes para o exercício do poder de polícia para a fiscalização ambiental
no Estado de Minas Gerais, e para órgãos e entidades em relação aos
quais a legislação admite a delegação da competência para a fiscalização ambiental mediante convênio.
Art. 2º Os formulários padrão de Notificação, Auto de Fiscalização,
Auto de Infração e folhas de continuação dos Autos de Infração são
os que constam na página da SEMAD na internet, no endereço eletrônico: http://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servicos-sisema/autosde-infracao.
Parágrafo único. Fica vedado o uso de formulários antigos e em formatos diversos dos que constam no endereço eletrônico acima indicado,
cujas vias não utilizadas deverão ser devolvidas à DAICP, no prazo de
30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Resolução Conjunta, para que lhes seja dada a destinação adequada, com o objetivo de
inviabilizar o uso indevido.
Art. 3º Os documentos referidos nos artigos anteriores somente poderão
ser solicitados pelos gestores das unidades responsáveis pelas ações de
fiscalização ou seus superiores, pelo Comandante da Diretoria de Meio
Ambiente e Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais ou por pessoa
por ele designada.
§1º A solicitação dos documentos será feita com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, por meio do Formulário de Requisição de Blocos,
que deverá ser encaminhado, em duas vias, por correio eletrônico ou
memorando destinado à DAICP, juntamente com a Declaração de
Destinação.
§ 2º Os documentos referidos no parágrafo anterior encontram-se disponíveis no endereço eletrônico indicado no caput do art. 2º desta Resolução Conjunta.
§ 3º A área solicitante deverá providenciar a retirada dos blocos de formulários por ela solicitados, mediante recibo, sendo esta responsável
pela guarda, manutenção e conservação, sob pena de responsabilização pela perda, furto ou eventos externos não comunicados à DAICP
em tempo hábil.
§4º A DAICP manterá controles apropriados da entrega dos blocos de
formulários, identificando a área solicitante e seu responsável, o tipo de
documento solicitado, a numeração inicial e final de cada bloco e a data
de entrega ao solicitante.
§5º O fornecimento de novos blocos de formulários fica condicionado
à comprovação de utilização de, no mínimo, 70% (setenta por cento)
dos formulários já encaminhados, podendo a DAICP recusar o envio
de novos blocos de formulários às áreas solicitantes quando não atendidos os critérios estabelecidos nesta Resolução Conjunta, ressalvados
os casos de necessidade específica devidamente justificada pela área
solicitante.
§6º Os casos de cancelamento, subtração, perda ou extravio de blocos
de formulários, ou de folhas avulsas, deverão ser imediatamente comunicados à DAICP, por correio eletrônico ou memorando, informando-se
a numeração de todos os formulários cancelados, subtraídos, perdidos
ou extraviados.
§7º Nos casos de perda, extravio, furto ou roubo de blocos de formulários ou de folhas avulsas, a DAICP comunicará o ocorrido à Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA para adoção das medidas
pertinentes.
Art. 4º Até o dia 31 de dezembro de cada ano, as áreas solicitantes deverão encaminhar à DAICP inventário dos formulários não utilizados sob
sua guarda, e a estimativa do quantitativo de formulários de notificação,
autos de fiscalização, autos de infração e folhas de continuação de auto
de infração a serem utilizados no ano seguinte, para fins de programação das solicitações de impressão a serem encaminhadas à Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2015.
(a)Deputado Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; (b) Diogo Melo Franco Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente; (c) Adriana
Araújo Ramos - Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas; (d)
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
29 780502 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Controle
e Fiscalização Ambiental Integrada da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos
de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo
Horizonte/MG.
Valor da multa e
Nº do Auto de infração
Autuado
demais penalidades
/Data/Município
Antônio
Antão
188962 / 28/10/2011
Guimarães/
CPF:
R$ 30.640,41 Nº
em São Francisco/MG
399.582.806-04
Ronivan
Araújo
de Oliveira/ CPF:
714.737.346-49
158070 / 29/11/2011
R$ 27.082,65 Nº
em Monte Carmelo/MG
29 780692 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através dos processos a seguir: 1) Revalidação de Licença
de Operação: *TWG Indústria e Comércio de Madeiras e Produtos Ltda
- Tratamento químico para preservação de madeira - Formiga/MG - PA/
Nº 03982/2007/002/2015 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
29 780620 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 1.100.714-3, GILCELE
CRISTINA SILVA, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 28/03/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do
servidor: Masp 1.374.706-8, JOAO PAULO LOPES GOMES, partir
de 30/11/2015.
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA
O GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente à servidora: MASP:
1.043.748-1, BERNADETE DE ALBUQUERQUE MOTA CASTELO
BRANCO, publicado em 01/12/2015: onde se lê a partir de 31/12/2015,
leia-se a partir de 06/01/2016.
29 780496 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
COMUNICADO
RETIFICAÇÃO
Torna-se sem efeito a publicação do dia 12-12-2015 referente ao
processo:
A u t o Parecer
Valor
Processo
Autuado
Infração
R$
Marcos
080300001471/10 Sidney
Ribeiro Soares 28193/10 Indeferido 65.575,07
PORTARIA IEF Nº 138, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN da CSN, de propriedade da empresa Companhia Siderúrgica Nacional, localizada no município de Arcos no Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base nas disposições da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e nos termos do Decreto
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN da CSN, de propriedade da empresa Companhia
Siderúrgica Nacional, localizada no município de Arcos, no Estado de
Minas Gerais.
Art.2º - Tornar disponível para consulta do público o texto completo
do Plano de Manejo ora aprovado, na sede da referida Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e
Implantação de Áreas Protegidas – GCIAP/IEF/SISEMA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
PORTARIA IEF Nº 139, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Serra dos Garcias, de propriedade de Alexandre Maciel
Gaspar, localizada no município de Aiuruoca no Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base nas
disposições da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e nos termos do
Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Serra dos Garcias, de propriedade de Alexandre Maciel Gaspar, localizada no município de Aiuruoca, no Estado
de Minas Gerais.
Art.2º - Tornar disponível para consulta do público o texto completo
do Plano de Manejo ora aprovado, na sede da referida Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e
Implantação de Áreas Protegidas – GCIAP/IEF/SISEMA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
29 780710 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
Secretaria de Estado de Esportes
Secretário Carlos Henrique Alves da Silva
Atos do Senhor Secretário de Estado Adjunto
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a”, do art. 201, da Lei 869, de 05.07.1952, por
08 dias, ao servidor:
Masp 1.286.572-1, SAMUEL DUTRA DE SOUZA, a contar de
05.12.2015;
Ricardo Sapi
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
29 780413 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Marco Antônio Castello Branco
ERRATA
CONCURSO: 05/2015 - PROCESSO INTERNO: 576/15
OBJETO: Seleção de dois projetos de longa-metragem de ficção nãopublicitária, oriundos de produção mineira independente, que receberão recursos financeiros para produção e/ou finalização da obra, contribuindo para desenvolvimento da indústria do audiovisual no Estado
Mineiro
A CODEMIG - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, torna público, para o conhecimento dos
interessados, que para resguardar os seus interesses e motivada pela
necessidade de readequação, altera o edital referente ao CONCURSO
05/2015, com data de encerramento do prazo de inscrição prevista para
o dia 19/02/2016 e da sessão pública prevista para o dia 22/02/2016,
relativamente ao item 4.1, que passa a ter a seguinte redação: “Poderão
ser proponentes dos projetos empresas comprovadamente sediadas em
Minas Gerais há, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, com registro
regular e classificadas na ANCINE como agentes econômicos brasileiros independentes, nos termos da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de
2011, e da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1º de dezembro de
2010, pertencentes ou não a grupos econômicos, e que estejam registradas na ANCINE e na Junta Comercial ou, no caso de sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas com, pelo menos uma das
opções de CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) listadas
abaixo como atividade principal ou secundária: a) 59.11-1/01 – Estúdios cinematográficos; b) 59.11-1/02 – Produção de filmes para publicidade; c) 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de
vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
As demais cláusulas e disposições do Edital, inclusive de prazos, datas
e horários, permanecem em vigência.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2015.
Comissão Permanente de Licitação
29 780430 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 29/12/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
11 775054 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
EXPEDIENTE
Atos do Chefe da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:
Mônica Soares Grosso Avelino
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do parágrafo 6º do artigo 36 da Constituição Estadual
de 1989, do servidor Masp 374.149-3, JOSÉ ANDRELINO RODRIGUES, a partir de 29/12/2015, referente ao cargo efetivo de Assistente
de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, nível III, grau H.
29 780428 - 1