12 – quinta-feira, 07 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo
de março de 2014, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso hierárquico interposto pelo servidor JOEL DOS SANTOS PEREIRA, MaSP
1.076.176-5, cargo PEBIA, admissão 03, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de
Avaliação Especial de Desempenho da EE “Padre Vidigal” da Superintendência Regional de Ensino Nova Era.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
06 782548 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução SEE/CGE n° 01/2014, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 112/2015, instaurado pela
Portaria NUCAD/AST/SEE n° 112/2015, com extrato publicado no
Diário Oficial do Executivo de 11/08/2015, determina a REPREENSÃO, com fulcro no art. 244, inciso I, da Lei Estadual n° 869/52, à
servidora Zoraine Aparecida Rodrigues, Masp 1.044.545-0, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE
Ituiutaba, Secretaria de Estado de Educação, por descumprimento do
dever previsto no art. 216, inciso I do mesmo diploma legal.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
06 782562 - 1
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 3117/2015
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05
de julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, a servidora:
MASP 1.156.469-7
Cargo PEB IA, Adm. 3
Unidade de Exercício: EE “Antônio Luiz Bastos”/ município de
Uberlândia
Superintendência Regional de Ensino Uberlândia
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
06 782552 - 1
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA nº 013/ 2016
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, fica
autorizado, a partir do início do ano letivo de 2016, o funcionamento do Ensino Médio nas Escolas Estaduais abaixo relacionadas:
SRE
Araçuaí
Barbacena
Barbacena
Campo Belo
Campo Belo
Campo Belo
Campo Belo
Carangola
Caratinga
Coronel Fabriciano
Curvelo
Diamantina
Divinópolis
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Janaúba
Janaúba
Januária
Januária
Januária
Metropolitana B
Metropolitana B
Metropolitana B
Metropolitana B
Metropolitana B
Metropolitana B
Monte Carmelo
MUNICÍPIO
ESCOLA
Escola Estadual Isaltina Cajubi Fulgêncio, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais),
situada na Av. Clementino Silveira, 1043, B. Corredor, passando a identificar-se como
Araçuaí
Escola Estadual Isaltina Cajubi Fulgêncio, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais)
e Ensino Médio.
Escola Estadual Dr. Teobaldo Tollendal, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais),
situada na R. Frei Orlando, 210, B. Monte Mário, passando a identificar-se como Escola
Barbacena
Estadual Dr. Teobaldo Tollendal, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino
Médio.
Escola Estadual São Miguel Arcanjo, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), situada na Fazenda São Miguel Arcanjo – Sítio do Atalho – João Paulo II, passando a identiBarbacena
ficar-se como Escola Estadual São Miguel Arcanjo, de Ensino Fundamental (anos iniciais
e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Abílio Neves, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), situada na
Campo Belo
Praça Abílio Neves, 59, B. Alto das Mercês, passando a identificar-se como Escola Estadual Abílio Neves, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Jarbas Gambogi, de Ensino Fundamental (anos finais), situada na R.
Campo Belo
Aquiles Gambogi, 403, Vila Arandutaba, passando a identificar-se como Escola Estadual
Jarbas Gambogi, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Tiradentes, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), situada na R.
Lavras
Comandante Nélio, nº 07, B. Jardim Floresta, passando a identificar-se como Escola Estadual Tiradentes, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Elvira Lopes Resende, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais),
situada na R. Guilhermina Braga, 528, B. Nossa Senhora das Graças, passando a identifiPerdões
car-se como Escola Estadual Elvira Lopes Resende, de Ensino Fundamental (anos iniciais
e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual São Sebastião, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), situada
Espera Feliz
no Povoado São Sebastião da Barra, passando a identificar-se como Escola Estadual São
Sebastião, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Maria Alves da Silveira, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais),
situada no Córrego do Rio Preto – Distrito de Santa Luzia, passando a identificar-se como
Caratinga
Escola Estadual Maria Alves da Silveira, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais)
e Ensino Médio.
Escola Estadual Professora Maria Antonieta, de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais), situada na R. Dália, 1205, B. Bom Jardim, passando a identificar-se como Escola
Ipatinga
Estadual Professora Maria Antonieta, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e
Ensino Médio.
Escola Estadual Eurípedes de Paula, de Ensino Fundamental (anos finais), situada na Av.
Curvelo
Integração, 2758, B. Bela Vista, passando a identificar-se como Escola Estadual Eurípedes
de Paula, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Aracy Pedrelina de Lima Oliveira, de Ensino Fundamental (anos iniciais
finais), situada na R. Juvêncio Miranda, 250, B. Bandeirinhas, passando a identificar-se
Conceição do Mato Dentro ecomo
Escola Estadual Aracy Pedrelina de Lima Oliveira, de Ensino Fundamental (anos
iniciais e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual de Bom Jesus de Angicos, de Ensino Fundamental (anos finais), situada
na Praça Cônego João Parreiras Villaça, 80, Distrito de Bom Jesus de Angicos, passando
Carmo do Cajuru
a identificar-se como Escola Estadual de Bom Jesus de Angicos, de Ensino Fundamental
(anos finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Carlos Luz, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), situada na R.
Governador Valadares
Ipiranga, 374, B. Nossa Senhora das Graças, passando a identificar-se como Escola Estadual Carlos Luz, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual do Bairro Jardim do Ipê, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais),
situada na R. Maurício de Nassau, 71, B. Vera Cruz, passando a identificar-se como Escola
Governador Valadares
Estadual do Bairro Jardim do Ipê, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino
Médio.
Escola Estadual Secretário Levindo Coelho, de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais), situada na R. Rosalvo Félix Miranda, 311, B. Esperança, passando a identificar-se
Governador Valadares
como Escola Estadual Secretário Levindo Coelho, de Ensino Fundamental (anos iniciais
e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Professora Clara Menezes Dias, de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais), situada na R. Edmir Alves, 536, B. Veredas do Rio Verde, passando a identificar-se
Jaíba
como Escola Estadual Professora Clara Menezes Dias, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Professor Dinoé Mendes, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais),
situada na Av. Projetada V, nº 1180, Vila Guará, passando a identificar-se como Escola
Porteirinha
Estadual Professor Dinoé Mendes, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino
Médio.
Escola Estadual Professora Zina Porto, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais),
situada na Estrada Bom Jardim, 1580, B. Bom Jardim, passando a identificar-se como
Januária
Escola Estadual Professora Zina Porto, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e
Ensino Médio.
Escola Estadual Riacho Fundo, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), situada na
Pintópolis
Fazenda Morrinhos Menino Jesus, passando a identificar-se como Escola Estadual Riacho
Fundo, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Dr. Lucílio Mesquita Sobrinho, de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais), situada na Praça Santo Antônio, s/nº, Povoado de Veloslândia, passando a idenUbaí
tificar-se como Escola Estadual Dr. Lucílio Mesquita Sobrinho, de Ensino Fundamental
(anos iniciais e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Divina Providência, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), situada na R. Professora Ruth Pina, 381, B. Regina, passando a identificar-se como Escola
Belo Horizonte
Estadual Divina Providência, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino
Médio.
Escola Estadual Eliseu Laborne e Vale, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais),
situada na Av. Pandiá Calógeras, s/nº, B. Jardim Montanhês, passando a identificar-se
Belo Horizonte
como Escola Estadual Eliseu Laborne e Vale, de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Ursulina de Andrade Melo, de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais), situada na R. Flor de Vidro, 251, B. Jardim Alvorada, passando a identificar-se
Belo Horizonte
como Escola Estadual Ursulina de Andrade Melo, de Ensino Fundamental (anos iniciais
e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Maria das Graças Costa, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais),
situada na R. São Geraldo, 308, B. Parque dos Turistas, passando a identificar-se como
Contagem
Escola Estadual Maria das Graças Costa, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais)
e Ensino Médio.
Escola Estadual Professora Conceição Hilário, de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais), situada na R. Rio Verde, 120, B. Riacho das Pedras, passando a identificar-se como
Contagem
Escola Estadual Professora Conceição Hilário, de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Joelma Alves de Oliveira, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais),
situada na R. Antônio Bento Antunes, 55, B. Novo Horizonte, passando a identificar-se
Igarapé
como Escola Estadual Joelma Alves de Oliveira, de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Padre Lázaro Menezes, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais),
situada na R. Cassimiro Nega, 105, Distrito de Mateiro, passando a identificar-se como
Coromandel
Escola Estadual Padre Lázaro Menezes, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e
Ensino Médio.
Minas Gerais - Caderno 1
Paracatu
João Pinheiro
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Ubá
Ervália
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
Uberlândia
Uberlândia
Varginha
Elói Mendes
Escola Estadual José Romero da Silveira, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais),
situada na R. Izidório Nicolau de Araújo, 611, B. Santa Cruz I, passando a identificar-se
como Escola Estadual José Romero da Silveira, de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Irmã Arcângela, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), situada
na R. Joaquim Rodrigues Morais, 380, B. Manoel Pimenta, passando a identificar-se como
Escola Estadual Irmã Arcângela, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino
Médio.
Escola Estadual Professor Patrício Ferreira Gomes, de Ensino Fundamental (anos iniciais
e finais), situada na R. Martinho Antônio de Souza, 150, B. Bela Vista, passando a identificar-se como Escola Estadual Professor Patrício Ferreira Gomes, de Ensino Fundamental
(anos iniciais e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Dom Francisco das Chagas, de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais), situada no Povoado de Careço, passando a identificar-se como Escola Estadual
Dom Francisco das Chagas, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino
Médio.
Escola Estadual Coronel Teixeira Ervilha, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais),
situada na R. Santa Maria, 500, Centro, Distrito Diamante de Ubá, passando a identificar-se como Escola Estadual Coronel Teixeira Ervilha, de Ensino Fundamental (anos
iniciais e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Governador Valadares, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais),
situada na R. Milton Basílio, 100, B. Bom Pastor, passando a identificar-se como Escola
Estadual Governador Valadares, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino
Médio.
Escola Estadual Joaquim Saraiva, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), situada
na Av. João XXIII, nº 68, B. Saraiva, passando a identificar-se como Escola Estadual Joaquim Saraiva, de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio.
Escola Estadual Professora Norma de Brito Piedade Martins, de Ensino Fundamental
(anos finais), situada na R. Pernambuco, 292, B. Nossa Senhora Aparecida, passando
a identificar-se como Escola Estadual Professora Norma de Brito Piedade Martins, de
Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio.
PORTARIA n.º 014/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, fica
autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão dos anos finais do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Prefeito Abeilard Rodrigues
Pereira, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Sagrado Coração de Jesus, s/nº, Distrito de Hermilo Alves, em
Carandaí.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Escola Municipal Prefeito Abeilard Rodrigues Pereira, de Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
SRE – Barbacena
PORTARIA nº 015/2016
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, fica
autorizado, a partir do início do ano letivo de 2016, o funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais), na Escola Estadual Imaculada Conceição,
de Ensino Médio, situada na R. Prefeito Antônio Moreira Júnior, 20, Centro, em Monjolos, passando a identificar-se como Escola Estadual Imaculada
Conceição, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio.
SRE – Diamantina
PORTARIA n.º 016/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, fica
autorizada, a partir de 10 de janeiro de 2014, a mudança da Escola Municipal José Olyntho Ferreira, de Ensino Fundamental (anos finais), da Av.
Rondon Pacheco, 407, Centro, em Ipiaçu para a R. Doutor Omar Diniz, 56, no mesmo município.
SRE – Ituiutaba
PORTARIA n.º 017/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, fica
autorizada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a extensão dos anos iniciais do Ensino Fundamental, na Escola Municipal José Olyntho Ferreira, de Ensino
Fundamental (anos finais), situada na R. Doutor Omar Diniz, 56, em Ipiaçu.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Escola Municipal José Olyntho Ferreira, de Ensino Fundamental.
SRE – Ituiutaba
PORTARIA n.º 018/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 854, de 05 de dezembro de 2015, fica renovado o reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho,
ministrado pela POLITEC BH – Escola Politécnica Belo Horizonte, de Ensino Médio, situada na Av. Amazonas, 491, Centro, em Belo Horizonte,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 019/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, fica
autorizada a mudança de denominação da Escola Santo Tomás de Aquino, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na
Av. Professor Cândido Holanda, 165, B. São Bento, em Belo Horizonte, para ESTA – Escola Santo Tomás de Aquino, de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 020/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, dos artigos 11, 24 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 863, de 05 de dezembro de 2015, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade mantenedora Núcleo Pedagógico Educarte Ltda – ME e ainda, reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Núcleo Pedagógico Educarte, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Luneta, 179, B. Brasil Industrial, em Belo Horizonte, ambos pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 021/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 825, de 04 de dezembro de 2015, fica recredenciada a entidade mantenedora Instituto Infantil Rosinha de
Saron Ltda – ME e renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Infantil Rosinha de Saron, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Clementina, 87-A, Bairro Marilândia, em Belo Horizonte, ambos pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 022/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 861, de 05 de dezembro de 2015, fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola
Municipal Alaíde de Oliveira Sales, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Rio Aimorés, 53, B. Jardim Planalto, em Sarzedo, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA nº 023/2016
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, fica
autorizado, a partir do início do ano letivo de 2016, o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Médio, na Escola
Estadual Maria Auxiliadora Faria, situada na Av. Luciano Rodrigues de Paula, 600, Chácara Leblon, em Muriaé.
SRE – Muriaé
PORTARIA n.º 024/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, fica
autorizada, a partir de 1º de outubro de 2015, a mudança do Colégio Anglo de Sete Lagoas, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, da R. Senador
Salgado Filho, 238, B. Canaan, em Sete Lagoas para a R. Quintino Bocaiuva, 160, Centro, no mesmo município.
SRE – Sete Lagoas
PORTARIA n.º 025/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 862, de 05 de dezembro de 2015, fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pelo Colégio
Espaço Letrado, de Educação Infantil e Ensino Fundamental, situado na R. Aziza Nicolau Daud, 50, B. Shopping Park, em Uberlândia, pelo prazo
de 04 (quatro) anos.
SRE – Uberlândia
06 782500 - 1
Superintendências Regionais de Ensino
SRE de Barbacena
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
Anastácio”, MaSP: 449634-5, Francisco Novaes Júnior, PEBI F, Educação Física, Nº de Admissão 1, a partir de 14/12/15.
Retificação - Ato nº 001/2016
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Adicional por Tempo de Serviço,
referente(s) ao(s) servidor(es): Barbacena, SRE, MaSP: 334245-8,
Maria de Fátima da Silva, PEBIV B, Regente de Turma, na função de
DIV, Nº de Admissão 01, Ato nº 029/2010, publicado em 09/09/2010,
por motivo de acerto funcional, onde se lê: a partir de 16/05/2009,
leia-se: a partir de 17/05/2009.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Ato nº 001/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): Andrelândia, EE. “Alfredo Catão”, MaSP: 331015-8,
Ângela Matilde de Moura Carvalho, a partir de 01/01/16, referente ao
PEBIII P, na função de Diretor de Escola DV, Nº de Admissão 1, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º
do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 4 (quatro) h/a; EE. “Gustavo Ernesto Alves”, MaSP:
288687-7, Lúcia de Fátima Cardoso e Silva, a partir de 01/01/16, referente ao PEBIII P, na função de Diretor de Escola DV, Nº de Admissão
1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 4 (quatro) h/a; EE. “Visconde de Arantes”,
MaSP: 560466-5, Marli de Fátima Silva, a partir de 31/12/15, referente
ao ASBI G, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 6º da ECF 41/03 com direito à remuneração integral; Barbacena, SRE Barbacena, MaSP: 561392-2, Sueli Virgília da Silva Pereira,
a partir de 31/12/15, referente ao ASBI G, Nº de Admissão 1, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF 41/03 com direito
à remuneração integral; Em adjunção à APAE de Barroso, MaSP:
819345-0, Ana Maria de Campos Lopes, a partir de 31/12/15, referente
ao PEBI A, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 11 (onze)
h/a; Centro Estadual de Educação Especial “Maria do Rosário”, MaSP:
535295-0, Iraci Damasceno Mendes, a partir de 31/12/15, referente ao
PEBI F, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 6º da EC 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 7 h/a;
MaSP: 802553-8, Elyete Baêta Tavares, a partir de 31/12/15, referente
Retificação - Ato nº 002/2016
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio, referente(s) ao(s)
servidor(es): Barbacena, SRE, MaSP: 334245-8, Maria de Fátima da
Silva, PEBIV B, Regente de Turma, na função de DIV, Nº de Admissão
01, Ato nº 053/2010, publicado em 09/09/2010, por motivo de acerto
funcional, ref. ao 6º quinquênio, onde se lê: a partir de 16/05/2009,
leia-se: a partir de 17/05/2009.
Retificação - Ato nº 003/2016
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Desligamento, referente(s) ao(s)
servidor(es): Piedade do Rio Grande, Ex-servidor desligado, MaSP:
535284-4, Mirtes de Paula Ferreira Silva, ASBI G, Nº de Admissão 1,
Ato nº 11/15, publicado em 18/06/15, por motivo de acerto funcional,
onde se lê: MaSP: 1106045-6, leia-se: MaSP: 535284-4.
06 782184 - 1
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 001/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Professor João