36 – quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
Valor total do lote: R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais).
LOTE 02 – Quantidade: 5.000 quilos - Tubetes
de papelão para bobinas de papel.
Marca: MM.
Valor unitário: R$ 36,00
Valor Total: R$ 180.000,00
Empresa vencedora: AMARO & SANTIAGO LTDA – CNPJ:
10.974.832/0001-62
Valor total do lote: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
LOTE 03 – Quantidade: 200 rolos com 3.000 etiquetas
- Rolos de Etiquetas adesivas para fechamento.
Situação do Lote: FRACASSADO.
LOTE 04 – Quantidade: 20.000 unidades – Caixas de Papelão.
Marca: RP.
Valor unitário: R$ 2,25
Valor Total: R$ 45.000,00
Empresa vencedora: AMARO & SANTIAGO LTDA – CNPJ:
10.974.832/0001-62
Valor total do lote: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
LOTE 05 – Quantidade: 200.000 quilos - Papel
Off Set térmico para indústria gráfica.
Situação do Lote: FRACASSADO.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2016. Petrônio Alves de Souza
- Chefe de Gabinete
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IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
que, entre si celebram a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS e HARACELY SOUTO MELLO-ME. sob o nº.
390/2012. OBJETO: I) Alterar a dotação orçamentária do instrumento contratual, especificada na Cláusula Sétima do Contrato Originário – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. II) Alterar gestor do contrato, especificado na Cláusula Quarta do Terceiro Termo
Aditivo ao contrato – DA ALTERAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
desta contratação ocorrerão por conta da dotação orçamentária: 2
391.22.662.005.4040.0001.339039.21.0.60.1. DA ALTERAÇÃO
DA FISCALIZAÇÃO: A Gerência de Logística e Distribuição/Contratos será a unidade gestora do presente contrato, ficando devidamente designada o servidor José Lucas do Espírito Santo Pereira,
Masp 1045343-9, como gestor do contrato. DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais
cláusulas e condições do Contrato Originário e demais Termos Aditivos, não alterados pelo presente instrumento. Belo Horizonte, 17
de fevereiro de 2016. (a) Petrônio Alves Souza – Chefe de Gabinete
da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
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Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Convênio de Cooperação Técnica Nº 001/2015. Partes: Estado de
Minas Gerais e a Companhia Mineira de Promoções Objeto: Cessão pelo Estado de Minas Gerais do servidor AGABÍSIO DIAS
MACIEL NETO para desempenhar a função de motorista, sendolhe garantidos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo nos termos da legislação. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
creditará mensalmente a importância equivalente à remuneração de
seu cargo efetivo de Oficial de Serviços Operacionais e recolherá as
obrigações sociais. Valor: R$ 14.424,02. Vigência: de 15/01/2016
até 31/12/2016. Assinam: Helvécio Miranda Magalhães Júnior, pela
SEPLAG, Fernando Viana Cabral, pela PROMINAS e Agabisio
Dias Maciel Neto, interveniente.
Convênio de Cooperação Técnica Nº 002/2015. Partes: Estado
de Minas Gerais e a Companhia Mineira de Promoções Objeto:
Cessão pelo Estado de Minas Gerais do servidor ÁLVARO LUIZ
VICENTE NOGUEIRA para desempenhar a função de motorista,
sendo-lhe garantidos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo
nos termos da legislação. A Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão creditará mensalmente a importância equivalente à remuneração de seu cargo efetivo de Oficial de Serviços Operacionais e
recolherá as obrigações sociais. Valor: R$ 13.281,84. Vigência: de
15/01/2016 até 31/12/2016. Assinam: Helvécio Miranda Magalhães
Júnior, pela SEPLAG, Fernando Viana Cabral, pela PROMINAS e
Álvaro Luiz Vicente Nogueira, interveniente.
5 cm -23 798832 - 1
Companhia de Tecnologia da Informação
do Estado de Minas Gerais
Extrato do Contrato nº PS-786/16 firmado em 23/02/2016 entre a
SERPRO e a PRODEMGE. Objeto: Prestação de serviço de Consultoria e Treinamento do SCDP- Modalidade de licitação: Inexigibilidade Licitação nº 016/2015 Valor total: R$130.087,30. Vigência:
12 meses.
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Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
ERRATA DO EXTRATO – EDITAL DE
CREDENCIAMENTO MÉDICO Nº 06/2016
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG, Contratante, por meio de sua Diretoria de Saúde, comunica a retificação do Extrato de EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 06/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
do dia 23 de Fevereiro de 2016, Caderno 1, página 25: Alteração do
número do edital e Alteração da vigência do Edital.
Onde se lê: “Edital de Credenciamento – Nº 06/2016”
Leia-se: “Edital de Credenciamento – Nº 03/2016”
Onde se lê: “no período de 23/02/2016 a 29/02/2016”
Leia-se: “no período de 24/02/2016 a 01/03/2016”
Belo Horizonte, 23 de Fevereiro de 2016.
Susana Maria Moreira Rates – Diretora de Saúde –
Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG.
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ERRATA DO EXTRATO – EDITAL DE
CREDENCIAMENTO MÉDICO Nº 07/2016
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG, Contratante, por meio de sua Diretoria de Saúde, comunica a retificação do Extrato de EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 07/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
do dia 23 de Fevereiro de 2016, Caderno 1, página 25: Alteração do
número do edital e Alteração da vigência do Edital.
Onde se lê: “Edital de Credenciamento – Nº 07/2016”
Leia-se: “Edital de Credenciamento – Nº 04/2016”
Onde se lê: “no período de 23/02/2016 a 29/02/2016”
Leia-se: “no período de 24/02/2016 a 01/03/2016”
Belo Horizonte, 23 de Fevereiro de 2016.
Susana Maria Moreira Rates – Diretora de Saúde –
Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 2011020.067/2015. Objeto: Aquisição de cartuchos originais de tinta de impressão para gravador de CD Rimage
2000i Series II, mediante fornecimento único. Data da sessão
pública: 08/03/2016 às 08h00m (oito horas), horário de Brasília-DF,
no sítio www.compras.mg.gov.br. O cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no Portal
de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. O edital poderá ser obtido nos sítios www.compras.mg.gov.br
e www.ipsemg.mg.gov.br. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2016.
Rúbia Mara Fernandes Pinto – Gerente de Compras de Materiais
e Serviços.
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Secretaria de Estado de Fazenda
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE VIÇOSA
Resumo do Termo de Adesão ao Convênio
Aderente: Município de Teixeiras. Objeto: Adesão do Município ao
Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento
do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/
MG (Resolução/SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura: 16/02/2016. Marcos
Dutra Abib, Titular da Superintendência Regional da Fazenda/ Juiz
de Fora – 16/02/2016.
SRF I GOVERNADOR VALADARES
AF/2º NÍVEL/ALMENARA
Resumo de Contrato Nº 19000254
Partes: EMG/SEF e Organização Ferreira & Souto Ltda. Objeto:
Aquisição de combustíveis e produtos derivados de petróleo. Prazo:
23/02/2016 a 31/12/2016. Valor Total Estimado: R$ 8.723,00. Dotação Orçamentária: 1191.04.122.014.2015.0001.339030-26 fonte
10. Jessamine David Ruas – Chefe AF/2º Nível/Almenara - Em
Exercício.
SEF/AF/2º NÍVEL/MURIAÉ
Resumo do Termo de Encerramento do Contrato nº 9033669/2015.
Partes SEF/AF 2º Nível/Muriaé e A MURILAR LTDA - EPP. Processo nº 1191166 000008/2014. Objeto: Gás liquefeito de petróleo,
botijas de 13 Kg. Encerramento a partir de 31/12/2015. Muriaé,
23/02/2016. Flávia Rodrigues Christo - Chefe da AF/2º Nível/
Muriaé
AF/3º NÍVEL/ SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Resumo do Convênio de Mútua Cooperação nº 191000624
Partes: EMG/SEF e Município de Santa Rita do Sapucaí. Objeto:
Estabelecimento de bases de cooperação administrativo-fiscal entre
o EMG/SEF e o Município, visando à integração de esforços e atividades entre o governo estadual e municipal, a fim de se obterem
maiores e melhores resultados com menores custos para ambos os
convenentes. Vigência: 60 (sessenta) meses, com efeitos retroativos a 20/12/2015 e término em 19/12/2020, ficando convalidados
todos os atos praticados desde 20/12/2015 até a data de assinatura
deste instrumento: 18/02/2016. Paulo de Souza Duarte, Secretário
de Estado Adjunto de Fazenda, em exercício – 23/02/2016.
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Minas Gerais Participações S/A
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF:
19.296.342/0001-29 Ratificada pelo Presidente da MGI, nos termos
de Parecer da Advocacia Geral do Estado e com fundamento legal
no disposto no art. 24,V da Lei 8.666/93 o reconhecimento da situação de dispensa de Licitação para a alienação do imóvel rural constituído, sito em Carmo do Paranaíba – MG, denominado Fazenda
Campo do Meio.
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Empresa Mineira de Parcerias S.A
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ACIONISTA ÚNICA DA EMIP - EMPRESA MINEIRA DE PARCERIAS S.A., REALIZADA EM 29 DE JANEIRO DE 2016 - NIRE
31300104966 - CNPJ 18.528.267/0001-11-1. DATA, HORA E
LOCAL: Realizada a Assembleia às 18:30 horas do dia 29 de janeiro
de 2016, na sede social da Companhia, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n.º 4.143 – Edifício Gerais – 6º andar, Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, nesta Capital.2.MESA: Instalada a Assembleia, assumiu a Presidência, nos termos do parágrafo
único, do artigo 7º do Estatuto Social da Companhia, o Dr. Paulo de
Souza Duarte, que convidou o Diretor-Presidente da acionista única
MGI, Mário Assad Júnior, para secretariá-la.3.ORDEM DO DIA:
(i) aumento do capital social da Companhia; (ii) Prorrogação do
prazo para integralização do capital social pela acionista única MGI,
na EMIP. (iii) Reforma estatutária para refletir o aumento do Capital
Social.4.DELIBERAÇÕES: (i) aumentar o capital social da EMIP,
no montante de R$ 9.999.923,22 (nove milhões novecentos e
noventa e nove mil novecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), por meio de aporte realizado pela acionista única MGI, em
moeda corrente nacional, a ser totalmente integralizado até
31/03/2016, para o cumprimento de suas obrigações como mandataria do Estado de Minas Gerais no âmbito das Parcerias Pública Privada – PPP´s, O aumento do capital social destacado se dará sem a
emissão de novas ações e o capital social passará dos atuais R$
547.664.000,95 (Quinhentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e
sessenta e quatro mil reais e noventa e cinco centavos), para R$
557.663.924,27 (Quinhentos e cinquenta e sete milhões seiscentos e
sessenta e três mil novecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete
centavos). O artigo 5º do Capital Social passará a vigorar com a
seguinte redação:“Art.5º -O capital social da EMIP – Empresa
Mineira de Parcerias S.A. é de R$ 557.663.924,27 (Quinhentos e
cinquenta e sete milhões seiscentos e sessenta e três mil novecentos
e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos),dividido em
478.487.293(quatrocentos e setenta e oito, quatrocentos e oitenta e
sete, duzentos e noventa e três) ações ordinárias e sem valor
nominal.”(ii) Em 29 de setembro de 2015, a acionista única MGI,
em Assembleia Geral Extraordinária da EMIP, deliberou entre ouras
matérias, aumentar o capital social da EMIP no montante de R$
95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais), por meio de
aporte de capital realizado pela acionista única, em moeda corrente
nacional, para cumprimento de suas obrigações como mandatária do
Estado de Minas Gerais no âmbito das Parcerias Público-Privadas
– PPP’s, a ser totalmente integralizado até 31/01/2016. Propomos,
portanto, a extensão do prazo de integralização do restante de R$
16.474.946,08 (Dezesseis milhões quatrocentos e setenta e quatro
mil novecentos e quarenta e seis reais e oito centavos) para até
31/03/2016, conforme cronograma de pagamentos das contraprestações em 2016. (iii) Reforma estatutária para refletir o aumento do
Capital Social.5. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, lida aos presentes, foi por eles aprovada e assinada.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2016. (ASSINATURAS) Paulo de
Souza Duarte, Presidente da Assembleia e do Conselho de Administração da EMIP, Mário Assad Júnior Secretário da Assembleia e
Diretor-Presidente da acionista MGI, Paulo Roberto de Araújo,
Diretor Vice-Presidente da acionista MGI..ANEXO I À ATA DE
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
DAEMIP - EMPRESA MINEIRA DE PARCERIAS S.A., REALIZADA EM 29 DE JANEIRO DE 2016 NIRE 31300104966 - CNPJ
18.528.267/0001-11ESTATUTO SOCIAL -CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO Artigo 1º - A EMIP - Empresa Mineira de Parcerias
S.A. (a “Companhia”) é uma sociedade por ações, sob o controle
indireto do Estado de Minas Gerais, na forma de subsidiária da MGI
- Minas Gerais Participações S.A., regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei
Federal nº 6.404 de 15 de dezembro de 1.976, conforme alterada (a
“Lei das Sociedades por Ações”). Parágrafo Único - A denominação
social EMIP - Empresa Mineira de Parcerias S.A., o vocábulo Companhia e a sigla EMIP se equivalem para os efeitos deste Estatuto.
CAPÍTULO II - SEDE SOCIAL Artigo 2º - A Companhia tem sede
e foro na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, podendo por deliberação de sua Diretoria instalar filiais, agências, escritórios e outros
estabelecimentos em quaisquer localidades do País ou no exterior.
CAPÍTULO III - OBJETO E DURAÇÃO Artigo 3º - A Companhia
tem por objeto social: a) titular, administrar e explorar os ativos integrantes de seu patrimônio, com o objetivo de apoiar projetos de concessões comuns e permissões, previstas na Lei Federal nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995, ou parcerias público-privadas, regulamentadas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, Lei
Estadual 14.868, de 16 de dezembro de 2003, e Lei Estadual nº
14.869, de 16 de dezembro de 2003, assim como participar ou constituir fundos, sociedades, grupos de sociedades, consórcios, e outras
formas de investimento ou empreendimento que visem ao desenvolvimento socioeconômico do Estado de Minas Gerais; b) estruturar e
implementar operações que visem à obtenção de recursos junto ao
mercado financeiro ou de capitais, lastreadas ou não nos ativos integrantes de seu patrimônio, podendo, para tanto, contrair empréstimos e financiamentos, emitir títulos ou debêntures, entre outras
modalidades previstas na legislação, a fim de auxiliar a implementação de concessões comuns, permissões e parcerias público-privadas, participar de fundos, sociedades, grupos de sociedades, consórcios, e outras formas de investimento ou empreendimento que visem
ao desenvolvimento socioeconômico do Estado de Minas Gerais; c)
assumir obrigações relacionadas às contraprestações pecuniárias ou
de qualquer outra natureza no âmbito de contratos de Parcerias
Público-Privadas ou de Concessões celebrados pelo Estado de
Minas Gerais, suas autarquias e fundações, bem como empresas
controladas diretamente pelo Estado, podendo, para isso, celebrar
convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades da
Administração Pública Direta ou Indireta do Estado e dos Municípios, bem como com suas respectivas autarquias, fundações e
empresas diretamente controladas; d) atuar como mandatária do
Estado de Minas Gerais em Contratos de Concessões e Parcerias
Público-Privadas podendo, para isso, celebrar convênios ou outros
instrumentos congêneres com entidades da Administração Pública
Direta ou Indireta do Estado e dos municípios, bem como com suas
respectivas autarquias, fundações e empresas diretamente controladas; e) elaborar, de forma isolada ou em conjunto com a administração direta ou indireta do Estado de Minas Gerais, estudos técnicos
sobre a viabilidade econômica e a modelagem técnica de projetos de
concessões comuns e permissões, bem como de Parcerias PúblicoPrivadas; f) auxiliar no desenvolvimento de projetos de infraestrutura no Estado de Minas Gerais, por meio da contratação de concessões comuns, permissões, e parcerias público-privadas, observada a
legislação pertinente, podendo, nesses casos, assumir obrigações e
prestar garantias de qualquer natureza, ainda que lastreadas no seu
patrimônio; g) auxiliar em projetos de concessões comuns, permissões ou parcerias público-privadas contratados pelo Estado de
Minas Gerais, podendo, para tanto, assumir obrigações nos referidos contratos, inclusive de natureza financeira relacionada a contraprestações pecuniárias ou de quaisquer outras naturezas, e prestar
garantias nos contratos das espécies; h) interagir com a unidade operacional de coordenação de parcerias público-privadas (Unidade
PPP) e Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, a que se
refere a Lei Estadual nº 14.868/2003, implementar e criar condições
operacionais de execução das decisões desse Conselho, bem como
apoiar a elaboração do Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas; i) interagir com o grupo coordenador do Fundo de Parcerias
Público-Privadas a que se refere a Lei Estadual nº 14.869/2003,
assim como implementar e criar condições operacionais de execução de suas atribuições; j) celebrar contrato ou convênio de cooperação técnica, econômica e financeira com organizações privadas ou
públicas; k) contratar serviços especializados de terceiros, observada a legislação pertinente; l) celebrar com terceiros locação ou
promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens, vinculados a projetos de infraestrutura, especialmente de concessões
comuns, permissões ou parcerias publico-privadas; m) prestar serviço de consultoria, dentro de sua área de atuação, a empresas no
Brasil e no exterior; n) participar ou constituir fundos, sociedades,
grupos de sociedades, consórcios, e outras formas de investimento
ou empreendimento que visem ao desenvolvimento socioeconômico do Estado de Minas Gerais; o) realizar quaisquer atividades
que sirvam de instrumento para a conquista dos objetivos enunciados nos incisos anteriores. Parágrafo Único - A Companhia poderá,
a qualquer tempo, receber ativos para a realização do seu objeto
social. Artigo 4º - A EMIP - Empresa Mineira de Parcerias S.A. terá
prazo de duração indeterminado. Parágrafo Único - Caso eventualmente dissolvida, a Companhia conservará sua personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação, nos termos
do art. 207 da Lei Federal nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
CAPÍTULO IV - CAPITAL SOCIALArtigo 5º - O capital social da
EMIP – Empresa Mineira de Parcerias S.A. é de R$ 557.663.924,27
(Quinhentos e cinquenta e sete milhões seiscentos e sessenta e três
mil novecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), dividido em 478.487.293 (quatrocentos e setenta e oito, quatrocentos e
oitenta e sete, duzentos e noventa e três) ações ordinárias e sem
valor nominal.Parágrafo Único - A todas as ações ordinárias corresponderão iguais direitos entre si e serão indivisíveis em relação à
Companhia, somente se admitindo um proprietário por ação. CAPÍTULO V – AÇÕES Artigo 6º - Cada ação ordinária nominativa dá
direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia. Parágrafo Único - A prova de propriedade das ações é feita
por meio do registro do nome do acionista no livro “Registro de
Ações Nominativas”. Todas as transferências de ações deverão ser
efetuadas por meio de Termo de Transferência de Ações no livro
“Registro de Transferência de Ações”.CAPÍTULO VI - ASSEMBLEIA GERAL Artigo 7º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término de cada
exercício social, para os fins previstos em Lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia o exigirem. Parágrafo Único - As reuniões da Assembleia Geral serão presididas
pelo Presidente do Conselho de Administração da Companhia ou,
na sua ausência, pelo representante da acionista e, secretariadas por
pessoa escolhida pelo Presidente da Assembleia dentre os presentes
à reunião. Artigo 8º - Além das atribuições fixadas em Lei, compete
à Assembleia Geral deliberar sobre: a) alteração do Estatuto Social;
b) tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar
sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; c) deliberar sobre a avaliação de bens com que cada acionista concorrer para
a formação do capital social da Companhia; d) a fusão, incorporação
ou cisão da Companhia, ou a transformação da Companhia em outro
tipo societário; e) a liquidação, dissolução, falência, recuperação
judicial ou outro ato que implique reestruturação financeira; f) a participação da Companhia no capital de outras sociedades ou em
grupo de sociedades; g) a emissão de debêntures ou quaisquer títulos de dívida; h) a destinação dos lucros e a política de distribuição
de dividendos e juros sobre o capital próprio; i) criação ou resgate
de bônus de subscrição ou obrigações assemelhadas; j) a contratação ou acordo para alterar condições relevantes do endividamento
ou de recursos para a Companhia; k) abertura ou fechamento do
capital social e o consequente registro ou cancelamento do registro
da Companhia como Companhia aberta perante a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM); l) aumento, subscrição de novas ações
ou redução do capital social; m) limites de competência em moeda,
para o Conselho de Administração e para a Diretoria, relacionados
às operações incluídas no âmbito das respectivas competências; n)
eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de
Administração e Conselho Fiscal da Companhia; o) fixar a remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria,
bem como do Conselho Fiscal e, inclusive benefícios de qualquer
natureza e verbas de representação. Artigo 9º - Os acionistas serão
convocados para a Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, na
forma da Lei, devendo constar do Edital de Convocação, a data,
hora e local de sua realização. Os acionistas serão notificados com
antecedência mínima de 8 (oito) dias de cada assembleia a ser realizada na sede da Companhia. Parágrafo Único - A Assembleia Geral
Extraordinária poderá realizar-se em casos urgentes, independentemente de convocação pela imprensa, desde que, convocados por
cartas, compareçam todos os acionistas. CAPÍTULO VII - ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA Artigo 10 - A Companhia será
administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria, com os poderes conferidos pela Lei aplicável e de acordo com o
presente Estatuto Social, sendo os Diretores dispensados de apresentar caução para o exercício de suas funções. Artigo 11 - A EMIP
assegurará aos seus administradores e ex-administradores, bem
Minas Gerais - Caderno 1
como aos membros e ex-membros do Conselho Fiscal, relativamente aos atos praticados no estrito cumprimento das atribuições de
seus respectivos cargos, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos I e II do Artigo 158 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, a defesa em juízo ou administrativamente, por meio da
contratação, direta pela Companhia, de advogados, peritos e a execução de outras despesas vinculadas ao processo, cabendo ao Conselho de Administração manifestar-se previamente sobre as condições contratuais. Parágrafo 1º - Será assegurado aos Diretores,
enquanto no exercício de seus respectivos cargos: a) remuneração
mensal, fixada pela Assembleia Geral dos Acionistas; b) gratificação
anual, correspondente a remuneração mensal, pagável em dezembro
de cada ano ou proporcionalmente na data da eventual extinção do
mandato; c) recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS, de acordo com o facultado em Lei;
d) período de 30 (trinta) dias de descanso, sem prejuízo da remuneração mensal, acrescido de um terço da remuneração mensal em
vigor, após completados 12 (doze) meses no efetivo exercício do
cargo, observando-se que não poderão ser acumulados 2 (dois) períodos consecutivos de descanso, devendo ser convertido em espécie
o período vencido, desde que não usufruído, por motivo justificado
perante a Diretoria Executiva, dentro de 30 (trinta) dias do vencimento do período subsequente; e) Na hipótese de extinção do mandato, haverá conversão em espécie do último período de descanso,
já vencido e não usufruído pelo Diretor e/ou, no caso de período de
descanso não vencido, deverá ser pago de forma proporcional os
meses trabalhados na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de
serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.Parágrafo 2º - A
Companhia poderá contratar seguro D&O (Directors and Officers
Liability Insurance) – Responsabilidade Civil dos Administradores
para a cobertura das despesas processuais, honorários advocatícios
e indenizações decorrentes dos processos judiciais e administrativos
de que trata o caput deste artigo, mediante deliberação do Conselho
de Administração.Parágrafo 3º - As garantias previstas no caput e no
parágrafo 3º deste artigo estende-se aos empregados que legalmente
atuarem por delegação dos Administradores da Companhia.CAPÍTULO VIII - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 12 - O
Conselho de Administração será composto por 7 (sete) membros,
dos quais um será o seu Presidente. Parágrafo 1º - A Assembleia
Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará, dentre os eleitos, seu Presidente e seu Vice-Presidente. Parágrafo 2º - Nas ausências e impedimentos eventuais e legais, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente automaticamente.
Parágrafo 3º - O mandato dos membros do Conselho de Administração será unificado de 2 (dois) anos salvo destituição, podendo os
mesmos ser reeleitos. Os membros do Conselho de Administração
permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição e posse de
seus sucessores. Artigo 13 - Os membros do Conselho de Administração tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo nos
livros das Atas do Conselho de Administração, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos Artigos 145 a 158 da Lei Federal n° 6.404/76.
Parágrafo Único - Em caso de vacância do cargo de qualquer membro do Conselho de Administração, o substituto será eleito, por
Assembleia Geral Extraordinária, para completar o respectivo
mandato.
Artigo 14 - O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que
necessário, ao menos uma vez em cada trimestre, preferencialmente,
na sede da Companhia. Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho de
Administração serão convocadas por seu Presidente, e somente se
instalarão com a presença da maioria de seus membros, sendo suas
deliberações tomadas mediante o voto favorável da maioria dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração o voto
de qualidade. Parágrafo 2º - Será dispensada a convocação de que
trata o parágrafo anterior se estiverem presentes à reunião todos os
membros em exercício do Conselho de Administração. Parágrafo
3º - As reuniões do Conselho de Administração serão presididas
pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariadas por
quem este indicar. No caso de ausência temporária do Presidente
do Conselho de Administração, as reuniões serão presididas por um
Conselheiro escolhido por maioria dos votos dos demais membros
do Conselho de Administração, cabendo ao presidente da reunião
indicar o secretário.
Parágrafo 4º - Ao término da reunião deverá ser lavrada ata, a qual
deverá ser assinada por todos os Conselheiros presentes e, posteriormente, arquivada na Junta Comercial do Estado. Parágrafo 5º - A ata
de reunião do Conselho de Administração que eleger, destituir ou
designar ou fixar atribuições dos Diretores, bem como aquela destinada a produzir efeitos perante terceiros, deverá ser arquivada na
Junta Comercial do Estado e publicada em órgão da imprensa, nos
termos da Lei. Artigo 15 - Compete ao Conselho de Administração,
principalmente: a) fixar a orientação dos negócios da Companhia; b)
definir a estrutura organizacional da Companhia, fixando suas atribuições e definindo os assuntos e competências que ficarão sob sua
responsabilidade; c) eleger e destituir os Diretores da Companhia;
d) definir as diretrizes básicas de provimento e administração de
pessoal da Companhia; e) prover o pessoal adequado às necessidades da Companhia dentro das disponibilidades orçamentárias existentes; f) coordenar o planejamento global da Companhia, inclusive
a elaboração dos planos de negócios e orçamentos anuais e os planos plurianuais, operacionais e de investimento da Companhia; g)
fiscalizar a gestão da Diretoria, e praticar quaisquer atos necessários
ao exercício de suas funções; h) manifestar-se sobre o relatório e
as contas de Diretoria, bem como sobre as demonstrações financeiras do exercício, que deverão ser submetidas à Assembleia Geral
Ordinária; i) aprovar o plano de organização da Companhia, bem
como a emissão e modificação de quaisquer normas e regulamentos
de organização interna da Companhia; j) deliberar, por proposta da
Diretoria, sobre exclusão de bens imóveis do ativo permanente da
Companhia, por motivo de alienação e inutilidade aos serviços; k)
deliberar, por proposta da Diretoria, sobre a aquisição e constituição de ônus reais sobre bens imóveis pertencentes ao patrimônio da
Companhia de qualquer valor; l) autorizar a instauração de processo
administrativo de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como os termos aditivos das respectivas contratações e
homologações de processo administrativo licitatório, de valor igual
ou superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); m) deliberar
sobre a celebração de contratos envolvendo empréstimos e financiamentos, bem como os termos aditivos das respectivas contratações,
de valor igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais),
não se incluindo nessa obrigação atos de pagamentos, aplicações,
resgates e transferência de recurso, relacionados às atividades cotidianas da empresa, observado o disposto na legislação vigente; n)
autorizar a propositura de ações judiciais, processos administrativos
e a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais de valor igual
ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais); o) escolher e destituir
auditores independentes; p) autorizar o pagamento de Gratificação
por Desempenho e Participação nos Lucros; q) propor à deliberação da Assembleia Geral a destinação a ser dada ao saldo remanescente dos lucros de cada exercício; r) propor à Assembleia Geral a
declaração de dividendos intermediários e intercalares, bem como
juros sobre o capital, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76 e demais
leis aplicáveis; s) manifestar-se, previamente, sobre qualquer proposta ou recomendação da Diretoria Executiva à Assembleia Geral;
t) deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria. CAPÍTULO IX – DIRETORIA Artigo 16 - A Diretoria será
composta por 2 (dois) Diretores, acionistas ou não, todos residentes e domiciliados no Brasil, eleitos e destituíveis pelo Conselho
de Administração a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente e
o outro denominado Diretor Executivo, podendo ser criados novos
cargos mediante aprovação do Conselho de Administração e da
Assembleia Geral. Parágrafo 1º - Os Diretores serão eleitos para
o mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo 2º A remuneração do Diretor-Presidente da Companhia corresponderá
a do Diretor-Presidente da sua controladora, sendo vedado o acúmulo de remunerações na hipótese de nomeação de diretor de outra
empresa controlada direta ou indiretamente pelo Estado de Minas
Gerais, assim como ocupantes de outros empregos, funções ou cargos públicos. Parágrafo 3º - A remuneração do Diretor-Executivo
da Companhia corresponderá a do Diretor Vice-Presidente de sua
controladora, sendo vedado o acúmulo de remunerações na hipótese
de nomeação de diretor de outra empresa controlada direta ou indiretamente pelo Estado de Minas Gerais, assim como ocupantes de
outros empregos, funções ou cargos públicos. Artigo 17 - Todos os