10 – quarta-feira, 13 de Abril de 2016 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4884, DE 12 DE ABRIL DE 2016Altera a Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão
ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de
situações a elas correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em
vista o disposto no art. 46, § 7º, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV do art. 11 da Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro
de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. .................................................................................................
IV - o Requerimento de Parcelamento será protocolizado na Administração Fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito, até o último
dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente ao de início
da vigência do novo regime de tributação ou do aumento de carga tributária, exceto o decorrente da implementação do adicional de alíquota
para fins do disposto no § 1º do art. 82 do ADCT, acompanhado dos
seguintes documentos:
........................................................................................................”
(nr)
Art. 2° O § 2º do art. 26 da Resolução nº 4.855, de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 26. .................................................................................................
§ 2º A Nota Fiscal emitida na forma do inciso IV do caput será escriturada, no período de apuração da sua emissão, nos registros C100 e
filhos da EFD, no campo 06, com o código de situação 08, devendo
o contribuinte inclusive apresentar o registro C195 correspondente à
observação “Nota Fiscal - Apropriação do Crédito referente à exclusão
de mercadorias do regime da substituição tributária - art. 26, inciso IV
da Resolução nº 4.855/2015” e lançar um ajuste de documento informativo referente ao crédito apropriado com o código MG91990011 no
registro C197, campo 2, e o valor do ICMS creditado, no campo 7.
.......................................................................................................” (nr)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2015.
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA
SILVASecretário de Estado de Fazenda
12 819647 - 1
Superintendência de
Gestão e Finanças
PORTARIA nº 01, de 12 de abril de 2016.
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E FINANÇAS, no uso da
competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4º da Resolução nº 3597, de 03
de dezembro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
servidores:
Ângela Maria Lacerda, Masp. 365.147-8;
Cláudia Ribeiro de Souza, Masp. 369.716-6;
Kely Giselle Noronha, MASP. 363.137-1;
Lúcia Helena Tamie Anraki, MASP. 340.144-5;
Marilúcia da Conceição Xavier, MASP. 363.135-5;
Marina Mitsuki Yamassaki Bastos, MASP. 752.181-8;
Martha Cristina de Oliveira Neves, MASP. 326.517-0;
Patrícia Melo Cunha, MASP. 668.747-9;
Robson Duarte Silva, MASP. 350.632-6;
Rodrigo Eduardo de Deus Castilho, MASP. 669.973-0;
Rosângela de Abreu Messeder, MASP. 668.996-2
Suely Sosman – Masp. 350.634-2.
Parágrafo Único - O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no
seu impedimento, o substituto.
Art. 2º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pregão Presencial e de dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Superintendência de Gestão e
Finanças for a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
para o período de 01(um) ano, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, Superintendência de Gestão e
Finanças,
Belo Horizonte, 12 de Abril de 2016.
Ariana Aparecida Gonçalves Pereira de Carvalho
Superintendente de Gestão e Finanças
12 819652 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 545, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações
secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março
de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
Grandfood Indústria e Comér2.43 cio
Ltda. - 46.325.254
(...)
(...)
Minas Comercio e
2.76 Matsuda
Indústria Ltda. - 38.608.360
(...)
(...)
(...)
Até 5 kg
(...)
(...)
Premium 16,29
(...)
(...)
Até 5 kg
Standard
5,09
(...)
(...)
(...)
Minas Comercio e
2.79 Matsuda
Indústria Ltda. - 38.608.360 Acima de 5 kg Standard
(...)
6,42
”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de abril
de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
12 819733 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 197/2016
(AF/BH-2/SPTA) ASSUNTO: PTA Nº: 04.002265019.25
Senhor (a) Contribuinte,
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada, com
inclusão de V.Sa. no polo passivo da obrigação tributária.
Assim, nos termos do art. 120, inc. II, § 1º, do RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, fica V.Sa. intimado a promover, no prazo de
30(trinta) dias, a contar do recebimento deste, o pagamento do respectivo crédito tributário, por meio de DAE, ou a parcela-lo, nos termos da
legislação vigente, ou a impugnar a peça fiscal, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, bem como a ter vista dos autos.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser reduzidas de acordo com os percentuais
previstos em vigor.
Na hipótese de impugnação, a mesma deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária acima identificada, acompanhada da comprovação do recolhimento da taxa de expediente, quando devida, a que se refere o item
221 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, sob pena do Impugnante ser
considerado desistente de Impugnação.
COOBRIGADO: Paulo da Silva Soares
IDENTIFICAÇÃO: 825.019.985-53
ENDEREÇO: Rua da Bahia, 486, apto 705, Centro
CIDADE: Belo Horizonte – MG –
SUJEITO PASSIVO: Paulo da Silva Soares – ME Atenciosamente,
Belo Horizonte, 07 de abril de 2016
Paulo Sérgio Martins de Oliveira - MASP 339.594-4
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
EDITAL 009.164/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária/2º Nível/Santa Luzia localizada a Rua Direita, nº
193, Bairro Centro em Santa Luzia/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Santa Luzia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062937990.00-57 BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA
001050176.00-67 BELEZA RARA PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA - ME
001037766.00-27 CENTRAL DISTRIBUIDORA E COMERCIO
LTDA - ME
001084141.00-03 DISTRIBUIDORA MARQUINHO LTDA - ME
001027056.00-09 DIVINO RAIMUNDO DE ANDRADE - ME
578185136.00-11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JC
LTDA- EPP
001932668.00-61
EVANILDO
LUCIANO
CLAUDINO
03686151626
002124445.00-65 FABIANA OTONI VIANA 06395047604
002649518.00-63 GILMAR VALENTE VIEIRA 00175360227
002077840.00-50 LEONARDO CARVALHO REIS 05259112601
Terça-feira, 12 de Abril de 2016.
Marlete Fátima Ribeiro Perácio - Chefe da AF/2º Nível/Santa Luzia
EDITAL 009.165/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária/2º Nível/Santa Luzia localizada a Rua Direita, nº
193, Bairro Centro em Santa Luzia/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Santa Luzia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001719140.00-56 MARCIA APARECIDA DE MORAES DA SILVA
72796812634
001990149.00-65 MARIA BEATRIZ DA SILVA 75204290672
001721910.00-78 MARIO LUIZ FREIRE DOS SANTOS - ME
002079883.00-34 PABLICIA GRAZIANE VIEIRA 06547424642
001671021.00-30 PALOMA CUSTODIA ALVES DA CRUZ
11373991631 - ME
001517439.00-54 SETA COMERCIO DISTRIBUICAO LTDA - ME
001088967.00-48 SIMONE MARIA DE ALMEIDA JULIA - ME
001743289.00-05 THAISA DE CASSIA BRUMANO TEIXEIRA
06193938664
001964679.00-46 VIEIRA & SOUZA ARTIGOS PARA DECORACAO LTDA – ME
Terça-feira, 12 de Abril de 2016.
Marlete Fátima Ribeiro Perácio - Chefe da AF/2º Nível/Santa Luzia
SRF II BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 12/04/2016, pág. 6,
referente à intimação do contribuinte abaixo relacionado, onde se lê:
Sujeito Passivo: Paulo da Silva Soares CPF: 825.019985.5382, leia-se:
Paulo da Silva Soares CPF: 825.019.985-53
Sujeito Passivo: Paulo da Silva Soares ME I.E: 001.545395-0056
Auto de Infração: 01.0002411382.42
Belo Horizonte, 12 de abril de 2016
Marcial Gomes de Melo – MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/ BH 12 819448 - 1
SRF II - Contagem
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº: 05.000237127.17 - Sirlene Agda Pereira Braga - ME
Sujeito Passivo Coobrigado: Sirlene Agda Pereira Braga
CPF /CNPJ /I.E: 070.653.526-09
Endereço: Rua Passa Tempo, 364 - Vila Cristina
CEP: 32.666-419 – Betim/MG
Betim, 11 de abril de 2016.
Patricia Schwarz - MASP: 669.660-3
Chefe da AF/1º Nível/Betim em substituição
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
Minas Gerais - Caderno 1
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº: 01.000380713.70 - Heber Vieira
Sujeito Passivo Coobrigado: Rogerio da Silva Queiroz
CPF /CNPJ /I.E: 576.474.706-63
ENDEREÇO: Rua Pirâmides, 416 - Madre Gertrudes
CEP: 30.001-970 – Belo Horizonte/MG
Betim, 11 de abril de 2016.
Patricia Schwarz - MASP: 669.660-3
Chefe da AF/1º Nível/Betim em substituição
EDITAL 009.166/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763/75, combinado com o art. 96, inciso IV, do RICMS/02,
aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios e/ou coobrigados INTIMADOS a regularizar a situação cadastral e fiscal na Administração
Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº 30,
1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta intimação, sob pena de ter
sua inscrição cancelada “de oficio”, por força do disposto no § 7º do
art. 108 do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002133194.00-95 AIQUI CHIQUI MODAS E ACESSORIOS LTDA
- ME
002663568.00-20 CLASS IMOVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP
672335482.00-30 DALVA MARIA RIBEIRO DUVAL – CPF
303.532.896-04 002624837.00-95 DISTRIBUIDORA DE GAS RAPIDO LTDA - ME
002052990.00-76 ENXOVAIS SHEKINAH EIRELI
002670557.00-67 FABIANA BRUNO DE OLIVEIRA - ME
001685543.00-07 INSTITUTO VIDA E ECOLOGIA
672622029.00-47 JORASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
001537990.00-38 JP COMERCIO DE FRANGOS LTDA - ME
186007274.00-03 LETS TRANSPORTES COMERCIO LOGISTICA
LTDA - ME
672726411.00-96 LINDOMAR EUSTAQUIO PEREIRA - ME
672949208.00-02 MAURICIO RIBEIRO MONTEIRO - ME
672045209.00-17 O CENTRO ELETRICO LTDA
672045209.02-70 O CENTRO ELETRICO LTDA
001689068.00-49 PRO TIGER - MOTO’S PECAS & ACESSORIOS
LTDA - ME
001029099.00-84 PROMEC LOGISTICA EIRELI - EPP
672864225.00-55 SKINAO DAS CARNES LTDA - ME
672894691.00-20 SONIA MARIA BARBOSA DA SILVA - ME
002663601.00-10 THAYNE CAMILA CUNHA DE ALMEIDA - ME
672241432.01-93 THIERES HENRIQUE AGUIAR TEIXEIRA - ME
001869427.00-48 TULIO LEANDRO FERNANDES DE SOUZA
Município de Jequitibá.
001735691.00-71 BRUNO DE REZENDE LOURES CARNEIRO ME
Município de Santana de Pirapama.
001554310.00-27 CIDEF DO BRASIL LTDA - ME
Município de Cachoeira da Prata.
062616575.00-27 L’ ACCOR INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Sete Lagoas, 12 de Abril de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete
Lagoas
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica a Coobrigada abaixo identificada, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou
que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) intimada a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar,
centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e
118 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento
da Taxa de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A”
anexa à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000032270-47
Coobrigado: MARCILEIA CORREA DE ANDRADE
CPF: 321.755.236-91
Sete Lagoas, 12 de abril de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e a promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75, na hipótese de
pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as multas serão
reduzidas: 1) 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 (dez) dias;
a 2) a 35% (trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após
o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a 45% (quarenta e cinco por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar,
centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e
118 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento
da Taxa de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A”
anexa à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento dos P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
1) PTA Nº. 01.000420218.96
Sujeito Passivo Principal: MINERABRÁZ EMPREENDIMENTOS
EM MINERAÇÃO LTDA – EPP
IE.: 001.099929.00-10
Sete Lagoas, 12 de abril de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
12 819449 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 140 do RPTA, estabelecido pelo Decreto n.º
44.747/2008, fica concedido ao sujeito passivo e ao coobrigado o prazo
de 5 (cinco) dias a contar desta publicação para vista/manifestação ao
processo em referência que se encontra nesta repartição fazendária
localizada na Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga - MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000304406-19
Sujeito Passivo: Comercial T.C.L. Ltda
I.E.: 001.094910.0064 – CNPJ: 10.409.799/0001-28
Coobrigado: Ângela Rosa Rodrigues – CPF: 577.309.626-91.
Coobrigado: Ludmilla Rodrigues da Costa – CPF: 057.968.646-96.
Coobrigado: Cândida Rosa Rodrigues – CPF: 714.268.686.34.
Formiga, 12 de abril de 2016.
Rosária de Morais – MASP 337.520-1
Chefe da AF/ 2º Nível Formiga
12 819450 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 009.162/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
367786916.00-41 BRASTENLAVINE COMERCIO DE MAQUINAS
LTDA - ME
367793966.00-05 CARMO ROCHA DE OLIVEIRA - ME
367800729.00-37 BAR E RESTAURANTE CLEONICE LTDA - ME
367802126.00-00 ANTOMOTO REPRESENTACOES LTDA. - ME
367803867.00-87 CASA DO LATICINISTA LTDA - ME
367804243.00-10 ARMADURA FARDAMENTOS MILITARES
LTDA - ME
367807228.00-91 JOSE MIGUEL CACADOR
367810705.00-11 GE DISTRIBUIDORA DE ETIQUETAS LTDA
- EPP
367816289.00-00 COMERCIAL MIRANDELA LTDA - ME
367819192.00-35 LUZ E BRILHO IND. E COM. LTDA - EPP
367820089.00-83 PAULO CILAS DE OLIVEIRA - ME
367823412.00-94 PNEUWAY LTDA - ME
367823418.00-62 ELIZABETH LOPES FERNANDES - ME
367823507.00-66 M R FREITAS & CIA LTDA
367830328.00-83 VILLAS & MARCHETTI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
367833541.00-39 VIBROHEX TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
- ME
367834107.00-23 FRANSAL MINIMERCADO LTDA - ME
367836535.00-26 PYNDUKA MEIAS E MALHAS LTDA - ME
367837632.00-69 JOGAMO COMERCIO DO VESTUARIO DE
JUIZ DE FORA LTDA - ME
367837839.00-72 MERCEARIA E PADARIA J MOREIRA LTDA
- ME
367838420.00-50 RENE DA SILVA
367849551.00-40 RENATO JERONIMO FERREIRA - ME
367852359.00-65 CRONODATA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
- ME
367853570.00-73 EDSON AMADO DOS SANTOS
367853907.00-15 NEW STYLE MODAS LTDA
367855600.00-03 GRAFICA IRMAOS MUNIZ LTDA - ME
367859941.00-41 DRABIL DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
- ME
367863463.00-30 ANTIQUARIO MINEIRO LTDA ME
367867911.00-79 MARISTELA PEREIRA CAPUTO - ME
367868344.00-02 ROSA MARIA PEREIRA MIRANDA - ME
367868831.00-69 MERCEARIA CEDROVALE LTDA - ME
367872787.00-40 ENGEWAL CONSTRUTORA LTDA
367879609.00-31 MOVEIS 3 IRMAOS LTDA - ME
367881927.00-57 O VALE DAS OCAS DRINK’S LTDA - ME
367884209.00-51 HELIO DOMICIANO DE ABREU - ME
367885414.00-08 LIMPMINAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME
367891913.00-36 IVAN CECH - ME
367892595.00-74 MADEIREIRA GURGEL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME
367894563.00-32 MERCEARIA DU’IPIRANGA LTDA - ME
367897566.00-37 SHOPING DAS EMBALAGENS LTDA. - ME
367897595.00-27 SCHINCARIOL ARTES GRAFICAS LTDA
367901954.00-50 NILA RIBEIRO CARIAS DA COSTA - ME
367902659.00-92 MARIA DAS GRACAS VIANA LIMA - ME
367905915.00-24 MARMORES E GRANITO ITAPEMIRIM LTDA
- ME
367907496.00-15 INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS MAJOR
LTDA
367908249.00-30 VELOX COMERCIAL DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME
367910915.00-57 ATLANTIS CONSERVADORA LTDA
367893980.02-66 J.UPEGUI COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA - ME
367786842.06-94 ELOMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA - ME
367838916.06-93 MOREIRA E FREESZ LTDA - ME
Segunda-feira, 11 de Abril de 2016.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
EDITAL 009.163/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
367916437.00-47 COMERCIAL TOP LINE LTDA
367917440.00-70 CONFECCOES YANNE’S LTDA
367920367.00-77 DISTRIBUIDORA TEOBALDO LTDA - ME
367928442.00-09 LIDER CAPES ESTOFAMENTOS LTDA - ME
367928716.00-75 KADICOY LTDA - ME
367936215.00-00 JTA CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
367937072.00-40 COMERCIAL RENASCER LTDA - ME
367937826.00-30 RACOES MIL LTDA - EPP
367956259.00-39 RIBEIRO & ALVES MODAS LTDA - ME
367968458.00-70 TOPOGRAFIA DEMONER LTDA - EPP
367977609.00-45 JOSE ALVES FERREIRA NETO
367978794.00-37 BAR LE CHICON LTDA - ME
367982775.00-63 ANTONIO FERNANDES DE ALMEIDA - ME
367985525.00-29 MBT COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
367985727.00-43 DISTRIBUIDORA CERCANO LTDA
367986612.00-75 ADILTON ARISTEU CANDIDO - ME
367990187.00-47 ROSILENE DE OLIVEIRA ZAMPIER DA
FONSECA
367994377.00-75 MARIA’S COMERCIO E SERVICOS LTDA. ME
367994643.00-20 DISCOMPEL DISTRIBUIDORA COMERCIAL
LTDA
367996980.00-60 BAR E LANCHONETE DA TANIA LTDA - ME
367997172.00-95 SIMONE A. F. MONTEIRO SILVA
367997441.00-89 ATRITO INFORMATICA PECAS E COMERCIO
LTDA - ME
367998092.00-85 REDE AMIGA SUPERMERCADO LTDA - ME
367998887.00-10 ANDB CONFECCOES LTDA - ME
367999199.00-04 DENOVE FLORI MODAS LTDA - ME
367999463.00-09 STYLO JEANS COMERCIO E RECUPERADORA
DE ROUPAS LTDA - ME
386834019.00-64 HELTON GERALDO DE AGUIAR - ME
386987236.00-11 JOAQUIM ANTONIO MARTINS - ME
408199042.00-19 CLOVIS NORIVAL DE LIMA
408307510.00-63 ERIKA G. DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
408307528.00-88 BETO MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS
DE REFRIGERACAO LTDA - EPP
408334521.00-01 GOLDFINGERS DIGITACAO LTDA - ME
408737226.00-93 BIRKIBOM LTDA - ME
367927136.01-77 FOTO SPORT E VIDEO LTDA - ME
367934942.01-99 BRINDISI BOMBONIERE LTDA - ME
367945825.01-38 MARIA REGINA ROTHIER DEOTTI IBRAHIM
ME
367966371.01-29 MARIA CECILIA DE MELO AMARAL FRAGA
367967212.01-77 RENTMAQ LTDA
367969394.01-14 PROVINCE COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA - EPP
367978951.01-70 RICHERGAMES LTDA - ME
367983282.01-04 ROCAR MEIAS E LINGERIE LTDA
439833293.01-31 VISAO TECNICA LTDA - ME
367929015.02-98 FASTER ROAD EXPRESS LTDA
367968677.03-65 QUELP’S COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA