terça-feira, 19 de Abril de 2016 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
CNPJ: 06.981.176/0001-58
Art.4º As medições de terras devolutas realizadas anteriormente à
publicação desta resolução, e que estão em desconformidade com as
normas técnicas exigidas pela mesma, terão validade desde que aprovadas pela área técnica responsável.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre/2016
Posição Funcional
Gerência
Plano Nível Universitário
Planos Técnico /Administrativo e Operacional
Encargos
TOTAL
Janeiro
Desembolso
3.235.236,83
8.254.254,14
11.258.938,42
11.277.319,79
34.025.749,18
Quant
93,00
521
1.082
1.696
Fevereiro
Desembolso Quant
3.507.209,79 93,00
9.779.284,27 522
15.972.551,96 1.081
14.343.399,67
43.602.445,69 1.696
Março
Desembolso
3.253.661,87
7.051.186,20
9.588.539,17
12.056.481,73
31.949.868,97
Total no Trimestre
Desembolso
9.996.108,49
25.084.724,61
36.820.029,55
37.677.201,19
109.578.063,84
Quant
95,00
535
1.066
1.696
18 821888 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
CNPJ: 06.981.180/0001-16
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre/2016
Posição Funcional
Gerência
Plano Nível Universitário
Planos Técnico/ Administrativo e Operacional
Encargos
TOTAL
Janeiro
Desembolso
Quant
3.935.796,30 105
13.015.239,05 819
50.286.759,42 5.080
34.078.870,45
101.316.665,22 6.004
Fevereiro
Desembolso
3.928.711,33
15.007.537,08
68.391.301,53
41.839.855,70
129.167.405,64
Quant
105
822
5.071
5.998
Março
Total no Trimestre
Desembolso Quant
Desembolso
3.409.060,69 108
11.273.568,32
10.623.286,96 836
38.646.063,09
41.247.990,62 5.046
159.926.051,57
35.472.924,47
111.391.650,62
90.753.262,74 5.990
321.237.333,60
18 821886 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre/2016
Posição Funcional
Janeiro
Fevereiro
Março
Total no Trimestre
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
ROSAL ENERGIA S.A.
158.148,61
12
79.170,05
12
55.202,83
12
292.521,49
Encargos
58.358,65
36.198,27
40.043,50
134.600,42
TOTAL
216.507,26
12
115.368,32
12
95.246,33
12
427.121,91
18 821891 - 1
SÁ CARVALHO S.A.
CNPJ: 03.907.799/0001-92
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre/2016
Posição Funcional
Janeiro
Desembolso
Quant
97.970,05
12
48.076,89
146.046,94
12
Fevereiro
Desembolso
Quant
74.683,42
12
45.176,82
119.860,24
12
Março
Desembolso
Quant
59.630,99
12
41.172,73
100.803,72
12
Total no Trimestre
Desembolso
232.284,46
134.426,44
366.710,90
18 821893 - 1
Cemig Telecomunicações S.A. - CEMIGTelecom
CNPJ: 02.983.428/0001-27
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Posição Funcional
CEMIG TELECOM S.A.
Encargos
TOTAL
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre/2016
Janeiro
Fevereiro
Março
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
1.869.935,88
135
1.262.206,32
133
1.218.805,44
134
757.859,26
837.754,20
621.618,43
2.627.795,14
135
2.099.960,52
133
1.840.423,87
134
Belo Horizonte, 11 de abril de 2016.
TADEU MARTINS LEITE
Secretário de Estado
18 821934 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
PORTARIA N° 002, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
ROSAL ENERGIA S.A.
CNPJ: 03.475.839/0001-74
SÁ CARVALHO S.A.
Encargos
TOTAL
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Total no Trimestre
Desembolso
4.350.947,64
2.217.231,89
6.568.179,53
Designa membros para compor a Comissão Permanente de Licitação
- CPL, da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de
Belo Horizonte, designa servidores para o exercício das funções de pregoeiro e equipe de apoio.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo art. 9º, I, do Decreto Estadual nº 45.751, de 5 de outubro de
2011, e em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, art 3º, IV da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e na Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002,
Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008,
Resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte os seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro:
I – Hélio César Rodrigues de Resende, MASP: 348.722-0, membro
titular e Presidente da Comissão;
II – Lidiane dos Remédios Dornelas, MASP 1.107.819-3, membro
titular;
III – Daniel Fernandes Roberto Maia – MASP 1.186.729-8, membro
titular;
IV – Bernadete de Lourdes Silva Pereira, MASP 370.383-3, membro
titular;
V – Cristina de Oliveira Silva, MASP 1.122.396-3, membro suplente;
VI – João Maciel da Costa Estevão Duarte, MASP 752.840-9, membro suplente;
VII - Aline Fernandes Parreira, MASP 752.900-1, membro suplente.
Parágrafo Único. Os membros titulares da Comissão Permanente de
Licitação - CPL - terão mandato de 01 (um) ano, a contar da data de
publicação desta Resolução, sendo vedada a recondução da integralidade de seus componentes.
Art. 2º Ficam designados para o exercício das funções de Pregoeiro,
nas formas eletrônica e presencial, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, os seguintes
servidores:
I – Hélio César Rodrigues de Resende – MASP: 348722-0;
II - Bernadete de Lourdes Silva Pereira - MASP. 370383-3.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Apoio ao Pregoeiro os seguintes servidores:
I – Daniel Fernandes Roberto Maia – MASP 1.186.729-8;
II - Hélio César Rodrigues de Resende – MASP 348722-0;
III - Bernadete de Lourdes Silva Pereira – MASP 370383-3;
IV - Lidiane dos Remédios Dornelas, MASP 1.107.819-3;
V – Cristina de Oliveira Silva, MASP 1.122.396-3;
VI - João Maciel da Costa Estevão Duarte, MASP 752.840-9;
VII - Aline Fernandes Parreira, MASP 752.900-1.
Art. 4º Fica assegurado aos pregoeiros, além do exercício das atribuições previstas no art. 9º do Decreto 44.786/2008, a faculdade de convocar servidores da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte para assessoramento técnico e oferecimento
de informações para subsidiar a regular e eficiente tramitação do processo licitatório.
Art. 5º As competências previstas no art. 8º do Decreto 44.786/2008,
salvo quanto à celebração de contrato, ficam delegadas ao Diretor de
Inovação e Logística.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da RMBH
18 821897 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 18/04/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
11 819092 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, com
fulcro no art. 1º, II da Lei 21.082/2013, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 93 da CEMG, em cumprimento ao art. 19 da Lei 7.373/78,
observadas as demais exigências legais, torna pública a instrução de
processo, para fins de legitimação de domínio, respeitado o disposto no
art. 3º da Lei 7.373/78 e no art. 246,§2° da CEMG, referente ao imóvel
com as características descritas na seguinte ordem: Município, beneficiário, endereço, área, valor, confrontantes.
Tarumirim; Bioarlei Antônio Rocha de Paula; Rua das Graças, nº 167,
Povoado de Dom Carloto; área 125,54m²; gratuito; Rua das Graças,
Área devoluta e vaga, Área devoluta e vaga, Adão Bosco Garcia Saar.
Aos interessados, fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para contestação da boa-fé dos ocupantes requerentes da legitimação, nos termos
do art. 19, IV da Lei Estadual 7.373/78.”
18 821757 - 1
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 11 DE ABRIL DE 2016
Institui normas técnicas para a medição e demarcação de terras devolutas estaduais.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93,
III da Constituição do Estado de Minas Gerais, Decreto 45.734/2011,
Lei Delegada 180/2011 e CONSIDERANDO:
- que a Constituição do Estado de Minas Gerais, no § 3º do art.18,
fixa a necessidade dos bens patrimoniais do Estado serem cadastrados,
zelados e tecnicamente identificados, especialmente as edificações de
Art.1º A medição e demarcação das terras devolutas urbanas deverão
ser realizadas em conformidade com o estabelecido nesta resolução e
demais normas técnicas pertinentes, em especial a NBR 13.133 de 1994
(Execução de Levantamento Topográfico).
Art.2º Os levantamentos topográficos deverão ser preferencialmente
planialtimétricos.
§ 1º Deverão objetivar o levantamento dos limites, confrontações,
amarração geodésica para determinação de sua superfície e posicionamento geográfico da área para determinação de seu perímetro e coordenadas georreferenciadas no Sistema de Projeções UTM, incluindo,
quando houver, o alinhamento da via ou logradouro com o qual faça
frente e com a elaboração de memorial descritivo como elemento
complementar.
§ 2º Deverão ser levantadas as coordenadas georreferenciadas dos vértices, a distância entre os vértices, azimutes e ângulos internos, os confrontantes identificados pelo número de porta, além da área e perímetro, podendo-se fazer uso da trena convencional e/ou trena eletrônica
quando comprovada a impossibilidade de execução da topografia.
§ 3º Deverão constar representadas, através de fechamentos de polígonos, as dimensões e área de cada um dos lotes e das quadras, quando
necessário.
§ 4º O levantamento deverá possibilitar a identificação em cada gleba:
I - das coordenadas georreferenciadas;
II - dos ângulos internos relativos aos seus vértices;
III -perímetro e área do lote.
§ 5º Os lotes deverão ter seus vértices numerados em sentido horário a
partir da testada principal do terreno que dá acesso à via pública.
Art.3º O memorial descritivo deverá ser elaborado conforme modelo
disponibilizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana - Sedru.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe conferem o inciso
III, parágrafo 1º, do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais e o art. 9º, do Decreto nº 45.751, de 05 de outubro de 2011;
e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 05, de 27 de junho de
2012, que dispõe sobre o funcionamento da Comissão de Apreciação
de Recursos – CAR,
Resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros e suplentes para compor Comissão de Apreciação de Recursos – CAR da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência
RMBH:
I – Membros titulares:
Júlia Monteiro de Castro Laborne, Masp 752.843-3, que a presidirá;
Flávio Santos Neves, Masp 1.362.791-4;
Sandro Veríssimo Oliveira de Miranda, Masp 1.107.819-3.
II- Membros suplentes:
a) Cristina de Oliveira Silva, Masp 1.122.396-3;
b) Adalberto Stanley Marques Alves, Masp 1.362.823-5;
c) Helio Cesar Rodrigues de Resende, Masp 348.722-0.
Parágrafo único. Os suplentes deverão substituir os titulares em suas
ausências e impedimentos.
Art. 2º. Ficam revogas as Portarias nº 02 de 15 de março de 2013; n°
7 de 03 de Junho de 2014; e n° 01, de 06 de janeiro de 2015; nº 04, de
18 de junho de 2015.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da RMBH
18 822379 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Secretário: Mário Henrique da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SETUR Nº 08 DE 18 DE ABRIL DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, art. 93,
§1º da Constituição do Estado de Minas Gerais e, tendo em vista o
disposto no inciso II, art. 2º e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa
nº 03 de 27/02/013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaura a Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar os fatos, identificação do agente responsável e do dano ao erário
diante da reprovação das contas do Convênio SETUR nº 06/2012, celebrado em 08/05/2012 entre a Secretaria de Estado de Turismo de Minas
Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Suaçuí.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial será
conduzida pelas integrantes: a servidora pública efetiva e presidente
Camila Aguilar Dias de Medeiros, MASP 1.367.709-1, e a servidora
pública e relatora Maria Cristina Haddad, MASP 1.082.941-4.
Art. 3º - A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades desta
Secretaria prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
publicação desta Resolução, para que as servidoras designadas para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresentem relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 18 de abril de 2016. Ricardo Rocha de Faria. Secretário de
Estado de Turismo
18 822210 - 1
18 822373 - 1
interesse administrativo, terras públicas e documentação dos serviços
públicos;
- que a Lei Delegada nº 180 de 2011 e suas alterações atribui à SEDRU
competência para promover a discriminação e a arrecadação de terras
devolutas urbanas, realizar a sua gestão e administrar as terras arrecadadas até que recebam destinação específica;
- as disposições constantes na Lei Federal 6.383 de 1976, que dispõe
sobre o procedimento discriminatório no âmbito de terras federais;
- as disposições estaduais sobre o procedimento discriminatório elencadas na Lei Estadual 11.020 de 1993, em especial aquelas elencadas
no § 2º do art.8º;
- as disposições constantes no Decreto Estadual 34.801 de 1993, que
dispõe sobre o procedimento discriminatório no âmbito de terras
estaduais;
RESOLVE:
PORTARIA N° 003, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Designa membros para a CAR e revoga as Portarias nº 02 de 15 de
março de 2013; n° 7 de 3 de Junho de 2014; e n° 01, de 06 de janeiro de
2015; nº 04, de 18 de junho de 2015.
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais - EMATER
Presidente: Amarildo José Kalil Brumano
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER-MG
Presidente: Amarildo José Brumano Kalil
O Presidente da EMATER-MG - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz publicar o Demonstrativo de Remuneração dos Empregados desta Empresa, referente ao 1º trimestre de 2016, nos termos do disposto no § 3º do art. 73 da
EC/1989, paragrafo acrescentado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 61 de 23/12/2003.
DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇAO DOS EMPREGADOS
REF: 1º TRIMESTRE
MÊS: JANEIRO
(VALORES EM R$ 1,00)
Nº de
Abonos 13º
Cargos
Remuneração
Outros
Total
Empregados
Salário
Diretoria
4
58.938,62
0,00
0,00
58.938,62
Efetivos
1711
8.495.316,58
2.024.001,33
1.662,95
10.520.980,86
Comissionados
265
2.829.400,29
803.166,67
5.946,26
3.638.513,22
Licenciados
61
0,00
0,00
0,00
Totais
2041
11.383.655,49
2.827.168,00
7.609,21
14.218.432,70
REF: 1º TRIMESTRE
MÊS: FEVEREIRO
(VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria
4
62.361,73
15.974,26
0,00
78.335,99
Efetivos
1681
8.383.991,01
1.142.287,41
4.647,16
9.530.925,58
Comissionados
261
2.729.927,25
337.104,83
3.963,58
3.070.995,66
Licenciados
63
0,00
0,00
0,00
Totais
2009
11.176.279,99
1.495.366,50
8.610,74
12.680.257,23
REF: 1º TRIMESTRE
MÊS: MARÇO
(VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria
4
391.671,41
0,00
0,00
391.671,41
Efetivos
1646
7.785.848,25
415.422,50
7.041,31
8.208.312,06
Comissionados
257
2.602.285,81
191.605,07
2.806,20
2.796.697,08
Licenciados
61
0,00
0,00
Totais
1968
10.779.805,47
607.027,57
9.847,51
11.396.680,55
TOTAL GERAL
1968
Diretoria
528.946,02
Efetivos
28.260.218,50 Comissionados
9.506.205,96
FONTE: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA REALIZADA DA EMATER-MG, PUBLICADO NOS TERMOS DO DISPOSTO § 3º DO
ART. 73 DA EC/1989, PARAGRAFO ACRESCENTADO PELO ART. 1º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61 DE 23/12/2003
Obrigações
Aplicações
Pessoal Civil
Total
Patronais
JAN/2016
FEV/2016
11.398.913,35
15.305.437,46
5.536.211,30
4.553.169,21
16.935.124,65
19.858.606,67