Minas Gerais - Caderno 2
de 63.664.530 novas ações ordinárias nominativas sem valor nominal,
com preço de emissão fixado em R$0,94244, cada uma, com base no
art. 170, §1º, II, da Lei nº 6.404/76. A acionista KWS Serviços e Participações South America Ltda. integraliza, nesta data, em moeda corrente nacional, 31.832.265 ações ordinárias nominativas, no valor de
R$30.000.000,00. As 31.832.265 ações ordinárias nominativas remanescentes, no valor de R$30.000.000,00, serão integralizadas em até 6
meses a contar da data desta AGE, conforme Boletim de Subscrição que
constitui o Anexo I à presente Ata. 3. Em razão da deliberação acima,
aprovar a alteração na redação do Artigo 5º do Estatuto Social da Sociedade, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º:O
capital social da Sociedade, totalmente subscrito e parcialmente integralizado, é de R$ 78.486.071,18, dividido em 95.964.530 ações ordinárias e 10.000.000 de ações preferenciais de série A, todas nominativas e sem valor nominal.§ 1º:Cada ação ordinária dá direito a um voto
nas deliberações da assembleia geral.§ 2º:As ações preferenciais de
série A não terão direito a voto em assembleia geral e conferirão a seus
detentores os seguintes direitos: a. prioridade no reembolso do capital
da Sociedade com relação às ações ordinárias; e b. dividendos fixos
consistindo no valor resultante da aplicação de 48,34% sobre o preço
de emissão de cada ação preferencial.§ 3º:É vedado à Sociedade emitir
partes beneficiárias.§ 4º:A Sociedade poderá emitir ações preferenciais
adicionais e/ou de outras séries.§ 5º:O capital social subscrito e não
integralizado deverá ser totalmente integralizado em moeda corrente
nacional no prazo de 6 meses a contar da data da AGE da Sociedade
realizada em 04/03/2016.” 4. Em razão das deliberações acima, a acionista resolve consolidar o Estatuto Social da Sociedade, que passará a
vigorar com a redação do Anexo II ao presente instrumento. VI. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente deu por encerrada a Assembleia, da qual lavrou-se a presente ata que, lida e achada
conforme, foi por todos assinada no livro próprio e digitalmente. Patos
de Minas, 04/03/2016. Mesa: Marcelo Keiti Shimizu - Presidente, e
Ghassan Ricardo Pablo Tawil - Secretário. Acionista: KWS Serviços e Participações South America Ltda. Por: Marcelo Keiti Shimizu.
JUCEMG nº 5729692 em 06/04/2016 e Protocolo 16/248.598-1 em
22.03.2016. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
Anexo II- “Estatuto Social - Capítulo I - Da Denominação, Sede,
Objeto e Duração - Artigo 1º: RIBER KWS SEMENTES S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade anônima que rege-se por este Estatuto Social,
pela Lei n° 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”), e pelas demais
leis e regulamentos aplicáveis. Artigo 2º: A Sociedade tem sua sede e
foro na Cidade de Patos de Minas/MG, na Fazenda Recanto. Rod BR
365, KM 428, CEP 38706-328, podendo criar e manter filiais, agências
ou representações, em qualquer localidade do país ou do exterior,
mediante resolução da Diretoria, independentemente de autorização da
Assembleia Geral. § único: A Sociedade possui uma filial localizada na
Rua Padre Caldeira, nº385, sala 301, Centro, CEP38700-044, na Cidade
de Patos de Minas/MG. Artigo 3º: A Sociedade tem por objeto social a
(i) produção e comercialização de sementes certificadas; (ii) comercialização de grãos; (iii) beneficiamento de sementes próprias e para terceiros; (iv) classificação, certificação e análise de sementes de produção
própria e de terceiros; (v)pesquisa e melhoramento genético; e (vi)
prestação de serviços de consultoria e assistência técnica em agronomia
e atividades agrícolas em geral. Artigo 4º: O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Capítulo II - Do Capital Social e das Ações Artigo 5º: O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e parcialmente integralizado, é de R$78.486.071,18, dividido em 95.964.530
ações ordinárias e 10.000.000 de ações preferenciais de série A, todas
nominativas e sem valor nominal. § 1º: Cada ação ordinária dá direito a
um voto nas deliberações da assembleia geral. § 2º: As ações preferenciais de série A não terão direito a voto em assembleia geral e conferirão
a seus detentores os seguintes direitos: a. prioridade no reembolso do
capital da Sociedade com relação às ações ordinárias; e b. dividendos
fixos consistindo no valor resultante da aplicação de 48,34% sobre o
preço de emissão de cada ação preferencial. § 3º: É vedado à Sociedade
emitir partes beneficiárias. § 4º: A Sociedade poderá emitir ações preferenciais adicionais e/ou de outras séries. § 5º: O capital social subscrito
e não integralizado deverá ser totalmente integralizado em moeda corrente nacional no prazo de 6 meses a contar da data da AGE da Sociedade realizada em 04/03/2016. Capítulo III - Da Administração - Artigo
6º: A administração da Sociedade será exercida pelo Conselho de
Administração e executada pela Diretoria, na forma da lei e deste Estatuto Social. § 1º: A Assembleia Geral deverá fixar a remuneração dos
administradores da Sociedade. A remuneração pode ser fixada de forma
individual para cada administrador ou de forma global, sendo neste
caso distribuída conforme deliberação do Conselho de Administração.
§ 2º: Os administradores da Sociedade deverão observar o disposto em
quaisquer acordos de acionistas arquivados na sede da Sociedade, recusando computar quaisquer votos proferidos em violação a tais acordos.
Seção I - Do Conselho de Administração - Artigo 7º - O Conselho de
Administração será composto de, no mínimo 3e, no máximo, 5membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato
unificado de 3anos, podendo ser reeleitos. A Assembleia Geral poderá
nomear igual número de membros suplentes ao Conselho de Administração, que caso necessário, substituirão eventuais ausências de membros titulares do Conselho de Administração, nas reuniões regularmente realizadas. § 1º: Os membros do Conselho de Administração,
findo o prazo de gestão, permanecerão no exercício dos respectivos cargos, até a eleição e posse de seus substitutos. § 2º: No caso de ocorrer
vacância do cargo de Conselho de Administração, o substituto será
nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira
Assembleia Geral. Se ocorrer vacância na maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder à nova eleição. § 3º: Os membros do Conselho de Administração somente serão investidos nos respectivos cargos, mediante assinatura de termo de posse lavrado no livro
de atas do Conselho de Administração. Artigo 8º - O direito de nomear
o presidente do Conselho de Administração caberá ao acionista detentor da maioria das ações ordinárias. O Presidente do Conselho de Administração convocará e presidirá suas reuniões, sendo que qualquer outro
membro substituirá o Presidente em seus impedimentos e ausências,
sendo certo que o Presidente do Conselho de Administração não terá
voto de qualidade. Os demais conselheiros não terão designação específica. Artigo 9º: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo
Presidente ou por 2 de seus membros. § 1º: As reuniões serão convocadas mediante comunicação por escrito, expedida com pelo menos 7 dias
úteis de antecedência, devendo constar (i)o local, data e hora da reunião, (ii)a ordem do dia, especificando em detalhes as matérias a serem
discutidas na reunião; e (iii)conter cópias dos documentos a serem discutidos na reunião. § 2º: A convocação prevista no parágrafo anterior
será dispensada sempre que estiver presente à reunião a totalidade dos
membros em exercício do Conselho de Administração. § 3º: Para que as
reuniões do Conselho de Administração possam se instalar e validamente deliberar, a maioria de seus membros deverá estar presente. Será
considerado presente à reunião o conselheiro (i)que possa dela participar à distância, através de meio de comunicação adequado, incluindo,
mas a tanto não se limitando, por meio de áudio ou videoconferência,
tudo sem qualquer prejuízo à validade das decisões tomadas, manifestando seu voto, bem como (ii)que conferir poderes de representação a
outro conselheiro, indicando expressamente o teor do voto a ser proferido mediante envio de aviso prévio de 3dias por escrito aos demais
membros do Conselho de Administração. O conselheiro que participar
da reunião na forma do item (i)acima deverá, em até 1dia útil subsequente à realização da reunião, confirmar o voto emitido através de
carta registrada, fac-símile, telegrama, e-mail com confirmação de recebimento ou qualquer outro meio que evidencie o recebimento do voto
pela Sociedade, comunicações estas que deverão ser endereçadas ao
Presidente do Conselho de Administração. § 4º: As deliberações de
competência legal das Reuniões do Conselho de Administração serão
tomadas pelo voto favorável da maioria dos conselheiros presentes.
Artigo 10: Em caso de ausência ou impedimento temporário, o Conselheiro ausente ou impedido será substituído, automática e temporariamente, pelo respectivo suplente. Seção II - Da Diretoria - Artigo 11: A
Sociedade será administrada por 2Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pelo Conselho de Administração, sendo um deles
denominado Diretor Administrativo e o outro Diretor Financeiro. § 1º:
Os Diretores terão como atribuição praticar todos os atos de gestão dos
negócios sociais, sujeitos às restrições estabelecidas no Estatuto Social
da Sociedade. § 2º: Os Diretores serão investidos nos respectivos cargos mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das
reuniões da Diretoria. Artigo 12: O prazo de gestão de cada Diretor será
de 3anos, permitida a reeleição. Os Diretores, findo o prazo de gestão,
permanecerão no exercício dos respectivos cargos, até a eleição e posse
dos novos Diretores. § único: Ocorrendo vaga no cargo de Diretor,
poderá o Conselho de Administração eleger substituto, cujo mandato
expirará juntamente com o do outro Diretor. Artigo 13: Compete à Diretoria exercer as atribuições que a lei, este Estatuto Social e o Conselho
de Administração lhe conferirem para a prática de atos, por mais especiais que sejam, desde que necessários ao regular funcionamento da
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 26 de Abril de 2016 – 49
Sociedade. § 1º: Compete ao Diretor Administrativo a autoridade individual no curso normal dos negócios, no valor máximo de R$100.000,00,
considerando um único ato ou uma série de atos relacionados entre si,
para: (i) Executar e/ou rescindir acordos relacionados à produção,
venda, distribuição ou, que de uma maneira geral estejam relacionados
a sementes no curso normal dos negócios; (ii) Licenciamento de variedades e características para o portfólio da Sociedade; (iii) Executar
qualquer ação necessária no que se refere à segurança ambiental e ocupacional e a questões de administração de saúde; (iv) Aprovar e conceder garantias e garantia real de bens pela Sociedade a terceiros e a
assunção de obrigações dentro do limite do valor de R$100.000,00
cada; (v) Executar contratos de aquisição de bens imobiliários e acordos de locação de imóveis, tal como decidido no âmbito do plano de
negócios normais da Sociedade com aprovação do Conselho de Administração; (vi) Criar qualquer tipo de contingências, dívidas, despesas
ou obrigações financeiras para a Sociedade, que não aquelas relacionadas ao cultivo, produção e distribuição de sementes de milho, dentro do
limite de R$100.000,00 cada e, em qualquer caso, dentro do limite dos
planos de negócios e previsões aprovados pelo Conselho de Administração; (vii) Tomar qualquer medida perante o Ministério de Agricultura e outras autoridades públicas com relação às sementes; e (viii)
Administrar as contas bancárias da Sociedade, podendo realizar pagamentos, fazer saques, assinar cheques e praticar quaisquer outros atos
necessários, sujeito às restrições impostas neste Artigo. § 2º: Compete
ao Diretor Financeiro a autoridade individual, no curso normal dos
negócios, no valor máximo de R$300.000,00, considerando um único
ato ou uma série de atos relacionados entre si, para: (i) Administrar as
contas bancárias da Sociedade, podendo realizar pagamentos, fazer
saques, assinar cheques e praticar quaisquer outros atos necessários,
sujeito às restrições impostas neste Artigo; (ii) Autorizar a abertura e
fechamento de filiais da Sociedade; e (iii) Aprovar as demonstrações
financeiras e registros contábeis da Sociedade e recomendar a declaração e distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio para o
Conselho de Administração. Artigo 14: Todos os outros atos relacionados ao curso normal dos negócios da Sociedade não mencionados neste
Artigo 13 que atingirem ou excederem o montante de R$300.000,00 em
um único ato ou uma série de atos relacionados entre si, serão sujeitos
à responsabilidade e decisão conjunta dos 2Diretores. Artigo 15: A
representação da Sociedade em juízo compete, privativamente, aos
2Diretores em conjunto. Artigo 16: Nos limites de suas atribuições, a
Diretoria poderá constituir procuradores para representar a Sociedade.
As procurações serão sempre outorgadas pelos 2 Diretores em conjunto. Os procuradores poderão representar a Sociedade isoladamente,
em conjunto com outro procurador ou em conjunto com 1 Diretor, conforme determinado em cada instrumento de procuração. Os mandatos
definirão, de modo preciso e completo, os poderes outorgados, incluindo
os valores máximos autorizados por transação ou série de transações
relacionadas. § Único: Os mandatos serão sempre outorgados por prazo
determinado, salvo os mandatos judiciais, que poderão ser outorgados
por prazo indeterminado. Capítulo IV - Do Conselho Fiscal - Artigo 17:
A Sociedade terá um Conselho Fiscal que funcionará em caráter não
permanente. § 1º: Quando instaurado, o Conselho Fiscal será composto
de, no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros, e suplentes em igual
número, pessoas naturais, residentes no país, legalmente qualificados,
eleitos pela Assembleia Geral que deliberar a instalação do órgão, a
pedido de acionistas que preencham os requisitos estipulados no § 2° do
artigo161 da Lei das Sociedades por Ações, com prazo de mandato até
a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a eleição. §
2º: Os membros do Conselho Fiscal somente farão jus à remuneração
que lhe for fixada pela Assembleia-Geral durante o período em que o
órgão funcionar e estiverem no efetivo exercício das funções, observado o § 3° do Artigo162 da Lei das Sociedades por Ações. § 3º: Os
membros do Conselho Fiscal serão investidos nos respectivos cargos
mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das reuniões do Conselho Fiscal. § 4º: O Conselho Fiscal, quando instalado,
terá as atribuições previstas em lei, sendo indelegáveis as funções de
seus membros. Capítulo V - Das Assembleias Gerais - Artigo 18: A
Assembleia Geral dos Acionistas, nos termos da lei, reunir-se-á: a.
Ordinariamente nos quatro primeiros meses, depois de findo o exercício
social para: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir
e votar as demonstrações financeiras; (ii) eleger o Conselho de Administração nas épocas próprias e o Conselho Fiscal, quando for o caso; e
(iii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício, se houver, e a distribuição de dividendos, quando for o caso. b. Extraordinariamente sempre que, mediante convocação legal, os interesses sociais
aconselharem ou exigirem a manifestação dos acionistas. § Único: As
deliberações da Assembleia Geral da Sociedade serão tomadas por
maioria absoluta de votos, exceto se de outra forma previsto em lei ou
neste Estatuto Social. Artigo 19: A Assembleia-Geral será instalada e
dirigida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua
ausência ou impedimento, instalada por outro Conselheiro e dirigida
por um Presidente escolhido pelos Acionistas presentes. O secretário da
mesa será de livre escolha do Presidente da Assembleia. Artigo 20: A
Assembleia Geral será convocada por escrito, fax ou e-mail, de quaisquer dos acionistas, com antecedência mínima de 5dias úteis, formalidade essa que fica dispensada na hipótese de comparecimento de todos
os Acionistas. § Único: Os editais de convocação conterão, além do
local, data e hora da Assembleia, a ordem do dia explicitada e, no caso
de reforma do Estatuto Social, a indicação da matéria. Artigo 21: Serão
reputados presentes os Acionistas que participem da Assembleia Geral
por vídeo ou teleconferência ou por qualquer outro meio que permita a
identificação do Acionista e a comunicação simultânea com os demais
participantes da Assembleia Geral. O Acionista poderá ainda nomear
qualquer indivíduo para agir em seu nome na reunião mediante aviso
prévio de 3dias por escrito aos demais acionistas. Capítulo VI - Do
Exercício Social - Artigo 22: O exercício social terá início em 1º de
julho e término em 30 de junho e obedecerá, quanto às demonstrações
financeiras, a regulamentação aplicável. Artigo 23: Do resultado do
exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos
acumulados e a provisão para o imposto de renda. Artigo 24: O Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral para aprovação
proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício que remanescer após a dedução de 5%para a formação da Reserva Legal, que não
excederá 20% do capital social. A constituição da Reserva Legal poderá
ser dispensada no exercício em que o saldo dela, acrescido do montante
das reservas de capital, exceder a 30%do Capital Social. § 1º: O dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído pela Sociedade será de
25%do lucro líquido ajustado da Sociedade. § 2º: As demonstrações
financeiras demonstrarão a destinação da totalidade do lucro líquido no
pressuposto de sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária e deverão ser elaboradas com estrita observância da regulamentação aplicável. § 3º: A Sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá creditar ou pagar aos Acionistas juros remuneratórios
sobre o capital próprio, observando, para tanto, a legislação aplicável.
As importâncias pagas ou creditadas pela Sociedade a título de juros
sobre o capital próprio serão imputadas, nos termos da legislação aplicável, ao valor dos dividendos obrigatórios. Capítulo VII - Da Liquidação, Dissolução e Extinção - Artigo 25: A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei. § Único: O Conselho de Administração
nomeará o liquidante e a Assembleia Geral determinará o modo de
liquidação e elegerá o conselho fiscal. Capítulo VIII - Dos Acordos de
Acionistas - Artigo 26 - Quaisquer acordos de acionistas, compromissos de compra ou venda de ações e opções de compra de ações e acordos de voto, devidamente arquivados na sede da Sociedade e refletidos
no Livro de Registro de Ações Nominativas produzirão efeitos entre as
partes signatárias e perante terceiros.” O presente Anexo II é parte integrante da Ata de Assembleia Geral Extraordinária da RIBER - KWS
Sementes S.A., realizada em 04/03/2016, a qual após ser lida e achada
conforme, foi por todos assinada em livro próprio e digitalmente. Patos
de Minas, 04/03/2016. Mesa: Marcelo Keiti Shimizu - Presidente, e
Ghassan Ricardo Pablo Tawil - Secretário. Acionista: KWS Serviços e
Participações South America Ltda. Por: Marcelo Keiti Shimizu.
64 cm -25 824088 - 1
CONSÓRCIO CEMIG- CEB. Extrato de Contrato Espécie: Contrato
nº 03/2016. Partes: CONSÓRCIO CEMIG-CEB e ARISTEU LUIZ DA
MOTA, valor do Contrato: R$ 8.388,00 (oito mil trezentos e oitenta e
oito reais). Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente contrato
será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato. Data da
assinatura do Contrato: 05/04/2016. Objeto: O OBJETO DESTE CONTRATO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL TIPO COMERCIAL, DESTINADO À INSTALAÇÃO DA SEDE DO ESCRITÓRIO DO CONSÓRCIO CEMIG-CEB EM UNAÍ/MG. Assinatura pelo Consórcio
CEMIG-CEB: Cibele Soares Dias dos Anjos - Diretora de Operação
e Manutenção e Aurélio Jackson Fernandes Mazeto - Diretor Administrativo Financeiro e pelo Aristeu Luiz da Mota: Aristeu Luiz da Mota:
Representante Legal.
3 cm -25 824388 - 1
TSC GUARAPUAVA SHOPPING CENTER S.A.
CNPJ Nº 17.263.322/0001-26
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Senhores Acionistas, em cumprimento às determinações legais e estatutárias, apresentamos a V.Sas. as Demonstrações Financeiras relativas aos
H[HUFtFLRV¿QGRVHPGHGH]HPEURGHHGH3HUPDQHFHPRVDGLVSRVLomRSDUDHYHQWXDLVHVFODUHFLPHQWRV
BALANÇO PATRIMONIAL LEVANTADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E DE 2014 - (Valores expressos em milhares de reais - R$)
ATIVOS
CIRCULANTES
Caixa e equivalentes de caixa
Contas a receber
Adiantamentos
Total dos ativos circulantes
NÃO CIRCULANTES
Contas a receber
Propriedades para investimentos
Imobilizado
Intangível
Total dos ativos não circulantes
31/12/2015 31/12/2014
TOTAL DOS ATIVOS
1
358
1
360
67
277
344
69
19.439
152
1.016
20.676
176
14.194
517
14.887
21.036
15.231
'HPRQVWUDomRGRUHVXOWDGRSDUDRH[HUFtFLR¿QGR
HPGHGH]HPEURGHHGH
(Valores expressos em milhares de reais - R$)
'HPRQVWUDomRGRVÀX[RVGHFDL[DSDUDRH[HUFtFLR¿QGRHP
GHGH]HPEURGHHGH
(Valores expressos em milhares de reais - R$)
31/12/2015 31/12/2014
DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas comerciais, gerais e administrativas
Outras receitas operacionais, líquidas
PREJUÍZO OPERACIONAL ANTES DO
RESULTADO FINANCEIRO
RESULTADO FINANCEIRO
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO
Resultado básico e diluído por ação
(732)
-
(1.218)
164
(732)
(6)
(738)
(0,06)
(1.054)
(10)
(1.064)
(0,09)
'HPRQVWUDomRGRUHVXOWDGRDEUDQJHQWHSDUDRH[HUFtFLR¿QGRHP
GHGH]HPEURGHHGH
(Valores expressos em milhares de reais - R$)
31/12/2015 31/12/2014
(738)
(1.064)
(738)
(1.064)
Prejuízo do exercício
Outros resultados abrangentes
Resultado abrangente total do exercício
Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o
H[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGHHGH
(Valores expressos em milhares de reais - R$)
SALDOS EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2013
Aumento do capital social
Prejuízo do exercício
Outros resultados abrangentes
Resultado abrangente total do
exercício
SALDOS EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2014
Aumento do capital social
Prejuízo líquido do exercício
Outros resultados abrangentes
Resultado abrangente total do
exercício
SALDOS EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2015
Capital
Prejuízos
social
acumulados
PASSIVOS E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
31/12/2015 31/12/2014
CIRCULANTES
Fornecedores
2.596
2.364
Salários e encargos sociais
19
67
51
Impostos, taxas e contribuições
Total dos passivos circulantes
2.682
2.415
NÃO CIRCULANTES
Receitas diferidas
772
626
Débitos com partes relacionadas
23
16
7.905
1.929
Adiantamento para futuro aumento de capital
Total dos passivos não circulantes
8.700
2.571
Total dos passivos
11.382
4.986
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital social
12.000
11.853
(2.346)
(1.608)
Prejuízos acumulados
Total do patrimônio líquido
9.654
10.245
TOTAL DOS PASSIVOS E PATRIMÔNIO
21.036
15.231
LÍQUIDO
Total do
patrimônio
líquido
8.371
3.482
-
(544)
(1.064)
-
7.827
3.482
(1.064)
-
-
(1.064)
(1.064)
11.853
147
-
(1.608)
(738)
-
10.245
147
(738)
-
-
(738)
(738)
12.000
(2.346)
9.654
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES
OPERACIONAIS
Prejuízo líquido do exercício
Variação nos ativos e passivos operacionais:
Contas a receber
Adiantamentos
Fornecedores
Salários e encargos sociais
Impostos, taxas e contribuições
31/12/2015 31/12/2014
Caixa aplicado nas atividades operacionais
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE
INVESTIMENTOS
Aquisição de propriedades para
investimentos
Aquisição de ativo imobilizado
Adições ao ativo intangível
Custos de comercialização
Caixa líquido aplicado nas atividades de
investimento
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE
FINANCIAMENTO
Captação (pagamento) de empréstimos e
¿QDQFLDPHQWRVFRPSDUWHVUHODFLRQDGDV
Amortização de débitos com partes
relacionadas
Adiantamento para futuro aumento de capital
- AFAC - de acionistas
Aumento de capital social
Caixa líquido gerado pelas atividades de
¿QDQFLDPHQWR
(Redução) aumento líquido(a) de caixa e
equivalentes de caixa
MOVIMENTAÇÃO DE CAIXA E
EQUIVALENTES DE CAIXA
Caixa e equivalentes de caixa no início do
exercício
&DL[DHHTXLYDOHQWHVGHFDL[DQR¿PGR
exercício
(Redução) aumento líquido(a) de caixa e
equivalentes de caixa
(738)
(1.064)
172
(1)
(1.307)
19
16
(1.101)
(1.839)
173
(626)
(13)
(61)
(527)
(1.591)
(3.706)
(152)
(4)
(495)
(1.937)
(517)
(4.357)
(2.454)
7
-
-
(1.379)
5.976
147
1.929
3.482
6.130
4.032
(66)
(13)
67
80
1
67
(66)
(13)
As demonstrações completas encontram-se disponíveis na sede da empresa.
Contador
Daniel Corgosinho Soares
CRC MG-093432/O-3
Gerente de controladoria
Luiz Antônio Dutra Costa
CRC MG-052697/O
36 cm -25 824114 - 1
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO E DA EXTRAÇÃO DE
MÁRMORE, CALCÁRIO E PEDREIRAS DE PEDRO LEOPOLDO, MATOZINHOS, PRUDENTE DE MORAIS, CAPIM
BRANCO E CONFINS - SINTICOMEX -EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PLEITO - Tornamos público que no dia
13 do mês de abril do ano de 2016, conforme Edital Publicado no Minas
Gerais no dia 02/02/16, realizou as Eleições da Diretoria deste órgão de
classe, concorrendo nesta eleição Chapa Única. Tudo transcorreu corretamente dentro do determinado em nosso Estatuto. Iniciou-se no horário das 07:00 às 18:00 horas, por intermédio de 8 (oito) urnas coletoras fixas em todas as fábricas onde temos sindicalizados: CRH Sudeste
Indústria Cimentos S/A, Eimcal Empresa Industrial de Mineração Calcárea Ltda, Holcim Brasil S/A (Funcional Serviços e Movex Movimentação de Materiais), Intercement Brasil S/A, Mineração Belocal Ltda,
Mineração Lapa Vermelha Ltda, Precon Industrial S/A, Precon Engenharia S/A, na portaria do SINTICOMEX e 01 (uma) urna coletora
itinerante passando pelas fábricas Incopre Indústria e Comércio S/A,
Construcom Artefatos de Cimento Ltda. A participação foi excelente,
votaram 370 (Trezentos e setenta) associados dos 505 aptos para votar
tendo sido obtido o quórum necessário. A Chapa 1 obteve 358 votos.
Todo o processo foi verificado e conferido pela Comissão Eleitoral. A
Chapa inscrita que recebeu na cédula o Nº 1 foi composta pelos seguintes trabalhadores: Alexander Allisson de Carvalho, Alfredo Gonçalves
Vieira Neto, Antônio Andrade Belotti, Antônio Ferreira de Almeida,
Antônio Geraldo Marçal, Antônio Márcio da Silva, Cássia Aparecida
Cupertino dos Santos, Cláudio Rogério Barbosa Pimenta, Helvécio da
Costa Silva, Jonas Leandro Rocha Silva, José Luiz Corrêa, José Maria
Marcelo, Marcelo Diniz Junior, Roberto Mário da Cruz, Robest Luiz
Caldeira Costa, Ronei da Cruz Gonçalves, Rudiney Rodrigues da Silva,
Udembergue Jacó Braga, Wagner Vieira Batista, Wilson Geraldo Sales
da Silva. Os componentes dos aludidos órgãos serão empossados no
dia 31 de maio de 2016. Não houve registro de nenhum protesto, como
também não houve tumultos e recursos. Nada mais havendo a tratar, o
presidente declarou concluído os trabalhos às 19:00 horas. Todos os
detalhes da apuração serão registrados na Ata Geral de Apuração, lida
e aprovada é assinada pelo Presidente. Pedro Leopoldo, 13 de abril de
2016. WILSON GERALDO SALES DA SILVA - Presidente.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ABAETÉ - AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 011/2016.
A Câmara de Abaeté, através de seu Pregoeiro, torna público a prorrogação do Edital dePREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016, passando a
sua abertura para o dia 02/05/2016 no mesmo horário e local. Inf. no
horário de 12:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, pelo telefone
(37) 3541 1555.ATÍLIO JONAS DE OLIVEIRA – Pregoeiro – Portaria 09/2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ABAETÉ . AVISO DE LICITAÇÃO . A
Câmara de Abaeté, através de seu Pregoeiro, torna público a abertura
do Proc. de Licitação nº. 012/2016, Pregão Presencial nº. 004/2016 para
o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e cozinha para atender as
necessidades da Câmara Municipal de Abaeté. Abertura da Sessão para
Credenciamento: 09/05/2016 às 13h00min. Inf. no horário de 12:00 às
17:00 horas de segunda à sexta-feira, pelo telefone (37) 3541 1555.ATÍLIO JONAS DE OLIVEIRA – Pregoeiro – Portaria 09/2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS-MG- PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 004/2016 - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
OBJETO: Contratação de empresa jornalística prestadora de serviço de
divulgação pública, editora de jornal diário, semanário ou quinzenário,
destinada as veiculação dos Atos Oficiais e Administrativos da Câmara
Municipal, divulgação de matérias de interesse público e publicação
de extratos de Editais de Licitação e Contratos. - ABERTURA DOS
ENVELOPES: DIA 18/05/2016 - HORÁRIO: 15h30min - LOCAL:
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL - Rua 05 de fevereiro, n°. 14 bairro Parte Alta - Alvinópolis - MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS.
AVISO DE LICITAÇÃO - Modalidade Carta Convite, tipo menor
preço por item – OBJETO Aquisição de materiais de limpeza e outros
artigos. Valor estimado R$ 12.659,86 - Edital à disposição Sede da
Câmara Municipal de Matozinhos – Setor de Licitação – Rua Oito de
Dezembro nº 400 – Centro – Matozinhos – E-mail licitaçã[email protected] - Entrega de Envelopes até 13:30 hs. Do dia
03/05/2016 – abertura 03/05/2016 às 13:40 hs.– Presidente: Simone
Avelar Borges Almeida.
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CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS.
COMINICADO DE SUSPENÇÃO DE
ABERTURA DE CARTA CONVITE.
Suspenso o recebimento de envelopes para abertura da Carta Convite
nº 006/2016- OBJETO: Contratação de Empresa para execução de serviços de prevenção e combate a incêndio e complementares, designada
para o dia 26/04/2016, por prazo indeterminado. Presidente da CPL
– Simone Avelar Borges Almeida – Presidente da Câmara: Agnaldo
Pereira da Silva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA(TERMO DE ADITAMENTO – PRORROGAÇÃO E VALOR)
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/14 em razão do Contrato de
Prestação de Serviço de Licença de uso de Software do Legislativo
nº 011/14, firmado em 20 de abril de 2016 entre a Câmara Municipal de Nova Lima e a Tecnologia Global Ltda.; Objeto: prazo de 12
(doze) meses e reajuste em 9,5792% (nove vírgula cinco mil setecentos e noventa e dois por cento) correspondente ao índice do IGP-M.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, art. 65, inciso II, letra d; Convite: nº 002/2014; Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário:
33903900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Atividade:
01.006.01.031.0001 2.023 - Manutenção, Conservação e Reparo de Veículos; 01.006.01.031.0001 2.016 - Manutenção do Serviço de Pessoal;
01.005.01.031.0001 2.013 - Manutenção do Serviço de Contabilidade
e Tesouraria, 01.006.01.031.0001 2.017 - Manutenção do Serviço de
Compra e Patrimônio;Valor total: R$ 4.589,19 (quatro mil quinhentos
e oitenta e nove reais e dezenove centavos) mensais. Signatários: pelo
Contratante, José Geraldo Guedes e, pela Contratada, Luiz Roberto de
Carvalho Alves. Nova Lima, 20 de abril de 2016. José Geraldo Guedes. PRESIDENTE
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