34 – terça-feira, 17 de Maio de 2016 Diário do Executivo
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará
em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. Reitoria da
Universidade Estadual de Montes Claros, 20 de abril de 2016.
12 832442 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº032 DE 16 DE MAIO DE 2016.O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais,RESOLVE:Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo
táxi, no município de:
desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar
da data da superação supracitada.Parágrafo único – O proprietário de
veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com
legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das
tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.Art. 6º - A
partir da publicação desta Portaria os proprietários dos veículos táxis
poderão retirar no setor de taxímetro situado a Rua Jacuí 3921, Bairro
Ipiranga Belo Horizonte a Guia de Recolhimento da União (GRU),
também pelo endereço eletrônico www.servico.inmetro.rs.gov.br. Art.
7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Contagem,
16 de Maio de 2016.Fernando Antônio França Sette Pinheiro DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
16 833563 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
TAXIS ESPECIAIS
Período de
Verificação
27/06/2016
a
João Molevade
30/06/2016
06/06/2016
a
Itabira
09/06/2016
05/07/2016 a
Conselheiro Lafaiete
07/07/2016
Acaiaca, Barra Longa, Dom Silvério, 25/07/2016 a
Diogo de Vasconselos
29/07/2016
Municípios
Placas final
Todas as
Placas
Todas as
Placas
Todas as
Placas
Todas as
Placas
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/88
CONMETRO.Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder
apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá
justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo.Parágrafo único –
A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG,
anexando prova cabal do impedimento alegado.Art. 4° - Superado o
impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 536/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola Guignard, o servidor
JOSÉ ROBERTO SCHNEEDORF FERREIRA DA SILVA, Masp nº
1246861-7, disciplina de Serigrafia I/ Serigrafia, com a carga horária
de 40 (quarenta) horas aula semanais, no período compreendido entre
16/05/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 537/2016 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a servidora MARYVANA MONTEIRO DA ROCHA, Masp
n.º 0225328-4, Analista Universitário, Nível II, Grau A da Reitoria , por
03 (três) meses, referente ao 1° quinquênio de férias-prêmio, a partir
de 17/05/2016.
16 833507 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Expediente
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental - SUFIS Comunicação Nos termos do disposto no artigo 43, XI do Decreto Estadual nº.45.824/2011, a
Subsecretária de Fiscalização Ambiental comunica, para conhecimento dos interessados e para fins de direito, as decisões proferidas em virtude da
apresentação de defesa no curso dos processos administrativos abaixo:
Processo
Auto de infração
Interessado
Decisão
Valor
439910/16
21234/2016
Daniel Amélio da Silva
Indeferimento
R$ 1.202,00
439811/16
117040/2016
Geralda da Conceição Martins do Carmo
Indeferimento
R$ 1.202,00
439834/16
174942/2016
Amélia Moreira Santiago
Indeferimento
R$ 1.495,32
439573/16
40776/2016
Dirce Dias da Silva Commetti
Indeferimento
R$ 1.943,91
439746/16
117015/2016
José Ramos da Silva
Indeferimento
R$ 1.744,53
439448/16
40809/2016
Adilson Marques Ferreira
Indeferimento
R$ 1.944,69
439436/16
40777/2016
Antônio Romildo Sabino
Indeferimento
R$ 1.943,91
439392/16
38673/2016
Piva Comércio de Derivados de Petróleo LTDA
Indeferimento
R$ 16.616,27
439291/16
38640/2016
Nilson Maciel Lopes
Indeferimento
R$ 1.495,32
438383/16
10530/2016
MPA Empreendimento Imobiliários LTDA
Indeferimento
R$ 16.616,27
438152/16
51761/2016
Emerson Gontijo Araújo
Indeferimento
R$ 1.352,28
437445/16
10579/2015
Município de Cruzília
Indeferimento
R$ 19.534,95
438128/16
9069/2015
Ary Rosa Júnior
Indeferimento
R$ 1.502,54
437721/15
51760/2015
João Batista Lino
Indeferimento
R$ 1.352,28
437929/15
51762/2015
João Batista Lino
Indeferimento
R$ 7.512,69
439089/16
51763/2015
Emerson Gontijo Araújo
Deferimento
438388/16
10532/2016
MPA Empreendimentos Imobiliários LTDA
Indeferimento
R$ 33.230,89
438096/16
51764/2015
João Batista Lino
Indeferimento
R$ 3.757,84
438135/16
9068/2015
Ary Rosa Júnior
Indeferimento
R$ 3.757,85
436337/16
9019/2015
Claudimir Ribeiro
Indeferimento
R$ 15.026,89
438354/16
9027/2015
Município de Córrego do Bom Jesus
Indeferimento
R$ 1.352,28
438366/16
9026/2015
Município de Córrego do Bom Jesus
Indeferimento
R$ 15.026,89
438379/16
9009/2015
Duffair Carvalho Cabral
Indeferimento
R$ 1.352,28
438189/16
7536/2015
Mantiqueira Alimentos LTDA
Deferimento
436161/16
7521/2015
Frigorífico Terra LTDA ME
Indeferimento
R$ 1.502,54
441388/16
38675/2016
Carlos Roberto Gonzaga
Indeferimento
R$ 373,84
441373/16
31119/2016
Paulo Gleiber Pereira
Indeferimento
R$ 1.163,18
441304/16
122592/2016
Sandra Mara Ortegosa
Deferimento Parcial
R$ 1.005,18
441204/16
40779/2016
José Alício da Silva
Indeferimento
R$ 1.943,91
441190/16
38611/2016
Rede Dom Pedro de Postos LTDA
Indeferimento
R$ 16.616,27
440136/16
16876/2016
Nirlene Bernadete Pereira de Paula
Indeferimento
R$ 664,58
440579/16
38618/2016
MD Esquadrias Metálicas LTDA
Indeferimento
R$ 4.155,31
437509/16
10593/2015
Roberto Camilo Paiva de Souza
Deferimento Parcial
R$ 2.630,49
440463/16
24971/2016
Micheline Vilela Leite
Indeferimento
R$ 1.944,28
440392/16
32121/2016
Reginaldo Vitor Órfão
Indeferimento
R$ 1.163,02
437506/16
10592/2016
Roberto Camilo Paiva de Souza ME
Deferimento Parcial
R$ 2.630,49
440313/16
58136/2016
Wilson Anselmo de Carvalho
Indeferimento
R$ 1.495,32
440305/16
40786/2016
Antônio Roberto Cardoso Dias
Indeferimento
R$ 1.943,91
440259/16
150292/2016
Antônio Candido de Oliveira
Indeferimento
R$ 333,95
440267/16
16877/2016
Eder Braga de Oliveira
Indeferimento
R$ 525,81
439188/16
21676/2016
Renovadora de Pneus Dois Irmãos LTDA
Indeferimento
R$ 16.616,27
440213/16
30830/2016
Patrick Haddad Ferreira
Indeferimento
R$ 1.345,73
440198/16
40647/2016
Patrick Haddad Ferreira
Indeferimento
R$ 1.436,74
440221/16
40644/2016
Patrick Haddad Ferreira
Indeferimento
R$ 415,37
439045/16
150291/2016
Antônio Candido de Oliveira
Indeferimento
R$ 1.495,32
440191/16
40465/2016
Patrick Haddad Ferreira
Deferimento
440081/16
31117/2016
Santa Maria Comércio e Reciclagem LTDA
Indeferimento
R$ 4.155,31
439962/16
16272/2016
Ademir Damazio
Deferimento Parcial
R$ 1.661,46
440027/16
3470/2016
Ximira Frangos LTDA
Deferimento Parcial
R$ 2.907,55
439958/16
16271/2016
Ademir Damazio
Indeferimento
R$ 4.155,31
439967/16
16479/2016
Rafael de Paula Viana
Indeferimento
R$ 1.661,46
439954/16
21209/2016
Pedro Alves Madeira
Indeferimento
R$ 1.640,72
439989/16
16478/2016
Rafael de Paula Viana
Indeferimento
R$ 1.495,32
439854/16
21230/2016
Clarício Olegário da Cruz
Indeferimento
R$ 3.239,45
439896/16
21226/2016
Mayckell Aeliton Freitas
Indeferimento
R$ 747,66
439837/16
21208/2016
Jorge Francisco da Silva
Indeferimento
R$ 1.640,72
436585/16
10553/2015
Antônio Teixeira de Miranda Neto
Indeferimento
R$ 1.352,28
436588/16
7518/2015
Amarildo Mendes dos Santos
Indeferimento
R$ 150.255,34
436564/16
9014/2015
Rolzão Comércio de Combustíveis LTDA
Indeferimento
R$ 1.502,54
438612/16
7538/2015
José Aparecido Ribeiro dos Santos
Indeferimento
R$ 1.502,54
437466/16
10583/2015
Polpack Ind. e Com. de Embalagens LTDA
Indeferimento
R$ 15.026,89
436247/16
10577/2015
Ind. e Com. de Laticínios Minas Lacto ME
Deferimento Parcial
R$ 10.518,82
436589/16
7519/2015
Santa Maria Com. e Rec. de Res. Ind. LTDA
Indeferimento
R$ 15.026,89
436569/16
9015/2015
Alessandra Ribeiro de Paula
Indeferimento
R$ 1.502,54
438404/16
7540/2015
SOCIL
Indeferimento
R$ 30.052,27
436071/16
9016/2015
Top Empreendimentos e Incorporações LTDA
Indeferimento
R$ 15.026,89
438364/16
7535/2015
Gilberto Zacarias Cardoso
Indeferimento
R$ 2.253,81
436077/16
9017/2015
Top Empreendimentos Imobiliários LTDA
Indeferimento
R$ 3.757,85
438334/16
7533/2015
Tharcios Thiebson Ferreira
Indeferimento
R$ 1.352,28
438346/16
51766/2015
Viação Três Corações
Indeferimento
R$ 1.502,53
438185/16
438289/16
438359/16
438357/16
438350/16
Minas Gerais - Caderno 1
7531/2015
9051/2015
9028/2015
9029/2015
51765/2015
Tharcios Thiebson Ferreira
Condomínio Colinas Del Rei
Laticínios Castelo Ind. e Com. LTDA
Laticínios Castelo Ind. e Com. LTDA
Viação Três Corações LTDA
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
R$ 7.514,19
R$ 3.756,35
R$ 15.026,89
R$ 1.502,54
R$ 15.026,88
É de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da decisão, o prazo para a interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 43 do
Decreto Estadual nº. 44.844/08. Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para
inscrição em Dívida Ativa. Os recursos deverão ser protocolizados no NUDEC SM no endereço Avenida Manoel Diniz, 145/Bloco 3, Industrial JK,
Varginha, Minas Gerais.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2016.
Marília Carvalho de Mello - Subsecretária de Fiscalização Ambiental
16 833156 - 1
EXTRATO ATO SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 06/2016
Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido D.K.B.F., Masp
1.145.849-4 e S.C.L., Masp 1.167.076-7, para apurar irregularidades verificadas nos processos de locação dos NRRA de Sete Lagoas
e Conselheiro Lafaiete, conforme relatado no MEMO 190/SUP/
SEMAD/SUPRAM CENTRAL e MEMO.SGRAI.SEMAD.SISEMA
Nº 048/15.
Comissão Processante: Presidente: Rachel Amorim Medeiros,
Masp. 1.248.308-7, Membros: Rosângela Pereira dos Santos, Masp
1.044.302-6 e Thelma Duarte, Masp 1.153.878-2.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável,
Belo Horizonte,16 de maio de 2016.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
16 833412 - 1
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE
DE MULTA SIMPLES
A Subsecretaria de Fiscalização Ambiental notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa referente à análise de defesa apresentada para os
respectivos autos de infração:
Autuado (Nome e
Status da
Nº do AI/Processo
Identificação)
Defesa/Valor
Juarez Costa de Oliveira
AI: 58153/14
Indeferida – R$
CPF: 091.429.236-62
Processo nº: 437222/15 5.013,74
Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de
Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados
e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso
contra a decisão administrativa referente a análise da defesa apresentada, endereçado à: Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número
4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
16 833219 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas torna público que o foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação: *Comercial de Petróleo Novo Horizonte Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Unaí/MG - PA/Nº
01750/2007/005/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 2) Revalidação de Licença
de Operação: *Comercial Beira Rio Ltda.- Posto revendedor de combustíveis - São Gonçalo do Abaeté/MG - PA/Nº 03844/2001/005/2014
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
06 (SEIS) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Norte
de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento dos processos abaixo identificados:
*Comercial Vieira e Fonseca Ltda. - Posto revendedor de combustíveis.
- São Francisco/MG - PA/Nº 03859/2001/007/2016 - Classe 1. Validade:
04/05/2020. *Posto Paraíso Ltda. - Posto revendedor de combustíveis São João do Paraíso/MG - PA/Nº 06484/2012/002/2016 - Classe 1. Validade: 04/05/2020. *Posto Almeida e Freitas Ltda. - Posto revendedor
de combustíveis - Montes Claros/MG - PA/Nº 02686/2001/005/2016
- Classe 1. Validade: 04/05/2020. *Cerâmica Gorutuba Ltda./Fazenda
Jacaré Grande - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Janaúba/MG - PA/Nº 03013/2011/002/2016 - Classe 1. Validade:
28/04/2020. *Carlos Lucas Mendes/Fazenda Tabatinga - Silvicultura e
cafeicultura - Taioberas/MG - PA/Nº 00610/2005/004/2016 - Classe 1.
Validade: 28/04/2020. *Cerâmica Maranata Ltda. ME - Fabricação de
telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive cerâmica - São
João do Paraíso/MG - PA/Nº 18846/2011/002/2016 - Classe 2. Validade: 27/04/2020. *Cooperativa Regional da Serra Geral de Porteirinha
Ltda./Crescer de Janaúba Ltda. - Preparação de leite e fabricação de
produtos laticínios e resfriamento e distribuição de leite em instalações
industriais - Porteirinha/MG - PA/Nº 02033/2002/002/2016 - Classe 1.
Validade: 26/04/2020. *Posto Mandinho Ltda. ME - Posto revendedor
de combustíveis - Janaúba/MG - PA/Nº 30133/2015/001/2016 - Classe
1. Validade: 26/04/2020. *Posto Chapadão Ltda. - Posto revendedor de
combustíveis - Chapada Gaúcha/MG - PA/Nº 00596/2004/005/2016 Classe 1. Validade: 20/04/2020. *Prefeitura Municipal de Montes Claros/Cascalheira do Distrito de Ermidinha - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Montes Claros/MG - PA/
Nº 06447/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 19/04/2020.
(a) Aramis Mameluque Mota. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que Fazenda Boa Vista Mat. 4311, Siderúrgica Valinho S.A., através do processo nº 21155/2009/001/2016 Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de
Silvicultura, Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada,
comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e
afins, no município de Três Marias/MG. Informa que foi apresentado o
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94,
de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente Central
Metropolitana, Rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte/MG,
das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *JR Leme Agropecuária Ltda. ME Secagem e salga de couros e peles; abate de animais de médio e grande
porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares,
etc.) - Munhoz/MG - PA/Nº 00332/2015/001/2016 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Velluti Indústria e Comércio de
Calçados e Acessórios Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Nova
Serrana/MG - PA/Nº 01095/2016/001/2016 - Classe 3.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Alto São Francisco.
16 833316 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
EXONERA A PEDIDO, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, LEONEL ARAÚJO DA SILVA, MASP
1.267.375-2, do cargo de provimento em comissão DAI-10 FL1100094,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a partir de 25/02/2016.
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DISPENSA da função gratificada de coordenação de atividades técnicas descentralizadas, correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração auferida em virtude do cargo efetivo, a servidora:
Masp 1.152.883-3, DANIELA DE LIMA FERREIRA, Analista
Ambiental.
12 832428 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
JÚLIA BENFICA SENRA, MASP 1.388.601-5, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 IG1100045, a contar de 06/04/2016.
Exonera a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, JÚLIA BENFICA SENRA, MASP 1.388.601-5,
do cargo de provimento em comissão DAI-15 IG1100192, constante
do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar
de 06/04/2016.
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DESISTÊNCIA
Notificamos o autuado a seguir listado para que, nos termos do artigo
6º, §2º, da Lei Estadual nº 21.735/2015, apresente em até 10 (dez) dias
Termo de Desistência de Recurso para obter o benefício da remissão de
crédito não tributário:
Processo
Autuado
Auto de Infração
Administrativo
Joaquim de Sousa Campos
22.06.10
2946/2010
One Empresarial Ltda – ME
027.08.09
014002/2009
Humberto Antônio de Freitas
030.980.2009
030980/2009
Heleno Luiz da Silva
0114.09.0000
769/2009
Henrique Abreu Alves
49.04.09
029185/2009
16 833184 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
No entanto, se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência. Para os
esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se
à Procuradoria do IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti,
s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 39151404.
Autuado: Maria do Carmo Melo.
Processo 040.08.168. - Auto de infração: 1545/2010 referente ao B.O.
nº 81838/2007. Local da infração: Extrema/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Maria Justiniana das Dores Martins.
Processo 008.08.2010 - Auto de infração: 38/2010 referente ao B.O. nº
605/2009. Local da infração: Orizânia/MG. Confirmação da penalidade
de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código
201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Maria Justiniana das Dores Martins.
Processo 018.01.2010 - Auto de infração: 86/2010 referente ao B.O. nº
606/2009. Local da infração: Orizânia/MG. Confirmação da penalidade
de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código
201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Maria Aparecida Lino Garios.
Processo 0251.09.0268 - Auto de infração: 1208/2010 referente ao B.O
nº 32376. Local da infração: Tabuleiro/MG. Confirmação da penalidade
de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código
201 (4x) e 214, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Messias Aparecido de Almeida.
Processo 0040.08.0182 - Auto de infração: 1630/2010 referente ao
Auto de fiscalização nº G-082/2007. Local da infração: Itapeva/MG.
Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
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A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
no uso de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03, publicada
em 31 de dezembro de 2003, OSMAR LADEIA, MASP 1.018.430-7,
ocupante do cargo de Analista Ambiental, Nível III, Grau H, lotado no
Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao servidor:
Masp 1.018.430-7, OSMAR LADEIA, referente ao saldo de 09 (nove)
meses do cargo de Analista Ambiental, Nível III, Grau H.
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, FREDERICO EUSTÁQUIO BRITO SILVA, Masp
1.376.163-0, o cargo de provimento efetivo de ANALISTA AMBIENTAL, Nível I, Grau A, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas IGAM, a partir de 15/02/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41, de 19/12/2003, e Resolução SEPLAG nº 60, de 08/07/2004, à servidora:
Masp 1.018.522-1, VALDETE DE SOUZA OLIVEIRA MATTOS, a
partir de 23/03/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 454.789-9, AMAZILES CONCEIÇÃO PIRES, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 11/05/2015;
Masp 1.072.874-9, LILIAN MARCIA DOMINGUES DE RESENDE,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 18/09/2015;
Masp 1.082.134-6, LEONARDO JOVIANO PERONI, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 11/03/2014;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 454.789-9, AMAZILES CONCEIÇÃO PIRES, por 01 mês, referentes ao 1º quinquênio, a partir de 16/06/2016;