Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a servidora Joice Regina Cunha, MASP
367.224-3.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 536, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Curvelo/
MG, contida no ofício nº. 25/GAB de 04.05.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Presidente dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Curvelo/MG o Bel. Andre Pelli, MASP 374.850-6.
Art. 2º. Designar para a função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Curvelo/MG o Bel. Flavio Tadeu Destro, Masp 1.060.810-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04.05.2016
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 537, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Divinópolis/MG, contida no ofício nº. 054/GAB/7ºDEPPC de 01.02.2016.
Resolve:
Art. 1º. Designar para função de Examinador de Transito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Formiga/MG, o servidor Luiz Paulo dos
Anjos, MASP 1.256.494-4.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 538, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de João
Monlevade/MG, contida no ofício nº. 246/GAB/4ªDRPC/JM de 05.0
4.2016.
Resolve:
Art. 1º. Designar para função de Examinador de Transito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de João Monlevade/MG, o servidor Niltomar
Martins dos Santos, MASP 349.295-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 539, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Vespasiano/MG, contida no ofício nº. 345/3ºDEPPC de 07.04.2016.
Resolve:
Art. 1º. Designar para função de Examinador de Transito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Ouro Preto/MG, o servidor Fabrício Jose
Campos da Silveira, MASP 1.111.630-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 540, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Poços
de Caldas/MG, contida no ofício nº. 250/CC/2ªDRPC/10ºDP de
11.01.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Poços de Caldas/MG, o servidor Mauro Ivan de Oliveira,
Masp 341.729-2.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade Poços de Caldas/MG, a servidora Elizangela do Amaral Santos,
Masp 386.169-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.03.2016.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 541, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Passos/
MG, contida no ofício nº.433/GAB/18ºDEPPC de 31.03.2016.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Passos/MG, o servidor Dácio Francisco Morais, Masp
386.152-3.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 542, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Curvelo/
MG, contida no ofício nº. 25/GAB de 04.05.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Sete Lagoas/MG o Bel. Juarez Ferreira da Luz, Masp
293.869-4.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Sete Lagoas/MG a Belª. Mariza Margareth S. Rocha
Andrade, Masp 668.131-6.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04.05.2016.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 543, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de
Aprovação pelos Delegados Regionais de Polícia Civil.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
EMPRESA:
CNPJ:
CIDADE:
Acriplac Ltda 26369702000483
Gov. Valadares/MG
Esmont Produtos Metalicos Ltda-ME04846826000470Janauba/MG,
Sanser Inspeção De Veiculos 11407330000112Passos/MG,
Emplacar Confecção De Placas-Ltda10895386000109
N o v a
Lima/MG,
Triangulo Comercio E Fabrica De Placas11456640000127
Automotivas-Ltda Uberaba/MG,
R&R Organização Comercial-Ltda12861625000127Almenara/MG,
Tecnoplacas Placas Para Veiculos-Ltda
11189102000202Coronel
Fab./MG,
Industria E Comercio De Placas Uberaba
13727971000180
Uberaba/MG,
Gilza Maria Almeida-ME 17309538000185Machado/MG,
Comercio De Placas Paracatu Ltda-ME11178390000100
Paracatu/MG,
MG Noroeste Placas Automotivas-Ltda
05304103000169
Arinos/MG,
Gerais Placas De Sinalização Ltda-ME
16666915000170
Ipatinga/MG,
Jeniffer União Placas-ME
17722594000147Contagem/MG,
Rvo Placas E Tarjetaseireli-ME20836901000125Belo Horizonte/MG,
Auto Placas Extrema Ltda-ME19752920000194Extrema/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 544, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 44.885, de 1º. de Setembro
de 2008 e a Portaria nº. 2.216 de 29 de maio de 2009, e
Considerando, que a empresa Auto Socorro Tobias Ltda-ME, CNPJ
00.611.465/0001-89, com sede na Av José Ananias de Aguiar nº 100,
bairro Fertiza, CEP 38.065-905, Município de Araxá/MG, por meio dos
representantes legais, em 11 de março de 2016, requereu o descredenciamento do exercício das atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos por infringência à legislação de trânsito de competência do DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º. Rescindir O Credenciamento Do Auto Socorro Tobias Ltda–ME,
CNPJ 00.611.465/0001-89, em conformidade ao preceito contido na
cláusula Décima, alínea “b” do Termo de Compromisso e de Credenciamento, anexo IV da Portaria nº 2.216, de 29 de maio de 2009.
Art. 2º. Cientificar, nos termos legais, o Representante Legal da
empresa.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 545, de 10 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Lavras/
MG, contida no ofício nº. 325/GAB/6ºDEPART de 05.04.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Três Corações/MG o servidor Joao Luiz
Rezende Fraiz, masp 1.112.988-9.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Lavras/MG o servidor Joao Luiz Rezende Fraiz, masp
1.112.988-9.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N° 08 de 10/05/2016
O Bel. Bernardo Pena Salles, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da 1ª DRPC/8° DPC, com sede na cidade de Governador Valadares/
MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc ...;
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009, do Chefe do
DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da criação da 2ª Comissão Processante
Permanente na 1ª DRPC de Governador Valadares/MG, para proceder
à instauração e instrução dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a 2ª Comissão Processante Permanente na Comarca
de Governador Valadares/MG (1ª Delegacia Regional/8ºDEPPC) para
proceder à instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída:
Presidente: Belª. Liliam Fernandes de Cales, Delegada de Polícia, Masp
386.219-0;
Secretária: Vilikarla Marques Godinho, Analista da Polícia Civil, Masp
1.370.116-4;
Membro: Andreiev Silvestre Lage, Investigador de Polícia II, Masp
387.522-6.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Bernardo Pena Salles,
Delegado Regional de Polícia Civil - Masp 1.188.273-5
Autoridade Policial
Edital de Notificação
O Delegado Regional de Polícia Civil da 2ª DRPC de Itajubá/17º DPC,
Órgão Executivo e Integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho
Nacional de Trânsito e tendo em vista a não localização dos condutores
abaixo relacionados, os notifica por Edital da instauração de Processo
Administrativo de Trânsito por Pontuação, em trâmite na 2ª DRPC
Itajubá/17º DPC, podendo pessoalmente ou através de seu procurador
comparecer na 2ª Delegacia Regional de Itajubá, situada na Rua Antonio Correa Cardoso, nº 40, B. Varginha, no prazo de 20 (vinte) dias a
contar desta publicação, no horário de 08h30min às 12h e de 14h30min
às 17h, onde poderá ter vistas em cartório do processo administrativo,
para apresentação de defesa e acompanhamento de todos os atos do
processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob
pena de surtir os efeitos da revelia, bem como prosseguimento do feito
nos termos do artigo 15 da Resolução 182/05/CONTRAN, pois incorreram na infração ao artigo 261 § 1º do CTB, fato que poderá acarretar
a suspensão do direito de dirigir, submissão ao curso de reciclagem e
aprovação em exame, conforme disposto no artigo 268, inc II do CTB,
Resolução 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Itajubá, 04 de maio 2016.
Eu, MCM, Escrivã de Polícia que o digitei. Pedro Henrique Rabelo,
Masp. 948.085-6-Autoridade Policial.
1) Nome do Condutor
PCNet
Renach
Francisco de Assis Silva
4694790
01251563352
Jose Oliveiros Gomes
4694556
02994662782
Joao Batista de Castro
4694770
03799701701
Edital de Notificação
O Delegado Regional de Polícia Civil da 2ª DRPC de Itajubá/17º DPC,
Órgão Executivo e Integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho
Nacional de Trânsito CITA/NOTIFICA por edital os condutores abaixo
relacionados, sobre a instauração de Processo Administrativo de Trânsito por Infração, em trâmite na 2ª DRPC Itajubá/17º DPC, podendo
pessoalmente ou através de seu procurador comparecer na 2ª Delegacia
Regional de Itajubá, situada na Rua Antonio Correa Cardoso, nº 40,
B. Varginha, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação, no
horário de 08h30min às 12h e de 14h30min às 17h, onde poderá ter
vistas em cartório do processo administrativo, apresentação de defesa
e acompanhamento de todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais
ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia,
bem como prosseguimento do feito nos termos do artigo 15 da Resolução 182/05/CONTRAN, pois incorreram na infração ao artigo 165 c/
Lei 12760/2012 do CTB, cujo auto de infração de trânsito (AIT) está
relacionado, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir,
submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame, conforme
disposto no artigo 268, inc II do CTB, Resolução 168/04 e 182/05 do
CONTRAN. Itajubá 04 de maio de 2016. Eu, MCM, Escrivã de Polícia que o digitei. Pedro Henrique Rabelo, Masp. 948.085-6-Autoridade
Policial.
1) Nome do Condutor
Renach
Processo
Wladimir Costa de Andrade 05016346685 PCNet 4643245
AIT
Placa
Data/hora
Local
AA05991945 DUQ-4217
26/08/2014, às 15h40min
R Abel dos
Santos, 162- Itajubá
2) Nome do Condutor
Renach
Processo
Paulo Henrique Del Ducca da Silva04563792017PCNet 4643263
AIT
Placa
Data/hora
Local
AA05991743 GUY-5390
27/09/2014, às 18h50min
R Conego
Jose Salomon, 58- Itajubá
3) Nome do Condutor
Renach
Processo
Luiz Gonzaga Simoes
00603930804 PCNet 4643211
AIT
Placa
Data/hora
Local
AA05807227 GMZ-6983 13/09/2015, às 22h18min
Av.
dos
Ferroviarios, 89- Itajubá
4) Nome do Condutor
Renach
Processo
Edmar Sampaio
00030708735 PCNet 4643200
AIT
Placa
Data/hora
Local
AA05807301 GZS-4632
14/07/2015, às 23h53min
R
Francisco Masseli, 62- Itajubá
terça-feira, 17 de Maio de 2016 – 37
Edital de Notificação
O Delegado Regional de Polícia Civil da 2ª DRPC de Itajubá/17º DPC,
Órgão Executivo e Integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho
Nacional de Trânsito CITA/NOTIFICA por edital os condutores abaixo
relacionados, sobre a instauração de Processo Administrativo de Trânsito por Infração, em trâmite na 2ª DRPC Itajubá/17º DPC, podendo
pessoalmente ou através de seu procurador comparecer na 2ª Delegacia
Regional de Itajubá, situada na Rua Antonio Correa Cardoso, nº 40,
B. Varginha, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação, no
horário de 08h30min às 12h e de 14h30min às 17h, onde poderá ter
vistas em cartório do processo administrativo, apresentação de defesa
e acompanhamento de todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais
ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia,
bem como prosseguimento do feito nos termos do artigo 15 da Resolução 182/05/CONTRAN, pois incorreram na infração ao artigo 176, I do
CTB, cujo auto de infração de trânsito (AIT) está relacionado, fato que
poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao curso
de reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto no artigo 268,
inc II do CTB, Resolução 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Itajubá 04
de maio de 2016. Eu, MCM, Escrivã de Polícia que o digitei. Pedro
Henrique Rabelo, Masp. 948.085-6-Autoridade Policial.
1) Nome do Condutor
Renach
Processo
Jose Carlos de Carvalho
00666973396
P C N e t
4643147
AIT
Placa
Data/hora
Local
AA05646433 GLP-8703
13/08/2015, às 19h40min
Av Silvestre A J Ferraz, 102- Itajubá
Edital de Notificação
O Delegado Regional de Polícia Civil da 2ª DRPC de Itajubá/17º DPC,
Órgão Executivo e Integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho
Nacional de Trânsito e tendo em vista a não localização dos condutores
abaixo relacionados, os notifica por Edital da instauração de Processo
Administrativo de Trânsito por Pontuação, em trâmite na 2ª DRPC
Itajubá/17º DPC, podendo pessoalmente ou através de seu procurador
comparecer na 2ª Delegacia Regional de Itajubá, situada na Rua Antonio Correa Cardoso, nº 40, B. Varginha, no prazo de 20 (vinte) dias a
contar desta publicação, no horário de 08h30min às 12h e de 14h30min
às 17h, onde poderá ter vistas em cartório do processo administrativo,
para apresentação de defesa e acompanhamento de todos os atos do
processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário,
a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena
de surtir os efeitos da revelia, bem como prosseguimento do feito nos
termos do artigo 15 da Resolução 182/05/CONTRAN, pois incorreram
na infração ao artigo 261 § 1º do CTB, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto no artigo 268, inc II do CTB, Resolução 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Itajubá, 04 de maio de 2016. Eu,
MCM, Escrivã de Polícia que o digitei. Pedro Henrique Rabelo, Masp.
948.085-6-Autoridade Policial.
Nome do Condutor
PCNet
Renach
Paulo Edson da Silva
4644394
01492736066
Flavio Wilson Ribeiro
4644399
04814781146
Gener Francisco Carvalho 4645768
03756638060
Anderson da Silva Pena
4645777
00913934509
Edital de Notificação
O Delegado Regional de Polícia Civil da 2ª DRPC de Itajubá/17º DPC,
Órgão Executivo e Integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho
Nacional de Trânsito e tendo em vista a não localização dos condutores
abaixo relacionados, os notifica por Edital da instauração de Processo
Administrativo de Trânsito por Pontuação, em trâmite na 2ª DRPC
Itajubá/17º DPC, podendo pessoalmente ou através de seu procurador
comparecer na 2ª Delegacia Regional de Itajubá, situada na Rua Antonio Correa Cardoso, nº 40, B. Varginha, no prazo de 20 (vinte) dias a
contar desta publicação, no horário de 08h30min às 12h e de 14h30min
às 17h, onde poderá ter vistas em cartório do processo administrativo,
para apresentação de defesa e acompanhamento de todos os atos do
processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário,
a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena
de surtir os efeitos da revelia, bem como prosseguimento do feito nos
termos do artigo 15 da Resolução 182/05/CONTRAN, pois incorreram
na infração ao artigo 261 § 1º do CTB, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto no artigo 268, inc II do CTB, Resolução 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Itajubá, 04 de maio de 2016. Eu,
MCM, Escrivã de Polícia que o digitei. Pedro Henrique Rabelo, Masp.
948.085-6-Autoridade Policial.
1) Nome do Condutor
PCNet
Renach
Rafael Silva de Almeida
4695396
05409893024
Sidney Correa dos Santos
4695430
05384409868
Sebastiao Pereira de Souza
4695409
02293400058
Wilson Antonio Correa
4695637
02910933269
Genesio Bernardino da Silva 4695667
01819249876
Luis Philipe Santos Costa
4695401
05383462850
Edital de Notificação
O Delegado Regional de Polícia Civil da 2ª DRPC de Itajubá/17º DPC,
Órgão Executivo e Integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho
Nacional de Trânsito, notifica por Edital o(s) Condutor (s) abaixo relacionado (s) da decisão proferida no(s) Processo(s) Administrativo(s)
de Pontuação, no(s) qual(s) com base no artigo 261 parágrafo 1º do
Código de Trânsito Brasileiro, determina a suspensão do(s) direito(s) de
dirigir(em) automotores, para comparecer(em) na 2ª Delegacia Regional de Itajubá, situada na Rua Antonio Correa Cardoso, nº 40, B. Varginha, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, no horário de
08h30min às 12h e de 14h30min às 17h, quando deverá fazer a imediata entrega da Carteira de Habilitação e/ou interpor perante a JARI/
DETRAN com protocolização do mesmo na Rua Antonio Correa Cardoso, nº 40, B. Varginha – Itajubá/MG, a fim de lhe(s) assegurar(em)
a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da
REVELIA; não havendo interposição de recurso(s), o condutor deverá
entregar a CNH na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Itajubá
(Setor de Processo Administrativo), no prazo máximo de 72 horas e
encerrado este prazo a penalidade será(o) inscrita(s) no(s) RENACH
(s) e se o condutor(s) for flagrado conduzindo veículo após esta data
será instaurado processo (s) administrativo(s) de cassação, tudo em
conformidade com os artigos 17, 18 e 19 caput e § 3º da Resolução
182/2005; Resolução 168/2004 CONTRAN, inciso II do artigo 268 do
CTB; e inciso I do artigo 263 do CTB. Itajubá, 04 de maio de 2016. Eu,
MCM, Escrivã de Polícia que o digitei. Pedro Henrique Rabelo, Masp.
948.085-6-Autoridade Policial.
1º) Nome do Condutor
Renach
Renato Thadeu do Nascimento Ayres 00655883497
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
PCnet 4267864
122998
50 dias
Edital de Citação/Notificação
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais,
Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições com fundamento na Resolução nº. 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, os condutores abaixo relacionados para comparecerem no Serviço de Controle
do Condutor - DETRAN/MG, Rua Bernardo Guimarães, 1468, Bairro