34 – sexta-feira, 20 de Maio de 2016 Diário do Executivo
obtiverem nota igual ou superior à mínima e que não alcançarem a nota de
corte para aprovação.
20.3. A lista de suplentes será publicada juntamente com a lista de aprovados, sendo sua ordem definida da maior pontuação para a menor, considerando-se os critérios do item 15.
20.4. As propostas suplentes poderão ser chamadas pela Secretaria de
Estado de Cultura para receber recursos do FEC em substituição a uma
proposta aprovada e desistente ou desclassificado na etapa de contratualização. Tais projetos serão submetidos à mesma análise detalhada nos itens
18 e 19 e terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de notificação de sua convocação, para regularizar qualquer pendência existente,
sob pena de desclassificação.
20.5. Novos suplentes poderão ser chamados a qualquer tempo, na medida
em que ocorrer a desistência ou a desclassificação de projetos aprovados,
respeitando-se os limites previstos no item 2.1 deste Edital.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O interessado poderá contratar um terceiro para elaboração da proposta. O valor máximo permitido para pagamento do item “elaboração do
projeto” será de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta.
21.2. O projeto ou atividade artístico-cultural apoiado deverá utilizar, preferencialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no
Estado de Minas Gerais.
21.3. Os critérios sobre as prestações de contas das propostas aprovadas
neste Edital deverão seguir o disposto na Instrução Normativa do Fundo
Estadual de Cultura que estiver em vigor durante a execução deste Edital.
21.4. Para acompanhamento dos projetos aprovados neste Edital, a Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de Fomento
e Incentivo à Cultura e/ou da Auditoria Setorial, bem como dos demais
órgãos de controle interno e externo, poderá realizar, a qualquer tempo,
visitas técnicas ao projeto cultural.
21.5. Todos os projetos aprovados que envolvam obras, construções, restauração ou reformas devem apresentar à Diretoria do Fundo Estadual de
Cultura, a cada 120 (cento e vinte) dias contados da data da liberação do
recurso, um laudo técnico sobre a execução do projeto.
21.5.1. O laudo técnico deverá conter informações e imagens fotográficas
que auxiliem as Câmaras Setoriais Paritárias (Comissões de Seleção) na
análise da execução do projeto, considerando seu objetivo e ação principal,
de acordo com o previsto no inciso VII do art. 17 do Regimento Interno
das CSPs. O não envio do laudo no prazo ocasionará a inadimplência do
contemplado.
21.6. Não será permitido o ressarcimento, com recursos do FEC, de despesas realizadas antes da data do recebimento da primeira parcela ou parcela
única dos recursos concedidos.
21.6.1. Os projetos ou atividades contemplados só poderão efetuar despesas com os recursos de contrapartida após a contratualização.
21.7. A SEC não se responsabiliza por extravios das propostas enviadas
pelos correios que possam ocorrer, bem como por extravios de documentos de propostas.
21.8. As propostas deverão ser acompanhadas de comprovação específica, quando houver previsão de recursos complementares de outras fontes,
como patrocínio de empresas privadas, empréstimo bancário e/ou convênio
com municípios e outras leis de incentivo.
21.9. Quando se tratar de projeto de produção de CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, catálogos de arte e obras de referência, deverá constar, da tiragem prevista, a destinação de 5% (cinco por cento) à Superintendência de
Bibliotecas Públicas, situada no endereço: Praça da Liberdade, 21, bairro
Funcionários, Belo Horizonte/MG.
21.10. O material entregue será distribuído às bibliotecas públicas municipais, em cumprimento à Lei de Depósito Legal. Deverá constar ainda,
da tiragem prevista, a destinação de, no mínimo, três exemplares à Secretaria de Estado de Cultura, a serem distribuídos para órgãos relacionados
ao tema.
21.11. É de responsabilidade das entidades culturais manter todos os dados
cadastrais permanentemente atualizados junto à Diretoria do Fundo Estadual de Cultura.
21.12. Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o
preenchimento dos formulários serão prestados pela Diretoria do Fundo
Estadual de Cultura, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Prédio
Gerais, 4º andar, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte, em dias úteis, no horário das 10 às 16 horas, mediante
agendamento prévio, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones
(31) 3915-2719 e (31) 3915-2720.
21.13. Os anexos deste Edital estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.cultura.mg.gov.br
21.13.1. Anexo I – Instrumento Jurídico
21.13.2. Anexo II - Formulário padrão
21.13.3. Anexo III - Formulário da planilha orçamentária;
21.13.4. Anexo IV - Formulário do currículo da entidade proponente;
21.13.5. Anexo V - Formulário do currículo da equipe do projeto;
21.13.6. Anexo VI - Formulário de capacitação do FEC
Belo Horizonte, 20 de maio de 2016.
Felipe Rodrigues Amado Leite
Superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
19 835176 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
RESOLUÇÃO N° 031, DE 20 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhes confere o art. 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para composição do Grupo de Trabalho de que trata a Decreto nº 251, de 18 de maio de 2016:
Secretaria de Estado de Cultura - SEC
Titular: Francisco Matias de Almeida Filho
Suplente: Luiz Gustavo Guimarães
Secretaria de Estado de Educação- SEE
Titular: Raniel Florentino da Silva
Suplente: Sandra Regina marques
Secretaria de Estado do Turismo - SETUR
Titular: Lucas de Paula Fernandes Xavier
Suplente: Pedro Paulo Gomes Júnior
Arquivo Público Mineiro - APM
Titular: Thiago Veloso Vitral
Suplente: Pedro de Brito Soares
Fundação Clóvis Salgado – FCS
Titular: Gilvan Rodrigues dos Santos
Suplente: Luiz Philipe Barcellos Ratton
Fundação TV Minas Cultural e Educativa - REDE MINAS
Titular: Israel do Vale
Suplente: Ana Tereza Brandão
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
Titular: Luis Fernando Paroli dos Santos
Suplente: Antônio Fernando Terra Rios da Silveira
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
- CODEMIG
Titular: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
Suplente: Fernando Henrique Lopes Mascarenhas
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG
Titular: João Paulo Cunha
Suplente: Wellington Assis Braga Barros
Rádio Inconfidência
Titular: Elias Pereira dos Santos
Suplente: Josemília Nogueira
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA
Titular: Ramon Vieira Santos
Suplente: Paula de Senna Figueiredo
Fundação de Amparo a Pesquisa de Minas Gerais – FAPEMIG
Titular: Flávia de Matos Coelho
Suplente: Cherlen Aidano Monteiro Clemente
Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOF
Titular: Regilane Maria Dias
Suplente: Fabiana de Moura Tinoco
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
19 835169 - 1
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
EDITAL FEC 02/2016
PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
A Secretaria de Estado de Cultura (SEC), por meio da Superintendência de
Fomento e Incentivo à Cultura, tendo em vista os termos das Leis Estaduais nº 19.088/2010 e nº 15.975/2006, da Lei Federal nº 13.018/2014 e dos
Decretos Estaduais nº 45.159/2009 e nº 44.341/2006, comunica que estará
disponível para consulta, a partir de 20/05/2016, o chamamento público
para a inscrição de projetos a serem apoiados pelo Fundo Estadual de Cultura (FEC) na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”,
para PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, de acordo com as disposições
que se seguem. O período de inscrição para a modalidade “Liberação de
Recursos Não Reembolsáveis” é de 20/06/2016 a 20/07/2016.
PREÂMBULO
Em sua nona edição, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) continua a colaborar com o fomento ao desenvolvimento cultural de Minas Gerais. Desde
a sua criação, contabiliza-se mais de 1000 projetos culturais viabilizados.
Este mecanismo consolida sua importância para a Cultura de todo o Estado,
sobretudo para municípios do interior, que apresentam um rico patrimônio
artístico-cultural, material ou imaterial.
Entre as novidades deste Edital, destaca-se a divisão dos editais, estabelecendo a divisão entre o perfil dos proponentes dos projetos. O investimento
total do Fundo Estadual de Cultura compreende o montante no valor de R$
11.500.000,00 para a modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, dividido entre seus Editais. Este Edital, para PONTOS E PONTÕES
DE CULTURA, estabelece o montante total de R$ 2.400.000,00. As entidades proponentes terão a opção de apresentar um projeto neste Edital. Para
fins deste Edital considera-se Pontos de Cultura as entidades jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição
jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem
atividades culturais em suas comunidades e Pontões de Cultura as entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em
parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de
experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais
e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar
em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum,
visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital contemplará o repasse de recursos do Fundo Estadual
de Cultura, exclusivamente na modalidade “Liberação de Recursos Não
Reembolsáveis”, pela Secretaria de Estado de Cultura ao projeto artísticocultural aprovado.
1.2. DA NATUREZA DOS PROJETOS
1.2.1. Poderão ser apoiados ou financiados com recursos do FEC, de acordo
com o art. 3º da Lei 15.975/2006, os projetos que atendam aos seguintes
requisitos:
1.2.1.1 Sejam considerados de interesse público;
1.2.1.2 Visem à produção, à exibição, à utilização ou à circulação pública
de bens artísticos ou culturais;
1.2.1.3 Visem à promoção do desenvolvimento cultural regional;
1.2.1.4 Tenham caráter artístico-cultural.
2. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
2.1. Serão disponibilizados para o presente Edital, Pontos e Pontões de Cultura o valor de R$ 2.400.000,00.
2.2. Os recursos acima mencionados correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo:
4491.13.392.140.4371.0001.3350.4101.1.10.1
4491.13.392.140.4371.0001.4450.4101.1.10.1
4491.13.392.140.4371.0001.4450.4101.1.10.8
3. DOS INTERESSSADOS NA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
3.1. Podem participar deste Edital as Pessoas Jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos, com sede estabelecida no Estado de Minas Gerais, com
objetivo e atuação cultural definidos nos atos constitutivos e diretamente
responsável pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser
apoiado.
3.2. As Pessoas Jurídicas mencionadas no item anterior deverão, ainda,
atender, obrigatoriamente, às seguintes condições:
3.2.1. Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza
ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em
suas comunidades; comprovados por meio de documentação emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.2.2. Possuir experiência prévia na realização, de no mínimo três anos,
com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
3.2.3. Ser regida por normas de organização interna que prevejam,
expressamente:
a. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social;
b. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido
seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade
e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
3.2.4. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, não sendo necessária a
demonstração de capacidade instalada prévia.
3.2.5. Que tenha o apoio, por meio de cartas de reconhecimento, de no
mínimo 2 (dois) Pontos de Cultura, instituições públicas, privadas, coletivos culturais ou comunidades, com ou sem constituição jurídica, relacionados à arte, cultura, educação ou desenvolvimento comunitário. As cartas devem ser assinadas e digitalizadas. Serão aceitas somente assinaturas
manuscritas em papel ou impressões digitais em caso de pessoas não alfabetizadas. Não serão aceitas assinaturas digitais.
3.2.6. Preencha as informações de Cadastro na Plataforma Rede Cultura
Viva e aceite os Termos de Uso e o Termo de Adesão à Política Nacional
de Cultura Viva.
4. DAS ÁREAS ARTÍSTICO-CULTURAIS
4.1. Os projetos, de acordo com o art. 21 do Decreto nº 44.341/2006, deverão enquadrar-se em uma das seguintes áreas artístico-culturais, conforme
definições abaixo:
Área I - A - Patrimônio material; Área I - B - Patrimônio imaterial;
Área II – Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural;
Área III - A – Circulação e distribuição cultural; Área III - B - Infraestrutura cultural;
Área IV – Fomento à produção de novas linguagens artísticas;
Área V – Capacitação e intercâmbio.
4.1.1. Patrimônio material e imaterial:
Projetos que visem à preservação e difusão da memória, dos bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivos característicos das diversas
regiões do Estado de Minas Gerais.
a) Patrimônio material:
Entende-se como patrimônio material o conjunto de bens culturais divididos em bens imóveis, como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e
paisagísticos; e bens móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
b) Patrimônio Imaterial:
Entende-se como patrimônio imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados, assim como as comunidades, os grupos e,
ainda, em alguns casos, os indivíduos que se reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
O patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração, sendo constantemente recriado pelas comunidades e pelos grupos em função de seu
ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um
sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Os bens imateriais compreendem toda a produção cultural de um povo,
desde sua expressão musical até sua memória oral, passando por elementos
caracterizadores de sua civilização. Sendo assim, um projeto que envolvesse patrimônio imaterial poderia ser, por exemplo, sobre Capoeira.
4.1.2. Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas
de natureza cultural:
Projetos que visem à organização, recuperação e conservação de acervos
artísticos e documentais de cunho cultural, à elaboração e à manutenção de
bancos de dados na área de cultura e ao desenvolvimento e publicação de
pesquisas de natureza cultural.
4.1.3. Circulação e distribuição cultural e infraestrutura cultural
a) Circulação e distribuição cultural
Projetos que promovam a formação de público, a circulação e a distribuição
de produções artísticas e culturais das diversas regiões de Minas Gerais.
b) Infraestrutura cultural
Projetos de construção e reforma, manutenção de espaços culturais e aquisição de equipamentos culturais no Estado. Entende-se como infraestrutura
cultural o conjunto de equipamentos destinados a abrigar distintas práticas
culturais, tais como bibliotecas, museus, arquivos, teatros, salas de concertos, centros culturais, casas de cultura, cinemas e salas de exibição, entre
outros.
4.1.4. Fomento à produção de novas linguagens artísticas
Projetos que têm por objetivo a experimentação e investigação na produção
de segmentos artístico-culturais nas áreas de artes cênicas, artes gráficas,
artes visuais, audiovisual, design, literatura, música e performance onde
surjam novas questões, novas metodologias e resoluções, promovendo e
inovando a área artística-cultural. Projetos cujos produtos culturais sejam
desenvolvidos a partir da incorporação de novas tecnologias e de novas
perspectivas conceituais como, por exemplo, instalação, vídeo-instalação,
vídeo-arte, assemblage, land-art, intervenção artística, performance/happening, body-art, arte digital, sticker art e outras.
4.1.5. Capacitação e intercâmbio
Projetos de cursos, oficinas, seminários e debates que contribuam para a
formação e/ou profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais
no Estado de Minas Gerais, além de projetos que fomentem ações de intercâmbio cultural.
5. DOS LIMITES PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E
PARA FINS DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS
5.1. Neste Edital ficam estabelecidos os seguintes limites para fins de solicitação dos benefícios ao FEC – PONTOS E PONTÕES DE CULTURA:
até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
5.2. A classificação da área do projeto a ser apresentado é de responsabilidade do proponente e deverá estar de acordo com a finalidade da proposta,
não sendo possível a transferência de área do projeto depois de inscrito.
5.3. Os interessados em participar deste Edital, nos termos do item 3, poderão inscrever 01 (um) projeto da sua autoria ou do mesmo núcleo de profissionais para aprovação de apoios.
6. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA
6.1. Neste Edital as operações com recursos do FEC serão limitadas a 80%
(oitenta por cento) do valor total de cada projeto, cabendo obrigatoriamente
ao apoiado, como contrapartida não-financeira, providenciar o restante dos
recursos necessários à execução do projeto, isto é, 20% (vinte por cento) do
total, de acordo com a Lei nº 15.975/2006.
6.2. Entende-se como valor total do projeto o somatório de todas as despesas que serão realizadas no projeto e previstas no formulário de planilha
orçamentária, sendo considerados tanto os itens a serem pagos com recursos do Fundo Estadual de Cultura como os de Contrapartida.
6.3. Não serão aceitos como contrapartida recursos provenientes, direta
ou indiretamente, de Leis de Incentivo à Cultura, nacional, estaduais ou
municipais.
7. DA RECIPROCIDADE
7.1. Como reciprocidade, o apoiado deverá apresentar as marcas do Governo
de Minas e do Fundo Estadual de Cultura na divulgação do projeto.
7.2. A marca do Fundo Estadual de Cultura deverá ser divulgada sempre
sob a chancela de “apoio”.
7.3. Deverá ser citado o apoio do Fundo Estadual de Cultura e da Secretaria de Estado de Cultura em todo material de divulgação, antes de espetáculos, entrevistas e nos produtos culturais resultantes do projeto, como
releases, sites, banners, marcadores, livros CDs e DVDs, conforme regras
do Governo vigentes.
8. A INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
8.1. Os interessados poderão enviar as inscrições no período entre
20/06/2016 e 20/07/2016.
8.2. As inscrições poderão ser feitas pelos Correios, via Sedex ou correspondência simples com AR, ou entregues pessoalmente.
8.3. Os interessados em fazer inscrição pelos Correios, deverão encaminhar
a documentação para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura
Diretoria do Fundo Estadual de Cultura
Cidade Administrativa de Minas Gerais - Ed. Gerais – 4º andar
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Serra Verde
Belo Horizonte / MG - CEP: 31.630-901
8.4. Os interessados em protocolar a inscrição pessoalmente, deverão
fazê-lo de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, no Protocolo Geral da
Cidade Administrativa de Minas Gerais – Ed. Gerais – 1º andar; ou de
segunda a sexta-feira, de 7h às 17h00, ou sábado, de 8h às 12h00, na Unidade de Atendimento Integrado – UAI Praça Sete.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
9.1. DA PRÉ-INSCRIÇÃO:
9.1.1. Deverá ser realizada pré-inscrição online das propostas no endereço
eletrônico www.cultura.mg.gov.br.
9.1.2. A pré-inscrição online gerará um Formulário de Inscrição que deverá
ser impresso em 02 (duas) vias a serem obrigatoriamente datadas e assinadas pelo representante legal da entidade proponente. Uma via será arquivada no FEC e a outra via será o comprovante de recebimento do projeto,
ficando à disposição do proponente para ser retirada na Diretoria do Fundo
Estadual de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura até a divulgação
do resultado.
9.1.3. As 02 (duas) vias do Formulário de Inscrição, devidamente datadas e
assinadas, são componentes do projeto cultural a ser apresentado.
9.1.4. As duas vias do Formulário de Inscrição não devem ser encadernadas
com o restante dos documentos componentes do projeto cultural proposto.
9.2. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS:
9.2.1. A inscrição de projetos será realizada mediante o envio do Projeto
Cultural completo, composto de: 2 vias do Formulário de Inscrição, Formulário Padrão, Planilha Orçamentária, Formulário Currículo do Proponente,
Formulário Currículo da Equipe, Formulário de Capacitação (se for o caso),
documentos obrigatórios relativos ao proponente, documentos obrigatórios
relativos ao projeto, documentação complementar (quando houver) e envelope contendo CD ou DVD com cópia integral do projeto.
9.2.2. A inscrição somente será válida com a entrega do Projeto Cultural
completo presencialmente ou através dos Correios até a data do encerramento das inscrições.
9.2.3. Todos os formulários e planilhas, com exceção da Ficha de Inscrição, documentos obrigatórios relativos ao proponente, documentos obrigatórios relativos ao projeto, documentação complementar (quando houver) e envelope contendo CD ou DVD, deverão ser apresentados em uma
única via com as folhas numeradas sequencialmente, digitadas, rubricadas
pelo representante legal e encadernadas, em espiral, de modo a impedir
seu extravio.
9.2.4. O Projeto completo (inclusive as duas vias do Formulário de Inscrição) deve ser assinado exclusivamente pelo representante legal da entidade
proponente ou seu procurador. Neste caso, a procuração deverá ser reconhecida em cartório.
9.2.5. A documentação obrigatória mencionada no item 10 deverá ser inserida em um envelope opaco e lacrado de forma inviolável
9.2.6. A documentação componente do Projeto Cultural completo deverá
ser gravada em mídia ótica (CD ou DVD), sendo obrigatória a sua identificação com uma etiqueta contendo o nome da entidade proponente, o nome
do projeto e nome da área em que se enquadra. O CD ou DVD deverá ser
colocado em um envelope e encadernado junto ao projeto, não devendo vir
em caixa acrílica ou solto.
9.2.7. Não será permitida, em qualquer hipótese, a devolução, a reprodução ou a cópia da proposta em análise, de seus anexos ou de quaisquer
outros materiais e/ou documentos antes da publicação do resultado final
deste Edital. O interessado deverá guardar consigo as cópia de todo a proposta apresentada.
9.2.8. A proposta deverá prever o pagamento dos encargos referentes à contratação de pessoal, quando prevista remuneração da equipe de trabalho, à
manutenção de conta corrente exclusiva para o projeto e à tributos.
9.2.9. A encadernação da proposta é obrigatória e deverá obedecer rigorosamente à seguinte ordem:
a. Formulário padrão
b. Formulário da planilha orçamentária;
c. Formulário do currículo da entidade proponente;
d. Formulário do currículo da equipe do projeto;
e. Formulário de capacitação (somente se existir capacitações no projeto);
f. Documentos obrigatórios relativos ao proponente;
g. Documentos obrigatórios relativos ao projeto;
h. Documentação Complementar;
i. Envelope contendo CD ou DVD (de acordo com item 2.1.3).
10. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA
10.1. A não apresentação de qualquer documento especificado abaixo
implicará na desclassificação da proposta.
10.2. DA PROPOSTA DE TRABALHO
10.2.1. A Proposta de Trabalho é composta dos seguintes formulários especificados abaixo (modelos disponíveis no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br), nesta ordem:
I. Formulário padrão;
II. Formulário de Planilha Orçamentária;
III. Formulário do currículo da entidade proponente;
a) Deve ser preenchido de forma detalhada, clara e objetiva. Nele devem
ser apresentados eventos e atividades que a entidade já realizou, em consonância com o projeto proposto.
b) Comprovação de atuação na área cultural: é necessário anexar, ao formulário do currículo da entidade proponente, dossiê de no máximo dez
páginas que contenha clippings, reportagens, publicações e materiais
impressos, em que o nome da entidade esteja devidamente assinalado com
marcador de texto.
IV. Formulário do currículo da equipe do projeto
a) É obrigatório o envio do formulário do currículo da equipe do projeto
ou atividade para cada um dos principais profissionais envolvidos no projeto. O preenchimento deve ser feito de forma detalhada, clara e objetiva. É
necessário anexar ao formulário documentos que comprovem a experiência informada no documento, considerando um limite máximo de 10 (dez)
páginas para o conjunto dos currículos da equipe do projeto.
b) No Formulário Padrão deve constar a assinatura de todos os profissionais envolvidos no projeto ou atividade, registrando a sua anuência de
participação.
V. Formulário de capacitação (somente se existir capacitações no projeto);
10.3. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS RELATIVOS AO PROPONENTE QUANDO DA INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
10.3.1. A Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos que se
inscrever deverá apresentar obrigatoriamente:
I. Cópia do Estatuto atualizado e em vigor registrada em cartório. Deve
ser destacada, com marcador de texto, a vigência do mandato do representante legal.
II. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual registrada em cartório.
Deve ser destacado, com marcador de texto, nome do representante legal
onde consta sua nomeação.
III. Comprovante atual de endereço da entidade.
IV. Cópia autenticada, legível e atualizada, do CPF e da Carteira de Identidade do representante legal. Este documento será utilizado para a validação
da assinatura do representante legal em todo o projeto ou atividade.
V. Cópia simples do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
10.4. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS RELATIVOS AO
PROJETO
10.4.1. No caso de restauração ou intervenção de imóveis:
I. Projeto arquitetônico:
a. Planta de localização/croqui, preferencialmente com identificação das
coordenadas geográficas do local de realização da reforma ou obra;
b. Cortes;
c. Fachadas;
d. Planta de Cobertura;
e. Imagens atuais do bem;
f. Diagnóstico em planta (explicar na planta, onde estão os problemas/patologias da edificação);
g. Projeto básico ou executivo, assinado pelo responsável técnico, aprovado pelo Prefeito e de acordo com as normas da ABNT;
h. Apresentação de memorial descritivo e de projeto executivo. O memorial
descritivo deve detalhar todas as etapas/serviços da obra e elencar as técnicas e materiais a serem utilizados no processo, dando também a noção do
prazo de cumprimento de cada serviço/etapa.
i. Anotação de responsabilidade técnica registrada no Conselho Regional
de Engenharia – ART/CREA – ou Registro de Responsabilidade Técnica
registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - RRT/CAU - relativo
aos projetos, aos levantamentos e ao custo, observada a área proposta e
memória de cálculo, assinada pelo responsável técnico e Prefeito e o comprovante de quitação;
j.Planilha Orçamentária de Custos, assinada pelo responsável técnico;
Minas Gerais - Caderno 1
k. Memorial de cálculo dos quantitativos físicos da Planilha Orçamentária
de Custos assinado pelo responsável técnico;
l. Cronograma Físico-Financeiro da obra assinado pelo responsável
técnico
m. No caso de projetos e obras de edificação e infraestrutura serão considerados os valores da PLANILHA REFERENCIAL DE PREÇOS UNITÁRIOS PARA OBRAS DE EDIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURA da
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais.
n. Termo de Compromisso para Monitoramento de Obra assinado pelo Prefeito e pelo responsável técnico;
o. Declaração sobre o atendimento às exigências de acessibilidade para
deficientes físicos assinada pelo responsável técnico pela elaboração do
projeto;
II. Indicação dos responsáveis técnicos no projeto arquitetônico (recomenda-se comprovação curricular de experiência na área);
III. Aprovação nos órgãos competentes;
IV. Cópia da escritura e do registro do imóvel ou termo que comprove o
direito de uso do mesmo durante o prazo mínimo de dez anos.
10.4.2. No caso de construção de imóveis:
I. Projeto arquitetônico:
a. Planta de localização/croqui, preferencialmente com identificação das
coordenadas geográficas do local de realização da reforma ou obra;
b. Cortes;
c. Fachadas;
d. Planta de Cobertura;
e. Imagens atuais do bem;
f. Diagnóstico em planta (explicar na planta, onde estão os problemas/patologias da edificação);
g. Projeto básico ou executivo, assinado pelo responsável técnico, aprovado pelo Prefeito e de acordo com as normas da ABNT;
h. Apresentação de memorial descritivo e de projeto executivo. O memorial
descritivo deve detalhar todas as etapas/serviços da obra e elencar as técnicas e materiais a serem utilizados no processo, dando também a noção do
prazo de cumprimento de cada serviço/etapa.
i. Anotação de responsabilidade técnica registrada no Conselho Regional
de Engenharia – ART/CREA – ou Registro de Responsabilidade Técnica
registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - RRT/CAU - relativo
aos projetos, aos levantamentos e ao custo, observada a área proposta e
memória de cálculo, assinada pelo responsável técnico e Prefeito e o comprovante de quitação;
j. Planilha Orçamentária de Custos, assinada pelo responsável técnico;
k. Memorial de cálculo dos quantitativos físicos da Planilha Orçamentária
de Custos assinado pelo responsável técnico;
l. Cronograma Físico-Financeiro da obra assinado pelo responsável
técnico
m. No caso de projetos e obras de edificação e infraestrutura serão considerados os valores da PLANILHA REFERENCIAL DE PREÇOS UNITÁRIOS PARA OBRAS DE EDIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURA da
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais.
n. Termo de Compromisso para Monitoramento de Obra assinado pelo Prefeito e pelo responsável técnico;
o. Declaração sobre o atendimento às exigências de acessibilidade para
deficientes físicos assinada pelo responsável técnico pela elaboração do
projeto;
II. Indicação dos responsáveis técnicos no projeto arquitetônico;
III. Aprovação nos órgãos competentes;
IV. Cópia da escritura e do registro do imóvel ou termo que comprove o
direito de uso do terreno durante o prazo mínimo de cinco anos;
V. Apresentar proposta de ação cultural que explique o uso do imóvel fundamentada pela realidade local, que possibilite o acesso da comunidade
ao referido bem.
10.4.3. Para propostas referentes aos itens 10.4.1 e 10.4.2 também deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
I. Os projetos de restauração, intervenção ou construção devem estar adequados à acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme normas
vigentes da NBR 9.050.
II. Apresentar registro fotográfico ou vídeo relativo ao terreno ou à edificação que receberá a intervenção, bem como do entorno urbano.
III. Obras a serem executadas em propriedades de particulares deverão conter um documento assinado pelo proprietário dando ciência e autorizando
a execução da mesma.
IV. Quando o projeto for de restauração ou intervenção em imóveis tombados, deverá ser apresentada a cópia do ato de tombamento, além dos
documentos citados.
V. Projetos de obras em bens inventariados ou tombados em qualquer instância (municipal, estadual e/ou federal) deverão conter documentos que
comprovem a ciência e o aval por parte das instituições responsáveis pela
preservação do patrimônio cultural correspondentes. Para tanto, deve constar, sempre que possível, a aprovação em ata datada e assinada.
VI. Entende-se como projetos de obras aqueles que envolvem projetos
arquitetônicos, urbanísticos, arqueológicos, paleontológicos, elétricos,
hidráulicos, de incêndio, entre outros.
VII. Esses projetos deverão apresentar um profissional arquiteto como responsável técnico pelas obras, como previsto na legislação nacional, tendo
seu custo incluído na planilha orçamentária, quando for o caso.
VIII. Licenças ambientais pertinentes ao projeto, tais como: Autorização
Ambiental de Funcionamento (AAF), Licenças Prévia (LP), de Instalação
(LI) e de Operação (LO), ou Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA) (quando for o caso) ou Declaração de que
a obra ou reforma não causará danos ao meio ambiente, assinada pelo responsável técnico.
IX. Nos casos de imóvel pertencente a órgão ou entidade da Administração
Pública diverso do Proponente, os documentos previstos neste artigo também deverão ser acompanhados de expressa autorização do titular para a
realização da reforma ou obra.
10.4.4. No caso de projetos de patrimônio imaterial:
I. Para projetos que envolvam bens imateriais, deve ser apresentada a cópia
da página do Livro de Registro onde consta registro do bem imaterial ou
declaração do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural ou Conselho
Municipal de Cultura reconhecendo o bem como Patrimônio Imaterial.
11. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A SER APRESENTADA
11.1. É facultativa a apresentação da documentação complementar, nos termos dos itens 11.2. a 11.18.
11.1.1. O objetivo desta documentação é qualificar as informações de
maneira mais adequada e pertinente, permitindo uma melhor avaliação do
projeto inscrito. Ressalta-se que a clareza da proposta, expressa em dados
e informações, é fundamental para uma avaliação positiva sobre a viabilidade do projeto.
11.2. Projetos de implantação de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais: apresentar estratégias de implementação e manutenção da
entidade.
11.3. Projetos de organização e recuperação de acervos e/ou banco de
dados: apresentar informações a respeito das dimensões dos acervos
(número de itens ou metros lineares).
11.4. Projetos com produto final (como, por exemplo, CD, DVD, livros,
entre outros produtos): apresentar detalhamento, com especificações técnicas e/ou tiragem. Não será permitida a realização parcial que inviabilize a
sua disponibilização ao público.
11.5. Projetos que contemplem festivais ou concursos: apresentar informações detalhadas sobre os espetáculos, sobre as apresentações e sobre os critérios e procedimentos de premiações ou de seleção dos premiados.
11.6. Projetos que contemplem a realização de espetáculos de artes cênicas:
apresentar o texto (se for o caso) e a ficha técnica.
11.7. Projetos de turnês de artes cênicas ou de shows musicais: apresentar
as cidades onde serão realizados os eventos.
11.8. Projetos que implicam cessão de direitos autorais: apresentar informações sobre os autores, além da autorização de uso da obra. As rubricas
referentes ao uso da obra devem ser especificadas na planilha orçamentária,
quando for o caso.
11.9. Projetos de publicação de revista ou catálogo: apresentar título, sumário e nomes dos autores, ilustradores e fotógrafos.
11.10. Projetos de publicação de livro: apresentar o texto completo da obra
a ser editada, da estratégia ou plano de distribuição, da descrição dos possíveis pontos de venda/distribuição e do valor unitário de venda, se for
o caso.
11.11. Projetos de pesquisa cujo resultado seja a publicação de livro, de
revista ou de catálogo ou a realização de espetáculos: apresentar o tema a
ser explorado, a justificativa e a metodologia de abordagem e de trabalho.
11.12. Projetos de gravação de CD ou DVD ou realização de espetáculo/
show: apresentar repertório, autoria e ficha técnica.
11.13. Projetos de produção de vídeo voltado para o registro/ difusão de
patrimônio material ou imaterial: apresentar o tema a ser explorado e a
metodologia de abordagem
11.14. Projetos de circulação de obras audiovisuais: apresentar:
a. Programação: filmes a serem exibidos ou linha curatorial a ser seguida;
b. Cidades a serem contempladas e espaços de exibição a serem
utilizados;
c. Número de dias de exibição e de sessões em cada praça;
d. Equipamentos a serem utilizados.
11.15. Projetos de produção de obras audiovisuais do gênero ficção: apresentar sinopse e roteiro.
11.16. Projetos de produção de obras audiovisuais do gênero documentário
ou outros gêneros que não incorram nas categorias de ficção: apresentar
estudo demonstrativo da ideia ressaltando os aspectos formais e técnicos
que julgar necessários para compreensão das especificidades do projeto.
11.17. Projetos de produção de programas de TV: apresentar a grade de
exibições semanais/mensais, a descrição do tema, equipe e currículos dos
profissionais e documento de concordância da emissora.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. Aplicam-se as vedações previstas nas Leis Estaduais nº 19.088/2010
e nº 15.975/2006, na Lei Federal nº 13.018/2014 e nos Decretos Estaduais
nº 45.159/2009 e nº 44.341/2006.
12.2. É vedada a participação de pessoa física neste Edital.
12.3. É vedada a qualificação de órgão ou entidade da Administração