36 – sexta-feira, 20 de Maio de 2016 Diário do Executivo
8.2. As inscrições poderão ser feitas pelos Correios, via Sedex ou correspondência simples com AR, ou entregues pessoalmente.
8.3. Os interessados em fazer inscrição pelos Correios, deverão encaminhar
a documentação para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura
Diretoria do Fundo Estadual de Cultura
Cidade Administrativa de Minas Gerais - Ed. Gerais – 4º andar
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Serra Verde
Belo Horizonte / MG - CEP: 31.630-901
8.4. Os interessados em protocolar a inscrição pessoalmente, deverão
fazê-lo de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, no Protocolo Geral da
Cidade Administrativa de Minas Gerais – Ed. Gerais – 1º andar; ou de
segunda a sexta-feira, de 7h às 17h00, ou sábado, de 8h às 12h00, na Unidade de Atendimento Integrado – UAI Praça Sete.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
9.1. DA PRÉ-INSCRIÇÃO:
9.1.1. Deverá ser realizada pré-inscrição online das propostas no endereço
eletrônico www.cultura.mg.gov.br
9.1.2. A pré-inscrição online gerará um Formulário de Inscrição que deverá
ser impresso em 02 (duas) vias a serem obrigatoriamente datadas e assinadas pelo representante legal da entidade proponente. Uma via será arquivada no FEC e a outra via será o comprovante de recebimento do projeto,
ficando à disposição do proponente para ser retirada na Diretoria do Fundo
Estadual de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura até a divulgação
do resultado.
9.1.3. As 02 (duas) vias do Formulário de Inscrição, devidamente datadas e
assinadas, são componentes do projeto cultural a ser apresentado.
9.1.4. As duas vias do Formulário de Inscrição não devem ser encadernadas com o restante dos documentos componentes do projeto cultural
proposto.
9.2. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS:
9.2.1. A inscrição de projetos será realizada mediante o envio do Projeto
Cultural completo, composto de: 2 vias do Formulário de Inscrição, Formulário Padrão, Planilha Orçamentária, Formulário Currículo do Proponente,
Formulário Currículo da Equipe, Formulário de Capacitação (se for o caso),
documentos obrigatórios relativos ao proponente, documentos obrigatórios
relativos ao projeto, documentação complementar (quando houver) e envelope contendo CD ou DVD com cópia integral do projeto.
9.2.2. A inscrição somente será válida com a entrega do Projeto Cultural
completo presencialmente ou através dos Correios até a data do encerramento das inscrições.
9.2.3. A Proposta de Trabalho, documentos obrigatórios relativos ao proponente, documentos obrigatórios relativos ao projeto, documentação complementar (quando houver) e envelope contendo CD ou DVD, deverão ser
apresentados em uma única via com as folhas numeradas sequencialmente,
digitadas, rubricadas pelo representante legal e encadernadas, em espiral,
de modo a impedir seu extravio.
9.2.4. O Projeto ou Atividade Cultural completo (inclusive as duas vias do
Formulário de Inscrição) deve ser assinado exclusivamente pelo representante legal da entidade proponente ou seu procurador. Neste caso, a procuração deverá ser reconhecida em cartório.
9.2.5. A documentação obrigatória mencionada no item 10. deverá ser
inserida em um envelope opaco e lacrado de forma inviolável.
9.2.6. A documentação componente do Projeto Cultural completo deverá
ser gravada em mídia ótica (CD ou DVD), sendo obrigatória a sua identificação com uma etiqueta contendo o nome da entidade proponente, o nome
do projeto e nome da área em que se enquadra. O CD ou DVD deverá ser
colocado em um envelope e encadernado junto ao projeto, não devendo vir
em caixa acrílica ou solto.
9.2.7. Não será permitida, em qualquer hipótese, a devolução, a reprodução ou a cópia da proposta em análise, de seus anexos ou de quaisquer
outros materiais e/ou documentos antes da publicação do resultado final
deste Edital. O interessado deverá guardar consigo a cópia de toda a proposta apresentada.
9.2.8. A proposta deverá prever o pagamento dos encargos referentes à
contratação de pessoal, quando prevista remuneração da equipe de trabalho, à manutenção da conta corrente exclusiva para o projeto e à tributos.
9.2.9. A encadernação da proposta é obrigatória e deverá obedecer rigorosamente à seguinte ordem:
a. Formulário padrão
b. Formulário da planilha orçamentária;
c. Formulário do currículo da entidade proponente
d. Formulário do currículo da equipe do projeto
e. Formulário de capacitação (somente se existir capacitações no projeto);
f. Documentos obrigatórios relativos ao proponente;
g. Documentos obrigatórios relativos ao projeto;
h. Documentação Complementar;
i. Envelope contendo CD ou DVD (de acordo com item 9.2.1).
10. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA
10.1. A não apresentação de qualquer documento especificado abaixo
implicará a desclassificação da proposta.
10.2. DA PROPOSTA DE TRABALHO
10.2.1. A Proposta de Trabalho é composta dos seguintes formulários
especificados abaixo (modelos disponíveis no endereço eletrônico www.
cultura.mg.gov.br), nesta ordem:
I. Formulário padrão;
II. Formulário de Planilha Orçamentária;
III. Formulário do currículo da entidade proponente;
a) Deve ser preenchido de forma detalhada, clara e objetiva. Nele devem
ser apresentados eventos e atividades que a entidade já realizou, em consonância com o projeto proposto.
b) Comprovação de atuação na área cultural: é necessário anexar, ao formulário do currículo da entidade proponente, dossiê de no máximo dez
páginas que contenha clippings, reportagens, publicações e materiais
impressos, em que o nome da entidade esteja devidamente assinalado com
marcador de texto.
IV. Formulário do currículo da equipe do projeto;
a) É obrigatório o envio do formulário do currículo da equipe do projeto
ou atividade para cada um dos principais profissionais envolvidos no projeto. O preenchimento deve ser feito de forma detalhada, clara e objetiva. É
necessário anexar ao formulário documentos que comprovem a experiência informada no documento, considerando um limite máximo de 10 (dez)
páginas para o conjunto dos currículos da equipe do projeto.
b) No Formulário Padrão deve constar a assinatura de todos os profissionais envolvidos no projeto ou atividade, registrando a sua anuência de
participação.
V. Formulário de Capacitação (somente se existir capacitações no projeto).
10.3. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS RELATIVOS AO PROPONENTE QUANDO DA INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
10.3.1. A Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos que se
inscrever deverá apresentar obrigatoriamente:
a) Cópia do Estatuto atualizado e em vigor registrada em cartório. Deve
ser destacada, com marcador de texto, a vigência do mandato do representante legal.
b) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual registrada em cartório.
Deve ser destacado, com marcador de texto, nome do representante legal
onde consta sua nomeação.
c) Comprovante atual de endereço da entidade.
d) Cópia autenticada, legível e atualizada, do CPF e da Carteira de Identidade do representante legal. Este documento será utilizado para a validação
da assinatura do representante legal em todo o projeto ou atividade.
e) Cópia simples do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
f) Formulário de Orientação Básica - FOBI ou documento equivalente relativo ao processo de licenciamento ambiental da ação cultural ou do projeto
objeto do financiamento, caso o projeto ou atividade seja executado em
área de proteção ambiental.
10.4. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS RELATIVOS AO
PROJETO
10.4.1. No caso de restauração ou intervenção de imóveis:
I. Projeto arquitetônico:
a. Planta de localização/croqui, preferencialmente com identificação das
coordenadas geográficas do local de realização da reforma ou obra;
b. Cortes;
c. Fachadas;
d. Planta de Cobertura;
e. Imagens atuais do bem;
f. Diagnóstico em planta (explicar na planta, onde estão os problemas/patologias da edificação);
g. Projeto básico ou executivo, assinado pelo responsável técnico, aprovado pelo Prefeito e de acordo com as normas da ABNT;
h. Apresentação de memorial descritivo e de projeto executivo. O memorial
descritivo deve detalhar todas as etapas/serviços da obra e elencar as técnicas e materiais a serem utilizados no processo, dando também a noção do
prazo de cumprimento de cada serviço/etapa.
i. Anotação de responsabilidade técnica registrada no Conselho Regional
de Engenharia – ART/CREA – ou Registro de Responsabilidade Técnica
registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - RRT/CAU - relativo
aos projetos, aos levantamentos e ao custo, observada a área proposta e
memória de cálculo, assinada pelo responsável técnico e Prefeito e o comprovante de quitação;
j. Planilha Orçamentária de Custos, assinada pelo responsável técnico;
k. Memorial de cálculo dos quantitativos físicos da Planilha Orçamentária
de Custos assinado pelo responsável técnico;
l. Cronograma Físico-Financeiro da obra assinado pelo responsável
técnico
m. No caso de projetos e obras de edificação e infraestrutura serão considerados os valores da PLANILHA REFERENCIAL DE PREÇOS UNITÁRIOS PARA OBRAS DE EDIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURA da
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais;
n. Termo de Compromisso para Monitoramento de Obra assinado pelo Prefeito e pelo responsável técnico;
o. Declaração sobre o atendimento às exigências de acessibilidade para
deficientes físicos assinada pelo responsável técnico pela elaboração do
projeto;
II. Indicação dos responsáveis técnicos no projeto arquitetônico (recomenda-se comprovação curricular de experiência na área);
III. Aprovação nos órgãos competentes;
IV. Cópia da escritura e do registro do imóvel ou termo que comprove o
direito de uso do mesmo durante o prazo mínimo de dez anos.
10.4.2. No caso de construção de imóveis:
I. Projeto arquitetônico:
a. Planta de localização/croqui, preferencialmente com identificação das
coordenadas geográficas do local de realização da reforma ou obra;
b. Cortes;
c. Fachadas;
d. Planta de Cobertura;
e. Imagens atuais do bem;
f. Diagnóstico em planta (explicar na planta, onde estão os problemas/patologias da edificação);
g. Projeto básico ou executivo, assinado pelo responsável técnico, aprovado pelo Prefeito e de acordo com as normas da ABNT;
h. Apresentação de memorial descritivo e de projeto executivo. O memorial
descritivo deve detalhar todas as etapas/serviços da obra e elencar as técnicas e materiais a serem utilizados no processo, dando também a noção do
prazo de cumprimento de cada serviço/etapa.
i. Anotação de responsabilidade técnica registrada no Conselho Regional
de Engenharia – ART/CREA – ou Registro de Responsabilidade Técnica
registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - RRT/CAU - relativo
aos projetos, aos levantamentos e ao custo, observada a área proposta e
memória de cálculo, assinada pelo responsável técnico e Prefeito e o comprovante de quitação;
j. Planilha Orçamentária de Custos, assinada pelo responsável técnico;
k. Memorial de cálculo dos quantitativos físicos da Planilha Orçamentária
de Custos assinado pelo responsável técnico;
l. Cronograma Físico-Financeiro da obra assinado pelo responsável
técnico
m. No caso de projetos e obras de edificação e infraestrutura serão considerados os valores da PLANILHA REFERENCIAL DE PREÇOS UNITÁRIOS PARA OBRAS DE EDIFICAÇÃO E INFRAESTRUTURA da
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais.
n. Termo de Compromisso para Monitoramento de Obra assinado pelo Prefeito e pelo responsável técnico;
o. Declaração sobre o atendimento às exigências de acessibilidade para
deficientes físicos assinada pelo responsável técnico pela elaboração do
projeto;
II. Indicação dos responsáveis técnicos no projeto arquitetônico;
III. Aprovação nos órgãos competentes;
IV. Cópia da escritura e do registro do imóvel ou termo que comprove o
direito de uso do terreno durante o prazo mínimo de cinco anos;
V. Apresentar proposta de ação cultural que explique o uso do imóvel fundamentada pela realidade local, que possibilite o acesso da comunidade
ao referido bem.
10.4.3. Para propostas referentes aos itens 10.4.1 e 10.4.2 também deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
I. Os projetos de restauração, intervenção ou construção devem estar adequados à acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme normas
vigentes da NBR 9.050.
II. Apresentar registro fotográfico ou vídeo relativo ao terreno ou à edificação que receberá a intervenção, bem como do entorno urbano.
III. Obras a serem executadas em propriedades de particulares deverão conter um documento assinado pelo proprietário dando ciência e autorizando
a execução da mesma.
IV. Quando o projeto for de restauração ou intervenção em imóveis tombados, deverá ser apresentada a cópia do ato de tombamento, além dos
documentos citados.
V. Projetos de obras em bens inventariados ou tombados em qualquer instância (municipal, estadual e/ou federal) deverão conter documentos que
comprovem a ciência e o aval por parte das instituições responsáveis pela
preservação do patrimônio cultural correspondentes. Para tanto, deve constar, sempre que possível, a aprovação em ata datada e assinada.
VI. Entende-se como projetos de obras aqueles que envolvem projetos
arquitetônicos, urbanísticos, arqueológicos, paleontológicos, elétricos,
hidráulicos, de incêndio, entre outros.
VII. Esses projetos deverão apresentar um profissional arquiteto como responsável técnico pelas obras, como previsto na legislação nacional, tendo
seu custo incluído na planilha orçamentária, quando for o caso.
VIII. Licenças ambientais pertinentes ao projeto, tais como: Autorização
Ambiental de Funcionamento (AAF), Licenças Prévia (LP), de Instalação
(LI) e de Operação (LO), ou Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA) (quando for o caso) ou Declaração de que
a obra ou reforma não causará danos ao meio ambiente, assinada pelo responsável técnico.
IX. Nos casos de imóvel pertencente a órgão ou entidade da Administração
Pública diverso do Proponente, os documentos previstos neste artigo também deverão ser acompanhados de expressa autorização do titular para a
realização da reforma ou obra.
10.4.4. No caso de projetos de patrimônio imaterial:
I. Para projetos que envolvam bens imateriais, deve ser apresentada a cópia
da página do Livro de Registro onde consta registro do bem imaterial ou
declaração do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural ou Conselho
Municipal de Cultura reconhecendo o bem como Patrimônio Imaterial.
11. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A SER APRESENTADA
11.1. É facultativa a apresentação da documentação complementar, nos
termos dos itens 11.2. a 11.18.
11.1.1. O objetivo desta documentação é qualificar as informações de
maneira mais adequada e pertinente, permitindo uma melhor avaliação do
projeto inscrito. Ressalta-se que a clareza da proposta, expressa em dados
e informações, é fundamental para uma avaliação positiva sobre a viabilidade do projeto.
11.2. Projetos de implantação de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais: apresentar estratégias de implementação e manutenção da
entidade.
11.3. Projetos de organização e recuperação de acervos e/ou banco de
dados: apresentar informações a respeito das dimensões dos acervos
(número de itens ou metros lineares).
11.4. Projetos com produto final (como, por exemplo, CD, DVD, livros,
entre outros produtos): apresentar detalhamento, com especificações técnicas e/ou tiragem. Não será permitida a realização parcial que inviabilize a
sua disponibilização ao público.
11.5. Projetos que contemplem festivais ou concursos: apresentar informações detalhadas sobre os espetáculos, sobre as apresentações e sobre os critérios e procedimentos de premiações ou de seleção dos premiados.
11.6. Projetos que contemplem a realização de espetáculos de artes cênicas: apresentar o texto (se for o caso) e a ficha técnica.
11.7. Projetos de turnês de artes cênicas ou de shows musicais: apresentar
as cidades onde serão realizados os eventos.
11.8. Projetos que implicam cessão de direitos autorais: apresentar informações sobre os autores, além da autorização de uso da obra. As rubricas
referentes ao uso da obra devem ser especificadas na planilha orçamentária,
quando for o caso.
11.9. Projetos de publicação de revista ou catálogo: apresentar título,
sumário e nomes dos autores, ilustradores e fotógrafos.
11.10. Projetos de publicação de livro: apresentar o texto completo da obra
a ser editada, da estratégia ou plano de distribuição, da descrição dos possíveis pontos de venda/distribuição e do valor unitário de venda, se for
o caso.
11.11. Projetos de pesquisa cujo resultado seja a publicação de livro, de
revista ou de catálogo ou a realização de espetáculos: apresentar o tema a
ser explorado, a justificativa e a metodologia de abordagem e de trabalho.
11.12. Projetos de gravação de CD ou DVD ou realização de espetáculo/
show: apresentar repertório, autoria e ficha técnica.
11.13. Projetos de produção de vídeo voltado para o registro/ difusão de
patrimônio material ou imaterial: apresentar o tema a ser explorado e a
metodologia de abordagem
11.14. Projetos de circulação de obras audiovisuais: apresentar:
a) Programação: filmes a serem exibidos ou linha curatorial a ser seguida;
b) Cidades a serem contempladas e espaços de exibição a serem
utilizados;
c) Número de dias de exibição e de sessões em cada praça;
d) Equipamentos a serem utilizados.
11.15. Projetos de produção de obras audiovisuais do gênero ficção: apresentar sinopse e roteiro.
11.16. Projetos de produção de obras audiovisuais do gênero documentário ou outros gêneros que não incorram nas categorias de ficção: apresentar
estudo demonstrativo da ideia ressaltando os aspectos formais e técnicos
que julgar necessários para compreensão das especificidades do projeto.
11.17. Projetos de produção de programas de TV: apresentar a grade de
exibições semanais/mensais, a descrição do tema, equipe e currículos dos
profissionais e documento de concordância da emissora.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. Aplicam-se as vedações previstas nas Leis Estaduais nº 19.088/2010
e nº 15.975/2006, e nos Decretos Estaduais nº 45.159/2009 e nº
44.341/2006.
12.2. É vedada a participação de pessoa física neste Edital.
12.3. É vedada a qualificação de órgão ou entidade da Administração
Pública Estadual como beneficiário do FEC, bem como de suas respectivas
associações de amigos.
12.4. É vedada a qualificação de órgão ou entidade da União como beneficiário do FEC, bem como de suas respectivas associações de amigos.
12.5. É vedado que qualquer formulário ou documento seja juntado ao projeto após o encerramento das inscrições.
12.6. É vedada a qualificação, como beneficiário do FEC, de institutos,
fundações e associações vinculadas a organizações privadas com fins lucrativos que não tenham na arte e na cultura suas principais atividades.
12.7. É vedada a participação de servidores da Secretaria de Estado de
Cultura de Minas Gerais na equipe dos projetos inscritos no Fundo Estadual de Cultura.
12.8. É vedada a participação de organizações da sociedade civil que
tenham mantido relação jurídica com pessoa membro das Câmaras Setoriais Paritárias – CSPs (Comissões de Seleção) no último ano.
12.9. É vedado à entidade que já possua projetos ativos aprovados em editais anteriores do Fundo Estadual de Cultura inscrever mais de 01 (um) projeto cultural para este chamamento público. Caso isso ocorra, será consi-
derado o projeto apresentado posteriormente, sendo desclassificado aquele
de protocolo anterior.
12.10. São vedadas mais de 02 (duas) funções remuneradas a um único
profissional integrante da equipe do projeto.
12.11. É vedada a concessão de benefícios a obras, espaços, edificações,
produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares.
12.12. É vedada a utilização de recursos do FEC para cobertura de despesas com marketing, comunicação, publicidade, propaganda, divulgação, mídias (veiculação de inserções comerciais de matérias e anúncios
pagos na mídia impressa e eletrônica, na internet, em outdoors e similares),
coquetéis e coffee break. Estas despesas poderão ser apresentadas como
contrapartida, desde que expressamente indicadas no projeto apresentado.
12.13. É vedada a aquisição de imóveis ou terrenos com recursos do FEC.
A aquisição de imóvel ou de terreno poderá ser apresentada como contrapartida, desde que expressamente indicada no projeto e comprovada.
12.14. É vedado apresentar como contrapartida itens que já sejam de posse
da entidade proponente, ou seja, que foram adquiridos fora do período de
execução do projeto, excluindo da mesma o ônus de dar algo em contrapartida para a execução do projeto.
12.15. É vedado que os custos com as atividades administrativas do projeto apresentado, tais como remuneração de pessoal administrativo e seus
encargos sociais, contabilidade, materiais de consumo e expediente, ultrapassem 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, exceto quando se
tratar de projeto de manutenção de entidades, espaços culturais, grupos ou
companhias. Neste último caso, é vedado que os custos administrativos,
tais como remuneração de pessoal administrativo e seus encargos sociais,
contabilidade, materiais de consumo e expediente, ultrapassem 35% (trinta
e cinco por cento) do valor total do projeto.
12.16. Ficará impedida de participar deste Edital a organização da sociedade civil que:
12.16.1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja
autorizada a funcionar no território nacional;
12.16.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
12.16.3. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público,
ou dirigente de órgão ou entidade da administração estadual, estendendo-se
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
12.16.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos
últimos cinco anos, exceto se:
I. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
II. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com
efeito suspensivo;
12.16.5. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período
que durar a penalidade:
I. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com
a administração;
II. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
III. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública estadual;
IV. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.16.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
12.16.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
I. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429,
de 2 de junho de 1992.
12.17. É vedada a participação, em qualquer modalidade prevista neste
Edital, de organização da sociedade civil com projeto(s) que tenha(m) por
objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas de Estado.
13. DOS PROJETOS DESCLASSIFICADOS
13.1. Serão desclassificados os projetos cujos proponentes ou associações
vinculadas ao proponente ou aos seus representantes legais constem como
inadimplentes na SEC por não terem regularizado, até a data de encerramento das inscrições deste Edital, suas pendências junto aos instrumentos de fomento da SEC, assim como projetos que beneficiem entidades ou
representantes legais ou pessoas físicas inadimplentes.
13.2. Serão desclassificados os projetos que não forem considerados de
interesse público, que não tiverem caráter prioritariamente artístico-cultural, que não visarem à promoção do desenvolvimento cultural regional ou
que não se destinarem à produção, à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens artístico-culturais e/ou que não atendam às exigências deste Edital.
13.3. Serão desclassificados projetos que sejam considerados semelhantes
a projetos já beneficiados com recursos da Secretaria de Estado de Cultura
que tenham a execução prevista para o mesmo ano. Para fins de avaliação, será feita a análise comparativa em relação aos objetos, aos objetivos, aos cronogramas, aos produtos e aos itens das planilhas financeiras
dos projetos.
13.4. Caso seja constatado pela Secretaria de Estado de Cultura ou pelas
Câmaras Setoriais Paritárias (Comissões de Seleção) que um mesmo proponente, instituição ou núcleo de profissionais inscreveu, por si ou por terceiros, mais de dois projetos na modalidade “Liberação de Recursos Não
Reembolsáveis”, serão considerados apenas as primeiras propostas inscritas posteriormente, observando-se a ordem de protocolo, sendo desclassificados, automaticamente, as demais.
13.5. No caso de um proponente apresentar proposta com valor acima
do limite de solicitação de recurso em sua categoria, este poderá ser
desclassificado.
13.6. Caso a entidade proponente apresente duas propostas na categoria
médio porte, será considerado apenas aquele inscrito posteriormente, sendo
desclassificado aquele de protocolo anterior.
13.7. O prazo para retirada dos projetos não aprovados ou desclassificados
na Secretaria de Estado de Cultura será de 30 (trinta) dias corridos após a
publicação do resultado. Somente poderá ser retirado a proposta pelo representante legal da entidade ou seu procurador.
13.8. O prazo para retirada dos projetos enquadrados como suplentes será
de 30 (trinta) dias corridos após a publicação do último projeto contratado
e o encerramento do processo de contratualização. Somente poderá ser retirado o projeto pelo representante legal da entidade ou seu procurador.
13.9. No caso de desclassificação ou não aprovação do projeto, as despesas
de execução porventura já efetuadas pelo proponente serão de exclusiva
responsabilidade do mesmo.
13.10. Em nenhuma hipótese serão aceitas despesas realizadas antes da
assinatura do instrumento jurídico específico (Anexo I) e repasse de recursos pela Secretaria de Estado de Cultura.
14. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO
14.1. O prazo máximo permitido para a conclusão do projeto ou atividade cultural inscrito neste Edital será de 12 (doze) meses, contados da
data de recebimento da primeira ou única parcela do recurso aprovado,
podendo ser prorrogado, excepcionalmente, mediante solicitação devidamente formalizada e justificada em formulário específico, a ser apresentada
pela instituição à Diretoria do Fundo Estadual de Cultura em, no mínimo,
30 (trinta) dias antes do término inicialmente previsto.
15. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
15.1. DA ANÁLISE CULTURAL DOS PROJETOS
15.1.1. Os projetos apresentados ao Fundo Estadual de Cultura, por meio
deste Edital, serão analisados pelas Câmaras Setoriais Paritárias (Comissões de Seleção), cuja composição deverá ser publicada, no Diário Oficial
do estado, antes do fim das inscrições deste Edital.
15.1.2. As CSPs (Comissões de Seleção) avaliarão os projetos conforme
os seguintes critérios:
15.1.3. CRITÉRIOS TÉCNICOS - Na avaliação destes critérios, serão atribuídos 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:
I. Exemplaridade da ação: 10 (dez) pontos
Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada
como referencial em sua área artístico-cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos e pela possibilidade de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência constatada.
II. Potencial de realização da equipe envolvida no projeto: 10 (dez) pontos
Entende-se como potencial de realização da equipe a capacidade, da entidade e dos demais profissionais envolvidos, de realizar com êxito o projeto
proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos, materiais apresentados e da qualidade do planejamento da proposta.
III. Adequação da proposta orçamentária: 10 (dez) pontos
Entende-se como adequada uma proposta orçamentária que especifique
todos os itens de despesa de forma detalhada, sua função e a forma como
serão executadas no projeto, e que apresente coerência entre as atividades
e o orçamento proposto.
IV. Detalhamento específico de preços: 05 (cinco) pontos
Entende-se como detalhamento específico de preços pagamentos de serviços ou de profissionais com valores unitários e quantitativos compatíveis
com aqueles praticados no mercado.
V. Viabilidade de Execução: 05 (cinco) pontos
Entende-se como viabilidade de execução um projeto ou atividade que seja
exequível de acordo com a planilha orçamentária apresentada.
15.1.4. CRITÉRIOS DE FOMENTO – Na avaliação destes critérios serão
atribuídos 60 (sessenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:
I) Regionalização: 20 (vinte) pontos
Entende-se como regional um projeto que descentralize a ação cultural,
desenvolvendo suas ações no interior de Minas Gerais, sendo articulado
Minas Gerais - Caderno 1
com a comunidade e os atores locais, instituições culturais, artistas e produtores, e promovendo uma efervescência cultural, o reconhecimento e o
fortalecimento do valor cultural local.
II) Universalização do Acesso do Projeto ou Aitividade ao Público: 15
(quinze) pontos
Entende-se como acessível um projeto ou atividade que favoreça a fruição
cultural por meio de estratégias objetivas e eficazes de facilitação do acesso
aos bens culturais por ele gerados, beneficiando públicos de diversas naturezas nas diferentes áreas artístico-culturais.
III) Valorização da memória e do patrimônio cultural material e imaterial
do Estado de Minas Gerais: 05 (cinco) pontos.
Entende-se como valorizadora da memória e do patrimônio cultural material e imaterial uma ação que contribua para a preservação dos bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivos característicos das diversas regiões do Estado de Minas Gerais.
IV) Fortalecimento da produção cultural: 15 (quinze) pontos
Entende-se por fortalecimento da produção cultural a capacidade do projeto ou atividade de gerar impacto no desenvolvimento do mercado cultural, no seu universo de abrangência, proporcionando benefícios concretos
e diretos ao maior número possível de artistas, técnicos, agentes e entidades culturais.
V) Incentivo à formação, à capacitação e à difusão de informações: 05
(cinco) pontos
Entende-se por incentivadora da formação, da capacitação e da difusão de
informações uma ação cultural de cunho educativo que favoreça o desenvolvimento humano e/ou contribua para a profissionalização dos artistas,
gestores e agentes culturais que atuam no Estado de Minas Gerais.
15.2. DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS PROJETOS
15.2.1. A análise documental tem como objetivo verificar se todos os requisitos formais e documentais exigidos para o enquadramento das propostas
foram cumpridos de acordo com este Edital.
15.2.2. A Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura procederá à análise documental dos projetos com
base nos critérios de desclassificação, após analisado o mérito pelas CSPs
(ver item 13 do Edital).
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS
16.1. O prazo para solicitação de esclarecimentos sobre os motivos que
levaram à desclassificação ou à não aprovação dos projetos será de 10 (dez)
dias úteis após a publicação do resultado final.
16.2. Esclarecimentos somente poderão ser solicitados pelo representante legal da entidade ou seu procurador. A Superintendência de Fomento
e Incentivo à Cultura (SFIC) prestará informações com base no parecer
das Câmaras Setoriais Paritárias (Comissões de Seleção) no prazo de 30
(trinta) dias.
16.3. Passado o prazo de 10 dias úteis após a publicação do resultado
final para a solicitação de esclarecimentos sobre os motivos que levaram
à não aprovação ou desclassificação dos projetos, a Superintendência de
Fomento e Incentivo à Cultura (SFIC) continuará a prestar tais informações
com base no parecer das Câmaras Setoriais Paritárias (CSPs) (Comissões
de Seleção).
16.4. No entanto, a perda do prazo acima descrito inviabilizará a interposição de recurso nos com base nos esclarecimentos solicitados, termos
do item abaixo.
16.5. Após o recebimento dos motivos de não aprovação ou desclassificação, o proponente terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
do recebimento da motivação para interpor recurso administrativo.
16.6. O recurso deverá ser apresentado por meio de um ofício assinado
pelo representante legal da entidade e dirigido à Superintendência de
Fomento e Incentivo à Cultura (SFIC), alegando o que achar de direito,
levando-se em consideração o que foi apresentado no projeto analisado.
Não existe formulário para este procedimento.
16.7. Será admitido um único recurso para cada projeto, sendo desconsiderados os recursos interpostos de forma coletiva, bem como os enviados
fora do prazo.
16.8. A Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura (SFIC) apresentará a decisão com base no parecer das Câmaras Setoriais Paritárias
(Comissões de Seleção) e da Secretaria de Estado de Cultura, no prazo de
30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento do recurso.
17. DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS
17.1. O presente Edital destinará o recurso da modalidade não reembolsável para os 17 (dezessete) Territórios de Desenvolvimento do Estado, considerando-se o número de propostas apresentadas, o número de propostas
não aprovadas e o número de municípios por região.
17.2. O resultado final do Edital informará as propostas aprovados, as
suplentes, as não aprovadas e as desclassificadas.
17.2.1. As propostas aprovadas serão aqueles que atingirem nota igual ou
superior à de corte. Esta será estabelecida com base na pontuação das propostas, considerando-se os critérios do item 15.1., classificados tendo em
vista os limites previstos no item 2.1 e 5.1.
17.2.2. As propostas suplentes serão aquelas que atingirem nota igual ou
superior à mínima e inferior à de corte. A nota mínima será de 70 pontos,
considerando-se os critérios do item 15.
17.2.3. As propostas não aprovadas serão aqueles que não atingirem a nota
mínima de 70 pontos, considerando-se os critérios do item 15.
17.2.4. As propostas desclassificadas serão aqueles referidos nos item 13
deste Edital.
17.3. A Secretaria de Estado de Cultura fará publicar o resultado final do
Edital no Diário Oficial do Estado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias
após o término das inscrições, prorrogáveis em caso de situação excepcional. A publicação informará os números de protocolo dos projetos, os
nomes das entidades interessadas e seus municípios.
17.4. A Secretaria de Estado de Cultura publicará o resultado final do Edital também em seu site www.cultura.mg.gov.br e no Portal de Convênios e
Parcerias www.sigconsaida.mg.gov.br
17.5. A Secretaria de Estado de Cultura e as Câmaras Setoriais Paritárias
(Comissões de Seleção) poderão estabelecer limites inferiores aos valores
dos benefícios solicitados pelos proponentes.
17.6. As Câmaras Setoriais Paritárias (Comissões de Seleção) poderão
vetar, total ou parcialmente, itens de despesa que considerem inadequados
no projeto ou atividade ou na sua respectiva readequação.
17.7. As Câmaras Setoriais Paritárias (Comissões de Seleção) poderão
solicitar à Diretoria do Fundo Estadual de Cultura o encaminhamento de
diligências à entidade interessada, devendo esta, no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis após o recebimento, encaminhar resposta.
18. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
18.1. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS APÓS APROVAÇÃO DA PROPOSTA
18.1.1. Após a publicação do resultado final, conforme normas estaduais e
federais de transferência de recursos por parte do Estado, a SEC analisará
a situação das entidades contempladas. Estas entidades deverão apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data de recebimento da notificação de aprovação, os seguintes documentos, sob pena de
desclassificação:
a) Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com Efeitos
Negativos em vigor:
I. Da Fazenda Municipal;
II. Da Fazenda Estadual;
III. Do FGTS;
IV. Dos Créditos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União;
V. De Débitos Trabalhistas;
VI. Cadastro Geral de Convenentes status regular e ausência de registro de
inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira;
VII. Ausência de registro no CAFIMP;
VIII. Ausência de registro no CADIN.
IX. Declaração de que não incorre nas vedações do art. 39 da Lei Federal
nº 13.019/2014.
a) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB de cada um deles, no caso de entidades de direito privado
sem fins lucrativos.
b) Demais informações e documentos que a Secretaria de Estado de Cultura julgar necessários.
18.1.2. O descumprimento do prazo acima ou a irregularidade de qualquer
dos documentos deste item ocasionará a desclassificação da proposta.
19. DA CONTRATUALIZAÇÃO
19.1. Os proponentes com projetos contemplados neste Edital assinarão
instrumento jurídico específico, conforme minuta constante no Anexo I
deste Edital, para posterior liberação dos valores aprovados pelas Câmaras
Setoriais Paritárias (Comissões de Seleção) e pela Secretaria de Estado de
Cultura, distribuídos em uma ou mais parcelas, conforme parecer técnico
da Diretoria do Fundo Estadual de Cultura.
20. DOS SUPLENTES
20.1. Caso a proposta venha a ser desclassificada por não atender ao itens
18 e 19, a mesma poderá ser substituída por uma proposta suplente, tendo-se como referência a pontuação final de cada proposta.
20.2. O número de suplentes será correspondente ao total de propostas que
obtiverem nota igual ou superior à mínima e que não alcançarem a nota de
corte para aprovação.
20.3. A lista de suplentes será publicada juntamente com a lista de aprovados, sendo sua ordem definida da maior pontuação para a menor, considerando-se os critérios do item 15.
20.4. As propostas suplentes poderão ser chamadas pela Secretaria de
Estado de Cultura para receber recursos do FEC em substituição a uma
proposta aprovada e desistente ou desclassificado na etapa de contratualização. Tais projetos serão submetidos à mesma análise detalhada nos itens
18 e 19 e terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de notificação de sua convocação, para regularizar qualquer pendência existente,
sob pena de desclassificação.
20.5. Novos suplentes poderão ser chamados a qualquer tempo, na medida
em que ocorra a desistência ou a desclassificação de projetos aprovados,
respeitando-se os limites previstos no item 2.1. deste Edital.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O interessado poderá contratar um terceiro para elaboração da proposta. O valor máximo permitido para pagamento do item “elaboração do
projeto” será de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta.
21.2. O projeto ou atividade artístico-cultural apoiado deverá utilizar,