quinta-feira, 02 de Junho de 2016 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Resende Rosa, masp 1.205.8731, 18,horas/aula semanais cargo 01,para
22 horas/aula semanais; Lidiane Campos Costa, masp 1.412.5876,
de 06 horas/aula semanais, cargo 01, para 12 horas/aula semanais;
Luciano Antunes da Cunha, masp 1.104.7891, 18 horas/aula semanais,
cargo 02 para 20 horas/aula semanais; Maria Cristina Schindler, masp
1.400.2331, 18 horas/aula semanais, cargo 01 para 22 horas/aula semanais; Michele Cristina Silva Paiva Sales, masp 1.345.2297, 10 horas/
aula semanais, cargo 02 para 16 horas/aula semanais; Rodrigo Gosling
Fantoni, masp 1.321.7641, 17 horas/aula semanais, cargo 01 para 19
horas/aula semanais ; Rômulo Leonardo Vieira Silva, masp 1.285.2935,
10 horas/aula semanais, cargo 01 para 11 horas/aula semanais; Ronaldo
Lopes Viana, masp 1.210.0913, 07 horas/aula semanais, cargo 01,para
13horas/aula semanais;Rosely Maria de Oliveira, masp 1.325.4339, 18
horas/aula semanais, cargo 01 para 20 horas/aula semanais cargo 01;
Thiago Vinícius Ferreira de Souza, masp 1.351.9236, 14 horas/aula
semanais, cargo 01, para 18 horas/aula semanais, para a Função Pública
com a denominação de “PROFESSOR”, nos termos do Art. 10, inciso
II, parágrafo 1o, alínea “a”, da Lei 10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24, inciso II, parágrafo 1o a 3o, do Decreto 31.930, de
15/10/1990, a partir de 01/06/2016 a 31/12/2016.Belo Horizonte, 01
de junho de 2016.
Lindomar Gomes da Silva - PRESIDENTE DA UTRAMIG
01 839455 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Portaria NUCAD/AST/SEE nº 042/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.M.S., MASP 367.797-8, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Rita de Cássia Deolindo Nogueira
Membros: Valéria Maria Almeida do Lago Teixeira e Janaina de Bem
Moraes Andrade
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 01 de junho de
2016.
01 839299 - 1
*RESOLUÇÃO SEE Nº 2.956, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Altera a Resolução n° 684, de 04 de julho de 2005, que regulamenta
o pagamento de bolsas aos alunos, de que trata o Programa de Apoio
Financeiro às Escolas Família Agrícola do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, observada a Lei Estadual nº 14.614, de 31 de março de 2003, e
os Decretos Estaduais nº 43.978, de 03 de março de 2005, nº 44.984, de
19 de dezembro de 2008, e nº 46.888, de 17 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º e o parágrafo único da Resolução nº 684, de 04 de julho
de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor individual da bolsa, para cada exercício financeiro, será
fixado em resolução pela Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais (SEE-MG), sendo no mínimo, o per capita previsto para o correspondente nívelou modalidade de ensino estabelecido pelo Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no Estado de Minas
Gerais, de acordo com a disponibilidade orçamentária ou financeira da
SEE-MG.”
Art. 2º O art. 14 fica acrescido do parágrafo 3º, com a redação que
se segue:
“Art. 14. (...)
§ 1º Os pedidos que forem protocolados, pelas Associações, após essa
data, salvo as situações apresentadas no § 3º, serão analisados pela
Secretaria e processados para o segundo semestre, sendo que o valor
será de 50% do valor da bolsa do exercício financeiro.
(...)
§ 3º Os prazos previstos para protocolar o pedido de cadastro e encaminhar o Anexo I - “Informativo de Matrícula” poderão ser estendidos
até, no máximo, 25 (vinte e cinco) de abril do exercício em que solicita
o benefício, e com deferimento concedido pela Secretária de Estado de
Educação, observadas as seguintes condições:
a) no caso em que a Escola Família Agrícola esteja em início de suas
atividades ou esteja implantando um curso novo na EFA, a exemplo da
metodologia de alternância do ensino utilizada.
b) outras situações não previstas na legislação, mas que, pela relevância da justificativa apresentada, caibam reconsideração e deferimento
pela SEE-MG.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 15 de abril de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
*Republicada por conter incorreções na publicação do “Minas Gerais”
de 19/04/2016.
01 839085 - 1
Extrato de Portaria NUCAD/AST/SEE nº 043/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: K.A.S.V., Masp 805.099-9, ocupante do cargo de Diretor
de Educação Básica, admissão 1, e T.F.A., Masp 1.141.758-1, ocupante
do cargo de Vice-Diretor de Educação Básica, admissão 2.
Comissão Processante: Dêize Matos Bezerra Loscha
Membros: Silvana Maria Caixeta e Franciell Luiz Lara
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 1 de junho de
2016.
Extrato de Portaria NUCAD/AST/SEE nº 044/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: L.A.C.B, Masp 603.701-4, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, admissão 1.
Comissão Processante: Dêize Matos Bezerra Loscha
Membros: Silvana Maria Caixeta e Franciell Luiz Lara
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,1 de junho de
2016.
01 839096 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.976, DE 31 DE MAIO DE 2016.
Estabelece norma complementar para a transferência de recursos
públicos para as caixas escolares vinculadas às unidades estaduais de
ensino.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO,
no uso da competência que lhes conferem o inciso III, do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado e os artigos 177 e 211 da Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011, e, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 45.085, de 8 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º A transferência de recursos financeiros da Secretaria de Estado
de Educação para as caixas escolares das unidades estaduais de ensino,
em conformidade com o estabelecido no Decreto Estadual nº 45.085,
de 2009, fica condicionada à apresentação, por parte dos presidentes
das respectivas entidades, dos saldos financeiros existentes em contas
bancárias de movimentação de recursos públicos destinados a projetos e atividades educacionais, apurados no último dia de cada mês do
exercício financeiro.
§ 1º As caixas escolares terão como prazo até o 5º dia útil do mês subsequente para apresentar os saldos existentes em todas as contas especificadas no caput deste artigo.
§ 2º Excepcionalmente, os saldos existentes em 31 de maio de 2016
poderão ser informados pelas caixas escolares até o dia 15 de junho
de 2016.
§ 3º A Secretaria de Estado de Educação disponibilizará mecanismo
eletrônico próprio para que as informações sejam apresentadas pelas
caixas escolares.
Art. 2º Os presidentes das caixas escolares se responsabilizam pela fidedignidade das informações prestadas na forma desta Resolução.
Art. 3º Os presidentes das caixas escolares que movimentam os recursos públicos no Banco do Brasil (BB), deverão, no prazo de 30 (trinta)
dias, emitir autorização em formulário padrão do Banco, para que a
Secretaria de Estado de Educação tenha acesso direto aos saldos e
movimentações bancárias via sistema próprio da instituição financeira.
Parágrafo único. O formulário padrão do Banco do Brasil estará dis-
ponível no sítio eletrônico da Secretaria de Educação (www.educacao.
mg.gov.br).
Art. 4º A inadimplência na apresentação dos saldos bancários no prazo
estabelecido no § 1º do art. 1º ou de emissão da autorização prevista no
art. 3º acarretará a suspensão imediata de novas transferências de recursos para a caixa escolar, até que seja regularizada a apresentação das
informações ou documentos pertinentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 31 de maio de 2016.
(a) ANTÔNIO CARLOS RAMOS PEREIRA
Secretário de Estado de Educação em exercício
01 839380 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1078/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
1694 – E.E. Padre Matias
MASP 1249006-6, Marlon Bruno de Souza, PEBDIA – admissão 2, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1079/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
ESMERALDAS
9059 – E.E. Teófilo Alves da Silva
MASP 979211-0, Luciane Miranda Michetti Rocha, PEBDIA – admissão 2, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1080/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
SABARÁ
318418 – E.E. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira
MASP 1311924-3, Natália da Silva Galdino Domingos Cunha, EEBDIA – admissão 1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1081/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
BELO HORIZONTE
342432 – E.E. Professor Neidson Rodrigues
MASP 1359389-2, Rodolfo de Castro Albino, PEBDIA – admissão 2,
a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1082/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28 do
Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Patos de Minas
PATOS DE MINAS
353485 – EE Professora Paulina de Melo Porto
MASP 1067168-3, Keline Aparecida Martins Oliveira, PEBIA - admissão 3, DIV, a contar da publicação até 23/10/2016, em substituição ao
MASP 1325376-0, Nayara Cristina de Sousa Fonseca, afastada em
licença maternidade.
DESIGNAÇÃO DIRETOR – ATO Nº 1083/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Muriaé
MURIAÉ
98787 – E.E. de Educação Especial Walter Vasconcelos
MASP 1058081-9, Rosângela Dutra Rodrigues Guedes, PEBDIA –
admissão 1, DV, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1084/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Teófilo Otoni
PADRE PARAÍSO
147711 - EE Professor José Monteiro Fonseca
MASP 632441-2, Marli de Aguilar Oliveira, PEBIH, admissão 2, a contar de 08/03/2016.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 1085/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Teófilo Otoni
PADRE PARAÍSO
147711 - EE Professor José Monteiro Fonseca
MASP 874611-7, Cibele Pinto de Oliveira e Santos, EEBIIF – admissão 1, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1086/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015, dispensa,
a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Ouro Preto
OURO PRETO
106496 – EE Desembargador Horácio Andrade
MASP 354964-9, Anabel Aparecida Silva Oliveira, PEBIN – admissão
1, a contar de 07/04/2016.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 1087/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE n.º 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Ouro Preto
OURO PRETO
106496 – EE Desembargador Horácio Andrade
MASP 1167319-1, Ângela de Oliveira Rosa Mendes, EEBDIA – admissão 1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1088/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
BELO HORIZONTE
364932 – Centro Interescolar de Cultura, Arte, Linguagens e
Tecnologias
MASP 321608-2, Stella Maris Maria de Assis Rocha, EEBDIA –
admissão 2, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1089/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
BELO HORIZONTE
364932 – Centro Interescolar de Cultura, Arte, Linguagens e
Tecnologias
MASP 445735-4, Madson Ronnie Siqueira, PEBIE – admissão 1, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1090/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28 do
Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Diamantina
RIO VERMELHO
024651 – EE Doutor Afonso Pena Júnior
MASP 1001015-5, Paulo Vinícius Barroso Dayrell, PEBIF – admissão
1, PEBIG – admissão 2, DIII, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1091/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015, dispensa,
a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Diamantina
RIO VERMELHO
024651 – EE Doutor Afonso Pena Júnior
MASP 1001015-5, Paulo Vinícius Barroso Dayrell, PEBIF – admissão
1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 1092/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE n.º 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Diamantina
RIO VERMELHO
024651 – EE Doutor Afonso Pena Júnior
MASP 981714-9, Ismael Martins Bispo, PEBIA – admissão 3, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1093/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
PAINS
34797 – EE Padre José Venâncio
MASP 1113609-0, Francine da Costa Cândido, PEBDIA, admissão 3,
DIV, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1094/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
PAINS
34797- EE Padre José Venâncio
MASP 1113609-0, Francine da Costa Cândido, PEBDIA – admissão 3,
a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1095/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
PAINS
34797 – EE Padre José Venâncio
MASP 367192-2, Agnaldo Luís Corrêa, PEBIIIP, admissão 1 a contar
da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR – ATO Nº 1100/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Muriaé
MURIAÉ
98752 – E.E. Julieta de Oliveira Macedo
MASP 1115005-9, Marco Antônio Newton Galvão, PEBDIA – admissão 1, DV, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1101/2016
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Patos de Minas
PRESIDENTE OLEGÁRIO
119121 – E.E. Padre José André Caldeira Coimbra
MASP 1161036-7, Michele Aparecida de Lima Rodovalho, PEBDIA –
admissão 2, a contar da publicação até 24/06/2016, em substituição ao
MASP 604459-8, Claudilene Maria Braga Santos, afastada em Licença
para Tratamento de Saúde.
01 839429 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 787/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2016, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, vinculadas às escolas abaixo relacionadas, em Divino:
Nº de
Escola Núcleo
Endereço da TV
Turmas
Fazenda Alto Bom Jesus
01
E.M. Alto Bom Jesus
Localidade de Córrego do
01
Carangolinha
E.M. Cel. Pedro Alves Localidade de Córrego dos Alves
01
da Silva
E.M. Etelvino Vilete Localidade de Córrego dos Vianas
01
Pereira
Localidade de Córrego do Cravo
02
E.M. Gircena Santos
Localidade de Córrego Deus-MeReal
01
Livre
E.M. Maria Figueiredo Localidade de Córrego Santa Cruz
02
de Lima
SRE – Carangola
PORTARIA n.º 788/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica divulgada a mudança de denominação da entidade Sales Lima &
Rodrigues Cardoso Ltda - ME, para entidade Instituto Educar Ltda ME, mantenedora do Instituto Educar, de Educação Infantil e Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado na R. Marechal Hermes, 94, B.
Tibira, em Curvelo.
SRE – Curvelo
PORTARIA n.º 789/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica divulgada, a partir de 20 de junho de 2014, a mudança de prédio
da entidade Instituto Educar Ltda – ME, da R. Adauto Lúcio Cardoso,
74, B. Tibira, em Curvelo, para a R. Marechal Hermes, 94, B. Tibira,
no mesmo município, mantenedora do Instituto Educar, de Educação
Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais).
SRE – Curvelo
PORTARIA n.º 790/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 19 de dezembro de 2014, as atividades da Escola Municipal Farmacêutico Dario de Castro Medina,
de Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizada pela Portaria SEE
nº 126, de 15 de março de 1977, situada na Fazenda Boa Vista, em São
João Nepomuceno.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 791/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 320, de 11 de maio de 2016,
retificado em 26 de maio de 2016, fica recredenciada a entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Matutina e reconhecido o curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA
- Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola de Ensino
Especial João Bosco Morato, situada na R. José Londe Filho, 1030,
Centro, em Matutina, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Patos de Minas
PORTARIA n.º 792/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, fica divulgada a mudança de denominação do logradouro
onde situa a Escola Municipal Dr. Walfrido Silvino dos Mares Guia,
de Ensino fundamental (anos iniciais), da Travessa Antônio de Souza,
s/nº, Bairro Bela Vista, em Nazareno para R. Ana Flausina da Trindade
Nacif, s/nº, Bairro Bela Vista, no mesmo município.
SRE – São João del Rei
PORTARIA n.º 793/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 1º de janeiro de 2010, as atividades do
Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizado pela Portaria SEE nº
273, de 18 de março de 1999, ministrado pelo estabelecimento Cooperativa Educacional de Carlos Chagas – COOEDUCAR, de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Vereador José dos Santos
Franco, 565, B. Lagoinha, em Carlos Chagas.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao Ensino Fundamental (anos iniciais).
SRE – Teófilo Otoni
01 839314 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP ATO Nº 07/2016
Concede nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, do Decreto 28.039, de 02-05-1988, por 02 anos a partir da data desta publicação,
ao servidor:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM
ADÃO MARQUES DAS 945.439-8 ADRIANO DIANA GODINHO PEB
GUANHÃES ÁGUA BOA EE
II
D
1
ALELUIAS
01 839168 - 1
Superintendências Regionais de Ensino
SRE de Barbacena
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 012/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. de Educação Especial “Dr. Rubens Crespo”, MaSP: 1050860-4, Mauro Ferreira da Fonseca, ASBDI A, Nº de Admissão 2, a partir de 15/05/2016; MaSP:
1382773-8, Claudia Maria Rodrigues Grossi Pereira, PEBDI A, Nº de
Admissão 1, a partir de 05/05/2016; Barroso, EE. “Francisco Antônio
Pires”, MaSP: 811653-5, Maria do Carmo Ferreira, ASBDI A, Nº de
Admissão 2, a partir de 04/05/2016.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Ato nº 017/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): Alfredo Vasconcelos, EE. “Nossa Senhora do Rosário”,
MaSP: 363545-5, Vera Lúcia Azevedo Araújo, a partir de 30/05/2016,
referente ao PEBI H, Nº de Admissão 2, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
7 h/a; Barbacena, EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 331027-3, Maria
Imaculada Neto, a partir de 30/05/2016, referente ao PEBI N, Nº de
Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 4 h/a; EE. de Educação Especial “Dr. Rubens Crespo”, MaSP: 336863-6, Derci Aparecida Linares de Oliveira, a partir de 30/05/2016, referente ao ATBV L, Nº de
Admissão 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da
EC nº 47/05 com direito à remuneração integral; EE. “Deputado José
Bonifácio Lafayette de Andrada”, MaSP: 306166-0, Maria Bernadete
Lodi Ferreira, a partir de 30/05/16, referente ao ASBII M, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº
41/03 com direito à remuneração integral; EE. “São Miguel”, MaSP:
334801-8, Sayonara Fortes de Paiva, a partir de 30/05/2016, referente
ao PEBI P, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 9 h/a.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Ato nº 004/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do
§ 1º do art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº. 41/2003,
observando o disposto na EC n°. 70/2012, do(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Padre Mestre Corrêa”, MaSP: 940929-3, Elizabeth Lourdes
Silva Paula Praes, a partir de 23/02/2016, referente ao PEBI E, Nº de