MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 100 – 20 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 03 de Junho de 2016
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Entidades de Direito Público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Ordem dos Advogados do Brasil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Entidades de
Direito Público
Universidade Federal de Minas Gerais
Extrato do Edital de Seleção 2016/2º. semestre – Mestrado
A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Bioquímica e
Imunologia FAZ SABER que, no período de 06 a 20/06/2016, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao MESTRADO.
As inscrições poderão ser feitas, na Secretaria do Programa, no Instituto de Ciências Biológicas da UFMG, Bloco K4, Sala 163, na Av.
Antônio Carlos, 6.627 - Caixa Postal 486, CEP 31.270 - 901, BH/ MG,
de 2ª a 6ª feira, exceto em feriados e recessos acadêmicos, de 14:00
às 17:00 horas. Serão também recebidas inscrições enviadas pelo Correio até 20/06/2016. Serão oferecidas 7vagas para ingresso no segundo
semestre letivo de 2016. Versão completa do Edital está disponível na
Secretaria do Programa e em http://www.pgbiq.icb.ufmg.br. Belo Horizonte, 01 de junho de 2016. Profª Leda Quercia Vieira- Coordenadora
do Programa.
4 cm -02 839805 - 1
Universidade Federal de Minas Gerais
Portaria nº 198/16 de 30 de maio de 2016. A Superintendente do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, administrado
pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e o Gerente
de Recursos Humanos do HC-UFMG, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Delegação de Competência nº 83 de 06 de janeiro
de 2015, do Magnífico Reitor, e tendo em vista o que consta no processo 23072.001854/2016-31, resolve: Designar o servidor Elber Nascentes Coelho, inscrição 09000X, Técnico em Laboratório, para atuar
no Processo acima citado, como Defensor Dativo até o encerramento
do feito, visto que a servidora Liliana Gil de Jesus, regularmente citada,
não apresentou defesa. Profa. Luciana de Gouvêa Viana - Superintendente do HC-UFMG / Geraldo Majela Garcia Primo - Gerente de Recuros Humanos do HC-UFMG
Universidade Federal de Minas Gerais
Portaria nº 199/16 de 30 de maio de 2016. A Superintendente do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), e o
Gerente de Recursos Humanos do HC-UFMG, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Delegação de Competência nº 83 de 06
de janeiro de 2015, do Magnífico Reitor, e tendo em vista o que consta
no processo 23072.003977/2015-25 resolve: Designar o servidor Luiz
Paulo de Souza, inscrição 210994, Cargo de Assistente em Administração, para atuar no Processo acima citado, como Defensor Dativo até o
encerramento do feito, visto que a servidora Claudia Daniela Drumond,
regularmente citada, não apresentou defesa. Profa. Luciana de Gouvêia
Viana - Superintendente do HC-UFMG / Geraldo Majela Garcia Primo
- Gerente de Recuros Humanos do HC/UFMG
Universidade Federal de Minas Gerais
Portaria nº 200/16 de 30 de maio de 2016. A Superintendente do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), e o
Gerente de Recursos Humanos do HC-UFMG, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Delegação de Competência nº 83 de 06
de janeiro de 2015, do Magnífico Reitor, e tendo em vista o que consta
no processo 23072.031816/2015-21, resolve: Designar o servidor Luiz
Paulo de Souza, inscrição 210994, Cargo de Assistente em Administração, para atuar no Processo acima citado, como Defensor Dativo até
o encerramento do feito, visto que o servidor Welison Carlos Vidatti,
regularmente citada, não apresentou defesa. Profa. Luciana de Gouvêia
Viana - Superintendente do HC-UFMG / Geraldo Majela Garcia Primo
- Gerente de Recuros Humanos do HC/UFMG
Universidade Federal de Minas Gerais
Portaria nº 201/16 de 30 de maio de 2016. A Superintendente do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), e o
Gerente de Recursos Humanos do HC-UFMG, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Delegação de Competência nº 83 de 06
de janeiro de 2015, do Magnífico Reitor, e tendo em vista o que consta
no processo 23072.031815/2015-87, resolve: Designar o servidor Luiz
Paulo de Souza, inscrição 210994, Cargo de Assistente em Administração, para atuar no Processo acima citado, como Defensor Dativo até o
encerramento do feito, visto que a servidora Walkiria de Fátima Roque,
regularmente citada, não apresentou defesa. Profa. Luciana de Gouvêia
Viana - Superintendente do HC-UFMG / Geraldo Majela Garcia Primo
- Gerente de Recuros Humanos do HC/UFMG
13 cm -02 839574 - 1
Particulares e
Pessoas Físicas
GRANJA PLANALTO LTDA. CNPJ/MF nº 25.634.577/0001-86.
NIRE 3120059543-7.Edital de Convocação.Reunião de Sócios.O Instituto Aquila de Gestão, por solicitação da sócia detentora da maioria do
capital social da GRANJA PLANALTO LTDA., sociedade empresária
limitada, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais,
no Acesso MG-900, S/nº., KM 3, Bairro Jardim Europa, CEP 38414529, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.634.577/0001-86 (“Sociedade”),
CONVOCA todos os sócios da Sociedade a se reunir em Reunião de
Sócios que será realizada na sede da Sociedade, às 15h do dia 14 de
junho de 2016, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i)
ratificar o aceite à Proposta Vinculante de Compra e Venda de Ativos e
Outras Avenças, que envolve ativos da Sociedade; e (ii) ratificar a celebração dos contratos definitivos relacionados ao acordado na proposta;
(iii) autorizar os administradores da Sociedade a praticar quaisquer atos
relacionados à proposta e aos contratos definitivos, bem como ratificar os atos praticados pelos administradores com relação ao acordado
em tais documentos.Uberlândia, 02 de junho de 2016.Adriano Márcio
Macedo Campos-Diretor Presidente.
4 cm -02 839602 - 1
CARFEPE S/A–ADMINISTRADORAE PARTICIPADORA.CNPJ/
MF: 25.633.934/0001-91. NIRE: 31300036464.Edital de Convocação. Assembleia Geral Extraordinária.O Instituto Aquila de Gestão,
por solicitação da acionista majoritária da CARFEPE S/A – ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA, sociedade por ações, com sede
na Av. do Bálsamo, 298, prédio A, Sala 101, na cidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.633.934/0001-91
(“Companhia”), CONVOCA todos os acionistas da Companhia a se
reunir em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada na sede
da Companhia, às 10h do dia 14 de junho de 2016, a fim de deliberar
sobre a seguinte ordem do dia: (i) ratificar o aceite à Proposta Vinculante de Compra e Venda de Ativos e Outras Avenças, que envolve
ativos da Companhia e suas subsidiárias; e (ii) ratificar a celebração
dos contratos definitivos relacionados ao acordado na proposta; (iii)
autorizar os administradores da Companhia a praticar quaisquer atos
relacionados à proposta e aos contratos definitivos, bem como ratificar
os atos praticados pelos administradores com relação ao acordado em
tais documentos.Uberlândia-MG, 02 de junho de 2016.Adriano Márcio
Macedo Campos-Diretor Presidente
4 cm -02 839594 - 1
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM– Convênio 1481000918/2015 AMM X SEDESE - Contrato nº AMM/
CL/003/2016 – Contratada: Mara Rubia de Souza Albano Felix, CPF:
n.º 820.941.876-91 Valor total: R$7.000,00 (sete mil reais). Objeto:
contratação de serviços técnicos especializado na área de assistência
social para elaboração de cartilha sobre Proteção Social Básica. Data:
31/05/2016. Antônio Júlio de Faria - Presidente da AMM
2 cm -01 839249 - 1
BRASIL GOURMET INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.
CNPJ/MF: 16.501.204/0001-46
NIRE: 31300110150
AVISO AOS ACIONISTAS
BRASIL GOURMET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
S.A. (“Companhia”) vem comunicar aos Senhores Acionistas que, na
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 01 de junho de 2016,
foi aprovado pela unanimidade dos acionistas presentes, representando 87,2% do capital social total da Companhia, aumento de capital
(“Aumento de Capital”), nos seguintes termos:
O aumento de capital social aprovado foi no valor de até R$
4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), com a emissão de
até 2.060.904 (dois milhões, sessenta mil, novecentas e quatro) ações
ordinárias nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de
aproximadamente R$ 2,04 por ação, fixado nos termos do art. 170, § 1º,
I e II, da Lei nº 6.404/76.
Os acionistas terão o prazo de 30 dias contados da publicação deste
aviso aos acionistas, isto é, até 5 de julho de 2016 (inclusive), para o
exercício do direito de preferência na subscrição das novas ações emitidas, na proporção de suas participações no capital da Companhia,
mediante assinatura de boletim de subscrição, na sede da Companhia,
devendo à ocasião apresentar os documentos listados abaixo.
Após a data de término do prazo para exercício do direito de preferência, será realizada Nova Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, a qual será oportunamente convocada para homologar parcial
ou totalmente o aumento de capital e reformar o artigo 5º do Estatuto
Social da Companhia. Nesta oportunidade, a Companhia promoverá o
rateio de sobras, podendo o aumento de capital ser homologado parcialmente. No rateio de sobras os acionistas que manifestarem interesse na
reserva de sobras no boletim de subscrição terão o direito de preferência na proporção de suas participações no capital social para a subscrição das sobras rateadas.
Todas as ações objeto do Aumento de Capital deverão ser integralizadas no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data de realização da
Nova Assembleia Geral Extraordinária da Companhia.
Os acionistas François Mallard e LBL Tavares Nunes Participação Gestão Administração de Bens Próprios Ltda. renunciaram expressamente
aos seus respectivos direitos de preferência na subscrição das ações
objeto do Aumento de Capital.
Documentação para Subscrição de Ações: contrato social consolidado,
em vigor, cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), documentação societária outorgando poderes de representação,
se for o caso, bem como Carteira de Identidade de seus representantes
ou do acionista pessoa natural. Os acionistas que se fizerem representar
por procurador deverão entregar, além dos documentos acima referidos,
o respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida.
Juiz de Fora, 02 de junho de 2016
BRASIL GOURMET INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.
13 cm -02 839922 - 1
O.E.C. - MEMÓRIA DO AUTOMÓVEL LTDA.
CNPJ/MF 02.613.852/0001-80
NIRE 3120546487-0
6ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
PARTPLAN PARTICIPAÇÕES, PLANEJAMENTO E
EMPREENDIMENTOS LTDA., com sede social à Rodovia Fernão
Dias BR 381 Km 02 nº 2211, sobreloja sala 01, Bairro Bandeirantes, na
cidade de Contagem, estado de Minas Gerais, CEP 32240-090, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 21.167.200/0001-03, registrada na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o nº 31200220221, em 09 de janeiro de 1980,
neste ato representada por sua Diretora PATRICIA BORGES DA COSTA
HENRIQUES, brasileira, casada sob regime de separação parcial de bens,
empresária, portadora da Carteira de Identidade nº MG-7.117.728-SSPMG
e inscrita no CPF/MF sob o nº 977.954.026-15, residente e domiciliada à
Avenida das Palmeiras, 551 - Bairro São Luiz - Pampulha, na cidade de
Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP 31275-200 e COFAL
COMÉRCIO E PROMOÇÕES LTDA, com sede na cidade de
Contagem, estado de Minas Gerais, no Km 02 da BR 381 - Rodovia
Fernão Dias, Bairro Bandeirantes, CEP 32240-090, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 21.010.152/0001-45, registrada na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais em 03 de maio de 1979 sob o n° 3120012467-1, neste ato
representado por seu administrador CLEMENTE DE FARIA JUNIOR,
brasileiro, casado sob o regime da separação de bens, empresário, inscrito
no CPF sob o nº 014.230.266-08 e portador da Carteira de Identidade RG
nº MG - 10.415.770 - SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Bambuí,
25 Apto 1800 - Bairro Serra em Belo Horizonte - MG, CEP 30210-490,
únicos sócios quotistas da "O.E.C. - MEMÓRIA DO AUTOMÓVEL
LTDA.", com sede e foro nesta cidade de Contagem-MG, estabelecida à
Rodovia Fernão Dias BR 381 Km 02 nº 2211 - Galpão nº 1, Bairro
Bandeirantes, CEP 32240-090, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.613.852/
0001-80, com seu Contrato Social arquivado na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o nº 3120546487-0, em 22/06/1998, têm entre
si justos e contratados, de pleno e comum acordo, alterar o vigente contrato
social, pela forma e condições seguintes: PRIMEIRA - A sócia PARTPLAN
PARTICIPAÇÕES, PLANEJAMENTO E EMPREENDIMENTOS
LTDA, com a expressa aquiescência da sócia COFAL COMÉRCIO E
PROMOÇÕES LTDA., que renuncia ao direito preferencial, cede e transfere
1 (uma) quota, para MARIA BEATRIZ DE FARIA BORGES DA
COSTA, brasileira, casada sob regime de comunhão universal de bens,
empresária, domiciliada à Rodovia Fernão Dias BR 381 Km 02 nº 2211Bairro Bandeirantes, na cidade de Contagem - MG, CEP 32240-090,
inscrita no CPF/MF sob o nº 132.676.716-04, portadora da Carteira de
Identidade nº. M-219070 SSPMG, pelo preço certo e ajustado de R$1,00
(um real), dando-se as partes a mais plena, geral, rasa e irrevogável quitação.
SEGUNDA - Resolvem os sócios reduzir o capital social de R$270.000,00
(duzentos e setenta mil reais), para R$135.000,00 (cento e trinta e cinco
mil reais) com a retirada da sociedade da sócia COFAL COMÉRCIO E
PROMOÇÕES LTDA., que recebe o valor de R$135.000,00 (cento e
trinta e cinco mil reais) representados pela transferência da propriedade da
sociedade para a sócia retirante dos veículos Mercedes-Benz 370S ano
1931, Ford Thunderbird 1955, Marmon 1930, Packard 120 ano 1937,
Cadillac 1949, Franklin 137 ano 1929, Packard 5.8 Roadstar ano 1936,
Mercedes-Benz 300S Cabriolet ano 1953, Packard Verde ano 1928, Jaguar
Etype 4.2 ano 1971, Mercedes-Benz 300 sedan ano 1956, Ford Mustang
de corrida 1968, Ferrari 365GT ano 1975, Impala Coupe ano 1961, Alfa
Romeo Montreal ano 1973, Mustang Coupe 1967, Nash ano 1951, Cadillac
60 ano 1941, Packard 1928 club FDAN, Mercedes-Benz 600 ano 1967,
Mercedes-Benz 280S ano 1981, Mercedes-Benz 280SL Verde ano 1970,
Motocicleta NSU ano 1947, Ford T coupe ano 1921, Corvette ano 1964,
Fiat 520 Sedan ano 1927 e Buick ano 1917. Desta forma a Clausula III do
Contrato Social, passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA III
- O Capital Social é de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais),
representado por 135.000 (cento e trinta e cinco mil) quotas, totalmente
realizadas e integralizadas em moeda corrente nacional, no valor de R$1,00
(Um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios: NOME; N° DE
QUOTAS; VALOR R$. MARIA BEATRIZ DE FARIA BORGES
DA COSTA; 1; 1,00. PARTPLAN PARTICIPAÇÕES,
PLANEJAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA; 134.999;
134.999,00. TOTAIS: 135.000; 135.000,00. As quotas são indivisíveis
e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento
dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições
e preço, direito de preferência para sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
TERCEIRA - Alterar o caput da Cláusula IV e seu Parágrafo Primeiro,
que passam a vigorar com as seguintes redações: CLÁUSULA IV - A
administração social compete ao administrador não sócio, OSWALDO
BORGES DA COSTA FILHO, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão universal de bens, administrador de empresas, portador da
carteira de identidade RG nº M-219.071 - SSP/MG e inscrito no CPF/MF
sob o nº 045.099.786-34, residente e domiciliado na cidade de Belo
Horizonte - MG à Avenida das Palmeiras, 551 - Bairro São Luiz - Pampulha,
CEP 31275-200, que declara sob as penas da Lei, de que não está impedido
de exercer a administração da sociedade, por Lei Especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,
ou a propriedade, dispensado de prestar caução, ao qual compete, o uso da
firma e as representações ativas e passivas, judiciais e extrajudiciais da
sociedade, sendo-lhe, entretanto, vedado o seu emprego sob qualquer
pretexto ou modalidade, em operações ou negócios estranhos ao interesse
social, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de
terceiros, especialmente a prestação de avais, endosso, fianças e cauções de
favor, podendo o mesmo ser substituído a qualquer tempo por deliberação
dos sócios. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sociedade poderá constituir
procurador(es) para atos expressos na mesma procuração, devendo a sociedade
em tal outorga estar representada pelo administrador, cabendo ao(s)
procurador(es) nomeado(s) o exercício dos poderes, com validade máxima
de 1(um) ano, vencendo-se sempre no último dia do ano da outorga,
exceto nas situações previstas no instrumento de mandato, ou quando
outorgado a advogado para defesa dos direitos e interesses da sociedade, em
processos administrativos ou judiciais, quando esta outorga poderá ser
sem prazo de validade e o outorgado assinará isoladamente. QUARTA Deliberam os sócios atualizar e consolidar todo o Contrato Social, de
conformidade com as cláusulas abaixo estipuladas. CONTRATO SOCIAL
CONSOLIDADO. CLÁUSULA I - A sociedade adota a forma de sociedade
empresária limitada e gira sob a denominação de O.E.C. - MEMÓRIA
DO AUTOMÓVEL LTDA., tem sede e foro na cidade de Contagem MG, na Rodovia Fernão Dias BR 381 Km 02 nº 2211- Galpão nº 1, Bairro
Bandeirantes, CEP 32240-090, com duração pôr prazo indeterminado,
podendo abrir filiais, onde e quando for julgado pelos sócios, conveniente
aos interesses sociais e seu inicio de atividades se deu em 22/06/1998.
CLÁUSULA II - Constitui seu objeto social a locação, prestação de
serviços de assessoria e consultoria, podendo participar de outras sociedades,
bem como a preservação, restauração, conservação de veículos antigos,
podendo ainda fazer mostras e exposições. CLÁUSULA III - O Capital
Social é de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), representado
por 135.000 (cento e trinta e cinco mil) quotas, totalmente realizadas e
integralizadas em moeda corrente nacional, no valor de R$1,00 (Um real)
cada uma, assim distribuídas entre os sócios: NOME; N° DE QUOTAS;
VALOR R$. MARIA BEATRIZ DE FARIA BORGES DA
COSTA; 1; 1,00. PARTPLAN PARTICIPAÇÕES,
PLANEJAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA; 134.999;
134.999,00. TOTAIS: 135.000; 135.000,00. As quotas são indivisíveis
e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento
dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições
e preço, direito de preferência para sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA IV - A administração social compete ao administrador não
sócio, OSWALDO BORGES DA COSTA FILHO, brasileiro, casado
sob o regime de comunhão universal de bens, administrador de empresas,
portador da carteira de identidade RG nº M-219.071 - SSP/MG e inscrito
no CPF/MF sob o nº 045.099.786-34, residente e domiciliado na cidade
de Belo Horizonte - MG à Avenida das Palmeiras, 551 - Bairro São Luiz
- Pampulha, CEP 31275-200, que declara sob as penas da Lei, de que não
está impedido de exercer a administração da sociedade, por Lei Especial,
ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, dispensado de prestar
caução, ao qual compete, o uso da firma e as representações ativas e
passivas, judiciais e extrajudiciais da sociedade, sendo-lhe, entretanto,
vedado o seu emprego sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações
ou negócios estranhos ao interesse social, ou assumir obrigações seja em
favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, especialmente a prestação
de avais, endosso, fianças e cauções de favor, podendo o mesmo ser
substituído a qualquer tempo por deliberação dos sócios. PARÁGRAFO
PRIMEIRO: A sociedade poderá constituir procurador(es) para atos
expressos na mesma procuração, devendo a sociedade em tal outorga estar
representada pelo administrador, cabendo ao(s) procurador(es) nomeado(s)
o exercício dos poderes, com validade máxima de 1(um) ano, vencendose sempre no último dia do ano da outorga, exceto nas situações previstas
no instrumento de mandato, ou quando outorgado a advogado para defesa
dos direitos e interesses da sociedade, em processos administrativos ou
judiciais, quando esta outorga poderá ser sem prazo de validade e o
outorgado assinará isoladamente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em suas
deliberações, os sócios adotarão preferencialmente a forma estabelecida no
inciso 3º do art. 1072 do Código Civil (Lei 10.406/2002). CLÁUSULA
V - O administrador poderá fazer uma retirada mensal a titulo de honorários,
estabelecido em conjunto entre os sócios, desde que observados os limites
permitidos pela legislação competente em vigor, os quais serão levados à
conta de despesas gerais. CLÁUSULA VI - Falecendo ou interditado
qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros,
sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes
ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado
em 4 (quatro) prestações semestrais, iguais e sucessivas, calculados ao
valor de mercado para venda da empresa e inexistindo valor de mercado,
com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço
especialmente levantado na data de falecimento ou interdição do sócio,
incorporando-se neste balanço as reservas de resultados e a de reavaliação
de ativos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de morte ou interdição
de qualquer um dos sócios, o filho Varão do falecido ou impedido assumirá
a administração da sociedade em conjunto com o sócio remanescente nos
termos da Cláusula IV deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - No
caso de falecimento ou impedimento de qualquer um dos sócios, o sócio
remanescente terá preferência na aquisição das quotas do sócio falecido ou
impedido, caso os sucessores ou sucessor do mesmo desejem aliená-las.
CLÁUSULA VII - O ano comercial coincide com ano civil e a 31 de
dezembro de cada ano os administradores procederão à elaboração do
inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros e perdas
apurados. CLÁUSULA VIII - Dentro do critério comum dos sócios, os
lucros líquidos poderão ser total ou parcialmente provisionados na conta
de Lucros Acumulados visando oportuna destinação ou mesmo distribuídos
na proporção de suas respectivas quotas do capital social, e em igual
proporção, serão partilhados os eventuais prejuízos até o limite do valor
das mesmas quotas, se tal prejuízo não puder ser mantido em conta de
Lucros e Perdas e transferido para o exercício subsequente. CLÁUSULA
IX - A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, ou quando assim
deliberarem os sócios, por maioria de quotas, elegendo o liquidante e
fixando a data do encerramento da liquidação. CLÁUSULA X - De
conformidade com o que dispõe, o artigo 1.053, parágrafo único, do
Código Civil (Lei nº 10406/2002), observar-se-ão nos casos omissos
deste contrato e do diploma legal nominado, as normas da sociedade
simples e, facultativamente as disposições contidas na lei das Sociedades
Anônimas, aplicável supletivamente à Sociedade Limitada. E, por estarem
assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento
particular, na presença de duas testemunhas. Contagem, 21 de março de
2016. FOLHA DE ASSINATURAS DA 6ª ALTERAÇÃO DE OEC
MEMÓRIA DO AUTOMÓVEL LTDA. COFAL COMÉRCIO E
PROMOÇÕES LTDA. - CLEMENTE DE FARIA JUNIOR Representante Legal. PARTPLAN PARTICIPAÇÕES,
PLANEJAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA - PATRICIA
BORGES DA COSTA HENRIQUES - Representante Legal MARIA BEATRIZ DE FARIA BORGES DA COSTA.
OSWALDO BORGES DA COSTA FILHO. TESTEMUNHAS:
LUCIANA BILHEIRO - C.I. Nº MG-6.284.146; FERNANDO
MOREIRA CAMPOS SILVA - C.I. Nº MG-14.653.854.
46 cm -02 839666 - 1
Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes – CISALV.
Aviso de Retificação de Edital de Licitação: Proc. 06/2016 TP 03/2016.
Obj: contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para
prestação de serviços de realização de concurso público de provas e
títulos para o quadro de servidores vinculados à Concurso Público do
CISALV, Abertura alterada para: 23/06/2016 às 09h. Alterada data do
Cadastro que deverá ser realizado até as 17h do dia 20/06/2016, foram
alteradas várias cláusulas do Edital, Retificação na íntegra disponível
no link: “http://www.barbacena.mg.gov.br/arquivos/atos-_01-06-2016.
pdf” pag. 3 e 4. Inf. das 12 as 17h pelo tel: (32) 3341-1235, email: licita.
[email protected], e no Site: “https://www.cisalv.com.br”.
FUNDAÇÃO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE BOTELHOS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 02/2016
A Fundação Hospital São José de Botelhos, através da Comissão Especial de Licitação, torna público a classificação final para o processo
02/2016 – tomada de preços 02/2016: 1) A empresa FAM LTDA – ME
classificada em primeiro lugar para os itens 3, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 e,
por conseguinte DECLARADA VENCEDORA; 2) A empresa METALÚRGICA HOSPITALAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS LTDA classificada em primeiro lugar para
os itens 4 e 6, e por conseguinte DECLARADA VENCEDORA (exceto
para item 6), conforme justificativa constante em ata.
Priscila Nannini de Paula – Presidente da CEL
/ Mauro Carneiro – Diretor Presidente
3 cm -02 839537 - 1
3 cm -31 838893 - 1