Minas Gerais - Caderno 1
sexta-feira, 10 de Junho de 2016 – 23
diário do exeCutivo
388 - no uso de suas atribuições, Concede, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n .º 129, de 08 de Novembro de 2013, as progressões
do servidor adiante relacionado, uma vez que houve retificação da Vigência de sua promoção ao Nível TITULAR no sistema SISAP:
Dados Do Servidor
Situação Anterior
Situação Nova
vigência
MASP
Nome
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
1 .238 .040-8
Marco Alberto Tavares De Oliveira
DL
TITUL
A
TITUL
B
11/11/2014
1 .238 .040-8
Marco Alberto Tavares De Oliveira
DL
TITUL
B
TITUL
C
11/11/2015
08 842602 - 1
controladoriaGeral do Estado
(vinte e sete mil reais) . vigência: 12 (doze) meses . Dotação Orçamentária: 2391 .22 .662 .005 .4040 .0001 .339039 .19 .0 .60 .1 . - Belo
Horizonte, 09 de junho de 2016 . Petrônio Alves de Souza – Chefe
de Gabinete da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Expediente
Secretaria de eStado de
Planejamento e GeStão
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIvA
ExTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/SCA Nº
59/2016
Sindicância Administrativa para apurar eventual participação e responsabilidades de servidores públicos estaduais em possível estupro
coletivo ocorrido no município de Bom Despacho .
Comissão Sindicante: Luciano Carrusca Gonçalves e Carolina
Campos Abreu
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 09 de junho de 2016 .
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
09 843076 - 1
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIvA
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Bel . Danilo Cézar Gomes Cardoso, Presidente da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria/SCA nº 28/2015, cujo extrato foi publicado no Minas Gerais
de 19 de maio de 2015, tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art . 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
CONvOCA e CITA, durante oito dias consecutivos, o servidor
relacionado a seguir com o respectivo número de processo, para
comparecer perante esta Comissão, instalada em Belo Horizonte,
Subcontroladoria de Correição Administrativa, instalada na Cidade
Administrativa, Prédio Gerais, 12º andar, Rodovia Papa João Paulo
II, 4 .001, Bairro Serra verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-901,
fone (031) 3915-8878, no horário de 10:00 horas às 16:00 horas, no
prazo de dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a tramitação e apresentar defesa para
os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216, 217,245, 246, 249 e/ou 250
todos da Lei Estadual nº 869/1952, sob pena de REvELIA:
GÍLSON PEREIRA DE FREITAS – MASP 985 .378-9, admissão
1, atualmente desligado, ocupante à época dos fatos do cargo Analista de Desenvolvimento Rural e do cargo comissionado de Diretor
Fundiário, lotado no Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais
– PAD Nº 028/2016
Subcontroladoria de Correição Administrativa, em Belo Horizonte,
aos 31 de maio de 2016 .
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
31 838830 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de eStado de
Governo de minaS GeraiS
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 348/2014/SEGOv/
PADEM . Partes: O EMG/SEGOv e o Município de Sericita . Objeto:
I- Alterar a Cláusula Primeira do Convênio original e respectivo
plano de trabalho, para ampliação da meta física pactuada no Convênio original; II- Alterar a Cláusula Terceira do Convênio original
e respectivo plano de trabalho, com fins de acrescentar o valor de
R$ 6 .039,79; III- Alterar a Cláusula Quinta do Convênio original,
para incluir a Subcláusula Sexta; Iv- Prorrogar o prazo de vigência
por mais 360 dias, passando seu vencimento para 13/06/2017 . Assinatura: 09/06/2016 .
2 cm -09 843209 - 1
Retifica a publicação efetuada no dia 31/05/2016, página 46, coluna
2, do Extrato do Termo de Confissão de Parcelamento de Débito ao
Convênio 357/2012, Onde se lê: “valor: o débito apurado , atualizado e corrigido é de R$ 8 .859,36 .”, leia-se: “valor: o débito apurado , atualizado e corrigido é de R$ 175 .159,20 .”
1 cm -09 843097 - 1
imPrenSa oficial do eStado
de minaS GeraiS
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ExTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato de prestação de serviço que entre si celebram
a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e a empresa Orlin’s
Eventos e Serviços Eireli - ME . sob o nº . 9054528/2016 . OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
locação, lavagem, recolha, reposição e entrega nas dependências da
Imprensa Oficial, de 3.000 toalhas a serem usadas nas ações de produção e manutenção industrial . valor Total Estimado: R$ 27 .000,00
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Termo de Distrato ao Contrato n° 9042077/2015 INF-2748 (Processo de Compra: 1501560 112/2015) Partes: SEPLAG e PRODEMGE . Objeto: As partes resolvem, por comum acordo, celebrar o
DISTRATO do contrato nº 9042077/2015 INF-2748 .00, a partir
de 31/12/2015 . Assinam: César Cristiano de Lima, pela SEPLAG;
Marconi Eugênio e Gustavo Daniel Prado, pela PRODEMGE .
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4° Termo Aditivo ao Contrato n° 147/2012 (Processo de Compra: 1561122 019/2012) Partes: SEPLAG/ICA e ALTERNATIvA
vERDE DEDETIZAÇÃO BELO HORIZONTE LTDA-ME .
Objeto: Prorrogação de vigência por 12 meses, a contar de
06/06/2016 a 05/06/2017 e reajuste contratual . valor: R$73 .435,08 .
Dotação Orçamentária: 1661 04 122 186 4501 0001 339039 61 1 10
1 e outra . Assinam: Grasielle Oliveira Espósito, pela SEPLAG/ICA;
Glauce Theorizes Ferraz Duarte Rios, pela Contratada .
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fundação joão Pinheiro
Contratada: Orlin’s Eventos e Serviços-Eireli-Me . Objeto: Renovação por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de julho de 2016 e reajuste do valor global do Contrato de Prestação de Serviços FJP/PJ
054/15, pelo índice IPCA à razão de 9,2783% . valor: R$ 4 .644,30
(quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos) .
Rf: Art . 57, inciso II, e Art . 65, §8º ambos da Lei Federal nº 8 .666/93
e Nota Jurídica NJ/PJ – 123/16 . DO: 2061 04 122 701 2002 0001
3390 39 - 61/FT: 10-60-45 . Belo Horizonte, 09 de junho de 2016 .
Contratada: Akai-Locadora de Caçambas Ltda .-ME . Objeto: Acréscimo de serviço, à ordem de 23,43% (vinte e três vírgula quarenta
e três por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, correspondente à locação de mais 02 (duas) caçambas estacionárias, e
o consequente acréscimo do valor originalmente pactuado . valor:
R$1 .800,08 (hum mil e oitocentos reais e oito centavos) . Rf: Art .
65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº . 8 .666/93 e Nota Jurídica NJ/PJ – 120/16 . DO: 2061 04 122 701 2002 0001 3390 39-19
FT: 101-0; 2061 04 122 701 2002 0001 3390 39-19 FT: 601-0 . Belo
Horizonte, 09 de junho de 2016 .
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inStituto de PrevidÊncia doS ServidoreS
do eStado de minaS GeraiS
RETIFICAÇÃO DO ExTRATO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2016
Retificação que se faz do extrato da Ata de Registro de Preços nº
30/2016, publicado na página 54 do Diário Oficial “Minas Gerais” de
26/04/2016, decorrente do Pregão Presencial nº 2011020 .157/2015,
cujo objeto é o registro de preços de medicamentos antibióticos e
antifúngicos, para futuro e eventual fornecimento . Órgão gestor:
IPSEMG . ONDE SE LÊ: “Empresas: Antibióticos do Brasil Ltda,
Farmaconn Ltda, Solumed Dist . de Medicamentos e Produtos para
Saúde Ltda, Equililibrium Distribuidora de Medicamentos Eireli,
Hospfar Ind . e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, por seus
representantes legais .”, LEIA-SE: Empresas: Antibióticos do Brasil
Ltda ., Farmaconn Ltda ., Solumed Distribuidora de Medicamentos e
Produtos para Saúde Ltda . e Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda ., por seus representantes legais . As informações detalhadas de todos os elementos da Ata supracitada poderão ser obtidas junto ao Portal de Compras – MG, no endereço www .
compras .mg .gov .br . Belo Horizonte, 09 de junho de 2016 . Rúbia
Mara Fernandes Pinto – Gerente de Compras de Materiais e Serviços – GECMAS/DIPGF .
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Secretaria de eStado de faZenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Resumo do III Termo Aditivo ao Contrato nº 1900010623
Partes: EMG/SEF e CPM BRAxIS S/A . Objeto: alteração do endereço da contratante, prorrogação do prazo de vigência por mais 12
meses a contar de 11/06/2016 a 10/06/201, aplicação do reajuste de
4,69%, alteração do preço e valor estimado R$ R$177 .358,62, alteração da Cláusula Décima Primeira – Da Dotação Orçamentária .
Osvaldo Lage Scavazza, Superintendente de Gestão e Finanças SGF/SEF – 09/06/2016 .
SRF I GOvERNADOR vALADARES
AF/2º NÍvEL/ALMENARA
Resumo do Termo de Adesão ao Convênio Aderente: Município
de Salto da Divisa . Objeto: Adesão do Município ao Convênio de
Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT com
o Estado de Minas Gerais por intermédio da SEF/MG (Resolução /
SEF nº 4 .343, de 02/08/2011) . vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de homologação pelo titular da SRF: 24/05/2016 . Fernando Luiz Pardini Alhais, Superintendente Regional da Fazenda/
Governador valadares – 09/06/2016
SEF/AF 2º Nível Ubá/SRF Juiz de Fora
Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 6460/2010 de Locação de imóveis, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS
por meio do(a) SEF/AF 2º Nível Cataguases e o(s) fornecedor(es)
010 .209 .786-00 – MARINO ROMANHOL, Processo nº 1191214
000005/2014, Dispensa de Licitação . Objeto: Locação de sala no
andar térreo para funcionamento da repartição . Prorrogação a
partir de 06/06/2016 até 05/06/2017 . valor total: R$ 245 .792,10 .
Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 1191 .04 .129 .015 .4022 .0001 .339
036 .11 .0 .10 .1; 1191 .04 .129 .015 .4022 .0001 .339036 .11 .0 .29 .1 .
Assinatura: 06/06/2016 . Signatários: pela contratada Marino Romanhol, pela contratante Wender Ricardo Bellosi .
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA -vARGINHA
Administração Fazendária 3º Nível Três Pontas
“Resumo do Contrato de Comodato nº 1910002629”
Partes: EMG/SEF e Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Três
Pontas Ltda – COCATREL . Objeto: Empréstimo gratuito de bem
imóvel, em regime de comodato, de 01 (uma) vaga de garagem localizada no endereço do COMODANTE, Rua Bento de Brito, nº 110
– Centro – Três pontas/MG. Para guarda de veículo oficial da AF/3º
nível/Três Pontas . vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data
de assinatura: 25/04/2016 . Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 13/09/2014, até a data de assinatura deste instrumento . Paulo de Souza Duarte, Secretário de Estado Adjunto de
Fazenda, em exercício – 09/06/2016 .
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minaS GeraiS ParticiPaçõeS S/a
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ExTRAORDINáRIA
DOS ACIONISTAS DA MGI - MINAS GERAIS
PARTICIPAÇÕES S .A . CNPJ/MF nº 19 .296 .342/0001-29 NIRE
31300039927 REALIZADA EM 09 DE MAIO DE 2016
1 .DATA, HORA E LOCAL: Instalada a Assembleia Geral Extraordinária às 10:00 (dez) horas do dia 08 (oito) de junho de 2016, na
sede social da Companhia na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n .º
4 .143 – Edifício Gerais – 6º andar, Cidade Administrativa do Estado
de Minas Gerais, nesta Capital . 2 . CONvOCAÇÕES: avisos publicados nos jornais “Minas Gerais”, edições dos dias 24, 25 e 31 de
maio de 2016, páginas 47, 99 e 46 e “Hoje em Dia”, edições dos dias
24, 25 e 30 de maio de 2016, páginas 17, 16 e13 . 3 . PRESENÇAS:
Presentes os Drs . Robson Lucas da Silva, representante do acionista
Estado de Minas Gerais, Marco Aurélio Crocco Afonso, representante do acionista Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais –
BDMG e Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, representante da
acionista Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, representando 100% do capital votante da sociedade, presente ainda o Dr .
Paulo Roberto de Araújo, Diretor vice-Presidente da Companhia . 4 .
MESA DIRETORA: Instalada a Assembleia, assumiu a Presidência
o Dr . Robson Lucas da Silva e, como secretário, o Dr . Marco Aurélio Crocco Afonso . 5 . ORDEM DO DIA: (i) Redução do Capital
Social; (ii) Consolidação do Estatuto Social . 6 .DELIBERAÇÕES:
6 .1 Instalada a Assembleia, o presidente da mesa, esclareceu
que a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada em
29/04/2016, com prévia manifestação favorável do Conselho
de Administração – Ata 003/2016 e do Conselho Fiscal – Ata de
19/04/2016, aprovou a devolução ao acionista controlador Estado
de Minas Gerais das 37 .409 .488 (trinta e sete milhões, quatrocentos
e nove mil e quatrocentos e oitenta e oito) ações ON e 13 .292 .583
(treze milhões, duzentos e noventa e dois mil e quinhentos e oitenta
e três) ações PN de emissão da Helibrás – Helicópteros do Brasil S .A, pertencentes à MGI, tendo em vista orientação do próprio
Estado de Minas neste sentido, devendo-se proceder posteriormente
à redução do capital social da Companhia . A Diretoria-Executiva
da MGI, portanto, submeteu ao exame e deliberação da Assembleia
Geral de Acionistas a proposta de redução do capital social da MGI
no montante do valor patrimonial das ações de emissão da Helibrás
de R$ 8 .053 .241,12 (oito milhões, cinquenta e três mil, duzentos e
quarenta e um reais e doze centavos), transferidas neste ato para o
controlador Estado de Minas Gerais, reduzindo-se, no mesmo montante a participação acionária deste no capital social da MGI, resultando no cancelamento de 1 .489 .824 (um milhão, quatrocentos e
oitenta e nove mil e oitocentos e vinte e quatro) ações ordinárias
do capital social da Companhia pertencentes ao controlador, mantida sem redução as participações societárias dos demais acionistas
da Sociedade . Apreciada a matéria, os acionistas por unanimidade
de votos aprovaram a proposta nos termos apresentados, reduzindo-se o capital social da MGI no montante de R$ 8 .053 .241,12 (oito
milhões, cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e doze
centavos), passando o capital social dos atuais R$ 3 .112 .206 .000,00
(três bilhões, cento e doze milhões e duzentos e seis mil reais) para
R$ 3 .104 .152 .758,88 (três bilhões, cento e quatro milhões, cento e
cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta
e oito centavos) e o quantitativo de ações ordinárias, dos atuais
575 .928 .712 (quinhentos e setenta e cinco milhões, novecentos e
vinte e oito mil e setecentas e doze) para 574 .438 .888 (quinhentos e
setenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e oitocentos
e oitenta e oito) ações ordinárias, passando o artigo 5º do Estatuto
Social a vigorar com a seguinte redação: “Art .5º -O capital social da
MGI – Minas Gerais Participações S .A . é de R$3 .104 .152 .758,88
(três bilhões, cento e quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil,
setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos),dividido
em 574 .438 .88(quinhentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos
e trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito) ações ordinárias, sem
valor nominal .”6 .2 O Estatuto Social passa a vigorar com a redação
constante do Anexo I à presente Ata .7 .ENCERRAMENTO: Nada
mais havendo a ser tratado, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, lida aos presentes, foi por eles
aprovada e assinada .Belo Horizonte, 08 de junho de 2016 . (assinaturas) Robson Lucas da Silva, Estado Minas Gerais, Marco Aurélio Crocco Afonso, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
– BDMG e Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG .
ANExO I À Ata da Assembleia Geral Extraordinária da MGI
– Minas Gerais Participações S .A ., realizada em 08 de junho
de 2016 . CNPJ 19296342000129 / NIRE 31300039927
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - Denominação, Objetivos, Sede, Foro, Duração - Art .
1º - A MGI - Minas Gerais Participações S .A . é uma Sociedade Anônima criada em 19 de Agosto de 1976, cujo ato constitutivo está
arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº
394 .363/76, e que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação
vigente . Parágrafo 1º- A denominação social MGI - Minas Gerais
Participações S .A ., o vocábulo Sociedade e a sigla MGI se equivalem para os efeitos deste Estatuto . Parágrafo 2º - A MGI vincula-se,
por cooperação, à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais .
Art . 2º - A MGI tem por objetivos: I - Participar na formação acionária de empresas situadas no território mineiro, em fase de instalação, modernização ou expansão, que apresentem índices técnicos e
econômico-financeiros satisfatórios, bem como participar de projetos de desenvolvimento regional de interesse público que, elaborados em conjunto com a Administração Pública Direta ou Indireta do
Estado de Minas Gerais e dos seus Municípios, bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas diretamente ou indiretamente controladas, tenham por objetivo o desenvolvimento das atividades econômicas nos setores agrícola, industrial, comercial e de
serviços no Estado de Minas Gerais; II - Promover associações de
empresas, mesmo que delas não participe acionariamente, a fim de
ampliar o parque industrial e agroindustrial mineiro; III - Prestar
apoio técnico e de gestão administrativa na política de privatização
do Estado, nos termos da legislação em vigor; Iv - Assessorar os
dirigentes da Secretaria de Estado de Fazenda e colaborar com o
sistema estadual de finanças nos assuntos relacionados com as participações acionárias do Estado; v – Realizar operações de aquisição de créditos do Estado de Minas Gerais, conforme previsto em
leis estaduais, e a captação de recursos com o objetivo de aquisição
de tais créditos, por meio de operações de mercado de capitais,
podendo prestar garantias reais para tanto; vI - Prestar serviços de
Administração de Ativos, por conta e ordem dos contratantes, em
especial para a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado
de Minas Gerais e dos seus Municípios, bem como suas respectivas
autarquias, fundações e empresas diretamente ou indiretamente controladas, incluindo: Alienação de bens, não de uso, observado o procedimento licitatório próprio (concorrência ou leilão), bem como a
execução dos atos preparatórios respectivos (avaliação prévia e
outros), aplicáveis a estes; Administração de créditos, promovendo
cobrança administrativa dos que integram carteira ativa e dos créditos em liquidação, realizar acordos e acompanhar a regularidade dos
respectivos pagamentos, tudo em conformidade com as normas
legais cabíveis e as orientações do contratante . vII - Criação e/ou
participação em empresa destinada a fomentar a política estadual de
concessões e de parcerias público-privadas, podendo, para tanto,
contratar e assumir obrigações, inclusive de natureza financeira
relacionada a contraprestações pecuniárias ou de quaisquer outras
naturezas, e prestar garantias nos contratos das espécies; vIII Atuar como mandatária do Estado em contratos de concessões e de
parcerias público-privadas; Ix - Promover ações que visem ao
desenvolvimento do Estado, em conjunto com os órgãos e entidades
da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas
Gerais e dos seus Municípios, bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas diretamente ou indiretamente controladas, por meio da realização de convênios ou outros instrumentos
congêneres, com vistas à contratação, construção, ampliação, aquisição e cessão de bens móveis e/ou imóveis, bem como a realização
e/ou contratação de projetos e pesquisas de interesse da administração pública estadual; Parágrafo único – Os recursos orçamentários
dos convênios ou instrumentos congêneres mencionados no inciso
IX do caput só poderão ser alocados em intervenções classificadas
como despesas de capital do grupo investimentos, quando os recursos orçamentários retromencionados forem oriundos de aporte de
capital na MGI originários de operação(ões) de crédito contratadas
com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES . Art . 3º- A MGI tem sede e foro na cidade de Belo
Horizonte - MG, e poderá, a critério de sua Diretoria Executiva e na
forma que dispuser a Lei, manter representação em qualquer parte
do território nacional, bem como nomear representantes e correspondentes no exterior . Art . 4º - O prazo de duração da MGI é indeterminado . CAPÍTULO II - Capital Social, Ações e Acionistas
-Art .5º - O capital social da MGI – Minas Gerais Participações S .A .
é de R$ 3 .104 .152 .758,88 (três bilhões, cento e quatro milhões,
cento e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e
oitenta e oito centavos), dividido em 574 .438 .88 (quinhentos e
setenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e oitocentos
e oitenta e oito) ações ordinárias, sem valor nominal . Parágrafo 1º Cada ação ordinária dá direito a 1 (um) voto nas deliberações da
Assembleia Geral dos Acionistas; Parágrafo 2º - É vedado à MGI
emitir Partes Beneficiárias. Art. 6º – A sociedade fica autorizada a
aumentar o seu capital social até o limite de R$ 4 .000 .000 .000,00
(quatro bilhões de reais), independentemente de reforma estatutária,
por deliberação do Conselho de Administração, o qual fixará as condições do aumento . Art . 7º - A MGI poderá emitir cautelas provisórias, títulos ou certificados representativos de ações simples ou múltiplos, que deverão ser assinados por 2 (dois) de seus Diretores,
admitida a chancela mecânica, bem como debêntures conversíveis
ou não em ações, na forma da legislação em vigor . CAPÍTULO III
- Assembleia Geral dos Acionistas - Art . 8º - A Assembleia Geral
dos Acionistas da MGI, reunir-se-á, por convocação, de acordo com
a Lei . I - Ordinariamente, nos quatro primeiros meses depois de
findo o exercício social, para: Tomar as contas da Diretoria Executiva e votar as demonstrações financeiras; Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; e
c) Eleger os membros do Conselho de Administração nas épocas
próprias e fixar sua remuneração, assim como a dos membros da
Diretoria Executiva . II - Extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento e a decisão dos acionistas .
Art . 9º - A Assembleia Geral dos Acionistas será instalada e presidida por um dos acionistas da MGI presentes à reunião e secretariada por outro acionista por ele convidado . Art . 10 - Somente poderão tomar parte da Assembleia Geral os Acionistas da MGI cujas
ações estejam inscritas em seu nome e no livro próprio, até 3 (três)
dias antes da data marcada para a realização da mesma . Art . 11 - Os
editais de convocação da Assembleia Geral dos Acionistas, publicados de acordo com a Lei, conterão, além do local, data e hora de sua
realização, a ordem do dia e, no caso de reforma do Estatuto, a indicação da matéria . Parágrafo Único - O edital de convocação deverá
ser publicado por, no mínimo, 3 (três) vezes, no respectivo órgão
oficial de imprensa e em jornal de grande circulação, com, no
mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, na primeira convocação,
e 8 (oito) dias, na segunda convocação . Independentemente das formalidades previstas neste parágrafo único, será considerada regular
a Assembleia Geral em que comparecerem todos os acionistas . Art .
12 - As deliberações da Assembleia Geral dos Acionistas serão
tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando, no