2 – quarta-feira, 29 de Junho de 2016
ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF nº. 04.031.960/0001-70
NIRE 3130002009-6
Companhia Aberta
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 7 DE JUNHO DE 2016.
DATA, HORA E LOCAL: Aos 7 (sete) dias do mês de junho de 2016,
às 10h (dez horas), na sede social, na Av. do Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, em Belo Horizonte – MG, CEP 30110-937. PRESENÇAS:
acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no livro “Presença de Acionistas”. PRESIDENTE
DA ASSEMBLEIA: Sérgio Lins Andrade. SECRETÁRIO: Álvaro
Furtado de Andrade. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: dispensada a
publicação em virtude do comparecimento de acionistas representando a totalidade do capital social, em conformidade com o art. 124, § 4o
da Lei 6.404/76. DELIBERAÇÕES aprovadas por unanimidade: (i) a
alteração da redação do parágrafo 5º e a inclusão do novo parágrafo 6º
do Artigo 29, os quais passarão a vigorar com as seguintes redações:
“§ 5º -2tQGLFH¿QDQFHLURUHIHULGRQRSDUiJUDIRDQWHULRUREWLGRGDGLvisão da Dívida Líquida pelos Dividendos referente às informações da
controladora, não deverá ser superior a 3,50 (três inteiros e cinquenta
centésimos). Onde: “Dívida Líquida´VLJQL¿FDFRPEDVHQDPDLVUHFHQWHGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDSXEOLFDGDSHOD&RPSDQKLDDGLIHUHQoD
HQWUH D R VRPDWyULR GH WRGDV DV GtYLGDV ¿QDQFHLUDV LQGLYLGXDLV GD
Companhia junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, incluindo emprésWLPRV H ¿QDQFLDPHQWRV FRP WHUFHLURV HPLVVmR GH WtWXORV GH UHQGD
¿[DFRQYHUVtYHLVRXQmRHPDo}HVQRPHUFDGRGHFDSLWDLVORFDOHRX
LQWHUQDFLRQDOH E RVRPDWyULRGDVGLVSRQLELOLGDGHV FDL[DHDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDV H³Dividendos´VLJQL¿FDFRPEDVHQDPDLVUHFHQWH
GHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDSXEOLFDGDSHOD&RPSDQKLDRYDORUWRWDOGH
GLYLGHQGRVMXURVVREUHFDSLWDOSUySULRERQL¿FDo}HVGLVWULEXLo}HVH
quaisquer outros valores efetivamente recebidos pela Companhia de
suas companhias investidas no período dos últimos 12 (doze) meses
GHVFRQWDQGRVH GHVWH YDORU WRWDO DV GLVWULEXLo}HV H[WUDRUGLQiULDV GH
dividendos recebidas pela Companhia em função de um evento de
alienação de quaisquer participações societárias pela sua investida
Andrade Gutierrez Concessões S.A. § 6º - Não será considerado um
descumprimento da administração da Companhia aos parágrafos 4º e
5º desta Cláusula 29, a proposta e/ou aprovação de distribuição de diYLGHQGRVUHIHUHQWHVDXPGHWHUPLQDGRH[HUFtFLRVRFLDOQXPPRQWDQWH
WRWDOPi[LPRGRPDLRUHQWUH D DGLVWULEXLomRGHGLYLGHQGRVPtQLPRV
obrigatórios, de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, e (b) a
distribuição de dividendos equivalente ao montante de 33,42% (trinta
e três vírgula quarenta e dois por cento) do valor recebido pela Companhia proveniente da alienação de quaisquer participações societárias
pela Andrade Gutierrez Concessões S.A. e/ou pela Companhia.”; (ii)
UDWL¿FDUDHOHLomRGRVDWXDLVPHPEURVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR
para o período que se estenderá até 31 de maio de 2017, a saber: Presidente do Conselho: Sérgio Lins Andrade, brasileiro, casado, engenheiro, CI nº 18.049/D-CREA-RJ, CPF/MF nº 235.755.577-72, com
endereço comercial na Praia de Botafogo, nº 186, 14º andar - parte,
Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-145; Conselheiros: Angela Gutierrez,
brasileira, divorciada, empresária, CI nº M-925.605/SSPMG, CPF/MF
nº 222.329.906-72, e Álvaro Furtado de Andrade, brasileiro, casado,
engenheiro, CI nº MG-899.339/SSPMG, CPF/MF nº 449.005.116-68,
ambos com endereço comercial em Belo Horizonte - MG, na Rua
Sinval de Sá, nº 70, Cidade Jardim, CEP 30380-070, os quais declaraUDPH[SUHVVDPHQWHQmRVHDFKDUHPLQFXUVRVQDVSURLELo}HVSUHYLVWDV
no artigo 147 da Lei 6.404/76; (iii) ¿[DUDUHPXQHUDomRJOREDODQXDO
dos administradores em R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e
oitenta reais); e (iv) consolidar o Estatuto Social da Companhia, na
IRUPD GR$QH[R , D HVWD$WD 1DGD PDLV KDYHQGR D VHU WUDWDGR IRL
encerrada a assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada,
vai assinada por todos os presentes. ASSINATURAS: p/ANDRADE
GUTIERREZ S/A: Cláudio Gonçalves Mendonça Santos e Luiz Otávio Mourão. SÉRGIO LINS ANDRADE. ÁLVARO FURTADO DE
ANDRADE. ANGELA GUTIERREZ. HENRIQUE WERNECK
GUTIERREZ. PEDRO BERTO DA SILVA. A presente ata confere
com a original lavrada no livro próprio. ÁLVARO FURTADO DE
ANDRADE – SECRETÁRIO. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – TERMO DE AUTENTICAÇÃO – REGISTRO DIGITAL
±&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGDHPSUHVD$1'5$'(
GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A, de NIRE 3130002009-6 e protocolado sob o nº 16/375.457-8 em 08/06/2016, encontra-se registrado
na JUCEMG sob o nº 5770853 em 15/06/2016. O ato foi deferido
digitalmente pela 1ª Turma de Vogais. Assina o registro, mediante cerWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
ANEXO I - CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A. - Artigo 1º - A
ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto e pelas disposições legais que
lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte - MG, na Av. do Contorno, nº 8123, Cidade
Jardim, CEP 30110-937 e pode, por deliberação do Conselho de AdPLQLVWUDomR DEULU PDQWHU H IHFKDU ¿OLDLV HVFULWyULRV GHSyVLWRV RX
agências de representações em qualquer parte do território nacional ou
QRH[WHULRUArtigo 3º - A Companhia tem por objeto social a participação em outras sociedades, comerciais e civis, como sócia, acionista
RXTXRWLVWDQRSDtVRXQRH[WHULRUArtigo 4º - O prazo de duração será
por tempo indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL
E AÇÕES - Artigo 5º - O capital social é de R$ 1.292.376.890,00 (um
bilhão, duzentos e noventa e dois milhões, trezentos e setenta e seis
mil, oitocentos e noventa reais), totalmente subscrito e integralizado
em moeda corrente do país, dividido em 1.292.376.890 (um bilhão,
duzentos e noventa e dois milhões, trezentas e setenta e seis mil, oitocentas e noventa) ações, sendo 430.792.297 (quatrocentos e trinta
milhões, setecentas e noventa e duas mil, duzentas e noventa e sete)
ações ordinárias, e 861.584.593 (oitocentos e sessenta e um milhões,
quinhentas e oitenta e quatro mil, quinhentas e noventa e três) ações
preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. § 1º - A emissão
GHDo}HVGHErQWXUHVRXSDUWHVEHQH¿FLiULDVFRQYHUVtYHLVHPDo}HVH
bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou subscrição pública, permuta por ações, em oferta púEOLFDGHDTXLVLomRGHFRQWUROHQRVWHUPRVGDOHLSRGHUiH[FOXLURGLreito de preferência na subscrição. § 2º - As ações preferenciais não
dão direito a voto, sendo-lhes assegurada (i) a percepção de dividendos em dinheiro 10% (dez por cento) maiores do que aqueles pagos às
ações ordinárias, e (ii) prioridade no reembolso em caso de liquidação
da Companhia, sem prêmio. § 3º - As ações preferenciais não poderão
ultrapassar 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas pela Companhia, podendo em sua emissão ser alterada a proporção anteriormente
H[LVWHQWHHQWUHDo}HVRUGLQiULDVHSUHIHUHQFLDLV§ 4º - A Companhia
poderá, por deliberação da Assembleia Geral, outorgar opção de compra de ações em favor dos administradores e empregados, ou a pessoas
naturais que prestem serviços a sociedade sob seu controle. § 5º - A
não realização, pelo subscritor, do valor subscrito nas condições preYLVWDV QR EROHWLP RX QD FKDPDGD IDUi FRP TXH R PHVPR ¿TXH GH
SOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDSDUD¿QVGRVDUWLJRVHGD
Lei nº 6.404/76, sujeitando-se ao pagamento do valor em atraso corrigido monetariamente de acordo com a variação do IGP-M na menor
periodicidade legalmente admitida, além dos juros de 12% (doze por
cento) ao ano, pro rata tempore, e multa correspondente a 10% (dez
por cento) do valor da prestação em atraso, devidamente atualizada.
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLEIA GERAL - Artigo 6º - A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos
ao objeto da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes
a sua defesa e desenvolvimento. Artigo 7º - A Assembleia Geral será
instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, e
em sua falta ou impedimento, por qualquer acionista. Parágrafo único - O Presidente da Assembleia indicará o secretário da reunião. Artigo 8º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á dentro dos quatro
SULPHLURVPHVHVGRWpUPLQRGRH[HUFtFLRVRFLDOFDEHQGROKHGHFLGLU
sobre as matérias de sua competência, previstas em lei. Artigo 9º - A
$VVHPEOHLD*HUDO([WUDRUGLQiULDUHXQLUVHiVHPSUHTXHRVLQWHUHVVHV
SAAE BOA ESPERANÇA - MG Serviço Autonomo De Água E
Esgoto De Boa Esperança – MG, Aviso Edital Pregão Presencial Nº
31/16 O Serviço Autonomo De Água E Esgoto do município de Boa
Esperança - MG, através da Pregoeira Valdinea de Oliveira, comunica
que fará realizar Pregão Presencial nº 31/16, Processo 115/16, sendo
menor preço por item aquisição de sal para tratamento de água, com
abertura para o dia 12/07/16 às 14:15 quatorze horas e quinze minutos . A cópia na íntegra do Edital poderá ser retirada junto à Comissão de Apoio ou através da página da Internet www.saae.boaesperanca.
mg.gov.br ou pelo e-mail [email protected].
Qualquer informação adicional pelo telefone 35-3851-0559. Boa Esperança – MG, 28 de junho de 2016.
3 cm -28 850901 - 1
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
VRFLDLVH[LJLUHPRSURQXQFLDPHQWRGRVDFLRQLVWDVHQRVFDVRVSUHYLVtos em lei e neste Estatuto. Parágrafo único - Dependerá da aprovaomRGD$VVHPEOHLD*HUDO([WUDRUGLQiULDDSUiWLFDGRVVHJXLQWHVDWRV
societários: a - alteração do estatuto social; b - transformação, fusão,
incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liqüidação; c HPLVVmRGHGHErQWXUHVRXSDUWHVEHQH¿FLiULDVd - aquisição e alienação, a qualquer título, de bens imóveis de qualquer valor; e - participação da Companhia no capital de outras sociedades; f - aquisição e
alienação, a qualquer título, inclusive conferência ao capital de outra
sociedade, transferência ou cessão a qualquer título ou ainda oneração
de parte substancial do ativo permanente da Companhia, como tal entendendo-se: (i) bens e/ou direitos; (ii) qualquer participação societária contabilizada no ativo permanente; g - aprovação da recompra,
amortização e/ou resgate de ações pela Companhia. CAPÍTULO IV
- ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA - Artigo 10 - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma
Diretoria. Parágrafo único$$VVHPEOHLD*HUDO¿[DUiRPRQWDQWH
global da remuneração dos Administradores, que será distribuída de
acordo com o disposto no art. 15, inciso V deste Estatuto. Artigo 11 O Conselho de Administração será composto de até 3 (três) membros,
todos acionistas, eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a
qualquer tempo, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
§ 1º - A Assembleia Geral poderá eleger suplentes para os membros do
Conselho de Administração. § 2º - Os membros do Conselho de Administração tomarão posse mediante a assinatura do termo respectivo,
lavrado em livro próprio. Artigo 12 - O Conselho de Administração
terá um Presidente que será eleito, anualmente, pela maioria de votos
de seus membros, sendo a primeira eleição realizada imediatamente
após a posse destes. Parágrafo único - A vaga de Conselheiro, não
havendo suplente, poderá ser preenchida pelo Conselho de Administração até a primeira Assembleia Geral que deliberará sobre o preenchimento da vaga, cujo substituto completará o mandato do substituído. Artigo 13 - O Conselho de Administração reunir-se-á,
RUGLQDULDPHQWHSHORPHQRVXPDYH]DFDGDWULPHVWUHHH[WUDRUGLQDriamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente,
ou pela maioria de seus membros, por meio de carta, telegrama ou
pessoalmente. Artigo 14 - O Conselho de Administração se instalará,
funcionará e deliberará validamente pelo voto favorável da maioria de
seus membros eleitos, ressalvado o disposto no Parágrafo 1º deste artigo. § 1º$VGHOLEHUDo}HVVREUHDVPDWpULDVDEDL[RUHODFLRQDGDV H
no que couber, o voto favorável do representante da Companhia nas
Assembléias Gerais e outros órgãos societários das sociedades controladas ou coligadas da Companhia, direta ou indiretamente) dependerão da aprovação dos 3 (três) dos membros do Conselho de Administração: a. emissão de bônus de subscrição; b. a prestação de garantias
pela Companhia em operações de suas controladas; c. política de remuneração e de benefícios (benefícios indiretos, participação no lucro
e/ou nas vendas) da administração e dos funcionários em geral da sociedade em que a Companhia houver efetuado investimento ou das
companhias controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia, ou
coligadas a suas controladas; d. participação das sociedades em que a
Companhia houver efetuado investimento ou das companhias controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia, ou a elas coligadas,
em novas atividades e negócios; e. aprovação do orçamento anual da
Companhia e de seu plano de investimentos; f. aprovação de quaisquer
negócios ou contratos entre a Companhia e seus acionistas e/ou administradores (e os sócios, direta ou indiretamente, dos acionistas da
Companhia); g. aprovação de quaisquer contratos de longo prazo entre
a Companhia e seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços e
outras entidades com quem mantenha relacionamento comercial, ou
suas prorrogações, entendidos como tal os contratos com prazo de duração maior do que 1 (um) ano; h. decisões relativas à política de investimentos da Companhia e das sociedades em que a Companhia
houver efetuado investimento ou das companhias controladas, direta
ou indiretamente, pela Companhia, ou coligadas e suas controladas; i.
decisões relativas à estrutura de capital da Companhia e das sociedades em que houver efetuado investimento ou das companhias controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia, ou coligadas à mesma
ou a suas controladas; j. aprovação dos negócios jurídicos e deliberações referidas neste artigo pelas controladas da Companhia ou sociedades a elas coligadas; k. HVFROKDGRH[HFXWLYRSULQFLSDOGD&RPSDnhia e das sociedades em que houver efetuado investimento ou das
companhias controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia. §
2º - As decisões do Conselho de Administração constarão de ata que
será assinada pelos presentes. Artigo 15 - Compete ao Conselho de
$GPLQLVWUDomR,¿[DUDRULHQWDomRJHUDOGRV QHJyFLRVGD&RPSDnhia, aprovando as diretrizes e objetivos básicos para todas as áreas
principais de sua atuação e de suas controladas; II - aprovar os planos
de trabalho e orçamentos anuais, os planos de investimentos e os noYRVSURJUDPDVGHH[SDQVmRGD&RPSDQKLDHGHVXDVHPSUHVDVFRQWURODGDV,,,HOHJHUHGHVWLWXLURVGLUHWRUHVGD&RPSDQKLDH¿[DUOKHVDV
atribuições, inclusive a indicação do Diretor de Relações com Investidores, conforme o disposto nas Instruções 31, 202 e 309 da CVM; IV
¿VFDOL]DUDJHVWmRGRV'LUHWRUHVH[DPLQDUDTXDOTXHUWHPSRRVOLYURV
e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e sobre quaisquer outros atos; V - atriEXLUGRPRQWDQWHJOREDOGDUHPXQHUDomR¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*Hral, os honorários mensais a cada um dos membros da Administração
da Companhia; VI - a aprovação (a) da política de pessoal, inclusive
de remuneração e de eventual participação nos resultados; (b) do plano de previdência privada; (c) da política sobre assuntos jurídicos; (d)
GDSROtWLFD¿QDQFHLUDLQFOXVLYHVREUHVHJXURVHUHODFLRQDPHQWRFRP
acionistas e mercado de capitais; (e) da política de comunicação social; (f) das formas de avaliação das controladas e da Companhia; e,
(g) dos relatórios de acompanhamento dos planos de negócios das
controladas e da Companhia; VII - manifestar sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria, e autorizar a distribuição de dividendos intermediários e, se distribuído estes, com base em resultados
apurados em balanço intermediário; VIII- escolher, destituir e/ou alterar os auditores independentes; IX - convocar a Assembleia Geral
TXDQGRMXOJDUFRQYHQLHQWHRXSRUH[LJrQFLDOHJDORXHVWDWXWiULD;
¿[DURYRWRDVHUGDGRSHORUHSUHVHQWDQWHGD&RPSDQKLDQDV$VVHPbleias Gerais e reuniões das Sociedades em que participe como acionista e aprovar previamente as alterações do contrato social das
sociedades em que a Companhia participe como quotista, inclusive
aprovando a escolha dos administradores de sociedades controladas
ou coligadas a serem eleitos com o voto da Companhia, respeitado
sempre o disposto no § 1º do artigo anterior; XI - submeter à deliberação da Assembleia Geral proposta de alteração deste Estatuto; XII deliberar sobre as matérias previstas no artigo anterior. Parágrafo
único - É vedado à Companhia conceder empréstimo para qualquer
SHVVRDItVLFDRXMXUtGLFDH[FHWRSDUDVXEVLGLiULDVGDSUySULD&RPSDnhia ou outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, até
RYDORUPi[LPRGH5 WULQWDPLOK}HVGHUHDLV Artigo
16 - A Companhia será administrada por uma Diretoria composta por
quatro diretores, residentes no país, acionistas ou não, eleitos por três
anos, reelegíveis. § 1º - A ata da reunião do Conselho de AdministraomRTXHHOHJHUGHVWLWXLUGHVLJQDURX¿[DUDVDWULEXLo}HVGRVGLUHWRUHV
deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado e publicada em
órgão da imprensa local, adotando-se idêntico procedimento para atos
de outra natureza, quando o Conselho de Administração julgar conveniente. § 2º 2VGLUHWRUHV¿QGRRSUD]RGHJHVWmRSHUPDQHFHUmRQR
H[HUFtFLRGRVUHVSHFWLYRVFDUJRVDWpDHOHLomRHSRVVHGRVQRYRVGLUHtores. § 3º - Um dos membros do Conselho de Administração poderá
VHUHOHLWRSDUDRFDUJRGHGLUHWRUFRPH[HUFtFLRFXPXODWLYRGHIXQções. Art. 17 - Os diretores terão poderes para administrar e gerir os
negócios da Companhia, de acordo com as suas atribuições e sujeitos
DR FXPSULPHQWR GDV H[LJrQFLDV HVWDEHOHFLGDV HP OHL QHVWH (VWDWXWR
Social e no Regimento Interno da Companhia, quando aprovado pelo
Conselho de Administração. Parágrafo único - No caso de vacância
de qualquer cargo na Diretoria, o Conselho de Administração deverá,
na primeira reunião realizada posteriormente, deliberar sobre o preenFKLPHQWRGRFDUJRYDJR3DUDRV¿QVGHVWHDUWLJRRFDUJRGHTXDOTXHU
diretor será considerado vago se ocorrer a destituição, morte, incapaFUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS - FEPAMAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 07-2016 - A
Fundação Educacional de Patos de Minas torna público a realização
do Pregão Presencial nº 07-2016. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de materiais de construção destinado às obras
do Centro Clínico Odontológico do Centro Universitário de Patos de
Minas - UNIPAM, conforme quantidades e especificações contidas no
edital e seus anexos. Sessão de recebimento de propostas até dia 13-072016, às 14h na sala da CPL, e abertura às 14h e 15 min. Informações
pelo tel: 34-3823-0349, e-mail [email protected], site: licitacao.
unipam.edu.br - Patos de Minas, 28/06/2016. Cyntia M. Santos. Presidente CPL.
3 cm -28 850751 - 1
FLGDGHFRPSURYDGDLPSHGLPHQWRRXDXVrQFLDLQMXVWL¿FDGDSRUPDLV
de 30 (trinta) dias consecutivos. Art. 18 - A representação ativa e pasVLYDGD&RPSDQKLDHPMXt]RRXIRUDGHOHVHUiVHPSUHH[HUFLGDSRU
dois diretores em conjunto, ou por um diretor em conjunto com um
SURFXUDGRUFRPSRGHUHVHVSHFLDLVHHVSHFt¿FRVRXSRUGRLVSURFXUDGRUHVFRPSRGHUHVHVSHFLDLVHHVSHFt¿FRVParágrafo único - Os instrumentos de mandato serão sempre assinados por dois diretores da
Companhia e não poderão ter prazo superior a um ano, salvo aqueles
SDUD¿QVMXGLFLDLVTXHSRGHUmRVHUSRUSUD]RLQGHWHUPLQDGR2VLQVtrumentos de mandato deverão conter uma descrição pormenorizada
dos poderes outorgados aos procuradores da Companhia e o prazo de
validade. Art. 19 - A Companhia poderá ser representada por um direWRURXSRUXPSURFXUDGRUFRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVHHVSHFLDLVDJLQGR
isoladamente nas seguintes circunstâncias: (i) em assuntos de rotina
perante os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias
e sociedades de economia mista; (ii) na cobrança de quaisquer pagamentos devidos à Companhia; (iii) na assinatura de correspondência
sobre assuntos rotineiros; (iv) no endosso de instrumentos destinados
a cobrança ou depósito em nome da Companhia; (v) nos casos de reFHELPHQWRGHFLWDo}HVRXQRWL¿FDo}HVMXGLFLDLVHQDSUHVWDomRGHGHpoimentos pessoais. Art. 20 - A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma
vez por mês ou sempre que seja convocada por qualquer dos diretores.
As atas das reuniões serão lavradas no Livro de Atas de Reuniões da
Diretoria. Art. 21 - Na ausência ou impedimento temporário do direWRUSUHVLGHQWHVXDVIXQo}HVVHUmRH[HUFLGDVWHPSRUiULDHFXPXODWLYDmente pelo diretor a ser designado pelo Conselho de Administração.
Havendo ausência ou impedimento temporário de um dos diretores,
VXDV IXQo}HV VHUmR H[HUFLGDV WHPSRUiULD H FXPXODWLYDPHQWH SRU XP
dos outros diretores, por designação da Diretoria. Art. 22 - Os atos de
qualquer acionista, conselheiro, diretor, empregado ou procurador que
envolva a Companhia em qualquer obrigação relativa a negócios ou
operações fora do escopo previsto no objeto social, bem como a prestação de garantias ou contra-garantias em favor de suas Controladas,
WDLVFRPR¿DQoDVDYDLVHQGRVVRVRXTXDLVTXHURXWUDVJDUDQWLDV¿FDP
QHVWH DWR H[SUHVVDPHQWH SURLELGRV H VHUmR FRQVLGHUDGRV QXORV VHP
HIHLWRHLQYiOLGRVFRPUHODomRj&RPSDQKLDVDOYRVHHVSHFL¿FDPHQWH
autorizado pelo Conselho de Administração. Art. 23 - A Diretoria
H[HUFHUiHPFRQMXQWRDVVHJXLQWHVDWULEXLo}HV L H[HFXWDURVWUDEDlhos que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração; (ii)
elaborar, anualmente, o relatório da administração, o demonstrativo
HFRQ{PLFR¿QDQFHLURGRH[HUFtFLREHPFRPREDODQFHWHVVHVROLFLWDdos pelo Conselho de Administração; (iii) preparar o “Plano de Negócios”, que consiste no planejamento estratégico trienal da Companhia,
inclusive projetos de investimento; (iv) submeter ao Conselho de Administração o orçamento geral e os especiais da Companhia, inclusive
RVUHDMXVWHVFRQMXQWXUDLVQRGHFXUVRGRVH[HUFtFLRVDQXDOHSOXULDQXDO
a que os mesmos se referirem; (v) aprovar, para referendo do Conselho
de Administração, a nomeação de titulares para cargos da AdministraomR6XSHULRU YL DSURYDUHPRGL¿FDURUJDQRJUDPDVHUHJLPHQWRVLQternos. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL - Artigo 24 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros e
suplentes em igual número, não tendo caráter permanente, e só será
eleito e instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas, nos
casos previstos em lei. Artigo 25 - O funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação, podendo os seus membros ser reeleitos. Artigo 26 - A remuQHUDomRGRVPHPEURVGR&RQVHOKR)LVFDOVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD
Geral que os eleger. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E RESULTADOS - Artigo 27 2 H[HUFtFLR VRFLDO WHUi D
duração de 1 (um) ano, e terminará no último dia do mês de dezembro
de cada ano. Artigo 28$R¿PGHFDGDH[HUFtFLRVRFLDOVHUmRHODERradas, com base na escrituração mercantil da Companhia, as demonsWUDo}HV ¿QDQFHLUDV FRQVXEVWDQFLDGDV QR EDODQoR SDWULPRQLDO GHmonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstrações do
UHVXOWDGRGRH[HUFtFLRHGHPRQVWUDomRGDVRULJHQVHDSOLFDo}HVGHUHcursos. Parágrafo único - A qualquer tempo, o Conselho de Administração também poderá deliberar sobre a distribuição de dividendos
intermediários, a conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros
H[LVWHQWHVQR~OWLPREDODQoRDQXDORXVHPHVWUDOArtigo 29 - Do resulWDGR GR H[HUFtFLR VHUmR GHGX]LGRV DQWHV GH TXDOTXHU SDUWLFLSDomR
eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda.
§ 1º - Sobre o lucro remanescente apurado na forma do caput deste
artigo será calculada a participação estatutária dos administradores,
DWpROLPLWHPi[LPROHJDO§ 2º 'ROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRREWLGR
após a dedução de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-ão: a) 5%
(cinco por cento) para a reserva legal, até atingir 20% (vinte por cento)
GRFDSLWDOVRFLDOLQWHJUDOL]DGRE GRVDOGRGROXFUROtTXLGRGRH[HUFtcio, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior e ajustado
na forma do art. 202 da Lei nº 6.404/76, 25% (vinte e cinco por cento)
para pagamento de dividendo obrigatório a todos os seus acionistas,
respeitado o disposto no parágrafo 3º do artigo 5º. § 3º - Efetuada a
destinação do valor para a reserva legal, e atendida a distribuição prevista no parágrafo anterior, 71,25% (setenta e um inteiros e vinte e
cinco centésimos por cento) do lucro líquido será destinado, na forma
do art. 194 da Lei nº 6404/76, a uma reserva para realização de novos
investimentos, respeitado em qualquer caso o limite global do art. 199
da citada lei. § 4º - Os órgãos de administração da Companhia não
formularão propostas à Assembleia Geral ou aprovarão distribuição de
dividendos superiores ao obrigatório, juros sobre capital próprio, boQL¿FDo}HVRXTXDLVTXHURXWURVYDORUHVHPTXHDUHGXomRGRFDL[DGD
&RPSDQKLDLPSOLTXHRGHVFXPSULPHQWRGRtQGLFH¿QDQFHLURSUHYLVWR
QR SDUiJUDIR VHJXLQWH D VHU YHUL¿FDGR SHOD 'LUHWRULD FRP EDVH QDV
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLD§ 5º 2tQGLFH¿QDQFHLUR
referido no parágrafo anterior, obtido da divisão da Dívida Líquida
pelos Dividendos referente às informações da controladora, não deverá ser superior a 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos). Onde:
³'tYLGD/tTXLGD´VLJQL¿FDFRPEDVHQDPDLVUHFHQWHGHPRQVWUDomR
¿QDQFHLUDSXEOLFDGDSHOD&RPSDQKLDDGLIHUHQoDHQWUH D RVRPDWyULRGHWRGDVDVGtYLGDV¿QDQFHLUDVLQGLYLGXDLVGD&RPSDQKLDMXQWRD
SHVVRDVItVLFDVHRXMXUtGLFDVLQFOXLQGRHPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV
FRPWHUFHLURVHPLVVmRGHWtWXORVGHUHQGD¿[DFRQYHUVtYHLVRXQmRHP
ações, no mercado de capitais local e/ou internacional; e (b) o somatóULRGDVGLVSRQLELOLGDGHV FDL[DHDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDV H³'LYLGHQGRV´VLJQL¿FDFRPEDVHQDPDLVUHFHQWHGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDSXblicada pela Companhia, o valor total de dividendos, juros sobre
FDSLWDOSUySULRERQL¿FDo}HVGLVWULEXLo}HVHTXDLVTXHURXWURVYDORUHV
efetivamente recebidos pela Companhia de suas companhias investidas no período dos últimos 12 (doze) meses descontando-se deste vaORUWRWDODVGLVWULEXLo}HVH[WUDRUGLQiULDVGHGLYLGHQGRVUHFHELGDVSHOD
Companhia em função de um evento de alienação de quaisquer participações societárias pela sua investida Andrade Gutierrez Concessões
S/A. § 6º - Não será considerado um descumprimento da administração da Companhia aos parágrafos 4º e 5º desta Cláusula 29, a proposta
e/ou aprovação de distribuição de dividendos referentes a um determiQDGRH[HUFtFLRVRFLDOQXPPRQWDQWHWRWDOPi[LPRGRPDLRUHQWUH D D
distribuição de dividendos mínimos obrigatórios, de acordo com a Lei
das Sociedades Anônimas, e (b) a distribuição de dividendos equivalente ao montante de 33,42% (trinta e três vírgula quarenta e dois por
cento) do valor recebido pela Companhia proveniente da alienação de
quaisquer participações societárias pela Andrade Gutierrez Concessões S/A e/ou pela Companhia. CAPÍTULO VII - LIQUIDAÇÃO Artigo 30 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos
HPOHLRXHPYLUWXGHGHGHOLEHUDomRGD$VVHPEOHLD*HUDOHVHH[WLQguirá pelo encerramento da liquidação. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 31 - Os dividendos não recebidos ou não
reclamados prescreverão no prazo de 3 (três) anos, contados da data
em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em
favor da Companhia. Artigo 32 - A Companhia observará os acordos
de acionistas registrados na forma do art. 118 da Lei nº 6.404/76, cabendo à respectiva administração abster-se de registrar transferências
de ações contrárias aos respectivos acordos. Belo Horizonte, 7 de junho de 2016. Álvaro Furtado de Andrade - Secretário. Visto: José
Maurício Balbi Sollero - OAB/MG 30.851.
87 cm -27 850211 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI/MG– SISPREV/
TO– Resultado final do Pregão (Presencial) nº 001/2016 – Data e horário da sessão: 28/06/2016 – 14 horas – Objeto da licitação: registro de
preços para futuro e eventual fornecimento e distribuição de lanches
– Empresa vencedora do certame: Iderlandio Quintana de Souza-ME
registrou menores preços para os itens 01 a 36. Não houve manifestação
de recurso. Teófilo Otoni, 28/06/2016. Edna Figueira Sena - Diretora
Presidente Substituta do SISPREV/TO.
2 cm -28 851075 - 1
CDiCT - Centro de Desenvolvimento, inovação, Ciência e
Tecnologia S/A - CNPJ/MF 16.607.645/0001-27 - NIRE 31300101118 - Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada Em 09 de
maio de 2016. Data, Hora e Local: 09 de maio de 2016, às 18:00
horas, na sede social da CDICT - Centro de Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia S/A ("Companhia"), localizada Rua Cento e
Dois, nº 16, sala 01, Bairro Vista Alegre, no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, CEP 33400-000. Convocação: Convocação dispensada, tendo em vista a presença dos acionistas detentores da
totalidade do capital social da Companhia. Presença: Presente a acionista detentora da totalidade do capital social da Companhia, conforme
lançamento do Livro de Presença de Acionistas. mesa: Presidente: Eliane
Dias Lustosa Cabral; Secretário: Emmanuel Tiago de Souza. ordem
do Dia: (i) Destituição do Diretor Vice Presidente da Companhia; e (ii)
Eleição do novo Diretor Vice Presidente da Companhia. Deliberações
Tomadas: Após a leitura dos documentos relativos à ordem do dia, passou-se à discussão e apreciação das matérias, tendo a acionista única da
Companhia tomado as seguintes deliberações: (i) Destituição de Diretor da Companhia. A acionista única da Companhia decidiu destituir do
cargo de Diretor Vice Presidente o Sr. Tarcísio Brandão de Vilhena
Filho, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Carteira de
Identidade n. M-3.623.638, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF
sob o n. 752.573.436-49, residente e domiciliado na Alameda da Serra,
n. 1.100, apartamento 1501, bairro Vila da Serra, CEP 34000-000, na
Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, eleito na Assembleia
Geral Ordinária realizada em 29 de abril de 2016.(ii) Eleição de Diretor
da Companhia. Em substituição ao Diretor Vice Presidente ora destituído, a acionista única da Companhia decidiu eleger o Sr. Douglas Cardoso, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o n.
764.564.806-63, portador da Carteira de Identidade n. M-5.264.722,
expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Ministro Orozimbo
Nonato, n. 589, apto. 702, torre Nuvola, no bairro Vila da Serra, Cidade
de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, CEP 34000-000, para complementar o mandato do Diretor acima destituído, a findar-se em 29 de abril
de 2018. Portanto, a Diretoria da Companhia será composta pelos seguintes membros: a) Eliane Dias Lustosa Cabral, brasileira, divorciada, médica, portadora da Carteira de Identidade n. 1.084.118, expedida
pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o n. 385.454.706-49, residente e
domiciliada na Rua Flávia Bretas, n. 226, apartamento. 1502, bairro
Luxemburgo, CEP 30380-410, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, para o cargo de Diretora Presidente; e b) Douglas Cardoso, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o n.
764.564.806-63, portador da Carteira de Identidade n. M-5.264.722,
expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Ministro Orozimbo
Nonato, n. 589, apto. 702, torre Nuvola, no bairro Vila da Serra, Cidade
de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, CEP 34000-000, para o cargo
de Diretor Vice Presidente. Declaração de Desimpedimento: O membro da Diretoria ora eleito será investido em sua posição no prazo de 30
(trinta) dias a partir da presente ata, por meio da assinatura do respectivo
termo de posse e declara, sob as penas da lei, que não está impedido de
assumir a administração da Companhia em virtude de lei especial, ou
condenado por qualquer crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, ou a pena ou
condenação criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos de modo que ele não esteja sujeito a quaisquer crimes
estabelecidos pela lei que impeçam de exercer atividades empresariais
estando cientes sobre as disposições do artigo 147 da Lei das S.A. Arquivamento e Publicações. Por fim, a acionista deliberou o arquivamento desta ata perante o Registro Público de Empresas Mercantis e
que as publicações legais sejam feitas e os livros sociais transcritos.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se esta ata
em livro próprio, a qual foi lida, aprovada por unanimidade e assinada
por todos os acionistas presentes: Labtest Diagnóstica S/A (p/ Eliane
Dias Lustosa Cabral e Douglas Cardoso). Certifica-se que a presente é cópia fiel da original, lavrada em livro próprio. Emmanuel Tiago
de Souza - Secretário. Assinado por meio de certificado digital.
JUCEMG - Certifico registro sob o nº 5775401 em 21/06/2016. Protocolo: 16/387.197-3.Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
15 cm -28 850574 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
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Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
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