2 – sexta-feira, 01 de Julho de 2016
ENERGISA SOLUÇÕES - CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EM LINHAS E REDES S.A.
CNPJ nº 19.371.183/0001-80
NIRE nº 3130010618-7
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa Soluções - Construções e Serviços em Linhas e Redes S.A. (“Companhia”),
realizada em 30 de abril de 2016, lavrada na forma de sumário. 1.
Data, hora e local: Aos 30 dias do mês de abril de 2016, às 09h00, na
sede da Companhia, localizada na Av. Manoel Inácio Peixoto, S/N,
Parte II, Bairro Industrial, na Cidade de Cataguases, Estado de Minas
Gerais. 2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do art. 124,
§ 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude da presença de acionistas represenWDQGRDWRWDOLGDGHGRFDSLWDOVRFLDOGD&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHUL¿ca das assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. 3. Mesa:
Presidente, o Sr. Flavio Luiz Marquetti, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações: Pela única acionista representando
a totalidade do capital social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1. Em Assembleia Ordinária:
4.1.1 Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em
forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei
nº 6.404/76. 4.1.2 Aprovar, depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem como as demonstrações
¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGRHPGHGH]HPbro de 2015, os quais foram publicados no dia 21 de abril de 2016, no
jornal “Diário do Comércio” páginas 22 e 23, e no dia 26 de abril de
QR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&DGHUQRSiJLQD
40 a 42, respectivamente, tendo sido dispensada a publicação dos
anúncios aos quais se refere o art. 133, da Lei nº 6.404/76, na forma de
seu §5º. 4.1.3 Consignar, em cumprimento ao disposto pelo art. 132,
inciso II da Lei nº 6.404/76, que não houve apuração de lucro na ComSDQKLDRTXHSRUFRQVHTXrQFLDQmRJHUDGLYLGHQGRVDVHUHPGLVWULEXtdos, restando prejudicada a deliberação acerca deste assunto. 4.2. Em
Assembleia Extraordinária: 4.2.1 Autorizar a lavratura da ata a que se
refere esta Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos
do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.2.2 Fixar o montante global
da remuneração anual dos administradores da Companhia para o exerFtFLR GH QR PRQWDQWH SURSRVWR SHODV DFLRQLVWDV SUHVHQWHV TXH
UXEULFDGRHDXWHQWLFDGRSHODPHVD¿FDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLDFRPR
doc. 1. 4.2.3 Aprovar o estudo de viabilidade da recuperação do ativo
¿VFDO GLIHULGR GD &RPSDQKLD FRQIRUPH DSUHVHQWDomR UHDOL]DGD SHOR
'LUHWRU 0DXUtFLR 3HUH] %RWHOKR FXMD FySLD QXPHUDGD H DXWHQWLFDGD
SHODPHVD¿FDDUTXLYDGDQD&RPSDQKLDFRPRGRF4.2.4 Aprovar o
aumento do capital social da Companhia no montante de R$
14.952.000,00 (quatorze milhões, novecentos e cinquenta e dois mil
reais), mediante a emissão de 14.952.000 (quatorze milhões, novecentas e cinquenta e duas mil) novas ações ordinárias sem valor nominal
de emissão da Companhia, pelo preço de emissão de R$ 1,00 (um real)
por ação, passando o capital social da Companhia de R$ 23.242.000,00
(vinte e três milhões, duzentos e quarenta e dois mil reais) para R$
38.194.000,00 (trinta e oito milhões, cento e noventa e quatro mil reDLV HDFRQVHTXHQWHUHIRUPDGRDUWLJRGR(VWDWXWR6RFLDOSDUDUHÀHtir o aumento do capital social. 4.2.5 Todas as 14.952.000 (quatorze
milhões, novecentas e cinquenta e duas mil) novas ações ordinárias ora
emitidas serão integralmente subscritas pela única acionista Energisa
Soluções S.A., conforme boletim de subscrição constante do Anexo I
a esta ata, e serão integralizadas mediante a capitalização do saldo de
Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital - AFAC registrados
na Companhia até 31 de dezembro de 2015, no valor total de R$
14.952.000,00 (quatorze milhões, novecentos e cinquenta e dois mil
reais). 4.2.6 Em função das deliberações dos itens 4.2.4 e 4.2.5. acima,
alterar o caput do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O Capital Social é de
R$ 38.194.000,00 (trinta e oito milhões, cento e noventa e quatro mil
reais), representado por 38.194.000 (trinta e oito milhões, cento e noventa e quatro mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor
nominal.” $SURYDUDDOWHUDomRGDUHGDomRGDDOtQHDIGRSDUiJUDfo 4º do artigo 17 do Estatuto Social da Companhia que passará a viger
com a seguinte redação: “f) representar a Companhia, na qualidade
de Contratante, na assinatura de atos negociais ou contratos de valor
até R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido
monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir de 31
de dezembro de 2006, ou na hipótese de sua extinção, outro índice que
vier substituí-la.” 4.2.8 Aprovar a extinção de 2 (dois) cargos diretivos
QD&RPSDQKLDTXDLVVHMDPDV'LUHWRULDVVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FD
com a consequente reforma do caput do artigo 13 do Estatuto Social,
que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 13. A Diretoria será
composta por até 3 (três) membros, sendo um Diretor Presidente, um
Diretor Vice-Presidente e um Diretor de Operações, todos residentes
no país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos,
normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos.” 4.2.9 Face a alteração na composição da Diretoria da Companhia, alterar a redação do parágrafo 1º do
artigo 13 do Estatuto Social, prevendo a possibilidade de existência de
apenas 1 (um) cargo vago na diretoria, passando o §º do artigo 13 a
viger com a seguinte redação: “Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a
existência de 1 (um) cargo vago na Diretoria, podendo a Diretoria
determinar o exercício cumulativo, por um, das atribuições de outro
diretor.” 4.2.10 Face a alteração na composição da Diretoria da Companhia, alterar a redação do artigo 16 do Estatuto Social, transferindo
DVIXQo}HVGRV'LUHWRUHVVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDSDUDR'LUHWRUGH
Operações, passando o artigo 16 a viger com a seguinte redação: “Art.
16. Ao Diretor de Operações competirá a elaboração de estudos e
DQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDVGHSURMHWRVGHLQYHVWLPHQWRDGLUHomR
da área comercial da Companhia e elaboração do orçamento da mesma.” 4.2.11 Face as alterações nos dispositivos estatutários aprovadas
acima, aprovar a consolidação da nova redação do Estatuto Social da
Companhia, que segue abaixo transcrito e faz parte integrante desta ata
como Anexo II. 4.2.12 Receber a renúncia do Diretor Vice-Presidente,
Sr. José Marcelo Gonçalves Reis, declarando os agradecimentos da
Companhia aos Sr. José Marcelo Gonçalves Reis pelos serviços prestados durante o tempo que exerceram seus cargos diretivos. 4.2.13
Face o vencimento do mandato da Diretoria no dia 24 de abril de 2016,
eleger como membros da Diretoria da Companhia, todos com mandato
até 29 de abril de 2019: (i) Flavio Luiz Marqueti, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº
14.208.346, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n°
089.080.468-01, residente e domiciliado na Cidade de Cataguases,
Estado de Minas Gerais, com escritório na Praça Rui Barbosa, nº 80
(parte), Cataguases - MG, CEP 36770-034, no cargo de Diretor-Presidente; (ii) Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da carteira de identidade nº 04066824-6, expedida pelo IFP/
RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av.
Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22290240, no cargo de Diretor Vice-Presidente; e (iii) Brunno Margato
Clemente, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade n° M-8.594.870, expedida pela SSP/MG e inscrito
no CPF/MF sob o nº 027311796-35, residente e domiciliado na Cidade
de Cataguases, Estado de Minas Gerais, com escritório na Praça Rui
Barbosa, nº 80 (parte), Cataguases - MG, CEP 36770-034, no cargo de
Diretor de Operações. 4.2.14 Os Diretores ora eleitos declaram que (i)
não estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime fali-
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
mentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra
a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; consoante docs.
TXHQXPHUDGRVHDXWHQWLFDGRVSHODPHVD¿FDPDUTXLYDGRVQD&RPpanhia. 5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos
os presentes. as) Flavio Luiz Marquetti - Presidente; as) Carlos Aurélio
M. Pimentel - Secretário. Acionista: ENERGISA SOLUÇÕES S.A.
$FLRQLVWDUHSUHVHQWDGDSHORV'LUHWRUHV)ODYLR/XL]0DUTXHWWLH0DXUtcio Perez Botelho. Confere com o original que se encontra lavrado no
Livro de Atas de Assembleias Gerais da Energisa Soluções - Construções e Serviços em Linhas e Redes S.A.. Cataguases, 30 de abril de
2016. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário. Anexo II à Ata da
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa Soluções - Construções e Serviços em Linhas e Redes S.A. (“Companhia”), realizada em 30 de abril de 2016. ESTATUTO SOCIAL
ENERGISA SOLUÇÕES - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EM
LINHAS E REDES S.A. CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE,
FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Art. 1º ENERGISA SOLUÇÕES - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EM LINHAS E REDES
S.A. é uma sociedade anônima regida pelo presente Estatuto e pelas
leis vigentes e tem sua sede e foro na cidade de Cataguases, Estado de
Minas Gerais, na Av. Manoel Inácio Peixoto, S/N, Parte II, Bairro Industrial, CEP: 36.771-000. Parágrafo único. Por deliberação da DireWRULDD&RPSDQKLDSRGHUiDEULUHHQFHUUDU¿OLDLVVXFXUVDLVDJrQFLDV
de representação, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos em
qualquer parte do território nacional ou no exterior. Art. 2º A Companhia tem por objetivo: I - prestação de serviços para a indústria da
construção civil em geral; II - prestação de serviços de construção,
gestão de construção e manutenção em sistemas de distribuição e
transmissão de energia; III - prestação de serviços de construção e manutenção de sistemas de iluminação pública; IV - prestação de serviços
de fabricação de equipamentos hidromecânicos, mecânicos, elétricos,
eletrônicos e tubulações em geral; V - Prestação de serviços de consWUXomR PRQWDJHP H PDQXWHQomR GH VLVWHPDV GH JHUDomR GLVWULEXtGD
incluindo eólica, solar e hidrelétrica; VI - prestação de outros serviços,
direta ou indiretamente relacionados às atividades acima descritas; VII
- fabricação e comercialização de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica; VIII - participação como quotista ou acionista em outras empresas que sejam de tipos e objetos sociais semelhantes; e IX - investimentos em geral. Parágrafo único. A
&RPSDQKLD SRGHUi WDPEpP DGTXLULU WtWXORV GR PHUFDGR GH FDSLWDLV
Art. 3º O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II: CAPITAL SOCIAL E AÇÕES: Art. 4º. O Capital Social é
de R$ 38.194.000,00 (trinta e oito milhões, cento e noventa e quatro
mil reais), representado por 38.194.000 (trinta e oito milhões, cento e
noventa e quatro mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor
nominal. Art. 5º Observado que o número de ações preferenciais sem
direito a voto, ou com voto restrito, não poderá ultrapassar 50% (cinTXHQWDSRUFHQWR GRWRWDOGDVDo}HVHPLWLGDVD&RPSDQKLD¿FDGHVGH
já autorizada: I - a aumentar o número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe então
existente; II - a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer
classe sem guardar proporção com as demais classes então existentes
ou com as ações ordinárias; III - a criar classes de ações preferenciais
mais favorecidas ou não que as já existentes ou que vierem a existir.
Parágrafo único. No caso de emissão de ações preferenciais, às quais
VHMDDWULEXtGDSULRULGDGHQRUHFHELPHQWRGHGLYLGHQGRV¿[RVRXPtQLPRVWDLVDo}HVSUHIHUHQFLDLVDGTXLULUmRRH[HUFtFLRGRGLUHLWRDYRWRVH
D&RPSDQKLDGXUDQWHWUrVH[HUFtFLRVFRQVHFXWLYRVGHL[DUGHSDJDURV
GLYLGHQGRV¿[RVRXPtQLPRVDTXH¿]HUHPMXVGLUHLWRTXHFRQVHUYDUmR
até que passe a efetuar o pagamento de tais dividendos. Art. 6º Quando
houver direito de preferência dos antigos acionistas, o prazo para seu
H[HUFtFLRVHQmRVHHVWLSXODURXWURPDLRUVHUiGH WULQWD GLDVFRQtados de um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: I - primeira
publicação da ata ou do extrato da ata que contiver a deliberação de
aumento de capital; ou II -SULPHLUDSXEOLFDomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRV
acionistas, quando este for feito pela administração. Art. 7º Poderão
ser emitidas sem direito de preferência para os antigos acionistas,
Do}HVGHTXDOTXHUHVSpFLHGHErQWXUHVFRQYHUVtYHLVHPDo}HVHE{QXV
de subscrição, desde que a respectiva colocação seja feita mediante
venda em bolsa ou subscrição pública ou, ainda, mediante permuta de
ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos artiJRVDGD/HLQ)LFDWDPEpPH[FOXtGRRGLUHLWRGH
preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre
LQFHQWLYRV¿VFDLVArt. 8º Por decisão da Diretoria, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em
FRQWDVGHGHSyVLWRHPQRPHGHVHXVWLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArt. 9º O acionista que,
nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestao}HVFRUUHVSRQGHQWHVjVDo}HVSRUHOHVXEVFULWDVRXDGTXLULGDV¿FDUi
GHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRX
de interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento
dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção monetária e da
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas prestações ou
entradas. CAPÍTULO III: ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS: Art. 10. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente,
GHQWURGRVTXDWURSULPHLURVPHVHVDSyVRHQFHUUDPHQWRGRH[HUFtFLR
social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral,
a quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar
e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os representantes legais
H RV SURFXUDGRUHV FRQVWLWXtGRV SDUD TXH SRVVDP FRPSDUHFHU jV $Vsembleias Gerais, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos
de representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 horas antes
da reunião. Parágrafo Terceiro - Quinze dias antes da data das AsVHPEOHLDV*HUDLV¿FDUmRVXVSHQVRVRVVHUYLoRVGHWUDQVIHUrQFLDVFRQYHUVmR DJUXSDPHQWR H GHVGREUDPHQWR GH FHUWL¿FDGRV CAPÍTULO
IV: ADMINISTRAÇÃO: Art. 11. A Companhia será administrada
por uma Diretoria. Art. 12. A remuneração global da Diretoria será
¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOHVXDGLYLVmRHQWUHRVPHPEURVGHFDGD
órgão será determinada pela Diretoria. Art. 13. A Diretoria será composta por até 3 (três) membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e um Diretor de Operações, todos residentes no
SDtVDFLRQLVWDVRXQmRHOHLWRVHGHVWLWXtYHLVSHOD$VVHPEOHLD*HUDO
com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura
dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a
existência de 1 (um) cargo vago na Diretoria, podendo a Diretoria deWHUPLQDURH[HUFtFLRFXPXODWLYRSRUXPGDVDWULEXLo}HVGHRXWURGLUHtor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou no impedimento de qualquer
dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre
os demais seja escolhido e designado pela Diretoria, até a Assembleia
*HUDOTXHVHVHJXLUTXDQGRVHGHFLGLUiGH¿QLWLYDPHQWHDUHVSHLWRParágrafo Terceiro - Observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste
$UWLJRQRFDVRGHYDJDQD'LUHWRULDD$VVHPEOHLD*HUDOQRSHUtRdo de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo Diretor
SDUDFRPSOHWDURPDQGDWRGRVXEVWLWXtGRParágrafo Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença da maioria deles, cabendo ao
Diretor-Presidente presidir as reuniões. Art. 14. Compete ao Diretor
Presidente: a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b)
UHSUHVHQWDU D &RPSDQKLD DWLYD RX SDVVLYDPHQWH HP MXt]R RX IRUD
dele, inclusive nas Assembleias das sociedades em que a Companhia
detiver participações societárias; c) receber citação inicial; d) exercer a
supervisão da administração geral da Companhia, coordenando e
orientando as atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir
as reuniões da Diretoria. Art. 15. Ao Diretor Vice-Presidente competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Art. 16. Ao Diretor de Operações competirá
DHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDVGHSURMHWRV
de investimento, a direção da área comercial da Companhia e elaboração o orçamento da mesma. Art. 17. A Companhia obrigar-se-á: a)
pela assinatura de dois de seus Diretores, respeitados os atos de competência privativa do Diretor Presidente; b) pela assinatura conjunta de
um Diretor e de um procurador, de acordo com a extensão dos poderes
que a estes houverem sido conferidos, ou por 02 procuradores nomeaGRVQDIRUPDGDDOtQHD³D´DFLPDGHVGHTXHSHORPHQRVXPGRVPDQdatários esteja investido nos cargos de diretores estatutários, gerente,
superintendente ou diretor empregado de seus acionistas, controladas
RXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRXP
limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados. Além disso, o
instrumento de mandato deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem como o prazo do mandato; c) pela assinatura de um procurador quando assim for designado, com a extensão dos poderes que lhe
houverem sido conferidos, observado o disposto nos Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro deste Artigo 17. Parágrafo Primeiro - Nos
atos de constituição de procuradores, a Companhia também será repreVHQWDGDQDIRUPDGDVDOtQHDV³D´H³E´GHVWH$UWLJRFDSXWParágrafo Segundo - As procurações outorgadas a advogados, com os poderes da cláusula “ad judicia“ para atuarem, em conjunto ou isoladamente, em processos do interesse da Companhia, serão assinados na
IRUPDHVWDEHOHFLGDQDVDOtQHDV³D´D³F´GHVWH$UWLJRFDSXW7DLV
procurações poderão ter prazo indeterminado de duração e poderão
autorizar o substabelecimento. Parágrafo Terceiro - Admitir-se-á
assinatura isolada de qualquer Diretor ou qualquer procurador devidaPHQWHFRQVWLWXtGRSDUDUHSUHVHQWDUD&RPSDQKLDQDIRUPDGHVWH$UWLgo 16, desde que tais poderes tenham sido previstos no respectivo
instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que
QHOHVHFRQWLYHUHP¿FDQGRSRUpPUHVVDOYDGRTXHWDOUHSUHVHQWDomR
individual da Companhia será limitada a atos de rotina perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a Secretaria
da Receita Federal e seus postos, inspetorias e agências, empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e suas carteiras,
a assinatura de recibos por pagamento à Companhia, através de cheTXHVHPIDYRUGHVWDDWRVFRPRUHSUHVHQWDQWHRXSUHSRVWRHP-Xt]RRX
Tribunais, endosso de cheques apenas para depósito em conta bancária
GD &RPSDQKLD H D HPLVVmR H HQGRVVR GH IDWXUDV H RXWURV WtWXORV GH
crédito exclusivamente para cobrança bancária e consecutivo depósito
em conta da Companhia. Parágrafo Quarto - Para a prática dos atos a
seguir arrolados serão necessárias as assinaturas de dois dos Diretores
da Companhia em conjunto, ou a de um deles em conjunto com a de
um procurador nomeado na forma deste Artigo 17, ou por 02 procuraGRUHVQRPHDGRVQDIRUPDGDDOtQHD³D´GHVWHDUWLJRFDSXWGHVGH
que pelo menos um dos mandatários esteja investido nos cargos de
diretores estatutários, gerente, superintendente ou diretor empregado
GHVXDVDFLRQLVWDVFRQWURODGDVRXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGR
no instrumento de mandato um limite de alçada e o cargo ocupado
pelos outorgados: a) abrir, movimentar e encerrar contas em instituio}HV¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU¿QVH
descontar duplicatas, dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no local
DSURSULDGRGRVFKHTXHVHPLWLGRVD¿QDOLGDGHGRVUHVSHFWLYRVGHVHPbolsos; b) HIHWXDUDSOLFDo}HVHUHVJDWHVQRPHUFDGR¿QDQFHLURc) presWDU¿DQoDVHPSURFHVVRV¿VFDLVd) emitir promissórias ou aceitar letras
de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), valor
este que será corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir de 23 de outubro de 2001, ou na hipótese de extinção
RXWUR tQGLFH TXH YLHU VXEVWLWXtOD e) assinar quaisquer instrumentos
que impliquem na constituição de ônus reais ou na alienação referentes
a bens do ativo da Companhia até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais), valor este que será corrigido monetariamente segundo o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas a partir de 31 de dezembro
GHRXQDKLSyWHVHGHH[WLQomRSRURXWURtQGLFHTXHYLHUVXEVWLWXtORHf) representar a Companhia, na qualidade de Contratante, na
assinatura de atos negociais ou contratos de valor até R$800.000,00
(oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente
pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir de 31 de dezembro de
RXQDKLSyWHVHGHVXDH[WLQomRRXWURtQGLFHTXHYLHUVXEVWLWXtOD
Parágrafo Quinto$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDVDOtQHDV³G´³H´H
“f” do Parágrafo Quarto acima, deverá haver autorização expressa da
Assembléia Geral. Parágrafo Sexto - Cheques e autorizações para
transferência de recursos para contas correntes da Companhia poderão,
também, ser assinados por dois procuradores nomeados na forma deste
Artigo 17, cabendo ao instrumento de mandato estabelecer o limite de
alçada dos outorgados. Parágrafo Sétimo - Para todos os demais atos,
contratos e documentos não mencionados neste Artigo 17 que criem
obrigações para a Companhia ou que exonerem terceiros de obrigações
para com ela e que não dependam de prévia autorização da Assembléia
Geral, serão necessárias as assinaturas de dois diretores, em conjunto,
ou a de um só procurador nomeado na forma deste Artigo 17, com
poderes especiais.” CAPÍTULO V: CONSELHO FISCAL: Art. 18.
A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco)
membros efetivos e suplentes em igual número, o qual entrará em funFLRQDPHQWRQRVH[HUFtFLRVVRFLDLVHPTXHIRULQVWDODGRSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHHOHJHURVUHVSHFWLYRVWLWXODUHV¿[DQGROKHVDUHPXQHração. Art. 19.2VFRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHP
lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância, serão substitutGRVSHORVVXSOHQWHVCAPÍTULO VI: EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Art. 20.2H[HUFtFLRVRFLDOWHUPLQDUiHPGHGH]HPbro de cada ano. Art. 21.$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomR
dos resultados obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto
Social. Parágrafo único - A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da administração, trimestralPHQWHRXHPSHUtRGRVPHQRUHVArt. 22. Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a uma
SDUWLFLSDomRGHDWp GH]SRUFHQWR VREUHRVUHVXOWDGRVGRSHUtRGR
DSyVGHGX]LGRVRVSUHMXt]RVDFXPXODGRVHDSURYLVmRSDUDRLPSRVWR
de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota
HQWUHRV'LUHWRUHVEHPFRPRRSHUFHQWXDODVHUGLVWULEXtGRArt. 23.
'ROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLR FLQFRSRUFHQWR VHUmRDSOLFDGRVQD
constituição de reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76.
Art. 24. A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas
ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do
OXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRDMXVWDGRQRVWHUPRVGRDUWGD/HLQ
6.404/76. Art. 25. Após as destinações mencionadas nos artigos anteULRUHVRVDOGRGROXFUROtTXLGRVHUiOHYDGRjFRQWDGHXPDUHVHUYDOLmitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e ampliaomRGHLQVWDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDOLGDGHGHDVVHJXUDU
o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que,
pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VII: DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Art. 26. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei.
'XUDQWHRSHUtRGRGHOLTXLGDomRVHUiPDQWLGDD'LUHWRULDFRPSHWLQGR-lhe nomear o liquidante. CAPÍTULO VIII: DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 27. Os casos omissos serão regulados de acordo com a
legislação das sociedades anônimas e pela legislação pertinente às
empresas concessionárias e autorizatárias de energia elétrica. Mesa:
Carlos Aurelio M. Pimentel - Secretário. &HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGR
digitalmente, da empresa ENERGISA SOLUÇÕES CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EM LINHAS E REDES S.A., de nire 3130010618-7 e
protocolado sob o nº 16/351.893-9 em 24/05/2016, encontra-se registrado na Jucemg sob o nº 5781033, em 28/06/2016. O ato foi deferido
digitalmente pela 1ª TURMA DE VOGAIS. Assina o registro, medianWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
84 cm -29 851778 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE UNAÍ-MG.
EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO Nº 23/ 2016, firmado
em 22.06.2016, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de
Unaí-MG e a empresa BRICK ENGENHARIA LTDA-ME. Valor: R$
295.125,74. Objeto: Serviços de engenharia, para construção de dissipador, descida d’água em degraus e melhorias na área degradada no
ponto de lançamento do esgoto tratado as margens do Rio Preto, no
município de Unaí-MG. Dotação: 03.02.00.17.512.0062.1124.4.4.9
0.51.00. Vigência: 06 meses. Fundamento na Lei nº. 8666/93; Signatários: Contratante: Petrônio Cordeiro Valadares e Contratada: Oliver
Vaz da Silva.
EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO Nº 24/ 2016, firmado
em 24.06.2016, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de
Unaí-MG e a empresa CONSTRUTORA COMPASSO LTDA-EPP.
Valor: 250.873,26. Objeto: Serviços de engenharia, para construção
de Rede Coletora de Esgoto Sanitário, no bairro Água Branca I, no
município de Unaí-MG. Dotação: 03.02.00.17.512.0062.1123.4.4.90.
51.00. Vigência: 06 meses. Fundamento na Lei nº. 8666/93; Signatários: Contratante: Petrônio Cordeiro Valadares e Contratada: Samuel
Rabelo de Sousa.
EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO Nº 25/2016, firmado
em 27.06.2016, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de
Unaí-MG e a empresa POSTO UNAÍ LTDA. Objeto: fornecimento de
combustíveis. Valor de R$ 155.995,96. Vigência: 12 meses. Dotação
orçamentária: 03.02.17.512.0061.2204.3.3.90.30.00. Com fundamento
na Lei nº. 8666/93; Signatários: pela Contratante: Petrônio Cordeiro
Valadares e pela Contratada: José Rodrigues do Rego Neto.
EXTRATO REFERENTE AO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 24 /
2014, firmado em 10.06.2016, entre o Serviço Municipal de Saneamento
Básico de Unaí-MG e a empresa NG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Prorrogada vigência por mais 60 (sessenta) dias. Com
fundamento na Lei nº. 8666/93. Signatários: pela Contratante: Petrônio
Cordeiro Valadares e pela Contratada: Luciano Neves Garcia
EXTRATO REFERENTE AO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº
17/2015, firmado em 24.06.2016, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. PRORROGAÇÃO POR MAIS
12 MESES. REAJUSTE DE VALOR CONFORME ÍNDICE INPC/
IBGE. Com fundamento na Lei nº. 8666/93; Signatários: pela Contratante: Petrônio Cordeiro Valadares e pela Contratada: Neide Oliveira
de Souza.
9 cm -30 852357 - 1
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 024/2016, na modalidade de Pregão Presencial nº 018/2016
- tipo menor preço global, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREPARO
E FORNECIMENTO 12.000 (DOZE MIL) REFEIÇÕES DO TIPO
“MARMITEX”.
O Edital encontra-se disponível no site: www.saaegoval.com.br,
podendo ser obtido também através do email [email protected].
O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 14 de julho de
2016.
Governador Valadares, 30 de junho de 2016. (a): Carlos Sergio Apolinário de Castro - Diretor Geral do SAAE.
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2016
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 027/2016, na modalidade de Pregão Presencial nº 021/2016 tipo menor preço por item, que tem por objeto a aquisição de aquisição
de MATERIAIS FILTRANTES.
O Edital encontra-se disponível no site: www.saaegoval.com.br,
podendo ser obtido também através do email [email protected].
O início de julgamento dar-se-á às 15h00min do dia 14 de julho de
2016.
Governador Valadares, 30 de junho de 2016. (a): Carlos Sergio Apolinário de Castro - Diretor Geral do SAAE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20160624-08.
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: PROTEVILE EQUIPAMENTOS LTDA - ME. Objeto: fornecimento de calçados de segurança. Valor: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Prazo: 3 (três)
meses. Governador Valadares, 30 de junho de 2016. (a): Carlos Sergio
Apolinário de Castro - Diretor Geral do SAAE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20160629-09.
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: NELIA MARIA CYRINO
LEAL - ME.Objeto: fornecimento de junta gibault e abraçadeira em
ferro fundido. Valor: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).
Prazo: 6 (seis) meses. Governador Valadares, 30 de junho de 2016. (a):
Carlos Sergio Apolinário de Castro - Diretor Geral do SAAE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20160629-10.
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: NHANDERIO COMÉRCIO
DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA - ME. Objeto: fornecimento
de junta gibault e abraçadeira em ferro fundido. Valor: R$ 99.500,00
(noventa e nove mil e quinhentos reais).Prazo: 6 (seis) meses. Governador Valadares, 30 de junho de 2016. (a): Carlos Sergio Apolinário de
Castro - Diretor Geral do SAAE.
11 cm -30 852445 - 1
SAAE DE SÃO LOURENÇO/MG– Aviso de Pregão Presencial
nº. 006/2016 para aquisição de tubos diversos. Será realizado no dia
14/07/2016 às 14:15h. Edital na íntegra disponível pelo tel. (35) 33323600 ramal 03, ou e-mail: [email protected] e no
site www.saaesaolourenco.mg.gov.br .
1 cm -30 852024 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MG
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016, PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 255/2016, MENOR PREÇO POR ITEM. O SAAE PIUMHI através
da Pregoeira Oficial vem tornar público a abertura do certame de Pregão Presencial para seleção da proposta mais vantajosa à administração,
visando aquisição de uma Retroescavadeira, nova, zerada de fábrica,
ano/modelo 2016/2016, com tração nas quatro rodas (4x4), conforme
especificações constantes do Termo de Referência em Anexo I do edital. Apresentação para credenciamento das licitantes: dia 15/07/2016
das 8:00h (oito horas) ás 9:29h (nove horas e vinte nove minutos), abertura da sessão oficial do Pregão Presencial: dia 15/07/2016 às 09:30h.
Realização do pregão, local de retirada e informações do Edital: Sala
de Licitações localizada na Sede do SAAE, à Praça Zeca Soares nº
211- Centro, Piumhi-MG e no site www.saaepiumnhi.com.br e Telefax:
(37)3371-1332. Piumhi-MG, 30/06/2016. Maria das Graças Ferreira
Barros Goulart - Pregoeira.
4 cm -30 852192 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
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Endereço Para Correspondência
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Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
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Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br