2 – quarta-feira, 20 de Julho de 2016 Diário do Executivo
LEI Nº 22.226, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação de Universitários Catujienses, com sede no Município de Catuji.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Universitários Catujienses, com sede
no Município de Catuji.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.227, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Subida – Curral de Varas, com sede
no Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Subida
– Curral de Varas, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.228, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Casinha e Passagem II, com sede no
Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Casinha e Passagem II, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.229, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Região do Barreiro da Paia, com
sede no Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região
do Barreiro da Paia, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 384, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$12.250.564,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.250.564,33 (doze milhões duzentos e cinquenta mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 092/2015, firmado em 25 de junho de 2015, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$447.036,01 (quatrocentos e quarenta e sete mil trinta e seis reais e um centavo);
III – do saldo financeiro do convênio nº 032/2015, firmado em 13 de março de 2015, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$482.304,76
(quatrocentos e oitenta e dois mil trezentos e quatro reais e setenta e seis centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 072/2015, firmado em 4 de maio de 2015, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$777.753,67 (setecentos e setenta e sete mil setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 073/2015, firmado em 4 de maio de 2015, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$28.258,39 (vinte e
oito mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 023/2015, firmado em 8 de maio de 2015, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$284.553,10 (duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e três reais e dez centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 07/2015, firmado em 20 de fevereiro de 2015, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$36.127,36
(trinta e seis mil cento e vinte e sete reais e trinta e seis centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 115/2014, firmado em 1º de agosto de 2014, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$39.084,25
(trinta e nove mil oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 108/2014, firmado em 15 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$787.895,98
(setecentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 102/2014, firmado em 1º de março de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros no valor de R$9.939,94 (nove
mil novecentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos);
Minas Gerais - Caderno 1
XI – do saldo financeiro do convênio nº 024/2014, firmado em 1º de março de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$39.789,00
(trinta e nove mil setecentos e oitenta e nove reais);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 075/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.153.301,16
(um milhão cento e cinquenta e três mil trezentos e um reais e dezesseis centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 069/2012, firmado em 6 de julho de 2012, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$164.135,70
(cento e sessenta e quatro mil cento e trinta e cinco reais e setenta centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 060/2012, firmado em 24 de abril de 2012, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$140,86 (cento
e quarenta reais e oitenta e seis centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 137/2014, firmado em 24 de setembro de 2014, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$690.245,75
(seiscentos e noventa mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 120/2014, firmado em 1º de agosto de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.989.998,13
(um milhão novecentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e treze centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 104/2014, firmado em 15 de julho de 2014, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$404.741,93
(quatrocentos e quatro mil setecentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 070/2014, firmado em 20 de maio de 2014, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$386.169,48
(trezentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 193/2013, firmado em 17 de outubro de 2013, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor R$899.485,00
(oitocentos e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e cinco reais);
XX – do saldo financeiro do convênio nº 74/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor R$731.327,98 (setecentos
e trinta e um mil trezentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos);
XXI – do convênio nº 204/2012, firmado em 14 de fevereiro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de
R$211.756,39 (duzentos e onze mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos);
XXII – do convênio n° 12.059, firmado em 6 de janeiro de 2012, entre a Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$446.743,02 (quatrocentos e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e três reais e dois centavos);
XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 793988/2013, firmado em 12 de dezembro de 2013,
entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional Desenvolvimento
Científico e Tecnológico, no valor de R$148.715,73 (cento e quarenta e oito mil setecentos e quinze reais e
setenta e três centavos);
XXIV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 793988/2013, firmado em 12 de
dezembro de 2013, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$22.422,83 (vinte e dois mil e quatrocentos e vinte e
dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 384, de 19 de julho de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 85)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EM BRASÍLIA
R$
1111.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
60.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.022-0001-4490-0-70.1
446.743,02
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.992-0001-3390-0-10.1
750.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
1.167.061,00
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.12361002-4.078-0001-4490-0-10.1
15.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573050-4.101-0001-3390-0-10.3
21.538,73
2071.19573050-4.101-0001-3390-0-24.1
148.715,73
2071.19573050-4.101-0001-4490-0-10.3
884,10
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
67.483,96
2111.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
7.423,31
2111.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
1.669,64
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302200-4.574-0001-3340-0-70.1
9.352.288,45
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.062-0001-3390-0-70.1
177.945,47
3051.20571025-4.062-0001-4490-0-70.1
33.810,92
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
12.250.564,33
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
R$
1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
60.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1
15.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
1.917.061,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
67.483,96
2111.20128701-2.018-0001-3390-0-60.1
9.092,95
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.068.637,91
19 859766 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Pelo Conselho Penitenciário Estadual - CONPEN
nomeia, nos termos do art. 2º do Decreto nº 16.912, de 8 de janeiro
de 1975, art. 2º do Decreto 18.156, de 29 de outubro de 1976, art. 168
da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, art. 3º da Resolução nº 2,
de 30 de março de 1999, do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária e do art. 134 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011, as representantes abaixo relacionadas como membros junto ao
Conselho Penitenciário Estadual - CONPEN:
Efetivo: DENISE MALDONADO GAMA
Suplente: EDUARDA COUTO PESSOA OTHERO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CEDCA
nomeia, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.501, de 17 de outubro de
1991, alterada pela Lei nº 13.469, de 17 de janeiro de 2000, e do art.
5º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo art.
8º do Decreto nº 46.961, de 1º de março de 2016, o(s) representante(s)
abaixo relacionado(s) como membro(s) junto ao Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA:
Pelas Entidades não Governamentais da Sociedade Civil:
CASA DE ARTES E INCLUSÃO SOCIAL - CAIS
CLEIBSON FERREIRA SÁ, em substituição a GERALDO CRISTIANO ALVES VALENTIM, Titular;
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DO OESTE DE MINAS
- ADEFOM
MARIA DA CONSOLAÇÃO FARIA, em substituição a CARLOS
ROBERTO BETO DA SILVA, Titular.