sexta-feira, 22 de Julho de 2016 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
929.161-8
928.806-9
350.243-2
388.184-4
346.274-4
Sandra Fátima Santana
Selene Maria Martins dos Santos
Vânia de Fátima Fonseca Pinto
Vânia Lúcia Marcelino da Silva
Verônica de Lima Caram
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Auxiliar de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
Nível III , Grau H
Nível III , Grau H
Nível IV, Grau E
Nível IV, Grau D
Nível IV, Grau E
Nível III, Grau I
Nível III, Grau I
Nível IV, Grau F
Nível IV, Grau E
Nível IV, Grau F
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
20 860254 - 1
RESOLUÇÃO N° 038 DE 21 DE JULHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1°, inciso III da
Constituição do Estado, resolve:
Art. 1º Delegar competência para coordenar o Grupo de Trabalho
de que trata o Decreto 251, de 18 de maio de 2016, ao Sr. GILVAN
RODRIGUES DOS SANTOS, Diretor de Relações Institucionais da
Fundação Clóvis Salgado e membro Titular representante da Fundação
Clóvis Salgado no supramencionado Grupo de Trabalho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
21 860885 - 1
– Membro integrante representante da Fundação HidroEx; Luciane
Alves Lima - Membro integrante representante da empresa Minas
Gerais Administração e Serviços SA - MGS.
Art. 2º - Fica prorrogado o prazo para a Comissão Sindicante concluir
os respectivos trabalhos, por mais 30 (trinta) dias a contar da publicação
do extrato desta Portaria no DOE, “Minas Gerais”.
Art. 3º - Os membros da comissão têm o poder de reportarem-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública em diligências
necessárias á instrução processual.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
Ronaldo Pena Costa Júnior
Presidente da Fundação HidroEx
21 860487 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP, exonera, a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, Isadora Parreira Ribeiro, MASP 1.383.444-5, do cargo efetivo
de Professor de Arte e Restauro, Nível I, Grau A, da Fundação de Arte
de Ouro Preto|FAOP. a partir de 20.07.2016.
20 859916 - 1
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 237/2016-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/198 e do §3º do art.87, da Lei nº869/1952, ao (à) servidor (a): Masp: 1052094-8, ARILDO BATISTA RIBEIRO, AFGMQ
IV A, ref. ao 7ºqq a partir de 10.05.2016.
20 860137 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Fundação Centro Internacional de
Educação, Capacitação e Pesquisa
Aplicada em Águas - HIDROEX
PORTARIA FUNDAÇÃO HIDROEX N°
06, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Altera a Composição da Comissão Sindicante designada para encarregar-se dos trabalhos relativos à Sindicância Administrativa instaurada
pela Portaria Fundação HidroEx n° 04, de 16 de fevereiro de 2016, para
apurar responsabilidade e quantificar os danos decorrentes do extravio
de bens móveis da Fundação HidroEx, e dá outras providencias.
O Presidente da Fundação HidroEx, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto no art. 219 da Lei Estadual n° 869 de julho
de 1952,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Sindicante designada para
encarregar-se dos trabalhos relativos à Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria Fundação HidroEx n° 04/2016, para apurar responsabilidade e quantificar os danos decorrentes do extravio de bens
móveis da Fundação HidroEx, conforme demonstrado em Relatório
de Consolidação de Inventário de Bens Permanentes, a qual passará
a contar com a seguinte formação: Helvécio Eustáquio Alves da Silva,
MASP 1.016.711-2, Presidente; Luiz Eduardo Silveira Rivelli Medeiros, MASP 1.393.550-7 – Membro integrante representante da Fundação HidroEx; Rigner Giovanni Abreu Rodrigues, MASP 1.385.869-1
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
ATO ASSINADO PELO MAGNÍFICO REITOR
Ato nº 137 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799
de 06 de dezembro de 2011, DISPENSA, a pedido, nos termos do artigo
10, § 5º da Lei Estadual n. 10.254/90, os seguintes servidores:
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
Masp 06129555 – Christiane Oliveira Andrade, 40h/a – a contar de
20/07/2016.
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS – CCH
Masp 12735676 – Loyd Farias de Jesus Brito, 20h/a – a contar de
04/05/2016.
20 860379 - 1
Ato Retificatório nº 006 – DIRETOR/DDRH : O Diretor da Diretoria de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09
de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 16 de fevereiro de 2011, retifica nos atos nº 103, nº 104, nº
105, nº 106 e nº 107, publicados no MG de 15/06/2016,
onde se lê: nos termos da Lei nº. 10.745, de 25 de maio de 1992 e
Decreto nº. 39.032, de 08 de setembro de 1997, e dos Laudos
Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013 e de
31/10/2014 da Superintendência de Saúde do Servidor/SEPLAG,
leia-se: nos termos da Lei nº. 10.745, de 25 de maio de 1992 e Decreto
nº. 39.032, de 08 de setembro de 1997, e dos Laudos Ambientais de
10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013, 31/10/2014 e de
08/06/2016 da Superintendência de Saúde do Servidor/SEPLAG.
* Republicação em virtude de incorreções verificadas na publicação
do dia 21/07/2016.
21 860909 - 1
Universidade do Estado de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
PORTARIA UEMG Nº. 044/2016, 18 de julho de 2016.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando o disposto no art. 22 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005 e inciso IX, art. 1º do Decreto nº 44.682 de 19 de dezembro de 2007 e
Decreto nº 44.981 de 12 de dezembro de 2008 e o disposto no art. 20, da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º. Concede Progressão aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior,
de que trata a Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, que atendem ao disposto no art. 22 da referida Lei, em virtude de aprovação no estágio probatório, na forma constante do Anexo I desta Portaria.
Art.2º. Concede Progressão na carreira, nos termos do art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos conforme vigência estabelecida nos anexos.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2016.
José Eustáquio de Brito
Reitor em exercício
ANEXO I
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO LOTADOS NA UEMG
Situação Atual Progressão
SERVIDOR
MASP
CARREIRA
Vigência
Nível Grau Nível Grau
JANAÍNA DO ROZÁRIO DINIZ
JOÃO ROBERTO V. DE OLIVEIRA
DIEGO DE ALCANTARA BORBA
ANA PAULA MARTINS CORREA BOVO
1330090-0
1340118-7
1107698-1
1330261-7
PES
PES
PES
PES
I
I
IV
IV
A
A
A
A
I
I
IV
IV
B
B
B
B
28/06/2016
02/06/2016
05/06/2016
10/04/2016
ANEXO II
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO LOTADOS NA UEMG
SERVIDOR
NAIADE FRANCO FONSECA
ROSALVA DE FREITAS OLIVEIRA
SOFIA RODRIGUES SANTOS CARVALHO
FRANCISCO WAGNER XAVIER RIBEIRO
JANE BRANTT VELLOSO
REGINA AMARAL COSTA
ROBSON FERRAREZZI
ALCIONE MARIA RAMOS ESQUARCIO
EDUARDO AUGUSTO DOS REIS
ESTENITA FERREIRA
GLORIA MARIA SANTOS
LUCIANA PAULA DOS SANTOS FERREIRA
MARIA DA SOLEDADE CORREA PEREIRA
PATRICIA DE LIMA MACHADO
PATRICIA MENDES VELLOSO DE OLIVEIRA
VANDERSON UBIRAJARA CANDIDO
VANIA APARECIDA DE JESUS
GRACE MARTINS ESTEVES
MASP
CARREIRA
1073911-8
1052169-8
1143895-9
1034059-4
1034061-0
1034072-7
1033955-4
0365551-1
1033933-1
1033935-6
1033938-0
1142805-9
0360633-2
1145282-8
1034070-1
0362671-0
1033958-8
0904036-1
ANU
ANU
ANU
AUNIV
AUNIV
AUNIV
AUNIV
TUNIV
TUNIV
TUNIV
TUNIV
TUNIV
TUNIV
TUNIV
TUNIV
TUNIV
TUNIV
TUNIV
Situação Atual Progressão
Nível Grau Nível Grau
II
A
II
B
IV
D
IV
E
II
A
II
B
V
D
V
E
V
D
V
E
IV
G
IV
H
V
D
V
E
V
A
V
B
VI
A
VI
B
VI
A
VI
B
V
A
V
B
II
A
II
B
IV
B
IV
C
II
A
II
B
VI
A
VI
B
IV
B
IV
C
VI
A
VI
B
IV
B
IV
C
Vigência
24/06/2016
30/06/2016
03/06/2016
29/06/2016
29/06/2016
29/06/2016
29/06/2016
29/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
02/06/2016
30/06/2016
24/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
20 859989 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014, de 28 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, COMUNICAM que:
1. O resultado de algumas áreas/códigos da Prova Didática, Prova de
Títulos e Checagem de Pré-Requisitos estará disponível para consulta
no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de 22/07/2016, a partir das 16 horas.
2. A lista com as áreas/códigos que terão os resultados divulgados conforme item acima estará disponível na data de 22/07/2016, a partir das
16 horas.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2016.
José Eustáquio de Brito
Reitor, em exercício, da Universidade do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
21 860549 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2392, DE 21 DE JULHO DE 2016.
Estabelece procedimentos administrativos extraordinários relativos a
processos de regularização ambiental em decorrência do movimento de
greve dos servidores do SISEMA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais e, ainda:
Considerando a deflagração de greve pelos servidores das carreiras de
meio ambiente do Estado de Minas Gerais em 20 de maio de 2016 e sua
suspensão em 20 de julho de 2016;
Considerando a redução e/ou interrupção de atendimentos nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente que comprometem os serviços
prestados pelo SISEMA aos administrados;
Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;
Considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos de
regularização ambiental no Estado de Minas Gerais, conforme legislação vigente;
Considerando que a deflagração da aludida greve caracteriza motivo de
força maior, para fins do disposto no art. 60 da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002; RESOLVE:
Art.1º - Ficam restituídos 60 (sessenta) diasaos prazos para a prática
dos atos abaixo relacionados, vencidos a partir de 20 de maio de 2016
até a data de entrada em vigor desta resolução:
I – a comprovação do cumprimento de condicionantes previstas em
licenças ambientais, outorgas do direito de uso de recursos hídricos e
Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF;
II – a comprovação de atendimento a pedidos de informações
complementares;
III – a comprovação do cumprimento de condicionantes previstas em
Termos de Ajustamento de Condutas firmados com fundamento no
Decreto 44.844/08;
Art. 2º - Consideram-se suspensos, a partir de20 de maio de 2016,os
prazos para a prática dos atos abaixo relacionados, voltando a correr a
partir da data de entrada em vigor desta resolução, sendo restituídos por
tempo igual ao que faltava para a respectiva complementação:
I – Formalização de processos de licenciamento ambiental, em quaisquer de suas modalidades, de outorgas do Direito dos Recursos Hídricos, de Autorizações de Intervenção Ambiental – DAIA, bem como
de suas revalidações, e de Autorização Ambiental de Funcionamento
– AAF;
II – Apresentação de defesas ou recursos em face de autos de infração e
processos de regularização ambiental
§1º - O Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE
poderá ser protocolado junto às unidades administrativas do SISEMA
que darão processamento ao documento com a emissão do competente
Formulário de Orientação Básica Integrado – FOB, no prazo máximo
de 10 (dez) dias, nos termos parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução
SEMAD nº 412, de 28 de setembro de 2005.
§2º - Compete aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente e
Diretores de Apoio Operacional assegurar a operacionalização do recebimento e processamento dos Formulários Integrados de Caracterização do Empreendimento – FCE.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor após decorridos 5 (cinco) dias de
sua publicação oficial.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2016.
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
21 860912 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular
encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Bairro Serra
Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Autuado (Nome
e Identificação)
Adelson Grossi
Ribeiro
CPF: 177.444.906-49
Multa e Demais
Penalidades
R$ 14.977,13, Apreensão e Suspensão
de Atividades
R$
ApreenJosé da Paixão Ribeiro são 421,27,
e Suspensão de
CPF: 056.342.356-00 Atividades
1.051,78, ApreJoão Pereira da Silva R$
e Suspensão
CPF: 513.079.958-53 ensão
de Atividades
José Donizeth
R$ 36.884,42, Aprede Souza
ensão e Suspensão
CPF: 472.748.606-51 de Atividades
Júlio César
Conceição Costa
R$ 1.156,70
CPF: 000.087.076-50
Fernando Antônio
Fernandes
R$ 1.083,30
CPF: 165.025.156-49
Nº do AI/Data
106319 de 16/12/2013
186311 de 01/10/2015
112809 de 16/09/2015
179750 de 18/09/2015
1116 de 19/03/2012
22403 de 22/09/2015
Tupy Pedras Ltda.
CNPJ:
04.652.388/0001-66
Sérgio Toshiyuki
Umezo
CPF: 091.335.198-97
R$ 10.001,00
4100 de 25/09/2015
R$ 449,81
14737 de 07/09/2015
PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual - DAICP notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu o perdimento dos bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Autuado: Atelino Inácio da Silva
CNPJ: 464.608.886-04
Processo nº: 436386/15 - Auto de infração: 133483/2014. – Decisão
sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens
indicados no auto de infração.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a
Diretoria de Auto de Infração e Controle Processual, no endereço: 1º
nadar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo
Horizonte).
RETIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Referente à autuada Giovana Gontijo e Silva, CPF: 908.489.936-91,
Processo nº 440857/16, Auto de Infração nº 71522/2011 – a adequação
de penalidade de multa simples publicada em 18/05/2016, na página
24, onde é informado o valor de R$ 29.127,15, leia-se o valor de R$
12.232,89.
A autuada deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual – 1º Andar, Prédio Minas/Cidade Administrativa, Rodovia Papa Paulo II, número 4143, bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no
prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta retificação, sob pena de
inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual nº
44844/2008. No entanto, querendo, poderá apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias contatos desta publicação, recurso contra a decisão administrativa que indeferiu a defesa apresentada para o respectivo auto de
infração e promoveu a adequação da penalidade de multa.
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Subsecretaria de Fiscalização Ambiental notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa referente aos respectivos autos de infração:
Auto de Infração 61528/2011, que deu origem ao processo administrativo nº 1241/2012/001/2012. Autuado: Osny Donizeti Prado, CPF:
031.257.768-05. Decisão: Defesa indeferida com penalidade de multa
adequada. Valor adequado da multa simples: R$ 129.593,57. Valor da
reposição florestal: R$ 19.174,58. Aos bens apreendidos foi dado perdimento, ficando o autuado como depositário.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e
atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso
contra a decisão administrativa referente a análise da defesa apresentada, endereçado à: Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número
4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Auto de Infração 208134/2013, que deu origem ao processo administrativo nº 443339/16. Autuado: João Pacheco Ribeiro, CPF:
678.612.456-91. Decisão: Auto de infração sem defesa apresentada,
penalidade de multa mantida. Aos bens apreendidos foi dado perdimento imediato. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 44.844/2008.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE
MULTA COM REMISSÃO PARCIAL
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. No entanto, informamos que parte da(s) penalidade(s) de
multa se enquadra na Lei nº 21.735/2015, art. 6º, estando, portanto,
remitida.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado, referente a parte da(s) penalidade(s) de multa não enquadradas na Lei nº
21.735/2015, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: José Cleison da Silva Lima
RG: MG.12.741.661
Processo nº: 03557/2015/001/2015 - Auto de infração: 129478/2012.
Sem defesa apresentada.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo
de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Identificação
Nivaldo Dias da Cunha,
CPF: 048.918.186-46
Abel Gomes de Oliveira,
CPF: 052.957.736-47
Emerson Barbosa Coelho,
CPF: 883.921.396-15
Gilberto Pedro de Faria,
CPF: 054.691.916-21
José Adriano de Souza,
CPF: 664.756.006-87
Roberto Carlos Alves da
Silva, CPF: 982.932.576-87
Processo/A.I.
Processo: 444138/16
AI: 156786/2013
Processo: 444318/16
AI: 169122/2014
Processo: 440639/16
AI: 152686/2014
Processo: 444255/16
AI: 125996/2014
Processo: 443479/16
AI: 114648/2014
Processo: 443490/16
AI: 207956/2014
Status
Defesa
Sem defesa
Sem defesa
Sem defesa
Sem defesa
Sem defesa
Sem defesa