40 – terça-feira, 26 de Julho de 2016
Rádio Inconfidência
Presidente: Flávio Henrique Alves de Oliveira
RESOLUÇÃO N. 02, DE 22 DE JULHO DE 2016.
A Diretoria Executiva da Rádio Inconfidência Ltda., no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso X, do Decreto Estadual n. 44.111,
19 de setembro de 2005, alterado pelo art. 1º do Decreto Estadual n.
44.912, de 03 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Sra. Luiza Moreira Arantes de Castro, MASP n.
752301-2, para substituir o Presidente, Sr. Flávio Henrique Alves de
Oliveira, durante o período de ausência do cargo, compreendido entre o
dia 23 de julho de 2016 e o dia 31 de julho de 2016, com poderes para
realizar os atos estabelecidos no art. 18 do Decreto Estadual n. 44.111,
de 19 de setembro de 2005.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na dada de sua publicação.
(Diretoria Executiva – Presidente: Flávio Henrique Alves de Oliveira;
Diretor Administrativo e Financeiro: Luiza Moreira Arantes de Castro;
Diretor Artístico: Elias Pereira dos Santos; Diretor Técnico: Leandro
Correa Cleto – Assinatura: 22/07/2016)
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Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do Senhor Diretor
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
Masp 902.112-2 Geraldo Cocolo Júnior, ocupante do cargo efetivo de
Gestor em Ciência e Tecnologia II-L por (seis) meses, referente ao 5º e
6º quinquênios, a partir de 29.07.2016
25 861649 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA PRE Nº 046/2016
DESIGNA MEMBROS DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
inciso VIII do Art. 15 da Lei Nº 11.552, 3 de agosto de 1994, Resolve:
Art. 1º - Designar os especialistas abaixo para compor as respectivas
Câmaras de Assessoramento, para mandato de 02 (dois) anos, a partir
de 01° de julho de 2016
Câmara de Biológicas e Biotecnologia – CBB
Prof. Dr. Alexandre Giusti Paiva
Câmara de Arquitetura e Engenharia – TEC
Prof. Dr. Carlos Antônio de Morais
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Belo
Horizonte, 25 de julho de 2016. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
- Presidente da FAPEMIG
25 861799 - 1
Fundação Helena Antipoff
Presidente: Maria do Carmo Lara Perpétuo
PORTARIA FHA Nº17/2016
Designa servidor para substituição do Dirigente Máximo, no período
de férias regulamentares.
A Presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso III do Decreto nº45.
826, de 20 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º- Designar, o servidor Sergio André Martins, MASP 1389938-0
ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete,
código DAI 20 HA1100111 , para sem prejuízo de suas atribuições responder pelas atividades da Fundação Helena Antipoff, no período de
22/07/2016 a 11/08/2016, em substituição da Dirigente Máxima, por
motivo de férias regulamentar.
Art. 2º - A presente designação temporária não gera qualquer efeito ou
acréscimo remuneratório.
Art.3º - Publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua
assinatura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibirité, 21 de julho de 2016.
Maria do Carmo Lara Perpetuo
Presidente
25 861806 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 050 – REITOR/2016*
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Delegar competência ao titular da Pró-Reitoria de Extensão para concessão, controle, acompanhamento e assinatura, em nome da Reitoria, de termos de
compromisso, contratos e/ou convênios relativos a estágios (não obrigatórios) onde a Unimontes figure ou venha a figurar como Concedente
ou Interveniente. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 11 – Reitor/2004, esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. Reitoria
da Universidade Estadual de Montes Claros, aos 18 de julho de 2016. *
Republicação em virtude de incorreções verificadas na publicação.
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Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO REITOR EM EXERCÍCIO
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 750/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
FRANCISLAINE DA COSTA ROSENDO, Masp n.º 1417689-5, da
Escola de Design, da função de Professor de Educação Superior, Nível
I, Grau A, disciplina de Prática Projetual – Design de Ambientes, carga
horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 01/08/2016.
ATO N.º 751/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
diário do executivo
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
VANESSA CRISTINE SILVA, Masp n.º 1413814-3, da Escola de
Design, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, disciplina de Prática Projetual – Design de Ambientes, carga horária
de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 01/08/2016.
ATO N.º 752/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de
2005, DÉBORA MARIA GOMES SILVEIRA, Masp n.º 1420530-6, da
Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, disciplina de Psicologia da Educação/
Neuropsicologia/ Processos Psicológicos Básicos I/ Estágio Supervisionado, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de
01/08/2016.
ATO N.º 753/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, CLERIA APARECIDA CLAUDINO, Masp n.º 1387340-1,
da Faculdade de Políticas Públicas ”Tancredo Neves”, da função de
Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, disciplina de Projeto
Interdisciplinar, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a
contar de 01/08/2016.
ATO N.º 744/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, LUCIANO FUSCO NOGUEIRA, Masp n.º 1426347-9, da
Unidade Acadêmica de Campanha, da função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, disciplina de Teoria Geral da Administração/
Direito Comercial/ Legislação Social, carga horária de 20 (vinte) horas
aula semanais, a contar de 15/07/2016.
ATO N.º 747/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
ELEXANDRA HELENA BERNARDES, Masp n.º 1386321-2, da Unidade Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, disciplina de Histologia/ Citologia/ Genética/
Práticas de Integração Ensino Serviço Comunidade II/ Saúde do Adolescente/ Saúde Pública, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 01/08/2016.
ATO N.º 746/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
ANGELO MORAES MACHIAVELI, Masp n.º 1385766-9, da Unidade
Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação Superior,
Nível I, Grau A, disciplina de Estruturas de Dados I e II/ Introdução à
Computação/ Sistemas de Apoio à Decisão, carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais, a contar de 01/08/2016.
ATO N.º 745/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
ELOY PEREIRA LEMOS JÚNIOR, Masp n.º 1386074-7, da Unidade
Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, disciplina de Optativa (Direito Ambiental)/ Optativa
(Direito Eleitoral)/ Prática Jurídica II e III, carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais, a contar de 01/08/2016.
ATO N.º 756/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
ROSA MARIA MARQUES CUNHA, Masp n.º 0856649-9, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, disciplina de Gestão de Recursos Humanos
I/ Gestão de Recursos Humanos/ Educação para a Diversidade, carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 01/08/2016.
ATO N.º 755/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, Masp n.º 0371637-0,
da Unidade Acadêmica de Poços de Caldas, da função de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, disciplina de Estudos Filosóficos:
Sociedade e Educação / Estudos Filosóficos: Epistemologias da Educação / Estudos, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a
contar de 01/07/2016.
ATO N.º 754/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
MARIA DA CONSOLAÇÃO ROCHA, Masp n.º 1034315-0, da Faculdade de Educação, da função de Professor de Educação Superior, Nível
VI, Grau A, disciplina de Antropologia: Cultura Brasileira, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 01/07/2016.
ATO N.º 757/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
MATHEUS SCHIMIDT SOARES, Masp n.º 1413360-7, da Unidade
Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação Superior,
Nível I, Grau A, disciplina de Suporte Básico à Vida, carga horária de
40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 01/08/2016.
ATO Nº. 748/2016 CONVOCA, excepcionalmente, tendo em vista
a necessidade de serviço, a retornar de suas férias regulamentares do
exercício de 2016 o servidor JEAN ALESSANDRO SERRA CYRINO
NOGUEIRA, MaSP: 1100373-8, da Reitoria, a partir de 25/07/2016.
Os dias úteis restantes serão usufruídos oportunamente.
ATO Nº. 758/2016 CONVOCA, excepcionalmente, tendo em vista
a necessidade de serviço, a retornar de suas férias regulamentares
do exercício de 2016 o servidor WILLIAM PETER SILVA, MaSP:
0362963-1, da Reitoria, a partir de 27/07/2016.
Os dias úteis restantes serão usufruídos oportunamente.
ATO N.º 749/2016 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por
8 (oito) dias, a servidora SOLANGE NOBRE DA SILVA, Masp n.º
1329199-2, da Unidade Acadêmica de Ibirité, a contar de 10/07/2016.
25 861842 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Subsecretaria de Fiscalização Ambiental notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa dos respectivos autos de infração:
AUTO DE INFRAÇÃO nº 87450/2011, lavrado em desfavor de Getúlio Lopes Monteiro, CPF: 108.993.756-34. Decisão: Anulação de eventuais decisões e documentos de arrecadação estadual (DAEs) anteriormente emitidos. Confirmação da penalidade de multa simples aplicada
no auto de infração e remissão de parte dela por se enquadrar na Lei nº
21.735/2015, art. 6º. Valor atualizado do DAE da multa: R$ 81.488,00.
AUTO DE INFRAÇÃO nº 198787/2012, lavrado em desfavor de
Ronan Pereira Morato, 741.700.826-72. Decisão: Alterar a decisão anterior, confirmando a penalidade de multa simples aplicada no
auto de infração e remissão de parte dela por se enquadrar na Lei nº
21.735/2015, art. 6º. A remissão diz respeito exclusivamente ao crédito não tributário, não abrangendo a conduta e as demais penalidades
ou cominações eventualmente aplicadas. Manter a penalidade de apreensão, determinando o perdimento dos bens. Manter a penalidade de
suspensão das atividades concedendo ao autuado prazo de 20 dias para
apresentação de defesa exclusivamente quanto a essa penalidade. Valor
atualizado do DAE da multa: R$ 28.187,47. Valor do DAE da reposição
florestal: R$ 2.419,20.
AUTO DE INFRAÇÃO nº 42538/2014, lavrado em desfavor de Sebastião Ramos da Costa, CPF: 151.976.718-82. Decisão: Adequação da
penalidade de multa simples, concedendo ao autuado prazo de 20 dias
para apresentar defesa contra a adequação. Valor atualizado do DAE
da multa R$ 4.866,44.
AUTO DE INFRAÇÃO nº 193890/2014, lavrado em desfavor de Luiz
Minas Gerais - Caderno 1
Alberto de Souza, CPF: 429.524.256-04. Decisão: Adequação do valor
da penalidade de multa simples. Anulação do agravante aplicada em
uma das penalidades. Manter a penalidade de suspensão das atividades de desmate no local da infração. Conceder ao autuado o prazo de
30 dias para apresentação de defesa exclusivamente quanto à adequação do valor da multa simples. Valor atualizado do DAE da multa R$
21.514,35. Valor do DAE da reposição florestal: R$ 6.912,00.
AUTO DE INFRAÇÃO nº 157264/2011 lavrado em desfavor de
Ronaldo Eustáquio Cardoso, CPF: 518.310.906-00. Decisão: Defesa
indeferida. Adequação da penalidade de multa simples e abertura do
prazo de 30 dias para apresentação de recurso contra o teor da decisão.
Valor atualizado do DAE de multa: R$ 177.402,65. Valor do DAE da
reposição florestal: R$ 12.882,24.
AUTO DE INFRAÇÃO nº 61529/2011, lavrado em desfavor de
Cleuza Inácio Barbosa, CPF: 058.259.076-02. Decisão: Defesa indeferida. Manter o valor original de cada uma das quatro penalidades de
multa simples aplicadas. Remitir as penalidades aplicadas nos códigos
301, 305, 313, além da penalidade de advertência aplicada no código
333, em vista do enquadramento nos requisitos do art. 6º, I, da Lei nº
21735/2015. A remissão diz respeito exclusivamente ao crédito não tributário, não abrangendo a conduta e as demais penalidades ou cominações eventualmente aplicadas e está condicionada a apresentação de
Termo de desistência de Defesa e/ou Recurso, disponível no site da
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Aplicação de atenuantes à penalidade do código 312. Conceder prazo
de 30 dias para apresentação de recurso contra o teor da decisão. Valor
atualizado do DAE de multa: R$ 62.294,14. Valor do DAE da reposição
florestal: R$ 2.534,97.
AUTO DE INFRAÇÃO nº 304/2012, lavrado em desfavor de Senhora
da Piedade Veículos, CNPJ: 09.455.589/0001-97. Decisão: Remissão
dos créditos não tributários provenientes do auto de infração por se
enquadrarem nos requisitos do art. 6º da Lei nº 21.735/2015.
AUTO DE INFRAÇÃO nº 54564/2012, lavrado em desfavor de
Senhora da Piedade Veículos, CNPJ: 09.455.589/0001-97. Decisão:
Remissão dos créditos não tributários provenientes do auto de infração
por se enquadrarem nos requisitos do art. 6º da Lei nº 21.735/2015.
AUTO DE INFRAÇÃO nº 319/2012, lavrado em desfavor de José
Augusto de Matos. Decisão: Remissão dos créditos não tributários provenientes do auto de infração por se enquadrarem nos requisitos do art.
6º da Lei nº 21.735/2015.
Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de
Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente atualizados, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
44.844/2008. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle
Processual, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
COMUNICAÇÃO DE REMISSÃO – SOLICITAÇÃO
DE DESISTÊNCIA DE DEFESA
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
não sabido, do enquadramento dos respectivos autos de infração nos
requisitos estabelecidos pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 21.735/2015,
que prevê a remissão dos créditos não tributários decorrentes de penalidades aplicadas em processos originados de autos de infração.
Entretanto, a remissão fica condicionada, nos termos do artigo 6º,
§2º da Lei nº 21.735/2015, à desistência de eventuais recursos, ações,
impugnações à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se
fundam, tanto judicial como administrativamente.
Nesse sentido, caso seja de interesse dos autuados relacionados abaixo
obter o benefício da remissão do crédito, torna-se indispensável o preenchimento do termo de desistência de defesa disponível no site da
SEMAD (http://www.meioambiente.mg.gov.br/). O termo deverá ser
encaminhado no prazo de 10 (dez) dias contados da data desta publicação à: Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual/SEMAD,
no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra
Verde – Belo Horizonte).
Autuado: Fábio Roberto de Moura. CPF: 544.798.359-20. Auto de
Infração: 308/2012.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Vale informar que os referidos autos de infração são enquadrados na Lei
21.735/15. Desse modo, o crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração assinalados abaixo
se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15,
estando, portanto, REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º
do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários (pena de multa). Os bens
eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto 44.844/2008. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia Papa
Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar –
Belo Horizonte/MG.
Autuado: Janilda Fátima Ramos – ME. CNPJ: 14.997.887/0001-87.
Auto de Infração 297/2012 de 04/04/2012. Penalidade de advertência
a ser convertida em R$ 50,00 em caso de não regularização no prazo
de 90 dias.
PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual - DAICP notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu o perdimento dos bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Autuado: Jorge Batista
CPF: 349.945.216-20
Processo nº: 440028/16 - Auto de infração: 207283/2013. – Decisão
sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens
indicados no auto de infração.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a
Diretoria de Auto de Infração e Controle Processual, no endereço: 1º
nadar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo
Horizonte).
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo
de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Nome do Autuado
Kleber Bernardes de
Almeida
Adriano
Roberto
Montes
Ronan da Silva
Ferreira
Agimiro Pereira
Marcio Rubens Queiroz Cunha
Alisson Antonio Reis
Luiz F. S. Diniz - Me
Antonio
San
Severino
Sebastiao Martins da
Penha
CPF/CNPJ
Processo
734.784.156-91
443529/16 117675/2014
Nº do A.I.
049.785.496-12
444068/16 187907/2014
037.389.296-90
444296/16 186713/2014
024.135.056-52
444325/16 169121/2014
903.263.266-34
444105/16 165092/2014
014.471.596-16
444127/16 153185/2014
12.984.483/0002-76 444786/16 42405/2014
899.338.006-63
443474/16 50794/2013
267.326.536-87
442648/16 205550/2013
Aldair Marques de
Freitas
Fabiana
Nogueira
Araújo Teixeira
Vanaich Possidonio
de Sousa
Leandro Botaro de
Oliveira Lopes
Siflora Goncalves do
Norte
Atila
Marcelo
Mariano Calonnge
Capixaba Caldeiraria
e Servicos Ltda
Francisco
Lopes
Teixeira
Osmar
Ferreira
Ribeiro
Valdenice Goncalves
Teixeira
Amorin Empreendimentos Imobiliarios
Ltda
Rivelino Rodrigues
de Abreu
Evaldo
Mendes
Coelho
Jose Geraldo Jardim
Rodrigues
393.424.686-91
443916/16 172412/2013
042.726.046-94
444667/16 136645/2013
064.419.146-54
443691/16 199689/2013
015.316.366-67
444387/16 149226/2013
845.159.026-87
443748/16 159316/2013
052.568.406-90
444122/16 172641/2013
01.150.479/0001-05 444496/16 149985/2013
117.146.206-97
444462/16 78710/2013
058.049.256-79
444100/16 130522/2013
056.464.866-37
444530/16 162574/2013
06.020.997/0001-28 444511/16 137692/2013
053.587.156-22
444428/16 199240/2013
972.630.286-20
443234/16 103086/2013
839.661.966-20
441426/16 106259/2013
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
25 861692 - 1
ATO CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 018/2016
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso da sua competência delegada por
meio da Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 1809, de 16 de fevereiro
de 2013, com base na solicitação da Unidade Integrada de Auditoria,
RESOLVE:
- Designar o servidor Eder Lockmann da Silva, Masp 670.016-5, para
compor a Comissão Sindicância instaurada pelo Ato Chefe de Gabinete
SEMAD nº 016/2016, em substituição à servidora Soraia Fiuza Paulinelli, Masp 1.043.957-8.
Belo Horizonte, 25 de Julho de 2016. Daniela Diniz Faria - Chefe de
Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
25 861622 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação: *Polysuture Indústria e Comércio Ltda.
-Fabricação de próteses e equipamentos ortopédicos em geral, inclusive
materiais para uso em medicina, cirurgia e odontologia - São Sebastião
do Paraíso/MG - PA/Nº 07077/2006/006/2016 - Classe 3. 2) Licença de
Operação Corretiva: *JR Leme Agropecuária ME -Abate de animais
de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos,
bubalinos, muares, etc.) - Munhoz/MG - PA/Nº 00332/2015/001/2016
- Classe 3. (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Sul de Minas:
1) Licença de Operação: *Eduardo Villas Boas Scarpa - Avicultura de
postura - Pouso Alto/MG - PA/Nº 30759/2012/005/2016 - Classe 5. (a)
Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
Por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, ficam os empreendimentos *Divino Alves Teixeira, CPF 148.502.906-63, notificado
do débito no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mais correções,
referente ao Processo Administrativo nº 37456/2014/001/2015 - Auto
de Infração: 10330/2015. *Andréia Figueiredo Brandão ME, CNPJ
03.683.160/0001/70, notificado do débito no valor de R$ 1.350,00
(Um mil trezentos e cinquenta reais) mais correções, referente ao Processo Administrativo nº 12007/2006/002/2014 - Auto de Infração:
60640/2014. Ressaltamos que os empreendedores deverão efetuar o
pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Para retirada do DAE e mais esclarecimentos, poderão os empreendedores dirigir-se à SUPRAM SM, situada na Avenida Manoel Diniz,
145 - Bairro Industrial JK - Varginha/MG - CEP 37062-480. (a) José
Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação Corretiva: *Baliza Tratamento de Madeira
Ltda. - ME - Tratamento químico para preservação de madeira Senhora do Porto/MG - PA/Nº 12571/2011/001/2013 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
2) Revalidação da Licença de Operação: *Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE Itabira - Interceptores, emissários, elevatórios e
reversão de esgoto, tratamento de esgoto sanitário - Itabira/MG - PA/
Nº 00405/2003/012/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. (a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Minas Brasil Cooperativa de Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de
18/05/1988 - Betim/MG - PA/Nº 10590/2007/003/2016 - Classe 1.
Validade: 13/07/2020. *Transportadora Balneario Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044,
de 18/05/1988 - Contagem/MG - PA/Nº 14014/2012/002/2016 - Classe
1. Validade: 12/07/2020. *Rodomaster Transportes Ltda. -Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044,
de 18/05/1988 - Betim/MG - PA/Nº 01362/2002/004/2016 - Classe
1. Validade: 20/07/2020. *TBI Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de
18/05/1988 - Betim/MG - PA/Nº 10996/2008/003/2016 - Classe 1.
Validade: 19/07/2020. *TBI Logística e Transportes Eireli - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044,
de 18/05/1988 - Betim/MG - PA/Nº 19066/2012/002/2016 - Classe
1. Validade: 19/07/2020. *Posto Sinaleiro Ltda. - Posto Revendedor
- Vespasiano/MG - PA/Nº 01995/2002/003/2016 - Classe 1. Validade:
14/07/2020. *Recitec - Reciclagem Técnica do Brasil Ltda. - Posto de
Abastecimento - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº 00020/2000/091/2016
- Classe 1. Validade: 19/07/2020. *Posto Senhor do Bonfim Ltda.
- Posto Revendedor - Bonfim/MG - PA/Nº 01969/2001/004/2016 Classe 1. Validade: 20/07/2020. *Fazenda Morada/Wesley Dias -Horticultura - Buenópolis/MG - PA/Nº 31636/2015/001/2016 - Classe
1. Validade: 19/07/2020. *Guilherme Matos Goulart -Avicultura de
corte e reprodução - Cordisburgo/MG - PA/Nº 11024/2012/002/2016
- Classe 2. Validade: 11/07/2020. *Granja Nossa Senhora de Fátima
Ltda. ME - Suinocultura (ciclo completo) Esmeraldas/MG - PA/Nº
00897/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 01/07/2020. *Geraldo
Xavier de Faria - Fazenda Dona Alzira/Tocantins - Matrícula: 25793
- Suinocultura (ciclo completo) e silvicultura - Fortuna de Minas/MG
- PA/Nº 12548/2007/002/2016 - Classe 1. Validade: 04/07/2020. *Cera