quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2011 a 31/12/2015.
SUJEITO PASSIVO: EMPÓRIO DO ALAN MENDONÇA LTDA
- ME
IE.: 001.470.986.00-09 CNPJ.: 11.264.638/0001-56
Endereço: Rua Osvaldo Neves, 12 - Shopping Park - Uberlândia/MG
– CEP: 38.411-474.
SÓCIO/COOBRIGADO: ALAN MENDONÇA FERREIRA DE
FREITAS
CPF: 080.652.576-23
Endereço: Rua Orestes Mendes Ferreira, 40 - Shopping Park - Uberlândia/MG – CEP 38.425-564
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação das saídas de mercadorias sem
emissão de documentos fiscais e consequente falta de recolhimento do
imposto devido nas operações realizadas com cartão de débito/crédito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- Livros de Registro de Entradas;
- Livros de Registro de Saídas;
- Livros de Apuração do ICMS;
- Notas Fiscais de Entradas e
- Notas Fiscais de Saídas.
Manhuaçu, 23 de agosto de 2016.
João Delfino - MASP: 285.696-1
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu – em exercício
23 871765 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda I Juiz de fora
Delegacia Fiscal /2º Nível/ Ubá
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000016590.03 de 13/07/2016, a apresentar junto
à Delegacia Fiscal/2º Nível/Ubá, localizada na Rua São José, nº 198 –
Centro – Ubá/MG, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta
publicação, a documentação abaixo relacionada.
- Modelar Estofados e Transporte Ltda.
IE: 001.385.025.00-16 – CNPJ: 11.115.488/0001-19
Rodovia Ubá – Rodeiro S/N – Córrego dos Braguinhas- Zona Rural –
Ubá/MG - CEP: 36.500-000.
O período fiscalizado é de 01/01/2012 a 30/04/2013
OBJETO DA AUDITORIA FISCAL: Verificação Fiscal do recolhimento de ICMS – antecipação de alíquota.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Notas Fiscais de Entrada do período fiscalizado;
Livro Registro de Entradas do período fiscalizado;
Comprovantes de recolhimento do ICMS/Antecipação de alíquota do
período fiscalizado.
Ubá, 22 de agosto de 2016.
Yvens Lucchesi – Delegado Fiscal da DF/2º Nível/Ubá
Superintendência Regional da Fazenda I Juiz de fora
Delegacia Fiscal /2º Nível/ Ubá
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.00002186.94 de 13/07/2016, a apresentar junto à
Delegacia Fiscal/2º Nível/Ubá, localizada na Rua São José, nº 198 –
Centro – Ubá/MG, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta
publicação, a documentação abaixo relacionada.
- Fina Estampa Estofados Ltda.
IE: 002.161.364.00-30 – CNPJ: 18.251.381/0001-47
RUA: Professor Francisco Arthidoro da Costa – Bairro São Judas
Tadeu – Ubá/MG - CEP: 36.500-000.
O período fiscalizado é de 01/07/2013 a 30/06/2015
OBJETO DA AUDITORIA FISCAL: Verificação Fiscal do recolhimento de ICMS – antecipação de alíquota.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Notas Fiscais de Entrada do período fiscalizado;
Livro Registro de Entradas do período fiscalizado;
Comprovantes de recolhimento do ICMS/Antecipação de alíquota do
período fiscalizado.
Ubá, 22 de agosto de 2016.
Yvens Lucchesi – Delegado Fiscal da DF/2º Nível/Ubá
Superintendência Regional da Fazenda I Juiz de fora
Delegacia Fiscal /2º Nível/ Ubá
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000016588.48 de 13/07/2016, a apresentar junto
à Delegacia Fiscal/2º Nível/Ubá, localizada na Rua São José, nº 198 –
Centro – Ubá/MG, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta
publicação, a documentação abaixo relacionada.
- MAKPLUS LTDA
IE: 001.596.237.00-74 – CNPJ: 11.936.634/0001-77
RUA: Celina Micherif Vieira, 100/Letra A – Bairro Palmeiras – Ubá/
MG - CEP: 36.500-000.
O período fiscalizado é de 01/04/2012 a 31/01/2015
OBJETO DA AUDITORIA FISCAL: Verificação Fiscal do recolhimento de ICMS – antecipação de alíquota.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Notas Fiscais de Entrada do período fiscalizado;
Livro Registro de Entradas do período fiscalizado;
Comprovantes de recolhimento do ICMS/Antecipação de alíquota do
período fiscalizado.
Ubá, 22 de agosto de 2016.
Yvens Lucchesi – Delegado Fiscal da DF/2º Nível/Ubá
Superintendência Regional da Fazenda I Juiz de fora
Delegacia Fiscal /2º Nível/ Ubá
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000016592.67 de 13/07/2016, a apresentar junto
à Delegacia Fiscal/2º Nível/Ubá, localizada na Rua São José, nº 198 –
Centro – Ubá/MG, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta
publicação, a documentação abaixo relacionada.
- Fabiano Torres de Aguiar
IE: 699.295.431.00-70 – CNPJ: 06.374.456/0001-06
RUA: Farmacêutico José Rodrigues de Andrade, 267 – Bairro São
Sebastião – Ubá/MG - CEP: 36.500-000.
O período fiscalizado é de 01/01/2013 a 30/04/2014
OBJETO DA AUDITORIA FISCAL: Verificação Fiscal do recolhimento de ICMS – antecipação de alíquota.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Notas Fiscais de Entrada do período fiscalizado;
Livro Registro de Entradas do período fiscalizado;
Comprovantes de recolhimento do ICMS/Antecipação de alíquota do
período fiscalizado.
Ubá, 22 de agosto de 2016.
Yvens Lucchesi – Delegado Fiscal da DF/2º Nível/Ubá
EDITAL 009.626//2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001318629.00-23 1001 UTILIDADES LTDA - ME
288781006.00-58 ADELIO CORDEIRO - CPF 65000285620 - ME
002108464.00-74 A. G. DE ANDRADE TRANSPORTE - ME
001071580.00-43 AGROTIDE LTDA ME
001692761.00-90 AL CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
002025050.00-43 ALEXANDRE SOARES FERREIRA
656660976-87- ME
002015924.00-26 ALEX ANTONIO TEIXEIRA - ME
002015924.01-07 ALEX ANTONIO TEIXEIRA - ME
690005695.00-79 AMARAL & GOMES ELETRODOMESTICOS
LTDA - ME
002027237.00-53 ANTONIO MARQUES CPF 118759761-91 - ME
002218907.00-23 ARMANDO IMBELLONI NETTO - ME
699177762.00-80 ARMARINHO E PAPELARIA AMERICA DE
UBALTDA - ME
288283936.00-63 AVIDAGO & ANDRADE LTDA - ME
001738407.00-58 BRASITINTAS LTDA - ME
001983763.00-35 BRIGIDO & BRABO MATERIAL DE
CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA – ME
Segunda feira, 22 de agosto de 2016.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
EDITAL 00909.628/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002087334.00-78 DARLAN MARTINS CAPORAL - ME
133329404.03-28 DENILSON DA SILVA COSMO - ME
002121111.00-79 D H TORRES ANDRADE & CIA LTDA - ME
001101505.00-50 DIVINESIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E
AGROPECUARIA LTDA. ME.
001032082.00-92 DIZTURBIO JEANS LTDA - ME
394115365.00-32 DULCE R. C. SOARES & CIA LTDA - ME
001068677.00-30 D ZAINER MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME
002063157.00-04 EDSON FERREIRA SAMPAIO
424745156-15 - ME
001061398.00-34 ELIANA CANDIDO PEREIRA & CIA LTDA - ME
001404313.00-82 EMERSON BATISTA ALVES - ME
001718226.00-34 E R MARQUES TRANSPORTES LTDA - ME
699295431.00-70 FABIANO TORRES DE AGUIAR - ME
002027231.00-85 FELIX ALVES DE SOUZA - ME
001487288.00-21 FIXAR PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA
-ME
001978956.01-84 FRAIZ & CARVALHO COMERCIO DE ROUPAS
LTDA. - ME
001009846.00-64 G C SANTOS - ME
001035010.00-71 G D PACHECO MADEIRAS E TRANSPORTES
Segunda feira, 22 de agosto de 2016.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
EDITAL 009.629/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
699360044.00-87 GEORGE BUCHAS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA - ME
699312959.00-61 GERACAO FUTURA ROUPAS LTDA - ME
699312959.01-42 GERACAO FUTURA ROUPAS LTDA - ME
002081587.00-60 GERSO ANTONIO RUELA JUNIOR - ME
001617764.00-52 G. G. A. SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
-ME
002164114.00-97 GUSTAVO GASPARONI DE ANDRADE - ME
002070208.00-20 HASHI COZINHA ORIENTAL LTDA - ME
002696066.00-84 HELIO JOSE VIEIRA AUTO MECANICA - ME
001063902.00-03 HOTEL DE LAZER PEDRA REDONDA LTDA
-ME
001075932.00-39 IDEALE EMPRESA GRAFICA LTDA - ME
001005876.00-75 ILDA LENE GOMES DA SILVA - ME
699121079.00-49 DIMIX REPRESENTACOES LTDA - ME
002059677.00-30 JB MACIEL - ME
699428353.00-31 J.D.C. FERREIRA
699958359.00-85 JODEC AUTO PECAS LTDA - EPP
001964921.00-08 JOSE ANTONIO DE FREITAS 23635649600
002032494.00-50 JOSE FLAVIO PINTO - ME
001910831.00-68 JOSE LUCAS SOARES ANTUNES
09244390680 - ME
699119133.00-33 JOSE LUIZ DIAS FERREIRA - ME
699311273.00-35 JOSE ROMILDO RIBEIRO & CIA LTDA – ME
Segunda-feira,22 de agosto de 2016.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
EDITAL 009.630/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
699234715.00-70 J. PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE
RECICLAGEM DE PLASTICO LTDA - ME
001995095.00-66 JULIANA ROSANGELA DE SOUZA - ME
001995095.01-47 JULIANA ROSANGELA DE SOUZA - ME
001064380.00-85 JUSSARA ANGELA DA SILVA GOMES & CIALTDA - ME
001064380.01-66 JUSSARA ANGELA DA SILVA GOMES & CIALTDA - ME
001034833.00-30 KARICIA TRANSPORTES LTDA - ME
002141976.00-92 KAROL ESTOFADOS LTDA - ME
002236709.00-09 KAZZO ESTOFADOS LTDA - ME
001027277.00-27 K’VALINHO LTDA - ME
001579596.00-71 L B S CAPUTO - ME
002053434.00-59 LUCIANO LOUZADA DOS SANTOS - ME
699101645.00-68 MACRIS TRANSPORTES LTDA - ME
001009127.00-14 MADEIREIRA TEVI LTDA - ME
001068994.00-25 M.A.FREITAS - ME
002047646.00-34 MARCIO DE ASSIS PERES
CPF 050892796-08 -ME
002077466.00-90 MARCIO LIMA DE FREITAS 020124337-74
- ME
699986226.00-57 MARCO ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES
&CIA LTDA
002444395.00-60 MARCOS ANTONIO MOREIRA 86257323649
001104791.00-80 MARCOS PAULO DA COSTA TOLEDO - ME
001819991.00-03 MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA79153151615 - ME
Terça-feira,23 de agosto de 2016.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
EDITAL 009.631/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001621796.00-10 MARIA DA CONCEICAO BATISTA DE PAULA
-ME
513258720.00-29 MARIA DA CONSOLACAO G. M. DOS
SANTOS
001075746.00-70 MARIA DAS GRACAS CORREA DA SILVA
ROCHA - ME
001748227.00-51 MARIA DE L DA S COSTA - ME
699183125.00-01 MARLENE MARTINS RIBEIRO DE OLIVEIRA
&
CIA LTDA - ME
001077293.00-82 MARLON BADARO & CIA. LTDA - ME
001077293.01-63 MARLON BADARO & CIA. LTDA - ME
002036340.00-60 MAURO BATISTA DA ROCHA CPF 002315401-24
- ME
002113092.00-97 MINASBRA IND. E COM. DE MOVEIS LTDA
-ME
699675409.00-38 MOREIRA E COELHO LTDA - ME
699675409.01-19 MOREIRA E COELHO LTDA - ME
699675409.02-91 MOREIRA E COELHO LTDA - ME
001060259.00-86 MORETO E SILVA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ROUPAS LTDA - ME
001806349.00-61 M.P.FERREIRA - ME
001072049.00-90 M. S. PACIENZA - ME
002321716.00-10 MW INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - ME
699082654.00-12 NACIONAL BANDEIRAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
001014385.00-83 NEUZA LOPES SANTOS DE CARVALHO - ME
002033245.00-07 NILTON DE ALMEIDA PROVENCANO – ME
Terça feira, 23 de agosto de 2016
Chefe da Unidade: Wender Ricardo Bellosi
23 871766 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 009.635/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentarem na Administração Fazendária
de São Lourenço, localizada na Rua Ipiranga, nº 10, 1º andar - Centro, em São Lourenço/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de São Lourenço
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001693166.00-04 ALÉCIO PEREIRA MARTINS - ME
Terça-feira, 23 de Agosto de 2016.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
23 871783 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luíza Del Bisoni
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, aos servidores:
MaSP 905.521-1, PEDRO BRASILINO FERREIRA, ASP, II/J em
prorrogação.
Belo Horizonte, 23 de Agosto de 2016.
23 871698 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Bel. Honório Garcez Filho, Presidente da Comissão do Processo
Administrativo Disciplinar 173/2016, instaurado por meio da Portaria
173/2016, cujo extrato foi publicado no “Minas Gerais” em 15/07/2016,
tendo em vista o disposto no artigo 218, da lei 869/52, CONVOCA E
CITA o Servidor, relacionado a seguir com seu respectivo número de
processo, para comparecer perante esta comissão, instalada à Rua Rio
de Janeiro, nº 471, 24º andar, bairro Centro, CEP.30160-040, em Belo
Horizonte, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, em
dias úteis, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da 4ª (quarta)
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de pessoalmente tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e
apresentar defesa para os fatos que lhe são atribuídos, que caracterizam
descumprimento aos deveres elencados no artigo 216, incisos I, II, V e
VI; c/c art. 245,caput e parágrafo único, art. 246, inciso I; art. 249, II e
art. 244, incisos I, III, V , todos da Lei 869/52, sob pena de revelia.
Túlio Melo Machado de Oliveira, Masp: 1.194.653-0, Cargo: Agente
de Segurança Socioeducativo nível I, grau B, Lotação: Centro de Internação Provisória Dom Bosco. Processo Administrativo Disciplinar Nº
173/2016
Belo Horizonte, 04 de Agosto de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
23 871768 - 1
Ata da 1.692 Reunião do
Conselho de Criminologia e Política Criminal
Às 09h30min do dia 01 de julho de dois mil e dezesseis, no Automóvel
Clube de Minas Gerais, foi realizada a milésima sexcentésima nonagésima segunda reunião do Conselho de Criminologia e Política Criminal, sob a presidência do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho e com a presença dos conselheiros Dr. Marco Antônio Borges,
Dr. Marcos Afonso de Souza, Dra. Maria Elisa de Souza Medeiros,
Dr. Paulo Roberto de Souza, Dra. Rosana de Mont’Alverne Neto, Dra.
Valéria Evangelista e da Diretora Executiva, Dra. Ana Cristina de Ávila
Reis. Os conselheiros Dr. Antônio de Paula Oliveira, Dr. Felipe Martins
Pinto, Dr. Isauro José de Calais Filho, Dra. Jane Ribeiro Silva, Dr. Juarez Morais de Azevedo, Dr. Luciano Santos Lopes e Dra. Marina Lage
Pessoa da Costa justificaram antecipadamente suas ausências. O Senhor
Presidente abriu a reunião agradecendo a presença de todos, disse que o
primeiro semestre de 2016 foi muito produtivo e frisou que no segundo
o Conselho dará mais ênfase à propositura da política criminal, priorizando uma aproximação da sociedade com a problemática atual, bem
como das igrejas e das ONGs para que todos se conscientizem, a fim de
resgatar o sentido da família. Seguidamente o Dr. Paulo Roberto disse
que o relatório de visita de inspeção deve ser diferenciado, buscando
a resolução de situações objetivas. Posteriormente cedeu a palavra a
Dra. Rosana Mont’Alverne que citou um programa de remissão de pena
pela leitura que está sendo realizado no Presídio de Poços de Caldas.
Depois, iniciou uma apresentação sobre o que será a oficina de contação de história intitulada “Arte, Educação e Justiça: um diálogo possível”, que fará parte do Programa Vale a Pena, realizado no Presídio
Antônio Dutra Ladeira. Apresentou pontos relevantes como o perfil do
preso, número de vagas, crescimento da população carcerária, problemas enfrentados pelo sistema, violência e criminalidade, a importância
da vida em comunidade, comprometimento do Estado democrático de
direito. Concluiu dizendo que as oficinas pretendem ensinar a arte de
contar histórias com os seguintes objetivos: enriquecer o imaginário
dos participantes; apresentar e exercitar a linguagem poética como uma
nova possibilidade de olhar o mundo e re-significar a própria história; formar bons contadores; contribuir para a ressocialização dos presos; contribuir para a remição pelo estudo e constituir um grupo que
represente o Presídio Antônio Dutra Ladeira. As oficinas terão início
em agosto e término em novembro do corrente ano. Nada mais havendo
a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, e para constar lavrada a presente ata, que após lida e se
achada conforme, vai assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 01 de
julho de 2016.
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VII SEMINÁRIO DO CONSELHO DE CRIMINOLOGIA E
POLÍTICA CRIMINAL DE MINAS GERAIS/CCPC – 2016: O
ENCARCERAMENTO FEMININO: REFLEXÕES CRÍTICAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO
DA APRESENTAÇÃO DE PAPER
O presente edital tem por escopo disciplinar a apresentação de paper no
Seminário do Conselho de Criminologia e Política Criminal - CCPC,
que ocorrerá no dia 09 de novembro de 2016.
I – Disposições gerais
Art. 1°. A apresentação de paper no Seminário do Conselho de Criminologia e Política Criminal do Estado de Minas Gerais será realizada e
regida pelo presente edital.
Parágrafo único. O responsável pela realização da apresentação de
paper será o Conselho de Criminologia e Política Criminal do Estado
de Minas Gerais.
II –Do objeto
Art. 2°. O paper deve se adequar ao evento que será realizado pelo
CCPC: “Seminário do Conselho de Criminologia e Política Criminal
do Estado de Minas Gerais/CCPC – 2016”.
Parágrafo único. Os papers inscritos devem tratar de temas ligados à
execução penal.
Art. 3°. O paper deve ser absolutamente inédito, bem como não estar
pendente de publicação.
Art. 4º. Será admitido paper individual ou com no máximo 5 (cinco)
coautores.
III –Do público-alvo
Art. 5°. O(s) autor(es) do(s) paper(s) deve(m): 1) ter atuação em projetos (de órgãos públicos, entidades privadas ou do terceiro setor) ligados, direta ou indiretamente, à execução penal; ou 2) estar(em) desenvolvendo pesquisa acadêmica em qualquer área do saber científico (na
graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu), ligada, direta ou
indiretamente, à execução penal.
IV –Dopaper
Art. 6º. Quanto à formatação, o paper deve:
I – Possuir entre 5 (cinco) e 10 (dez) páginas;
II - Estar formatado em tamanho A4, espaçamento 1,5, fonte Times
New Roman, tamanho 12 para o corpo do texto e tamanho 10 para as
notas de rodapé;
III - Apresentar largura das margens da página superior e esquerda de
3 cm, da página inferior e direita de 2 cm, do cabeçalho de 1,5 cm e
do rodapé de 1 cm;
IV – Estar com a primeira linha de cada parágrafo ajustada a 2,5 cm de
distância da margem esquerda;
V – Possuir o alinhamento do corpo do texto justificado;
VI – Apresentar a numeração de página em sua parte inferior.
Art. 7º. Quanto ao cabeçalho, o paper deve:
I – Possuir título em negrito, caixa alta e centralizado, sem
abreviaturas;
II – Apresentar de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave, iniciadas por letra
maiúscula e separadas e finalizadas por ponto;
Art. 8º. Todas as citações do paper devem ser acompanhadas por completa referência, seja na lista de referências seja em notas de referências no rodapé, bem como respeitar o disposto na NBR 10520:2002, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 9º. As referências do paper devem ser elaboradas conforme as disposições da NBR 6023:2002, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 10. É vedada a presença no paper de todo e qualquer contexto ou
conotação imoral, ilegal ou indevida.
Art. 11. Não serão aceitas alterações do paper após sua inscrição.
V –Da inscrição
Art. 12. O(s) paper(s) será(ão) recebido(s) de 01 de setembro de 2016
a 24 de outubro de 2016.
Art. 13. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por
meio do seguinte correio eletrônico: [email protected]
§ 1º. Considera-se realizada a inscrição com a confirmação do recebimento do referido correio eletrônico, por parte da Comissão
Organizadora.
§ 2º. Qualquer dúvida, dificuldade de envio, ou de confirmação do recebimento do correio eletrônico em questão, deverá ser resolvida pessoalmente, ou por procuração, na sede do CCPC, situada na Rua Rio
de Janeiro, nº 471, 20º andar, praça 7, Centro, Belo Horizonte, Minas
Gerais, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00.
Art. 14. O envio do correio eletrônico deve seguir as seguintes regras,
sendo todas as informações sigilosas:
I – O correio eletrônico deve ser enviado de endereço eletrônico do
próprio participante (autor ou coautor), ficando expressamente vedadas
inscrições múltiplas;
II – No assunto do correio eletrônico, devem constar “inscrição
apresentação paper” + “título do paper” + “nome completo do(s)
participante(s)” (autor ou coautores);
III – No corpo do correio eletrônico, devem ser informados (a) o título
completo do paper; (b) o nome completo, endereços, telefones de contato do autor ou dos coautores; (c) formação acadêmica do autor ou
coautores; (d) cópia do currículo lattes; (e) facultativamente, as informações adicionais relevantes;
IV – Anexo ao correio eletrônico, deve estar 1 (um) arquivo contendo a
íntegra do paper (arquivo “.pdf”). O arquivo deve ser nomeado apenas
com o título do paper e nome(s) do autor ou coautores.
Art. 15. Uma vez realizada a inscrição, todos os participantes (autores e
coautores) assumem inteira responsabilidade pela autoria e conteúdo do
paper encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade à Comissão Organizadora do Seminário do Conselho de Criminologia e Política
Criminal do Estado de Minas Gerais - CCPC.
VI –Da comissão avaliadora
Art. 16. A Comissão Avaliadora, especialmente constituída para esse
fim, será composta por profissionais com atuação prática, ou com pesquisa acadêmica, relacionadas ao objeto descrito no artigo 2º, e parágrafo único, deste edital.
Art. 17. Em data oportuna será publicada a composição da Comissão
Avaliadora no endereço eletrônico www.seds.mg.gov.br
VII –Da avaliação
Art. 18. O paper inscrito que não obedecer às regras previstas neste edital será excluído da apresentação.
Art. 19. A comissão avaliadora apreciará o paper a partir dos seguintes critérios:
I - atualidade da contribuição ao objeto do evento (constante do artigo
2º e seu parágrafo único, deste edital);