quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 – 65
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
832
7057
858
Vargem Alegre
0,00000000
833
7060
706
Vargem Bonita
0,00631522
834
7065
859
Vargem Grande do Rio Pardo (*)
0,00021920
835
7070
707
Varginha
0,00198476
836
7075
860
Varjão de Minas
0,00000000
837
7080
708
Várzea da Palma
0,00026591
838
7090
709
Varzelândia
0,00329752
839
7100
710
Vazante
0,00198621
840
7220
722
Wenceslau Brás
0,00008641
841
7103
861
Verdelândia
0,00350155
842
7107
862
Veredinha
0,00076505
843
7110
711
Veríssimo
0,00218324
844
7115
863
Vermelho Novo
0,00000000
845
7120
712
Vespasiano
0,00202289
846
7130
713
Viçosa
0,00199626
847
7140
714
Vieiras
0,00000000
848
7160
716
Virgem da Lapa
0,00185423
849
7170
717
Virgínia
0,00002184
850
7180
718
Virginópolis
851
7190
719
Virgolândia
0,00000000
852
7200
720
Visconde do Rio Branco
0,00198476
853
7210
721
Volta Grande
0,00198476
Total
0,00125495
TOTAL
1,00000000
Secretário: Jairo José Isaac
27 883280 - 1
Atos assinados pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 2.378, de 06 de junho de 2016 – GERMANO LUIZ
GOMES VIEIRA.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
com redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, das servidoras:
Masp 1.170.271-9, ELAINE CRISTINA AMARAL BESSA, pela remuneração do cargo efetivo de ANALISTA AMBIENTAL, Nível I Grau
D, do INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, acrescida de 50%
do valor do vencimento do cargo em comissão DAD-4 MD1101617, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 01 de setembro de 2016;
Masp 1.364.170-9, ELAINE CRISTINA SILVA, pela remuneração do
cargo efetivo de GESTOR AMBIENTAL, Nível I, Grau A, da SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, acrescida de 50% do valor do vencimento
do cargo em comissão DAD-4 MD1101593, da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 29 de
agosto de 2016.
26 882842 - 1
Ato assinado pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 2.378, de 06 de junho de 2016 – GERMANO LUIZ
GOMES VIEIRA.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
Masp 1.403.531-5, ANA CAROLINA CAMPANHA DE OLIVEIRA,
por um período de 120 dias, a partir de 21/08/2016.
27 883076 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Os bens
eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto 44.844/2008.
CASOS NÃO ENQUADRADOS PELA LEI Nº 21.735/2015
Identificação
Demolir, Cortes e Furos LTDA.
CNPJ: 04.884.022/0001-12
João Alves da Fonseca
CPF: 496.403.726-68
Vanessa Empreendimentos
Imobiliários LTDA
CNPJ: 42.781.138/0001-15
Jorge Luiz Ferreira Meirelles
CPF: 340.584.607-25
André Luis Inácio de Oliveira Júnior
CPF: 091.190.366-63
Fernanda Caroline Lopes
CPF: 089.185.856-32
Edersandro Paulo Teodoro
CPF: 045.907.996-42
Jussara Santos Conceição
CPF: 052.992.326-24
José Duarte Martins
CPF: 901.045.016-34
José Leonardo do Nascimento
CPF: 019.804.636-70
Brasiminas Enlog Ambiental LTDA
CNPJ: 03.770.060/0001-81
José Aparecido Silva
CPF: 527.858.406-82
José Riscala Albeny Filho
CPF: 554.954.436-91
Adriano Gaggiato
CPF: 493.243.906-78
AI
5349/2016 com base
no AF 74006
96377/2016 com
base no AF 33339
9353/2016 com base
no AF 66906
99376/2016 com
base no AF 33338
89251/2016 com
base no BO 1109
8787/2016 com base
no BO 12058262
96699/2016 com base
no BO 1019018
96627/2016 com base
no BO 1502061
96953/2016 com
base no BO 90014
88982/2016 com
base no BO 27721
9332/2016 com base
no AF 9332
6962/2016 com base
no AF 37640
6961/2016 com base
no AF 37640
6963/2016 com base
no AF 37640
Em relação aos autos de infração listados abaixo, além da notificação,
vale informar que os mesmos são enquadrados na Lei 21.735/15. Desse
modo, o crédito não tributário proveniente das penalidades de multa
aplicadas nos autos de infração assinalados abaixo se enquadram nos
requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15, estando, portanto,
REMITIDOS, caso não seja apresentada defesa. Ademais, conforme
disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz
respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários (pena de
multa), desde que não apresentada defesa ou recurso administrativa em
face dos respectivos autos de infração.
CASOS ENQUADRADOS PELA LEI Nº 21.735/2015
Identificação
AI
José Francisco de
135021/2011 com base
Oliveira Sobrinho
no BO 431901
CPF: 202.593.876-49
Caetana Severina dos Santos
CPF: 069.865.036-01
Antônio Roberto Silva
CPF: 950.470.188-49
Venoveis José de Souza
CPF: 022.264.788-41
Marco Roberto Chabude
CPF: 904.545.616-87
João Batista Pires
CPF: 080.543.205-04
Luiz Renato dos Santos Costa
CPF: 743.985.986-34
José Carlos de Souza
CPF: 730.819.495-53
José Borge de Carvalho
CPF: 694.609.226-00
Wesley Vieira Borges
CPF: 093.159.546-02
Pablo Diego Santos
CPF: 086.044.536-44
Posto 3 Ltda.
CNPJ: 00.828.824/0001-54
Zaqueu Fernandes Balieiro
CPF: 295.288.848-57
92424/2011 com base
no BO 1240338
150610/2011 com base
no BO 1221267
145023/2011 com base
no BO 1292247
88928/2011 com base no BO 633139
98041/2011 com base no BO 81448
88460/2011 com base no
BO 102601 e AF 37090
100036/2011 com base
no BO 832200
150624/2011 com base
no BO 1221207
73902/2011 com base no BO 1265
100762/2011 com base
no BO 102617
164505/2011 com base no AF 42103
150547 com base no BO 1222058
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa dos
respectivos autos de infração.
CONFIRMAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA
Autuado (Nome e
Status Defesa/
Processo/AI
Identificação)
Decisão
Joao Luis Moreira
449659/16
Penalidade de
CPF: 271.186.358-12
166984/2014
multa confirmada
Marcio Maloar Martins
449951/16
Penalidade de
CPF: 383.135.106-68
80431/2013
multa confirmada
Manoel Vieira
449830/16
Penalidade de
CPF: 137.144.508-74
77718/2013
multa confirmada
Vicente de Paulo Dias
449474/16
Penalidade de
CPF: 571.436.846-00
76463/2013
multa confirmada
Mauro dos Santos
449484/16
Penalidade de
CPF: 953.628.278-04
76498/2013
multa confirmada
Jose Adicio Lage
449218/16
Penalidade de
das Dores
76430/2013
multa confirmada
CPF: 046.029.486-50
Gumercindo Antonio
Alvarenga Bittencourt
CPF: 243.697.216-87
Gumercindo Antonio
Alvarenga Bittencourt
CPF: 243.697.216-87
Joao Soares Brau
CPF: 906.039.666-91
Gumercindo Antonio
Alvarenga Bittencourt
CPF: 243.697.216-87
Geraldo Pereira Ramos
CPF: 957.239.356-15
Nivaldo Vieira da Silva
CPF: 935.258.186-53
Sebastiao Lacerda
de Bem
CPF: 079.299.006-49
Joao Teixeira
de Oliveira
CPF: 722.164.257-53
Neuber dos Reis de
Oliveira Mendes
CPF: 034.418.661-00
Osmar Mafort
CPF: 036.080.196-00
Jair Augusto da Silva
CPF: 239.077.896-87
Otaviano Rodrigues
dos Santos
CPF: 464.882.356-72
Jose Eduardo Maroto
CPF: 090.964.517-59
Edmar Miguel da Silva
CPF: 095.095.316-42
Renan dos Reis
Leopoldino
CPF: 103.764.646-07
Luiz Antonio da Silva
CPF: 099.404.466-67
448781/16
2921/2014
Penalidade de
multa confirmada
448775/16
2922/2014
Penalidade de
multa confirmada
449124/16
149143/2014
Penalidade de
multa confirmada
448785/16
2923/2014
Penalidade de
multa confirmada
449029/16
169082/2014
446524/16
23022/2014
Penalidade de
multa confirmada
Penalidade de
multa confirmada
444747/16
138479/2014
Penalidade de
multa confirmada
449280/16
212125/2014
Penalidade de
multa confirmada
449519/16
189892/2014
Penalidade de
multa confirmada
448758/16
199235/2013
449334/16
172992/2013
Penalidade de
multa confirmada
Penalidade de
multa confirmada
447461/16
204956/2013
Penalidade de
multa confirmada
447288/16
91701/2013
446895/16
2971/2014
Penalidade de
multa confirmada
Penalidade de
multa confirmada
446897/16
2972/2014
Penalidade de
multa confirmada
446896/16
2970/2014
Penalidade de
multa confirmada
Valter Alves de Oliveira
CPF: 716.526.206-72
Jorge Carlos de Lima
CPF: 520.879.306-78
Elenice Gontijo
de Vargas
CPF: 565.952.636-53
Jesus de Fucio Garcia
CPF: 922.439.406-04
Oldair Rodrigues
Milagres
CPF: 005.774.756-30
Jose Francisco
de Souza
CPF: 265.044.057-00
Marcelo da Silva
Rodrigues
CPF: 087.999.496-79
Angelo Cupertino Costa
CPF: 137.457.606-97
Pedro Mendes Rocha
CPF: 728.877.536-49
Waldir Hilario
CPF: 033.307.107-72
Antonio Raimundo
da Cunha
CPF: 503.425.176-00
Jose Freerico da Rosa
CPF: 042.116.936-20
Joao Batista de Souza
CPF: 015.833.416-76
Willian Ferreira Simao
CPF: 098.370.956-44
Raimundo José de
Piedade Oliveira
CPF: 556.779.406-15
Jose Ciriaco Martins
CPF: 221.151.106-68
Celso Felipe da
Encarnação
CPF: 747.607.006-25
447466/16
188413/2014
447155/16
140753/2014
Penalidade de
multa confirmada
Penalidade de
multa confirmada
446999/16
39162/2014
Penalidade de
multa confirmada
446444/16
151659/2014
Penalidade de
multa confirmada
446893/16
190355/2014
Penalidade de
multa confirmada
446179/16
138478/2014
Penalidade de
multa confirmada
446320/16
160368/2014
Penalidade de
multa confirmada
446657/16
209941/2014
446861/16
130902/2014
446049/16
177325/2014
Penalidade de
multa confirmada
Penalidade de
multa confirmada
Penalidade de
multa confirmada
446017/16
177324/2014
Penalidade de
multa confirmada
446085/16
180037/2014
447983/16
211005/2014
446528/16
162769/2014
Penalidade de
multa confirmada
Penalidade de
multa confirmada
Penalidade de
multa confirmada
448171/16
212143/2014
Penalidade de
multa confirmada
446242/16
210339/2014
Penalidade de
multa confirmada
Penalidade
de multa
confirmada. Parte
18322/2014/0001/2014 da penalidade
183288/2012
enquadrada na Lei
nº 21.735/2015,
estando portanto
remitida.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo
de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
DECISÃO DA ANÁLISE DA DEFESA ADMINISTRATIVA
Autuado (Nome
Processo/AI
Status Defesa/Decisão
e Identificação)
Defesa analisada e indeferida, manutenção das
Milton Edson Tomaz 15748/2009/001/2015 penalidades de multa e
CPF:
apreensão, anulação da
75486/2011
598.604.806-72
penalidade de embargo
e aplicação da penalidade de suspensão.
Defesa analisada e
AVG Mineração S/A
446246/16
indeferida, manutenção
CNPJ:
1191/2011
da penalidade de multa
66.468.208/0004-90
simples.
Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de
Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados
e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso
contra a decisão administrativa referente a análise da defesa apresentada, endereçado à: Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número
4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
27 883217 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
REPUBLICA-SE POR ERROS MERAMENTE FORMAIS
NA ESTRUTURA DO TEXTO NORMATIVO.
(Publicada no Diário Oficial de “MG” no dia 27/09/2016, págs.18 e
19).
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM nº 210, de 21 de setembro
de 2015.
Define critérios para licenciamento para as atividades de disposição de
rejeito e estéril da mineração em cava de mina e de reaproveitamento
desses materiais quando dispostos em pilha, em barragem ou em cava
e altera dispositivos da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de
setembro de 2004.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o art.14, inciso I da Lei Estadual 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e o art. 3o, incisos I e II do Decreto Estadual
46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no art.
214, §1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 20 da
Lei Estadual 18.031, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de disposição
de estéril e rejeito da mineração em cava de mina e de reaproveitamento
de bens minerais dispostos em pilhas, barragens ou cavas;
Considerando que essas atividades podem retardar ou atenuar impactos
ambientais decorrentes do uso de novas áreas para disposição de estéril e rejeito da mineração, promover a reabilitação de cavas exauridas,
visando a recomposição da paisagem;
Considerando que o reaproveitamento de materiais depositados em
barragens de rejeitos é ambientalmente vantajoso, podendo reduzir o
potencial de dano ambiental associado à estrutura e a adoção de práticas seguras para o fechamento de empreendimentos minerários e para
a desativação de barragens;
Considerando o previsto no art. 19, inciso III, da Lei Estadual 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, referente à aplicação da modalidade de licenciamento ambiental concomitante;
DELIBERA:
Art. 1º. A descrição do Grupo A-05, da Listagem “A” da Deliberação
Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, passa a figurar
com a seguinte redação:
“A-05 Unidades e atividades operacionais em mineração, inclusive
unidades de tratamento de minerais, reaproveitamento e disposição de
estéril e de rejeito.”
Art. 2º. O Grupo A-05, da Listagem “A” da Deliberação Normativa
COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004 fica acrescido dos seguintes
códigos de atividade:
I – A-05-06-2 – Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte
da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de
mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção.
Potencial poluidor/degradador: ar: M; água: G; solo: M;
Geral: M
Porte:
volume da cava ≤ 20.000.000 m3: Pequeno
20.000.000 m³ < volume da cava ≤ 40.000.000 m³: Médio
volume da cava > 40.000.000 m3: Grande
II – A-05-08-4 – Reaproveitamento de bens minerais dispostos em pilha
de estéril ou rejeito.
Potencial poluidor/degradador: ar: M; água: M; solo: P;
Geral: M
Porte:
material de reaproveitamento ≤ 2.000.000 t/ano: Pequeno
2.000.000 < material de reaproveitamento ≤ 7.000.000 t/ano: Médio
material de reaproveitamento > 7.000.000 t/ano: Grande
III – A-05-09-5 – Reaproveitamento de bens minerais dispostos em
barragem.
Potencial poluidor/degradador: ar: M; água: G; solo: M;
Geral: M
Porte:
material de reaproveitamento≤ 2.000.000 m³/ano: Pequeno
2.000.000 m³ < material de reaproveitamento ≤ 7.000.000 m³/ano:
Médio
material de reaproveitamento > 7.000.000 m³/ano: Grande
Parágrafo único: Nos casos do inciso I, o empreendedor deverá apresentar, no momento de formalização do processo de licenciamento
ambiental, a manifestação do Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM quanto à possibilidade de disposição do rejeito ou
estéril em cava.
Art. 3º. Ficam inseridas no glossário do Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, as seguintes definições:
Material de reaproveitamento: é a quantidade de material a ser retirada
para reaproveitamento de bens minerais, expressa em toneladas por ano
(t/ano) no caso de reaproveitamento em pilhas, e em metros cúbicos por
ano (m3/ano) no caso de reaproveitamento em barragens.
Volume da cava: é o volume da cava da mina, exaurida ou não, disponível para recebimento de estéril ou de rejeito, em caráter definitivo ou
temporário, observada a borda livre de segurança, definida em projeto.
Art. 4º. As atividades relacionadas no artigo 2º desta Deliberação Normativa serão submetidas ao licenciamento ambiental, independente da
classe, e executadas em única fase, de forma concomitante, nos termos do artigo 19, inciso III, da Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro
de 2016.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outros documentos exigíveis, os
requerimentos de licença para as atividades relacionadas no artigo 2º
desta Deliberação Normativa serão instruídos com Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Controle Ambiental (PCA), cujos
termos de referência específicos serão disponibilizados pela SEMAD.
Art. 5º. Observado o artigo anterior, na formalização do processo de
licenciamento ambiental para reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem, previsto no código A-05-09-5, será exigida Declaração de Condição de Estabilidade fundamentada em auditoria técnica
de segurança, que considere as alterações advindas da operação de reaproveitamento, suas implicações na segurança da estrutura e a destinação dos novos rejeitos gerados para os casos de barragem em operação
ou desativada.
§ 1º. No caso de processo de licenciamento de reaproveitamento de
bens minerais dispostos em barragem descaracterizada, por não caber a
exigência de relatório de auditoria técnica de segurança, a descrição das
alterações advindas da operação de reaproveitamento e suas implicações deverá ser feita no âmbito do RCA e do PCA, considerando dentre
outros aspectos a necessidade ou não de reativação da estrutura, tendo
em vista a destinação dos novos rejeitos gerados.
§ 2º. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o auditor deverá explicitar na Declaração de Condição de Estabilidade a frequência de realização das auditorias técnicas de segurança subsequentes, que não poderá
ser inferior àquela já estabelecida pelo art. 7º da Deliberação Normativa
COPAM nº 87, de 17 de junho de 2005, ou da que sucedê-la.
§ 3º. Entende-se por barragem desativada a estrutura que não se encontra em operação temporária ou definitiva, e, por barragem descaracterizada aquela que não opera como uma estrutura para contenção de
sedimentos e/ou rejeitos.
Art. 6º. Quando for necessária a construção de barramento para conter o
rejeito dentro da cava da mina, evitando seu escape, o processo deverá
ser formalizado como disposição de rejeito em barragem, hipótese em
que se aplica o código A-05-03-7 da Deliberação Normativa COPAM
nº 74, de 9 de setembro de 2004, sujeitando-se às normas legais aplicáveis a esse tipo de estrutura.
Art 7º. Não se aplica a exigência de formalização de processo de licenciamento ambiental específico para as atividades previstas no art. 2º
desta Deliberação Normativa, quando for necessária a retirada de rejeito
contido na barragem com vistas ao alcance da condição de estabilidade
da estrutura, desde que expressamente recomendada em Auditoria Técnica de Segurança, hipótese em que a operação deverá ser realizada sem
prejuízo do disposto pelos artigos 7º e 8º da Deliberação Normativa
COPAM nº 87, de 17 de junho de 2005, ou da que sucedê-la.
Parágrafo único. No caso previsto no caput, a retirada do rejeito deverá
ser precedida de ciência ao órgão licenciador.
Art. 8º. As barragens de rejeitos de mineração que utilizem ou que
tenham utilizado o método de alteamento para montante devem seguir
as diretrizes do Decreto Estadual nº 46.993, de 2 de maio de 2016.
Art 9º. Os processos de licenciamento ambiental relativos às atividades listadas no art. 2º desta Deliberação Normativa, formalizados antes
de sua publicação e ainda não concluídos, que foram enquadrados
em outros códigos de atividades previstas na Deliberação Normativa
COPAM nº 74 de 09 de setembro de 2004, serão reorientados segundo
os critérios estabelecidos nesta Deliberação Normativa.
§ 1º. Os processos cujos empreendimentos possuam licença concedida
antes do início da vigência desta Deliberação Normativa serão objeto
de alteração do código de atividade quando da sua revalidação.
§ 2º. Nos casos previstos no parágrafo anterior, mediante fundamentação técnica, o órgão licenciador poderá convocar o responsável
legal pelo empreendimento a proceder a revisão da licença antes da
revalidação.
Art. 10. Fica incluído o artigo 3-A na Deliberação Normativa COPAM
74/2004, com a seguinte redação:
“Art. 3-A. A SEMAD deverá buscar instrumentos formais junto ao
DNPM para aferir o atendimento fático da definição de porte dos
empreendimentos, conforme listagem A desta Deliberação. ”.
Art. 11. Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
do Conselho Estadual de Política Ambiental.
27 883291 - 1
Pauta da 71ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 07 de outubro de 2016, às 9h.
Local: Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF
e Presidente da Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de
Áreas Protegidas - CPB, Dr. João Paulo Mello Rodrigues Sarmento.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 70ª RO de 02/09/2016.
5. Processo Administrativo para exame de Reconsideração:
5.1 Viena Siderúrgica S.A. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa - Sete Lagoas/
MG - PA/Nº 00310/1997/013/2011 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF.
RETORNO DE VISTA pelo conselheiro Wagner Soares Costa representante da FIEMG.
6. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental,
conforme POA 2016:
6.1 Vale Fertilizantes S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido
de minerais não metálicos e pilha de rejeito/estéril - Araxá/MG - PA/Nº
00078/1980/037/2007 DNPM nºs 6746/1956 e 35101/1946 - Classe 6.
Apresentação: GCA/IEF. RETORNO DE BAIXA EM DILIGÊNCIA.
6.2 Mármores e Granitos Teixeira Ltda. - Extração de pedras
e outros materiais para construção - Matozinhos/MG - PA/N°
01765/2002/001/2002 - Classe 1. Apresentação: GCA/IEF.
6.3 Cia. Eletroquímica Jaraguá - Barragem de geração de energia hidrelétrica - Formiga/MG - PA/N° 03012/2005/001/2006 - Classe 3. Apresentação: GCA/IEF.
6.4 Mineração Serras do Oeste Ltda. - Pilhas de estéril/rejeito - Caeté/
MG - PA/N° 10022/2003/011/2010 DNPM nº 807.959/1976 - Classe 5.
Apresentação: GCA/IEF.
6.5 CNC - Companhia Nacional de Cimento - Co-processamento de resíduos em forno de clínquer - Sete Lagoas/MG - PA/N°
08227/2006/005/2013 DNPM nº 812.723/1970 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF.
6.6 Destilaria Rio do Cachimbo Ltda. - Destilação de álcool - João
Pinheiro/MG - PA/N° 0002/1980/011/2012 - Classe 3. Apresentação:
GCA/IEF.
6.7 Pema Beneficiamento de Minérios Ltda. - Extração de rocha