Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 17/10/2016:
EXONERAÇÃO
Exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952, ROSIMEIRE APARECIDA SILVA GOMES, MASP 1.323.089-1,
do cargo de provimento efetivo de Agente Governamental, Nível I, Grau A, da Advocacia-Geral do Estado, a partir de 5 de outubro de 2016.
Exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952, CARLOS JOSÉ GOMES, MASP 1.381.225-0, do cargo de provimento efetivo de Gestor Governamental, Nível I, Grau A, da Advocacia-Geral do Estado, a partir de 5 de outubro de 2016.
Exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952, CLARA LIMA LIPOVETSKY, MASP 1.366.464-4, do cargo de
provimento efetivo de Agente Governamental, Nível I, Grau A, da Advocacia-Geral do Estado, a partir de 10 de outubro de 2016.
ATO AGE N° 2056
justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária
estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ ATIVIDADE
Servidora responsável pela coordenação e supervisão da exe- Adoção de medidas que
MARIA HELENA TEI- 381.731-9
cução
das
atividades
administrativas
no
âmbito
da
CoordenaGTED-1 ção de Apoio Administrativo do Protesto Extrajudicial da 1ª visem à eficiência da
XEIRA LAMOUNIER
gestão.
Procuradoria da Dívida Ativa.
ATO AGE N.º 2057
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto dos artigos 25 e 30, do Decreto 45.851 de 28 de dezembro de 2011 e os artigos 13 e 14 do
Decreto 44.559 de 29 de julho de 2007, INDICA as servidoras Lucinéia dos Santos, MASP 1.366.743-1, e Ana Paula Soares dos Anjos, MASP
1.267.071-7, para atuarem, excepcionalmente, como suplentes das comissões de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de
Desempenho dos servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, em exercício na
Advocacia Geral do Estado.
ATO AGE N.º 2058
no ATO AGE N.º 2047, publicado no “MG” de 28/09/2016, referente ao pedido de permuta de local de exercício das Procuradoras do Estado
ERIKA GUALBERTO PERERIA DE CASTRO, Masp 1.123.685-8 e NADJA ARANTES GRECCO, Masp 1.075.668-2, onde se lê: “a partir de
01/11/2016”, leia-se: “ a partir de 17/10/2016”.
17 888815 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - DECISÃO
O Cel. PM Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições previstas no artigo 11 do Decreto Estadual nº. 45.741, de 22/09/2011, com base na Lei Nacional nº. 8.666, de
21/06/1993, na Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, na Lei Estadual
nº. 14.184, de 31/01/2002, e objetivando apurar violação do Contrato
nº 01/2013, celebrado entre o IPSM e a Empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, que determinou a notificação desta, considerando que:
01.A empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A., celebrou contrato nº 01/2013 com o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais- IPSM, tendo como objeto
contratação do serviço de gerenciamento do abastecimento da frota de
veículos.
02.A citada empresa recebeu notificação em 10/08/2016 referente a
abertura de processo administrativo punitivo, em razão da “ inexecução parcial por não estar fornecendo o combustível álcool” aos veículos do IPSM.
03.Em sua fundamentação de defesa, alega que em contato com a Polícia Militar de Minas Gerais através de email enviado pelo Auxiliar da
SRPC/CMI, 3º Sargento PM Damasceno afirmou a inexistência de
qualquer pendência, informando que a aquisição do etanol está suspensa, aguardando decisão do reequilíbrio econômico financeiro.
04.A empresa notificada ressalta ser equivocada a notificação de descumprimento parcial do contrato já que o próprio ente responsável pela
gestão afirma inexistir qualquer pendência contratual, colocando-se a
disposição para a resolução de alguma obrigação contratual não cumprida, solicitando manifestação deste notificante para eventual análise e
verificação de providências.
05.Esclarece ainda, a notificada, que se dispõe a atender eventual
pedido de fornecimento de etanol desta Autarquia, de modo a não prejudicar a atividade do notificante.
06.Verifica-se que é pertinente a notificação por descumprimento parcial seguindo os relatos na Comunicação Interna nº 213 do Chefe de
Serviço de Logística, Manutenção e Transporte – SLMT, onde deixa
claro que “o representante da empresa Ipiranga à época Sr. Pablo disse
no ato da entrega do TA por parte do funcionário da MGS Sr. Alexandre que não haveria entrega do combustível álcool até a aceitação do
reequilíbrio financeiro por parte do gestor do contrato, neste caso a
PMMG.”
07.Seguindo-se a comunicação e informado pelo chefe do SLMT, por
email do Centro de Motomecanização e Intendência (CMI), que em
novembro de 2015 a notificada suspendeu o fornecimento em razão
do álcool.
08.Em nova Comunicação Interna º 252/2016 SMLT., junto ao CMI
foi esclarecido que o combustível Álcool comum hidratado estaria disponível no posto da PCMG para abastecimento da frota do IPSM, nos
termos do email datado 12/09/2016, o que comprova que o álcool não
estava sendo disponibilizado e só passou a ser após a notificação da
empresa contratada.
09.Assim, tendo em vista o descumprimento contratual da Empresa,
por não estar realizando o abastecimento da frota deste IPSM, e a regularização após a notificação extrajudicial, e em consideração ao princípio da razoabilidade, temos configuradas as irregularidades cometidas pela Empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, com
Inexecução Parcial do contrato, razão pela qual, se impõe à contratada
a seguinte sanção:
a) Advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº.
8.666/93 c/c Decreto nº 45.902/2012, artigo 38, item 12.1.1 e cláusula
décima segunda do contrato nº 01/2013;
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S/A. - CNPJ
33.337.122/0001-27, através de seus representantes legais, Sr. Marcos
Aurélio Mourão, CI n° M572.885 SSP/MG e CPF n° 320361246-15; e
Pablo Marques de Assis CI nº M358.568.194, CPF nº032.561.236-60
facultando-lhe a apresentação de razões recursais, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
(a) ITAMAR DE ALMEIDA SÁ - Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM
18 889296 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
67.184 – no uso de suas atribuições, retifica o ato nº 66.944, publicado
no Minas Gerais de 21 de setembro de 2016;
Onde se lê: nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013
Leia-se: remove “ex officio”, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei
Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013.
18 889178 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Primeira publicação
Edital de Citação
O Dr. Alexandre França Campbell Penna, Presidente da Sindicância
Administrativa nº: 223.975 (04/2015), instaurada no dia 25/02/2015,
para apuração de transgressão disciplinar por parte do Delegado de
Polícia Wellington Moreira Oliveira, MASP: 294.769-5, prevista em
tese no artigo 144, inciso VI c/c o artigo 149 e artigo 150 incisos XXIV
e XXX, todos da lei nº: 5406/69, com base no art. 180, § 2º, da lei
5406/69, tendo em vista que o sindicado se oculta para evitar a citação, Cita referido servidor sobre a instauração da Sindicância Administrativa acima referida, versando sobre os fatos lhe imputados, com
a finalidade de serem observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo-lhe o direito de acompanhar a
instrução do feito e, ainda, deferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para
serem requeridas diligências que entender necessárias à sua defesa. Os
autos encontram-se no Cartório “B”, localizado na Rua Rio de Janeiro,
471, 17º andar, sala 1703, Centro, Belo Horizonte, onde poderão ser
examinados pelo sindicado e/ou pelo seu procurador legalmente constituído. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, aos 11 dias do mês de outubro de 2016. Eu, Sady, Escrivão
que o digitei.
Alexandre França Campbell Penna
Subcorregedor de Polícia Civil
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor Geral de Polícia Civil
Terceira Publicação
Edital de Citação
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Delegado de Polícia Félix Magno Von Dollinger, em cumprimento ao
dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, Notifica pelo presente
Edital o servidor Daniel Silva Santa Clara ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, nível I, MASP 1.242.344, aposentado, acerca do
aditamento formulado nos autos do Processo Administrativo 206.539,
mediante portaria de nº 009/CGPC/2016, a qual aditou a portaria 190/
CGPC/2015 (publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
em 25/08/15), para incluir o art. 160, inciso I, da Lei 5406/69. Dado e
passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 04 (quatro) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dezesseis. Eu, Helbert Castanheira Vieira,
Secretário da Comissão que o digitei.
Félix Magno Von Dollinger
Delegado de Polícia - Nível Especial- MASP 1.111.364
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria nº 45/2016/DACC/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições, Contratos e Convênios, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de 2002,
do Art. 1º da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, do inciso “I” do Art.
7º da Lei Estadual nº14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008.
Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores, para exercerem a função de Pregoeiros
e Suplentes, nos seguintes Processos:
Pregoeiro: Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP: 906.631-7;
Suplente: Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.351.928-5;
Nº
Objeto
Data da Sessão
Processo
Contratação
de
fornecedor
de
combustível(eis) automotivo(s) (Gasolina 11/11/2016
230/2016 comum) destinado(s) a abastecer as viatuàs
ras alocadas na(s) Unidade(s) Policial(ais)
09:30
do município de Inconfidentes/MG
Pregoeiro: Mardel Sidney de Oliveira, Escrivão de Polícia Nível I,
MASP: 1.233.474-4;
Suplente: Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.351.928-5;
Nº
Objeto
Data da Sessão
Processo
Contratação
de
fornecedor
de
combustível(eis) automotivo(s) (Gasolina 10/11/2016
232/2016 comum) destinado(s) a abastecer as viatuàs
ras alocadas na(s) Unidade(s) Policial(ais)
14:00
do município de Araçuaí/MG
Pregoeiro: Mardel Sidney de Oliveira, Escrivão de Polícia Nível I,
MASP: 1.233.474-4;
Suplente: Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.351.928-5;
Nº
Objeto
Data da Sessão
Processo
Contratação
de
fornecedor
de
combustível(eis) automotivo(s) (Gasolina 10/11/2016
242/2016 comum) destinado(s) a abastecer as viatuàs
ras alocadas na(s) Unidade(s) Policial(ais)
09:30
do município de Cachoeira de Minas/MG
Pregoeiro: Wellysson Efigênio de Oliveira, Investigador de Polícia II,
Nível II, MASP 1.256.798-8;
Suplente: Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.351.928-5;
Nº
Objeto
Data da Sessão
Processo
Contratação
de
fornecedor
de
combustível(eis) automotivo(s) (Gasolina 10/11/2016
e Óleo Diesel – S10) destinado(s)
244/2016 comum
às
a abastecer as viaturas alocadas na(s)
09:30
Unidade(s) Policial(ais) do município de
Ouro Preto/MG
Pregoeiro: Wellysson Efigênio de Oliveira, Investigador de Polícia II,
Nível II, MASP 1.256.798-8;
Suplente: Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.351.928-5;
Nº
Data da Sessão
Processo Objeto
Contratação
de
fornecedor
de
combustível(eis) automotivo(s) (Gasolina 10/11/2016
247/2016 comum) destinado(s) a abastecer as viatuàs
ras alocadas na(s) Unidade(s) Policial(ais)
14:00
do município de Lagoa da Prata/MG
Pregoeiro: Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP: 906.631-7;
Suplente: Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.351.928-5;
Nº
Objeto
Data da Sessão
Processo
Contratação
de
fornecedor
de
combustível(eis) automotivo(s) (Gasolina 10/11/2016
258/2016 comum) destinado(s) a abastecer as viatuàs
ras alocadas na(s) Unidade(s) Policial(ais)
14:00
do município de Camanducaia/MG
Pregoeiro: Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP: 906.631-7;
Suplente: Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.351.928-5;
Nº
Objeto
Data da Sessão
Processo
Contratação
de
fornecedor
de
combustível(eis) automotivo(s) (Gasolina 10/11/2016
e Álcool Hidratado) destinado(s)
265/2016 comum
às
a abastecer as viaturas alocadas na(s)
09:30
Unidade(s) Policial(ais) do município de
Bocaiúva/MG
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio ao(s)
Pregoeiro (s), os seguintes servidores:
01- Bruna Monyque Santos /Téc. Assistente da Polícia Civil, Masp:
1.352.720-5;
02- Tatiane Luzia de Souza Coutinho /Téc. Assistente da Polícia Civil,
Masp: 1.352.771-8;
03- Luciana Ferreira de Souza /Téc. Assistente da Polícia Civil, Masp:
1.352.722-1
04 - Carolina Nunes Dias/Téc. Assistente da Polícia Civil, Masp:
1.351.795-8
Belo Horizonte, 17 de Outubro de 2016.
Carla Regina Barbosa
Delegada Geral de Polícia
Diretora de Aquisições, Contratos e Convênios/SPGF/PCMG
17 889057 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria nº 977 ,de 10 de outubro de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Itaúna, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Itaúna/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de
remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação
de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Divinópolis/MG, contida no ofício nº 593/1ªDRPC/
GAB/2016, de 05/10/16;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não
reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie,
para a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de Polícia Civil de Itaúna/MG , conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho
de 2004, presidida pelo Bel. Jorge Antonio Pereira de Mello, masp.
274.926-5 e composta pelos membros: Diego Almeida Lopes Mendonça, masp. 1.188.924-3, Arlem Amaral carvalho, masp. 1.061.090-5,
Roberto Paulo Furtado, masp. 342.266-4, Sirley de Freitas Santos,
masp. 764.401-6, jaider Henrique Dornelas, masp. 342.199-7 e Heberth
Roberto Leite Oliveira, masp. 556.834-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 876, de 19 de agosto de 2015.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 978 ,de 10 de outubro de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Andradas, do 18º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Andradas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Poços de Caldas/MG, contida no ofício nº
587/2016/1ªDRPC/18ºDEPPC, de 05/10/16;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Andradas/MG , conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Fabrício Mendes Mariano, masp. 1.188.793-2
e composta pelos membros: Fabiano Mazzarotto Gonçalves, masp.
1.330.583-0, Estevão Nunes Elias, masp. 1.257.095-8 e Viviane Grace
de Oliveira, masp. 1.242.956-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.288, de 2 de outubro de 2015.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 979 ,de 10 de outubro de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Uberaba, do 5º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
quarta-feira, 19 de Outubro de 2016 – 57
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Uberaba/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de /MG, contida no ofício nº ;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba/MG , conforme previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de
junho de 2004, presidida pelo Bel. Rodolfo Rosa Domingos, masp.
1.060.813-1 e composta pelos membros: André Luis Márquez, masp.
296.731-3, Eduardo Henrique Mundim Porto, masp. 387.468-2, Gileno
Masilio da Silva Fagundes, masp. 668.047-4 e marcelo Alves do Nascimento, masp. 668.045-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 449, de 11 de abril de 2016.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria Nº. 980 de 13 de outubro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG;
considerando os requerimentos firmados pelas servidoras contendo o
“De acordo” das Chefias imediatas, datado de 30/09/2016;
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade Belo Horizonte/MG, a servidora Giselle Conceição Pereira
Roque, masp. 1.352.836-9.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade Belo Horizonte/MG, a servidora Erica Braga Almeida, masp.
1.353.312-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria Nº. 982, de 17 de outubro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual nº 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual nº 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans.
Resolve:
Art.1º Credenciar a empresa de Vip Comércio Placas Automotivas
Eireli - Me, inscrita no CNPJ, sob o nº. 24.082.616/0001-17, com
sede na Rua Maria Amélia Fonte Boa, nº 02, Bairro: Nova Gameleira CEP: 30.510-310, Belo Horizonte/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição de Belo Horizonte/MG.
Art.2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art.3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual nº.
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria Nº. 983, de 17 de outubro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Falcon Placas para Veículos Ltda. – Me.,
inscrita no CNPJ, sob o n.º 25.032.755/0001-07, com sede na rua Primeiro de Maio, 30, bairro Vila Nova Gameleira, CEP 30.510-280, Belo
Horizonte/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do Detran-MG
Portaria Nº.984, de 17 de outubro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011, devidamente atestado pela assinatura
aposta no Termo de Aprovação pelo Delegado Regional de Polícia
Civil de Araguari/MG,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Fk Depósito de Veículos Ltda - Me,
cnpj 25.279.302/0001-71, com sede na Avenida Percio Perfeito, Nº
456, Bairro: Distrito Industrial, CEP: 38.446-394, município de Araguari/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Araguari/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas as exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida