quarta-feira, 02 de Novembro de 2016 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO – ATO Nº180/2016.
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO, referente aos servidores: BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 216339-2, Eva Marcelino Gonçalves, PEBIP, cargo 01, ato nº 20/2011, publicado em 18/03/2011,
por motivo de resguardar as férias-prêmio já adquiridas para fins de
aposentadoria, conforme a Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA nº
01/2016, onde se lê: por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de
01/04/2011, leia-se: por 02 meses, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de
01/04/2011; EE Afonso Pena, MaSP 856421-3, Márcia Pires Martins,
PEBIIIH, cargo 01, por motivo de resguardar as férias-prêmio já adquiridas para a aposentadoria, conforme a Instrução de Serviço SCGRH/
DCCTA nº 01/2016, ato nº 77/2010, publicado em 08/10/2010, onde
se lê: por 02 meses, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 18/10/2010,
leia-se: por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 18/10/2010.
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO, referente
ao servidor: BELO HORIZONTE - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 216339-2, Eva Marcelino Gonçalves,
PEBIP, cargo 01, ato nº 58/2013, publicado em 25/03/2003, por motivo
de incorreção na vigência, onde se lê: 03 meses, ref. ao 3º quinq. a
partir de 25/06/2000, leia-se: 03 meses, ref. ao 3º quinq. a partir de
28/02/2004.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº181 /2016.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente aos servidores: BELO HORIZONTE – Servidores em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 1002630-0,
Cláudia Resende Pace, PEBIIA, cargo 01, por motivo de incorreção
na carga horária, ato publicado em 14/09/2012, onde se lê: correspondente à carga horária de 108 h/a, leia-se: correspondente à carga horária
de 115 h/a; MaSP 434869-4, Rosiléia Coelho Cunha, PEBIA, cargo
01, por motivo de incorreção no embasamento legal, ato publicado em
26/02/2016, onde se lê: art. 6º da EC 41/03, leia-se: art. 6º da EC 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88; EE Tito Fulgêncio, MaSP 149157-0, Maria
das Graças Salgado Trindade, PEBIIN, cargo 02, por motivo de incorreção no nome, ato nº 165/2016, publicado em 27/10/2016, onde se lê:
Maura das Graças Salgado Trindade, leia-se: Maria das Graças Salgado
Trindade. SABARÁ - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 346090-4, Olívia Azevedo Queiroz, PEBIP, cargo 01,
por motivo de incorreção no MaSP, ato nº 162/2016, publicado em
20/10/2016, onde se lê: MaSP 346090-1, leia-se: 346090-4. RETIFICA
O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, referente ao servidor: BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 280047-2,
Margarida Maria de Souza Costa, PEBIA, cargo 02, por motivo de
incorreção na publicação, ato publicado em 21/07/2016, onde se lê: à
remuneração proporcional a 10/30 avos, correspondente à carga horária
de 108 h/a, leia-se: a proventos proporcionais a 3.986 dias de exercício correspondente à média das remunerações de contribuição, sendo a
última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a. RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, referente aos servidores: BARÃO DE COCAIS – Servidor Aposentado, MaSP 261351-1,
Marta Matildes dos Santos, PEBIP, cargo 01, por motivo de incorreção
no nome, ato nº 46/2016, publicado em 03/09/2016, onde se lê: Marta
Matilde dos Santos Costa, leia-se: Marta Matildes dos Santos. BELO
HORIZONTE - Servidor Aposentado, MaSP 363600-8, Genelzilene
Ribeiro Zeferino, PEBIP, cargo 01, por motivo de incorreção no nome,
ato publicado em 17/09/2015, onde se lê: Genilzene Ribeiro Zeferino,
leia-se: Genilzilene Ribeiro Zeferino.
01 893884 - 1
SRE Metropolitana B
Diretor: Webster Silvino de Oliveira
ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 40 / 2016
Concede Abono Família, nos termos do art. 18 da Lei Complementar n.º 64, de 25/3/2002, as servidoras: Contagem - E.E. Vinícius
de Moraes - 212652- MaSP 1103784-3, Nisdey Debora de Araujo,
PEBIID, cargo 01, por Pedro Araujo Reis, filho, a partir de 6/10/2016;
MaSP 1103784-3, Nisdey Debora de Araujo, PEBIA, cargo 02, por
Pedro Araujo Reis, filho, a partir de 6/10/2016; MaSP 1246944-1, Margareth Pereira Lima, PEBIA, cargo 02, por Ana Laura Pereira Leite,
filha, a partir de 06/10/2016.
ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 41 / 2016
Concede Abono Família, nos termos do art. 18 da Lei Complementar n.º 64, de 25/3/2002, aos servidores: Belo Horizonte - E.E. Cecília
Meireles - 990- MaSP 1118482-7, Carina de Windsor Fonseca Silva,
EEBIA, cargo 03, por Maria Eduarda Windsor Silva, filha, a partir de
7/10/2016; E.E. Dom Cabral - 442- MaSP 1184649-0, Rute da Silva
Castelo Branco, cargo 02, ATBIA, por Miria da Silva Castelo Branco,
filha, a partir de 17/10/2016; MaSP 1184649-0, Rute da Silva Castelo
Branco, cargo 02, por Moises da Silva Castelo Branco, filha, a partir de
17/10/2016; E.E. Hugo Werneck - 451- MaSP 1158000-8, Karina Inacia Rodrigues de Carvalho, EEBIA, cargo 03, por Laura Vitoria Rodrigues de Carvalho, filha, a partir de 24/10/2016.
ABONO DE PERMANÊNCIA - Ato nº 105 / 2016
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 19, do art. 40 da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, à servidora: Contagem - E.E.
Pe. José Maria de Man - 8672- MaSP 366267-3, Rejane Clarete Teixeira, PEBIII-P, cargo 02, a partir de 12/7/2016.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
44 / 2016
Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%, nos termos da
Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei
nº 9.957, de 18/10/1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Dr. Paulo
Diniz Chagas - 1716- MaSP 338696-8, Julia Marcelino de Jesus Reinhardt, PEBIIA, cargo 02, ref. ao 10º Biênio, a partir de 9/1/2011.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
45 / 2016
Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%, nos termos da
Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei
nº 9.957, de 18/10/1989, à servidora: Ibirité - E.E. José Rodrigues
Betim - 7846- MaSP 893225-3, Wagna Alves da Silva Santos, cargo
01, PEBIIH, ref. ao 1º Biênio, a partir de 1º/2/1977, 2º Biênio, a partir
de 11/3/2000, 3º Biênio, a partir de 5/4/2002, 4º Biênio, e 5º Biênio, a
partir de 4/4/2006, como designado, ref. ao 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Biênio, a
partir de 10/8/2006, data do exercício como efetivo e 6º Biênio, a partir de 26/1/2010.
31 893518 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
PORTARIA Nº 28, de 31 de outubro de 2016.
Institui Comissão Verificadora
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelo Professor Silvério Antônio do Nascimento – UFMG e pela assessora Maria da Conceição Gontijo Perugini
para, sob a presidência do primeiro, verificar inloco as condições de
funcionamento do curso de graduação em Ciências Contábeis ministrado pela UEMG, fora de sede, em Cláudio, tendo em vista o pedido
de renovação de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2016.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
PORTARIA Nº 29, de 31 de outubro de 2016.
Institui Comissão Verificadora
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelo Professor José Roberto de Souza
Francisco – UFMG e pela assessora Maria da Conceição Gontijo
Perugini para, sob a presidência do primeiro, verificar inloco as condições de funcionamento do curso de graduação em Ciências Contábeis
– Bacharelado ministrado pela UEMG, fora de sede, em Abaeté, tendo
em vista o pedido de renovação de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2016.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
Processo nº 41.665
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 670/2016
Aprovado em 25.10.2016
Manifesta-se sobre validade de certificado de conclusão do Ensino
Médio para fins de prosseguimento de estudos de Alexandro Ribeiro
Araújo, residente nesta Capital.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho considere válido, para fins de
prosseguimento de estudos o certificado de conclusão do Ensino Médio
expedido pelo Centro Educacional Futura, do Estado do Rio de Janeiro,
a Alexandro Ribeiro de Araújo.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do postulante.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 40.219
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 671/2016
Aprovado em 25.10.2016
Examina pedido de autorização de funcionamento dos Cursos Técnico em Edificações e Técnico em Agricultura de Precisão, em caráter experimental, na modalidade de Educação a Distância – EAD, a
serem ministrados pelo Castela Instituto de Ensino, do município de
Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Curso Técnico em Edificações, na modalidade Educação a Distância, a ser ministrado pela
Castela Instituto de Ensino, localizado na Avenida Vinhedos, 1.200,
bairro Morada da Colina, no município de Uberlândia, pelo prazo de
18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.674
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 675/2016
Aprovado em 26.10.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Municipal Frei Inocêncio, no município
de Mantena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Municipal Frei Inocêncio, situada na Av.
Frei Gaspar, 505, Bairro Vila Nova, no município de Mantena, pelo
prazo de 03 (três) anos. Cabe à SEE determinar providências para a
convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de
15.8.2014.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 40.070
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 676/2016
Aprovado em 26.10.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Tiradentes, no município de Conselheiro
Pena.
Conclusão
Mediante o exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Tiradentes, situada na Av. Fernando Mendes Rosa Paiva, 532, Bairro do Campo, no município de Conselheiro
Pena, pelo prazo de 04 (quatro) anos. Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a
partir de 01.3.2016.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 33.482
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 680/2016
Aprovado em 26.10.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE de Dores de Campos e de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Especializada Pingo de Luz, município de Dores de
Campos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Dores de Campos e se manifeste favoravelmente ao
pedido de renovação de reconhecimento do ensino fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Especializada Pingo de Luz, no município de Dores de Campos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 35.343
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 684/2016
Aprovado em 26.10.2016
Manifesta-se sobre pedido de prorrogação do prazo de reconhecimento,
com vistas à regularização da vida escolar e expedição de documentos
dos alunos dos Cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pelo Colégio Monsenhor D’Amato, no
município de Várzea da Palma, mantido pela entidade Sistema Educacional Eny Araújo Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
prorrogação do prazo do reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pelo Colégio
Monsenhor D’Amato, no município de Várzea da Palma, no período de
03 de junho de 2014 a 29 de dezembro de 2016, para fins de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 41.720
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 702/2016
Aprovado em 27.10.2016
Examina processo referente ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo Colégio Empreender, no
município de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento do Ensino Médio
a ser ministrado pelo Colégio Empreender, no município de Itajubá,
pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 36.382
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 703/2016
Aprovado em 27.10.2016
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento do Curso
Técnico em Enfermagem com Qualificação Profissional de Auxiliar de
Enfermagem ministrado pelo estabelecimento MESTRA – Centro Edu-
cacional Mestra Joana Lopes, no município de Turmalina, mantido pela
entidade Mestra Educacional Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
renovação de reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem com
Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem ministrado pelo
estabelecimento MESTRA – Centro Educacional Mestra Joana Lopes,
no município de Turmalina, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 39.742
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 704/2016
Aprovado em 27.10.2016
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Logística ministrado pelo Centro Técnico de Educação Profissional –
CENTEP, no município de Muriaé, mantido pela entidade Centro Técnico de Educação Profissional São Marcos Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso Técnico em Logística ministrado pelo
Centro Técnico de Educação Profissional – CENTEP, no município de
Muriaé, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.099
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 705/2016
Aprovado em 27.10.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Universo, no município de Bom Despacho.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio Universo, no município de Bom Despacho, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
01 893964 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
PROGRAMA MÚSICA MINAS: PROGRAMA DE APOIO À
CADEIA PRODUTIVA DA MÚSICA NO ESTADO DE MINAS
GERAIS - RESULTADO EDITAL DE CIRCULAÇÃO 2016
EIXO I I
A Secretaria de Estado de Minas Gerais por meio da Superintendência
de Interiorização e Ação Cultural torna público o processo seletivo do
Edital de Circulação publicado em 01/09/2016.
Propostas Classificadas no EIXO II
Manoel Antônio Guimarães Henriques – CPF:847.400.006-87 – Protocolo 013/MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor
1.050,00
Marco Paulo Guimarães Henriques – CPF:071.597.016-07 – Protocolo 013/MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor
1.050,00
Christian Franco Marques Nunes– CPF:039.262.726-43– Protocolo 013/MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor
1.050,00
Raphael Franco Marques Nunes– CPF:055.060.036-17– Protocolo 013/
MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de
destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor 1.050,00
Thiago Soraggi Campos – CPF:086.010.106-10– Protocolo 013/
MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de
destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor 1.050,00
Maurício Pergentino Vieira – CPF:042.467.186-70– Protocolo 013/
MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de
destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor 1.050,00
Propostas inscritas inabilitadas no EIXO II com a motivação:
Carla Soares Lisboa – CPF: 051.201.036-69 - Protocolo 012/MMC/2016
– área - música – cidade de origem Itabira cidade de destino João Monlevade – data da viagem15/11/2016 INABILITADO - Ítem 9.3.5
Emílio Sant’Anna Gomes – CPF: 069.987.776-80- Protocolo 014/
MMC/2016 – área - música – cidade de origem Belo Horizonte cidade
de destino Sousa/PB– data da viagem 07/11/2016 INABILITADO Ítem 6.2.2
Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016.
01 894237 - 1
ERRATA II EDITAL De Premiação das Festas Tradicionais das Comunidades Indígenas ou Grupos Tribais
Na publicação realizada no dia 09 de Setembro 2016, diário do executivo, página 27, expediente:
Onde se lê: COM006/2016 Proposta: Fortalecimento da Cultura Pataxó,
Liderança: José Terêncio Braz Município: Açucena.
Leia-se: COM006/2016 Proposta: Fortalecimento da Cultura Pataxó,
Liderança: Clemes Braz da Conceição Município: Açucena.
Belo Horizonte, 01 de Novembro de 2016.
01 894170 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Jordana Souza Cruz Almeida
Portaria nº 16, de 28 de outubro de 2016.
Institui a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Fundação
TV Minas - Cultural e Educativa e dá outras providências.
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014, e tendo em vista o disposto no
art. 37 do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art.1°. Instituir a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, destinada a opinar sobre a
identificação e classificação dos documentos e informações públicos.
Art. 2°. A Comissão de Gestão de Informação será composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
- Luiza Moreira Arantes de Castro, MASP 752.301-2;
- Leidiane Miranda Ernesto, MASP: 1.400.442-8;
- Luciana Duarte Barbosa, MASP: 1.364.208-7;
- Elaine do Carmo Luiz, MASP: 1.219.729-9;
- Renata Antunes Lage, MASP: 1.018.723-5;
- Aldanny Guimarães Rezende, MASP: 1.387.955-6.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2016.
Jordana Souza Cruz Almeida
Presidente
01 894020 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 053, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III, § 1°, art. 93, da Constituição Estadual e nos termos do disposto
na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro de 1993, e na Lei 22.257, de 27 de
julho de 2016;
Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
Considerando o Contrato de Concessão que concede o direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás,
por meio de canalizações, a todo e qualquer consumidor ou segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para
toda e qualquer utilização ou finalidade, inclusive termoeletricidade,
siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho
de 1995;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovada a tarifa expressa na Tabela contida no Anexo
Único desta Resolução para as classes de consumo Industrial (INF-01
e INF-02), Uso Geral (UG-01), Cogeração e climatização (COG/
CLI-01), Gás Natural Veicular (GNV) e Gás Natural Comprimido e
Liquefeito para fins industriais (GNC/GNL), comercializados pela
Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, a viger a partir da
publicação desta Resolução.
§ 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas seguintes condições:
I – Poder calorífico Superior (PCS) = 9.400 kcal/m3
II – Pressão Absoluta = 1,033 kgf/cm2
III – Temperatura = 20° C
IV – O fator de correção do Poder Calorífico Superior - PCS a ser aplicado no faturamento será obtido pela relação entre o Poder Calorífico
Superior médio do Gás fornecido, conforme monitoração nos Pontos de
Recepção da Concessionária, durante o período imediatamente anterior
ao da leitura sendo o PCS de referência o listado nas condições I a III.
§ 2° - As tarifas expressas na Tabela contida no Anexo Único desta
Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de
tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de
encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os
parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE 036, de 22 de
dezembro de 2008.
Art. 2° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas expressas na Tabela contida no Anexo Único desta Resolução servirão de
referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente em
decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do gás
adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, do custo de distribuição,
conforme fixado no art. 3º da Resolução SEDE n° 19, de 03 de maio de
2007, no art. 5º da Resolução SEDE n° 14, de 04 de julho de 2012 e no
art. 5º da Resolução SEDE n° 15, de 04 de julho de 2012.
Art. 3° - Ficam mantidas as demais disposições das Resoluções SEDE
nº 05, de 11 de novembro de 1998; n° 02, de 14 de fevereiro de 2001;
n° 02, de 21 de janeiro de 2002; n° 19, de 03 de maio de 2007; nº 14,
de 04 de julho de 2012, n° 15, de 04 de julho de 2012; nº 15, de 26 de
novembro de 2013 que não se refiram às tarifas.
Art. 4° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta
Resolução.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2016.
MIGUEL CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
ANEXO ÚNICO
Tarifas para 30 dias (*)
Tarifas
INF-01
Demanda
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
1
25.000
25.001
125.000
125.001
375.000
375.001
750.000
750.001
1.500.000
1.500.001
3.000.000
3.000.001
6.000.000
6.000.001
999.999.999
INF-02
Demanda
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
1
2.500
2.501
5.000
5.001
12.500
12.501
25.000
25.001
125.000
125.001
375.000
375.001
750.000
750.001
1.500.000
1.500.001
3.000.000
3.000.001
4.000.000
4.000.001
6.000.000
6.000.001
8.000.000
8.000.001
999.999.999
Uso Geral - UG/01
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
0
250
251
1.000
1.001
2.500
2.501
5.000
5.001
12.500
12.501
25.000
25.001
999.999.999
R$/m³
0,1043
1,3703
1,2660
1,2140
1,2018
1,1891
1,1764
1,1634
1,1504
1,1254
R$/m³
0,1043
1,8830
1,7787
1,2569
1,2375
1,2069
1,1997
1,1959
1,1764
1,1584
1,1273
1,1073
1,0748
1,0397
1,0112
R$/m³
2,1499
811,8429
2,1499
1,4979
1,4716
1,3494
1,3411
1,3373
(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser proporcionalizada para períodos diferentes.
Tarifas para 30 dias (*)
Cogeração Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
0
5.001
50.001
Tarifas
R$/m³
5.000
50.000
100.000
73,9139
234,9033
321,9099