24 – sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Fiscal: I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o
cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar
do seu parecer as informações complementares que julgar
necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral; III opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a
serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação
do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou
cisão; IV - denunciar aos órgãos de administração e, se estes
não tomarem as providências necessárias para a proteção dos
interesses da companhia, à assembleia geral, os erros, fraudes
ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à
companhia; V - convocar a assembleia-geral ordinária, se os
órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês
essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem
motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias; VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela
companhia; VII - examinar as demonstrações financeiras do
exercício social e sobre elas opinar; VIII - exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições
especiais que a regulam. § 1º - Os órgãos da administração
são obrigados, através de comunicação por escrito, a colocar
à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal,
dentro de 10 (dez) dias, cópias das atas de suas reuniões e,
dentro de 15 (quinze) dias do seu recebimento, cópias dos
balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas
periodicamente e, quando houver, dos relatórios de execução
de orçamentos. § 2º - O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitará aos órgãos de administração esclarecimentos ou informações, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais. § 3°
- Os membros do Conselho Fiscal assistirão às reuniões do
Conselho de Administração em que se deliberar sobre os
assuntos em que devam opinar (incisos n.ºs II, III e VII). § 4º
- O Conselho Fiscal poderá solicitar aos auditores independentes esclarecimentos ou informações que julgar necessários e a apuração de fatos específicos. § 5º - O Conselho Fiscal deverá fornecer ao acionista, ou grupo de acionistas que
representem no mínimo cinco por cento do capital social,
sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua
competência. TÍTULO VII – OUVIDORIA – Composição:
Art. 32 - A Ouvidoria do Banco é órgão estruturado como
unidade administrativa vinculada ao Diretor-Presidente. § 1º
- O Ouvidor do Banco será escolhido pelo Diretor-Presidente
entre os Advogados e os Analistas de Desenvolvimento que
tenham, no mínimo, cinco anos de carreira no Banco. § 2º - O
Ouvidor cumprirá mandato de dois anos, admitida uma
recondução por igual período, cabendo ao Diretor-Presidente
designar substituto, em suas faltas e impedimentos. § 3º - O
Ouvidor somente perderá o mandato em virtude de renúncia,
de desligamento do quadro de empregados do Banco, em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar,
por condenação penal transitada em julgado ou por destituição do cargo pelo Conselho de Administração, por recomendação da Diretoria Executiva. Competência: Art. 33 - Compete à Ouvidoria: I - receber, registrar, instruir, analisar e dar
tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e
usuários de produtos e serviços; II - prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; III informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final,
respeitado o prazo fixado pelo órgão competente; IV - encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes
até o prazo informado no inciso III; V - determinar o arquivamento das reclamações que não apontem irregularidades ou
que não estejam minimamente fundamentadas; VI - propor,
ao Conselho de Administração, medidas corretivas ou de
aprimoramento de procedimentos e rotinas; VII - elaborar e
encaminhar à auditoria interna e ao Conselho de Administração, ao final de cada semestre, relatório quantitativo acerca
de sua atuação, contendo as proposições de que trata o inciso
VI. TÍTULO VIII - EXERCÍCIO SOCIAL - Art. 34 - O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31
de dezembro. Parágrafo Único - Em 30 de junho e 31 de
dezembro de cada ano serão elaboradas as demonstrações
financeiras, de acordo com as normas legais e regulamentares
em vigor. TÍTULO IX - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO Art. 35 - O dividendo obrigatório será o correspondente a 1%
(um por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado na
forma da lei. TÍTULO X - DESTINAÇÂO DO LUCRO Art. 36 - O lucro líquido do exercício, como definido no
artigo 191 da Lei nº 6.404/76, após computadas todas as
deduções e impostos, terá, pela ordem, a seguinte destinação:
I - 5% (cinco por cento) para constituição da Reserva Legal,
que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social.
No exercício em que o saldo da reserva legal, acrescido dos
montantes das reservas de capital de que trata o §1º do artigo
182 da Lei 6404/76, exceder 30% (trinta por cento) do capital
social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro
líquido do exercício para a reserva legal; II - 1% (um por
cento) a título de dividendo mínimo obrigatório, conforme
artigo 35 deste estatuto; III - até 100% (cem por cento) do
saldo remanescente para a constituição de Reserva Estatutária denominada “Reserva para Margem Operacional”, que
não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social, com a
finalidade de assegurar recursos para manutenção de margem
operacional do Banco compatível com o desenvolvimento de
suas operações. Parágrafo único: O Conselho de Administração regulamentará a destinação de recursos da Reserva Estatutária prevista no Inciso III deste artigo. TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 37 - Para os efeitos deste Estatuto,
considera-se: I - operação ativa: o crédito concedido a clientes mediante a aprovação de financiamento isolado, de limite
de crédito, de prestação de garantia ou a operação pela qual o
Banco aplica recursos próprios no mercado financeiro; II operação passiva: a obrigação contraída pelo Banco junto a
instituições financeiras e outras instituições que realizem
repasse de recursos. Art. 38 - O patrimônio do BDMG, referido neste Estatuto, para fins de fixação de competência, é o
relativo ao mês imediatamente anterior ao do ato, ajustado
pelas receitas e despesas registradas até aquele mês. Art. 39
- As admissões ao quadro de pessoal do BDMG serão feitas
mediante concurso público, cujos critérios e condições serão
fixados pela Diretoria. Art. 40 - Os empregados lotados no
Conselho de Administração e na Auditoria Interna manterse-ão submetidos ao regime disciplinar adotado pelo BDMG
para o seu pessoal. Art. 41 - É vedada a cessão de empregados
a qualquer entidade ou órgão, com ônus para o Banco. Parágrafo Único - O Conselho de Administração poderá autorizar
cessão de empregados com ônus, desde que seja para atender
interesses de órgãos do Executivo do Estado e até 2 (dois) por
Instituição legalmente vinculada ao Banco. Art. 42 - Os
Administradores respondem perante o Banco e terceiros
pelos atos que praticarem no exercício de suas funções, nos
termos da lei e do presente Estatuto. Art. 43 - O BDMG assegurará aos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, por meio de seu Serviço Jurídico ou de profissional
contratado, a defesa técnica em processos judiciais e administrativos propostos durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções
próprias, desde que não se verifiquem hipóteses de conflito
de interesses. § 1º - A mesma proteção poderá, de acordo com
critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração, ser
estendida aos gerentes,empregados, prepostos e mandatários
do BDMG. § 2º - Além de assegurar a defesa técnica, o
BDMG arcará com as custas processuais, emolumentos de
qualquer natureza, despesas administrativas e depósitos para
garantia de instância. § 3º - O agente que for condenado ou
responsabilizado, com sentença transitada em julgado, ficará
obrigado a ressarcir ao BDMG os valores efetivamente
desembolsados, salvo quando evidenciado que agiu de boa-fé
e visando o interesse do BDMG. § 4º - O BDMG poderá contratar seguro em favor dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, empregados, prepostos e
mandatários, por deliberação do Conselho de Administração,
para a cobertura de responsabilidade decorrente do exercício
de suas funções. Art. 44 - O mandato dos ocupantes de cargos
em órgãos estatutários, à exceção do Conselho Fiscal, estender-se-á até a posse de seus substitutos. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS-REGISTRO
DIGITAL-TERMO DE AUTENTICAÇÃO: Certifico que o
ato, assinado digitalmente, da empresa BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.-BDMG, de nire
3150021746-2 e protocolado sob o nº 16/633.290-9 em
28/10/2016, encontra-se registrado na Jucemg sob o nº
6114908, em 07/11/2016. O ato foi deferido digitalmente
pela 6ª TURMA DE VOGAIS. Assina o registro, mediante
certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula
Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços/Validar Documentos () e informar o número de protocolo e chave de segurança: número de
protocolo: 16/633.290-9; chave de segurança: 9JjQ. Belo
Horizonte, Segunda Feira, 07 de Novembro de 2016.
17 897827 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Atos assinados pelo Diretor de Recursos Humanos
*Ato nº 146 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de
09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, concede quinquênio,
nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 aos servidores:
Cargo
Adm.
N° Quinq.
A partir de
0241405-0
Masp
Adilson Caldeira Veloso
Servidor
AUNIV
02
8º(A)
15/10/2016
1046743-9
Antônio Santos Rocha
AUNIV
01
5º(A)
19/10/2016
1047104-3
Carlos Jaime Soares
AUNIV
01
5º(A)
16/10/2016
1062002-9
1046759-5
1045716-6
Laise Angélica Mendes
Marcelo Silva Oliveira
Maria Madalena Barros Cordeiro
TUNIV
TUNIV
AUNIV
Masp
0587873-1
1046268-7
1062274-4
0372376-4
0962700-1
1045660-6
Servidor
Alda Aparecida Vieira Moura
Ariane Maria Gonzaga Durante
Carla Cristina Barbosa
Carla Roselma Athayde Moraes
Cássio Alexandre da Silva
Sérgio Avelino Mota Nobre
Cargo
PES
PES
PES
PES
PES
PES
Masp
0919244-4
1046759-5
0916403-9
0384222-6
Servidor
Frederico F. Ribeiro
Marcelo Silva Oliveira
Marco Aurélio Martins de Souza
Vanda Maria Sales Pereira
*Ato nº 153 - Altera o nome, à vista de documentos apresentados, das servidoras:
Masp 365580-0, de Elbe Figueiredo Brandão, para Elbe Figueiredo Brandão Santiago;
Masp 0388832-8, de Maria Helenice Novais da Cruz, para Maria Helenice Novais da Cruz Tofani.
* Republicação em virtude de incorreções verificadas na publicação
Ato nº 154 - Registra reassunção por motivo de retorno antecipado da LIP, nos termos do art. 183, da Lei nº 869, de 5/7/1952,
da servidora:
Masp 1176194-7, Ana Paula Cruz Amaral, a partir de 16/11/2016.
16 897517 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 1132/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de
documentos apresentados, no ato de designação para o
cargo vago de Professor de Educação Superior, de ANA
MARIA ABDUL AHAD, Masp n.º 1303979-7, da Unidade
Acadêmica de Passos, de Nível I para Nível IV, a partir de
17/11/2016.
ATO Nº. 1133/2016 CONVOCA, excepcionalmente, tendo
em vista a necessidade de serviço, a retornar de suas férias
regulamentares do exercício de 2016, o servidor PABLO
HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, MASP: 1397407-6,
da Reitoria, a partir de 17/11/2016.
Os dias úteis restantes serão usufruídos oportunamente.
ATO N.º 1134/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, §
5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei
n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005, JOÃO PAULO APRÍGIO MOREIRA, Masp n.º 1398029-7, da Unidade Acadêmica de Campanha, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, disciplina de Temas de História
da África/ Prática de Formação em História II: Informática e
Educação/ História do Brasil I: Colônia, carga horária de 40
(quarenta) horas aula semanais, a contar de 16/11/2016.
01
6º(A)
10/10/2016
6º(M)
30/10/2016
1046053-3
Maria Helena de Souza Ide
PES
01
5º sendo o 1º (A)
20/10/2016
0384222-6
Vanda Maria Sales Pereira
TUS
02
6º(A)
14/10/2016
17 898285 - 1
0884633-9
Zilmar Santos Cardoso
PES
04
3º(M)
13/10/2016
Frederico F. Ribeiro
PES
01
6º(M)
18/10/2016
1062002-9
Laise Angélica Mendes
TUNIV
01
2º(A)
09/10/2016
* Republicação em virtude de incorreções verificadas na publicação.
*Ato nº 147 - Concede 03 meses de férias-prêmio, nos temos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a serem usufruídas oportunamente,
aos servidores:
Masp
1046743-9
1047104-3
1045745-5
1054317-1
0919244-4
1046220-8
Servidor
Antônio Santos Rocha
Carlos Jaime Soares
Dener Versiani Kroger
Elaine Cristina Santos Alves
Frederico F. Ribeiro
Geny Pires da Silva Pereira
Cargo
AUNIV
AUNIV
TUS
PES
PES
AUNIV
Adm.
01
01
01
01
01
01
Ref. ao Quinq.
5°
5°
4°
3°
6°
5°
A partir de
19/10/2016
16/10/2016
03/10/2015
01/10/2016
18/10/2016
05/10/2016
A partir de
18/10/2016
10/10/2016
30/10/2016
14/10/2016
*Ato n° 152 - Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por oito dias, dos servidores:
Masp 1046146-5, Almir Lopes da Silva, a partir de 07/10/2016;
Masp 1046463-4, Julimar Santos Vieira, a partir de 06/10/2016;
Masp 1174597-3, Luciene Leite Ferreira, a partir de 27/10/2016;
Masp 1046073-1, Maria Aparecida Silva, a partir de 01/11/2016.
* Republicação em virtude de incorreções verificadas na publicação
01
01/10/2016
0919244-4
Adm.
01
01
01
02
*Ato n° 151 - Concede licença à gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, às
servidoras:
Masp 1396033-1, Ana Paula Figueiredo Guimarães de Almeida, a partir de 06/10/2016;
Masp 1405003-3, Maria Andrade Paulo, a partir de 27/10/2016.
* Republicação em virtude de incorreções verificadas na publicação
PES
03/10/2015
3º(M)
Cargo
PES
TUNIV
PES
TUS
*Ato n° 150 - Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011,
de 9/2/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16/2/2011, registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, do servidor:
Masp 1187116-7 Eugênio José Cardoso, a partir de 14/10/2016.
* Republicação em virtude de incorreções verificadas na publicação
TUNIV
4º(A)
01
A partir de
12/10/2016
25/10/2016
25/10/2016
30/10/2016
07/10/2016
22/10/2016
* Republicação em virtude de incorreções verificadas na publicação
Marcelo Silva Oliveira
01
PES
N° Biênio
7°
8°
7°
10°
9°
9°
*Ato nº 149 – Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art.
37 da CR/1988, à servidora:
Marco Aurélio Martins de Souza
TUS
Adm.
04
01
03
02
04
01
* Republicação em virtude de incorreções verificadas na publicação
1046759-5
Dener Versiani Kroger
Elaine Cristina Santos Alves
09/10/2016
10/10/2016
20/10/2016
*Ato nº 148 - Concede gratificação de incentivo à docência de 5 %, nos temos da Lei nº. 8.517 de 09/01/1984, da Lei nº. 9.831
de 04/7/1989 e da Lei nº. 9.957 de 18/10/1989 aos professores:
0916403-9
1045745-5
2°
6°
6°
* Republicação em virtude de incorreções verificadas na publicação
ATO N.º 1135/2016 ALTERA A DISCIPLINA E A CARGA
HORÁRIA no ato de designação para o cargo de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, de CRISTIANE
DUARTE NASCIMENTO ARAÚJO, Masp n.º 1388584-3,
Unidade Acadêmica de João Monlevade, a disciplina de Cálculo Diferencial e Integral I, II e III para Cálculo Diferencial
e Integral I, II e III/ Fundamentos de Matemática, e a carga
horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aula semanais,
no período de 16/11/2016 a 31/12/2016.
1054317-1
01
01
01
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 17/11/16. Disponível no site: www.
jucemg.mg.gov.br. Belo Horizonte, 17 de novembro de
2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
11 897121 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Posto da Gruta Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas
e postos flutuantes de combustíveis. - Estiva/MG - PA/Nº
01662/2001/007/2016 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
17 898319 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
públicas as DECISÕES determinadas pela 97ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal - CNR, realizada no
dia 16 de novembro de 2016, às 14h, na rua Espírito Santo,
495, 4º andar/plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber:
4. Exame da Ata da 96ª RO de 19/10/2016. APROVADA.
5. Minuta de Deliberação Normativa COPAM que regulamenta o art. 12 da Lei Estadual nº 13.796, de 20 de dezembro de 2000 que dispõe sobre o controle e o licenciamento
dos empreendimentos e das atividades geradoras de resíduos perigosos no Estado. Apresentação: SEMAD. APROVADA COM ALTERAÇÕES. 6. Processos Administrativos
para exame de Recurso: 6.1 S.A. Usina Coruripe Açúcar e
Álcool - Fabricação e refinação de açúcar - Iturama/MG - PA/
Nº 00060/1983/010/2007 - Auto de Infração nº F626/2007
- Classe 6. Apresentação: Procuradoria Jurídica FEAM.
INDEFERIDO CONFORME PARECER JURÍDICO. 6.2
Construtora Sercel Ltda. - Loteamento do solo urbano para
fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Nova
Lima/MG - PA/Nº 22531/2005/003/2008 - Auto de Infração
nº 17373/2008 - Classe 5. Apresentação: Procuradoria Jurídica FEAM. INDEFERIDO CONFORME PARECER JURÍDICO. 6.3 Brita Cambuí Indústria e Comércio Ltda. - Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento
- Cambuí/MG - PA/Nº 00012/1992/007/2010 - Auto de Infração nº 11401/2010 - Classe 1A. Apresentação: Procuradoria
Jurídica FEAM. INDEFERIDO CONFORME PARECER
JURÍDICO.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da Câmara Normativa e Recursal.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público o INDEFERIMENTO
dos processos de Autorização Ambiental de Funcionamento
abaixo identificados:
*Soldering Comércio e Indústria Ltda. - Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos