2 – quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Marmelópolis, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Marmelópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 8, de 4 de janeiro de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de
distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Aloísio de Paula Silva, partindo com um ângulo de
68°0’ à esquerda, na coordenada UTM E 483.078 – N 7.516.499, inicia – se o trecho embargado, seguindo em
linha reta por uma distância de 295 m, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame
farpado que maca a divisa, com a propriedade de José Vitorino de Souza. O caminhamento embargado totaliza
295 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim
um total de 4.425 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 9, DE 4 DE JANEIRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à construção da Linha de Distribuição
Andradas 2/Jacutinga, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos
Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Andradas
2/Jacutinga, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 9, de 4 de janeiro de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do eixo do Pórtico de 138 kV da SE Andradas 2, a linha inicia o seu caminhamento com o rumo de 64°56’18”SE, atingindo
o vértice MV01, distanciado de 77,48 m do eixo do Pórtico. No vértice MV01, defletindo de 4°53’43” para a
direita, o caminhamento toma o rumo de 60°02’35”SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 253,85 m
do vértice MV01. No vértice MV02, defletindo de 46°40’25” para a direita, o caminhamento toma o rumo de
13°22’10”SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 825,53 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletindo de 17°26’19” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 4°04’09”SO, atingindo o vértice MV03A,
distanciado de 1.392,11 m do vértice MV03. No vértice MV03A, defletindo de 13°40’33” para a direita, o
caminhamento toma o rumo de 17°44’41”SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 885,66 m do vértice MV03A. No vértice MV04, defletindo de 16°51’54” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de
0°52’47”SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.642,34 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletindo de 23°55’56” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 24°48’43”SO, atingindo o vértice MV06,
distanciado de 1.377,68 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletindo de 15°41’56” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9°06’48”SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.527,52 m do vértice MV06.
No vértice MV07, defletindo de 17°31’10” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°24’23”SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.844,14 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletindo de 20°20’17”
para a direita, o caminhamento toma o rumo de 11°55’54”SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de
1.215,94 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletindo de 38°12’10” para a esquerda, o caminhamento
toma o rumo de 26°16’16”SE, atingindo o vértice MV09A, distanciado de 764,74 m do vértice MV09. No vértice MV09A, defletindo de 8°41’33” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17°34’43”SE, atingindo o
vértice MV10, distanciado de 1.247,40 m do vértice MV09A. No vértice MV10, defletindo de 28°56’55” para
a direita, o caminhamento toma o rumo de 11°22’12”SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.203,07 m
do vértice MV10. No vértice MV11, defletindo de 37°41’20” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de
26°19’08”SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 398,61 m do vértice MV12. No vértice MV12, defletindo de 25°34’21” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0°44’47”SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.082,26 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletindo de 22°12’15” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 21°27’28”SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.114,52 m do vértice MV13.
No vértice MV14, defletindo de 27°57’01” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°29’32”SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.703,52 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletindo de 14°25’15”
para a direita, o caminhamento toma o rumo de 7°55’42”SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.587,47
m do vértice MV15. No vértice MV16, defletindo de 06°16’42” para a direita, o caminhamento toma o rumo de
14°12’25”SO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 804,85 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletindo de 36°29’21” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 50°41’46”SO, atingindo o vértice MV18,
distanciado de 183,63 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletindo de 56°14’28” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 73°03’46”NO, o atingindo o vértice MV19, distanciado de 281,14 m do vértice MV18.
No vértice MV19, defletindo de 17°20’11” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°35’05”SE,
atingindo o eixo do pórtico da SE Jacutinga, distanciado de 69,70 m do vértice MV19, encerrando-se aí o caminhamento, perfazendo uma área total de 1.877.278,40m².
DECRETO NE N° 10, DE 4 DE JANEIRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Betim, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento
sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata
o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 10, de 4 de janeiro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 120,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa
de servidão da rede coletora de esgoto Bandeirinhas, abrangendo parte do Lote 34 da Quadra 11, de propriedade presumida de Ilma Corrêa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa
se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito: partindo do V6 da
descrição anterior, de coordenadas (UTM)N=7.787.348,512 m e E=586.751,903 m; deste segue com o azimute
de 175°50’11” e distância de 7,12 m, até atingir o vérticeV7 de coordenadas (UTM)N=7.787.341,555 m e
E=586752.410 m, com azimute de 162°41’24” e distância de 33,03 m, até atingir o vértice V8, de coordenadas
(UTM)N=7.787.310,027 m e E=586.762,246 m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos
lados com área remanescente de propriedade presumida de Ilma Corrêa. CBI. 9067001611;
II – área de terreno com a medida de 183,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa
de servidão da rede coletora de esgoto Bandeirinhas, abrangendo parte do Lote 31 da Quadra 11, de propriedade
presumida de Ilma Corrêa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define
com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. o PP=01 (Ponto de partida é
igual ao vértice um), de coordenadas (UTM)N=7.787.394,185 m e E=586.679,650 (PV na Avenida Geraldo
Campos), daí segue com azimute de 66°15’2” e distância de 7,90 m, até atingir o vérticeV2 de coordenadas
(UTM)N=7.787.395,673 m e E=586.687,405 m, início desta descrição, com azimute de 79°56’52” e distância
de 27,50 m, até atingir o vérticeV3 de coordenadas (UTM) N=7.787.400,215 m e E=586.714,490 m, deste, com
azimute de 106°28’27” e distância de 35,86 m até atingir o vérticeV4, de coordenadas (UTM) N=7.787.390,045
m e E=586.748,880, término desta descrição, confrontando-se pelos lados com área remanescente de propriedade presumida de Ilma Corrêa. CBI. 9067001608;
III – área de terreno com a medida de 64,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa
de servidão da rede coletora de esgoto Bandeirinhas, abrangendo parte do Lote 32 da Quadra 11, de propriedade presumida de Ilma Corrêa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa
se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito: partindo do V4 da
descrição anterior, de coordenadas (UTM)N=7.787.390,045 m e E=586.748,880 m, deste segue com azimute
de 175°50’11” e distância de 21,30 m, até atingir o vérticeV5 de coordenadas (UTM)N=7.787.370,031 m e
E=586.750.337 m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente de
propriedade presumida de Ilma Corrêa. CBI. 9067001609;
IV – área de terreno com a medida de 65,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa
de servidão da rede coletora de esgoto Bandeirinhas, abrangendo parte do Lote 33 da Quadra 11, de propriedade presumida de Ilma Corrêa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa
se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito: partindo do V5 da
descrição anterior, de coordenadas (UTM)N=7.787.370,031 m e E=586.750,337 m, deste segue com azimute
de 175°50’11” e distância de 21,60 m, até atingir o vértice V6 de coordenadas (UTM)N=7.787.348,512 m e
E=586.751.903 m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente de
propriedade presumida de Ilma Corrêa. CBI. 9067001610;
V – área de terreno com a medida de 103,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa
de servidão da rede coletora de esgoto Bandeirinhas, abrangendo parte do Lote 12 da Quadra 12, de propriedade
presumida de Maria de Lourdes da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta
faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=01 (Ponto
de partida é igual ao vértice um) da descrição, inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas (UTM) N=7.788.168,230 m e E=586.842,540 m, com azimute de 299°17’35”, por uma distância de 34,30
m, até atingir o vértice V02, de coordenadas (UTM)N=7.788.185,101 m e E=86.812,630 m, onde termina a
descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente de propriedade presumida de Maria
de Lourdes da Silva. CBI. 9067001612.
04 912728 - 1
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da direção da Diretoria de Recursos Humanos,
RODRIGO BACELETE JUNQUEIRA, MASP 1270320-3, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-9 EG1100036, de
recrutamento Amplo, da Secretaria-Geral, a contar de 25/11/2016, para
regularizar situação funcional.
NOMEIA, em caráter efetivo, em decorrência de acórdão proferido
pelo Desembargador Relator Edilson Olimpio Fernandes, do Cartório
de Feitos Especiais - Unidade Goiás/TJMG, no Mandado de Segurança
nº 1.0000.16.043775-2/000, em virtude de aprovação no Concurso
Público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011, homologado em 15 de novembro de 2012 e em 30 de janeiro de 2013, para o
cargo da Unidade do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais - PMMG, a candidata abaixo relacionada:
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, dispensa da direção da Diretoria de Planejamento, Orçamento e
Finanças, RAQUEL FURST MIRANDA, MASP 374870-4, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100169, de recrutamento Amplo, da Secretaria-Geral, a contar de 25/11/2016, para regularizar situação funcional.
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: MONTES
CLAROS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da direção da Diretoria de Logística, RODRIGO
BAUER BERNARDI, MASP 1382914-8, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-10 EG1100019, de recrutamento Amplo,
da Secretaria-Geral, a contar de 25/11/2016, para regularizar situação
funcional.
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PEB PM CIÊNCIAS/BIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
10º
JULIANNE PATROCINA
ALVES FERNANDES
MG14110997
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Fazenda
à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais ALMG, em prorrogação, de 01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus para
o órgão de origem:
MÁRCIA ANDRÉA RODRIGUES FERREIRA, MASP 905075-8,
AFAZ.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANDERSON GUIRADO
CORREA, MASP 1397382-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 EG1100173 da Secretaria-Geral, a contar de 12/12/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da direção da Diretoria de Contratos e Processos,
LÚCIA BARRETO DA MOTTA MESSANO, MASP 1381377-9,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100143, de
recrutamento Amplo, da Secretaria-Geral, a contar de 25/11/2016, para
regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da direção da Diretoria de Manutenção e Serviços,
RENATO DUARTE MORAIS, MASP 361756-0, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAD-8 EG1100172, de recrutamento
Amplo, da Secretaria-Geral, a contar de 25/11/2016, para regularizar
situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da direção da Superintendência de Administração e
Gestão de Palácios, ROBERTO ABRÃO FADEL JUNIOR, MASP
1382003-0, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-10
EG1100022, de recrutamento Amplo, da Secretaria-Geral, a contar de
25/11/2016, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a RAQUEL FURST MIRANDA, MASP 374870-4,
titular do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100169, de
recrutamento Amplo, a direção da Diretoria de Planejamento e Finanças da Secretaria-Geral.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
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