14 – quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
NOTIFICAÇÃO Nº 050/2017
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Marcílio de Sousa Magalhães, na forma do art.40, §2°, II, do
DECRETO nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, faz publicar os Autos de Infração, cujos autuados (as) não foram localizados.
Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta data, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
NOME DO AUTUADO (A)
CPF/CNPJ
Antônio Carlos Soares
04052068602
Belino Pereira da Silva
14016370949
Bruno de Oliveira Braga
60852810644
Mult Point Logística e Distribuição de Balas e Chocolates 06183532000198
Fernando Ailton Campos
98063537653
Giliard de Andrade Noel
09018817759
Sueli Mendes Pereira
05587272982
Tarciso de Oliveira Costa
06527569645
Welinton de Jesus da Silva
05112135654
AUTO DE INFRAÇÃO N°
114098
26354/A
101458
043955/A
114097
114094
057084
041044
018482
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS
Lei 15697,art.12;inciso II,alínea h
Lei 15697,art.12;inciso II,alínea f
Dec.41203,art.24/33,inciso I/II
Lei 15697,art.12;inciso II,alínea a
Lei 15697,art.12;inciso II,alínea h
Lei 15697,art.12;inciso II,alínea e
Lei 15697,art.12;inciso II,alínea h
Lei 15697,art.12;inciso II,alínea d
Lei 15697,art.12;inciso II,alínea a
18 916789 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 051/2017
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Marcílio de Sousa Magalhães, na forma do art.40, §2°, II, do
DECRETO nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação dos autuados a seguir relacionados do julgamento procedente do auto de infração. Cabendo recurso no prazo da lei aos
seguintes interessados:
NOME DO AUTUADO(A)
Alexandre do Carmo Campos
Amauri da Silva
Basf S/A
Belino Pereira da Silva
Claudiney Dorigati
Distrinuidora de Bananas Marilucia Ltda
José Carlos de Souza
José Casagrande de Almeida Filho
José Edson Carvalho Barreto
José Flávio Barbosa de Souza
Olivar Correia Deveque
Ronaldo Batista de Almeida
Waldir Albano
Wassermann de Souza Maia
Valoriza Agronegócios Ltda
Vinicius Alves Martins
CPF/CNPJ
04822359697
67284175915
48539407000118
14016370949
23925860000212
02022634000120
02475226609
28719968817
01441139532
95087842615
42778034668
69905525653
39974308968
57725152687
24006876000537
09839238680
AUTO DE INFRAÇÃO N°
111587
109101
023085
26354
072570
057099
066721
111461
109106
057093
012909
105779
043818
000574
040054
111114
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS
Lei 15697,art.12;inciso I,alínea d
Lei 15697,art.12;inciso I,alínea f
Dec.41203,art.24;inciso XIX
Lei 15697,art.12;inciso I,alínea f
Dec.41203,art.24/33;inciso I/II,alinea.d
Lei 15697,art.12;inciso I,alínea h
Lei 15697,art.12;inciso I,alínea a
Lei 15697,art.12;inciso I,alínea f
Lei 15697,art.12;inciso I,alínea f
Lei 15697,art.12;inciso I,alínea f
Lei 15697,art.12;inciso I,alínea a
Lei 15697,art.12;inciso I,alínea a
Lei 15697,art.12;inciso I,alínea d
Dec.41203,art.24/33;inciso I/II,alinea.c
Dec.41203,art.24/33;inciso I/II,alinea.c
Lei 15697,art.12;inciso I,alínea a
18 916790 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SETOP/SECCRI
N° 001, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
Designa membros para compor o grupo de trabalho de que
trata o art. 3º do Decreto NE n° 660, de 19 de dezembro de
2016, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E
OBRAS PÚBLICAS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no
uso de atribuições que lhes confere o inciso III do § 1° do art.
93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
Decreto NE nº 660, de 19 de dezembro de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam designados os seguintes membros para compor o grupo de trabalho destinado a coordenar ações de combate ao transporte coletivo clandestino, nos termos do art. 3º
do Decreto NE nº 660, de 19 de dezembro de 2016:
I – Pela Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais:
a) Moisés Aparecida da Luz, MASP 1.385.176-1, titular;
b) Elizabeth Aparecida Fonseca e Castro, MASP 1.388.906-8,
suplente.
II – Pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras
Públicas:
a) Murilo de Campos Valadares, MASP 1.379.533-1, titular;
b) Ronaldo Pereira da Silva, MASP 1.385.875-8, suplente.
III – Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais:
a) Maria Luiza Machado Monteiro, MASP 1.033.299-7,
titular;
b) Edilson Salatiel Lopes, MASP 1.028.502-1, suplente.
IV – Pela Polícia Civil de Minas Gerais:
a) Ana Cláudia Oliveira Perry, MASP 336.354-6, titular;
b) Adriana de Barros Monteiro, MASP 667.955-9, suplente.
V – Pela Polícia Militar de Minas Gerais:
a) Cap PM Frederico Roberto Prado, n° 126.825-9, titular;
b) 2º Ten PM Magno Rodrigues dos Apóstolos, n° 087.792-8,
suplente.
Parágrafo único – A Coordenação Executiva será exercida
por agente designado pelo Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, lotado no Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER –, exclusivamente para este fim.
Art. 2º – O Coordenador Executivo tem como atribuições:
I – elaborar, em conjunto com os demais membros do grupo
de trabalho, o cronograma de ações visando a coibir o transporte coletivo clandestino;
II – manter o mapa das ações sempre atualizado, tornando-o
acessível aos demais membros do grupo de trabalho;
III – garantir a realização das ações definidas pelo grupo de
trabalho, sem prejuízo das iniciativas rotineiras desenvolvidas pelos órgãos que o compõem;
IV – organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
V – convidar representantes de outros órgãos e entidades,
bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema,
definidos pelo grupo de trabalho;
VI – desenvolver ações de planejamento, acompanhamento e
avaliação das ações definidas pelo grupo de trabalho.
Art. 3º – As reuniões ordinárias do grupo de trabalho ocorrerão mensalmente.
Parágrafo único – Poderão ocorrer reuniões extraordinárias
a qualquer tempo, por convocação do coordenador das atividades do grupo de trabalho ou por solicitação dos seus
membros.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 18 do mês de janeiro de 2017, 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e
de Relações Institucionais
18 916922 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 009/2017
Dispõe sobre a alteração de Coordenador Local.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art.
9º, inciso XVI, alínea d, e em observância ao disposto no art.
42, caput, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65/03,
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público LUPÉRCIO CARVALHO ARANTES, Madep 078, da função de Coordenador
Local da Defensoria Pública da Comarca de Ituiutaba.
Art. 2º. Designar a Defensora Pública FRANCIS JUNIO DE
OLIVEIRA, Madep 652, para exercer a função de Coordenadora Local, mantida a Defensora Pública MÔNICA ALVES
DA COSTA, Madep 747, na função de Coordenadora Local
Substituta, na Defensoria Pública da Comarca de Ituiutaba.
Art. 3º. A função de Coordenador Local será exercida sem
prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
18 916578 - 1
RESOLUÇÃO N. 010/2017
Dispõe sobre a alteração de Coordenador Local.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art.
9º, inciso XVI, alínea d , e em observância ao disposto no art.
42, caput , ambos da Lei Complementar Estadual nº 65/03,
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público ADAIL MARTINS,
Madep 0821, da função de Coordenador Local da Defensoria
Pública da Comarca de Santa Luzia.
Art. 2º. Designar a Defensora Pública MARIANA DO ESPÍRITO SANTO COSTA PIRES, Madep 801, para exercer a
função de Coordenadora Local, mantido o Defensor Público
DANIEL TEIXEIRA DANTAS, Madep 808, na função de
Coordenador Local Substituto, na Defensoria Pública da
Comarca de Santa Luzia.
Art. 3º. A função de Coordenador Local será exercida sem
prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
18 916580 - 1
RESOLUÇÃO N. 13/2017
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos
para o exercício da função da Coordenação Local das Defensorias de Igarapé-MG e de Ribeirão das Neves-MG.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas
no art. 9º, incisos XII, XVI, alínea “d”, e em observância
ao disposto no art. 42, caput, todos da Lei Complementar nº
65, de 16 de janeiro de 2003 e no art. 10 da Deliberação nº
011/2009 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais; considerando a finalização dos procedimentos de remoção dos Defensores Públicos na carreira,
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público LUÍS ALBERTO
MELO DE SOUZA, Madep 797, das funções de Coordenador Local da Defensoria de Igarapé-MG.
Art. 2º. Designar a Defensora Pública CAMILA SOUSA
DOS REIS GOMES, Madep 863, para exercer as funções de
Coordenadora Local da Defensoria de Igarapé-MG.
Art. 3º. Designar o Defensor Público GUSTAVO GONÇALVES MARTINHO, Madep 873, para exercer as funções de Coordenador Local Substituto da Defensoria de
Igarapé-MG.
Art. 4º. Dispensar a Defensora Pública MARCELLA
MORAES PEREIRA DAS NEVES, Madep 790, das funções
de Coordenadora Local Substituta da Defensoria de Ribeirão
das Neves-MG.
Art. 5º. Designar o Defensor Público LUÍS FELIPE LOPES
MASCARENHAS, Madep 839, para exercer as funções de
Coordenador Local Substituto da Defensoria de Ribeirão das
Neves-MG.
Art. 6º. A função de coordenação será exercida sem prejuízo
das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
18 916934 - 1
RESOLUÇÃO N. 12/2017
Dispõe sobre a ratificação do conteúdo da Res. n.º 202/2015
no que diz respeito às atribuições do órgão de execução da
Defensoria Auxiliar da Regional Mucuri e sobre a dispensa e
designação de Defensores Públicos para o exercício da função de Coordenação Local da Defensoria de Almenara-MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art.
9º, incisos I, III e VII, da Lei Complementar nº 65/2003,
considerando a finalização dos procedimentos de remoção
dos Defensores Públicos na carreira; considerando a continuidade e eficiência na prestação do serviço público; considerando a Deliberação n.º 05/2014 do Conselho Superior da
Defensoria Pública, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Defensor Público Antônio Lopes de Carvalho Filho, Madep 936, com lotação na Defensoria Auxiliar da Regional Mucuri, para exercer, a partir do dia 18 de
janeiro de 2017, as funções de cooperação no órgão de atuação Defensoria Criminal de Almenara-MG, na forma do art.
3º da Deliberação n.º 005/2014/CSDP e nos termos da Res.
n.º 202/2015.
Art. 2°. Dispensar a Defensora Pública Izabella Nogueira
Lopes, Madep 921, do exercício da função de Coordenadora
Local da Defensoria de Almenara-MG.
Art. 3º. Designar o Defensor Público Antônio Lopes de Carvalho Filho, Madep 936, para exercer as funções de Coordenador Local da Defensoria de Almenara-MG.
Art. 4º. Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação o
Defensor Público fará imediata comunicação à CorregedoriaGeral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhe forem afetos.
Art. 5º. O Defensor Público se apresentará ao respectivo
Coordenador Regional quando do início do exercício na
Defensoria Criminal de Almenara-MG.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
18 916811 - 1
RESOLUÇÃO N. 11/2017
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos
para o exercício da função de Coordenação Local da Defensoria de Lagoa Santa-MG e ratifica o conteúdo da Res. n.º
204/2015 no que diz respeito às atribuições do órgão de atuação cooperação e conflitos, bem como à suspensão temporária das atribuições do órgão de atuação criminal, ambos da
referida Defensoria
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no
artigo 9º, incisos XII e XVI, “e”, e art. 28, inciso I da Lei
Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando a finalização dos procedimentos de remoção dos
Defensores Públicos na carreira; considerando a vacância da
Defensoria Criminal de Lagoa Santa-MG, em virtude de aposentadoria da Defensora Pública lotada em referido órgão de
atuação; considerando o princípio da eficiência e da continuidade do serviço público; considerando o desprovimento da
Defensoria Cível,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a Defensora Pública JULIANA NUNES
TELESFORO, Madep 899, do exercício da função de Coordenadora Local da Defensoria de Lagoa Santa-MG.
Art. 2º. Designar o Defensor Público VINÍCIUS LOPES
MARTINS, Madep 658, para exercer a função de Coordenador Local da Defensoria de Lagoa Santa-MG.
Art. 3º. A função de Coordenação será exercida sem prejuízo
das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. O órgão de execução lotado na Defensoria de Cooperação e Conflitos da Defensoria de Lagoa Santa-MG exercerá suas atribuições na área de família e urgências de saúde,
zelando ainda pelo acervo cível da Defensoria Pública na
Comarca, nos termos da Res. n.º 204/2015.
Art. 5º. Fica suspenso temporariamente o exercício na Defensoria Criminal de Lagoa Santa-MG, até provimento posterior por outro órgão de execução, nos termos da Res. n.º
204/2015.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
18 916810 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Comandante Geral da PM: Coronel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR
(Emenda Constitucional Nr. 061, de 23 de dezembro de 2003)
4° Trimestre - 2016
MÊS DE REFERÊNCIA
Outubro/2016
UNIDADE
Nº DE
ORÇAMENTÁRIA
SERV.
1251 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MILITAR:
41.694
CIVIS
1.979
MAGISTÉRI0:
2.079
SOMA
45.752
1251 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
MILITARES INATIVOS
29.443
REMUNERAÇÃO
BÁSICA
ADIC.TEMPO
SERVIÇO
VANTAGEM
DO CARGO
VANTAGEM
EVENTUAL
VANTAGEM
ATRASADA
VANTAGEM
DE CUSTEIO
TOTAL DAS
VANTAGENS
224.440.896,22
3.390.590,93
6.114.114,79
233.945.601,94
50.504.113,87
45.967,45
8.896,67
50.558.977,99
20.931.086,49
66.374,72
438.131,10
21.435.592,31
11.532.026,62
52.479,87
336.549,83
11.921.056,32
807.221,43
403,97
129.215,51
846.739,69
96.859,44
785.658,60
183.701,31
1.066.219,35
308.312.204,07
4.341.475,54
7.210.609,21
319.774.187,60
195.495.354,07
142.988.667,05
8.359.420,79
1.716.398,16
3.807.854,95
3.961,81
352.371.656,83