38 – quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
847
Minas Gerais - Caderno 1
849
850
851
852
853
854
SAO JOSE DA BARRA
SAO
SEBASTIAO
VARGEM
ALEGRE
SAO SEBASTIAO DO ANTA
SARZEDO
SEM PEIXE
SERRANOPOLIS DE MINAS
SETUBINHA
TAPARUBA
855
856
857
858
859
860
861
862
TOCOS DO MOGI
UNIAO DE MINAS
URUANA DE MINAS
VARGEM ALEGRE
VARGEM GRANDE RIO PARDO
VARJAO DE MINAS
VERDELANDIA
VEREDINHA
0,01711712
0,04630188
0,02525496
0,01753702
0,01650420
0,04894624
0,03596283
0,02163979
10.285,80
27.823,14
15.175,89
10.538,13
9.917,49
29.412,15
21.610,33
13.003,51
2.057,15
5.564,62
3.035,17
2.107,62
1.983,49
5.882,42
4.322,06
2.600,70
8.228,65
22.258,52
12.140,72
8.430,51
7.934,00
23.529,73
17.288,27
10.402,81
0,00
0,00
-0,56
-0,47
-0,39
0,00
-0,55
-0,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.228,65
22.258,52
12.140,16
8.430,04
7.933,61
23.529,73
17.287,72
10.402,19
0,01921397
0,04260753
0,02526986
0,01741594
0,02085758
0,05051872
0,03641571
0,02218382
170.376,19
377.814,10
224.075,64
154.432,52
184.950,58
447.965,06
322.909,34
196.710,77
34.075,21
75.562,79
44.815,11
30.886,48
36.990,10
89.592,99
64.581,84
39.342,14
136.300,98
302.251,31
179.260,53
123.546,04
147.960,48
358.372,07
258.327,50
157.368,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
796,89
171,42
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
136.300,98
302.251,31
179.260,53
123.546,04
147.960,48
358.372,07
259.124,39
157.540,05
863
864
865
VERMELHO NOVO
DELTA
JAPONVAR
0,01865063
0,09258070
0,02069347
11.207,29
55.632,42
12.434,85
2.241,44
11.126,48
2.486,96
8.965,85
44.505,94
9.947,89
-0,41
-0,63
-0,69
0,00
0,00
0,00
8.965,44
44.505,31
9.947,20
0,01773954
0,09413765
0,02137580
157.301,96
834.747,55
189.545,80
31.460,38
166.949,49
37.909,15
125.841,58
667.798,06
151.636,65
0,00
0,00
241,87
0,00
0,00
0,00
125.841,58
667.798,06
151.878,52
Total Geral
100,00000000
60.090.728,50
12.018.139,23
48.072.589,27
0,00
628.562,74
47.444.026,53
100,00000000
886.730.818,70
177.346.146,32
709.384.672,38
0,00
8.961.634,82
700.423.037,56
848
0,11868215
71.316,97
14.263,39
57.053,58
0,00
0,00
57.053,58
0,10028619
889.268,56
177.853,69
711.414,87
0,00
0,00
711.414,87
0,01990127
11.958,83
2.391,77
9.567,06
-0,42
0,00
9.566,64
0,02541776
225.387,12
45.077,40
180.309,72
0,00
0,00
180.309,72
0,01991369
0,32978281
0,01764695
0,02749799
0,02581374
0,01449567
11.966,29
198.168,89
10.604,18
16.523,74
15.511,66
8.710,55
2.393,25
39.633,77
2.120,83
3.304,74
3.102,33
1.742,10
9.573,04
158.535,12
8.483,35
13.219,00
12.409,33
6.968,45
-0,90
-0,40
0,00
-0,45
-0,45
0,00
0,00
0,00
0,00
2.478,47
0,00
0,00
9.572,14
158.534,72
8.483,35
10.740,08
12.408,88
6.968,45
0,01933598
0,27498835
0,01498747
0,02827412
0,02341471
0,01697643
171.458,10
2.438.406,44
132.898,50
250.715,32
207.625,44
150.535,24
34.291,60
487.681,27
26.579,68
50.143,04
41.525,08
30.107,03
137.166,50
1.950.725,17
106.318,82
200.572,28
166.100,36
120.428,21
0,00
0,00
0,00
236,14
10,29
0,00
0,00
0,00
0,00
37.651,55
0,00
0,00
137.166,50
1.950.725,17
106.318,82
163.156,87
166.110,65
120.428,21
03/01/2017
10/01/2017
17/01/2017
24/01/2017
Rateios
Período
24/12/2016 a 31/12/2016
01/01/2017 a 06/01/2017
07/01/2017 a 13/01/2017
14/01/2017 a 20/01/2017
Índice
Dezembro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
31/01/2017
21/01/2017 a 27/01/2017
Janeiro
Valor Bruto
60.090.728,50
395.418.945,58
419.164.500,80
32.357.169,13
Valor FUNDEB
12.018.139,23
79.083.782,13
83.832.896,69
6.471.430,27
Valores Rateios
48.072.589,27
316.335.163,45
335.331.604,11
25.885.738,86
39.790.203,19
7.958.037,23
31.832.165,96
946.821.547,20
189.364.285,55
757.457.261,65
Observações:
Data
Compensações Financeiras ocorridas no período
03/01/2017
Por Ato Administrativo - critério Educação e Turismo
10/01/2017
10/01/2017
10/01/2017
10/01/2017
10/01/2017
Por Ato Administrativo - critério População
Por Ato Administrativo - critério mais Populosos
Por Ato Administrativo - critério Mata Seca
Por Determinação Judicial - Mandado de Segurança - TJMG nº1.0000.07.450.264-2/000
Por Determinação Judicial - Ação Ordinária - Vara de Feitos Tributários de MG nº 1.0024.03.028.697-5/002
15 927303 - 1
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
PORTARIA SAIF Nº 026, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009 que Divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações
Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal, e divulga a Tabela de Tipos
de Utilização de Créditos Fiscais, que foram implementadas no Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no inciso II, art. 52º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de
2009, os seguintes códigos:
Código
Descrição
Validade de
Validade até
Apuração do ICMS; Débito Especial; Estorno de crédito devido a inventário - RE/TTS –
MG050002
01/01/2017
Recolhimento fracionado
MG120012
Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Restituição de ST - RPTA
01/01/2017
Art. 2º Fica alterado na Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009,
o seguinte código:
Código
Descrição
Validade de
Validade até
Apuração do ICMS; Estorno de débitos; Fundo de Erradicação da Miséria – FEM - adiMG030006
01/01/2017
cionado ao ICMS/OP
Art. 3º Fica incluído, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III da Portaria SAIF 001
de 30 de janeiro de 2009, o seguinte código:
Código
Descrição
Validade de
Validade até
Op.Própria; Resp.: Informativo; Apur.: Informativo; Mercadoria; Utilização de
MG60990002 Dedução;
01/01/2017
Crédito Recebido em Transferência de terceiros – Campo 98 da DAPI
Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III da Portaria SAIF
001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:
Código
Descrição
Validade de
Validade até
Outros créditos; Op.Própria; Resp.: Informativo; Apur.: Informativo; Mercadoria; Crédito
MG10990002 Recebido
01/01/2017
em Transferência – Campo 66 da DAPI
Outros créditos; Op.Própria; Resp.: Informativo; Apur.: Informativo; Mercadoria; Simples
MG10990505 Nacional, para os lançamentos de créditos devido à entrada de mercadorias de contribuin01/01/2017
tes optantes pelo Simples Nacional
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas de validade especificada para cada ajuste.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da
Independência do Brasil.
Leonidas Marcos Torres Marques
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
15 927292 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: Hedrom Distribuidora de Brinquedos e Armarinhos
Ltda.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.512759.00-18
CNPJ: 09.391.721/0001-44
ENDEREÇO: Ave. Sinfronio Brochado,710 Barreiros – Belo
Horizonte- MG
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.000640502-01.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
da ciência deste, em consonância com o art. 39 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº
44.747/2008).
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerada para fins de exclusão é MÊS 02/2012.
- Dados do responsável solidário 1 (Coobrigado1):
Nome: Eiricka Ferreira Melo Braga CPF: 083.859.006-32
Endereço: Rua das Cabiunas,75, Village Terrace, Nova Lima
–MG- CEP.34.000.000
- Dados do responsável solidário 2 (Coobrigado2):
Nome: Miguel Braga Pereira CPF: 533.982.546-91
Endereço: Rua das Cabiunas,75, Village Terrace, Nova Lima
–MG- CEP.34.000.000
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2017
DARCY DA SILVA PASSOS, MASP 666369-4
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: IE:001.512759.00-18 CNPJ.09.391.721/0001-44
Ave: Sinfronio Brochado ,710, Bairro Barreiro - Belo Horizonte – MG
cep.30.640-000
Coobrigado 01: Eiricka Ferreira Melo Braga CPF: 083.859.006-32
Rua: das Cabiúnas ,75 Bairro Village Terrace Nova lima
Cep.34.000.000
Coobrigado 02: Miguel Braga Pereira CPF:533.982.546-91
Rua: das Cabiúnas, 75 Bairro Village Terrace Nova lima
Cep:34.000.000
Auto de Infração: 01.000640502-01
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017
Darcy da Silva Passos Masp-666.369-4
Delegado Fiscal DFT/1 Nível /Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Mastershoe Calçados Ltda. -IE:001.012376.01-78
CNPJ.08.108074/0002-39.
Rua.do Uruguai,250 Complementos LJ.05 B. Sion - Belo Horizonte –
MG Cep.30.310.300
Coobrigado: Pamela Bley CPF: 009.563.196-88
Rua: das Estrelas, 35 Apto.1004 Vila da Serra Nova Lima
Cep.34.0000.000
Auto de Infração: 01.000656229-18
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017
Darcy da Sila Passos - Masp–666-369-4
Delegado Fiscal DFT/1 Nível/Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Bar e Restaurante Vovó Dona Ana Ltda. ME.
-IE:062.091202.00-74 CNPJ.03.811.071/0001-62
Rua. Dos Astecas ,2470 B. Santa Monica - Belo Horizonte – MG
cep.31.530.300
Auto de Infração: 01.000632833-93
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017
Darcy da Silva Passos - Masp–666.369-4
Delegado Fiscal DFT/1Nivel/BH
15 927142 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000040846.14
Sujeito Passivo : Jonatas Abrantes Silva
I.E./CNPJ/CPF : 089.745.346/81
Endereço : Rua Maranhão, 121 - Bairro: Capelinha
CEP : 32.678-432 – Betim – MG
Betim, 14 de fevereiro de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000040849.59
Sujeito Passivo : Vitor Augusto Abrantes Goncalves dos Santos
I.E./CNPJ/CPF : 089.745.346/81
Endereço : Rua Maranhão, 121 - Bairro: Capelinha
CEP : 32.678-432 – Betim – MG
Betim, 14 de fevereiro de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 001/17
Altera e estabelece o termo final do Ato Declaratório nº
12.186.110.006697 de 08/01/2010, publicado no Diário Oficial de MG
em 14/01/2010 no comunicado 01/10 da DF/CONTAGEM.
Em virtude da alteração, realizada devido à solicitação de reativação da empresa, foram considerados NULOS e declarados inidôneos,
nos termos artigo 7.º da Resolução 4.182 de 21 de janeiro de 2010, os
documentos fiscais emitidos no período de 01/08/2004 até 29/12/2005.
Foram considerados NULOS e ideologicamente falsos, nos termos
artigo 7.º da Resolução 4.182 de 21 de janeiro de 2010, os documentos
fiscais emitidos no período de 30/12/2005 até 16/01/2017, em nome da
empresa relacionada a seguir:
1- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IRMÃOS TONACO LTDA
IE: 186.656858.00-42 CNPJ: 38.525.911/0001-05
Endereço: Rua Iretama, 776, Novo Eldorado, Contagem - MG
Contagem, 14 de fevereiro de 2017.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) JAA Comércio
Ltda, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000194901-01, conforme Termo de
Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000194901-01
Contribuinte: JAA Comércio Ltda
IE: 186.695099.01-65
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CNT, c/c o Art. 21,
§ 2º, II, da Lei Estadual 6.763 e Portaria SRE nº 148 de 16 de outubro de 2015, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para
inclusão dos Diretores, dos Administradores, dos Sócios-Gerentes, dos
Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo da autuação. Procede-se também à ratificação dos demais itens da
autuação fiscal.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Jadilson Onofre Medina – CPF: 232.083.846-53 – Endereço:
Rua Conde Marques Neto, 557 – Condomínio da Lagoa – Lagoa Santa
– MG – CEP: 33400-000 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na empresa: 05-05-2003.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem