22 – terça-feira, 21 de Março de 2017 Diário do Executivo
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I GOV.VALADARES
DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / GOVERNADOR VALADARES
COMUNICADO Nº 001/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- EDERVANIO DE SOUZA VIANA 09670593646 - ME
IE:0024983880062 - CNPJ:21746354000150 - CPF:09670593646
Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 702, EDIF 503 CENTRO - GOVERNADOR VALADARES- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”,
Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados
ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que
possam ter sido emitidos. Ato Declaratório nº 04.277.720.000214, de
17/03/2017
GOVERNADOR VALADARES, 17 de março de 2017.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
DELEGADA FISCAL - DF/GOVERNADOR VALADARES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
I GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE AIMORÉS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Raul Soares, 221, Centro, Aimorés – MG., CEP.
35.200-000.
PTA Nº: 01.000696803.51
Sujeito Passivo: MARCO DINIZ - CPF: 836.371.766-53
Coobrigado: BANCO VOLKSWAGEN S/A
CNPJ: 59.109165/0001-49
Aimorés, 20 de março de 2017
Sérgio Ricardo Chaves Sena - Chefe AF/Aimorés - Masp 306.815-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
I GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE AIMORÉS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Raul Soares, 221, Centro, Aimorés – MG., CEP.
35.200-000.
PTA Nº: 01.000696893.67
Sujeito Passivo: MARCO DINIZ - CPF: 836.371.766-53
Coobrigado: BANCO VOLKSWAGEN S/A
CNPJ: 59.109165/0001-49
Aimorés, 20 de março de 2017
Sérgio Ricardo Chaves Sena - Chefe AF/Aimorés - Masp 306.815-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I GOVERNADOR VALADARES
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO ( AIAF )
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03/03/2008,
fica o contribuinte abaixo identificado, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal–AIAF Nº 10.000021022.74 de 19/01/2016, a apresentar junto à AF de Teófilo Otoni, na Rua Epaminondas Otoni, 655, 4º
andar, Centro – Teófilo Otoni/MG – CEP.: 39.800-013, no prazo de 24
horas, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacionada
referente ao período de 01/01/2012 a 31/12/2015.
VASSOURAS HOBYNHOOD LTDA - EPP
IE:277.314867.00-96, Rua Misericórdia, 104, Vila Rica – Governador
Valadares?MG – CEP: 35.045-360.
OBJETO DA AUDITORIA FISCAL : Verificação do cálculo e pagamento do ICMS ST operação própria referente a venda de produtos.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: - Comprovantes de pagamento do
ICMS ST na saída de mercadorias; OBS: a documentação poderá ser
entregue na AF de Governador Valares.
Teófilo Otoni, 20 de Março de 2017.
Glauco Saraiva de Almeida Peixoto
Delegado Fiscal de Trânsito de Teófilo Otoni
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I GOVERNADOR VALADARES
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO ( AIAF )
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03/03/2008,
fica o contribuinte abaixo identificado, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal–AIAF Nº 10.000021346.05 de 21/02/2017, a apresentar junto à AF de Teófilo Otoni, na Rua Epaminondas Otoni, 655, 4º
andar, Centro – Teófilo Otoni/MG – CEP.: 39.800-013, no prazo de 24
horas, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacionada
referente ao período de 01/01/2014 a 31/12/2014.
ANA PRISCILA DO PRADO MACHADO - ME
IE:001.727108.00-23, Rua Coronel Otávio Meyer, 160, sala 211, Centro, Pouso Alegre/MG – CEP: 37.550-000.
OBJETO DA AUDITORIA FISCAL : Verificação das operações de
entradas e saídas de mercadorias através de levantamento quantitativo
diário..
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: - Livro Registro de Inventário
referente aos anos de 2013/2014/2015. - OBS: o livro poderá ser entregue na AF de Teófilo Otoni, aos cuidados de Luciana Pessoa.
Teófilo Otoni, 20 de Março de 2017.
Glauco Saraiva de Almeida Peixoto
Delegado Fiscal de Trânsito de Teófilo Otoni
20 939229 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA/ IPATINGA/DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação,o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000684278-49
Sujeito Passivo: DAVINEY REIS DOS SANTOS - ME
INS EST: 001848672.01-92
Endereço: Av Simon Bolivar, 900 – A – Cidade Nobre - Ipatinga - CEP
35162-410
Sujeito Passivo: DAVINEY REIS DOS SANTOS
CPF: 046.791.896-14
Endereço: Rua Milton Campos, 520 – Cidade Nobre - Ipatinga - CEP
35162-393
Ipatinga, 20 de março de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av.
28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, CEP: 35160-004.
PTA N°: 15.000038303-71
Sujeito Passivo: ESPÓLIO DE ILTAMIRO LIMA DOS SANTOS
CPF.: 306.021.306-20
Endereço: Avenida Milton Campos, nº 307, B.
Cachoeira Escura – Belo Oriente - MG
CEP: 35.196-000
Ipatinga, 17 de Março de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
20 939230 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000686529-82
Autuados: MARMORARIA BRASILIA DE MINAS LTDA - ME
IE: 001.915631.00-56
CNPJ: 15.050.366/0001-42
Avenida Presidente Antônio Carlos, 3.600-Cachoeirinha/São Francisco-Belo Horizonte-MG.
MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES DOS SANTOS,
CPF:001.330.136-50, Rua Barra da Tijuca, 170-Lagoinha Leblon
(Venda Nova)-Belo Horizonte-MG
DIOGO XAVIER DOS SANTOS, CPF: 112.430.326-00, Rua Barra da
Tijuca, 170-Leblon (Venda Nova)-Belo Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15050366/05367210/140317, lavrado em 14/03/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000686529-82. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é março./2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de março de 2017..
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 010.178/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Barbacena.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
724424811.00-30 BRACK DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS
LTDA - ME
724881845.00-74 CLEUZA APARECIDA PINTO DAMASCENO EPP
021975058.00-40 MARGARIDA DE CARVALHO CAMPOS
029122127.00-16 F.N. EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS
LTDA - EPP
029143714.00-13 LENILZA ANGELA DOS SANTOS - ME
029159662.00-36 HILDA MARTINS MACIEL - ME
029250610.00-04 CACHACA PEDRA DA GALINHA LTDA - ME
029287088.00-61 VALCIR DE OLIVEIRA PEREIRA
132279505.04-57 NEXPOINT INFORMATICA LTDA
132578175.00-39 EMBAVI EMPREENDIMENTOS BARBOSA
VILLAR LTDA - ME
Sexta-feira, 17 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura
EDITAL 010.179/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Barbacena.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
230182404.00-66 MAREMA REPRESENTACOES COMERCIAIS
LTDA - ME
230281398.00-04 JOAQUIM FLORIANO DE FREITAS - ME
230386472.00-78 ACESSORIOS PARA ANIMAIS DOIS IRMAOS
LTDA. - ME
230425608.00-90 MARIA BENTA DE OLIVEIRA - CPF
034.922.786-12 - ME
230425608.01-70 MARIA BENTA DE OLIVEIRA - CPF
034.922.786-12 - ME
230772313.00-57 LUIZ CARLOS TEIXEIRA - ME
230946296.00-37 DEUCERTO INDUSTRIA COMERCIO DE
CALCADOS LTDA - ME
294708793.00-00 SEBASTIAO MENDONCA SOBRINHO - ME
294957773.00-09 MARIA ODALEIA DE PAULA - ME
544586628.00-34 LATICINIOS BARTOLOMEU LTDA
Segunda-feira, 20 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura
AF/2º NÍVEL/MURIAÉ
Intimação
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo
de 30 dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou
Minas Gerais - Caderno 1
inacessível, NOTIFICADO do Auto de Infração nº 15.000041045-93,
tendente a verificar a regularidade do recolhimento do ITCD.
Contribuinte: Roberto Barbosa Santos
CPF: 634.926.368-53
Município: Poços de Caldas /MG
Poços de Caldas, 20 de Março de 2017
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes ( Lei 6763/75, com nova
redação Lei 17247/07 ou Lei nº 15.273/04).
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
do crédito tributário integral.
- Rodrigo F. dos Santos Comercio Ltda – ME – IE: 002426948.00-41 –
Rua São Paulo, 584 Centro – CEP: 30170130 - Belo Horizonte – MG
- AI nº 01.000689441-34
Além Paraíba, 17 de março de 2017.
Flávia Rodrigues Christo - Chefe da AF/2º Nível/Muriaé
EDITAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/GUAXUPÉ
Intimação
Nos termos do art. 10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto
n°44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado via postal) intimado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para protesto ou inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Guaxupé, situada na Avenida Conde Ribeiro do Vale, 320 Centro, CEP 37800-000 nesta cidade de Guaxupé/MG, acompanhada da
taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei
nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
PTA Nº:01.000486344-40
Sujeito Passivo: Recanto Bar & Conveniência Ltda - ME
I.E. – 001.860.017.00-28
Endereço: Avenida Conde Ribeiro do Valle, 1067 - Centro - Guaxupé/
MG Cep37800-000
Coobrigado: Gilmara da Silva Oliveira
CNPJ/CPF – 004.064.206-29
Endereço: Avenida José Cecilio Ribeiro, 356 - Nova Floresta – Guaxupé-MG - Cep 37800-000
Coobrigado: Givaldo da Silva Oliveira
CNPJ/CPF – 042.379.616-05
Endereço: Avenida Conde Ribeiro do Valle, 920 - Centro – Guaxupé-MG Cep 37800-000
Guaxupé, 20 de março de 2017.
RENATO DE OLIVEIRA GOMES – MASP 669.173-7
CHEFE AF/2ºNÍVEL/GUAXUPÉ
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Comunicamos a rerratificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional conforme TERMO DE RERRATIFICAÇÃO a seguir: “Nos termos
da legislação tributária vigente, procede-se à retificação do Termo de
Exclusão do Simples Nacional nº 86456704/05367210/241016, lavrado
em 24/10/2016, constante à folha nº 27 do Processo Tributário Administrativo nº 01.000601930.08, para alteração da data considerada para
fins de Exclusão do Simples Nacional, passando de 01 de fevereiro de
2011 para 01 de maio de 2012 e ratificam-se os demais itens do referido termo.
Nos termos do § 1º do art. 120 do RPTA/MG, estabelecido pelo Decreto
nº 44.747, de 03/03/2008, com a Instrução Processual abre-se o prazo
de 30 (trinta) dias para impugnação ou aditamento da impugnação.
MARCELO LUIS DE OLIVEIRA CARNES E DERIVADOS - ME
IE: 186939902.00-99
CNPJ: 86.456.704/0001-99
Av. Presidente Castelo Branco, 110 – Vila São Paulo - Contagem – MG
e MARCELO LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 005.248.806-38, Rua Flor
da Redenção, 09 - Jardim Alvorada - Belo Horizonte – MG.”
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 20 de março de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
20 939235 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 - 37550-000- Pouso Alegre/
MG.
Contribuinte: Cook & Closet Comércio e Serviços Ltda-ME
IE: 062.047230.00-31
Endereço: Rua Flor de Orquídea, 21 – Santa Rosa
Município: Belo Horizonte/MG
PTA: 01.000686076.00
Pouso Alegre, 17 de março de 2017.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivos abaixo indicado, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.0000653567.71
Contribuinte: Lemos e Paula Com. Armazenamento de Grãos Ltda.
I.E.: 001.081122.0036
Passos, 17 de março de 2017.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Restaurante Arco-íris Burguer Ltda
IE: 001.055019.00-31
Endereço: Av. Bernardo de Vasconcelos, 1263-loja B
Bairro: Cachoeirinha - Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000693125.65
Pouso Alegre, 20 de março de 2017.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica os sujeitos passivos abaixo indicados, intimados a promoverem,
no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos créditos tributários constituídos mediante
os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.000647719.36
Contribuinte: Graciele Carvalho de Lima.
CPF: 056.475.656-38
PTA Nº: 01.000646174.22
Contribuinte: Walquíria Muniz – ME.
I.E.: 479.974911.0028
Passos, 20 de março de 2017.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou
20 939236 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Coordenadoria de Planejamento, Gestão de Finanças.
Superintendência de Recursos Humanos
RETIFICA O ATO de concessão de progressão referente aos servidores:
MASP
SERVIDOR
1218419-8 MAIRA DE AZEVEDO MORAIS
CARREIRA
PUBLICAÇÃO
EM
ANEDS
06/05/2014
MOTIVO
RETIFICAÇÃO DA
VIGENCIA
RETIFICAÇÃO
DE
02/03/2014
PARA
01/01/2015
Belo Horizonte, 20 de março de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
20 938730 - 1
Extrato de PORTARIA/USCI-SESP/SA Nº 001/2017
EXTRATO DE PORTARIA/USCI-SESP/SA Nº 002/2017
Sindicância Administrativa
Sindicância Administrativa
Fato: apurar irregularidades denunciadas através da Ouvidoria Geral
do Estado, acerca de possível utilização irregular de recurso público, no
âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Comissão Processante: Presidente – Fernando Henrique de Paiva
Cunha.
Membros: Romulo Cristiano Mauricio de Souza e Rafael Weslley de
Castro Viana.
Fato: apurar irregularidades denunciadas através da Ouvidoria Geral
do Estado, acerca de possível concessão irregular de férias, entre outras,
no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Comissão Processante:
Presidente: Fernando Henrique de Paiva Cunha
Membro: Rafael Weslley de Castro Viana.
Belo Horizonte, de março de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora-Chefe da USCI-SESP
Belo Horizonte, de março de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora-Chefe da USCI-SESP