Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
MINASMÁQUINAS S/A
CNPJ/MF: 17.161.241/0001-15 - NIRE 31300041727
CÓDIGO CVM 8818 - COMPANHIA ABERTA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 07 DE MARÇO DE 2017
DATA, HORA E LOCAL: Aos 07 (sete) dias do mês de março de
2017, às 08:00 horas, na sede social da Minasmáquinas S/A
("Companhia"), situada no Município de Contagem, Estado de Minas
Gerais, KM 02 da BR 381 "Rodovia Fernão Dias", nº 2211, Bairro
Bandeirantes. CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação para a
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária publicado no jornal
"Minas Gerais", órgão oficial do Estado de Minas Gerais, em suas
edições dos dias 17, 18 e 21 de fevereiro de 2017, respectivamente nas
páginas 4, 7 e 10 e no jornal Diário do Comércio, em suas edições dos
dias 17, 18 e 21 de fevereiro de 2017, respectivamente nas páginas 7,
8 e 6 nos termos da Lei nº 6.404/76. PRESENÇAS: Acionistas
representando mais de 2/3 (dois terços) do capital social com direito
a voto, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença de
Acionistas. Presentes também o Sr. Marcelo de Carvalho, membro do
Conselho de Administração da Companhia; e o Sr. Jânio Blera de
Andrade, Auditor Independente. MESA: Maximino Pinto Rodrigues,
Presidente, por indicação do Presidente do Conselho de Administração,
Sr. Gilberto de Andrade Faria Junior; Marcelo de Carvalho, Secretário.
ORDEM DO DIA: (i) Apreciar a proposta de aumento do capital
social da Companhia; (ii) Deliberar sobre o aumento do limite do
capital autorizado da Companhia para R$120.000.000,00 (cento e vinte
milhões de reais); (iii) Alteração e Consolidação do Estatuto Social,
em virtude das deliberações (i) e (ii); (iv) Tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações
financeiras da Companhia relativas ao exercício social findo em 31 de
dezembro de 2016; (v) Deliberar sobre a proposta de destinação do
resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016;
(vi) Deliberar sobre a proposta de remuneração global anual da
administração da Companhia para o exercício social iniciado em
primeiro de janeiro de 2017; e (vii) eleger os membros do Conselho
de Administração da Companhia. REGISTROS: Preliminarmente
ao início das deliberações, em atenção ao Ofício nº 88/2017/CVM/
SEP/GEA-1 ("Ofício"), a administração da Companhia apresentou
aos presentes cópia, bem como cópia das demais comunicações
trocadas entre a Companhia e a CVM acerca da proposta de destinação
do resultado de 2016, ressaltando (i) o entendimento da CVM que
qualquer destinação de resultados para reservas que não estejam
previstas no estatuto social da Companhia ou na Lei das S/A é irregular;
e (ii) a proposta de destinação de resultado da Companhia, no
entendimento da administração, não possui quaisquer irregularidades,
haja vista que, após a constituição da reserva legal, pagamento de
dividendos e capitalização de parcela dos lucros do exercício de 2016,
inexistirá saldo de lucros sem destinação. A administração da
Companhia também reforçou que a proposta formulada possui,
inclusive, respaldo no entendimento proferido pelo Colegiado da CVM
no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2006/3295.
DELIBERAÇÕES: Aprovada a lavratura da ata em forma de sumário
dos fatos ocorridos, foram tomadas as seguintes deliberações, todas
por unanimidade dos votos e sem ressalvas: (i) Aprovada, pela
unanimidade dos presentes, sem ressalvas, o aumento de capital da
Companhia mediante a capitalização de lucros da Companhia no valor
de R$9.381.749,07 (nove milhões trezentos e oitenta e um mil setecentos
e quarenta e nove reais e sete centavos). O aumento de capital ora
aprovado foi realizado sem a emissão de novas ações mediante o
aumento do valor nominal das ações já emitidas pela Companhia. Em
decorrência do aumento de capital ora aprovado, o capital social da
Companhia passará de R$96.292.950,00 (noventa e seis milhões,
duzentos e noventa e dois mil, novecentos e cinquenta reais), para
R$105.674.699,07 (cento e cinco milhões, seiscentos e setenta e quatro
mil seiscentos e noventa e nove reais e sete centavos). (ii) Aprovado,
pela unanimidade dos presentes, sem ressalvas, o aumento do limite
do capital autorizado da Companhia, de R$110.000.000,00 (cento e dez
milhões de reais) para R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de
reais). Em virtude das deliberações contidas no item (i) acima e no
presente item (ii), o caput e o Parágrafo 1º do Artigo 5º do Estatuto
Social são alterados e passam a viger com a seguinte redação: "Art. 5º
- O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, é
de R$105.674.699,07 (cento e cinco milhões, seiscentos e setenta e
quatro mil seiscentos e noventa e nove reais e sete centavos),
representado por 22.425 (vinte e duas mil, quatrocentas e vinte e cinco)
ações ordinárias, nominativas, escriturais, de valor nominal de
R$2.356,18 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos),
cada uma, e 22.425 (vinte e duas mil, quatrocentas e vinte e cinco)
ações preferenciais, nominativas, escriturais, de valor nominal de
R$2.356,18 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos),
cada uma. Parágrafo 1º - A Sociedade está autorizada a aumentar o
capital social, mediante deliberação do Conselho de Administração e
independentemente de reforma estatutária, até o limite de
R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) incluídas as ações
ordinárias e preferenciais já emitidas, respeitada a proporção entre as
ações já existentes". (iii) Aprovada, pela unanimidade dos presentes,
a consolidação do Estatuto Social da Companhia, com a atualização do
valor do capital social, bem como do limite do capital autorizado, em
decorrência das deliberações apontadas nos itens (i) e (ii) acima. (iv)
Aprovados, pela unanimidade dos presentes, sem ressalvas, o relatório
da administração e as demonstrações financeiras da Companhia
relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, publicados
no Diário Oficial de Minas Gerais de 27 de janeiro de 2017 e no Jornal
Folha de Contagem, semana de 27 de janeiro a 02 de fevereiro de
2017; (v) Aprovada, pela unanimidade dos presentes, a seguinte
destinação para o resultado do exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2016, cujo lucro líquido foi de R$11.470.595,04 (onze
milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e noventa e cinco reais
e quatro centavos): a. R$573.529,75 (quinhentos e setenta e três mil
quinhentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) para a
reserva legal da Companhia, montante correspondente a 5% (cinco
por cento) do lucro líquido da Companhia; b. R$1.525.589,14 (um
milhão quinhentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais
e quatorze centavos) para serem distribuídos aos acionistas a título de
dividendos, sendo R$30,024978 por ação ordinária, totalizando
R$653.823,92 (seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e três
reais e noventa e dois centavos), para os titulares de ações ordinárias,
e R$42,556271 por ação preferencial, totalizando R$871.765,22
(oitocentos e setenta e um mil setecentos e sessenta e cinco reais e
vinte e dois centavos), para os titulares de ações preferenciais), sendo
que a distribuição ora aprovada foi realizada em observância ao
montante do dividendo mínimo obrigatório fixado pelo Estatuto Social
da Companhia. Após realizada capitalização de parte dos lucros da
Companhia, conforme item (i) acima, e a destinação do resultado
aprovada neste item (v), inexiste saldo de lucros ou resultados sem
destinação. O pagamento dos dividendos cujo a distribuição foi aprovada
na presente assembleia deverá ser realizado, conforme proposta da
administração, até dia 15/03/2017, por meio de cheque ou crédito em
conta bancária, a escolha dos acionistas. (vi) Aprovada a proposta de
remuneração global mensal da administração para o exercício social
de 2017, vigente até a próxima Assembleia Geral Ordinária, no valor
de até R$300.000,00 (trezentos mil reais), podendo ser reajustável,
conforme variação do INPC, determinando-se o montante dos
honorários de cada membro da administração em Reunião do Conselho
de Administração, podendo o Conselho também determinar, a qualquer
tempo, o pagamento de remuneração complementar, com base em
saldo disponível do referido limite. (vii) Aprovada a eleição dos seguintes
membros para compor o Conselho de Administração da Companhia:
a. MARCELO DE CARVALHO, brasileiro, casado em regime de
comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Identidade
nº M-714.638-SSPMG e inscrito no CPF/MF sob o nº 372.075.396-49,
com endereço comercial na Rodovia Fernão Dias BR 381 Km 02 nº
2211, bairro Bandeirantes, na cidade de Contagem-MG, CEP 32240090; b. ADRIANA MARIA DE FARIA DIAS CORRÊA, brasileira,
casada sob o regime de comunhão universal de bens, empresária,
portadora do documento de identidade nº M-456.905, expedido pela
SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 674.855.708-97, com endereço
comercial na Rodovia Fernão Dias BR 381 Km 02 nº 2211, bairro
Bandeirantes, na cidade de Contagem-MG, CEP 32240-090; c. MARIA
STELLA GONÇALVES DE FARIA, brasileira, casada sob o regime de
comunhão parcial de bens, empresária, portadora do documento de
identidade nº M-516.958, expedido pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF
sob o nº 419.710.196-15, com endereço comercial na Rodovia Fernão
Dias BR 381 Km 02 nº 2211, bairro Bandeirantes, na cidade de
Contagem-MG, CEP 32240-090; d. LEONARDO DE FARIA SABINO,
brasileiro, casado sob o regime da separação de bens, engenheiro civil,
portador da carteira de identidade nº MG-10.902.599, expedida pela
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 050.005.076-73, com endereço
comercial na Rodovia Fernão Dias BR 381 Km 02 nº 2211, bairro
Bandeirantes, na cidade de Contagem-MG, CEP 32240-090; e e.
OSWALDO BORGES DA COSTA NETTO, brasileiro, casado sob
regime da separação de bens, empresário, portador da carteira de
identidade nº M-4.840.057, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF
sob o nº 746.140.706-63, com endereço comercial na Rodovia Fernão
Dias BR 381 Km 02 nº 2211, bairro Bandeirantes, na cidade de
Contagem-MG, CEP 32240-090. Os Conselheiros ora eleitos terão
mandatos unificados de 3 (três) anos. Os Conselheiros ora eleitos
tomarão posse mediante a assinatura, no prazo legal, do competente
Termo de Posse a ser lavrado no Livro de Atas das Reuniões do Conselho
de Administração da Companhia. Os Conselheiros ora eleitos declaram,
sob as penas da lei da legislação aplicável, que não estão impedidos de
exercer a administração da Companhia, por lei especial ou em virtude
de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos de pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra a concorrência, contra relações de consumo, fé pública
ou contra a propriedade. Tampouco existe motivo de impedimento
decorrente de qualquer outra circunstância legalmente prevista como
impeditiva do exercício das atividades empresariais ou administração
da Companhia. Assinados os Termos de Posse, os Conselheiros são
investidos em todos os poderes e atribuições estipulados pela lei ou pelo
Estatuto Social da Companhia. Na sequência, foi registrado pelos
acionistas que, em virtude da eleição dos Conselheiros ora realizada, os
membros do Conselho de Administração eleitos na Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 29 de abril de
2016 foram destituídos dos seus cargos e, a partir desta data, não mais
fazem parte da administração da Companhia. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos, para
lavratura desta ata que, lida, conferida e aprovada por unanimidade,
sem restrições ou ressalvas, será assinada por todos os acionistas
presentes. Mesa: Maximino Pinto Rodrigues - Presidente; Marcelo de
Carvalho - Secretário. Acionistas: MINASMÁQUINAS
PARTICIPAÇÕES LTDA. - Mariana Horta Andrade - Procuradora;
COFAL - COMÉRCIO E PROMOÇÕES LTDA. - Clemente de Faria
Junior - Administrador. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. Certifico o Registro sob o nº 6247306, em 23/03/
2017. Protocolo: 171589700. Marinely de Paula Bomfim - Secretária
Geral.
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 07 DE MARÇO DE 2017
DATA, HORA E LOCAL: Aos 07 de março de 2017, às 09:00 horas,
na sede social da MINASMÁQUINAS S/A ("Companhia"), localizada
na Rodovia Fernão Dias BR 381, Km 02, nº 2.211, bairro Bandeirantes,
Contagem/MG, CEP 32240-090. PRESENÇAS: Presentes todos os
membros do Conselho de Administração da Companhia, conforme
constam as assinaturas desta Ata. CONVOCAÇÃO: A convocação
da reunião foi realizada conforme dispõe o Artigo 10º, §3º do Estatuto
Social da Companhia, presentes os seguintes membros do Conselho de
Administração: Marcelo de Carvalho; Adriana Maria de Faria Dias
Corrêa; Maria Stella Gonçalves de Faria; Leonardo de Faria Sabino; e
Oswaldo Borges da Costa Netto. Como convidados, presentes também
os Diretores da Companhia, os Srs. Clemente de Faria Júnior, Diretor
Administrativo e Financeiro, e Maximino Pinto Rodrigues, Diretor
Comercial e de Relação com os Investidores. MESA: A reunião foi
presidida pela Sra. Maria Stella Gonçalves de Faria e secretariada pelo
Sr. Marcelo de Carvalho. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a
nomeação do Presidente do Conselho de Administração da Companhia;
(ii) a renúncia dos membros da Diretoria da Companhia; e (iii) a eleição
dos membros da Diretoria da Companhia. DELIBERAÇÕES:
Instalada a Reunião, após discussão da matéria constante da ordem do
dia, os membros do Conselho, por unanimidade de votos e sem quaisquer
objeções, o seguinte: 1. ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Os Conselheiros presentes,
por unanimidade, aprovaram a eleição da Sra. Maria Stella Gonçalves
de Faria, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da
Companhia. 2. RENÚNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA
COMPANHIA. Os Conselheiros presentes, por unanimidade,
consignam a renúncia, nesta data, dos Diretores da Companhia,
presentes à reunião, os Srs. Clemente de Faria Junior, brasileiro, casado
sob o regime da separação total de bens, empresário, portador da Carteira
de Identidade nº MG - 10.415.770 - SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº
014.230.266-08, residente e domiciliado na Rua Bambuí, 25 Apto 1800
- Bairro Serra em Belo Horizonte - MG, CEP 30210-490 e Máximino
Pinto Rodrigues, português, casado sob o Regime de Comunhão
Universal de Bens, administrador de empresas, portador da Carteira de
Identidade nº M-245.734, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF
014.335.046-34, residente e domiciliado à Rua João Antônio Azeredo,
350 - apto. 400 - Belvedere, em Belo Horizonte - MG, CEP 30620-610.
Os Conselheiros presentes e os Srs. Clemente de Faria Júnior e Maximino
Pinto Rodrigues outorgaram entre si a mais plena, incondicional,
irrevogável e irretratável quitação por todos os atos praticados durante
a sua gestão na Diretoria da Companhia, para mais nada exigir, seja a
que título for, judicial ou extrajudicialmente. 3. ELEIÇÃO DOS
MEMBROS DA DIRETORIA DA COMPANHIA. Em seguida, os
Conselheiros aprovaram, por unanimidade, a eleição dos seguintes
membros da Diretoria da Companhia: a. MARIA BEATRIZ DE FARIA
BORGES DA COSTA, brasileira, casada sob o regime de comunhão
universal de bens, empresária, portadora do documento de identidade
nº M-219070, expedido pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº
132.676.716-04, com endereço comercial na Rodovia Fernão Dias BR
381 Km 02 nº 2211, bairro Bandeirantes, na cidade de Contagem-MG,
CEP 32240-090, para o cargo de Diretora Administrativa; b. RONALDO
DE OLIVEIRA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão de bens,
administrador, portador da carteira de identidade nº MG-12.138.740,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.242.577-00,
com endereço comercial na Rodovia Fernão Dias BR 381 Km 02 nº
2211, bairro Bandeirantes, na cidade de Contagem-MG, CEP 32240090, para o cargo de Diretor Comercial; c. BRUNO SILVEIRA
KROEBER VOLPINI, brasileiro, casado sob o regime da comunhão
parcial de bens, administrador, portador da carteira de identidade nº
MG-8.696.692, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
013.041.056-01, com endereço comercial na Rodovia Fernão Dias BR
381 Km 02 nº 2211, bairro Bandeirantes, na cidade de Contagem-MG,
CEP 32240-090, para o cargo de Diretor Financeiro; e Adicionalmente,
os Conselheiros, indicam o DIRETOR BRUNO SILVEIRA KROEBER
VOLPINI, já qualificado, para, além das funções inerentes ao cargo
de Diretor Financeiro, cumular o cargo de Diretor de Relações com os
Investidores. Os Diretores ora eleitos terão mandato unificado de 01
(um) ano, contados à partir desta data. Os Diretores ora eleitos foram
empossados nos seus respectivos cargos mediante assinatura dos termos
de posse lavrados no livro competente, que se encontra arquivado na
sede da Companhia, por meio dos quais declararam não serem ou
estarem impedidos por lei especial para ocupar cargos de administração
da Companhia ou condenados por pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por processo
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro, cientes de que
qualquer declaração falsa importa em responsabilidade criminal.
ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar,
o Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO NORTE DE MINAS - CISNORTE
Pregão Presencial 008/2017. O CISNORTE/MG torna público que
realizará licitação através de Registro de Preço para contratação de
serviços de lavagem geral de sua frota de veículos. Proc. Licitatório
011/2017 - Pregão Presencial 008/2017. Edital publicado na íntegra no
site www.cisnorte.com.br. Julgamento 26/04/2017 às 08h30min. Informações via e-mail: [email protected]. - Anésio Botelho Neto
- Pregoeiro Oficial.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE VIÇOSA-MG
PREGÃO PRESENCIAL - n.º 017/2017
Encontra-se abertona sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTODE VIÇOSA-MG, o PregãoPresencial n.º 017/2017, para
aquisição de emulsão asfáltica tipo RL 1C, para manutenção e reparos
em vias públicas do Município. Abertura do certame será realizada no
dia 27/04/2017 às 09h00min, na sala de licitações do SAAE, sito à Rua
do Pintinho, S/N, bairro Bela Vista, em Viçosa- MG. Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima,
ou pelo telefone (31) 3899-5608, ou ainda pelo site www.saaevicosa.
com.br. Rodrigo Teixeira Bicalho – Diretor Presidente. Viçosa, 12 de
abril de 2017.
3 cm -11 948880 - 1
2 cm -11 949118 - 1
ata que, depois de lida, foi aprovada e assinada pelos presentes.
Contagem/MG, 07 de março de 2017. Mesa: Maria Stella Gonçalves
de Faria - Presidente; Marcelo de Carvalho - Secretário. Conselheiros:
Adriana Maria de Faria Dias Corrêa; Marcelo de Carvalho; Maria
Stella Gonçalves de Faria; Leonardo de Faria Sabino; Oswaldo Borges
da Costa Netto. Diretores renunciantes: Clemente de Faria Júnior;
Maximino Pinto Rodrigues. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. Certifico o Registro sob o nº 6255304, em 05/04/
2017. Protocolo: 171794443. Marinely de Paula Bomfim - Secretária
Geral.
ESTATUTO SOCIAL - CONSOLIDADO
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E
DURAÇÃO. Art. 1º - Sob a denominação de MINASMÁQUINAS S/
A, já constituída uma sociedade por ações, que se regerá pelo presente
Estatuto Social e disposições legais aplicáveis a espécie. Art. 2º - A
sociedade tem sede e foro na cidade de Contagem, Estado de Minas
Gerais , Km 02 da BR 381 - "Rodovia Fernão Dias", nº 2211, Bairro
Bandeirantes, podendo por deliberação da Diretoria, manter filiais,
agências ou representantes em qualquer cidade do país ou exterior.
Art. 3º - Constitui objetivo da Sociedade, a representação e o comércio
de máquinas, equipamentos e veículos, a importação e exportação de
equipamentos e acessórios dos mesmos ramos, a prestação de serviços
em veículos novos e usados, podendo, ainda, participar de outras
sociedades. Art. 4º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES. Art. 5º - O
capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, é de
R$105.674.699,07 (cento e cinco milhões, seiscentos e setenta e quatro
mil seiscentos e noventa e nove reais e sete centavos), representado
por 22.425 (vinte e duas mil, quatrocentas e vinte e cinco) ações
ordinárias, nominativas, escriturais, de valor nominal de R$2.356,18
(dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), cada
uma e 22.425 (vinte e duas mil, quatrocentas e vinte e cinco) ações
preferenciais, nominativas, escriturais, de valor nominal de R$2.356,18
(dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), cada
uma. Parágrafo 1º - A Sociedade está autorizada a aumentar o capital
social, mediante deliberação do Conselho de Administração e
independentemente de reforma estatutária, até o limite de
R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), incluídas as ações
ordinárias e preferenciais já emitidas, respeitada a proporção entre as
ações já existentes. Parágrafo 2º - O Conselho de Administração,
observadas as prescrições legais, promoverá a oportuna emissão e
colocação, no todo ou em parte, das remanescentes ações do capital
autorizado, em ambas as classes, assegurado, por aviso publicado na
imprensa, o direito de preferência dos acionistas, na proporção das
ações possuídas. Parágrafo 3º - Na subscrição em dinheiro, a entrada
inicial obedecerá as prescrições legais e/ou normativas em vigor,
devendo as ações serem integralizadas, no máximo, em cinco (5)
chamadas, dentro do prazo de até doze (12) meses, com uma entrada
mínima de quinze por cento (15%) do valor do capital subscrito,
ressalvada, porém, a hipótese de integralização no ato, quando a
subscrição resultar de captação de recursos de terceiros, na forma do
Decreto-Lei nº 157/67 e de outros textos legais. Art. 6º - As ações
preferenciais não poderão ser convertidas em ordinárias e não têm o
direito de voto, sendo-lhes garantido, entretanto, sobre o lucro de cada
exercício social, o direito de perceber, em primeiro lugar, o dividendo
mínimo de oito por cento (8%) ao ano, cumulativo, bem assim de
participar de quaisquer vantagens, bonificações ou dividendos
suplementares que foram distribuídos as ações ordinárias. Art. 7ºCada ação ordinária dá direito a um (1) voto nas deliberações da
Assembleia Geral. Art. 8º - A Sociedade deverá efetuar, dentro de
quinze (15) dias contados da data de apresentação de pedido de
acionistas, os atos de registro, averbação ou transferência de ações,
bem como desdobramento de títulos múltiplos, pelos quais cobrará até
o máximo do preço do respectivo custo. Art. 9º - Fica facultado a
sociedade suspender, por período que não ultrapasse, cada um, quinze
(15) dias consecutivos, nem o total de noventa (90) dias durante o ano,
os serviços de transferência, conversão e desdobramento de
certificados de ações. CAPÍTULO III - DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES. Art. 10º - A Sociedade
terá um Conselho de Administração composto de três (3) a nove (9)
membros, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os acionistas,
residentes no país, com mandato de três (3) anos, podendo serem
reeleitos. O Conselho de Administração terá um Presidente, a ser
escolhido pelos respectivos membros, dentre um de seus integrantes.
Parágrafo 1º - A investidura dos membros do Conselho de
Administração se fará por termo lavrado no livro de Atas de Reuniões
do Conselho de Administração. Parágrafo 2º - Os Conselheiros eleitos
terão a remuneração fixada pela Assembleia Geral. Parágrafo 3º- O
Conselho de Administração reunir-se-á quando convocado pelo
Presidente. Parágrafo 4º - O Conselho de Administração, cujas
deliberações serão tomadas por maioria de votos, terá suas reuniões
convocadas, instaladas e presididas pelo Presidente, ao qual caberá,
no caso de empate nas deliberações, o voto de qualidade. Parágrafo
5º - No caso de vaga ou impedimento temporário de qualquer
Conselheiro, caberá ao Presidente designar o substituto dentre um dos
acionistas da Sociedade. O substituto designado exercerá o cargo no
caso de vaga, até o término do mandato do substituído e, no caso de
impedimento temporário, até que cessem os motivos de tal
impedimento. Parágrafo 6º - Além dos casos de renúncia, morte e
interdição, será considerado vago o cargo de Conselheiro que, sem
motivo justificado, a critério dos demais Conselheiros, ou sem estar
devidamente licenciado, deixar de comparecer a mais de duas
reuniões. Art. 11º - Compete ao Conselho de Administração: a) fixar
a orientação geral dos negócios da Sociedade, delimitando, orientando
e fiscalizando o exato cumprimento e desenvolvimento do objetivo
social, examinando a qualquer tempo os livros e papéis da Sociedade
e solicitando à Diretoria os dados e informações pertinentes; b) eleger
e destituir os Diretores da Sociedade; c) na pessoa de seu Presidente,
convocar, instalar e presidir as assembleias gerais da Sociedade; d)
solicitar informações à Diretoria sobre contratos ou via de celebração
e quaisquer atos; e) manifestar-se sobre o relatório da administração
e as contas da Diretoria; f) apresentar à Assembleia Geral os relatórios
de cada exercício, os balanços e as contas de lucros e perdas, propondo
a destinação do lucro líquido, inclusive com fixação do dividendo,
respeitando o mínimo assegurado aos acionistas; g) formular e submeter
quaisquer propostas de alteração do presente estatuto à deliberação de
Assembleia Geral; h) sugerir à Diretoria a adoção de normas gerais
de administração e racionalização e opinar, quando convocado pela
Diretoria, acerca da implantação de métodos de trabalhos; i) autorizar
a compra e venda e a instituição de ônus reais relativos a bens que não
constituem objeto do comércio da Sociedade; j) autorizar a participação
da Sociedade no capital de outras empresas bem como alienação de
quotas e de outros títulos respectivos de participação societária; l)
autorizar a contratação de financiamentos internos e/ou externos para
certa e determinada finalidade, com vinculação, total ou parcial do
patrimônio social; m) autorizar a Sociedade a adquirir as próprias
ações, observados os preceitos de lei. CAPÍTULO IV - DA
DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES. Art. 12º - A Sociedade terá
uma Diretoria constituída de dois (2) a cinco (5) Diretores, eleitos e
destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração,
acionistas ou não, residentes no país, com mandato de um (1) ano,
podendo serem reeleitos, designados respectivamente, como Diretor
Comercial, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de
Relações com Investidores e Diretor sem designação específica.
Parágrafo 1º - Os Diretores ficam dispensados de prestar caução,
ocorrendo a investidura no cargo, após satisfeitas as exigências legais,
mediante termo lavrado e assinado no livro de Atas de Reuniões da
Diretoria, ficando o Diretor eleito com direito a remuneração fixada
pela assembleia geral. Parágrafo 2º - A Diretoria se reunirá sempre
que convocada por qualquer de seus Diretores, cujas reuniões serão
presididas pelo Diretor-Administrativo, com as respectivas deliberações
sendo tomadas pela maioria dos votos e, no caso de empate, cabendo
ao mesmo Diretor-Administrativo o voto de qualidade. Parágrafo 3º
- No caso de vaga ou impedimento temporário de qualquer Diretor, o
Conselho de Administração designará outro Diretor para acumular as
funções, ou mesmo terceiro, acionista ou não, para o substituto. O
DIAMED LATINO AMERICA S.A.
CNPJ nº 71.015.853/0001-45 - NIRE 3130001415-1
CONVOCAÇÃO
Ficam convidados os senhores acionistas da DIAMED LATINO AMERICA S.A. (Companhia) para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que se realizará às 10h00 (dez) horas do dia 20 de abril de 2017,
na sede da Companhia localizada na Rua Alfredo Albano da Costa, nº
100, Distrito Industrial de Lagoa Santa, na Cidade de Lagoa Santa,
Estado de Minas Gerais, a fim de tratarem da seguinte ORDEM DO
DIA: (i) Analisar e aprovar, se for o caso, as contas dos administradores da Companhia, o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações
quarta-feira, 12 de Abril de 2017 – 7
substituto exercerá o cargo, no caso de vaga, até o término do mandato
do substituído, e no caso de impedimento temporário, até que cessem
os motivos de tal impedimento. Parágrafo 4º - Além dos casos de
renúncia, morte ou interdição, será considerado vago o cargo do
Diretor que, sem motivo justificado, a critério do Conselho de
Administração, ou sem estar devidamente licenciado, deixar de
exercer suas funções por mais de trinta (30) dias consecutivos. Art.
13º - É expressamente vedado o uso ou emprego da denominação
social sob qualquer pretexto ou modalidade, ou a assunção de
obrigações, seja em favor de qualquer dos acionistas ou de terceiros,
especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e cauções de
favor, em operações ou negócios estranhos ao interesse social,
ressalvado, entretanto, o disposto no parágrafo 1º abaixo. Parágrafo
1º - Fica facultado à Sociedade prestar avais, endossos, fianças e
cauções, exclusivamente em favor das empresas que compõem o
grupo econômico do qual faz parte, desde que as operações ou
negócios realizados sejam do interesse do referido grupo econômico.
Art.14º - A Diretoria tem as atribuições e os poderes que a lei lhe
confere para assegurar as atividades da Sociedade, ressalvados os
poderes e competências privativas do Conselho de Administração.
Art. 15º - Os atos e contratos de qualquer natureza, que importem em
responsabilidade da Sociedade, somente a obrigarão e terão validade
quando assinados por dois Diretores, um deles preferivelmente, o
Diretor Administrativo. Parágrafo Único - A Diretoria poderá contratar
procuradores "ad negocia", com poderes específicos no mandato,
sempre com vigência temporária, podendo as procurações "ad judicia",
serem outorgadas por prazo indeterminado. Art. 16º- Compete ao
Diretor Comercial: a) representar a Sociedade, isoladamente, ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele; b) representar a Sociedade,
isoladamente, em suas relações com terceiros, inclusive perante as
repartições públicas; c) constituir, juntamente como Diretor
Administrativo, procuradores"ad judícia" e "ad negocia"; d) encarregarse da parte de relações públicas; e) dirigir os setores de serviços prestados
pela Sociedade, de comercialização de unidade e peças; f) exercer,
quando autorizado pela Diretoria, cumulativamente as funções do
Diretor-Financeiro. Art. 17º - Compete ao Diretor Financeiro: a)
controlar as aplicações e disponibilidades da Sociedade; b) traçar a
política de prazos, de vendas e compras, juntamente com o DiretorComercial; c) manter rigoroso controle dos recebimentos e pagamentos
da Sociedade; d) orientar e manter sob controle o sistema contábil da
Sociedade; e) conceder créditos, ouvido o Diretor-Comercial; f)
representar a Sociedade junto a Bancos e entidades financeiras em
geral; g) representar a Sociedade, isoladamente, ativa e passivamente,
em juízo ou fora dele; h) representar a Sociedade, isoladamente, em
suas relações com terceiros, inclusive perante as repartições públicas.
Art.18º - Compete ao Diretor Administrativo: a) presidir as reuniões da
Diretoria; b) dirigir o Departamento do Pessoal e juntamente com o
Diretor da área, admitir e dispensar empregados, fixando-lhes as
remunerações; c) zelar pelo patrimônio móvel da Sociedade; d)
representar a Sociedade, isoladamente, ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele; e) representar a sociedade, isoladamente, em suas relações
com terceiros, inclusive perante as repartições públicas; f) juntamente
com o Diretor Financeiro, elaborar e cumprir o programa orçamentário
da Sociedade; g) em conjunto, ainda com o Diretor Comercial,
estabelecer o programa de publicidade da Sociedade; h) juntamente
com o Diretor Financeiro, conforme o caso, promover a racionalização
de serviços; i) praticar quaisquer atos que não sejam privativos ou
especificamente atribuídos aos demais Diretores. Art.19º- Compete
ao Diretor de Relações com Investidores planejar, coordenar,
organizar, supervisionar e dirigir as atividades de representação da
Sociedade perante os órgãos de controle e demais instituições que
atuam no mercado de capitais, competindo-lhe prestar informações
aos investidores, à CVM, às Bolsas de Valores e mercados de balcão
organizados em que a Sociedade tenha seus valores mobiliários
negociados e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas
no mercado de capitais, conforme legislação aplicável, no Brasil e no
exterior. Art. 20º- Compete a cada Diretor exercer a supervisão do
Departamento a seu cargo, além das atribuições particulares que lhes
forem cometidas por decisão da Diretoria, inclusive no tocante as
empresas representadas pela Sociedade, suas filiais, agências ou
representantes. Sem prejuízo do disposto nos artigos 16º, 17º, 18º e 19º
poderá a Diretoria baixar regulamentos e ordens de serviços, suprindo
pontos omissos do estatuto, criando ou suprimindo departamentos e
seções, estabelecendo normas gerais e regulamentares. CAPÍTULO
V - DA ASSEMBLEIA GERAL. Art. 21º - A Assembleia Geral se
reunirá, ordinariamente, em um dos quatro (4) meses seguintes ao
término do exercício social e, extraordinariamente, nos casos legais,
guardados os preceitos de direito nas respectivas convocações. Art.
22º - A Assembleia Geral será convocada, instalada e presidida pelo
Presidente do Conselho de Administração, que escolherá dentre os
acionistas presentes, um ou mais secretários. As atividades ora referidas
poderão ser delegadas na pessoa de um Conselheiro ou de um Diretor.
Parágrafo 1º - Somente serão admitidos a votar os acionistas cujas
ações tenham sido transferidas e registradas no livro próprio da
Sociedade até às 17:00 horas de cinco (5) dias antes da primeira
convocação. Parágrafo 2º - Para tomar e votar nas assembleias gerais,
os procuradores e representantes legais dos acionistas, deverão
apresentar a Sociedade, em sua sede, até às 17:00 horas de cinco (5)
dias antes da reunião, os documentos comprobatórios de sua qualidade.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL - Art. 23º - A Sociedade
terá um Conselho Fiscal composto de no mínimo três (3) e no máximo
cinco (5) membros e suplentes em igual número, acionistas ou não, o
qual somente será instalado por deliberação da Assembleia Geral nos
casos previstos no parágrafo 2º do Artigo 161 da Lei nº 6.404/76, e seu
funcionamento irá apenas até a primeira Assembleia Geral Ordinária
após a sua instalação. Art. 24º - O Conselho Fiscal, quando em
funcionamento, terá seus membros substituídos nos respectivos
impedimentos, ou faltas, ou em caso de vaga nos cargos
correspondentes, pelos suplentes na ordem de suas eleições e os
honorários dos membros efetivos serão fixados pela Assembleia Geral
que os eleger. CAPÍTULO VII - DO BALANÇO, LUCROS E SUA
DESTINAÇÃO. Art. 25º - O exercício social coincide com o ano civil,
terminando no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 26º - No fim de
cada exercício social proceder-se-á ao Balanço Geral e feitas as
amortizações e depreciações legais, o lucro líquido terá a seguinte
destinação: a) cinco por cento (5%) para o fundo de Reserva Legal; b)
"quantum" necessário para distribuir aos acionistas portadores de ações
preferenciais, o dividendo de oito por cento (8%); c)
"quantum"necessário para distribuir aos acionistas portadores de ações
ordinárias, o dividendo de seis por cento (6%); d) o saldo que existir,
ficará a disposição da Assembleia Geral; Parágrafo 1º - Os dividendos
e as bonificações em dinheiro distribuídos, assim como as ações
decorrentes de aumento de capital, serão colocados a disposição dos
acionistas no prazo máximo de sessenta (60) dias, a contar da data da
assembleia geral respectiva. Parágrafo 2º - Poderá o Conselho de
Administração proceder a distribuição de lucros em prazo menor ao
previsto no parágrafo anterior "ad referendum"da Assembleia Geral,
inclusive fazendo o pagamento até seis (6) parcelas, desde que
integralmente dentro do exercício de aprovação. CAPÍTULO VIII DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. Art. 27º - A Sociedade entrará
em liquidação nos casos legais, cabendo à Assembleia Geral
determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante que deva
funcionar durante o período da liquidação. O Conselho Fiscal,
durante a liquidação, somente funcionará a pedido de acionistas de
acordo com o disposto nos artigos 23º e 24º do Estatuto Social.
Contagem, 07 de Março de 2017. Mesa: Maximino Pinto Rodrigues
- Presidente; Marcelo de Carvalho - Secretário. Acionistas:
MINASMÁQUINAS PARTICIPAÇÕES LTDA. - Mariana Horta
Andrade - Procuradora; COFAL - COMÉRCIO E PROMOÇÕES
LTDA. Clemente de Faria Junior - Administrador. JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Certifico o
Registro sob o nº 6247306, em 23/03/2017. Protocolo: 171589700.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
116 cm -11 949266 - 1
Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2016; (ii)
Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31.12.2016; (iii) Eleger os membros do Conselho de Administração para mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 2019; (iv)
Aprovar criação de filial no estado de São Paulo; (v) Reforma do Estatuto Social; e (vi) Qualquer outro assunto de interesse da Companhia.
Lagoa Santa, 11 de abril de 2017.
Norman David Schwartz - Presidente do Conselho de Administração
4 cm -11 949101 - 1