48 – quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
ARAXÁ (MG), 31 de Dezembro de 2016.
MARCO ANTÔNIO SOARES DA CUNHA CASTELLO BRANCO
Diretor Presidente
ANTÔNIO GILBERTO RIBEIRO DE CASTRO
Diretor de Operações
REGINALDO FERREIRA DE CASTRO
Contador - CRCSP 123202 TMG
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal, da Companhia Mineradora do Pirocloro
de Araxá, com sede nesta cidade de Araxá (MG), a Av. Tancredo Neves,
nº 30, Bloco A, Vila Silvéria, por força dos dispositivos legais e
estatutários, tendo examinados os livros e documentos contábeis da
empresa e considerando terem encontrado tudo na mais perfeita ordem,
resolveram aprovar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado
"Contas Lucros e Perdas", a Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, com a Demonstração
da Variação do Capital Circulante, as Notas Explicativas e o Relatório
da Diretoria, referente exercício 2016, e recomendam aos senhores
acionistas a sua aprovação pela assembléia geral ordinária.
Araxá (MG), 31 de dezembro de 2016.
MARCOS TÚLIO DE MELO
CPF: 130.866.186-04
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO
CPF: 124.536.926-15
SUZANA CAMPOS DE ABREU
CPF: 201.294.166-49
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos
Aos Acionistas e Administradores da
Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxá - COMIPA
Araxá - MG
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia Mineradora
de Pirocloro de Araxá - COMIPA (Companhia), que compreendem o
balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa
data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo
as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas eis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial e financeira da Companhia Mineradora de Pirocloro de
Araxá - COMIPA em 31 de dezembro de 2016, o desempenho de suas
operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às
pequenas e médias empresas.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis".
Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do
Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal
de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase - Transações com partes relacionadas
Chamamos a atenção para o fato que a totalidade das operações de contas a receber e receita da entidade é realizada com parte relacionada,
conforme descrito na nota explicativa nº 20 às demonstrações contábeis.
Portanto, as demonstrações contábeis acima referidas devem ser lidas nes-
te contexto. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.
Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil aplicáveis para as pequenas e médias empresas e
pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua
continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório
de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre
detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou
erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não
detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o
proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre
a eficácia dos controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos
ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à
capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a
não mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações
contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de
maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017.
KPMG Auditores Independentes
CRC SP - 014428/O-6 F MG
Marco Túlio Fernandes Ferreira
Contador CRC MG - 058176/O-0
Página 03/03
304 cm -19 951625 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Retificação
Processo Licitatório Nº 3051002000007/2017
Pregão Eletrônico Nº 009/2017
Objeto: Manutenção preventiva e corretiva em elevadores. Retifica-se:
onde se lê: Poderão participar da presente licitação exclusivamente as
pessoas jurídicas enquadradas como Microempresa - ME ou Empresa
de Pequeno Porte – EPP..., Leia-se: Poderão participar da presente licitação, todas as pessoas jurídicas do ramos pertinente ao objeto desta
licitação, desde que previamente cadastradas no módulo Cadastro Geral
de Fornecedores – CAGEF do Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços, SIAD, no portal de Compras, WWW.compras.
mg.gov.br ... Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia
08/05/2017 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. José Cândido da Silveira, 1647 – Bairro União
– Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www.compras.
mg.gov.br e www.epamig.br. Informações complementares através dos
telefones: (031)3485010 - 34895042.
4 cm -19 951403 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº128/2017. Partes: IMA
e Sindicato dos Produtores Rurais de Carneirinho. Objeto: Acordo
de Cooperação para implantação de um escritório de atendimento no
município de Carneirinho. Prazo: 24 meses a partir da data da assinatura em 19-04-2017.
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº127/2017. Partes: IMA e
Prefeitura Municipal de Carneirinho. Objeto: Acordo de Cooperação
para implantação de um escritório de atendimento no município de
Carneirinho. Prazo: 24 meses a partir da data da assinatura em 19-042017.
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº088/2017. Partes: IMA
e Prefeitura Municipal de Quartel General. Objeto: Acordo de Cooperação para implantação de um posto de atendimento no município
de Quartel General. Prazo: 44 meses a partir da data da assinatura em
19-04-2017.
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº069/2017. Partes: IMA e
Prefeitura Municipal de Joanésia. Objeto: Acordo de Cooperação para
implantação de um escritório de atendimento no município de Joanésia.
Prazo: 24 meses a partir da data da assinatura em 19-04-2017.
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº175/2017. Partes: IMA e
Sindicato dos Produtores Rurais de Conceição do Rio Verde. Objeto:
Acordo de Cooperação para implantação de um escritório de atendimento no município de Conceição do Rio Verde Prazo: 60 meses a partir da data da assinatura em 19-04-2017.
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº151/2017. Partes: IMA e
Prefeitura Municipal de Lagoa Dourada. Objeto: Acordo de Cooperação para implantação de um escritório de atendimento no município
de Lagoa Dourada. Prazo: 36 meses a partir da data da assinatura em
29-03-2017.
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº116/2017. Partes: IMA e
Prefeitura Municipal de Itapeva. Objeto: Acordo de Cooperação para
implantação de um escritório de atendimento no município de Itapeva.
Prazo: 24 meses a partir da data da assinatura em 19-04-2017.
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº090/2017. Partes: IMA e
Prefeitura Municipal de Engenheiro Caldas. Objeto: Acordo de Cooperação para implantação de um escritório de atendimento no município
de Engenheiro Caldas. Prazo: 50 meses a partir da data da assinatura
em 19-04-2017.
8 cm -19 951608 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
Município de São Tomé das Letras. Objeto: prorrogação excepcional de
vigência por cento e vinte dias até 28.07.2017. Assinatura: 29.03.2017.
OBS: publicação intempestiva por erro no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais.
7 cm -19 951812 - 1
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 1471001946/2015.
Convenentes: Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional/
Município de Cana Verde. Objeto: prorrogar vigência até 29.09.2017.
Assinatura: 31.03.2017.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 007/2014. Objeto:
Prorrogar prazo de vigência do contrato aditado Contratado: Fernanda
de Jorge Gouvea. Prazo: 36 meses. Valor mensal: R$ 2.983,31. Data de
assinatura: 04 de abril de 2014.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 1471003394/2015.
Convenentes: Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional/
Município de Porto Firme. Objeto: prorrogar vigência até 26.04.2018.
Assinatura: 19.04.2017.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 009/2014. Objeto:
Prorrogar prazo de vigência do contrato aditado Contratado: Marcus
Vinicius Franco Prados. Prazo: 36 meses. Valor mensal: R$ 2.983,31.
Data de assinatura: 06 de maio de 2014.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 1471001942/2015.
Convenentes: Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional/
Município de Alvinópolis. Objeto: prorrogar vigência até 28.09.2017.
Assinatura: 31.03.2017.
3 cm -19 951748 - 1
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº179/2017. Partes: IMA e
Prefeitura Municipal de Matipó. Objeto: Acordo de Cooperação para
implantação de um escritório de atendimento no município de Matipó.
Prazo: a partir da data da assinatura em 19-04-2017 até 31-12-2020.
1 cm -19 951786 - 1
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 1471001965/2015.
Partes: Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional/
Município de Lima Duarte. Objeto: prorrogação excepcional de vigência por cento e vinte dias até 03.08.2017. Assinatura: 04.04.2017.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 1471002700/2015.
Partes: Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional/
Município de Conceição dos Ouros. Objeto: prorrogação excepcional
de vigência por noventa dias até 06.07.2017. Assinatura: 06.04.2017.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 1471003292/2015.
Partes: Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional/
Município de Dom Viçoso. Objeto: prorrogação excepcional de vigência por cento e vinte dias até 16.08.2017. Assinatura: 17.04.2017.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 1471001975/2015.
Partes: Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional/
Município de Jequitibá. Objeto: prorrogação excepcional de vigência
por cento e vinte dias até 03.08.2017. Assinatura: 04.04.2017.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 1471003293/2015.
Partes: Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional/
Município de Candeias. Objeto: prorrogação excepcional de vigência
por cento e vinte dias até 24.08.2017. Assinatura: 19.04.2017.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 1471003290/2015.
Convenentes: Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional/
- Contrato de Prestação de Serviços, datado de 19.04.2017, celebrado
com a Hidrológica Consultoria ME. Objeto: prestação de serviços relacionados no Lote 3 do edital de licitação da TP 001/2017 – Projetos
Hidrossanitários, para execução de serviços técnicos de engenharia que
consistem em definições de soluções técnico-econômicas, nos empreendimentos da Cohab Minas a serem implantados em diversos municípios do Estado. Prazo: 12 meses. Valor global estimado: R$150.000,00.
4 - Contrato de Prestação de Serviços, datado de 19.04.2017, celebrado
com a Hidrológica Consultoria ME. Objeto: prestação de serviços relacionados no Lote 4 do edital de licitação da TP 001/2017 – Projetos
de Combate a Incêndio e Pânico, para execução de serviços técnicos
de engenharia que consistem em definições de soluções técnico-econômicas, nos empreendimentos da Cohab Minas a serem implantados
em diversos municípios do Estado. Prazo: 12 meses. Valor global estimado: R$105.000,00.
7 cm -19 951342 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio 1471001990/2015.
Convenentes: Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional/ Município de Córrego Fundo. Objeto: prorrogar vigência até
31.07.2017. Assinatura: 31.03.2017.
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio 007/13. Convenentes:
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional/COPASA.
Objeto: prorrogar vigência até 23.12.17. Assinatura: 27.03.17.
OBS: publicação intempestiva por erro no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais.
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio 009/13. Convenentes:
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional/COPASA.
Objeto: prorrogar vigência até 23.12.17. Assinatura: 27.03.17.
OBS: publicação intempestiva por erro no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais.
7 cm -19 951551 - 1
Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS
– CNPJ: 17.161.837/0001-15 – 1 - Contrato de Prestação de Serviços,
datado de 19.04.2017, celebrado com a Hidrológica Consultoria ME.
Objeto: prestação de serviços relacionados no Lote 1 do edital de licitação da TP 001/2017 – Projetos Estruturais e Consultoria, para execução de serviços técnicos de engenharia que consistem em definições de
soluções técnico-econômicas, nos empreendimentos da Cohab Minas a
serem implantados em diversos municípios do Estado. Prazo: 12 meses.
Valor global estimado: R$290.000,00. 2 - Contrato de Prestação de Serviços, datado de 19.04.2017, celebrado com a Hidrológica Consultoria
ME. Objeto: prestação de serviços relacionados no Lote 2 do edital
de licitação da TP 001/2017 – Projetos Elétricos, Interfone, Telefonia
e TV, para a execução dos serviços técnicos de engenharia que consistem em definições de soluções técnico-econômicas, nos empreendimentos da Cohab Minas a serem implantados em diversos municípios
do Estado.. Prazo: 12 meses. Valor global estimado: R$90.000,00. 3
COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93.
Processo: 93.444. Objeto: Fornecimento de vale-transporte em bilhetes
de papel e/ou em cartões, por meio de carga a bordo de créditos
eletrônicos, para atendimento aos empregados da COPANOR no
município de Teófilo Otoni. Prestador e Valor: Viação Vale do Mucuri
Ltda. R$3.484,80. Prazo de Vigência: 12 Meses. Reconhecimento do
Ato: Adailson Antônio Costa. – Superintendente Executivo. Francisco
Eduardo de Queiroz Cançado – Diretor de Gestão Corporativa.
Ratificação do Ato: Alonso Reis da Silva. – Diretor-Presidente da
COPANOR.
4 cm -19 951896 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº CPLI.1020170052
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras
e serviços de Manutenção e conservação de unidades operacionais e
administrativas, manutenção em rede de distribuição de água e ligação
predial de água na cidade de Paracatu / MG. Dia: 25/05/2017 ás 14:30
horas - Local: Rua Carangola, 606 - Térreo - Bairro Santo Antônio Belo Horizonte/MG. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: www.
copasa.com.br (link: licitações/licitação de obras e serviços), a partir
do dia 19/04/2017.