12 – terça-feira, 30 de Maio de 2017 Diário do Executivo
§1º - Quando os serviços consistirem de observação de nível de curso
de água (em posto fluviométrico) ou de nível de chuva (em posto pluviométrico) a remuneração corresponderá a ½ (meio) salário mínimo.
§2º - Quando os serviços consistirem de observação hídrica de nível de
curso de água e de índice pluviométrico (em posto fluviométrico/pluviométrico) a remuneração corresponderá a 1 (um) salário mínimo.
§3º - O IGAM providenciará a retenção da contribuição previdenciária oriunda do pagamento da remuneração ao particular credenciado
que prestar efetivamente os serviços, e também tomará as providências para cumprir as obrigações tributárias que decorrerem da fruição
dos serviços.
Art. 17 - A remuneração referida no artigo 12 desta Portaria será paga
ao particular credenciado no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos serviços, que será atestado mediante emissão de recibo de
execução dos serviços de observação hídrica.
§1º - O recibo será emitido pelo IGAM à vista da entrega dos dados
anotados no meio próprio (cadernetas hidrológicas) e da conferência
dos referidos dados.
§2º - É vedado o pagamento de qualquer outra importância que não as
previstas nesta resolução.
Art. 18 - O particular credenciado que descumprir as suas obrigações
estará sujeito às sanções administrativas abaixo descritas (além de outras
que porventura estiverem previstas no Edital de Credenciamento):
I - A interrupção injustificada da coleta dos dados caracteriza falta leve
e sujeita o particular a um desconto correspondente a 1/30 (um trinta
avos) da remuneração por dia de interrupção.
II - A reincidência de interrupção injustificada de coleta de dados ou a
não disponibilização dos dados ao IGAM caracterizam falta mediana e
sujeita o particular credenciado a desconto correspondente a 1/15 (um
quinze avos) da remuneração por dia de interrupção ou por dia de não
disponibilização dos dados ao IGAM.
III - A interrupção injustificada da coleta de dos dados por 03 (três)
vezes, a reincidência da não disponibilização dos dados ao IGAM, a
inutilização dolosa de equipamentos, a ofensa ou qualquer ato desabonador praticado contra servidor do IGAM, caracterizam falta grave e
sujeita o particular credenciado ao descredenciamento, a desconto nos
termos dos incisos I ou II (conforme o caso), e na proibição de participação no processo administrativo de credenciamento que se fizer em
decorrência de seu descredenciamento.
Parágrafo primeiro - O IGAM fará um controle das faltas que o particular credenciado eventualmente cometer durante todo o tempo de vigência do ato de credenciamento.
Parágrafo segundo - A aplicação das sanções administrativas não
impede o IGAM de tomar providências cabíveis para obter reparação
civil e criminal de eventuais danos que sofrer em decorrência do descumprimento das obrigações do particular credenciado.
Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo IGAM mediante a
aplicação subsidiária das regras da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1.993, das regras da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, e de outras regras aplicáveis.
Art. 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2017.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
29 967126 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.491, DE 17 DE MAIO DE
2017.
Aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente
à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo),
e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, que
aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os
respectivos valores, para a Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.317, de 12 de abril de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de
março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.343, de 26 de abril de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de
março de 2016, que aprova os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, para a Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.432, de 06 de dezembro de 2016,
que aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente
à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo),
e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que
estabelece os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes
e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.223, de 12 de abril de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.261, de 26 de abril de 2016, que altera a
Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece
os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro- Hosp Incentivo), e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.501, de 06 de dezembro de 2016, que prorroga as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de
março de 2016, até 30 de abril de 2017, para as instituições contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp
Incentivo);
- a NOTA TÉCNICA SRAS/DPGH/CGH Nº 0016/2016, de 19 de
abril de 2016, sobre o detalhamento do monitoramento e avaliação das
metas e indicadores pactuados para os Hospitais contemplados pelo
Pro-Hosp Incentivo, em observância à Resolução SES/MG nº 5.184,
de 16 de março de 2016, e Resolução SES/MG nº 5.223, de 12 de abril
de 2016;
- a NOTA TÉCNICA SRAS/DPGH/CGH Nº 0062/2016, de 18 de
agosto de 2016, sobre pactuação dos indicadores e metas referentes ao
3º Quadrimestre (setembro a dezembro) da Competência 2016 do Componente Pro-Hosp Incentivo;
- a visão sistêmica e estratégica do Sistema Único de Saúde no âmbito
do Estado de Minas Gerais;
- a transparência e parceria com gestores locais;
- a importância das entidades de saúde públicas, privadas sem fins lucrativos, filantrópicas e universitárias, para a implementação e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no
Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de maio de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo
Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de
2016, referente à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp
Incentivo), nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2017.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.491, DE 17 DE MAIO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
29 967103 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.735, DE 17 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o repasse de recurso financeiro destinado à implantação e custeio de serviços de Saúde Mental no Município de Passos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Federal nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílioreabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.487, de 17 de maio de 2017, que
aprova repasse de recurso financeiro destinado à implantação e custeio
de serviços de Saúde Mental no Município de Passos.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recurso financeiro destinado à implantação e custeio de serviços de Saúde Mental no Município de Passos.
Art. 2º – O valor do incentivo financeiro de implantação é de
R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado para ações de
investimento distribuído da seguinte forma:
I – R$50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à implantação do Centro de Atenção Psicossocial III – CAPS III;
II – R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados à implantação do Centro de Atenção Psicossocial ADIII (CAPS ADIII); e
III – R$40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à implantação de 2
(dois) Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT.
§1º – Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela única, do
Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Passos,
em conta específica destinada exclusivamente a este fim.
§2º – Os recursos financeiros de que trata o caput correrão à conta da
dotação orçamentária de nº 4291.10.422.179.4578.0001 – 444142 –
10.1, e deverão ser utilizados exclusivamente com despesas de implantação do CAPSIII, do CAPS ADIII e do SRT.
§3º – O Município de Passos terá o prazo de 3 (três) meses, a contar
do recebimento do incentivo financeiro, para a execução do projeto de
implantação dos serviços contemplados.
§4º – Findo o prazo dos 3 (três) meses, o Município deverá comprovar, em até 30 (trinta) dias, a execução do Projeto, mediante parecer
técnico favorável demitido após vistoria realizada pela Referência Técnica de Saúde Mental da Superintendência de Regional de Saúde de
Passos – SES/MG.
Art. 3º – O valor mensal do incentivo financeiro de custeio será de
R$156.267,75 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete
reais e setenta e cinco centavos) e será distribuído da seguinte forma:
I – R$51.047,75 (cinquenta e um mil quarenta e sete reais e setenta
e cinco centavos) destinados ao custeio mensal do Centro de Atenção
Psicossocial III – CAPS III;
II - R$65.220,00 (sessenta e cinco mil e duzentos e vinte reais) destinados ao custeio mensal do Centro de Atenção Psicossocial ADIII
(CAPS ADIII); e
III – R$40.000,000 (quarenta mil reais) destinados ao custeio mensal
dos 2 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT.
§1° – O valor mensal a ser pago corresponde ao valor financiado pelo
Ministério da Saúde.
§2° – Os recursos financeiros de custeio de que trata o caput serão transferidos a partir da efetiva implantação dos serviços, comprovada a partir de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
–CNES
§3º – Os recursos financeiros de que trata o caput correrão à conta da
dotação orçamentária de nº 4291.10.422.179.4578.0001 – 334141 –
10.1 e deverão ser utilizados exclusivamente com despesas de custeio
do CAPSIII, CAPS ADIII e SRT.
§4° – Os recursos financeiros de custeio de que trata o caput serão transferidos ao Município até a publicação das Portarias de habilitação dos
2 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos, do Centro de Atenção Psicossocial III e do Centro de Atenção Psicossocial ADIII.
§5° - O repasse de custeio da SES/MG ocorrerá apenas aos serviços
ainda não habilitados pelo Ministério da Saúde.
§6° – Os recursos financeiros de que trata o caput serão transferidos
mensalmente, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de
Saúde, em conta específica destinada exclusivamente a este fim.
Art. 4° – Para o recebimento dos incentivos financeiros, o Município de
Passos deverá firmar Termo de Compromisso a ser disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), via Sistema Gerenciador de
Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
§1° – O Termo de Compromisso de que trata o caput será o instrumento de adesão às regras de repasse do incentivo financeiro de que
trata esta Resolução.
Art. 5° – Sem prejuízo das disposições previstas na Resolução SES/
MG nº 4606, de 17 de dezembro de 2014, após a suspensão do repasse
de custeio pela SES/MG, o Município deverá, em até 90 (noventa) dias,
realizar prestação de contas via Sistema GEICOM ou apresentar a restituição do incentivo ou saldo financeiro existente ao Fundo Estadual de
Saúde, sob pena de bloqueio no Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI).
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
29 967377 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382347-3, Zildete Maria
Pereira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 18/11/2016; Masp
0914503-8, Tânia Marcia Souza Cruz, referente ao 6º quinquenio adm.,
a partir de 18/11/2012.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382347-3,
Zildete Maria Pereira, a partir de 18/11/2016; Masp 0914503-8, Tânia
Marcia Souza Cruz, a partir de 18/11/2012.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0365509-9, Antônio Alberto
Gomes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 04/04/2017, em
cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0365509-9,
Antônio Alberto Gomes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
04/04/2017, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0382347-3, Zildete Maria Pereira, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
01/11/2011 com vigência em 16/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 01/11/2011 com vigência em 16/10/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 01/11/2011 com vigência em 19/10/2001, 4º quinquênio
adm., publicado em 01/11/2011 com vigência em 21/10/2006 e 5º quinquênio adm., publicado em 01/11/2011 com vigência em 20/10/2011;
Masp 0914503-6, Tânia Márcia Souza Cruz, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 23/11/1991 com vigência em 06/06/1991,
2º quinquênio adm., publicado em 18/02/1993 com vigência em
03/12/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 29/05/1998 com vigência em 22/10/1997, 4º quinquênio adm., publicado em 26/11/2002
com vigência em 21/10/2002 e 5º quinquênio adm., publicado em
13/11/2007 com vigência em 20/10/2007, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382347-3, Zildete Maria Pereira,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 16/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de
21/11/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 21/11/2006 e 5º quinquênio
adm., a partir de 20/11/2011; Masp 0914503-6, Tânia Márcia Souza
Cruz, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 06/07/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 23/11/1992, 3º quinquênio adm., a partir de
22/11/1997, 4º quinquênio adm., a partir de 21/11/2002 e 5º quinquênio adm., a partir de 20/11/2007, conforme conclusão de processo
administrativo.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0365509-9, Antônio Alberto Gomes, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
05/04/2013 com vigência em 05/12/1997, 3º quinquênio adm., publicado em 05/04/2013 com vigência em 11/12/2002, 4º quinquênio adm.,
publicado em 05/04/2013 com vigência em 26/12/2007 e 5º quinquênio adm., publicado em 05/04/2013 com vigência em 24/12/2012,
conforme nota técnica nº. 245/2017; Masp 0372842-5, Lunarde Tadeu
Bianchetti, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991
com vigência em 01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em
06/03/1991 com vigência em 01/08/1990, 3º quinquênio adm., publicado em 27/12/1991 com vigência em 24/09/1991, 4º quinquênio adm.,
publicado em 04/07/1995 com vigência em 01/12/1994, 5º quinquênio adm., publicado em 31/12/1999 com vigência em 30/11/1999 e 6º
quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado
em 22/01/2005 com vigência em 27/11/2004, conforme nota técnica
nº. 244/2017; Masp 0917368-3, Wellington Diniz Cordeiro, referente
ao 2º quinquênio adm., publicado em 30/03/1993 com vigência em
24/09/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 10/08/2013 com vigência em 29/05/1993, 4º quinquênio adm., publicado em 02/07/1998 com
vigência em 28/05/1998, 5º quinquênio adm., publicado em 01/07/2003
com vigência em 27/05/2003, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 10/08/2013 com vigência em
25/05/2008 e 7º quinquênio adm., publicado em 10/08/2013 com vigência em 28/05/2013, conforme nota técnica nº. 246/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0365509-9, Antônio Alberto
Gomes, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 23/01/1998, 3º
quinquênio adm., a partir de 29/01/2003, 4º quinquênio adm., a partir de 06/02/2008 e 5º quinquênio adm., a partir de 04/02/2013; Masp
0372842-5, Lunarde Tadeu Bianchetti, referente ao 1º quinquênio adm.,
a partir de 10/10/1993, 2º quinquênio adm., a partir de 09/10/1998, 3º
quinquênio adm., a partir de 08/10/2003, 4º quinquênio adm., a partir de 06/10/2008, 5º quinquênio adm., a partir de 05/10/2013; Masp
0917368-3, Wellington Diniz Cordeiro, referente ao 2º quinquênio adm.,
a partir de 29/05/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 28/05/1999, 4º
quinquênio adm., a partir de 26/05/2004, 5º quinquênio adm., a partir
de 25/05/2009 e 6º quinquênio adm., a partir de 28/05/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0917368-3,
Wellington Diniz Cordeiro, a partir de 28/05/2014.
29 967148 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 078403-3, José Aristeu de
Andrade, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 30/09/2015, Masp
0376460/2, Rita Maria Oliveira Ávila, referente ao 7º quinquenio adm.,
a partir de 17/04/2017, Masp 0382530/4, Gilza Maria Garcia, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 09/10/2016, Masp 0382559/3,
Luciano Carneiro De Paiva, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de
22/04/2017, Masp 0383502/2, José Eduardo Benjamim Rodrigues, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 22/01/2017, Masp 0383838/0,
Sineimar Correa de Oliveira Batista, referente ao 6º quinquenio adm.,
a partir de 03/02/2017, Masp 0384221/8, Walmir Guimaraes, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 18/01/2012 e 6º quinquenio
adm., a partir de 16/01/2017, Masp 0386511/0, Rita de Cassia Taglialegna Salles, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 25/04/2016,
Masp 0388069/7, Maria Aparecida Lacerda Campos, referente ao 3º
quinquênio adm., a partir de 26/02/2012 e 4º quinquenio adm., a partir de 24/02/2017, Masp 0388139/8, Silvia Celia de Oliveira, referente
ao 6º quinquenio adm., a partir de 23/04/2017, Masp 0914643/2, Luís
Alberto Herrera Lastra, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de
06/01/2016, Masp 0914904/8, Zilmo Cesar Antunes Dourado, referente
ao 7º quinquenio adm., a partir de 23/04/2017, Masp 0918178/5, Jose
Carlos Viana, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 11/02/2017,
Masp 0920204/5, Zelinda Marcelino da Silva Andrade, referente ao 4º
quinquenio adm., a partir de 17/02/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382530/4,
Gilza Maria Garcia, a partir de 09/10/2016, Masp 0383502/2, José Eduardo Benjamim Rodrigues, a partir de 22/01/2017, Masp 0383838/0,
Sineimar Correa De Oliveira Batista, a partir de 03/02/2017, Masp
0384221/8, Walmir Guimaraes, a partir de 16/01/2017, Masp
0388139/8, Silvia Celia De Oliveira, a partir de 23/04/2017, Masp
0914643/2, Luís Alberto Herrera Lastra, a partir de 06/01/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0352078-0, Ronaldo Cleone David
Ladeia, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 17/11/2016; Masp
0365565-1, Flávia Rossana Nogueira Diniz, referente ao 5º quinquênio
adm., a partir de 31/01/2017; Masp 0383502-2, José Eduardo Benjamim
Rodrigues, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 02/02/2017, em
cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0352078-0,
Ronaldo Cleone David Ladeia, a partir de 17/11/2016, em cumprimento
à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 078403-3, José
Minas Gerais - Caderno 1
Aristeu de Andrade, referente ao ao 1º quinquênio adm., publicado em
10/07/2014 com vigência em 29/09/2000, 2º quinquênio adm., publicado em 10/07/2014 com vigência em 28/09/2005 e 3º quinquênio
adm., publicado em 10/07/2014 com vigência em 27/09/2010, conforme nota técnica nº. 243/2017, Masp 0375558-4, João de Almeida
Barbosa, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 21/11/1995
com vigência em 16/06/1995, 4º quinquênio adm., publicado em
01/08/2000 com vigência em 14/06/2000, 5º quinquênio adm., publicado em 28/07/2005 com vigência em 13/06/2005, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 08/07/2010
com vigência em 12/06/2010 e 7º quinquênio adm., publicado em
24/09/2015 com vigência em 11/06/2015, conforme nota técnica nº.
240/2017; Masp 0384138-4, Maria da Conceição Cardoso, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 10/01/2017 com vigência em
02/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 10/01/2017 com vigência em 31/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 10/01/2017 com
vigência em 30/10/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 10/01/2017
com vigência em 29/10/2006, 5º quinquênio adm., publicado em
10/01/2017 com vigência em 28/10/2011 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 10/01/2017 com
vigência em 26/10/2016, conforme nota técnica nº. 237/2017; Masp
0384221-8, Walmir Guimarães, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com vigência 17/01/1992, 2º quinquênio adm.,
publicado em 14/06/1997 com vigência em 24/01/1997, 3º quinquênio adm., publicado em 26/03/2002 com vigência em 23/01/2002
e 4º quinquênio adm., publicado em 24/03/2007 com vigência em
22/01/2007, conforme nota técnica nº. 236/2017; Masp 0384388-5,
Odenir Mendes Damasceno, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 26/11/2010 com vigência em 13/02/1992, 2º quinquênio adm.,
publicado em 26/11/2010 com vigência em 13/02/1997, 3º quinquênio
adm., publicado em 26/11/2010 com vigência em 12/02/2002, 4º quinquênio adm., publicado em 26/11/2010 com vigência em 24/02/2007
e 5º quinquênio adm., publicado em 07/01/2014 com vigência em
23/02/2012, conforme nota técnica nº. 239/2017; Masp 0914468-4,
Eliane Souza Fonseca, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
07/08/2013 com vigência em 06/07/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 07/08/2013 com vigência em 07/07/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 07/08/2013 com vigência em 04/11/2000, 4º quinquênio
adm., publicado em 07/08/2013 com vigência em 03/11/2005, 5º quinquênio adm., publicado em 07/08/2013 com vigência em 02/11/2010 e
6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 12/05/2016 com vigência em 01/11/2015, conforme nota técnica nº. 234/2017; Masp 0916491-4, Iara Teresinha Veloso, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em
17/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997 com vigência em 15/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com
vigência em 14/10/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006
com vigência em 13/10/2006 e 5º quinquênio adm., publicado em
23/06/2012 com vigência em 04/11/2011, conforme nota técnica nº.
238/2017; Masp 0920204-5, Zelinda Marcelino da Silva Andrade, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 07/08/1997 com vigência em
07/03/1997, 2º quinquênio adm., publicado em 27/08/2002 com vigência em 13/03/2002 e 3º quinquênio adm., publicado em 11/05/2007 com
vigência em 24/04/2007, conforme nota técnica nº. 241/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 078403-3, José Aristeu de Andrade,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 28/09/2000, 2º quinquênio adm., a partir de 27/09/2005 e 3º quinquênio adm., a partir de
26/09/2010, Masp 0375558-4, João de Almeida Barbosa, referente ao
3º quinquênio adm., a partir de 17/06/1995, 4º quinquênio adm., a partir de 15/06/2000, 5º quinquênio adm., a partir de 14/06/2005, 6º quinquênio adm., a partir de 13/06/2010 e 7º quinquênio adm., a partir de
11/06/2015; Masp 0384138-4, Maria da Conceição Cardoso, referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 04/11/1991, 2º quinquênio adm., a
partir de 02/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 01/11/2001, 4º
quinquênio adm., a partir de 31/10/2006, 5º quinquênio adm., a partir de 30/10/2011 e 6º quinquênio adm., a partir de 28/10/2016; Masp
0384221-8, Walmir Guimarães, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 14/01/1992, 2º quinquênio adm., a partir de 21/01/1997, 3º quinquênio adm., a partir de 20/01/2002 e 4º quinquênio adm., a partir de
19/01/2007; Masp 0384388-5, Odenir Mendes Damasceno, referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 19/04/1995, 2º quinquênio adm., a
partir de 19/04/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 18/04/2005, 4º
quinquênio adm., a partir de 30/04/2010 e 5º quinquênio adm., a partir de 29/04/2015; Masp 0914468-4, Eliane Souza Fonseca, referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 06/07/1991, 2º quinquênio adm., a
partir de 05/07/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 22/10/2000, 4º
quinquênio adm., a partir de 21/10/2005, 5º quinquênio adm., a partir de 20/10/2010 e 6º quinquênio adm., a partir de 19/10/2015; Masp
0916491-4, Iara Teresinha Veloso, referente ao 1º quinquênio adm., a
partir de 02/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 31/10/1996, 3º
quinquênio adm., a partir de 30/10/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 29/10/2016 e 5º quinquênio adm., a partir de 28/10/2011; Masp
0920204-5, Zelinda Marcelino da Silva Andrade, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 07/01/2001, 2º quinquênio adm., a partir de
19/02/2006 e 3º quinquênio adm., a partir de 18/02/2011.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375558-4,
João de Almeida Barbosa, a partir de 13/06/2010; Masp 0384138-4,
Maria da Conceição Cardoso, a partir de 28/10/2016; Masp 0914468-4,
Eliane Souza Fonseca, a partir de 19/10/2015.
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.736, DE 17 DE MAIO DE 2017.
Aplica as regras dispostas na Resolução SES/MG nº 5.246, de 13 de
abril de 2016, aos valores e as normas gerais de execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para
cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no 1° quadrimestre de
2017, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual; o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.490, de 17 de maio de 2017, que
aprova a prorrogação das regras dispostas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.320, de 13 de abril de 2016, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação
da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção
Primária à Saúde para o exercício de 2016, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar as regras dispostas na Resolução SES/MG nº 5.246, de
13 de abril de 2016, aos valores e as normas gerais de execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro
para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no 1° quadrimestre de 2017.
Art. 2º - O incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no período estabelecido por esta Resolução perfaz o valor
total de R$ 100.000.000,00 (Cem milhões de reais) e correrá à conta das
dotações orçamentárias nº 4291.10.301.192.4527.001-334141-10.1
Art. 3º - Fica excluído do monitoramento do primeiro quadrimestre de 2017 o indicador “Percentual de produção de teleconsultorias
por equipe cadastrada nos programas Tele Minas Saúde (SES/MG)
e Telessaúde Brasil Redes (MS)” previsto na Resolução SES/MG nº
5.426/2016.
Art. 4º - O período e as regras de monitoramento correspondentes serão
efetivadas através de Termo Aditivo aos Termos de Compromissos.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
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