14 – quinta-feira, 15 de Junho de 2017 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º Nível/BH-1
INTIMAÇÃO – CADASTRO DE LOCADORAS
Em conformidade com o disposto nos arts. 10 a 12 do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/
MG), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008,
o contribuinte abaixo relacionado, que se encontra em local ignorado,
incerto ou inacessível, fica CIENTIFICADO pelo Chefe da unidade
supra, do cancelamento da inscrição do contribuinte no Cadastro de
Locadora da Secretaria de Estado de Fazenda de MG.
ARCAN LOCADORA DE VEICULOS LTDA
CNPJ: 17.497.058/0001-95 A PARTIR DE 21/10/2016
Belo Horizonte, 13 de junho de 2017.
Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º Nível/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
PTA: 03.000373733-28.
Sujeito Passivo: UNICOR IND.COM. DE RODUTOS SERIGRAFICOS LTDA
CNPJ: 02.167.540/0001-90.
No termos do CTN ,art.145, inciso III, e art.149,inciso I, procede-se
à rerratificação do PTA nº03.000373733-28,para reformulação do credito tributário em função da exclusão do crédito tributário dos meses
de agosto, ,setembro, e outubro de 2007,em razão de PRESCRIÇÃO
,conforme decisão judicial.
Os demais itens do PTA ficam ratificados.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2017
Darcy da Silva Passos – Masp 666369-4
Delegado Fiscal – DFT/1ºNIVEL/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF/1 NÍVEL/BH-1 BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: RESTAURANTE TAURINUS D`MAR LTDA.
-IE: 002.002825.00-60. - CNPJ:16588.855/0001-15.
Nome Sócio empresa: SAUL DE SOUZA TAURINO JOSE
CPF: 089.832.846-25
Auto de Infração: 01.000702691-63.
Belo Horizonte, 12 de junho 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDESMasp 371211-4
Delegado Fiscal DF/1 Nível/BH-1 BELO HORIZONTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000271178-13.
Sujeito Passivo: GADE NOVA MODAS LTDA.ME
IE:001.617853.00-64.
Procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para exclusão da
sócia do polo passivo da autuação, por iniciar a participação na sociedade da empresa em 2015, comprovado através da 3ªalteração cadastral
anexa aos autos. Empresa baixada. Procede-se também a ratificação dos
demais itens da peça fiscal. Dados cadastrais do responsável solidário
(coobrigado)
Nome: BRUNA OLIVEIRA GODINHO
CPF: 134.948.676-07
Cargo: Sócio administrador
Data início na empresa:08/11/2016
Considerando que os demais itens do NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidarios.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2017
DARCY DA SILVA PASSOS
Masp-666369-4 - Delegado Fiscal – DFT/1° Nível BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF1/ NÍVEL-BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000029466-94.
Sujeito Passivo: GLEISSON JOSÉ MACHADO.
CPF:063.667.016-36.
Nos termos do art. 149 do CTN – Código Tributário Nacional, procedemos a retificação da peça fiscal notificação em referência, para proceder
o decote da parcelas de IPVA referentes ao exercício de 2010, tendo
em vista a ocorrência de venda do veículo FIAT Strada Working, Placa
JPC-6044, Renavam 0073637330, ocorrida em 03.03.2009em atendimento a decisão judicial relativa a agravo de instrumento nos autos de
nº1.0024.11.056050-5/001.
Assim procedemos a retificação do presente lançamento de vendo permanecer inalterado os demais termos da notificação fiscal.
Exercício Remanescentes
Sujeito passivo: GLEISSON JOSÉ MACHADO
CPF:063.667.016-36.
Coobrigado: Línea Gold Ltda.ME
IE.001.050216.00-04.
Ave. Miguel Perrela, nº330-LT. A Castelo
Belo Horizonte-CEP.31.330-290.
Procede-se a intimação com demais itens da peça fiscal permanecendo
inalterados.
Belo horizonte,14 de junho de 2017.
Delgado Fiscal - Jose Marcio de Almeida Paulino
Masp.973.339-5 - DF1/ NÍVEL-BH-1
14 974666 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000021705.71 a apresentar na
Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º
andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar
desta publicação, a seguinte documentação referente ao período de
01/04/2013 a 30/06/2015: Notas Fiscais de vendas de mercadorias e/ou
Serviços, Cupons Fiscais, DAPI e/ou PGDAS.
MARIA GERALDA DOS REIS OLIVEIRA
I.E.: 002122515.00-86
CNPJ 17.830.663/0001-36
Rua Saturnino de Brito,17 -BOX 10 E 11 - 3º PISO
Centro - Belo Horizonte MG
Divinópolis, 12/06/2017.
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SRF DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar em
local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a cobrança por via postal, em virtude da devolução
pelos correios, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa, prevista pela Resolução nº. 3708 de 24/10/2005, ficam o sujeito
passivo e o coobrigado, intimados a promoverem, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data desta publicação, o pagamento integral ou parcelamento dos Processos Tributário Administrativo no prazo estipulado.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, na sede da repartição fazendária em referência localizada à
Praça Padre José Pereira Coelho, 90, Centro, Pará de Minas-MG.
Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA
será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.000730897-51
Sujeito Passivo: Roupas E Acessórios Cruz Oliveira Ltda - ME
I.E.: 471996903.00-15
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Coobrigado: Ana Célia Cruz Oliveira - CPF: 695.071.806-30
Endereço: Prefeito José Vicente Marinho, 62. - B. São Francisco.
Pará de Minas-MG – CEP 35661–179 - Cargo: Sócio Administrador –
Data de início de participação na empresa: 20/01/2011.
Pará de Minas, 13 de junho de 2017.
Elita Aparecida Costa Andrade – MASP 669117-4
Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/3° Nível –Lagoa da Prata
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Em cumprimento ao disposto no artigo 104 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/08, e à Resolução SEF/MG nº 3.708, fica concedido ao contribuinte e responsável abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, o prazo de 10(dez) dias, a partir da
publicação deste, para quitação do crédito tributário. Findo o prazo,
não sendo constatado pagamento ou parcelamento, serão os autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária,
situada na Rua Afonso pena, 112, centro. CEP: 35590-000. Lagoa da
Prata/MG
PTA Nº: 01.000699750-50
Sujeito Passivo: Indústria e Comércio Alves e Oliveira Ltda
IE: 001.709777.0066
CNPJ: 13.025311/0001-57
Endereço: Rua Sete de Setembro, 625 - Bairro: Américo Silva
CEP: 35590-000 – Lagoa da Prata – MG
Coobrigado: Claudinei Dalfior
Endereço: Rua Santos Dumont, 501 - Bairro: Centro
CEP: 35590-000 – Lagoa da Prata - MG
Lagoa da Prata, 13 de junho de 2017.
Milton Antonio de Miranda -Chefe AF/3° nível- Lagoa da Prata.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01 000696298 87 de 03/03/2017.
Sujeito Passivo: M.E.O. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS -.
IE: 002088547.00-36.
Endereço: Av. Progresso, nº: 900. Bairro: Industrial II. CEP: 35.557000. Carmo do Cajuru-MG.
PTA 01 000708867 66 de 29/03/2017.
Sujeito Passivo: M.E.O. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS -.
IE: 002088547.00-36.
Endereço: Av. Progresso, nº: 900. Bairro: Industrial II. CEP: 35.557000. Carmo do Cajuru-MG.
Coobrigada: Ana Paula Soares Oliveira Mourao, CPF: 050076416 69.
Endereço: Rua das Cotovias Nr: 120, Bairro : Vila Cloris. CEP: 31.744198. Belo Horizonte-MG.
Divinópolis, 14 de junho de 2017. Helena Aparecida Ferreira Noronha
– Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
14 974669 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 15.000043290.99
Sujeito Passivo: Romário Nunes Ribeiro – C.P.F. 494.715.626-00
Endereço: Rua Silva Alvarenga, 626 – São Geraldo – Belo Horizonte
- MG
Auto de Infração: 15.000043288.31
Sujeito Passivo: Roneide Ribeiro Oliveira CPF 578.776.106-53
Endereço: Rua Dom Lucas Moreira Neves, 50 – Funcionários – Teófilo
Otoni, 14 de Junho 2017
Luciana Nunes Lago - Masp: 337.719-9
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni – Em exercício
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de 3º Nível Conselheiro Pena
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em
Dívida Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou
entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações
pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá
ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito
passivo ou na Administração Fazendária de Conselheiro Pena, localizada na Praça Francisco Van Kemenade n.º 126 – Centro – Conselheiro
Pena, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
-PTA/NL 15.000041763.73 de 16.03.2017 - Sujeito Passivo: Icaro
Khisley Albino (CPF: 122.746.416-92); end: Rua Sabiá Aprigio , 100 –
Parque do Uirapuru – Conselheiro Pena – MG – CEP 35240.000
Conselheiro Pena, 14 de junho de 2017
Jose de Arimateia Neto - Chefe da AF/3º Nível de Conselheiro Pena
14 974672 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “AUTO DE INFRAÇÃO – PTA / AI” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 12.055091000-05, o qua1 faz parte o Processo Tributário Administrativo PTA 01.000323924.09, do sujeito passivo FERNANDES PRADO COMERCIAL LTDA - EPP, I.E. 394.145637.00-95,
foi CONSIDERADO cancelado e NÃO DEFERIDO, tendo em vista
ausência de quitação da entrada prévia. O processo permanecerá nesta
Administração Fazendária por 10 (dez) dias, contados da data do recebimento deste ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo
13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para
prosseguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução
Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n°
145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO N° 01.000323924.09 de 31.08.2015.
FERNANDES PRADO COMERCIAL LTDA - EPP
Inscrição Estadual – 394.145637.00-95
Endereço - Praça Cinco de Novembro n° 335. Bairro Centro.
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
RAIMUNDO FEITOSA DE PRADO
CPF – 033.778.646-10
Endereço - Avenida Salime Nacif n° 760. Bairro Centro.
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
GERALDO FERNANDES DO PRADO
CPF – 729.139.246-20
Endereço - Avenida Salime Nacif n° 760. Bairro Centro.
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 14 de junho de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “TERMO DE AUTODENÚNCIA” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 12.044655000.29, o qua1 faz parte do Processo
Tributário Administrativo PTA 05.000240376-90 sujeito passivo
PREVINE EPI LTDA – ME, IE 001.408023.00-77, foi CONSIDERADO PARCELAMENTO DESISTENTE, com posterior CALCULO
DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista a não quitação das
duas últimas parcelas consecutivas, vencidas nos meses de 02/2017 e
03/2017. O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por
10 (dez) dias, contados da data do recebimento deste ofício, para fins
de regularização por parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez)
dias, em conformidade com o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de
04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo será encaminhado à DFT /
Manhuaçu para cálculo da MULTA ISOLADA, e posterior cobrança,
com envio à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DENUNCIA N° PTA 05.000240376.90 de 27/03/2014.
PREVINE EPI LTDA – ME
Inscrição Estadual – 001.408203.00-77
Endereço - Avenida Tancredo Neves n° 705 – Bairro Santana
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
RENATO DA SILVEIRA PEREGRINO
CPF – 806.335.876-72
Endereço - Avenida Tancredo Neves n° 204/201 – Bairro Sta
Terezinha
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 14 de junho de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
COMUNICADO Nº 001/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- LEONARDO J. DE OLIVEIRA TRINDADE - ME
IE: 001840080.00-52 - CNPJ: 14.298.926/0001-10
Endereço: Rua Luciana R. Pinheiro, 510 - Bom Pastor Manhuaçu- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 22/05/2015.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000080, de 14/06/2017.
Manhuaçu, 14 de junho de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito
14 974676 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021822.01, de 06 de abril de 2017, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
ANA LUCIA DA SILVA 05212735602 - ME
IE: 002626613.00-25
CNPJ: 23.265.353/0001-19
Avenida Amazonas, 100/Loja 02 – Bairro Centro
Belo Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 30/06/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo
contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da
SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021837.89, de 06 de abril de 2017, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
COMERCIAL BAGDA LTDA.
IE: 062332705.00-81
CNPJ: 01.629.485/0001-40
Rua Eridano, 397/Loja 397 e 399 – Bairro Santa Cruz
Belo Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 30/06/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo
contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da
SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021875.80, de 06 de abril de 2017, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
WT COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTDA – ME
IE: 001232919.00-00
CNPJ: 10.906.596/0001-47
Rua Rio Mossoró, nº 22 – Bairro Riacho das Pedras
Contagem (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 30/06/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo
contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da
SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 13 de junho de 2017.
Hamilton José Belcavello – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé-em substituição
EDITAL 010.615/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2ºNÍVEL/CARANGOLA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Carangola.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002720233.00-40 JOSE BARREIRO PEREZ
Terça -feira, 13 de junho de 2017
Chefe da Unidade: Geraldo Antônio Lopes
14 974678 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: NACIF SALOMÃO GUALBERTO ELIAS
CPF: 790.888.806-20
End.: Rua Walter Guimarães Figueiredo, 130 Bairro Buritis - Belo
Horizonte – MG- CEP 30492-030
Auto de Infração/PTA nº: 01.000732324-81
Uberaba, 14 de Junho de 2017.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
14 974679 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000745932-32
Sujeito Passivo: DIOGO FERREIRA BARROS - ME
IE/CPF/CNPJ: 001537166.00-03
End: Av. José Fonseca e Silva, 432 – Loja Vestuário – Uberlândia/MG
Sujeito Passivo: DIOGO FERREIRA BARROS
IE/CPF/CNPJ: 071.380.276-04
End: Av. José Fonseca e Silva, 432 – Uberlândia/MG
Sujeito Passivo: DEBORAH COELHO SILVA
IE/CPF/CNPJ: 097.978.176-01
End: Rua Ferrara, 65 – Uberlândia/MG
Uberlândia, 13 de junho de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000742259-42
Sujeito Passivo: SORVETES MASTER LTDA
IE/CPF/CNPJ: 001106160.00-41
End: Rua Nelson de Oliveira, 511 – Uberlândia/MG
Uberlândia, 13 de junho de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º ÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2ºandar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000270473-78
Sujeito Passivo: MARLON DINGER FUZATTI
IE/CPF/CNPJ: 091.178.588-44
End: Rua Leste, 97 - Uberlândia/MG.
Uberlândia, 13 de junho de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
14 974681 - 1
SRF II - Varginha
SRF/II VARGINHA
AF/3 NIVEL/OURO FINOAF/2 NIVEL/POUSO ALEGRE
EDITAL 000.004/2017
INTIMAÇÃO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados intimados a promover
junto à Administração Fazendária de sua circunscrição, no prazo de 30
dias a contar da data desta publicação, a reativação de sua inscrição
estadual ou o pedido de baixa por motivo de encerramento de suas atividades, apresentando os talonários de Notas Fiscais, se houver, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos, nos termos da legislação
vigente. Expirado o prazo acima estipulado sem o cumprimento das