Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 21 de Junho de 2017 – 43
Ministro Ramos Monteiro, 37/701b, Leblon, CEP 22430-100, CI
59879098-6-SSPSP e CPF 810318827-15, sendo que, oportunamente,
será eleito o seu suplente; b) pelos acionistas representados pelo Sr.
Daniel Mendes Barbosa, pelos representantes do acionista FIA Dinâmica Energia e da acionista AGC Energia S.A. e outros acionistas, conforme mapa de votação: Membros efetivos: Ricardo Coutinho de Sena
- brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG,
na Av. do Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI M30172SSPMG e CPF 090927496-72; Paulo Roberto Reckziegel Guedes - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av.
do Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI MG13975681SSPMG e CPF 400540200-34; Saulo Alves Pereira Junior - brasileiro,
divorciado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. do
Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI MG5345878-SSPMG e CPF 787495906-00; e, Bruno Magalhães Menicucci - brasileiro, solteiro, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av.
do Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI MG11890035SSPMG e CPF 081100286-16; e, Membros suplentes: Carolina Alvim
Guedes Alcoforado - brasileira, casada, economista, domiciliada em
Belo Horizonte-MG, na Av. do Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP
30110-937, CI 45981769-3-SSPSP e CPF 323732308-01; Marina
Rosenthal Rocha - brasileira, casada, engenheira, domiciliada em Belo
Horizonte-MG, na Av. do Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP 30110937, CI MG11781993-PCMG e CPF 060101836-26; e, Tarcísio
Augusto Carneiro - brasileiro, separado judicialmente, engenheiro
civil, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. do Contorno, 8123,
Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI MG1076524-SSPMG e CPF
372404636-72; e, Daniel Alves Ferreira - brasileiro, casado, advogado,
domiciliado em São Paulo-SP, na R. Marquês de Paranaguá, 348/10º
andar, Consolação, CEP 01303-905, CI 10933833-SSPSP e CPF
205862458-04, respectivamente; e, c) pela representante do acionista
Estado de Minas Gerais e outros acionistas, conforme mapa de votação:
Membros efetivos: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva - brasileiro,
casado, economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Curitiba, 2233/501, Lourdes, CEP 30170-122, CI MG568870-SSPMG e
CPF 098044046-72; Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av.
Barbacena, 1200, 18º andar, ala A1, Santo Agostinho, CEP 30190-131,
CI M-899851-SSPMG e CPF 154691316-53; Antônio Dirceu Araujo
Xavier - brasileiro, casado, advogado, domiciliado em Nova LimaMG, na Al. Cristallo, 16, Condomínio Villa Alpina, CEP 34007-314, CI
14351-OABMG e CPF 068412446-72; Arcângelo Eustáquio Torres
Queiroz - brasileiro, casado, eletricitário, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Carmo do Paranaíba, 292/202, Itapoã, CEP 31710140, CI MG3632038-PCMG e CPF 539109746-00; Helvécio Miranda
Magalhães Junior - brasileiro, solteiro, médico, domiciliado em Belo
Horizonte-MG, na R. Cláudio Manoel, 735/1104, Funcionários, CEP
30140-100, CI 161715-0-SSPMG e CPF 561966446-53; Marco Antônio de Rezende Teixeira - brasileiro, casado, advogado, domiciliado em
Belo Horizonte-MG, na R. Senhora das Graças, 64/801, Cruzeiro, CEP
30310-130, CI M611582-SSPMG e CPF 371515926-04; Marco Antonio Soares da Cunha Castello Branco - brasileiro, casado, engenheiro,
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Pium-I, 1601/401, Cruzeiro,
CEP 30310-080, CI M753845-SSPMG e CPF 371150576-72; e, Nelson
José Hubner Moreira - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em
Brasília-DF, na AOS 2, Bloco G, Ap. 203, CEP 70660-027, CI 1413159IFPRJ e CPF 443875207-87; e, Membros suplentes: Geber Soares de
Oliveira - brasileiro, separado judicialmente, contador, domiciliado em
Belo Horizonte-MG, na R. Carlos Turner, 275/202, Silveira, CEP
31140-520, CI MG1673562-SSPMG e CPF 373022806-49; Agostinho
Faria Cardoso - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo
Horizonte-MG, na R. João Antônio Azeredo, 165, Belvedere, CEP
30320-610, CI M1073217-SSPMG e CPF 355759566-87; Luiz Guilherme Piva - brasileiro, casado, economista, domiciliado em Belo
Horizonte-MG, na R. Professor Estevão Pinto, 555/404, Serra, CEP
30220-060, CI MG2084020-SSPMG e CPF 454442936-68; Franklin
Moreira Gonçalves - brasileiro, casado, tecnólogo em processamento
de dados, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena,
1200, 18º andar, ala B2, Santo Agostinho, CEP 30190-131, CI
MG5540831-PCMG e CPF 754988556-72; Wieland Silberschneider brasileiro, divorciado, economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Herculano de Freitas, 1210/301, Gutierrez, CEP 30441023, CI 4040-CORECON/MG e CPF 451960796-53; Antônio Carlos
de Andrada Tovar - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em
Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1200, 5º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-131, CI 09505528-1-IFPRJ e CPF 074171737-99;
Ricardo Wagner Righi de Toledo - brasileiro, viúvo, administrador,
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Arquiteto Rafaello Berti,
690, Mangabeiras, CEP 30210-120, CI MG4172543-SSPMG e CPF
299492466-87; e, Otávio Silva Camargo - brasileiro, casado, economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Camapuan, 730/704,
Grajaú, CEP 30431-236, CI MG19481185-PCMG e CPF 344141506-04,
respectivamente. VI- O representante do acionista BNDESPAR protocolizou na Mesa correspondência datada de 10-05-2017 indicando as
razões desta acionista para protesto no tocante à recomposição do Conselho de Administração. VII- O Presidente esclareceu que, para fins de
recomposição do Conselho de Administração, não foram consideradas
1.087.393 ações, vez que representavam votos contrários, abstenções e
ações utilizadas previamente em votação em separado, quando a matéria trata de atribuição de ações em candidatos ao Conselho de Administração. VIII- Os Conselheiros de Administração eleitos declararam antecipadamente - que não incorrem em nenhuma proibição no
exercício de atividade mercantil, que não ocupam cargo em sociedade
que possa ser considerada concorrente com a Companhia, não tendo
nem representando interesse conflitante com o da Cemig e assumiram
compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos na Declaração de Princípios Éticos e
Código de Conduta Profissional da Companhia Energética de Minas
Gerais-Cemig e no Código de Conduta Ética do Servidor Público e da
Alta Administração do Estado de Minas Gerais. IX- A Assembleia aprovou: a) por unanimidade: 1- o requerimento do representante do acionista BNDESPAR, no sentido de se aplicar os termos do artigo 147,
parágrafo terceiro, inciso I, da Lei 6.404/1976, à eleição Sra. Patrícia
Gracindo Marques de Assis Bentes como membro do Conselho de
Administração da Renova Energia S.A; e, 2- a ata desta Assembleia; e,
b) por maioria, a proposta do Conselho de Administração mencionada
no item II, alínea “c”, supra. Presenças: Anamaria Pugedo Frade Barros; Ana Paula Muggler Rodarte, pelo Estado de Minas Gerais; Gustavo
Poubel Vieira de Rezende, pelo BNDES Participações S.A.-BNDESPAR; Daniel Mendes Barbosa, por Regina Nieto Motta Guerekmezian,
Kathleen Nieto Guerekmezian, Karoline Guerekmezian Velloso e
Hagop Guerekmezian; Anderson Carlos Koch, por Bureau of Labor
Funds-Labor Pension Fund; Citibank N.A.; Fundo de Investimento em
Ações Dinâmica Energia; Geração Futuro L Par Fundo de Investimentos em Ações; Norges Bank; Vanguard Total International Stock Index
Fund, A Series of Vanguard Star Funds; Bruno Magalhães Menicucci,
pela AGC Energia S.A.; Alexandre Eustaquio Sydney Horta; Luis
regras de governança da empresa pública, da sociedade de economia
mista e de suas subsidiárias, de que trata o parágrafo 1º do art. 1º da Lei
Federal n. 13.303 de 30/06/16, e dá outras providências. Em relação a
Lei Federal 13.303/16 existe conflito direto entre o candidato e o disposto no inciso V do parágrafo 2º do art. 17, o que na opinião desde
acionista, deveria ter motivado inclusive indeferimento da candidatura
pela própria companhia. Portanto o Presidente da Assembleia deve
impugnar de plano a candidatura ou submetê-la ao crivo dos acionistas
presentes. Caso o presente requerimento de impugnação não seja aceito
protesta o acionista para que seja feito registro no corpo da ata e anexado o presente PROTESTO na versão pública da Ata que será divulgada no site da CVM.”. IX- Em resposta ao comentário citado no item
VIII, supra, o acionista José Pais Rangel esclareceu que o Sr. Manuel
Jeremias Leite Caldas não é mais membro da Comissão de Investigação
acima citada, ressaltando que esta informação é pública. Presenças:
Anamaria Pugedo Frade Barros; Maura Galuppo Botelho Martins, pela
Diretoria Executiva; Ana Paula Muggler Rodarte, pelo Estado de Minas
Gerais; José Maurício Balbi Sollero, pela AGC Energia S.A.; Anderson
Carlos Koch, por Artemis Global Equity Income Fund; Best Investment
Corporation; Bombardier (Uk) Cif Trusttee Limited, Acting As A Trusttee Of The Bombardier Trust (Uk); Bureau Of Labor Funds-Labor Pension Fund; Citibank N.A.; E-L Financial Corporation Limited; Fidelity
Investments Money Management INC.; Fundo de Investimento em
Ações Dinâmica Energia; Geração Futuro L Par Fundo de Investimentos em Ações; JNL/Mellon Capital Emerging Markets Index Fund;
JPMorgan Funds; National Westminster Bank PLC As Trustee Of Artemis Global Income Fund; National Westminster Bank Plc As Trustee
Of Artemis Monthly Distribution Fund; New York Life Insurance Company; New York State Common Retirement Fund; Norges Bank; Public
Employees Retirement System Of Ohio; RBC QUBE All Country
World Equity Fund; Robeco Capital Growth Funds; Stichting Juridisch
Eigenaar Actiam Beleggingsfondsen; Stichting Pensioenfonds Voor
Huisartsen; The Boeing Company Employee Retirement Plans Master
Trust; The Master Trust Bank Of Japan, Ltd. As Trustee For
MTBJ400045828; The Master Trust Bank Of Japan, Ltd. As Trustee
For MTBJ400045829; The Master Trust Bank Of Japan, Ltd. As Trustee For MTBJ400045835; The Master Trust Bank Of Japan, Ltd. As
Trustee For MUTB400045792; The Master Trust Bank Of Japan, Ltd.
As Trustee For MUTB400045795; The Master Trust Bank Of Japan,
Ltd. As Trustee For MUTB400045796; Unisuper; Vanguard Total International Stock Index Fund, A Series Of Vanguard Star Funds; José Pais
Rangel; Daniel Mendes Barbosa, por Regina Nieto Motta Guerekmezian, Kathleen Nieto Guerekmezian, Karoline Guerekmezian Velloso e
Hagop Guerekmezian; Luis Ricardo Miraglia, por Saulo Alves Pereira
Junior; Bruno Magalhães Menicucci; Romário Fernando da Silva; Alexandre de Queiroz Rodrigues; Rogério Henrique Costa Matos; Alexandre Eustaquio Sydney Horta; Alexandre Pedercini Issa; Manuel Jeremias Leite Caldas e Rafael Amorim de Amorim, pelo Conselho Fiscal;
e, Marcelo Salvador e Leonardo Júnio Vilaça, pela Deloitte Touche
Tohmatsu Auditores Independentes. a.) Anamaria Pugedo Frade Barros. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro
sob o nº: 6293094, em 09-06-2017. Protocolo: 17/286.242-6. Marinely
de Paula Bomfim-Secretária Geral.
Ricardo Miraglia, por Saulo Alves Pereira Junior; Alexandre de Queiroz Rodrigues; Rogério Henrique Costa Matos; Romário Fernando da
Silva; e, José Pais Rangel. a.) Anamaria Pugedo Frade Barros. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº:
6293746, em 12-06-2017. Protocolo: 17/293.264-5. Marinely de Paula
Bomfim-Secretária Geral.
41 cm -20 975754 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
Adendo
Pregão Eletrônico - MS/CS 500-H10674. Objeto: Serviços de limpeza, asseio e conservação predial para instalações da regional Oeste.
Adendo nº 01. Objetivo: Alteração da data de realização do pregão.
Adendo disponível no site www.cemig.com.br.
Adendo
Pregão Eletrônico - MS/CS 500-H11060. Objeto: Serviços de limpeza,
asseio e conservação predial para instalações de Usinas. Adendo nº 01.
Objetivo: Alteração da data de realização do pregão. Adendo disponível
no site www.cemig.com.br.
3 cm -20 975850 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ 17.155.730/0001-64 – NIRE 31300040127
Extrato da ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária.
Data, hora e local: 12-05-2017, às 11 horas, na sede social. Mesa: Presidente - Alexandre de Queiroz Rodrigues / Secretária - Anamaria
Pugedo Frade Barros. Sumário dos fatos ocorridos: I- Aprovada, por
unanimidade, a indicação, feita pela representante do acionista Estado
de Minas Gerais, do acionista Alexandre de Queiroz Rodrigues, para
presidir a reunião. II- A pedido do Presidente, a Secretária leu os
seguintes documentos: 1- o edital de convocação, publicado em 12, 13
e 18-04-2017, no “Minas Gerais”, páginas 28, 25 e 134, respectivamente, e, em 12, 13 e 14-04-2017, no “O Tempo”, nas páginas 32, 30 e
30, respectivamente; 2- o mapa de votação sintético consolidado dos
votos proferidos por meio de boletins de voto à distância, divulgado ao
Mercado em 11-05-2017, que ficou à disposição dos acionistas para
eventual consulta; 3- a Proposta do Conselho de Administração, que
trata dos itens 1, 3, 4, 7 e 8 da pauta, no sentido de: A) ratificar a ultrapassagem, até a aprovação do orçamento do ano de 2018, da meta constante na alínea “d” do § 7º do artigo 11 do Estatuto Social no montante
consolidado dos recursos destinados a investimentos de capital e à aquisição de quaisquer ativos, por exercício social, equivalente a, no
máximo, 90% do LAJIDA (lucro antes de juros, impostos, depreciações
e amortização) da Companhia; B) que, ao Lucro Líquido de 2016, no
montante de R$334.334 mil, e saldo de Lucros Acumulados de
R$37.258 mil, fosse dada a seguinte destinação: a) R$203.986 mil
como dividendos mínimos obrigatórios aos acionistas da Companhia, a
serem pagos em duas parcelas iguais, sendo a primeira até 30-06-2017
e a segunda até 30-12-2017, conforme disponibilidade de Caixa e a critério da Diretoria Executiva, fazendo jus os acionistas de ações preferenciais que tiverem seus nomes inscritos no Livro de Registros de
Ações Nominativas na data da realização da AGO; b) R$160.538 mil
mantidos no Patrimônio Líquido na conta de Reserva de Retenção de
Lucros, para garantir os investimentos consolidados da Companhia previstos para o exercício de 2017, conforme orçamento de capital; e, c)
R$7.068 mil mantidos no Patrimônio Líquido na conta de Reserva de
Incentivos Fiscais referente aos incentivos fiscais obtidos em 2016 em
função dos investimentos realizados na Região da Sudene; C) que o(s)
representante(s) da Companhia, nas Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária da Cemig D, a realizarem-se, cumulativamente, em
2017, votem favoravelmente às matérias da ordem do dia; e, D) que o(s)
representante(s) da Companhia, na Assembleia Geral Ordinária da
Cemig GT, a realizar-se em 2017, votem favoravelmente às matérias da
ordem do dia; e, 4- o Parecer do Conselho Fiscal dado sobre a proposta
mencionada no item 3 deste item. III- A representante do acionista
Estado de Minas Gerais esclareceu que a Advocacia-Geral do Estado,
como representante formal do acionista controlador, manifestou-se nestas Assembleias nos termos do Ofício OF.SEF.GAB.SEC nº 275/2017 e
do Parecer SCGOVDCSG nº 02/2017 elaborados pela Diretoria Central
de Suporte à Governança Corporativa, disponibilizando cópia desses
documentos. IV- O Presidente informou que: 1- terminava nesta reunião o mandato do Conselho Fiscal, devendo, portanto, ser procedida
nova eleição para compor o referido Conselho, com mandato de um
ano, ou seja, até a AGO/2018, e que a referida eleição seria feita com
votação em separado, quando se tratar de candidatos indicados por titulares de ações preferenciais e por acionistas minoritários titulares de
ações ordinárias; e, 2- as publicações da Cemig, previstas na Lei
6.404/76 e posteriores atualizações, deverão ser efetuadas no jornal
“Minas Gerais”, e “O Tempo”, sendo que neste até a definição, através
de processo licitatório, do jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da Companhia, vez que o atual contrato expirará em 21-04-2018, sem prejuízo de eventual publicação em
outros jornais. A Cemig publicará um Aviso aos Acionistas comunicando o novo jornal para as publicações previstas na Lei citada. V- A
representante do acionista Estado de Minas Gerais propôs os seguintes
critérios para remuneração da Administração e dos Conselheiros Fiscais da Companhia: 1- Destinar a Verba Global Anual para Remuneração da Administração e dos Conselheiros Fiscais, compreendendo o
Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal,
no valor de até trinta milhões de reais, incluindo seguro saúde para os
Diretores, a ser contratado no mesmo padrão do Plano de Saúde vigente
para os empregados da Companhia e remuneração variável, cabendo
como honorários mensais ao Diretor-Presidente o valor de oitenta mil
reais e aos demais Diretores, individualmente, o valor de sessenta e
cinco mil reais, corrigindo-se, em consequência, na mesma proporção,
os valores atuais percebidos pelos Diretores a título de licenças remuneradas, gratificações e demais benefícios. 2- Estabelecer que a remuneração mensal de cada um dos membros efetivos do Conselho de
Administração - excluídos os Conselheiros que exerçam o cargo de
Diretores e observada a condição relativa ao pagamento de jeton mencionada no item 4 abaixo - seja equivalente a trinta por cento da remuneração do Diretor-Presidente para o Presidente do Conselho de Administração, ou seja, vinte e quatro mil reais e a trinta por cento da que, em
média, perceber Diretor da Companhia para os demais membros efetivos, ou seja, dezenove mil, novecentos e nove reais e nove centavos.
3- Estabelecer que a remuneração mensal de cada um dos membros
suplentes do Conselho de Administração – excluídos os Conselheiros
que exerçam o cargo de Diretores e observada a condição relativa ao
pagamento de jeton mencionada no item 4 a seguir – seja equivalente a
oitenta por cento da remuneração mensal do Conselheiro de Administração efetivo que não exercer a Presidência desse colegiado, ou seja,
quinze mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos. 4Estabelecer que os membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração recebem oitenta por cento da remuneração mensal estipulada,
sendo o restante dividido em jetons a serem pagos aos Conselheiros
efetivos e aos Conselheiros suplentes presentes à(s) reunião(ões). No
caso de haver mais de uma reunião no mês, o jeton será dividido proporcionalmente ao número de reuniões realizadas; no caso de não haver
reunião no mês, o Conselheiro efetivo e o Conselheiro suplente receberão o montante total da remuneração mensal. 5- Estabelecer que os
Conselheiros de Administração suplentes que participem da reunião do
Conselho de Administração em substituição ao seu respectivo membro
efetivo - excluídos os Conselheiros que exerçam o cargo de Diretores recebam apenas a remuneração referente ao item 3 acima, mesmo substituindo Conselheiros efetivos em reuniões. 6- Estabelecer que a remuneração mensal de cada membro efetivo do Conselho Fiscal seja
equivalente a vinte por cento da que, em média, perceber Diretor da
Companhia, ou seja, treze mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta
e três centavos; bem como que a remuneração mensal de cada membro
suplente do Conselho Fiscal seja equivalente a oitenta por cento da
remuneração mensal do membro efetivo, ou seja, dez mil, seiscentos e
dezoito reais e dezoito centavos, excluídos, em ambos os casos, os
benefícios na forma da lei. 7- Estabelecer que, aos Conselheiros de
Administração e Fiscal, efetivos e suplentes, residentes em outros
municípios que não o da sede social da Companhia, sejam reembolsadas as despesas com estada e locomoção (dentro do território nacional),
necessárias ao seu comparecimento às reuniões desses Conselhos e ao
desempenho de suas funções ou quando convidados pelo Diretor-Presidente para reunião na Companhia, bem como que recebam, a título de
ajuda de custo, o valor de oitocentos reais, por deslocamento. 8- Determinar que os honorários dos membros da Diretoria Executiva e dos
Conselhos de Administração e Fiscal sejam pagos nas mesmas datas
que a Companhia adotar para os seus empregados. 9- Estabelecer que a
remuneração variável dos Diretores e as metas e indicadores de desempenho para a sua apuração sejam estipulados pelo Comitê de Recursos
Humanos do Conselho de Administração da Companhia. VI- As
Assembleias aprovaram: 1- por maioria, sem ressalvas, abstendo-se de
votar a pessoa legalmente impedida, o Relatório da Administração e as
Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em 31-122016, e respectivos documentos complementares, colocados à disposição dos acionistas, por aviso inserto, em 12, 13 e 18-04-2017, no
“Minas Gerais”, páginas 28, 25 e 134, respectivamente, e, em 12, 13 e
14-04-2017, no “O Tempo”, páginas 31, 30 e 30, respectivamente, e
publicados em 05-05-2017, no “Minas Gerais”, páginas 30 a 64, e, no
“O Tempo”, páginas 2 a 36 – Caderno Balanço; 2- por maioria, a proposta do Conselho de Administração mencionada no item 3 do item II,
acima. 3- por maioria, os seguintes nomes para compor o Conselho Fiscal: A) em votação em separado dos titulares de ações preferenciais,
indicados pelos acionistas José Pais Rangel e FIA Dinâmica Energia:
Membro efetivo: Manuel Jeremias Leite Caldas - brasileiro, casado,
engenheiro, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av. Lúcio Costa,
6.700/1103, Barra da Tijuca, CEP 22795-900, CI 284123-Ministério da
Aeronáutica e CPF 535866207-30; e, Membro suplente: Ronaldo Dias
- brasileiro, casado, contador, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na R.
Maxwell, 452/704, Vila Isabel, CEP 20541-100, CI 2201087-0-Detran-RJ e CPF 221285307-68; B) em votação em separado da minoria
dos acionistas com direito a voto, indicados pelo representante da acionista AGC Energia S.A.: Membro efetivo: Newton Brandão Ferraz
Ramos - brasileiro, casado, contador, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. do Contorno, 8123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, CI
MG4019574-PCMG e CPF 813975696-20; e, Membro suplente:
Rodrigo de Mesquita Pereira - brasileiro, casado, advogado, domiciliado em São Paulo-SP, na R. Marquês de Paranaguá, 348/10º andar,
Consolação, CEP 01303-905, CI 8364447-7-SSPSP e CPF nº
091622518-64; e, C) indicados pela representante do acionista majoritário, Estado de Minas Gerais: Membros efetivos: Arthur Maia Amaral
- brasileiro, união estável, farmacêutico e bioquímico, residente e domiciliado em Luminárias-MG, na R. Zilda Furtado Maia, 109, Centro,
CEP 37240-000, CI M7021588-SSPMG e CPF 031940316-51; Edson
Moura Soares - brasileiro, divorciado, filósofo e teólogo, domiciliado
em Minduri-MG, na R. Homero Penha de Andrade, 104, Centro, CEP
37447-000, CI M7905264-SSPMG e CPF 992255496-87; e, Camila
Nunes da Cunha Pereira Paulino - brasileira, casada, relações públicas,
residente e domiciliada em Belo Horizonte-MG, na R. Eugênio Murilo
Rubião, 185/601, Anchieta, CEP 30310-540, CI MG11491274-SSPMG
e CPF 053194916-89; e, Membros suplentes: Marco Antônio Badaró
Bianchini - brasileiro, casado, militar, residente e domiciliado em Belo
Horizonte-MG, na R. Antônio Aleixo, 358/1301, Lourdes, CEP 30180150, CI M3487497-SSPMG e CPF 656599886-87; Marcos Túlio de
Melo - brasileiro, união estável, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Joaquim da Silva Barbosa, 100, Penha, CEP 31920230, CI 140262310-0-CONFEA e CPF 130866186-04; e, Flávia Cristina Mendonça Faria Da Pieve - brasileira, casada, advogada, residente
e domiciliada em Belo Horizonte-MG, na R. Fábio Couri, 155/502,
Torre 2, Luxemburgo, CEP 30380-560, CI M8033108-SSPMG e CPF
037964286-73, respectivamente; 4- por maioria, a proposta da representante do acionista Estado de Minas Gerais, mencionada no item V,
acima; e, 5- por unanimidade, a ata destas Assembleias. VII- Os Conselheiros Fiscais eleitos declararam - antecipadamente - que não incorrem
em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil e assumiram
compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta Profissional
e Declaração de Princípios Éticos da Companhia Energética de Minas
Gerais-Cemig e pelo Código de Conduta Ética do Servidor Público e da
Alta Administração do Estado de Minas Gerais. VIII- O representante
dos acionistas Hagop Guerekmenzian, Kathleen Nieto Guerekmezian,
Karoline Guerekmezian Velloso e Regina Nieto Motra Guerekmezian,
protocolizou junto à Mesa impugnação à candidatura do Sr. Manuel
Jeremias Leite Caldas, para compor o Conselho Fiscal da Cemig,
Cemig D e Cemig GT, nos seguintes termos: “... em face de que consta
do Anexo à Proposta da Administração apresentada pela Companhia
que o mesmo é candidato em eleição em separado ao mesmo tempo em
que não é independente, uma exigência da Lei 6.404/76. Provavelmente
o candidato não é independente pelo fato de também constar no currículo disponibilizado que o mesmo é Membro da Comissão de Investigação, GIGI – da Eletrobras, companhia concorrente da Cemig.
Segundo informações do portal da própria Eletrobras o Sr. Manuel Jeremias Leite Caldas foi contratado como prestador de serviços em 2015,
e pelo qual tem subordinação a administração daquela companhia, não
podendo ser considerado candidato independente para concorrer em
eleições em separado na Cemig. Tampouco consta em seu currículo que
o referido candidato é membro do Conselho de Administração da
CESP, empresa que tem por atividade a geração de energia elétrica, o
que também é impeditivo a que o mesmo concorra a qualquer cargo na
Cemig sem expressa autorização dos acionistas da Cemig em Assembleia. Entende o acionista que as condições impeditivas do candidato
afrontam as exigência do Decreto 47.105 de 16/12/2016 do Exmo.
Senhor governador do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre as
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CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico - MS/CS 800-H11116. Objeto: Fornecimento e instalação dos Sistemas de Resfriamento dos Mancais da Unidade Geradora
01 da Usina Hidrelétrica Sá Carvalho, conforme Termo de Referência Especificação Técnica 92003-PO/MG-3474/16-Rev.3. Abertura da sessão pública: dia 12/07/2017, às 10h00min - Envio de proposta através
do site www.cemig.com.br até 09h45min da data de abertura da sessão.
Edital disponível no site www.cemig.com.br.
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico - MS/CS 860-H11094. Objeto: serviços de reforma
da estrutura da talha elétrica do túnel de fuga da PCH Pai Joaquim.
Abertura da sessão pública dia 04/07/2017, às 10h00min - Envio de
proposta através do site www.cemig.com.br até 09h45min da data de
abertura da sessão. Edital disponível no site www.cemig.com.br.
Ratificação de Dispensa
SC - Processo MS/CS 530-A10954. Fundamento: Art. 24, inciso X,
da Lei 8.666/93, para a contratação direta com José Roberto Gomes
de Oliveira, para a locação do imóvel situado na cidade de Malacacheta/MG, à Rua Geraldo Francisco de Carvalho, 100-A, Bairro Lagoa
Azul, destinado a abrigar as instalações da Base Operativa da Locatária.
Prazo: 12 meses. Valor: R$ 5.400,00. Ratificada em: 24/06/2017.
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Cemig Geração Três Marias S.A.
CNPJ 24.263.197/0001-10 – NIRE 31300114040
ATA DA 19ª REUNIÃO DA DIRETORIA
Data, horário e local: 21 de fevereiro de 2017, às 9 horas, na sede social.
Presenças: Participaram os Diretores Franklin Moreira Gonçalves,
Dimas Costa e Márcio José Peres; e, pela Superintendência da Secretaria Geral e Executiva Empresarial da Cemig, Anamaria Pugedo Frade
Barros. Mesa e instalação: Assumiu a presidência dos trabalhos, na
forma estatutária, o Diretor Franklin Moreira Gonçalves, que convidou
a mim, Anamaria Pugedo Frade Barros, para secretariá-lo. Instalada a
reunião, os Diretores, por unanimidade, aprovaram a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do dia: Patrocínios incentivados.
Deliberações: Os Diretores, por unanimidade, deliberaram aprovar a
participação, com o patrocínio no valor de: I- duzentos e cinquenta mil
reais, no Programa de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado, devidamente aprovado junto à Lei Federal de Incentivo à Cultura-Lei Rouanet, sob o nº PRONAC 1510416; II- cinquenta mil reais, no projeto
“Grupo Galpão – Manutenção e Programação 2017 – Plano Anual”,
devidamente aprovado junto à Lei Federal de Incentivo à Cultura-Lei
Rouanet, sob o nº PRONAC 164455. Em ambos os casos, conferindo
ao patrocinador o benefício da isenção fiscal em 100% do valor patrocinado sobre o imposto de Renda devido sobre o lucro, conforme artigo
18 da Lei 8.313/1991. A liberação dos recursos ficará condicionada à
existência de saldo no limite de incentivos fiscais a pagar, calculados
em conformidade ao orçamento da Companhia. Encerramento: Franqueada a palavra e como ninguém quisesse se manifestar, foi suspensa a
sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, depois de
lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os Diretores
presentes e por mim, Secretária. aa.) Anamaria Pugedo Frade Barros;
Franklin Moreira Gonçalves; Dimas Costa; Márcio José Peres. Confere com o original. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro em: 08-05-2017, sob o número: 6272710, Protocolo:
17/194.314-7. Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
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