14 – quinta-feira, 22 de Junho de 2017 Diário do Executivo
OLW1244
4952754
Divino Eustaquio Da Cunha
HAO8047
4988947
Espolio De Marcio Geraldo Da Silva
EOB1313
4931132
Joao Soares Dos Reis
HCJ0458
4945002
Jose Aristides Coelho De Andrade
GXJ3678
4947655
Jose Tiago Dos Santos
GQE4679
4959064
Marciel Pereira De Almeida
BXA6128
4963477
Municipio De Campos Gerais
BXA6128
4963481
Municipio De Campos Gerais
ATU6270
5269305
Ouro Verde Transp. Locacao S/A
ATU6270
5255615
Ouro Verde Transp. Locacao S/A
ATU6270
5269290
Ouro Verde Transp. Locacao S/A
ATU6270
5301530
Ouro Verde Transp. Locacao S/A
ATU6270
5301439
Ouro Verde Transp. Locacao S/A
HCL9008
4986392
Sinimar Rosaria De Souza
HCL9008
4979296
Sinimar Rosaria De Souza
GQB9318
4949778 Uberlanio Antonio De Oliveira
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
AUI0411
4988419
Del Pozo Transp. Rod. Ltda
HJO3510
5286817
Flavio Da Cunha Figueiredo
HDR5560
5302935
Georgeans Paul Captein
GXS9451
4936471
Jose Geraldo De Assis
GQE4679
4959065
Marciel Pereira De Almeida
DXT6906
4976056 Reginaldo Natael Baia Neiva
ASJ5327
5000495
Transportadora Boa Viagem Ltda
ABV6767
4982598
Transportadora Boa Viagem Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 472ª Sessão Ordinária realizada em 02/06/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
GPF4888
4874413
Joaquim Rocha Souza
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
GZF5121
4974842
Adair Dias Dos Santos
HDF3051
4971906
Aldrin Parreiras Maia
HDW6966
4966574
Alvinegrense Futebol Clube
GXW7635
4989352
Anabel Ribeiro Dos Santos
OLT2578
4939963
Barras Florestal Ltda
GVG6724
4968282
Barras Florestal Ltda
OLT2578
4973009
Barras Florestal Ltda
GTQ4648
4961354
Eduardo Custodio Jorge
GXW0515
4982887
Erison Carmo Costa
HOA0073
4892531
Expresso Nacional Ltda
MZB7678
4942566
Fabricio Da Silva R. Fonseca
GZV5150
5281740
Geraldo Ernandes Dos Santos
HCL8001
4992837
Gleiciene Carvalho G. Fagundes
EFO1887
4991602
Guerra & Guerra Transp. Ltda
HIH0653
4988818
Juliano Cesar De Faria
GRA1277
4954649
Leny Aparecida Soares Araujo
HNI0661
4987044
Lincoln Lorenco Dias Filho
OOZ8885
4978905
Mara Lucia Marcondes Morais
FDV3732
4945825
Maria Luisa Gregori
GVI5799
4855471 Rodo Mais Log. E Transporte Ltda
GVI5978
4880653 Rodo Mais Log. E Transporte Ltda
GTG6771
4931676
Tingua Cons. E Participacoes Ltda
HBZ0384
4940430
Transportes Pesados Minas Ltda
HMA1154
4944431 Vanilson Ferreira De Araujo
GSW4496
4853093 Veiculos Trevo Ltda
GWB6545
4965297
Washington Flavio Renucci Melo
GUF9463
4862226
Willian Rodrigues
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
ATX0721
4959659
Del Pozo Transp. Rodoviarios Ltda
ATX0561
4998310
Del Pozo Transp. Rodoviarios Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 473ª Sessão Ordinária realizada em 02/06/2017
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
DMY7084
4963841
Ademir De Andrade
GWI9155
4944595
Adriano Pinheiro
GSO4040
5273611
Alvimar Goncalves Rigueira
HBH4869
4957097
Angelica Rodrigues Goncalves
NLF6470
5291726
Arlete De Carvalho Magalhaes
GOU1906
4960275
Claudinei Dos Reis Batista
GOU1906
4969536
Claudinei Dos Reis Batista
GOU1906
4953850
Claudinei Dos Reis Batista
HCM6143
4936496
Danilo Lage
HCM6143
4936501
Danilo Lage
HIA8451
4972452
Expresso Alvorada Ltda
HKN9197
4974220
Expresso Alvorada Ltda
HBL8933
4961509 Ildeu Ribeiro Vieira
HMA7787
4982901
Jose Afonso De Lima
HGL5841
4998930
Jose Da Cruz
LAZ7556
4919977
Julio Cesar Martins Andrade
NYB6261
4979021
Leandro Soares De Assis
NYB6261
4994444
Leandro Soares De Assis
GRO1386
4947174
Marcio Humberto Da Silva
HHK2512
4946012
Marcone Jose Andre Fernandes
MQJ7588
4942296
Marcos Antonio Narciso
ESA8374
4967852
Paula Canova Sodre De Castro
HEK2658
4959083
Pryscylla Barbara Borges Azevedo
HEK2658
4959070
Pryscylla Barbara Borges Azevedo
GVP5111
4957621 Rosivaldo Alves Ferreira
IRI2881
4977139
Tio Carlo Com. E Transportes Ltda
HKF9248
4962861
Transportes Pesados Minas Ltda
MSH7733
4944447
Willian Soares Nunes
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
HMV5742
4966293
Transportadora Seg Ltda ME
ATK4344
4952039
Transportes Ardo Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 474ª Sessão Ordinária realizada em 02/06/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
HGL3163
4962243
Andreia Goncalves De Souza
HMG0980
5276131
PCMG Policia Civil De MG
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
HCM7374
4974426
Andre Pinheiro De Souza
MGZ0069
4960240
Antonio D. Rinaldi Cia Ltda ME
HLH0052
4939256
Cid Tadeu Rajao
GNG8409
4945738
Daniel Lelis Neves
JYD1974
4974206
Florismar Pires De Moraes
JYD1974
4973742
Florismar Pires De Moraes
HKI3739
4921170 Itatiane De Freitas Rodrigues
GLD5015
4957197
Jose Aparecido Lopes Silva
HNT5602
4901167
Leticia Rodrigues Fonseca
GWK9177
4991647 Rodap Op. Transportes Ltda
HFJ5690
5258242
Sergio Coelho Da Silva
HJH2648
4927262
Tadeu Edgard Swerts Leite
HMP8187
4974330
Tamasa Engenharia S.A.
AQU8748
4976906
TGA – Transp Gralha A. Brasil Ltda
GWT6501
4974646 Valdivino Batista De Oliveira
HAD4937
4947241 Vander Antonio Rodrigues
GXM4328
4932000 Vialapa Supermercado Ltda
HET6753
4959345 Vito Transportes Ltda
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
HCF4442
4951434
Angelo Leonardo Saraiva
IPI1497
4994202
Devacir Leonardelli
HLZ5810
5273898
Leonardo Ferreira Dos Santos
HLZ5810
5285201
Leonardo Ferreira Dos Santos
HLZ5810
5273847
Leonardo Ferreira Dos Santos
HLZ5810
5291512
Leonardo Ferreira Dos Santos
HLZ5810
5288334
Leonardo Ferreira Dos Santos
MGV3022
4955153
Maycon Mackenzye Almeida
KHU9331
4992506
Nilson Fernandes Macie
ATC6878
4959679
Transportadora Primo Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 475ª Sessão Ordinária realizada em 02/06/2017
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
HNW3274
4950335
Adriana Carlos Da Silva
JFS7915
4995134
Ana Lucia De Oliveira
CUC7065
4985227
Atto Ind. Com. Eq. Seguranca Ltda
HLO5809
4918815
Ednei De Jesus Ferraz – ME
HLR8550
5260501
Eugenio Vieira Gomes
HLR8550
5298400
Eugenio Vieira Gomes
HLR8550
5271651
Eugenio Vieira Gomes
HLR8550
5298286
Eugenio Vieira Gomes
GVT5643
4970867
Janice Fatima De Oliveira
GUP3635
4948920
Jose Geraldo Alves Oliveira
ASL8635
4949776
Leandro Marinoni Da Silva
GMA1134
4967949
Moacir Gomes De Almeida
JNB0884
4930228
Nilberto Dos Santos Saraiva
HMU0800
5260612 Reginaldo A. Morato Correa
GVG2659
4926988 Rildo Jose Da Silva
HKJ8422
4974915 Ronaldo Barbosa Goncalves
GOV6300
5313216
Sebastiao Carlos Menegucci
HLP2775
4995149
Tiago Monte Alto Salum
HLP2775
4995137
Tiago Monte Alto Salum
HLP2775
4995110
Tiago Monte Alto Salum
HLP2775
4959302
Tiago Monte Alto Salum
HLP2775
4964729
Tiago Monte Alto Salum
HLP2775
4995664
Tiago Monte Alto Salum
HLP2775
4995115
Tiago Monte Alto Salum
HBN3346
4957532 Vanir Antonio Borghetti
HEN0401
4990302
Wellington Mesmer Souza
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
ABV6161
4977078
Transportadora Boa Viagem Ltda
ABV6226
4962061
Transportadora Boa Viagem Ltda
ABV7722
4968204
Transportadora Boa Viagem Ltda
ABV5225
4971103
Transportadora Boa Viagem Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 476ª Sessão Ordinária realizada em 02/06/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
HET6733
4990085
Paulina Cesar Dos Reis
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
MVL4949
4916808
Adao Roque De Medeiros
GTK4551
4966226
Alexandre Mariano Da Silva
GVK1686
4895326
Carlos Alberto Coelho
GOU1906
4940407
Claudinei Dos Reis Batista
GOU1906
4942726
Claudinei Dos Reis Batista
GTQ4648
4961356
Eduardo Custodio Jorge
GTQ4648
4961355
Eduardo Custodio Jorge
ALE9056
4917693
Eliseu De Jesus Miranda
HIA8236
4953763
Expresso Alvorada Ltda
GUQ8049
4943595
Gilmar Antonio Barbosa Da Silva
HCO0089
4936434
Gino Cesar Vitorino
HDX5142
4925473
Heyder Luiz Santos
JNB4918
4949390 Ivan Lemos Dos Santos
JVQ0010
5271405
Jose Ribamar Silva Cartagenes
HKE2593
4971232
Leandro Gomes Sancier
HNI0661
4987041
Lincoln Lorenco Dias Filho
HDD6561
5001479
Luiz Carlos Dos Santos
GRV9777
4983349
Max Rafael Da Cruz Brito
DSJ7269
4432527
Nerci Lea Barbosa Nepomuceno Dos
Santos
HOK7352
4930925
Patricia Granato De Souza Dominato
HNR4932
4961823
Paulo Teixeira Junior
LGD8659
4933853 Rafael De Oliveira Da Silva
MXF4614
4959064 Ronaldo Lopes De Paiva
GWT6501
4974648 Valdivino Batista De Oliveira
GKO5949
4918287
Wagner Vieira Lopes
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
ATX1047
4982473
Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda
IPZ0028
4966400
Moacir Vitorino Jardim
ATC4036
4951472
Transportadora Boa Viagem Ltda
ARZ3054
4961411
Transportadora Boa Viagem Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 477ª Sessão Ordinária realizada em 02/06/2017
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
GZX7604
4927579
Agroindustrial Santa Juliana S.A.
MQR2363
4961748
Augustinho Com. Exp. E Imp. Ltda
JWT4337
4996093
Center Cargas Transp. Rodov. Ltda
HJC9796
4924751
Cintia Lemos Batista
HAO8047
4994153
Espolio De Marcio Geraldo Da Silva
MHE7034
4935746
Felipe Mallmann Wendt
HII3089
4941831
Gilbert Laureano Evangelista Reis
AFI4861
4978470
Jose Donizeti Firmino
NYB6261
5001580
Leandro Soares De Assis
HDD6561
4981090
Luiz Carlos Dos Santos
HMY7554
4967469
Marcelo De Jesus
HMY7554
4952776
Marcelo De Jesus
GWO6967
4945006
Maria Do Socorro De Lima Silva
ATU6270
5301441
Ouro Verde Transporte E Locacao S
HKJ6280
5260755
Paula Santana Pousa
JTO7402
4939297
Paulo Caetano Do Amaral
GZB1732
4953307
Piter De Oliveira Moreira
HMN4311
4998878
Prefeitura Municipal De Bueno Brandao
HEK2658
4957367
Pryscylla Barbara Borges Azevedo
GVP5111
4957624 Rosivaldo Alves Ferreira
GXH4582
4953134 Rulieder Transportes Ltda
GTA4459
4950086
Samuel Teixeira Marques
HHR7538
4934679
Sidrack Carvalho De Mello Junior
HEQ5775
4969677
Sinval De Oliveira
HGJ1255
4949566
Turilessa Ltda
GKM9698
4986460 Valeria Da Silva Bem
MPF5309
4912170 Viacao Itapemirim S
HLX7647
4976944
Waldo Damiao Oliveira Lopes
HLX7647
4976911
Waldo Damiao Oliveira Lopes
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
GYN7739
4927397 Ronivon Souza Da Silva
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
21 976473 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
EDITAL SEE Nº 03/2017
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, as normas regulamentadoras do certame para concorrer à edição do Prêmio Gestão Escolar (PGE) 2017 - Ano Base 2016 - oferecido pelo Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED) e entidades parceiras às escolas públicas brasileiras da Educação Básica (segmentos
da Educação Infantil, Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio).
As entidades parceiras se referem ao Ministério da Educação (MEC), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à União
Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO),
à Fundação Roberto Marinho, Fundação Lemann, Fundação Victor Civita, Fundação Santillana, Fundação Itaú Social, Instituto Gerdau, Instituto
UNIBANCO, Instituto NATURA, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Embaixada dos Estados Unidos no
Brasil, Consultoria em Sistemas e Tecnologia da Informação (CONSISTI), e Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (CENPEC).
A – Dos Objetivos
1. contribuir para a garantia de uma educação pública de qualidade, direito fundamental de todos os estudantes brasileiros, por meio do fomento à
cultura da autoavaliação e da intervenção nos processos de gestão;
2. estimular o desenvolvimento de uma gestão escolar democrática e eficaz, focada no compromisso com o ensino, com a aprendizagem e com os
resultados das avaliações externas;
3. apoiar o desenvolvimento de uma cultura de autoavaliação da gestão escolar;
4. incentivar o processo de melhoria contínua da gestão escolar, pela elaboração de planos de melhoria, tendo como base a sua autoavaliação;
5. divulgar e disseminar boas práticas de gestão organizacional nas escolas;
6. valorizar as escolas públicas que se destaquem pela competência de sua gestão e por iniciativas e experiências bem-sucedidas.
B – Da Participação
1. Para participar do PGE a escola deve observar o cronograma constante no Anexo I deste Edital e o Regulamento do PGE 2017, disponível no
endereço eletrônico http://inscricao.premiogestaoescolar.org.br/
2. A inscrição ao PGE 2017 é aberta às escolas públicas estaduais e municipais de ensino regular da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Ensino Médio).
3. A escola contemplada com o título “Destaque Estadual”, concedido na edição anterior (PGE 2015), não poderá participar do PGE 2017.
C – Da Inscrição
1. A inscrição das escolas será realizada exclusivamente on-line, mediante o preenchimento completo, correto e envio do cadastro disponível no site:
www.consed.org.br/pge, conforme as seguintes etapas:
1.1. realizar o processo de autoavaliação de acordo com as instruções fornecidas no site;
1.2. propor plano de melhorias a partir da autoavaliação realizada;
1.3. selecionar toda a documentação necessária;
1.4. finalizar a inscrição até o dia 14 de agosto de 2017, conforme Cronograma disponível no Anexo I deste Edital.
2. A escola que porventura não tiver acesso a Internet, poderá se inscrever na Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual pertence.
3. As etapas relativas à inscrição no PGE 2017, incluindo o envio eletrônico da documentação, são de responsabilidade exclusiva da escola, sendo
que eventual falha no envio ou inconsistência dos dados transmitidos resultará na eliminação da escola.
4. A escola que tenha participado do PGE 2017 usando textos plagiados, informações e/ou documentos falsificados, bem como outros meios ilícitos
será eliminada.
D – Das etapas de avaliação e seleção
1. Primeira Etapa – Parte 1: Equipe Gestora, Diretor, Vice(s)-Diretor(es), Especialista(s) e Colegiado Escolar.
1.1. Compete a Equipe Gestora e ao Colegiado Escolar:
a) coordenar o processo de inscrição e autoavaliação da escola conforme os critérios deste Edital e do site do CONSED www.consed.org.br/pge;
b) envolver a comunidade escolar no processo de autoavaliação seguindo as orientações propostas;
c) propor Plano de Ação da Gestão da Escola (plano de melhorias) a partir da autoavaliação realizada;
d) realizar a inscrição via Internet;
e) organizar a documentação necessária a comprovação das justificativas;
f) preparar registro do processo das ações realizadas;
g) finalizar a inscrição até 14 de agosto de 2017.
2. Primeira Etapa – Parte 2: Comitê Local (SRE):
2.1. O Diretor Educacional da SRE deverá indicar, pelo menos, quatro membros para compor, sob sua Coordenação, o Comitê Local que constitui
a primeira instância de avaliação externa da escola. Poderão ser convidados a compor o Comitê Local representantes de instituições de referência
da temática educacional.
2.2. Atribuições dos Comitês Locais:
a) orientar na realização do “Dia do Prêmio Gestão Escolar”, que deve ser realizado pela escola no período indicado no Cronograma contido no
Anexo I deste Edital, com o objetivo de mobilizar a comunidade escolar para a autoavaliação da escola;
b) auxiliar as escolas no processo de inscrição disponível no site: http://inscricao.premiogestaoescolar.org.br/;
c) analisar as inscrições inseridas pelas escolas conforme orientações do referido site;
d) eleger, dentre as escolas inscritas, aquelas que comprovem melhor desempenho em gestão escolar e selecionar, pelo menos, três escolas;
e) realizar visita técnica às escolas selecionadas de acordo com o Cronograma previsto neste Edital;
f) eleger uma escola que apresente melhores pré-requisitos comprovados a partir da análise da ficha de inscrição e das observações realizadas durante
a visita técnica, de acordo com as definições do Comitê Estadual;
g) conceder o título de “Escola Destaque Local” à escola que melhor se destacar na avaliação do Comitê Local;
h) elaborar e enviar devolutivas às escolas não selecionadas;
i) enviar ao Comitê Estadual, pelo endereço eletrônico [email protected], o nome da escola selecionada como “Destaque Local”, acompanhado do instrumento “Indicadores para visitas às escolas selecionadas pelo Comitê Local”, devidamente preenchido, nos termos do Anexo II.
3. Segunda Etapa - Comitê Estadual (seleção da escola “Destaque Estadual”)
3.1. O Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG, Coordenador Estadual do
PGE, deve indicar, no mínimo, cinco membros para compor o Comitê Estadual. Poderão ser convidados a compor o Comitê Estadual representantes
de instituições de referência da temática educacional.
3.2. Atribuições do Comitê Estadual:
a) orientar a realização do “Dia do Prêmio Gestão Escolar” com o intuito de mobilizar a comunidade escolar para o processo de autoavaliação da
escola;
b) analisar as inscrições encaminhadas pelos Comitês Locais;
c) eleger pelo menos três escolas que demonstrem melhor desempenho em gestão escolar;
d) realizar visitas técnicas às escolas selecionadas e elaborar relatórios para comprovar e complementar as informações constantes nas inscrições,
com a finalidade de subsidiar a seleção estadual;
e) analisar os relatórios das visitas técnicas;
f) classificar as escolas conforme o desempenho apurado nas visitas técnicas;
g) selecionar a escola do Estado de Minas Gerais, que demonstre melhor desempenho em gestão escolar para concorrer, em âmbito regional, ao título
de escola “Destaque Regional” e no caso de selecionada, concorrer em âmbito nacional, ao título de “Escola Referência Brasil”;
h) conceder o título de “Escola Destaque Estadual” à escola que melhor se destacar na avaliação do Comitê Estadual;
i) elaborar e enviar devolutivas às escolas não selecionadas para a etapa nacional, inclusive para a escola classificada em segundo lugar;
j) enviar certificado de participação a todas as escolas inscritas.
E – Da Premiação
1. São concedidos, no âmbito estadual:
1.1. Certificações:
a) “Participação”: às escolas inscritas no PGE;
b) “Escola Destaque Local”: à escola selecionada pelo Comitê Local (SRE) para representar a SRE na escolha da Escola “Destaque Estadual”;
c) “Escola Destaque Estadual”, à escola selecionada pelo Comitê Estadual para representar o Estado de Minas Gerais na escolha da escola “Destaque
Regional” e, se classificada, ao título de “Escola Referência Brasil”.
1.2. Premiação para o desenvolvimento dos projetos previstos no Plano de Ação:
a) R$20.000,00 (vinte mil reais) para a escola indicada como “Destaque Estadual”;
b) R$10.000,00 (dez mil reais) para as escolas indicadas como “Destaque Local”;
c) o pagamento dessa premiação tem adequação orçamentária e financeira com o corrente orçamento aprovado e correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária: OP/2017: 1261.12.122.212.2078.0001 – UPG 1567 – Fonte 21.1.1.
1.3. Intercâmbio de experiências:
a) fase local - todas as escolas participantes do PGE em cada SRE;
b) fase estadual - escolas com o título “Destaque Local”.
2. São concedidos no âmbito nacional:
2.1. Diploma “Escola Destaque Local” à escola selecionada pela comissão Local para representar a regional de ensino em âmbito estadual;
2.2. Diploma “Escola Destaque Estadual/Distrital” à escola selecionada pela comissão Estadual (ou distrital no caso do DF) para representar o Estado
no âmbito da Região respectiva;
2.3. Diploma “Escola Destaque Regional” à escola selecionada pela comissão de cada uma das regiões geográficas do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste) que disputarão a etapa final (Nacional);
2.4. Diploma “Escola Referência Brasil” à escola que, dentre as cinco “escolas destaques regionais”, obtiver a maior votação entre os membros da
Comissão Nacional.
3. Prêmios:
3.1. As 21 (vinte e uma) escolas “Destaque Estadual/Distrital” participarão de uma viagem de intercâmbio nacional, em data/local a serem definidos
oportunamente pelo CONSED.
3.2. As 5 (cinco) escolas selecionadas como “Destaque Regional” participarão de uma viagem de intercâmbio a um país da América Latina, em data/
local a serem definidos oportunamente pelo CONSED.
3.3. A escola selecionada como “Referência Brasil” será premiada com R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o respectivo Diretor (ou um membro da
equipe gestora) receberá uma viagem de intercâmbio a um país da América Latina, em data/local a serem definidos oportunamente pelo CONSED.
F – Das Disposições Finais
1. Compete a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos (SG) coordenar, monitorar e avaliar o processo de realização do PGE.
2. Cabe às escolas inscritas autorizar, em caráter não exclusivo e de forma irrevogável e irretratável, as entidades promotoras do PGE 2017 a usar
livremente o material enviado à organização do Prêmio, em qualquer formato ou suporte de mídia, cedendo os direitos autorais patrimoniais sobre
todas e quaisquer obras intelectuais criadas e produzidas no âmbito do Prêmio. Cedem, ainda, seus direitos de personalidade (tais como nome, voz,
apelido, imagem, dados biográficos, depoimentos, entrevistas etc.), em todas e quaisquer ações e atividades relacionadas ao Prêmio, sem qualquer
restrição de espaço, idioma, número de impressões, reimpressões, quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões,
edições, reedições, divulgações e/ou veiculações.
3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2017.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
Período de realização
A partir de maio de 2017
06/07 a 18/08/2017
03/07 a 07/07/2017
Até 14/08/2017
ANEXO I
Cronograma de implementação do Prêmio Gestão Escolar 2017 – Ano Base 2016
Atividade
Divulgação estadual e local, pela SEE, do Prêmio de Gestão Escolar 2017.
Período para o Comitê Local encaminhar para ao Comitê Estadual, pelo endereço eletrônico [email protected], os nomes dos membros do Comitê Local.
Período para realizar o “Dia do Prêmio Gestão Escolar”, mobilizando a comunidade escolar para autoavaliação
da escola.
Realização da autoavaliação da gestão da escola.
Elaboração do plano de melhoria da escola.
Realização da inscrição, exclusivamente on-line, no sitehttp://inscricao.premiogestaoescolar.org.br .