14 – terça-feira, 11 de Julho de 2017 Diário do Executivo
10.1.3
10.1.8
11.1.1
11.2.5
15.1.17
20.2.2
20.6.2
20.9.2
21.4.1
21.4.2
22.1.2
24.1.10
24.1.3
24.1.4
24.1.8
24.1.9
26.1.4
Medicina - Dermatologia
- Especialização Montes Claros
Medicina - Clínica
Médica - Especialização
- Montes Claros
Linguística - Língua
Portuguesa Especialização - Januária
Letras - Teoria da
Literatura, Literatura
Portuguesa - Mestrado
- Januária
Educação Física Fundamentos dos
Esportes Coletivos Especialização - Montes
Claros e/ou Januária
Bioquímica - Bioquímica
- Especialização - Montes
Claros e/ou Janaúba e/
ou Januária e/ou Unaí
Imunologia - Imunologia
- Mestrado - Montes
Claros e/ou Unaí
Farmacologia Farmacologia - Mestrado
- Montes Claros
Geografia Regional
- Regionalização Especialização - Montes
Claros e/ou Pirapora
Geografia Regional
- Regionalização Mestrado - Montes
Claros e/ou Pirapora
História - Teoria
e Metodologia da
História - Doutorado
- São Francisco
Odontologia Odontologia:
Anatomia Especial/
Clínica Odontológica
- Especialização Montes Claros
Odontologia Odontopediatria Mestrado - Montes Claros
Odontologia - Clínica
Odontológica - Mestrado
- Montes Claros
Odontologia - Radiologia
Odontológica:
Radiologia I, Radiologia
II - Mestrado Montes Claros
Odontologia Endodontia: Endodontia
II - Especialização
- Montes Claros
Medicina - Pediatria
- Especialização Montes Claros
09/07/2015
09/07/2019
09/07/2015
09/07/2019
09/07/2015
09/07/2019
09/07/2015
09/07/2019
09/07/2015
09/07/2019
09/07/2015
09/07/2019
09/07/2015
09/07/2019
09/07/2015
09/07/2019
09/07/2015
09/07/2019
09/07/2015
09/07/2019
09/07/2015
09/07/2019
05/05/2017, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, ao servidor Edson Batista Firmo,
MASP 370.863-3, TFAZ, em prorrogação, a partir de 03/07/2016.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º, da Lei
nº 9.401, de 18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº
098/2017, datado de 20/04/2017, da Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses,
ao servidor Gladstone Almeida Bartolozzi, MASP 262.245-4,
AFRE, em prorrogação a partir de 02/02/2017.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei
nº 9.401, de 18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº
107/2017, datado de 08/05/2017, da Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses,
à servidora Isabela Falci Bizzo Castelo, MASP 338.421-1,
GEFAZ, em prorrogação, a partir de 10/11/2017.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei
nº 9.401, de 18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº
124/2017, datado de 23/05/2017, da Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses,
ao servidor Jurandir Francisco Figueredo, MASP 358.942-1,
TFAZ, em prorrogação, a partir de 30/12/2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2017.
SUZANA CAMPOS DE ABREU
Chefe de Gabinete
10 983818 - 1
09/07/2015
09/07/2019
Superintendência de
Recursos Humanos
09/07/2015
09/07/2019
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
09/07/2015
09/07/2019
09/07/2015
09/07/2019
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso
XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10
do ADCT da CR/1988, por cinco dias, ao servidor:
-Masp 669.836-9, Luís Paulo Sandin do Carmo, a partir de
10/6/2017.
09/07/2015
09/07/2019
09/07/2015
09/07/2019
10 983713 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 077/2017-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a”
do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o (a) servidor (a): MASP:
1148296-5, DANIELA ALVES MARINHO, ocupante do cargo efetivo
AFGMQ, a partir de 05.06.2017 do Quadro Geral deste Instituto.
CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e
133, da Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da
Procuradoria Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de
Estado da Fazenda de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria
Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda, ao servidor:
-Masp 359.435-5, Marcelo Machado Cravo, de Juiz de Fora para
Além Paraíba.
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, das
servidoras:
-Masp 234.684-9, de Sandra Maria Oliveira Branquinho para
Sandra Maria Gomes de Oliveira.
-Masp 333.372-1 (aposentada), de Maria da Conceição Vieira
Fernandes para Maria da Conceição Vieira Fernandes Reis dos
Santos.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
2 dias, do servidor:
-Masp 288.741-2, Djalma França, a partir de 07/03/2017.
07 983333 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
SUZANA CAMPOS DE ABREU
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 126/2017, datado de
23/05/2017, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, ao servidor Antônio José
Martins Filho, MASP 355.658-6, AFAZ, em prorrogação, a partir de
27/06/2017.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 104/2017, datado de
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
7 dias, do servidor:
-Masp 387.768-5, Helvécio Henrique de Souza, a partir de
9/6/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
8 dias, dos servidores:
-Masp 296.713-1, Robson de Andrade Furtado, a partir de
3/6/2017.
-Masp 357.192-4, Flávio Bernardo Lopes Matoso, a partir de
1/6/2017.
-Masp 668.748-7, Flavine Rubbioli Cordeiro Viglioni, a partir
de 7/6/2017.
-Masp 668.818-8, Valéria Trindade de Araújo Silva, a partir de
5/6/2017.
-Masp 668.947-5, Alexandre Alves Viotti, a partir de
22/5/2017.
-Masp 921.735-7, Antônio Luiz Nogueira de Souza, a partir de
14/5/2015.
10 983820 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 667, DE 10 DE JULHO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
824
Vidro Descartável 301 a 375ml
Farrapos Preta Manca Imperial Stout
61
17,60
825
Vidro Descartável 500 a 550ml
Antuérpia Tripel
41
16,23
826
Vidro Descartável 500 a 550ml
Hemmer 1915 Pilsen
39
17,62
827
Vidro Descartável 500 a 550ml
Hemmer 100 Anos Lager Extra
39
17,88
828
Vidro Descartável 500 a 550ml
Hemmer Emma Weizen
39
17,83
829
Vidro Descartável 500 a 550ml
Hemmer Heinrich Golden Strong Ale
39
17,67
830
Vidro Descartável 500 a 550ml
Hemmer Angela Witbier
39
18,02
831
Vidro Descartável 500 a 550ml
Hemmer Blumenau IPA
39
18,24
832
Vidro Descartável 500 a 550ml
Mangalager
22
10,15
833
Vidro Descartável 600ml
Farrapos Farrapa American Pale Ale
61
13,05
834
Vidro Descartável 600ml
Farrapos Guaipeca Pilsen
61
10,40
835
Vidro Descartável 600ml
Farrapos Sem Glúten Pilsen
61
9,98
836
Vidro Descartável 600ml
Farrapos Toco de Vela IPA
61
14,40
837
Vidro Descartável 600ml
Libertastes Witbier
67
16,00
838
Vidro Descartável 661 a 1000ml
Farrapos Farrapa American Pale Ale
61
16,70
839
Vidro Descartável 661 a 1000ml
Farrapos Guaipeca Pilsen
61
14,90
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
100
Litro
Gonçalves IPA
101
Litro
Gonçalves Munich Helles
102
Litro
Gonçalves Pale Ale
103
Litro
Gonçalves Pilsen Alemão
104
Litro
Gonçalves Session IPA
105
Litro
Libertastes Witbier
16,19
12,95
15,48
13,11
15,51
15,00
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
10 983823 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01 000754236 75 de 05/06/2017.
Sujeito Passivo: Machado & Rachid Bar e Restaurante Ltda. IE:
002286698.00-42. Endereço: Rua Rio de Janeiro, Nº: 1023 Bairro:
Centro. CEP: 35.500-009. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Pedro Souza Machado CPF: 091.835.436-60.
Endereço: Rua Campo do Meio, Nº 1075. Bairro: São José. CEP:
35.501-237. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Alexandre de Oliveira Rachid. CPF: 364.898.246-04.
Endereço: Rua Minas Gerais, Nº 459, Apto 701. Bairro: São José.
Bairro: Centro. CEP: 35.500-007. Divinopolis-MG
Divinópolis, 07 de julho de 2017. Helena Aparecida Ferreira
Noronha – Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01 000762662 47 de 14/06/2017.
Sujeito Passivo: Pede Pano Industria e Comercio Atacadista de Artigos
de Cama, Mesa e Banho Eireli - ME. IE: 001000605.00-50.
Endereço: Rua Bambui, Nº: 462. Bairro: Santa Luzia CEP: 35.501-198
Divinopolis-MG.
Coobrigado: Alerson Martins Caldas CPF: 821.159.406-44.
Endereço: Rua Bambui, Nº: 728 Bairro: Santo Antonio. CEP: 35.502037 Divinopolis-MG.
Divinópolis, 07 de julho de 2017. Helena Aparecida Ferreira
Noronha – Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
10 983825 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares, localizada
na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares - MG,
acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
- PTA/AI 01.000769645.21 de 23/06/2017 – Sujeito Passivo; TRANSPORTADORA TRANSFINAL LTDA (INSC.EST.: 186811694.00-50)
endereço : RUA JOSE MARIA DE LACERDA-Nº 1900-GALPÃP 01MODULO 06-BAIRRO CIDADE INDUSTRIAL - CEP32210-120CONTAGEM MG
Gov. Valadares, 10 DE JULHO DE 2017.
Paulo Carneiro Junior
Chefe AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
10 983826 - 1
SRF I - Juiz de Fora
”.
72
72
72
72
72
67
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 010.705/2017
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001100936.00-35 ARMARINHO SANTOS DE MURIAÉ LTDA-ME
439405185.00-17 A.M. TURISMO DE MURIAÉ LTDA - ME
Segunda-feira, 10 de Julho de 2017.
Chefe de Unidade: Flávia Rodrigues Christo.
10 983827 - 1
SRF I - Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira
Ato nº 024
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenadora
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
-Zilene das Graças Fernandes da Silva, Servidora Municipal, no município de São João da Ponte/SRF Montes Claros, no período em que a
titular Gilvana Antunes Alves Rosa, Servidora Municipal, se encontrará
em Férias Regulamentares de 10/07/2017 a 08/08/2017.
10 983828 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAIS 10.699/2017: 10.700/2017 e 10701/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de UBERABA.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001780115.00-15 MILLENIUM SINALIZACAO LTDA – ME
001107218.01-70 Maria Helena Fideles Do Amaral Silva- ME
001053924.00-60 DAMA DE FITAS ROUPAS, CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI - ME
002485341.00-07 RODRIGO ALVES DIAS - ME
001866393.00-11 STOP CONVENIENCIA JARDINS LTDA - ME
002338082.01-72 MISAEL SOUSA BARBOSA 07810649612 - ME
002478813.00-76 Hashi Uberaba Japonese Food Ltda - ME
001113488.01-89 ELISANIA DE OLIVEIRA - ME
Município de DELTA.
001874406.00-17 Restaurante Oliveira De Delta Ltda -ME
Município de BELO HORIZONTE.
001724428.00-76 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA AGUIAR
CANELLAS - ME
002629719.00-46 JB BIJUTERIAS - EIRELI - ME
001808242.00-14 PAO DE QUEIJO BOM DE MAIS LTDA - ME
002329755.00-15 MINIMERCADO GUIMAR LTDA - ME
002.007960.00-69 Bar E Restaurante Porque Nao Ltda. ME
002431443.00-95 AMINTAS FERREIRA CAMPOS 63461412600
Município OURO PRETO.
001889030.00-27 COMERCIAL MAFIA RIBEIRO LTDA – ME
Município de SANTA LUZIA.
578210682.00-31 ROGERIO LUCIO HENRIQUE
Quinta-feira, 6 de Julho de 2017.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
EDITAL 000.053/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com o artigo
112 do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, fica o Produtor Rural Pessoa Física abaixo relacionado, INTIMADO a apresentar
na Administração de sua circunscrição localizada na Avenida Gabriela
Castro Cunha, 450 CEP: 38066-000 Bairro: Vila Olímpica em Uberaba
- MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos
ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter
sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no artigo 124,
inciso II, alínea “c” do RICMS/02.
Município de Uberaba.
Inscrição Estadual: Produtor Rural: Nome do Estabelecimento:
001.679.204.01-50 Adilson Carneiro Da Cunha 526.428.526-87-Fazenda Ipê
001.520.175.00-01 Sebastião Pereira 171.166.786-20 – Fazenda Ipê.
001.716.642.00-30 Marcos Oliveira Rocha 639.582.608-53 – Chácara
N. Sra. Aparecida.
001.422.518-01-82 Paulo Roberto Fernandes 476.838.136-72 –
Fazenda Sta. Clara Matinha.
001.424.436.00-34 Luis Antonio Finhodt Valim 476.898.626-91
Fazenda Boa Sorte.
Quinta-feira, 07 de Julho de 2017.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para vista, manifestação, aditamento da impugnação ou pagamento ou parcelamento de
crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação
em vigor. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
- Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Marli de Oliveira Ferreira
CPF: 701.401.706-34
End.: Av. Tabelião João Lopes, 814, Bairro Campestre, São Gotardo/
MG CEP: 38.800-000
Auto de Infração/PTA nº: 15.000034083-94
Uberaba, 07 de julho de 2017.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba
Delegacia Fiscal/1º Nível de Uberaba
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, ficam os contribuintes
abaixo indicados, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADOS de que fora lavrado um Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) para cada contribuinte, individualmente, conforme numeração abaixo, tendo como objetivo verificar o Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente do falecimento do
Sr. João Batista Rodrigues, conforme Declaração de Bens e Direitos
protocolada via Siare sob o número 201.203.110.365-7.
2 – Ficam os contribuintes intimados a apresentar no prazo de 03
(três) dias, a contar desta publicação, o Documento de Arrecadação