52 – quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Diário do Executivo
Processo nº 41.809
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 449/2017
Aprovado em 28.6.2017
Processo n° 28.307
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 459/2017
Aprovado em 29.6.2017
Examina pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Fundação Percival Farquhar – UNIVALE e de autorização de funcionamento
dos cursos Técnico em Enfermagem com qualificação profissional de
Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Eletrônica com qualificações
profissionais de Eletricista, de Montador e Instalador de Sistemas Eletrônicos e de Eletricista Instalador de Sistemas Elétricos Prediais, a
serem ministrados pela Escola Técnica da Universidade do Vale do Rio
Doce – ETEIT/UNIVALE, no município de Governador Valadares.
Conclusão
À vista exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
à solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Fundação
Percival Farquhar – UNIVALE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se
manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento das dos cursos Técnico em Enfermagem com qualificação profissional de Auxiliar
de Enfermagem e Técnico em Eletrônica com qualificações profissionais de Eletricista, de Montador e Instalador de Sistemas Eletrônicos e
de Eletricista Instalador de Sistemas Elétricos Prediais, a serem ministrados pela Escola Técnica da Universidade do Vale do Rio Doce –
ETEIT/UNIVALE, no município de Governador Valadares, pelo prazo
de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Recredenciamento da entidade CEDI – Centro de Educação e Desenvolvimento Integrado Ltda – ME, mantenedora do CEDI – Centro de
Educação e Desenvolvimento Integrado, no município de São João
Nepomuceno.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade CEDI – Centro de Educação e Desenvolvimento Integrado
Ltda – ME, mantenedora do CEDI – Centro de Educação e Desenvolvimento Integrado, localizado na Rua Sidney Batista, 151, Lourdes, no
município de São João Nepomuceno.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.003
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 450/2017
Aprovado em 28.6.2017
Comunicação de alteração societária e mudança de endereço da entidade Aprimore Cursos e Eventos Ltda. – ME e pedido de autorização
de funcionamento, em caráter especial, para fins de regularização de
vida escolar, da Aprimore Empreendimentos Educacionais e Eventos
com os cursos Técnico em Saúde Bucal – qualificação profissional em
Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Prótese Dentária, no município
de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária da entidade mantenedora Aprimore Cursos e Eventos Ltda. – ME e da mudança de seu endereço para a Rua Coronel Teófilo nº 352 – Lojas 86 a 89, Centro, no município de Barbacena e se
manifeste favoravelmente à prorrogação,incasu, dos efeitos legais da
Portaria SEE nº 1036/2014, publicada no “MG” de 21.8.2014, à vista
do Parecer CEE nº 610, de 29.7.2014, para até 31 de dezembro de
2017, no que diz respeito à autorização de funcionamento da Aprimore
Empreendimentos Educacionais e Eventos, com referendo para a atual
identificação, com os cursos Técnico em Saúde Bucal com qualificação
profissional de Auxiliar em Saúde Bucal e Técnico em Prótese Dentária, no município de Barbacena.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 29.723
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 454/2017
Aprovado em 29.6.2017
Reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pelo Centro Educacional Criança
Esperança – APAE, no município de Senador Firmino.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Centro
Educacional Criança Esperança – APAE, localizado na Rua Padre Henrique Silvino Alves, s/nº, Centro, no município de Senador Firmino,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 35.023
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 455/2017
Aprovado em 29.6.2017
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Centro Educacional Lápis de Cor, no município de
Araguari.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Lápis de
Cor, localizado na Rua Paraguai, 48, Bairro Maria Eugênia, no município de Araguari, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 27.844
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 456/2017
Aprovado em 29.6.2017
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Lagoa Formosa, mantenedora do Centro de
Reabilitação e Movimento Leontina Moreira, no município de Lagoa
Formosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Lagoa Formosa, mantenedora do Centro de Reabilitação e Movimento Leontina Moreira, localizada na Rua Antônio Cadete, 500, Centro, no município de Lagoa
Formosa, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 39.238
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 457/2017
Aprovado em 29.6.2017
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus, no município de
Muzambinho.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus,
localizada na Rua Rodrigues Magalhães, 57, Bairro Alto do Anjo, no
município de Muzambinho, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 21.11.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 40.134
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 458/2017
Aprovado em 29.6.2017
Recredenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Oficina da Criança Ltda – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Colégio CEOC, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Oficina da Criança Ltda – ME e se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Colégio CEOC, de Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 38.790
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 460/2017
Aprovado em 29.6.2017
Renovação do reconhecimento dos Cursos Técnico em Agricultura e
Técnico em Eletrônica ministrados pelo Colégio América do Norte, no
município de Manhuaçu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação do reconhecimento dos Cursos Técnico em Agricultura e Técnico em Eletrônica ministrados pelo Colégio América do Norte, no município de Manhuaçu, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 37.379
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 462/2017
Aprovado em 29.6.2017
Comunicação de alteração societária e pedido de recredenciamento
da entidade mantenedora Centro de Ensino JP Ltda e de renovação do
reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo
Centro de Ensino Baluarte, no município de João Pinheiro.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária, responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Centro de Ensino JP Ltda e se
manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Curso
Técnico em Enfermagem ministrado pelo Centro de Ensino Baluarte,
no município de João Pinheiro, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 20.063
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 464/2017
Aprovado em 29.6.2017
Mudança de entidade mantenedora do Colégio Diocesano Dom Silvério, do município de Sete Lagoas, e credenciamento da nova
mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de entidade mantenedora do Colégio Diocesano Dom Silvério, do município de Sete Lagoas, passando da entidade Mitra Diocesana de Sete Lagoas para a entidade Colégio Diocesano Dom Silvério,
e responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da nova
mantenedora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 27.123
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 465/2017
Aprovado em 29.6.2017
Mudança de entidade mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo
Núcleo de Aprendizagem Integral, de Perdões, e credenciamento da
nova mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de entidade mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo
Núcleo de Aprendizagem Integral, de Perdões, que passa da entidade
Cooperativa de Professores de Perdões – COOPERDÕES para a entidade Lovato e Cyrino Ltda. – ME, e responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da nova entidade mantenedora, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
12 985330 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Minas Gerais - Caderno 1
Deliberação nº 014/2017
Dispõe sobre a atuação prioritária da Defensoria
Pública na área da Infância e Juventude e
acrescenta o parágrafo único ao art. 8º, da Deliberação nº 015/2011.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista
na Lei Complementar Federal nº 80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10 e na Lei Complementar Estadual nº 65, artigo
28, inciso I, reunido em sua 6ª sessão ordinária de 2017, realizada no
dia 19 de junho, considerandoa previsão constitucional do princípio
da prioridade absoluta, ditado pelo artigo 227 da Constituição Federal, no tocante às “políticas públicas destinadas à Infância e Juventude”; Considerandoo artigo 4º, parágrafo único, daLei nº 8.069/90,
que define a extensão do conceito de prioridade absolutaà Infância e
Juventude,garantindo a precedênciado atendimento nos serviços públicos ou de relevância jurídica; Considerandoo advento da novel Lei nº
12.010, de 03 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União
do dia 04/08/09, que trata da novaLei Nacional da Adoção e que entrou
em vigor no dia 04 de novembro de 2009, DELIBERA:
Art. 1º. Terão prioridade de atuação jurídico-processual, no âmbito da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, os procedimentos judiciais de competência da Justiça da Infância e Juventude e extrajudiciais
a eles relacionados.
Art. 2º.Em cada comarca onde estiver instalada unidade da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais deverá prioritariamente ser promovido o atendimento integralà área da Infância e Juventude, em conformidade com as suas atribuições institucionais.
Parágrafo único. Os atos administrativos de limitação de atribuições
expedidos pela Defensoria Pública Geral deverão observar, sempre que
possível, a atuação prioritária na Infância e Juventude.
Art. 3º. Inclui-se no conceito de atendimento integral à área da Infância
e da Juventude a prioridade de lotação de Defensores Públicos, servidores e estagiários concursados na área da Infância e da Juventude, assim
como de aparelhamento administrativo.
Art. 4º. O art. 8º, da Deliberação nº 015/2011, passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo único:
“Art. 8º. (...)
Parágrafo único. Nos termos do disposto no art. 227, da Constituição Federal de 1988 e no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90,
os atendimentos relacionados à área da Infância e Juventude receberão prioridade em relação às demais hipóteses legais de atendimento
preferencial.”
Art. 5º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
12 984973 - 1
ATO N. 232/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I,
III, e XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo
em vista o disposto no art. 69 da Lei n. 7.210/84, INDICA, sem prejuízo das atribuições e com efeitos retroativos a 21 de junho de 2016,
para recondução ao mandato de Conselheiro Penitenciário, o Defensor Público Aloísio Costa Siqueira, Madep 0702, e como suplentes os
Defensores Públicos Conrado de Araújo Carvalho, Madep 673, e Maria
Valéria Valle da Silveira, Madep 577, bem como o Defensor Público
Guilherme Rocha Freitas, Madep 764, este com efeitos retroativos a
20 de abril de 2016.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2017.
CHRISTIANE NEVES PROCÓPIO MALARD
Defensora Pública-Geral
12 985423 - 1
RESOLUÇÃO Nº 132/2017
Dispõe sobre remoção voluntária para acompanhar cônjuge.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art.9º, incisos VII,
XXV e XXVII, e com fundamento no art.71, § 3°, da Lei Complementar nº. 65, de 2003, considerando o disposto no art. 4º da Deliberação nº17/2005 e tendo em vista o interesse público e a continuidade
do serviço
RESOLVE:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de remoção para acompanhar cônjuge formulado pelo defensor público Fabrizio de Moraes Barros Mussolin, Madep 0541.
Art. 2º O defensor público Fabrizio de Moraes Barros Mussolin fica
removido para a 2ª Defensoria Criminal da Comarca Alfenas, com início de exercício em 24 de julho de 2017.
Parágrafo único. O período compreendido entre 17 e 21 de julho de
2017 será considerado como de trânsito e computado como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais.
Art. 3º Para o início do exercício no novo órgão de atuação, o defensor público removido se apresentará ao Coordenador da Comarca de
Alfenas.
Art. 4º Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação, o defensor
público fará comunicado à Corregedoria-Geral, apresentando declaração sobre a situação dos serviços que lhes forem afetos.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
12 985407 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 229/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com
o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa a Defensora Pública
Dra. Ana Paula Machado Nunes, MADEP nº 113-D/MG, para compor comissão processante encarregada de conduzir o procedimento
administrativo disciplinar nº 0918.0910.2015.0.004, em substituição à
Dra. Mariana Massara Rodrigues de Oliveira, MADEP nº 135-D/MG,
ficando a mesma na presidência da referida comissão.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
12 984985 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 231/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘a’, da
Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o
Defensor Público Dr. Paulo Henrique Mariosa, MADEP nº 125-D/MG,
para requerer, voluntariamente, sem ônus para a Administração, substituição de curatela, em favor de L.A.O, referente aos autos n.º 9654, maço
280, que tramitaram na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá-MG.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
12 985422 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 2.124, DE 12 DE JULHO DE 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004, na Lei Complementar
83/2005 e no Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, o Procurador do Estado
LEANDRO ANÉSIO COELHO, Masp 1.367.859-4, para responder pela
Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares, no período de
21/07/2017 a 28/07/2017, sem prejuízo de suas atuais atribuições.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 12 de julho de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
12 985394 - 1
ATO AGE N° 2125, de 12 de julho de 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista a deliberação do Conselho Superior da AGE, tomada na Sessão
Ordinária de 8 de março de 2017, que aprovou o relatório de avaliação
do estágio probatório procedida pela Corregedoria da AGE, DECLARA
ESTÁVEL no serviço público estadual a partir de 10 (dez) de julho de 2017
(dois mil e dezessete), o Procurador do Estado Leandro Anésio Coelho,
MASP 1.367.859-4.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 12 de julho de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
12 985396 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 10/2017
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. Comissão Sindicante composta
pelas Servidoras do Estado: LILIAN CÂNDIDA LINCES LEAL (Presidente), ANA CLÁUDIA MENEZES GONÇALVES e CAMILLA CRISTINA TRINDADE. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 12 de
julho de 2017.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
12 985250 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
O Coronel PM Comandante da 10ª RPM, no uso de suas atribuições
legais previstas no art.16, inciso III da Res. nr 4289/2014-CG c/c art.
171 e ss. da Lei Estadual n. 7109/77, e art. 46 e ss. da Lei Estadual
14.184/02 c/c artigos 219 e 252 da Lei Estadual 869/52, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar n. 120.564/2016,
com extrato publicado no Diário Oficial de 26/11/2016, considerando o
relatório final da Comissão Processante e o julgamento proferido, aplica
pena disciplinar de REPREENSÃO, à Caroline Vitória Carossa, Masp.:
167.710-3, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, lotada
no CTPM/Patos de Minas, pelo descumprimento do previsto no inciso
II, art. 34 do Regimento Interno do CTPM/Patos de Minas c/c inciso II,
art. 216 da Lei 869/52. Patos de Minas, 10/03/2017.
12 984821 - 1
Convocação para apresentação de proposta de compra de bens em alienação – Primeira chamada – O ordenador de despesas do CAA-9 torna
público que receberá proposta para venda de 4 (quatro) lotes, sendo:
Lote 01 (Sucatas de máquinas, motores, aparelhos e equipamentos de
informática). Lote 02 (Sucatas de máquinas, motores, aparelhos e equipamentos em geral). Lote 03 (Sucatas de móveis). Lote 04 (Sucatas de
bicicletas). Os lotes estarão disponíveis para visitação nos dias 03 de
agosto de 2017, das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 e no dia 04
de agosto de 2017, das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Poderão
apresentar propostas pessoas físicas CPF ou jurídica CNPJ. É vedada
a participação de servidor público. Data de recebimento das propostas: 11 de agosto de 2017 (sexta-feira) até às 10h00. Local: Almoxarifado do CAA-9, situado à Avenida dos Eucaliptos, 800, Jardim Patrícia Uberlândia – MG. Cópia do edital disponível no local de visitação
dos lotes.
12 984969 - 1
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 230/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘a’, da
Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
o Defensor Público Dr. Vanderlei Capanema, MADEP nº 516-D/MG,
para atuar, voluntariamente, no processo n.º 0471.16.010534-5, oriundo
da Comarca de Pará de Minas, em favor dos assistidos G.H.M.N.O e
M.D.S.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
12 985421 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 130/2017 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – ARAGUARI/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025/2016
e 039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a classificação final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Araguari,
na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no
site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço
Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 11 de julho
de 2017.
12 984978 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
DEMONSTRATIVO TRIMESTRAL DE DESPESA COM PESSOAL
Referente ao 2º Trimestre de 2017
Cargo
Nº de
Servidores
Abr/17
Nº de Servidores
Mai/17
Nº de
Servidores
Jun/17
Total Trimestre
Administração Superior
4
34.320,00
4
34.230,00
4
37.556,67
106.106,67
Direção e assessoramento
63
239.370,01
63
233.904,76
62
244.909,48
718.184,25
Efetivos
166
366.761,36
163
345.550,26
161
371.064,73
1.083.376,35
Inativos
45
134.804,20
46
140.556,68
47
142.582,11
417.942,99
Sub total
278
775.255,57
276
754.241,70
274
796.112,99
2.325.610,26
...
98.032,33
...
96.365,14
...
97.498,50
291.895,97
278
873.287,90
276
850.606,84
274
893.611,49
2.617.506,23
Encargos Patronais
Total
Belo Horizonte 11/07/2017
(a) ITAMAR DE ALMEIDA SÁ, CEL PM QOR - DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
12 984994 - 1