2 – terça-feira, 08 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa KÁTIA ARAÚJO CALDAS TEIXEIRA, MASP 1059131-1, da função gratificada FGD-5 ED1101354
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa MARIA CRISTINA LIMA DA
FONSECA, MASP 744840-0, da função gratificada FGD-5 ED1101412
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 20/02/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa PAULO CÉZAR DE SOUSA
GOMES, MASP 1095207-5, da função gratificada FGD-4 ED1100324
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, CRISTINA ALVARENGA COSTA, MASP 1.321.737-7,
para a função gratificada FGD-5 ED1101412 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, DIEGO OLIVEIRA MELO DA COSTA, MASP 1326278-7,
para a função gratificada FGD-5 ED1101354 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, EDERSON OLIVEIRA DE SOUSA, MASP 1.325.520-3,
para a função gratificada FGD-5 ED1101546 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, LUCAS FERREIRA DA SILVA, MASP 1.432.639-1, para
a função gratificada FGD-5 ED1100274 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, NILDMA MARIA GONÇALVES MILAGRES CHARLES,
MASP 1.319.719-9, para a função gratificada FGD-4 ED1100324 da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, WILLIAN FRANCY SILVA, MASP 1.320.015-9, para a função
gratificada FGD-4 ED1100217 da Secretaria de Estado de Educação.
PELA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E FÓRUNS REGIONAIS
no uso de suas atribuições, designa MARIANA DO NASCIMENTO
VIEL, MASP 1.436.869-0, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8 OV1100062, para responder pela Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento
Integrado e Fóruns Regionais.
07 994954 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Marco Antônio Castello Branco
Em atendimento ao item 14.13.2 do Edital 01/2015 do Concurso
Público da CODEMIG, convocamos para admissão, na conformidade
da conveniência administrativa da Empresa, os candidatos aprovados
abaixo relacionados, em estrita observância da ordem de classificação
e quadro de vagas:
Analista de Desenvolvimento Econômico/Analista de Comunicação
Integrada: Thais Mello de Souza – 3º lugar.
Analista de Desenvolvimento Econômico/Analista de Comunicação
Integrada: Marcela Americano Dantes Resende – 4º lugar.
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017.
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
Diretor Presidente da CODEMIG
07 994898 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT DA
CE/89, aos servidores:
MASP. 1.045.410-6, DENIR FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Administração Geral, Nível V, Grau A referente ao 6° quinquênio a partir de 07/07/2017.
MASP. 1.045.408-0, GILTON PIETRA COIMBRA, ocupante do cargo
efetivo de Técnico da Indústria Gráfica, Nível IV, Grau C, referente ao
7° quinquênio a partir de 05/07/2017.
MASP. 1.060.765-3, RONIELLY MAIA VILELA, ocupante do cargo
comissionado DAD-6, recrutamento amplo, referente ao 3° quinquênio
a partir de 11/07/2017.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do Artigo 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/88 ao servidor:
MASP. 1.045.410-6, DENIR FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração Geral, Nível V, Grau A, a partir de
07/07/2017.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4°
do artigo 31da CE/89, aos servidores:
MASP. 1.045.352-0, MÁRIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo efetivo de Técnico da Indústria Gráfica, Nível IV, Grau F, referente ao 6° quinquênio partir de 12/06/ 2017.
MASP. 1.047.238-9, RONALDO JORGE DOS SANTOS, ocupante do
cargo efetivo de Técnico da Indústria Gráfica, Nível IV, Grau F, referente ao 6° quinquênio partir de 03/06/2017.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias ao
servidor:
MASP. 1.400.477-4, ANDERSON DIAS DE SOUZA, a partir de
29/07/2017.
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
07 994750 - 1
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 23, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a Resolução Seccri nº 6, de 25 de abril de 2016, que dispõe sobre
a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Casa Civil e
de Relações Institucionais, designa membros para a sua composição e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III
do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto
na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 19 do Decreto nº
46.644, de 6 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 3º da Resolução Seccri nº 6, de 25 de abril de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
I – (...)
a) Amin Feres, MASP 915.283-6;
(...)
c) Andreia Souza Meira, MASP 1.366.426-3;
II – (...)
a) Verônica Idelfonso Cunha Coutinho, MASP 1.303.084-6;
(...)
Parágrafo único – A Presidência da Comissão de Ética será exercida
pelo servidor Amin Feres, e, em seus impedimentos, pela servidora
Simone Aparecida Primo Baptista.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de agosto de 2017
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
07 994953 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 367/2017 DISPENSA com base no artigo 106, alínea “b”, da
lei nº 869, de 05 de julho de 1952, da função gratificada, à servidora
KATIA CORTES MAYRINK, masp 1194326-3, FGI-4, IM 1100203,
a partir de 05/08/2017.
04 994037 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 309/2017 CONCEDE, nos termos dos artigos 179, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, a servidora VIVIANE CRISTINA CURY,
masp 1017546-1, cargo de Fiscal Agropecuário, 02(dois) anos de
Licença sem vencimentos, para tratar de interesses particulares, a partir de 07-08-2017.
01 992438 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
EDITAL
PRÊMIO GOVERNO DE MINAS GERAIS DE LITERATURA
HOMENAGEM PELO CONJUNTO DA OBRA, POESIA,
FICÇÃO E JOVEM ESCRITOR MINEIRO
O Governo de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado
de Cultura, torna público que receberá propostas dos interessados em
participar do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura – 2017,
nas condições estabelecidas neste Edital, com premiações na categoria Conjunto da Obra e de obras literárias nas categorias Poesia, Ficção (Romance) e Jovem Escritor Mineiro, nos termos do Decreto
44671/2007.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. O Edital Prêmio Governo de Minas de Literatura tem como objetivos: a) Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira no País e no
exterior por meio de premiação que homenageie autor vivo e brasileiro
e que, pelo conjunto da obra, tenha contribuído de forma significativa
para a divulgação da literatura brasileira no país e no exterior. b) Promover e divulgar a literatura mineira e brasileira, em língua portuguesa.
c) Incentivar tanto escritores já inseridos no mercado editorial como
novos criadores. d) Estimular a produção literária mineira.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital estabelecer os processos de:
a) Escolha, por comissão formada nos termos deste Edital, de escritor
vivo que tenha contribuído de forma significativa para a produção e
divulgação da literatura brasileira no País e, eventualmente, no Exterior, o qual será premiado na categoria “Conjunto da Obra”.
b) Seleção, entre obras inéditas inscritas, dos vencedores nas categorias
“Poesia” e “Ficção (Romance)”.
c) Seleção, entre projetos de obras inéditas inscritas, de um vencedor na
categoria “Jovem Escritor Mineiro”.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se no presente Edital para as categorias “Poesia”
e “Ficção”, escritores com idade a partir de dezoito anos, iniciantes
ou profissionais, desde que nascidos (ou naturalizados) e residentes em
território nacional.
3.1.2. Está vedada a inscrição de obras do gênero “conto” para a categoria Ficção.
3.2. Poderão inscrever-se no presente Edital para a categoria “Jovem
Escritor Mineiro”, escritores nascidos em Minas Gerais ou residentes
no Estado há, no mínimo, cinco anos, e que tenham entre 18 e 32 anos
completos na data de encerramento do prazo de entrega das obras, conforme estipulado neste edital.
3.3. A escolha para o premiado na categoria de “Conjunto da Obra” será
feita por comissão especialmente designada para este fim, a qual deverá
indicar um autor cuja obra seja, em seu conjunto, de inegável qualidade,
reputação e importância para o desenvolvimento da nossa literatura,
tendo ainda o agraciado contribuído de maneira decisiva para os novos
rumos da produção e/ou crítica literárias brasileiras.
3.3.1. Na categoria supramencionada o autor homenageado é indicado
pela comissão, e, sendo assim, não cabe inscrição de candidato.
3.4. Cada participante poderá inscrever apenas uma obra por categoria.
3.5. Somente serão aceitas, no presente processo de seleção, obras
literárias rigorosamente inéditas e que não tenham sido publicadas de
forma impressa ou virtual.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. A concessão de recursos financeiros, a título de premiação será
viabilizada com recursos originários do Tesouro, por meio da Dotação Orçamentária 1271.13.392.140.4348.0001.3390.3104.1.10.1, Programa 140, Ação 4348 – Premiação à Produção Literária Brasileira.
4.2. O valor total destinado a este certame será de R$ 258.000,00
(duzentos e cinquenta e oito mil reais), distribuído entre as categorias
a serem premiadas, conforme disposto no item seguinte (item 5 – DA
PREMIAÇÃO), sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Cultura.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Será concedido 01 (um) prêmio ao ganhador e cada categoria,
nos valores abaixo mencionados, nos termos do artigo 2º do Decreto
44671/2007:
5.1.1. Conjunto da obra – R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
brutos.
5.1.2. Poesia – R$30.000,00 (trinta mil reais) brutos.
5.1.3. Ficção – R$30.000,00 (trinta mil reais) brutos.
5.1.4. Jovem Escritor Mineiro – parcelas de R$8.000,00 (oito mil reais)
brutos, durante 6 (seis) meses, para pesquisa e elaboração de um livro,
totalizando R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
5.2. A efetivação do crédito a pessoas físicas deve sofrer tributação na
fonte (retenção do IRPF), calculado de acordo com a tabela progressiva
mensal, a título de antecipação do imposto devido na DIRPF. Na hipótese de concessão do benefício à pessoa jurídica, inexiste a obrigação
de retenção na fonte, podendo haver a incidência do tributo cujo recolhimento ficará a cargo do beneficiário, se este não desfrutar de isenção
expressamente outorgada por Lei.
5.3. O agraciado com o prêmio na categoria “Jovem Escritor Mineiro”
deverá comprovar, ao final do recebimento, que o recurso foi utilizado
na realização de pesquisas e elaboração do livro, por meio de comprovação de pesquisas, apresentação de desenvolvimento do projeto da
obra apresentada inicialmente, relatório, entre outros.
6. INSCRIÇÃO
6.1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
6.1.1. O proponente deverá encaminhar toda a documentação, conforme disposto nos itens 6.1.2.1. e 6.1.2.2. deste edital, para a Diretoria
de Publicações e Suplemento Literário - Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário – SUBSL/SEC, na Biblioteca
Pública Estadual de Minas Gerais - Praça da Liberdade, 21 - 3º andar –
Funcionários, CEP 30140-010 - Belo Horizonte – MG, por correio, via
sedex com AR, ou pessoalmente.
6.1.2. A inscrição somente será validada após a apresentação da proposta completa, composta dos documentos abaixo relacionados. Os
documentos deverão ser entregues em envelope fechado, com indicação externa da categoria.
6.1.2.1. Categoria “Poesia” ou “Ficção” (Romance);
a) Formulário de identificação e recibo preenchidos e impressos, disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br. a.1) O recibo deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, devidamente preenchido datado e assinado.
b) Cópia simples e legível do documento de Identidade e do CPF do
proponente;
c) Cópia simples e legível de comprovante de residência (conta de
água, luz ou telefone) emitido nos três meses que antecedem à data
da inscrição.
d) 04 (quatro) vias da obra inscrita, elaborada nos termos do item 7
deste edital.
6.1.2.2. Categoria “Jovem Escritor Mineiro”:
a) Formulário de identificação e recibo preenchidos e impressos, disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br. a.1) O recibo deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, devidamente preenchido datado e assinado.
b) Cópia simples e legível do documento de Identidade e do CPF do
proponente.
c) Cópia simples e legível de comprovante de residência, emitido nos
três meses que antecedem à data da inscrição, no caso de proponente
natural de Minas Gerais. Não sendo natural de Minas Gerais, o proponente deverá comprovar sua residência no Estado há pelo menos cinco
anos ininterruptos anteriores à data da inscrição, devendo, para tanto,
apresentar um comprovante de residência emitido em cada um dos anos
de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017.
d) 4 (quatro) vias do formulário de identificação e inscrição contendo
nome da obra, justificativa, objetivos, cronograma detalhado da elaboração da obra durante 6 (seis) meses a contar da data da premiação, conforme modelo disponível no site www.cultura.mg.gov.br.
e) 4 (quatro) vias da proposta da obra inscrita, ainda que não seja definitiva, elaborada nos termos do item 7 deste edital.
DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
6.2.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas no período
compreendido entre 08 de agosto de 2017 a 10 de outubro de 2017
6.2.2. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente, no Suplemento Literário, no endereço mencionado no item 6.1.1., em dias úteis,
de segunda-feira a sexta-feira, das 10:00 horas às 17:00 horas.
6.2.3. As inscrições poderão ser feitas pelos Correios via sedex com AR
(aviso de recebimento), até a data limite de inscrição, sendo considerada a data de postagem.
6.2.4. Propostas que não estiverem de acordo com os prazos estabelecidos acima, serão automaticamente desclassificadas.
7. DA PROPOSTA DA OBRA INSCRITA
As obras inscritas nas categorias “Poesia” e “Ficção” deverão ser redigidas em língua portuguesa, e deverão conter todas as páginas numeradas, impressas em papel A4, fonte “Times New Roman”, corpo 12,
espaço 1,5, devidamente encadernadas, contendo na primeira página
apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a que concorre, com as seguintes especificações:
a) Poesia, com o mínimo de 25 e o máximo de 50 páginas.
b) Ficção (Romance) com o mínimo de 100 páginas.
7.2. As obras inscritas na categoria “Jovem Escritor Mineiro” deverão
ser redigidas em língua portuguesa, e deverão conter todas as páginas numeradas, impressas em papel A4, fonte “Times New Roman”,
corpo 12, espaço 1,5, devidamente encadernadas, contendo na primeira
página apenas o nome da obra, o pseudônimo do autor e a categoria a
que concorre, com no mínimo 10 e no máximo 20 páginas.
O pseudônimo que deverá constar na primeira página da obra, conforme mencionado nos itens 7.1. e 7.2., deverá diferir do nome próprio ou artístico do autor. O pseudônimo não pode possibilitar, sob
nenhuma hipótese, a identificação do autor na obra, sob pena de
desclassificação.
A utilização de fotografias ou de ilustrações em obras depende de prévia e expressa autorização da(s) pessoa(s) retratada(s), em via original
com firma reconhecida ou cópia autenticada.
Na hipótese de várias pessoas estarem vinculadas à obra, o formulário de identificação e inscrição poderá ser apresentado por uma delas,
desde que sejam mencionados todos os dados das demais, com suas
respectivas qualificações.
Não serão permitidos retificação de autoria, alterações, acréscimos e
revisões no conteúdo da obra, depois de a mesma ter sido protocolada.
Não serão aceitas inscrições de obras infanto-juvenis, devido às especificidades deste gênero.
Se duas ou mais pessoas protocolarem, simultaneamente, proposta contendo a mesma obra ou obras que pareçam idênticas ou cuja autoria
suscite discussão ou controvérsia, serão ambas excluídas do processo
de julgamento.
8. COMISSÃO JULGADORA
8.1. As obras serão analisadas e pontuadas pela Comissão Julgadora
constituída exclusivamente para o Edital Prêmio Governo de Minas de
Literatura de Minas Gerais.
8.1.1. A Comissão Julgadora, responsável para cada uma das categorias, será constituída de três membros de reconhecida notoriedade
nacional no campo da literatura, podendo ser um deles escolhido entre
representantes da Secretaria de Estado de Cultura, todos devidamente
remunerados de acordo com a permissão legal.
8.2. É vedada a participação de membros na Comissão de Avaliação
e Seleção que:
8.2.1. Tenham interesse direto na matéria.
8.2.2. Tenham participado como colaborador na elaboração da proposta
ou se tal situação tenha ocorrido com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
8.2.3. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
8.2.4. A Comissão Julgadora analisará a proposta enviada de acordo
com os critérios de pontuação descritos no subitem 9.3.2.
8.3. A Comissão Julgadora será criada, por meio de resolução a ser editada pela Secretaria de Estado de Cultura, com a finalidade de analisar
e julgar as obras.
8.4. A publicidade da nomeação dos membros da Comissão deste edital
se dará por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, juntamente
com a lista dos projetos selecionados.
Minas Gerais - Caderno 1
8.5. As decisões das Comissões Julgadoras serão lavradas em ata. A
decisão do júri é soberana e o candidato deverá preencher o anexo do
presente edital, onde assinará compromisso afirmando estar ciente das
regras do concurso.
9. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação - Análise dos documentos, feita pela Superintendência
de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário. b) Avaliação - Análise
técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das propostas habilitadas,
feita pela Comissão Julgadora.
HABILITAÇÃO
9.2.1. Serão exigidos todos os documentos previstos no item 6.1. deste
Edital.
AVALIAÇÃO
Será verificado o mérito, a qualidade e a relevância da obra pela Comissão Julgadora, composta de membros de notório saber.
10. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. A relação das propostas selecionadas ficará disponível no sítio
eletrônico da SEC (www.cultura.mg.gov.br) e o resultado final será
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais (www.iof.mg.gov.br), no
segundo semestre de 2017.
O candidato que não concordar com a não habilitação de protocolo de
obra proposta, poderá recorrer, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a
contar da data de publicação do resultado.
Os recursos deverão ser protocolados na sede do Suplemento Literário de Minas Gerais, sediado na Biblioteca Pública Estadual de Minas
Gerais - Praça da Liberdade, 21 - 3º andar – Funcionários, CEP 30140010- Belo Horizonte – MG, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira,
das 10:00 horas às 17:00 horas ou enviados pelo correio, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro do prazo recursal.
10.3. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter
a decisão recorrida e fará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais o julgamento do recurso.
SANÇÕES E IMPEDIMENTOS
As propostas encaminhadas em desacordo com as condições e finalidades estabelecidas neste edital serão desclassificadas.
As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser
alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada à inscrição.
É vedada a inscrição de:
Agente público da esfera estadual desde que caracterizados como servidores, colaboradores, prestadores de serviços relacionados à Secretaria
de Cultura e suas instituições vinculadas.
Cônjuge, companheiro ou parente consangüíneo em linha reta, colateral
e/ou por afinidade, até o 2º grau de integrantes da Comissão Julgadora.
11.3.4. Cônjuge, companheiro, parente consaguíneo em linha reta, colateral e/ou por afinidade até o 2º grau de agente público vinculado a
Secretaria de Estado de Cultura.
O proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros na documentação
enviada e/ou o preenchimento.
As inscrições deverão ser preenchidas em língua portuguesa, sob pena
de serem desconsideradas.
A candidatura apresentada com ausência de informações, de modo a
prejudicar a análise, será desconsiderada, seja na fase de habilitação,
seja na de seleção.
DO TERMO DE COMPROMISSO
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais convocará os premiados para assinar, em até 15 dias, o Termo de Compromisso do presente Edital.
O prazo de convocação poderá ser prolongado uma vez por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo interessado,
por escrito, desde que ocorram motivos determinantes, aceitos pela
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
Uma vez convocado, na forma dos subitens anteriores, o interessado
que não comparecer no prazo e nas condições estabelecidas decairá do
direito à contratação.
Na hipótese acima o prêmio não será efetivado e a Secretaria de Estado
de Cultura decidirá a sua destinação.
É vedada a subcontratação do objetivo deste processo de seleção.
RESPONSABILIDADE DO AUTOR/TITULAR
O autor/titular da obra é responsável por toda declaração por ele assinada, respondendo civil e/ou criminalmente em eventuais casos de
falsidade.
Havendo fundadas razões de dúvida quanto à identidade do autor/ titular ou à veracidade das declarações, serão, desde logo, solicitadas ao
autor/titular ou interessado providências para que a dúvida seja dirimida, anotando-se a circunstância na pasta da obra.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
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