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ANO 125 – Nº 150 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO Nº 47.233, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.232, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Altera o Decreto nº 45.826, de 20 de dezembro de 2011,
que contém o Estatuto da Fundação Helena Antipoff
– FHA.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O § 4º do art. 76 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76 – (...)
§ 4º – O estabelecimento que receber mercadoria, em devolução ou troca, emitirá nota fiscal na
entrada, relativamente à mercadoria devolvida, observado o disposto no § 8º do art. 20 da Parte 1 do Anexo
V.”.
Art. 2º – O art. 20 da Parte 1 do Anexo V do RICMS fica acrescido do § 8º com a seguinte
redação:
“Art. 20 – (...)
§ 8º – Na hipótese do inciso I do caput, em se tratando de devolução ou troca, será observado o
seguinte:
I – a nota fiscal emitida nos termos deste artigo deverá fazer referência ao documento relativo
à saída da mercadoria no campo próprio da NF-e ou no campo Informações Complementares da Nota Fiscal
modelo 1 ou 1-A;
II – em se tratando de operações internas, em substituição à emissão de nota fiscal a cada devolução ou troca, o contribuinte poderá emitir nota fiscal englobando as devoluções ou trocas realizadas no mesmo
dia, observado o seguinte:
a) relativamente à nota fiscal:
1 – será indicado como remetente, o próprio contribuinte;
2 – em se tratando de NF-e, será feita, no campo próprio, referência ao documento relativo à saída
da mercadoria;
3 – serão totalizados os valores de base de cálculo e o valor do imposto debitado na operação de
saída da mercadoria;
4 – no campo Informações Complementares, constará a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos
do § 8º do art. 20 da Parte 1 do Anexo V do RICMS”;
b) o contribuinte deverá manter arquivo eletrônico de planilha que contenha informações sobre as
devoluções ou trocas, conforme modelo estabelecido em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.”.
Art. 3º – Ficam revogados os regimes especiais concedidos com fundamento no § 8º do art. 76 do
RICMS, anteriormente à publicação deste decreto.
Art. 4º – Ficam revogados o § 2º, o inciso I do § 3º, o § 5º e o § 8º, todos do art. 76 do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
09 996040 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 57 e 60 da Lei nº 22.257,
de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
redação:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 45.826, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 1º – A Fundação Helena Antipoff – FHA –, instituída pela Lei nº 5.446, de 25 de maio de
1970, a que se refere o art. 60 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto.
Parágrafo único – A Fundação tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica
de direito público, prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Educação – SEE.”.
Art. 2º – A alínea “a” do inciso I, a alínea “a” do inciso II e o § 3º, todos do art. 5º do Decreto nº
45.826, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
I – (...)
a) o Secretário de Estado de Educação, que é seu Presidente;
(...)
II – (...)
a) um representante da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica;
(...)
§ 3º – O Presidente do Conselho Curador terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum,
e será substituído em seus impedimentos eventuais por seu Secretário-Adjunto ou pelo Subsecretário de Desenvolvimento da Educação Básica.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
nos termos do art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, e
do art. 96 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério especial, com efeitos a partir
do dia 01 de Julho de 2015, os seguintes ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia II, código EP, nível III, ao cargo de Escrivão de Polícia
II, código EP, nível Especial, Grau A, a que se refere o Anexo I da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, lotados no quadro de
cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
CYNTHIA CASSIA DE CARVALHO BARBOSA, MASP 341.770-6;
ODSON MARTINS DE AGUIAR, MASP 340.983-6.
nos termos do art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, e
do art. 96 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério especial, com efeitos a partir
do dia 30 junho de 2015, os seguintes ocupantes do cargo de Escrivão
de Polícia II, código EP, nível III, ao cargo de Escrivão de Polícia II,
código EP, nível Especial, Grau A, a que se refere o Anexo I da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, lotados no quadro de
cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
SEBASTIAO MARCIO RODRIGUES E ROCHA, MASP 340.938-0;
MARIA ÂNGELA ESTEVES ZANIM, MASP 348.947-3;
SILVIA OLIVEIRA DA SILVA, MASP 341.784-7.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, em cumprimento ao acordo firmado nos autos do
Agravo em Recurso Extraordinário, em Ação Rescisória n° 008250152.2015.8.13.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
relativa ao Concurso Público de Provimento 2008/1, realizado pela
Academia de Polícia Civil, nos termos do artigo 14, inciso I, da Lei
869, de 5 de julho de 1952, reingressa WANDERSON DE PAULO,
MASP 1.257.439-8, no serviço público estadual, para ocupar o cargo
de Investigador de Polícia II, IP- II, nível I, grau A, PC-1166, inicial
da série de níveis a que se refere a Lei Complementar n° 129, de 08 de
novembro de 2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo
da Policia Civil de Minas Gerais.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, em cumprimento ao acordo firmado nos autos da Ação
Anulatória n° 9027853.23.2017.813.0024, em trâmite no Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, relativa ao Concurso Público de Provimento
2008/1, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos do artigo
14, inciso I, da Lei 869, de 5 de julho de 1952, reingressa Henrique
Eduardo Pinto, MASP 1.242.399-2, no serviço público estadual, para
ocupar o cargo de Investigador de Polícia II, IP-II, nível I, grau E,
PC-5305, inicial da série de níveis a que se refere a Lei Complementar
n° 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Policia Civil de Minas Gerais.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, em cumprimento ao acordo firmado nos autos da Ação
Anulatória n° 9008714.85.2017.813.0024, em trâmite no Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, relativa ao Concurso Público de Provimento
2008/1, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos do artigo
14, inciso I, da Lei 869, de 5 de julho de 1952, reingressa Ernesto
Lúcio Carvalho de Oliveira, MASP 1.150.209-3, no serviço público
estadual, para ocupar o cargo de Investigador de Polícia II, IP- II, nível
I, grau E, PC-4744, inicial da série de níveis a que se refere a Lei Complementar n° 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Policia Civil de Minas Gerais.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, em cumprimento ao acordo firmado nos autos da Ação
Ordinária n° 6071044-43.2015.8.13.0024, relativa ao Concurso Público
de Provimento 03/2006, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos
termos do artigo 14, inciso I, da Lei 869, de 5 de julho de 1952, reingressa RICHARD MENDES VIEIRA, MASP 1.257.515-5, no serviço público estadual, para ocupar o cargo de Investigador de Polícia II,
nível I, grau C, PC-6560, inicial da série de níveis a que se refere a Lei
Complementar n° 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Policia Civil de Minas Gerais.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, em cumprimento ao acordo firmado nos autos da Ação
n° 9017448--25.2017.8.13.0024, reingressa MARCOS LOBATO
RODRIGUES, MASP 1.174.341-6, no serviço público estadual, para
ocupar o cargo de Investigador de Polícia II, nível II, Grau-E, PC-5013,
inicial da série de níveis a que se refere a Lei Complementar n° 129,
de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de cargos de provimento
efetivo da Policia Civil de Minas Gerais.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, em cumprimento ao acordo firmado nos autos do Agravo
em Recurso Especial de n° 634968/MG (2014-0333463-0), reingressa
REINALDO VIEIRA DOS REIS, MASP 1.199.876-2, no serviço
público estadual, para ocupar o cargo de Investigador de Polícia II,
nível I, PC-1213, inicial da série de níveis a que se refere a Lei Complementar n° 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Policia Civil de Minas Gerais.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, em cumprimento ao acordo homologado nos autos
da Ação n° 9021531-84.2017.813.0024, reingressa ROBSON QUEIROZ DE ALMEIDA PACHECO, MASP 1.257.374-7, no serviço
público estadual, para ocupar o cargo de Investigador de Polícia II,
nível I, grau E, PC-6509, inicial da série de níveis a que se refere a Lei
Complementar n° 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Policia Civil de Minas Gerais.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, em cumprimento ao acordo firmado nos autos da
Ação Anulatória n° 9080229.20.2016.8.13.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relativa ao Concurso Público de Provimento 2008/1, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos