quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Marcos Augusto Teixeira Diniz – Em exercício
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, dos
servidores:
-Masp 241.597-4, Ronaldo José Coimbra, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 241.753-3, José Eugênio Pacelli Reis, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 4/8/2017;
-Masp 244.538-5, Maria Elizabeth Leite Sampaio, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 262.447-6, Antônio Francisco Melo, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 263.088-7, Geralda Rodrigues da Silva, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 25/8/2017;
-Masp 272.112-4, Expedito Silva Rodrigues, GEFAZ, por 4(quatro)
meses, sendo 3(três) meses referentes ao 1º quinquênio e 1(um) mês
referente ao 1º decênio, a partir de 22/8/2017;
-Masp 283.396-0, Cláudia Regina Silva Oliveira Silvestre, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 17/7/2017;
-Masp 285.623-5, Dacio Silveira de Souza, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 288.738-8, Cláudio Luiz Destro, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 28/8/2017;
-Masp 288.769-3, Paulo Roberto Grégio, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 290.430-8, Clarindo Bergamini Junior, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 27/7/2017;
-Masp 290.430-8, Clarindo Bergamini Junior, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 29/8/2017;
-Masp 290.433-2, Flávio Lima de Oliveira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 296.709-9, Mauro Gomes de Lacerda, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 297.353-5, Sandra Elisabeth Bastos, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 16/8/2017;
-Masp 297.680-1, José Roberto Medeiros, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/8/2017;
-Masp 297.681-9, Júlio Cesar Simões, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 28/8/2017;
-Masp 297.885-6, Wander Gomes Bachur, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/8/2017;
-Masp 299.813-6, Luiz Carlos Cunha Vazquez, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 29/8/2017;
-Masp 300.030-4, Auro Augusto Oliveira Maia, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 307.325-1, José Rafael de Oliveira Freire, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 309.424-0, Marco Túlio da Silva, AFRE, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 314.412-8, Alessandra Maria Oliveira de Souza, AFRE, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 331.852-4, Ivone Nola Martins, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 3/8/2017;
-Masp 331.883-9, Rogério Afonso Moreira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 29/8/2017;
-Masp 336.468-4, Roberta Machado Barbosa, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 338.424-5, Zuleide Maria Campos, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/8/2017;
-Masp 339.833-6, Márcia Helena Alves Ferreira, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 339.865-8, Rogério Vitor Claro Martins, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 339.870-8, Susana Lopes Zambotti Rodrigues, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 340.225-2, Nivaldo de Oliveira Guirra, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 14/8/2017;
-Masp 341.106-3, Claudia Maria Coelho, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 4/8/2017;
-Masp 350.135-0, Andrea Mara da Silva Oliveira, AFAZ, por 4(quatro)
meses, sendo 3(três) meses referentes ao 4º quinquênio e 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 8/8/2017;
-Masp 355.116-5, Agenor Pereira da Silva Júnior, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 355.526-5, Anita Pereira de Almeida, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 355.865-7, Áureo David Eugênio de Andrade, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 357.179-1, Fernando de Oliveira Silva, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 357.528-9, Gilmar Bernardes da Silva, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 357.737-6, Hermes Lapa Corsini, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 14/8/2017;
-Masp 358.025-5, Jairo de Freitas Pires, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 28/8/2017;
-Masp 358.210-3, João da Mata de Oliveira Resende, AFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 4/8/2017;
-Masp 359.066-8, Leonardo José Naves, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 359.441-3, Marcelo Pires Bessa, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 3º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 361.096-1, Moacir de Carvalho Naves, TFAZ, por 3(três) meses
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 10/8/2017;
-Masp 361.588-7, Paulo Roberto Santos, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 14/8/2017;
-Masp 361.766-9, Renato Rocha Ribeiro, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 362.314-7, Sérgio Sebastião Alves Pereira, AFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 362.902-9, Wander de Oliveira, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 362.948-2, Wildem José Rabelo, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 364.495-2, Valeria Penzin, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º
quinquênio, a partir de 31/7/2017;
-Masp 366.109-7, Luzia Lamounier Alves, AFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 16/8/2017;
-Masp 367.221-9, Dalva Leida Costa, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 18/7/2017;
-Masp 371.105-8, Edson Gonçalves de Oliveira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 371.199-1, Sérgio Azevedo Barbosa, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 381.446-4, Marco Antônio Puppin, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 16/8/2017;
-Masp 381.459-7, Sergio Gontijo Silveira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 381.487-8, Wander José de Almeida Rodrigues, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 381.636-0, Antônio Cesar Costa Dacorso, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 386.760-3, Paulo César Saboya Pereira, AFRE, por 2(dois)
meses referentes ao 4º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 386.946-8, Ricardo Carvalho de Souza, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 386.997-1, Fernando Jungers Flesch, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 21/8/2017;
-Masp 388.180-2, Maria Fausta de Macedo Tostes, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 455.468-9, Marcelo Ricardo Henriques de Sousa, AFRE, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 455.520-7, Tânia Mara de Carvalho, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 29/8/2017;
-Masp 457.151-9, Leonardo Gil Salgado, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 457.368-9, Fátima dos Santos Faria, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 16/8/2017;
-Masp 668.309-8, Sonia Rodrigues Iasbeck, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 668.314-8, Danielle Neil Bittencourt Castro, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 668.394-0, Carla Cosenza Mormile, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/8/2017;
-Masp 668.820-4, Luiz Carlos Minoru Nonaka, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 668.891-5, Sebastião Ernesto Braga Agostinho, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 668.923-6, Carlos Eduardo dos Reis, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 669.051-5, Raul Kiyoshi Fukushima, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 669.151-3, Geraldo Antônio Lopes, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 15/8/2017;
-Masp 669.217-2, Daniela Ferreira Bottaro, AFRE, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 669.956-5, Denise Recife Anjo Coutinho, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 21/8/2017;
-Masp 752.217-0, Luciano Flabis Leali, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 752.229-5, Márcio Ramos de Carvalho, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 752.236-0, Alberto Vizzotto, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 16/8/2017;
-Masp 752.351-7, Filipe Colletti Alves, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 752.385-5, José Roberto Costa Reis, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 752.486-1, Welder Fabiane de Oliveira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 752.516-5, Silvio Ribeiro de Oliveira e Silva, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 752.527-2, Flavio Viana Baptista, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 752.543-9, Nathália Magalhães Rossi e Souza, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 1/8/2017;
-Masp 752.591-8, Daniela Campos Rolim, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 29/8/2017;
-Masp 902.658-4, Meire Gontijo Batista de Assunção, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 923.708-2, Gil Benis Ribeiro da Silva, AFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 11/8/2017;
-Masp 929.365-5, Jorge da Silva, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 7/8/2017;
-Masp 982.485-5, Mei Yung Ko, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 7/8/2017;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, da servidora:
-Masp 254.948-3, Maria de Lourdes Medeiros, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 24/7/2017;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 13/7/2017, na parte referente às servidoras:
-Masp 355.452-4, Andréa Cristina Gonçalves Resende, TFAZ, a partir de 31/7/2017, conforme MEMO/AF/BH-3/Nº 142/2017 datado em
24/7/2017;
-Masp 380.323-6, Rosane da Costa Fernandes, OSO, a partir de
17/7/2017, conforme MEMO/AF/BH-3/Nº 129/2017 datado em
5/7/2017;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 9/6/2017, na parte referente aos servidores:
-Masp 234.710-2, Maria de Fátima Guedes Araújo, GEFAZ, onde se lê:
..., a partir de 29/6/2017, leia-se: ..., a partir de 10/7/2017;
-Masp 262.466-6, Valéria Gomes Tameirão, AFRE, onde se lê: ..., a
partir de 30/6/2017, leia-se: ..., a partir de 17/7/2017;
-Masp 668.451-8, Miguel Antônio Silva Stefanelli, AFRE, onde se
lê: ...., a partir de 1/6/2017, leia-se: ...., a partir de 29/6/2017, ficando
assim, sem efeito a retificação publicada em 13/7/2017;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 13/7/2017, na parte referente aos servidores:
-Masp 234.887-8, Ademir Resende Diniz, AFRE, onde se lê: ..., a partir
de 20/7/2017, leia-se: ..., a partir de 18/7/2017;
-Masp 263.255-2, Denise Cagnoni Jakitsch, AFRE, onde se lê: ..... referente ao 2º quinquênio, ....., leia-se: ..... referente ao 4º quinquênio, ....;
-Masp 327.259-8, Roseli Aparecida Pereira, GEFAZ, onde se lê: ..., a
partir de 3/7/2017, leia-se: ..., a partir de 10/7/2017;
-Masp 457.392-9, Marcela de Hollanda Vianna, AFRE, onde se lê: ..., a
partir de 3/7/2017, leia-se: ..., a partir de 11/7/2017;
09 995889 - 1
Superintendência de Tributação
79
79
79
80
Litro
Litro
Gotter Claro com Cardamomo
Gotter Leve Session IPA
80
80
13,50
13,00
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
79
80
21.202.238
24.624.815
Haf Bebidas Eireli – ME
Gotter Bier Industria e Comercio Ltda
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
09 995895 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 672, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 100 e 377 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26
de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte item:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
PET PD 237
Golé (todos os
100
19
1,40
a 290ml
sabores) / Zero
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
377 PET PD 2000ml
Jota Efe (Sabores)
48
3,87
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 09 de agosto
de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
09 995891 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Governador Valadares
Atos do Superintendente Regional da
Fazenda I – Governador Valadares
Fernando Luiz Pardini Alhais
Ato nº 087
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor
FRANCISBENE COSTA SANTOS, Servidor Municipal, do município de Divino das Laranjeiras/SRF I/Governador Valadares, a partir de
17/04/2017, para regularizar situação funcional.
Ato nº 088
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor LEONARDO JÚNIOR DA SILVA CASTRO, Servidor Municipal, do município de Divino das Laranjeiras/SRF I/Governador Valadares, a partir
de 17/04/2017, para regularizar situação funcional.
09 995896 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 010.833/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2ºNÍVEL/CARANGOLA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Carangola.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
133423719.00-40 JUAREZ GUEDES PINTO FILHO.
Quarta feira, 09 de agosto de 2017
Chefe da Unidade: Geraldo Antônio Lopes
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023072.08, cujo objeto da auditoria fiscal é falta
de recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da
entrada interestadual de mercadoria destinada à industrialização ou
comercialização.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/04/2016 a 30/09/2016.
- EUROBALI COMERCIO DE ROUPAS LTDA. – ME
IE 002.713910.00-63 CNPJ: 24.286.472/0001-10
Rua Marechal Deodoro, 450, Loja 141 – Bairro Centro – Juiz de Fora,
MG
Juiz de Fora, 09 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
”.
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023073.81, cujo objeto da auditoria fiscal é falta
de recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da
entrada interestadual de mercadoria destinada à industrialização ou
comercialização.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/09/2016 a 30/09/2016.
- EUROBALI COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME
IE 002.713910.01-44 CNPJ: 24.286.472/0002-00
Av. Getúlio Vargas, 826, Loja – Bairro Centro – Juiz de Fora, MG
Juiz de Fora, 09 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
11,50
11,50
11,50
11,00
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
PORTARIA SUTRI Nº 673, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE :
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
840 Vidro Descartável 301 a 375ml
548 Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
79
8,00
841 Vidro Descartável 301 a 375ml
Bonissima Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
79
8,00
842 Vidro Descartável 301 a 375ml
Clan Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
79
8,00
843 Vidro Descartável 600ml
548 Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
79
13,50
844 Vidro Descartável 600ml
Bonissima Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
79
13,50
845 Vidro Descartável 600ml
Clan Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
79
13,50
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
106 Litro
548 Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
107 Litro
Bonissima Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
108 Litro
Clan Extra Pale Ale / American Lager / Trigo Extra
109 Litro
Gotter Pilsen
110
111
Ação Fiscal n.º 10.000023071.27, cujo objeto da auditoria fiscal é falta
de recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da
entrada interestadual de mercadoria destinada à industrialização ou
comercialização.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/10/2016.
- VONHANSEN LTDA - ME
IE: 002.573492.00-45 CNPJ: 22.634.126/0001-50
Rua Otília de Souza Leal, 752 – Bairro Nova Califórnia – Juiz de Fora,
MG
Juiz de Fora, 09 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023044.97, cujo objeto da auditoria fiscal é falta
de recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência
da entrada interestadual de mercadoria destinada à industrialização e
comercialização.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/04/2016 a 30/11/2016.
- MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS EIRELI ME
IE: 002.477732.00-06 CNPJ: 21532079/0001-71
Av. Jóquei Clube, 315 – Bairro Jóquei Clube – Juiz de Fora, MG
Juiz de Fora, 09 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000022936.73, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores
informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do
ICMS PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 12/09/2013 a 31/12/2016.
- DANDARA SANTOS DINIZ
IE: 002221578.00-61 CNPJ: 18.860.612/0001-10
Rua Braz Bernardino,105, Loja 124 – Centro- Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 09 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023041.52, cujo objeto da auditoria fiscal é falta
de recolhimento da antecipação do imposto devida em decorrência da
entrada interestadual de mercadoria destinada a industrialização ou
comercialização.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/09/2014 a 31/05/2016.
- EP MODA PRAIA LTDA - ME
IE: 001061100.00-32 CNPJ: 09.361.863/0001-69.
Av Independência ,3600, Loja 279 – São Mateus–Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 09 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023051.41, cujo objeto da auditoria fiscal é falta
de recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da
entrada interestadual de mercadoria destinada à industrialização ou
comercialização.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2013 a 31/12/2016.
- CONNECT ASSISTENCIA TECNICA EM CELULAR LTDA ME
IE: 001948587.00-00 CNPJ: 15.391.803/0001-91
Av Presid. Itamar Franco,1750, Lojas–São Mateus-Juiz de Fora- MG
Juiz de Fora, 09 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
09 995897 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAIS 010.815, 010.816, 010.817, 010.818 e 010.819/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art.
108, § 7º do RICMS/02.
Municípios de ÁGUA COMPRIDA, CAMPO FLORIDO, DELTA,
UBERABA e VERÍSSIMO.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001730029.00-51 Alex Germano Faria - ME
002119810.00-87 Arte Blocos Ltda - ME
001774380.00-91 Casa Da Telha Materiais Para Construcao Ltda
- ME
001792535.00-67 Aline Joana Barra Pontes - ME
001842641.00-22 Antonio Sidney Lopes Matos - ME
001841412.00-91 Bar Dos Rodrigues Ltda - ME
001806631.00-72 Alisson Pires Da Silva - ME
001879577.00-46 Andrea Lopes Dos Santos - ME
001879582.00-43 Adriana De Oliveira Vargas - ME
001847689.00-60 3g Nutricao E Saude Animal Ltda - ME
001854493.00-34 Ana Maria Vilela - Varejao - ME
001883180.00-19 Claudiana Souza - ME
001870595.00-58 Aristides Palhares Neto - ME
001755569.00-04 Celso Marcal Silva - ME
002095281.00-00 Alvaro Benedito Estevam Filho - ME
001870005.00-59 Ana Paula Caetano - ME