quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº 6656
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos II e
VIII do Estatuto da Empresa; RESOLVE: Prorrogar o prazo da Portaria
nº 6633 por mais 20 dias, com início em 08/08/2017, para que a Comissão proceda à finalização dos trabalhos de Sindicância. Belo Horizonte,
08 de agosto de 2017. Rui da Silva Verneque – Presidente.
09 995528 - 1
RESOLUÇÃO SEC N° 37, DE 08 DE AGOSTO DE 2017
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NA CARREIRA
Art.2 – Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas.
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
CARGO
MASP
NOME
ANTERIOR À
POSTERIOR À
EFETIVO
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
1294334-6 ALINE DAIANE FRAZAO
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367370-2 BEATRIZ DE MELO AMARAL
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1366947-8 BRUNO DINIZ SILVA NEVES
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367978-2 CLOVIS DE SIQUEIRA RIBEIRO
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367943-6 DANIELA MURAD PRADO
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
906708-3 DIVINA MOURAO
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367783-6 EDUARDO CESAR SILVA GOMES
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367092-2 EDWALDO RIBEIRO CORDEIRO
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367367-8 FELIPE LUIS CASSIA FONTES
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
AUGUSTO GUERRA MARTINS
1368416-2 FLAVIO
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
DA COSTA
1368407-1 JOAO LUCAS SALGADO MACHADO
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367327-2 LIVIA MAIA CALDEIRA ARANTES
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1140371-4 LUIZ FLAVIO MIRANDA LIMA
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367315-7 MATHEUS FERREIRA LIMA RUFINO
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1368022-8 PAOLO PHILIPPE DE ARAUJO XAVIER
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367185-4 PAULO AUGUSTO ALVES SOUZA LEITE
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367883-4 RODRIGO CASTRO FORTE CARDOSO
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
SARAH
CAMBRAIA
MENDONCA
DE
1368276-0 SOUZA RIBEIRO
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367845-3 WILLIAM FELIX DA CUNHA
ATV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1368046-7 ALEXANDRE NUNES FERREIRA
TTV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367019-5 FELIPE MATTIELLO NASCIMENTO
TTV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1368041-8 FERNANDO JOSE DE MENEZES
TTV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
FREDERICO
AUGUSTO
DOS
SANTOS
1367303-3 ANGELO
TTV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1368136-6 FREDERICO DE OLIVEIRA SOARES
TTV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367057-5 LEONARDO MARTINS DOMINGOS
TTV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367368-6 NARA VASCONCELOS OLIVEIRA
TTV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367955-0 PATRICK LIMA DOS SANTOS
TTV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367924-6 RICARDO ANTONIO CORREA
TTV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
1367869-3 RIVADAVIA ALVES BARBOSA
TTV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
Nome da Oscip: Instituto Cultural Filarmônica
06.07.2017
15.06.2017
03.06.2017
21.06.2017
07.07.2017
08.06.2017
22.06.2017
Endereço: Sala Minas Gerais - Rua Tenente Brito Melo, 1090
DATA DA
VIGÊNCIA
09.07.2017
06.07.2017
09.07.2017
09.06.2017
01.07.2017
15.06.2017
06.07.2017
09.06.2017
06.06.2017
09.07.2017
30.06.2017
04.07.2017
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte aos 08 de agosto de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
09 995677 - 1
Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
Carola Maria Marques de Castro – MASP: 1.436.029-3, desempenhando a função de presidente da comissão;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resultados; e
IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá a vigência do seu
mandato de um ano, podendo ser prorrogada em caso de prorrogação
do Termo de Fomento.
Art 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2017.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
Tatiana Nonato de Souza Leite – MASP: 1.330.256-7 e
RESOLUÇÃO N° 36 DE 03 DE AGOSTO DE 2017
Vânia de Fátima Fonseca Pinto – MASP: 350.243-2.
Torna público o Gestor do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Agência de Desenvolvimento Integrado e
Sustentável do Vale do Rio Urucuia.
§ 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
de monitoramento e avaliação.
§ 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão
mensalmente/ bimestralmente/ trimestralmente/ quadrimestralmente/
semestralmente.
§ 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organização da sociedade civil parceira, tais como:
Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhados da OSC parceira;
Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, do
dirigente da OSC parceira;
Ter recebido, como beneficiário, os serviços da OSC parceira;
Ter efetuado doações para a OSC parceira;
Ter interesse direto ou indireto na parceria e
Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
parceira.
§ 4° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:
I – verificar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitoramento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;
Prestação de Contas aprovada pelo OEP em: 09/08/2017
08.07.2017
Art.1 – Conceder Progressão na Carreira, após conclusão de Estágio Probatório, nos termos da art. 20 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura relacionados no quadro abaixo.
Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
monitorar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado
de Cultura com a Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável
do Vale do Rio Urucuia – nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 31 de
julho de 2014, e do Decreto n° 47.132 de 20 de janeiro de 2017.
Data de entrega da Prestação de Contas pela Oscip: 03/04/2017
09.07.2017
05.06.2017
04.06.2017
09.07.2017
08.07.2017
04.07.2017
15.06.2017
08.06.2017
08.06.2017
Resolve:
RESOLVE:
R$
Principais resultados alcançados: Os detalhes da concepção da política
pública e do programa de trabalho do Termo de Parceria podem ser
verificados consultando-se cada Termo Aditivo publicado no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura: www.cultura.mg.gov.
br
O exercício de 2016 foi regulado pelo X Termo Aditivo. Seu plano de
trabalho continha 8 áreas temáticas e 28 indicadores, além de 2 produtos, ambos entregues qualitativa e tempestivamente. Os principais
resultados alcançados foram a realização de 59 concertos das séries
de assinatura na Sala Minas Gerais durante a temporada 2016, com
presença de 60 solistas e regentes convidados, para público médio de,
aproximadamente, 1.300 pessoas por concerto. Houve, também, a realização de 6 concertos da série Concertos para a Juventude; 2 concertos em Praças ou Parques da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
5 concertos fora de Belo Horizonte e dentro de Minas Gerais; e a realização de 1 Laboratório de Regência e 1 Festival Tinta Fresca, ações
de estímulo a novos regentes e compositores da música de orquestra.
A OSCIP prospectou R$ 7.153.618,86 por meio de venda de assinaturas, bilheteria e patrocínios, o que representa 41% do total repassado
referente ao X Termo Aditivo, de R$ 18.280.082,55. Esse montante,
entretanto, só se completou em janeiro de 2017, com o repasse de R$
2.749.844,94 após o fechamento do exercício, por razão de indisponibilidade financeira ao longo do exercício de 2016. Portanto, entre
janeiro e dezembro de 2016 foram repassados R$ 15.530.237,61.
A Secretaria de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado,
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
de 20 de janeiro de 2017.
repassado:
Objeto do Termo de Parceria: o desenvolvimento de atividades culturais para a sociedade, voltadas para a difusão da música clássica, por
meio da criação, estruturação e manutenção de uma nova orquestra
sinfônica para o Estado de Minas Gerais, de natureza privada e sem
fins lucrativos, que se denominará Orquestra Filarmônica de Minas
Gerais.
Expediente
RESOLUÇÃO N° 35 DE 03 DE AGOSTO DE 2017
Término do período analisado:
31/12/2016
31/12/2016
Valor total de repasses previsto: Valor
total
R$ 18.299.408,03
15.530.237,61
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Vale
do Rio Urucuia.
Nome do Órgão Estatal Parceiro: Secretaria de Estado de Cultura
Início do período analisado:
01/01/2016
Secretaria de Estado de Cultura
Atos do Senhor Secretário de Estado Adjunto
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
Extrato de Execução Física e Financeira do exercício
2017 do Termo de Parceria nº 19/2008
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e, considerando o disposto na alínea g, inciso V, do
art. 35 da Lei Federal 13.019/2014, RESOLVE:
Art 1°. Designar a Sra. Mara Mattos Cardoso – Masp 1.428.349-3 para
gestora do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria de Estado de
Cultura e a Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do
Vale do Rio Urucuia.
Art 2°. Nos termos do art. 61 da Lei Federal 13.019/2014 são obrigações do Gestor do Termo de Fomento:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas
final, que deverá consolidar os dados da parceria e o histórico da prestação de contas, incluindo as irregularidades eventualmente apuradas e,
quando for o caso, a memória de cálculo do valor a ser devolvido, nos
termos do art.82 do Decreto Estadual 47.132/2017, e as medidas administrativas adotadas, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogáveis,
motivadamente, por igual período, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Art 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2017.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
Cidade: Belo Horizonte
UF: MG
Telefone: (31) 3219-9000
E-Mail: [email protected]
CEP: 30180-070
Nome do dirigente da Oscip: Diomar Donizette da Silveira
Nome do responsável da Oscip pela administração e aplicação dos
recursos recebidos: Diomar Donizette da Silveira
Cargo/Função do responsável da Oscip: Diretor Presidente
09 995813 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do Art. 36 da Constituição Estadual de 21/9/1989
e Art. 11 do Decreto nº 42.758/2002, ao servidor: MASP: 1035852/1,
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA GARROCHO, no cargo efetivo de Professor de Arte, Nível IV, Grau D, a partir de 28 de julho de 2017. Belo
Horizonte, 02 de agosto de 2017. Augusto Nunes Filho – Presidente.
09 996012 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art. 2º
da EC nº 41 de 19/12/2003, ao servidor: MASP 1035715/0, ARGEMIRO AGOSTINHO PEREIRA, no cargo efetivo de Técnico de Gestão Artística, Nível I, Grau J, a partir de 01 de agosto de 2017. Belo
Horizonte, 02 de agosto de 2017. Augusto Nunes Filho – Presidente.
09 996010 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que
ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O
presente edital convida os confinantes relacionados abaixo a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
- no município de MONTES CLAROS:
Requerente
Imóvel
Área (ha)
Denilsa Faria da Mato Seco
Silva Gutierrez
- no município de POTÉ:
Requerente
Imóvel
Evandro Scofield Sítio São José
Ferreira
Confinante(s)
Igreja Nossa Senhora de
1,8316 Montes Claros José de
Anchieta
Área (ha)
Confinante(s)
Shopeder
33,0009 Rogério
Porto
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
09 995773 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
Atos do Senhor Secretário de Estado Adjunto
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
Sobre a Concessão de QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do
ADCT, da CE/1989, conforme publicação no “MG” do dia 11/10/2013,
ao servidor: MASP 1.045.550-9, NATALÍCIO CARLOS DA COSTA,
referente ao 7º quinquênio, onde se lê: a partir de 06/10/2013, leia-se a
partir de 09/10/2013.
Ricardo Sapi
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
09 995638 - 1
09 995865 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22, de 26.04.2003, ao servidor:
Masp. 1.045.273-8, Gilson Fontoura, Assistente de Administração de
Estádios, Nível I, Grau P, por 03(três) meses, referente ao 6º (sexto)
quinquênio de exercício, a partir de 18.09.2017.
Ricardo Sapi
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
09 995734 - 1
EDITAL DE SELEÇÃO SEESP Nº 01/2017
PROGRAMA MINAS ESPORTIVA BOLSA-ATLETA E BOLSATÉCNICO
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Esportes – SEESP, torna público o presente Edital destinado a selecionar atletas e técnicos interessados em pleitear a bolsa-atleta e a bolsa-técnico,
instituídas pela Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013 e regulamentada pelo Decreto nº 46.306, de 12 de setembro de 2013.
O Edital será regido em obediência às disposições contidas na Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013 e no Decreto nº 46.306, de 12
de setembro de 2013.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de atletas e técnicos para a
concessão da bolsa-atleta e da bolsa-técnico, no âmbito do Programa
Minas Esportiva.
1.2. O valor e a quantidade de cada categoria de bolsa estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.
2. DO PROGRAMA
2.1. O Programa Minas Esportiva Bolsa-Atleta / Bolsa-Técnico destina-se a apoiar financeiramente atletas e técnicos desportivos que pleiteiem o benefício e que tenham alcançado, no ano anterior ao pleito,
uma das três primeiras colocações nas competições esportivas de referência ou no ranking estadual, nacional e internacional da modalidade,
quando houver. No que se refere às olimpíadas e às paralimpíadas serão
considerados os resultados e participações alcançados na edição mais
recente dos jogos olímpicos ou paralímpicos.
2.2. O objetivo do programa é contribuir para a manutenção da carreira
dos atletas e técnicos de alto rendimento, buscando proporcionar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participem de
competições, visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva, de forma a manter e renovar periodicamente gerações de atletas e
técnicos com potencial para representar o Estado e o País nas principais
competições nacionais e internacionais.
3. DAS CATEGORIAS
3.1. São categorias da Bolsa-atleta:
3.1.1. Bolsa-Atleta Estadual: destinada a atletas com idades entre 12 a
17 anos completos (nascidos entre 2000 a 2005) no ano em que requererem o benefício, que tenham participado e conquistado, no ano imediatamente anterior ao que estiver sendo pleiteado o benefício, uma das
três primeiras colocações nas competições desportivas de referência de
âmbito estadual indicadas, em conjunto com a SEESP, pela entidade
regional de administração do desporto, ou no ranking estadual, caso
houver.
3.1.1.1. A bolsa-atleta Estadual não se aplica aos atletas do
paradesporto.
3.1.2. Bolsa-Atleta Nacional: destinada a atletas que tenham participado e conquistado, no ano imediatamente anterior ao que estiver sendo
pleiteado o benefício, uma das três primeiras colocações nas competições desportivas de referência de âmbito nacional indicadas, em conjunto com a SEESP, pela entidade regional de administração do desporto, ou no ranking nacional, caso houver. No caso de inexistência da
entidade regional, será considerada a competição desportiva de referência de âmbito nacional, e o ranking nacional, caso houver, aqueles
indicados, em conjunto com a SEESP, pela entidade nacional de administração do desporto, filiada ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou
ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, vinculada ou reconhecida por
um desses comitês.
3.1.3. Bolsa-Atleta Internacional: destinada a atletas que tenham participado e conquistado, no ano imediatamente anterior ao que estiver
sendo pleiteado o benefício, uma das três primeiras colocações nas
competições desportivas de referência de âmbito internacional, reconhecidas pela entidade internacional de administração do desporto e
indicadas, em conjunto com a SEESP, pela entidade regional de administração do desporto, ou no ranking internacional, caso houver. No
caso de inexistência da entidade regional, será considerada a competição desportiva de referência de âmbito internacional, e o ranking internacional, caso houver, aqueles indicados, em conjunto com a SEESP,
pela entidade nacional de administração do desporto, filiada ao Comitê
Olímpico Brasileiro - COB ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB,
vinculada ou reconhecida por um desses comitês.
3.1.4. Bolsa-Atleta Olímpico e Paralímpico: destinada a atletas que
tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze ou participado,
na última edição dos jogos olímpicos ou paralímpicos, de verão ou de
inverno.
3.2. São categorias da bolsa- técnico:
3.2.1. Bolsa-Técnico I: destinada aos técnicos dos atletas aptos a pleitearem a bolsa-atleta na categoria bolsa-atleta estadual.
3.2.1.1. A bolsa-técnico I não se aplica aos técnicos do paradesporto.
3.2.2. Bolsa-Técnico II: destinada aos técnicos dos atletas aptos a pleitearem a bolsa-atleta nas categorias bolsa-atleta nacional, internacional
e olímpico/paralímpico.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste edital atletas e técnicos que comprovarem
os seguintes requisitos:
4.1.1. Atleta:
4.1.1.1. Ter nacionalidade brasileira.
4.1.1.2. Estar em treinamento para participar de competições.
4.1.1.3. Estar filiado à entidade regional de administração do desporto
de Minas Gerais ou, no caso de inexistência da entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiada ao Comitê Olímpico
Brasileiro - COB, ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, vinculada ou reconhecida por um desses comitês.
4.1.1.4. Ter participado e alcançado uma das três primeiras colocações
em competição de referência da respectiva categoria de bolsa pleiteada
ou no ranking estadual, nacional e internacional da modalidade, quando
houver, no ano anterior ao pleito.
4.1.1.4.1. O atleta que pleitear o benefício na categoria bolsa-atleta estadual deverá comprovar sua matrícula em instituição oficial de ensino ou
apresentar certificado de conclusão do ensino médio.
4.1.1.4.2. O atleta que comprovar vínculo apenas à entidade nacional
de administração do desporto deverá ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais.
4.1.2. Atleta que conquistar medalha ou participar na edição mais
recente dos jogos olímpicos ou paralímpicos:
4.1.2.1. Atender aos requisitos previstos nos itens 4.1.1.2. e 4.1.1.3
4.1.3.Técnico:
4.1.3.1. Ter nacionalidade brasileira.
4.1.3.2. Estar em atividade profissional, na função de técnico desportivo, há, no mínimo, três anos.
4.1.3.3. Estar registrado no Conselho Regional de Educação Física de
Minas Gerais - CREF6/MG.
4.1.3.4. Ter treinado, no ano anterior ao pleito, atleta que tenha alcançado uma das três primeiras colocações em competição de referência da
respectiva categoria de bolsa pleiteada ou no ranking estadual, nacional
e internacional da modalidade, quando houver.
4.1.3.5. Estar filiado à entidade regional de administração do desporto
de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiada ao COB ou ao CPB,
vinculada ou reconhecidas por um desses comitês;
4.1.3.5.1. Os técnicos cujas modalidades não exijam vínculo de filiação deverão apresentar declaração da sua respectiva entidade regional
de administração do desporto ou, no caso de inexistência de entidade
regional, da entidade nacional de administração do desporto, comprovando que participou de uma competição como técnico de uma equipe/
atleta mineira.
4.1.3.5.2. O técnico que comprovar vínculo à entidade nacional de
administração do desporto deverá ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais.
4.1.3.5.3. O técnico de atleta que tiver conquistado medalha ou