6 – terça-feira, 22 de Agosto de 2017
ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR BRASIL S/A
CNPJ/MF 17.383.993/0001-20
Ficam os senhores acionistas convocados para a assembleia geral ordinária, a ser realizada na sede da sociedade, a Rua Brasópolis, 172,
Bairro Floresta, nesta capital, em primeira convocação às 19:00 horas
no dia 20 de setembro de 2017 e, se necessário, em segunda convocação às 19:30 horas, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
A) - Exame, discussão e aprovação do Balanço Patrimonal e anexos,
relativos ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2016;
b) – Eleição da diretoria da sociedade; c) – Outros assuntos de interesse
da sociedade. Acham-se á disposição dos senhores acionistas na sede da
sociedade, os documentos a que se refere o artigo 133 da lei 6.404/76.
Belo Horizonte 17 de agosto de 2017. Organização Hospitalar Brasil
S/A – Magnus Lentz Monteiro Boson – Dir.Presidente; Aloisio de Carvalho Pimenta – Dir.Tesoureiro
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FAZON CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
CNPJ/MF: 65.213.571/0001-50 - NIRE: 31.2.0356663-2
Reunião de Sócios
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos do art. 1.072 da Lei 10.406/02, do §1º da Cláusula Sétima
do Contrato Social e por solicitação da sócia BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A., ficam convocados os sócios da Fazon
Corretora de Seguros Ltda. (“Sociedade”) para se reunirem em Reunião
de Sócios, a realizar-se no dia 28 de agosto de 2017 às 13:00 horas, na
sede da Sociedade, localizada na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Rua Célio de Castro, 777, sala 101, Bairro Floresta,
CEP nº 31110-000, para deliberar sobre: (i) a autorização aos administradores da Sociedade ou de sociedade que vier a sucedê-la a ingressarem com ações judiciais, instalarem arbitragem ou adotarem quaisquer
outras medidas contra os ex-administradores da Sociedade, visando ao
ressarcimento de eventuais prejuízos ao seu patrimônio causados por
atos praticados durante seus respectivos mandatos; (ii) a aprovação do
Protocolo e Justificação referente à operação de incorporação da Sociedade pela BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A.; (iii)
a ratificação da nomeação da empresa especializada TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S., inscrita no CRC nº 2SP-03.2267/O-1
e no CNPJ/MF sob o nº 20.840.718/0001-01, responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação a Valor Contábil do acervo patrimonial
da Sociedade a ser incorporado pela BR INSURANCE CORRETORA
DE SEGUROS S.A.; (iv) a aprovação do respectivo Laudo de Avaliação a Valor Contábil, datado de 21 de julho de 2017; (v) a aprovação
da incorporação do acervo patrimonial líquido da Sociedade pela BR
INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A., e a consequente
extinção da Sociedade; e (vi) a autorização aos administradores da
Sociedade, bem como aos administradores da BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A. a praticarem todos os atos necessários
para a implementação de todas as deliberações tomadas pelos sócios na
presente Reunião. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017. Luiz Roberto
Mesquita de Salles Oliveira - Diretor.
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MAIO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
Ata da Assembleia Geral de Transformação da Sociedade Empresária
Limitada
Maio
Participações
Societárias
Ltda.,
CNPJ
24.466.387/0001-34, NIRE 3121060382-3, em Scoiedade Anônima
sob a denominação de Maio Participações Societárias S/A, realizada
em 04 de janeiro de 2017. (lavrada na forma de sumário como faculta o
artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76). 1. Data, Hora e Local da Assembleia: Dia 04 de janeiro de 2017, às 10 horas, na sede da Companhia, na
cidade Belo Horizonte, MG, Avenida Getúlio Vargas, 874, sala 505,
bairro Savassi, CEP 30.112-021. 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação do Edital de Convocação, tendo em vista a presença
dos agora acionistas representando a totalidade do capital social, quais
sejam: Marcus Jurandir de Araújo Tambasco, brasileiro, casado sob o
regime de comunhão universal de bens, aposentado, nascido em
21/02/1943, na cidade de Muriaé/MG, portador da carteira de identidade nº MG-212.125, expedida pela Polícia Civil/MG, e do CPF nº
007.418.096-72, residente e domiciliado na Avenida Olegário Maciel,
nº 1.639, Apartamento 901, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP
30.180-111; Márcio Bello Tambasco, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, advogado, nascido em 15/03/1970, na
cidade de Ipatinga/MG, portador da carteira de identidade nº
MG-3.600.292, expedida pela Polícia Civil/MG, e do CPF nº
791.491.116-04, residente e domiciliado na Rua Sergipe, nº 507, Apartamento 702, bairro Boa Viagem, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130170; e Flávia Bello Tambasco Cortez, brasileira, casada sob o regime de
comunhão parcial de bens, do lar, nascida em 05/08/1973, na cidade de
Ipatinga/MG, portadora da carteira de identidade nº MG-5.351.104,
expedida pela Polícia Civil/MG, e do CPF nº 028.481.456-33, residente
e domiciliada na Rua José Fontes Romero 48, Bl Itapuã, Apto 402,
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP 22.630-030, conforme se evidencia das assinaturas lançadas no Livro Presença de Acionistas, na forma
do § 4º do artigo 124, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 3.
Mesa: Presidente: Marcus Jurandir de Araújo Tambasco - Secretário:
Márcio Bello Tambasco. 4. Ordem do Dia: Apreciação e deliberação
das seguintes matérias: (i) a transformação da natureza jurídica da
empresa, de sociedade empresária limitada para sociedade por ações;
(ii) a aprovação do projeto de Estatuto Social; (iii) a eleição dos membros da diretoria e a fixação da remuneração dos mesmos; e (iv) a instalação do Conselho Fiscal. 5. Deliberação: Por unanimidade e sem
quaisquer restrições, os acionistas decidiram: (i) Aprovar a transformação da natureza jurídica de sociedade empresária limitada, para sociedade por ações de capital fechado, não sujeita ao registro na Comissão
de Valores Mobiliários, procedendo-se da seguinte forma: (a) a Sociedade passará a denominar-se Maio Participações Societárias S/A; (b) o
capital social, já totalmente integralizado, é de R$100.000,00 (cem mil
reais), dividido em 1.000.000 (um milhão) de quotas, sendo que cada
quota representativa do capital social corresponderá a 1 (uma) ação,
totalizando 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias, sem valor
nominal, assim distribuídas entre os acionistas, todos qualificados: (b.1)
Marcus Jurandir de Araújo Tambasco possui 980.000 (novecentas e
oitenta mil) ações ordinárias, sem valor nominal; (b.2) Márcio Bello
Tambasco possui 10.000 (dez mil) ações ordinárias, sem valor nominal;
(b.3) Flávia Bello Tambasco Cortez possui 10.000 (dez mil) ações ordinárias, sem valor nominal; (c) a Sociedade continuará a operar com o
mesmo objeto social, com os mesmos ativo e passivo, mantendo a
mesma escrituração, atendidas as exigências legais de natureza fiscal e
contábil, sem qualquer solução de continuidade, sendo garantidos os
direitos dos credores, situação esta que os acionistas, em sua totalidade,
reconhecem e aprovam, sem quaisquer restrições; (d) a Sociedade passará a ser regida por seu Estatuto Social, pela Lei 6.404/76 e demais
disposições legais aplicáveis às sociedades por ações; (ii) Aprovar o
Estatuto Social da Companhia, o qual integrará a presente ata como
Anexo I, e será mantido na sede da Companhia. Para o cumprimento
das formalidades legais, a presente ata e seus anexos será submetida ao
registro digital na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e demais
órgãos competentes; (iii) Eleger os membros da diretoria, desde já
investidos em seus cargos, com mandato de 03 (três) anos contados a
partir da data deste instrumento, sendo eles os Srs. Marcus Jurandir de
Araújo Tambasco, como Presidente, e Márcio Bello Tambasco, como
Vice Presidente, ambos já qualificados. Os diretores eleitos declararam
que não se encontram incursos em quaisquer impedimentos legais para
assumirem tais cargos e funções. A Assembleia autorizou, ainda, verba
anual global máxima de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para
remuneração dos diretores, até 04 de janeiro de 2020, desde que a
Empresa passe a obter receitas regulares que comportem tal pagamento;
e (iv) Deliberar pela não instalação do Conselho Fiscal. Declarada definitivamente transformada em companhia a sociedade por quotas Maio
Participações Societária Ltda., que passa a denominar-se Maio Participações Societária S/A. Encerramento: Lida a presente, foi a mesma
aprovada por todos e devidamente assinada, ficando autorizada sua
lavratura em forma de sumário nos termos do art. 130, §1º da LSA.
Belo Horizonte, MG, 04 de janeiro de 2017. Mesa: Presidente: Marcus
Jurandir de Araújo Tambasco - Secretário: Márcio Bello Tambasco.
Acionistas: Marcus Jurandir de Araújo Tambasco, Márcio Bello Tambasco e Flávia Bello Tambasco Cortez; Diretoria: Marcus Jurandir de
Araújo Tambasco e Márcio Bello Tambasco; Advogado: Fernando
César Miranda Paiva. Mesa: Marcus Jurandir de Araújo Tambasco Presidente. Márcio Bello Tambasco - Secretário. Acionistas: Marcus
Jurandir de Araújo Tambasco Márcio Bello Tambasco, Flávia Bello
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Tambasco Cortez. Visto do Advogado: Fernando César Miranda Paiva
- OAB/MG-113.788. Anexo I à ata da Assembleia Geral de transformação da sociedade empresária limitada Maio Participações Societárias
Ltda., em sociedade anônima sob a denominação de Maio Participações
Societárias S/A realizada em 04 de janeiro de 2017. Estatuto Social Maio Participações Societárias S/A - Capítulo I - Denominação, Objeto
e Sede - Artigo 1º - A Sociedade denomina-se Maio Participações
Societárias S.A., e rege-se por este Estatuto e pelas disposições legais
aplicáveis. Artigo 2º - A Sociedade tem como objeto social a gestão de
participações societárias em empresas não-financeiras (holding não-financeira). Artigo 3º - A Sociedade tem sede na Avenida Getúlio Vargas,
nº 874, Sala 505, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.112-021.
Parágrafo Único - A Sociedade poderá, por deliberação da diretoria,
abrir, manter e fechar filiais, agências e escritórios em qualquer parte do
território nacional e no exterior. Artigo 4º - A Sociedade iniciou suas
atividades em 01 de março de 2016 e tem prazo de duração indeterminado. Capítulo II - Do Capital Social - Artigo 5º - O capital social é de
R$100.000,00 (cem mil reais), dividido em 1.000.000 (um milhão) de
ações ordinárias nominativas sem valor nominal. Artigo 6º - Poderão
ser emitidos títulos múltiplos ou cautelas representativas das ações que
serão sempre assinados por 2 (dois) diretores, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente. Parágrafo Único - As despesas decorrentes de
desdobramentos ou da substituição dos certificados representativos das
ações correrão por conta dos acionistas. Artigo 7º - O Capital Social só
será aumentado mediante a emissão de novas ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação ordinária tem direito a 1 (um) voto nas deliberações das assembleias gerais.
Parágrafo Segundo - Os acionistas têm preferência para a subscrição de
novas ações em aumento de capital da Companhia, na proporção da
participação detida por cada qual no Capital Social. Parágrafo Terceiro
- Caso algum acionista desista, por escrito, do seu direito de preferência, ou, se consultado, não se manifestar no prazo de até 30 (trinta) dias
contado da publicação da deliberação que aprovar a emissão das ações,
caberá aos demais acionistas, na proporção das ações que cada um possuir, o direito à subscrição das mesmas. Parágrafo Quarto - As ações são
indivisíveis perante a Sociedade, a qual reconhecerá um único proprietário para cada ação. Artigo 8º - A aquisição, por qualquer título, de
ações da Sociedade, importará na transferência de todos os direitos e
obrigações a elas inerentes, desde que não prescritos, e na adesão a este
Estatuto. Capítulo III - Assembleia Geral - Artigo 9º - A Assembleia
Geral de Acionistas constitui-se no órgão supremo da Sociedade, com
os poderes e atribuições que lhes são conferidos por esse Estatuto e
pelas leis vigentes no País. Artigo 10 - A Assembleia Geral reunir-se-á
ordinariamente até o 4º (quarto) mês seguinte ao término do exercício
social para deliberar sobre as matérias constantes de lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais a exigirem. Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais se instalarão em 1ª (primeira) convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no
mínimo, do capital com direito a voto, mas poderão instalar-se em 2ª
(segunda) com qualquer número, quando será feita a indicação, por
aclamação, de um Presidente para instalar e dirigir os trabalhos e que,
por sua vez, escolherá livremente um ou mais acionistas para as funções
de Secretário. Parágrafo Segundo - Será considerada regular aquela
Assembleia à qual comparecerem todos os acionistas, dispensando-se,
assim, a convocação prévia. Artigo 11 - O acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador, acionista, administrador
da Companhia ou advogado, devidamente credenciado por instrumento
de procuração, depositado na sede da Companhia no prazo mínimo de
24 (vinte e quatro) horas antes de qualquer Assembleia. Artigo 12 - As
deliberações da Assembleia Geral, salvo aquelas para as quais seja exigido quórum especial por este Estatuto Social, Acordo de Acionistas ou
pela legislação em vigor, estarão sempre condicionadas à prévia aprovação de acionistas representando mais do que 50% (cinquenta por
cento) das ações votantes da Companhia. Artigo 13 - A Assembleia
Geral será convocada pela diretoria ou, na sua falta, pelas pessoas indicadas de acordo com a legislação vigente. Artigo 14 - Serão lavradas
atas, em livro próprio, registrando as ocorrências e deliberações tomadas pela Assembleia Geral. Artigo 15 - Os prazos e condições de convocação da Assembleia Geral, de seu funcionamento e deliberações são
aqueles aqui previstos ou, na ausência de previsão estatutária, os fixados em Lei. Capítulo IV - Administração - Artigo 16 - A Sociedade será
administrada por uma diretoria composta de 02 (dois) membros, acionistas ou não, todos residentes no País, sendo um Presidente e um VicePresidente, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 17 - Os diretores serão eleitos e empossados pela Assembleia
Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo. Parágrafo Primeiro - A
investidura dos diretores far-se-á por termo de posse lavrado no Livro
de Atas de Reuniões da Diretoria, dentro dos 30 (trinta) dias que se
seguirem à sua eleição. Parágrafo Segundo - Os diretores ficarão dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão. Artigo 18 Ocorrendo vaga por morte, ausência ou impedimento definitivos, ou
destituição do Presidente, assumirá automaticamente o cargo o VicePresidente. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral elegerá um novo
Vice-Presidente para exercer as funções daquele promovido a Presidente, ou que tenha falecido, esteja impedido ou tenha sido destituído,
ressalvada a hipótese de se eleger, integralmente, nova diretoria com
mandato de 3 (três) anos, com a consequente destituição de toda a diretoria anterior. Parágrafo Segundo - As substituições previstas neste
artigo ocorrerão durante o tempo restante do mandato do diretor substituído. Parágrafo Terceiro - Considera-se ausência ou impedimento definitivos de diretor o seu afastamento da administração da Sociedade por
mais de 30 (trinta) dias, sem autorização expressa de acionistas representando mais do que 50% (cinquenta por cento) das ações com direito
a voto. Parágrafo Quarto - A acumulação de cargos não permitirá a acumulação de remuneração. Artigo 19 - No caso de ausência ou impedimento temporário de um dos diretores, suas funções serão exercidas
pelo outro diretor. Parágrafo Único - Considera-se ausência ou impedimento temporário de diretor o seu afastamento da administração da
Sociedade por até 30 (trinta) dias, sem prévia aprovação de acionistas
representando mais do que 50% (cinquenta por cento) das ações votantes da Companhia, ou afastamento por prazo superior a 30 (trinta) dias
com a prévia autorização retro mencionada. Artigo 20 - Compete à diretoria a administração dos negócios sociais da Companhia e a prática,
para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes a tal finalidade,
ressalvados os atos de competência da Assembleia Geral, conforme
previsto em lei, no Acordo de Acionistas ou neste Estatuto. Artigo 21 Compete ao Presidente, individualmente, ou ao Vice-Presidente e a 01
(um) procurador, em conjunto, desde que este último investido de especiais e expressos poderes, a representação da Sociedade ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele. Parágrafo Primeiro - Responde o Presidente pela área operacional, incluindo-se os setores de compras e
vendas, ficando a cargo do Vice-Presidente a área administrativa, incluídos os setores contábil e financeiro. Parágrafo Segundo - O Presidente
poderá outorgar procuração ao Vice-Presidente, e apenas a ele, para que
atue individualmente. Parágrafo Terceiro - As procurações previstas
neste artigo, salvo as destinadas a atuação em juízo, deverão ter prazo
de validade determinado, não superior a 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo Quarto - Os procuradores “ad negotia”, nomeados na forma
acima prevista, deverão assinar em conjunto com um diretor, conforme
regulado no instrumento de mandato. Parágrafo Quinto - As procurações previstas acima deverão ser firmadas pela Sociedade e assinadas
pelo Presidente e pelo Vice-Presidente. Artigo 22 - Exigirá prévia aprovação de acionistas, representando mais do que 50% (cinquenta por
cento) das ações votantes da Companhia, a prática de atos que obriguem a Companhia em valores superiores a R$500.000,00 (quinhentos
mil reais) e/ou a alienação de ativos com valores superiores a
R$300.000,00 (trezentos mil reais). Artigo 23 - Os diretores farão jus à
remuneração a ser fixada pela Assembleia Geral e de acordo com os
critérios estabelecidos em Lei. Artigo 24 - São expressamente vedados,
sendo considerados nulos e inoperantes com relação à Sociedade e terceiros, os atos de diretores, funcionários ou procuradores da Sociedade
que a envolverem em quaisquer obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social, bem como concessão de garantias em
favor de terceiros, tais como fianças, avais, endossos ou outras garantias. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 25 - A Sociedade terá um
Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, com as atribuições previstas em lei, o qual somente funcionará nos exercícios em que for instalado, mediante deliberação da
Assembleia Geral, na forma do artigo 161 e seguintes da Lei nº
6.404/76. Parágrafo Único - O mandato dos Conselheiros durará até a
1ª (primeira) Assembleia Geral Ordinária que suceder à Assembleia em
que forem eleitos. Artigo 26 - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, quando em exercício, será fixada pela Assembleia Geral que
os eleger, respeitando o mínimo legal, estabelecido no §3º do artigo 162
da Lei nº 6.404/76. Capítulo VI - Cessão e Transferência de Ações Artigo 27 - A transferência de ações da Sociedade operar-se-á mediante
transcrição nos Livros de Transferência de Ações Nominativas e de
Registro de Ações Nominativas da Sociedade, observados eventuais
direitos previstos em lei, neste Estatuto Social e em Acordo de Acionistas. Capítulo VII - Acordo de Acionistas - Artigo 28 - Os acordos de
acionistas, devidamente arquivados na sede da Sociedade, que estabeleçam, incluindo, mas não se limitando a, as condições de compra e
venda de suas ações, o direito de preferência na compra das mesmas, o
exercício do direito de voto ou outras avenças, serão sempre observados pela Sociedade. Parágrafo Primeiro - As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos serão válidas e oponíveis a terceiros
tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de
registro de ações da Sociedade e nos certificados de ações, se emitidos.
Parágrafo Segundo - Os administradores da Sociedade zelarão pela
observância desses acordos e o Presidente da Assembleia Geral deverá
declarar a invalidade de qualquer ato realizado pelo acionista em contrariedade com os termos de tais acordos. Capítulo VIII - Exercício
Social, Lucros, Fundos de Reservas e Dividendos - Artigo 29 - O exercício social coincide com o ano civil e, ao final de cada exercício, serão
elaborados os balanços e as demonstrações financeiras previstas em lei,
observadas as normas então vigentes. Parágrafo Único - As demonstrações financeiras, elaboradas ao final de cada exercício social, deverão
refletir a situação financeira, os resultados e operações da Companhia.
Artigo 30 - Toda a escrituração, livros e contabilidade serão elaborados
e escriturados em conformidade com práticas e princípios contábeis
normalmente aceitos, aplicados consistentemente. Parágrafo Único Todos os livros, a contabilidade e balanços da Companhia serão mantidos e arquivados nos escritórios centrais de sua sede. Artigo 31 - Do
resultado apurado em cada exercício social, após a dedução dos prejuízos acumulados e da provisão para o Imposto de Renda, 5% (cinco por
cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, a qual não excederá o montante de 20% (vinte por cento) do Capital Social, e 25%
(vinte e cinco por cento), no mínimo, serão distribuídos como dividendo obrigatório aos acionistas, da maneira estabelecida neste instrumento. Parágrafo Único - O saldo, se houver, terá a aplicação que lhe
destinar a Assembleia Geral. Artigo 32 - A Assembleia Geral poderá
deliberar, a qualquer tempo, por distribuir dividendos à conta de reserva
de lucros pré-existentes, ou à conta de lucros acumulados, ou ainda à
conta de lucros evidenciados em balanços intermediários e que tenham
sido incorridos pela Companhia no exercício em curso. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral poderá deliberar a capitalização de reservas
constituídas em balanços intermediários. Parágrafo Segundo - Os dividendos não reclamados em 3 (três) anos prescrevem em favor da Companhia. Parágrafo Terceiro - O saldo das reservas de lucros, exceto para
contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá
ultrapassar o capital social; atingindo esse limite, a Assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do
capital social ou na distribuição de dividendos. Capítulo IX - Dissolução e Liquidação - Artigo 33 - Em caso de dissolução da Companhia,
qualquer que seja o motivo, a Assembleia Geral deverá designar um ou
mais liquidantes e o Conselho Fiscal, se instalado, determinará suas
atribuições e estabelecerá a forma de liquidação, observadas as disposições legais. Capítluo X - Foro - Artigo 34 - Quaisquer controvérsias ou
disputas oriundas do presente Estatuto Social serão submetidas ao foro
da cidade de Sete Lagoas, MG, com a exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja. Sete Lagoas, MG, 04 de janeiro de 2017.
Mesa: Marcus Jurandir de Araújo Tambasco - Presidente. Márcio Bello
Tambasco - Secretário. Acionistas: Marcus Jurandir de Araújo Tambasco Márcio Bello Tambasco Flávia Bello Tambasco Cortez. Visto do
Advogado: Fernando César Miranda Paiva - OAB/MG-113.788. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº
31300116719 em 18/01/2017 da Empresa Maio ParticipaCOES SocietArias S/A, Nire 31300116719 e protocolo 170454851 - 09/01/2017.
Autenticação: F1E4A953F379D1B4127FDCDCBEAB172DBCF2774.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO
PORTAL DO NORTE - CISPORTAL
Ata de Registro de Preços - ARP nº 01/2017 - Torna pública sua intenção de aderir à Ata de Registro de Preços - ARP nº 01/2017, oriunda
do Pregão Presencial nº 001/2017 do Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE. Objeto: Gerenciamento de abastecimento de frota de veículos oficiais com cartões magnéticos ou micro processados (chip), com
base na tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP do Município
de Montes Claros (MG). Preços unitários de referência agosto/2017:
R$ 3,97 a gasolina comum, e R$ 3,31 o diesel S-10. Detentora: Trivale
Administração Ltda., CNPJ 00.604.122/0001-97, sede em Uberlândia
(MG). Total estimado: R$ 210.553,50. Comissão Permanente de Licitações do CISPORTAL. Trav. São Francisco, nº 144, Bairro Bonfim Bocaiúva (MG), (38) 3251-2822, [email protected].
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CAMARA MUNICIPAL DE AÇUCENA.
ESTADO DE MINAS GERAIS.
AVISO DE EDITAL. Processo Licitatorio nº 004/2017, Pregão Presencial nº 002/2017. Objeto: Contratação de profissional para redação, elaboração, leitura de ata e documentos, nas reuniões da câmara
municipal de açucena, cuja condição, quantitativos, descrições e especificações encontram-se descritos no Edital e seus anexo. Abertura dia:
05/09/2017 às 09h00min. O edital poderá ser retirado na secretaria da
câmara ou informações por telefone 33-3298-1225, no setor da Secretaria da Camara de Açucena. Açucena, MG, 22 de agosto de 2017.
Delone Junio Canedo Gomes. Pregoeiro
3 cm -21 999505 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
VALADARES- MGEXTRATO 1º TERMO ADITIVO: Processo nº. 927/2016 –- Termo
aditivo nº. 01 ao contrato n° 001/2017 –Reajuste de Equilíbrio Econômico-Financeiro - Objeto: Referente ao reajuste do valor do litro de
gasolina comum que é de R$ 3,99 passando a ser de R$ 4,14 o litro para
os veículos oficiais da Câmara Municipal de Governador Valadares. :
Norte GV Combustíveis LTDA – CNPJ sob o nº 06.289.407/0001-67 –
Em 18 de agosto 2017 – Paulo Marcos Costa - Presidente.
2 cm -18 999307 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
VALADARES- MGExtrato do Termo de Cessão de uso de bens móveis nº 001/2017 Processo nº. 453/2017 - Objeto: Cessão de uso de bens móveis, pertencente
á Câmara Municipal, ora Cedente em favor da Cessionária Secretaria
Municipal de Educação - Sem Ônus. Cessionária: Secretaria Municipal
de Educação – CNPJ sob o nº 20.622.890/0001-80 – Em 18 de agosto
2017 – Paulo Marcos Costa - Presidente.
2 cm -18 999306 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
RESULTADO PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº. 001/2017
Apuração final (Invólucros 04)
EMPRESAS PROPONENTES NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO
PROMOCIONAL
PROPA76,65
1ª
GANDA LTDA. - EPP
SHINE ON LTDA. - ME
74,80
2ª
FAZENDA COMUNICAÇÃO
74,74
3ª
& MARKETING EIRELI
ORIGAMI AGÊNCIA DE
73,38
4ª
IDEIAS LTDA. - ME
Itabira, 18 de agosto de 2017 (a)Comissão Permanente de Licitações.
4 cm -18 999246 - 1
CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017- A
Câmara Municipal de Matozinhos, por meio da sua Pregoeira, comunica a suspensão do Pregão Presencial nº05/2017. Objeto pintura do
prédio da Câmara, motivo: impugnação apresentada pela Empresa
Mansur Soluções & Produtos, protocolo nº 5075/2017. A Nova data da
seção pública será informada através dos mesmos meios de divulgação
utilizados anteriormente. Jussara de Almeida Prado- Pregoeira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(Termo Aditivo de Reequilíbrio) -1º Termo Aditivo à Ata de Registro
de Preços nº 35/2017 entre a CMNL e a empresa Posto de Combustível Retiro LTDA EPP. Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro ao
valor original do contrato em 1,07% a contar de 21/08/2017, valor do
litro da gasolina de R$3,865 para R$3,945. Fundamentos Legais: Lei
nº 8.666/93, art. 65. Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário:
33903000; 010060103100012023. Signatários: pelo Contratante José
Geraldo Guedes e pela Contratada Carlos Henrique Turchete Ribeiro.
(Termo Aditivo de Valor) - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2017
entre a entre a CMNL e a Empresa Mineira de Computadores LTDA.
Valor: R$337,26. Fundamentos Legais: Lei nº 8.666/93, art. 65;
Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33.90.39.00,
01.006.01.031.0001.2025. Signatários: pelo Contratante José Geraldo
Guedes e pela Contratada Eduardo de Meira Carvalho.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
– PL 011/2017, Dispensa 02/2017 - torna público despacho de RATIFICAÇÃO DE DISPENSA, objeto contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para prestação de serviços
e vendas de produtos que atendam às necessidades da Câmara Municipal de Nova Serrana – MG, ao preço de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
com estimativa para 12 meses, com base no artigo 24, inciso VIII da Lei
Federal 8.666/93. N. Serrana/MG 17/08/2017. Giovani Máximo Silva –
Presidente da Câmara Municipal.
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CAMARA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS
torna publico, para conhecimento de todos, que fará realizar o Processo Licitatório nº 010/2017 – Tomada de Preços nº 0001/2017, cujo
Edital se encontra à disposição dos interessados na Secretaria Geral
da Câmara Municipal, sito à Praça Wenceslau Braz, nº 06 – Centro
de Paraisópolis/MG, no site: www.paraisopolis.mg.leg.br e através dos
e-mail [email protected] e camaradeparaisopolis@gmail.
com, tendo por objeto a Contratação de empresa para a execução de
reforma no Prédio da Câmara Municipal, do tipo Menor Preço Global,
sob a forma de Execução Indireta, no regime de Empreitada por Preço
Global.VISITA TECNICA : 24/08/2017 às 14:00 hs. Recebimento das
Propostas e abertura da Sessão: Dia 06/09/2017 às 14h00min, na Secretaria da Câmara Municipal de Paraisópolis. Informações (35) 36512503, das 13h00m às 16h30min. Paraisópolis,18 de agosto de 2017.
Everton de Assis Ferreira – Presidente da Câmara – Jose Luiz Noronha
Serpa – Presidente da CPL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE TARUMIRIM-MG,
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2017
Extrato de Contrato n.º 005/2017 – Contratado CÁSSIO BRUNO DA
SILVA, CPF: 106.656.496-57 – Objeto: Prestação de serviços técnicos
especializados de elaboração de projetos básicos e executivo, planilhas
orçamentarias, memorial descritivos, especificações técnicas, memorias de cálculo, acompanhamento e fiscalização da obra de reforma do
telhado e pintura interna da Câmara Municipal de Vereadores de Tarumirim, durante o exercício de 2017 - Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) - Prazo de Vigência: 21/08/2017 a 31/12/2017 - Fundamentação:
Art. 24, I, da Lei n° 8.666/93, Dispensa de Licitação nº 11/2017 – Dotação Orçamentária: 01.01.01.01.031.0001.2002 – MANUT. DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL - 3.3.90.36.00 – Outros Serviços
de Terceiros PF- Ficha 14. Data da Ratificação: 14/08/2017 - Data da
assinatura do contrato: 21/08/2017. (a) VICENTE PAULA DE OLIVEIRA. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tarumirim
- CONTRATANTE. (a) Cássio Bruno da Silva – CONTRATADO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAIACA
1)Torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, para aquisição de 01 (um) ônibus usado, sendo a abertura dos
envelopes dia 05/09/2017 às 10:00 horas. O edital e maiores informações poderão ser obtidos no site www.acaiaca.mg.gov.br ou pelo tel.
(31) 3887-1122.
2)Extrato de Ata de Registro de Preço. Contratante: Prefeitura Municipal de Acaiaca. Fornecedores Registrados: Coelho Pinto Comércio
e Serviços LTDA-ME – CNPJ: 20.276.514/0001-81; CNA Multiformato e Logística – CNPJ: 17.270.476/0001-45; Modalidade: Pregão nº
033/2017. Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios. Vigência:
10/07/17 a 09/07/18.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAIACA
Torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial,
para Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa
para fornecimento de lanches, sendo a abertura dos envelopes dia
04/09/2017 às 10:00 horas. O edital e maiores informações poderão ser
obtidos no site www.acaiaca.mg.gov.br ou pelo tel. (31) 3887-1122.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA,
torna público o 2º Termo de Aditamento de Cessão de Contrato de nº
1.45/2015. Pregão Presencial nº 07/2015. Partes: Contratante - Prefeitura Municipal de Alpercata, Contratado Originário – Marconi Julio de
Paula – ME, CNPJ 06.127.605/0001-24, Contratada Cessionária – Marinete Fernandes de Oliveira 00038505606, CNPJ 26.758.962/0001-06.
Data de início da cessão 14/08/2017. Fundamento lega: art. 72 e art.
78, inc. VI, ambos da Lei 8666/93. Valmir Faria da Silva – Prefeito
Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO PRADO DE MINAS
: CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017 - TORNA PÚBLICOque foi
prorrogado o prazo para o credenciamento de facilitador de Oficina do
SCFV -Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do PAIF
-Programa de Atenção Integral à Família, referente ao procedimento
licitatório n.º054/2017, modalidade Chamada Pública n.º 002/2017.O
prazo para credenciamento foi prorrogado até o dia 25/08/2017. Informações na Prefeitura Municipal, Rua Prefeito Eurípedes Carlos de
Abreu, 66, Centro – CEP: 36850-000, ou através do telefone: 0**32
3725-1000, das 08 às 16 horas. Antônio Prado de Minas/MG, 21 de
agosto de 2017. Comissão Permanente de Licitação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGA,
AVISO DE LICITAÇÃO, Processo Licitatório n.º 136/17, Pregão Presencial n.º 041/17. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de material gráfico. Interessados em
adquirir o edital deverão procurar a Comissão Permanente de Licitação
na Prefeitura Municipal, de 09:00h às 11:00h e de 13:00h às 15:00h, em
dias de expediente. Maiores informações pelo telefone (31) 3894-1100.
A pregoeira Leidiane Ribas, Araponga, 21 de agosto de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG
– Extrato de contrato administrativo de prestação de serviço como
Motorista. Partes: Prefeitura x Luan do Carmo Oliveira, percebendo
a remuneração mensal de R$ 1.038,89, com carga horária de 40
horas semanais, vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, a partir de 03 de agosto de 2017. Ass.
03/08/2017 - Pedro Francisco da Silva – Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG – Extrato de contrato administrativo de prestação de serviço como Motorista. Partes:
Prefeitura x Liezandro Lino, percebendo a remuneração mensal de
R$ 1.038,89, com carga horária de 40 horas semanais, vigência de 12
meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a
partir de 09 de agosto de 2017. Ass. 09/08/2017 - Pedro Francisco da
Silva – Prefeito.
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