quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 007/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 09/04/2015, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃOpelo prazo de 90 (noventa) dias ao processado
A.P.A., Masp.: 378.610-0, Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria
inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT, ao Juízo da 1ª
Vara Cível, Criminal e de Execução Penal da Comarca de Congonhas/
MG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 010/2015, publicada no “Minas Gerais” em
09/07/15, em desfavor do prestador de serviços na função de Agente
de Segurança Penitenciário L.A.S., MASP 1.192.652-4, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos pela perda do objeto.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 003/2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 20/01/2016, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃOpelo prazo de 02 (dois)dias ao processado P.E.A., Masp.:
1.140.829-1, Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 036/2015, publicada no “Minas Gerais” em
16/12/15, em desfavor do prestador de serviços na função de Agente
de Segurança Penitenciário L.S.S., MASP 1.124.979-4, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos pela perda do objeto.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 109/2015, publicada no “Minas Gerais” em
08/01/16, em desfavor do prestador de serviços na função de Agente
de Segurança Penitenciário D.F.S., MASP 1.356.550-2, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos pela perda do objeto.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 096/2016, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 20/08/2016, DECIDE pela
aplicação da penalidade administrativa de REPREENSÃO ao sindicado
I.H.C., Masp. 1.212.404-6, prestador de serviços na função de Assistente Executivo de Defesa Social, por restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 134/2016, publicada no Diário Oficial
de Minas Gerais em 15/06/16, em desfavor do servidor efetivo M.M.,
MASP 1.206.521-5, Agente de Segurança Penitenciário, determina
o ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovado o ilícito
administrativo descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Secretário de Administração Prisional, no uso da competência que
lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906 de 16 de dezembro de 2015,
considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº
001/2016, declara EXTINTA A PUNIBLIDADE em relação ao servidor R.M.S, Masp. 1.220.524-1.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 132/2015, publicada no “Minas Gerais”
de 16/12/15, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO pelo prazo de 50 (cinquenta) dias, nos moldes do artigo
244, inciso III da Lei 869/52, ao servidor F.P.O., MASP 1.079.987-2,
Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria
na prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 082/2015, publicada no “Minas Gerais” em
12/12/15, em desfavor da prestadora de serviços na função de Agente
de Segurança Penitenciário F.F.P., MASP 1.282.679-8, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos pela perda do objeto.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 050/2016, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 17/03/2016, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃOpelo prazo de 02 (dois)dias ao processado
A.L.A.S., Masp.: 1.140.855-6, Agente de Segurança Penitenciário, por
restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SEAP/SAD Nº 115/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 29/09/2016, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de REPREENSÃO ao sindicado
E.D.A., Masp. 1.333.852-0, prestador de serviços na função de Agente
de Segurança Penitenciário, por restar comprovado o cometimento de
falta disciplinar conforme portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 048/2016, publicada no “Minas Gerais”
de 24/03/16, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 244,
inciso III da Lei 869/52, ao servidor A.S.D.P., MASP 1.079.279-4,
Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria
na prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
05 1005666 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março
de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
4
Responsável pela gestão da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM – Apoio à
tendo como competência promover as atividades de comunicação social, com- Administração
preendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção Pública
de eventos da SEAP.
Carlos Adriano Ramos Costa
3
Responsável por garantir a execução, coordenação e integração das atividades Expansão, Modernização
de inteligência, gestão de vagas, avaliação disciplinar, classificação dos indiví- e Humanização Do Sisduos privados de liberdade, administração da unidade, segurança e atendimento tema Prisional
ao indivíduo privado de liberdade, na Penitenciária de Francisco Sá.
Márcio
Ferreira
2
Responsável por garantir a execução, coordenação e integração das atividades Expansão, Modernização
de inteligência, gestão de vagas, avaliação disciplinar, classificação dos indiví- e Humanização Do Sisduos privados de liberdade, administração da unidade, segurança e atendimento tema Prisional
ao indivíduo privado de liberdade, no Presídio de Curvelo.
1
Responsável pela diretoria adjunta com as mesmas atribuições do diretor geral,
exercendo-as de forma subsidiária e complementar a fim de garantir a execução, Expansão, Modernização
coordenação e integração das atividades de inteligência, gestão de vagas, ava- e Humanização Do Sisliação disciplinar, classificação dos indivíduos privados de liberdade, adminis- tema Prisional
tração da unidade, segurança e atendimento ao indivíduo privado de liberdade,
no Presídio de Santa Luzia.
2
Responsável pelas atividades que visam executar e coordenar as atividades de
atendimento de saúde, jurídico, educacional, profissionalizante e psicossocial Expansão, Modernização
aos detentos, bem como organizar as atividades laborativas destinadas à ocupa- e Humanização Do Sisção dos mesmos e promover a organização da Comissão Técnica de Classifica- tema Prisional
ção, conforme orientação da Subsecretaria de Humanização do Atendimento, no
Presídio de Governador Valadares.
1
Responsável pelas atividades que visam executar e coordenar as atividades de
atendimento de saúde, jurídico, educacional, profissionalizante e psicossocial Expansão, Modernização
aos detentos, bem como organizar as atividades laborativas destinadas à ocupa- e Humanização Do Sisção dos mesmos e promover a organização da Comissão Técnica de Classifica- tema Prisional
ção, conforme orientação da Subsecretaria de Humanização do Atendimento, no
Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz.
Patrícia De Freitas Andrade
Alves
Menezes
Emerson Martins Da Silva
Wanderlane Costa Andrade
Silva
Sebastião Vidigal
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
04 1005048 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 27, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Constitui Comissões de Monitoramento e Avaliação destinadas a monitorar e avaliar os projetos celebrados pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social com organizações da sociedade civil.
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1249102-3, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO
SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS, para CENTRO DE REEDUCAÇÃO SOCIAL SÃO JERÔNIMO.
MASP 264437-5, SUELY MENDES DA SILVA, referente ao cargo
Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social, de CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE AUTOR DE
ATO INFRACIONAL, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDEIA, a contar de 04/09/2017.
Belo Horizonte, 05 setembro de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
05 1005636 - 1
DESPACHO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI –
SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, II e 8º, IX
e X, todos do Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Conjunta CGE/SESP nº 003/2017, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar nº 001/2017, instaurado por meio da PORTARIA/USCI-SESP Nº 001/2017, publicada no “IOF” de 24/02/2017,
em desfavor do servidor G.S.N., Masp: 1.388.178-4, ocupante do cargo
de Assistente Executivo de Defesa Social, determina a penalidade de
SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) do processado em razão da
ocorrência de ilícito administrativo perpetrado pelo agente público e,
pela violação à norma e aos princípios da Administração Pública.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Exmo. Sr. Dr. Secretário
de Estado de Segurança Pública, para conhecimento;
Ciência ao Ilmo. Senhor Coordenador de Planejamento Gestão e Finanças – CPGF, para conhecimento, bem como, à Ilma. Senhora Superintendente de Recursos Humanos – SRHU para as providências
necessárias;
Envio de cópia da Decisão para a Comissão de Ética do Servidor, com o
fundamento no art. 4º, c/c art. 7º, ambos do Decreto nº 46.644/2014 e,
Intimação ao Bastante Procurador do processado.
Secretaria de Estado de Segurança Pública, Belo Horizonte, 05 de
setembro de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
05 1005192 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 93, § 1º, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º e no da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir as seguintes Comissões de Monitoramento e Avaliação, destinadas a monitorar e avaliar os projetos celebrados pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social com organizações da sociedade civil:
§ 1º. Comissão de Monitoramento e Avaliação para Projetos de Assistência Social, composta pelos seguintes servidores:
a) Sergio Augusto Alves de Oliveira, Masp. 804.504-2;
b) Fátima Cristina Pinto, Masp. 1.373.723-4;
c) Sarah Ribeiro de Carvalho, Masp. 1.262.526-5;
d) Alessandra Martins Lara de Rezende, Masp. 1.010.841-3; e
e) Jucineia Soares Gonçalves, Masp. 1.366.977-5.
§ 2º. Comissão de Monitoramento para Projetos de Trabalho e Emprego,
composta pelos seguintes servidores:
a) Camila Eliane Torres Lacerda, Masp. 1.400.108-5;
b) Renato Candido Siqueira, Masp. 1.396.163-6;
c) Berenice Aparecida Indiane de Souza, Masp. 929.411-7;
d) Fernanda Aguilar Ferreira Alonso, Masp. 1.366.958-5;e
e) Bruno Dias Magalhães, Masp. 752.709-6.
§ 3º. Comissão de Monitoramento para Projetos Diversos, composta
por:
a) Márcia Mouffron Lameira Novais – M 262.690-1
b) Lucimery Matias Almeida – M 1.172.242-8
c) Eliane Maria Alves Bissoli – M 366.048-7
d) Amanda Fernandes dos Santos Pinho Tavares – M 1.356.710-2
e) Andrea Cristina Ferreira Campos – M 1.280.609-7
f) Nádia Cássia Franco – M 1.010.842-1
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
05 1005619 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 29, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
Prorroga o mandato dos membros das Comissões de Avaliação e da
Comissão de Recursos para fins de implementação do processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho
na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social para o
período avaliatório de 2017.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição Estadual, artigo 93, §
lº, inciso III; e; e ainda obedecendo ao disposto no art. 13 do Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007 ; no art. 25 do Decreto nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011; na Resolução SEDESE nº 41, de 16 de outubro
de 2015; e Resolução SEDESE nº 43, de 16 de novembro de 2016;
RESOLVE:
Expediente
Art. 1º. Ficam prorrogados, por mais um período avaliátorio, os mandatos dos membros das Comissões de Avaliação e da Comissão de Recursos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social instituídas pelo art.10º da Resolução SEDESE nº 41, de 16 de outubro de
2015 e relacionadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 28, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2017.
Dispõe sobre a delegação de competência para realização de procedimentos relativos ao processo de Avaliação de Desempenho Individual e
de Avaliação Especial de Desempenho da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
da atribuição prevista no §1º, inciso III, do art. 93 da Constituição
do Estado e considerando o disposto no §1º do art. 10 do Decreto n.º
44.559, de 29 de junho de 2007 e art. 2º do Decreto nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011; e Resolução SEDESE nº 43, de 16 de novembro de 2016;
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência aos servidores constantes do
Anexo desta Resolução, indicados pelas unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, para responder como chefia imediata nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho relativos ao ano
de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2017.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO
(A que se refere o art. 1º da Resolução nº
28, de 05 de setembro de 2017)
SERVIDOR
MASP
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Nadia da Silva Passos 1379793-1 Gabinete /Apoio Administrativo
Rosilene de Fatima
Teixeira de Oliveira
929311-9 SUBAS/ COGEMAS
Andréa Cristina
Alves
929215-2 SUBTE/
Gameleira
Carlos Henrique
Siqueira
1390223-4 SPGF/CAAPT Gameleira
Guilherme
Antonio Bonaldi
1278435-1 DLM/Almoxarifado Central
Reinaldo Assis
do Nascimento
1119433-9 DLM/Divisão de Transporte
Consolação Cifani
Conceição
Estadual de
381308-6 SUBAS/Conselho
Assistência Social
Wenderson Barbosa
de Oliveira
Tecncologia da
1201594-7 SPGF/Diretoria
Informação e Comunicação
Maristânia
Moreira Martins
935508-2 SUPIN/Diretoria
Diamantina
CAAPT
UAT/
Regional
de
05 1005627 - 1
EXTRATO DE CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA – PORTARIA 05/2017
A Secretária de Estado Adjunta do Trabalho e Desenvolvimento Social
acatou o parecer final do Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante
e a Nota Técnica da Auditoria Setorial nº 1480.0919.17 e a Nota Jurídica nº 57/2017, determinando o arquivamento da sindicância e a Formalização do Termo de Ajustamento Disciplinar em desfavor das servidoras M.R.S.T.S. – MASP 902.457-7, em um período de (02) dois anos
e A.P.C. – MASP 385.604-4, em um período (01) um ano. Caso as servidoras individualmente não concordem com a formalização do TAD,
deverá ser instaurado Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017.
05 1005737 - 1
ANEXO UNICO
(a que se refere o art.1º da Resolução SEDESE
nº 29 de 05 de setembro de 2017)
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
E
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
2017
GABINETE
MASP
1365964-4
1336641-4
1290713-5
1143215-0
752688-2
NOME
Flavia Cristina Teixeira Guimarães
Marcio Douglas Torres de Macedo
Maristela Auxiliadora Guimarães
Ronina Eliane da Silva
Maira dos Santos Moreira
SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MASP
NOME
367832-3
Carlos Alberto Rodrigues
929259-0
Dione Felix de Oliveira Ventura
381067-8
Maria do Carmo Martins Ribeiro
929023-0
Maria Helena de Souza Siqueira
929625-2
Rosa Maria Aparecida de Souza
385710-9
Regina Lucia Leandro Rodrigues
391697-0
Nilce Heloisa Campos Araujo
385638-2
Angelo Santos Machado
369777-8
Murilo Tadeu Moreira Silva
929023-0
Roselene Gomes de Oliveira
SUBSECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO
MASP
NOME
348803-8
Marco Antonio Seabra de Abreu Rocha
1081598-3
Rosana Carvalho Pereira Bastos
1272993-5
Vanderlei Alves de Souza
929411-7
Berenice Aparecida Indiani de Souza
387891-5
Ivete Marcia dos Santos
385827-1
Maria Geralda Moura
903147-7
Rosilene Alves de Souza
929338-2
Celia Regina Gonçalves Soares
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
MASP
NOME
352982-3
Marisa Aparecida Xavier de Lima
929397-8
Idelvane Batista Petronilho
906270-4
Edson Edmar Delfino
358060-2
Jefferson Alves Pereira
902560-2
Anderson de Alencar Ferreira
929614-6
Eliane Maria Moreira Fernandes
929205-3
Leonice das Graças Barros Silva
385571-5
Zilda Mara de Sousa
385713-3
Maria Aparecida Fonseca
929320-0
Aurenita Pereira dos Santos
385721-6
Marcio Raimundo dos Santos
1287820-3
Marcio Antonio Correa Venâncio
929299-6
Marlina da Cruz Gomes