sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 – 33
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2535, 28 DE SETEMBRO DE 2017
Divulga dados cadastrais apurados no 2º trimestre de 2017, referentes aos sistemas de saneamento ambiental com Licença de Operação ou
Autorização Ambiental de Funcionamento concedida pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais,
municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, segundo o art. 4º, incisos I, II e III da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados apurados através da Fundação João Pinheiro – FJP e do Instituto Estadual de Florestas - IEF
(MEMO.DG/IEF/SISEMA n. 312/17, de 11 de setembro de 2017), com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e
Unidades de Conservação (incisos I e II, do art. 4º da Lei nº 18.030/2009);
RESOLVE:
Art. 1º - Consideram-se cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, os sistemas de
saneamento ambiental, com Licença de Operação ou Autorização Ambiental de Funcionamento concedida pelo órgão ambiental estadual, e as
unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares constantes respectivamente, dos Anexos I e II à presente Resolução e
apurados no 2° trimestre de 2017, para fins de repasse do ICMS – critério: Meio Ambiente - no 4º trimestre de 2017.
Parágrafo único – Para os fins desta Resolução, a expressão “unidades de conservação” abrange, também, as áreas indígenas, as reservas
particulares do patrimônio natural e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com
base no Art. 13, inciso I e Art. 14 da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º - Consideram-se excluídas do cadastrado de unidades de conservação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, conforme o art. 14º da Resolução SEMAD nº 318, de 25 de fevereiro de 2005, as unidades municipais constantes do Anexo III à
presente Resolução e apuradas até junho de 2017.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017.
(a) Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I
(a que se refere o Art. 1º da Resolução SEMAD nº 2535, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017)
Sistema de Saneamento Ambiental com Licença de Operação (LO) ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) concedida pelo
órgão ambiental estadual – até junho/2017.
Tipo de
População
Regularização
População
Estimativa de
Urbana do
Município
Sistema
(LO, LOC,
k
Atendida
Investimento
Município REVLO ou
IBGE 2010 (hab)
AAF)
ABRE CAMPO
RSU
7.281
AAF
7281
20
ÁGUA COMPRIDA
ESGOTO
SANITÁRIO
1.520
AAF
1520
39
ÁGUA COMPRIDA
RSU
1.520
LO
1520
60
8.941
AAF
4741
39
19.700
AAF
19700
39
ÁGUAS VERMELHAS
AIMORÉS
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
AIMORÉS
RSU
19.700
AAF
19700
30
AIURUOCA
RSU
3.123
AAF
3123
20
14.562,00
113.544,00
96.137,71
1.022.430,00
BARROSO
RSU
18.979
AAF
18979
20
121.465,60
BELMIRO BRAGA
RSU
1.099
LOC
1099
60
65.940,00
2.375.151
LO
842530
39
2.375.151
REVLO
1125347
39
AAF
3295
20
25.701,00
8.096.812,98
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
34.108.781,35
BELO VALE
RSU
3.295
BETIM
ESGOTO
SANITÁRIO
375.331
LO
230678
39
BIAS FORTES
RSU
1.499
LOC
1499
60
89.940,00
BICAS
RSU
12.957
LO
12957
30
277.927,65
BOA ESPERANÇA
ESGOTO
SANITÁRIO
32.191
LO
32191
39
1.129.904,10
BOCAINA DE MINAS
RSU
2.396
LO
2396
60
81.943,20
BOCAIÚVA
RSU
36.600
LO
36600
20
732.000,00
BOM JARDIM DE
MINAS
RSU
5.576
LOC
5576
40
127.132,80
BOM JESUS DA PENHA
RSU
2.825
AAF
2825
60
169.500,00
BOM JESUS DO
AMPARO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
2.516
LO
2398
39
42.646,02
BOM REPOUSO
BOM SUCESSO
5.679
AAF
5679
39
168.325,56
14.194
AAF
13768
39
322.175,41
BRÁS PIRES
RSU
2.233
LO
2233
60
73.689,00
BRASÍLIA DE MINAS
ESGOTO
SANITÁRIO
20.675
AAF
17350
39
419.534,12
BRAZOPOLIS
RSU
7.891
REVLO
7891
40
194.434,24
BRUMADINHO
RSU
28.642
LO
20968
20
239.032,80
5.674
AAF
5412
39
211.084,72
BUENO BRANDÃO
BUENÓPOLIS
48.094,20
BUGRE
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
7.767
AAF
7767
39
172.660,41
RSU
1.531
AAF
1531
60
45.930,00
ALAGOA
RSU
1.110
LOC
1110
60
66.600,00
CACHOEIRA DA PRATA
RSU
3.528
AAF
3528
60
71.971,20
ALEM PARAIBA
RSU
32.067
REVLO
32067
20
532.312,20
CACHOEIRA DE MINAS
RSU
7.064
REVLO
7064
40
174.056,96
ALFENAS
ESGOTO
SANITÁRIO
69.176
LO
66409
39
ALFENAS
RSU
69176
LO
69176
20
31.750
LO
30433
39
1.068.198,30
CAMPO DO MEIO
14.990
AAF
13491
39
526.149,00
CAMPO FLORIDO
RSU
10.002
AAF
8681
39
192.972,76
CAMPOS ALTOS
1.450
AAF
1305
39
50.895,00
LO
2642
60
87.186,00
ALMENARA
ALPINÓPOLIS
ALTEROSA
ALVORADA DE MINAS
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
AMPARO DA SERRA
RSU
2642
2.444.735,18
CAJURI
2.096
LO
2096
60
69.168,00
14.433
AAF
14433
39
337.732,20
10.059
AAF
10059
39
309.917,79
5.208
LO
5208
40
137.491,20
RSU
12.913
LO
12913
30
387.390,00
CANA VERDE
ESGOTO
SANITÁRIO
4.068
AAF
3051
39
52.355,16
CANAÃ
RSU
1.859
AAF
1859
20
14.723,28
187.688,00
CAMPINA VERDE
RSU
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ANDRADAS
RSU
28.026
AAF
28026
20
560.520,00
CAPIM BRANCO
RSU
8.090
REVLO
8090
40
ANDRELÂNDIA
RSU
9.810
REVLO
9810
40
172.656,00
CAPITÃO ANDRADE
ESGOTO
SANITÁRIO
3.573
AAF
3287
39
ANTONIO CARLOS
RSU
7.826
LO
7826
40
172.172,00
CAPITÃO ANDRADE
RSU
3.573
LO
3573
20
ANTONIO PRADO DE
MINAS
RSU
1.003
LO
1003
60
33.099,00
CAPITÃO ENÉAS
ESGOTO
SANITÁRIO
11.520
AAF
10223
39
ARACITABA
RSU
1.641
LO
1641
60
54.153,00
CARANAÍBA
RSU
1.176
LO
1176
20
16.558,08
ARAÇUAI
ESGOTO
SANITÁRIO
23.435
AAF
14061
39
290.640,87
CARATINGA
RSU
70.474
REVLO
70474
20
704.740,00
ARAGUARI
RSU
102.583
REVLO
102583
20
1.046.346,60
CARBONITA
ESGOTO
SANITÁRIO
6.738
AAF
5054
39
ARANTINA
RSU
2.633
REVLO
2633
60
94.788,00
CARBONITA
RSU
6.738
AAF
6738
20
ARAPONGA
ESGOTO
SANITÁRIO
3.041
AAF
2737
39
CARLOS CHAGAS
ESGOTO
SANITÁRIO
12.964
AAF
10834
39
304.219,14
ARAPONGA
RSU
3.041
AAF
3041
20
26.220,00
ARAPORÃ
RSU
3.041
AAF
3041
20
5.898
AAF
4600
39
ARAPORÃ
ARAÚJOS
ARAXÁ
ARAXÁ
ARAXÁ
ARAXÁ
ARAXÁ
ARAXÁ
ARAXÁ
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
115.801,28
215.909,16
109.906,85
358.821,96
197.861,37
CARMÉSIA
RSU
1.311
AAF
1311
20
CARMO DA
CACHOEIRA
RSU
8.966
AAF
8966
20
13.628,32
CARMO DE MINAS
RSU
10.189
10189
30
336.237,00
RSU
25.200
AAF
25200
20
RSU
25.200
AAF
25200
20
CARMO DO
PARANAÍBA
CARMO DO
PARANAÍBA
6.812
AAF
6710
39
92.284
AAF
111
39
92.285
AAF
111
39
CARMO DO RIO CLARO
RSU
14.362
LO
14362
30
92.284
AAF
4070
39
CARMO DO RIO CLARO
RSU
14.362
AAF
14362
20
92.284
AAF
157
39
11.821
AAF
11821
20
92.284
AAF
526
39
11.821
LO
4433
39
92.284
AAF
498
39
92.284
LO
77823
39
2.847.137,78
110.202,69
CARMOPOLIS DE
MINAS
CARMÓPOLIS DE
MINAS
CARMÓPOLIS DE
MINAS
CARNEIRINHO
RSU
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
ESGOTO
SANITÁRIO
11.821
LO
4433
39
6.975
AAF
1395
39
6.975
AAF
1395
39
6.975
AAF
1395
39
39
131.040,00
430.860,00
152.845,53
ARAXÁ
RSU
92.284
REVLO
92284
20
ARCEBURGO
RSU
8.179
AAF
8179
20
65.432,00
CARNEIRINHO
ARCOS
ESGOTO
SANITÁRIO
33.961
LO
27876
39
643.601,09
CARNEIRINHO
6.975
AAF
1395
ARGIRITA
RSU
2.192
AAF
2192
20
21.920,00
CARRANCAS
RSU
2.612
AAF
2612
20
ARINOS
RSU
10.854
AAF
10854
20
65.124,00
CARVALHÓPOLIS
ESGOTO
SANITÁRIO
2.459
AAF
1721
39
ASTOLFO DUTRA
RSU
11.882
LO
8698
40
191.364,57
CARVALHÓPOLIS
RSU
2.459
LO
2459
60
BANDEIRA
RSU
2.377
AAF
2377
20
14.262,00
CARVALHOS
RSU
2.437
LOC
2437
60
146.220,00
BARBACENA
RSU
115.568
LO
115568
20
2.542.496,00
CASA GRANDE
RSU
1.122
LO
1122
20
10.860,96
CARNEIRINHO
123.499,35
4.179,20
148.941,63