sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 – 45
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 2, 6, 8, 10, 12, 16, 17, 18, 19,
20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 33, 36, 38, 39, 40, 42, 44, 46, 47, 49, 50, 52, 55, 56, 58, 59, 63, 67, 68, 69, 72, 73, 77, 78, 80, 84, 88, 91, 98, 99, 103, 105,
110, 112, 116, 117, 122, 123, 124, 126, 128, 134, 136, 137, 139, 140, 142, 143, 144, 148, 149, 150, 151, 157, 160, 162, 163, 166, 170, 173, 174, 176,
177, 179, 184, 188, 192, 193, 196, 198, 199, 207, 210, 214, 225, 228, 233, 240, 241, 242, 243, 254, 257, 259, 262, 269, 272, 278, 279, 280, 290, 293,
300, 310, 317, 319, 328, 333, 339, 341, 343, 345, 350, 353, 356, 358, 361, 366, 369, 370, 379, 381, 382, 384, 387, 391, 408, 431, 432, 434, 437, 438,
439, 444, 471, 472, 474, 476, 480, 481, 485, 488, 490, 491, 494, 495, 499, 500, 502, 506, 509, 510, 515, 517, 518, 520, 521, 523, 527, 533, 534, 535,
537, 538 e 539, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório(avenida Dalton cunha), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 19ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/PORTEIRINHA, com
sede no(a) rua Arlindo Pinheiro, nº 202, Centro, Porteirinha - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 16 de Janeiro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 539.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão da 19ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/PORTEIRINHA,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 16 de Janeiro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 539.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 16/01/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subseqüentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a conseqüente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da 19ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/PORTEIRINHA, com sede na
rua Arlindo Pinheiro, nº 202, Centro, Porteirinha - MG, no horário de 09:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 19ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL/PORTEIRINHA, com sede na rua Arlindo Pinheiro, nº 202, Centro, Porteirinha - MG, em dias úteis, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de
14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Porteirinha - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Porteirinha, 31 de outubro de 2017.
RICARDO ESTHEVAN FERNANDO AUGUSTO DE AMARAL
DELEGADO DE POLICIA CIVIL
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote
Pátio
Condição
Chassi
Placa
Marca
Cor
Ano
Avaliação
1
410 Sucata
CF76672
GRC0334
Caloi/Mobyl.
Branca
1985
R$ 20,00
2
410 Sucata
LX6XB3304E2200307
-
I/Huari Marva 50 Vip
Vermelha
2014
R$ 150,00
3
410 Sucata
9C2HA050VTR005055
GVY0102
Honda/C100 Dream
Azul
1996
R$ 10,00
5
410 Conservado
94J1XPBK67M008287
HCT1642
Sundown/Web 100 Evo
Preta
2006
R$ 200,00
6
410 Sucata
9C6KE047030001542
DJI2018
Y/Yamaha Crypton
Preta
2002
R$ 50,00
7
410 Conservado
9C2JA04107R024662
DVZ2616
Honda/Biz 125 Ks
Preta
2007
R$ 300,00
8
410 Sucata
MD3HP65BRSB250637
BSN6198
I/Hero Puch 65
Vermelha
1995
R$ 5,00
10
410 Sucata
94J1XBBA44M003825
HBT7196
Sundown/Web 100
Vermelha
2004
R$ 30,00
11
410 Conservado
9C2HA07004R004224
MGL8060
Honda/C100 Biz
Verde
2003
R$ 200,00
12
410 Sucata
9C6KE047030006164
HBF8417
Y/Yamaha Crypton
Preta
2003
R$ 100,00
14
410 Conservado
9C2HA07102R025974
GZR9850
Honda/C100 Biz Es
Verde
2002
R$ 350,00
15
410 Conservado
9C2JF2500BR011204
HNV9881
Honda/Lead 110
Vermelha
2011
R$ 300,00
16
410 Sucata
CG1251075360
GOD0047
Honda/Cg 125
Prata
1980
R$ 20,00
17
410 Sucata
CG1251024496
GTM0062
Honda/Cg 125
Cinza
1978
R$ 20,00
18
410 Sucata
9C2JD20204R016166
LCU0063
Honda/Nxr125 Bros Es
Azul
2003
R$ 150,00
19
410 Sucata
9C2ND0401JR109967
DEQ0083
Honda/Xlx 350 R
Vermelha
1988
R$ 10,00
20
410 Sucata
9C8M17F4XKM001614
GOQ0109
Agrale/Sxt 27.5
Preta
1989
R$ 20,00
21
410 Conservado
9C2JC30708R053252
HHZ0153
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2007
R$ 200,00
22
410 Sucata
CG1251083117
GOP0160
Honda/125
Vermelha
1980
R$ 20,00
23
410 Sucata
9C2KD0101MR117800
GNL0187
H/Honda Nx 150
Preta
1991
R$ 20,00
24
410 Sucata
9C2JC1801MR227177
BHV0196
Honda/Cg 125 Today
Azul
1991
R$ 50,00
25
410 Sucata
CG125BR4001756
GRH0205
Honda/Cg 125
Vermelha
1982
R$ 20,00
26
410 Sucata
9C2KC08107R211219
DNX0207
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2007
R$ 150,00
27
410 Sucata
9C2JC30708R043373
BRV0210
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2007
R$ 30,00
29
410 Sucata
9C2JC2500XR193943
GYN0348
Honda/Cg 125 Titan
Verde
1999
R$ 150,00
30
410 Sucata
CG125BR1340473
GNZ0360
Honda/Cg 125
Azul
1983
R$ 50,00
31
410 Conservado
9C6KE044050129737
HBX0362
Yamaha/Ybr 125k
Vermelha
2005
R$ 300,00
R$ 100,00
32
410 Sucata
9C2JC250VVR101185
CGK0389
Honda/Cg 125 Titan
Verde
1997
33
410 Sucata
9C2JC1801HR102384
GTU0390
Honda/Cg 125
Vermelha
1986
R$ 50,00
34
410 Conservado
9C2KC08107R094394
HEN0391
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2007
R$ 300,00
35
410 Sucata
CG125BR1434671
GNY0396
Honda/Cg 125
Vermelha
1985
R$ 20,00
36
410 Sucata
9C2JC2500XR225161
CNK0401
Honda/Cg 125 Titan
Verde
1999
R$ 200,00
37
410 Conservado
9C6KE091070036330
HHU0459
Yamaha/Ybr 125e
Prata
2007
R$ 100,00
38
410 Sucata
XL250BR1031836
BVI0551
Honda/Xl 250
Vermelha
1983
R$ 20,00
39
410 Sucata
9C2MC270VVR007721
GVN0556
Honda/Cbx 200 Strada
Vermelha
1997
R$ 150,00
40
410 Sucata
9C2JC30101R066326
DCN0582
Honda/Cg 125 Titan Ks
Vermelha
2001
R$ 150,00
42
410 Sucata
9C2JC30203R133822
DGM0611
Honda/Cg 125 Titan Es
Vermelha
2003
R$ 100,00
44
410 Sucata
9C2JA0101KR200071
GSS0660
Honda/Cg 125 Cargo
Preta
1989
R$ 100,00
46
410 Sucata
9C2JC30101R108896
GXR0748
Honda/Cg 125 Titan Ks
Prata
2001
R$ 30,00
47
410 Sucata
3T3023469
ET0768
Y/Yamaha 125
Cinza
1981
R$ 20,00
49
410 Sucata
9C2KC08108R046688
DYQ0807
Honda/Cg 150 Titan Ks
Azul
2007
R$ 150,00
50
410 Sucata
9C2JC4110AR575529
EII0807
Honda/Cg 125 Fan Ks
Preta
2010
R$ 150,00
51
410 Conservado
9C6KE010020055466
GYP0809
Yamaha/Ybr 125e
Prata
2002
R$ 250,00
52
410 Sucata
9C2JC2500XR118916
GVN0849
Honda/Cg 125 Titan
Verde
1999
R$ 50,00
53
410 Conservado
9C2JC4110CR410948
HKF0853
Honda/Cg 125 Fan Ks
Preta
2011
R$ 250,00
R$ 200,00
54
410 Conservado
9C2JC30103R218036
HAU0856
Honda/Cg 125 Titan Ks
Azul
2003
55
410 Sucata
CG125BR1316764
GRC0887
Honda/Cg 125
Branca
1983
R$ 20,00
56
410 Sucata
9C2KC08107R081936
DXK0893
Honda/Cg 150 Titan Ks
Vermelha
2006
R$ 100,00
57
410 Conservado
9C6KE026020005779
GZY0936
Yamaha/Ybr 125ed
Prata
2002
R$ 200,00
58
410 Sucata
9C6KE044040047938
DJT0961
Yamaha/Ybr 125k
Preta
2003
R$ 100,00
59
410 Sucata
CG125BR2135698
GRC0993
Honda/Ml 125
Amarela
1984
R$ 50,00
60
410 Conservado
9C2KC08507R004948
HEC0993
Honda/Cg 150 Titan Es
Preta
2006
R$ 300,00
61
410 Conservado
9C2KC08108R219405
HIS1022
Honda/Cg 150 Titan Ks
Cinza
2008
R$ 300,00
63
410 Sucata
9C2JC2500XR193204
GYH1055
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1999
R$ 10,00
65
410 Conservado
9C2JC30708R723942
HKG1106
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2008
R$ 200,00
R$ 350,00
66
410 Conservado
9C2JC30707R219965
HCK1207
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2007
67
410 Sucata
9C2JC1911JR110456
GOE1272
Honda/Ml 125
Vermelha
1988
R$ 5,00
68
410 Sucata
9C2JC1801MR567460
GOQ1296
Honda/Cg 125 Today
Preta
1991
R$ 20,00
69
410 Sucata
9C2JC1801LR510039
GQA1297
Honda/Cg 125 Today
Vermelha
1990
R$ 50,00
70
410 Sucata
9C2KC08108R305012
HKD1311
Honda/Cg 150 Titan Ks
Cinza
2008
R$ 150,00