10 – sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Mauro Francisco da Silva
Mauro José Del Ducca
Natalino Gaspardi
Ricardo Rildy Cardoso Ferreira
Rosilane Rodrigues Ferreira
Zilmar Cícero Pereira
283.454-7
331.918-3
361.161-3
668.943-4
336.881-8
363.057-1
30 1034977 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 234.887-8, Ademir Resende Diniz, AFRE, referente ao 8º quinquênio a partir de 22.11.2017.
Masp 262.609-1, Júlio Cardoso Almeida, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 05.11.2017.
Masp 263.106-7, Carlos Augusto de Moraes, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 09.11.2017.
Masp 285.779-5, Osvaldo Tadashi Sato, AFRE, referente ao 8º quinquênio a partir de 04.10.2017.
Masp 290.446-4, Maria das Graças Miranda Santos, AFRE, referente
ao 8º quinquênio a partir de 13.11.2017.
Masp 296.701-6, Lucia de Fatima de Sena Espindola, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 27.11.2017.
Masp 297.685-0, Luciane Lanza Reis, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 11.11.2017.
Masp 297.834-4, Jorge Kazuyoshi Sakaguti, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 22.11.2017.
Masp 297.871-6, Dermeval Franco Frossard, AFRE, referente ao 8º
quinquênio a partir de 07.11.2017.
Masp 301.463-6, Fernando Antônio Monteiro Fagundes, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 13.11.2017.
Masp 302.755-4, João Marcio Gonçalves, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 12.11.2017.
Masp 333.368-9, Marcondes Froes Brasil, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 19.11.2017.
Masp 350.634-2, Suely Sosman, TFAZ, referente ao 6º quinquênio a
partir de 08.11.2017.
Masp 352.067-3, Sandro Wilson de Oliveira, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 02.11.2017.
Masp 355.703-0, Antônio Ozair de Oliveira Braz, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 18.11.2017.
Masp 357.213-8, Francisco Hélio Lucas, TFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 23.11.2017.
Masp 358.338-2, José Aloisio Juste, AFAZ, referente ao 7º quinquênio
a partir de 20.11.2017.
Masp 361.071-4, Milton Vilela Maciel, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 08.11.2017.
Masp 362.967-2, William Pires Pardim, TFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 21.11.2017.
Masp 457.159-2, Maria Inês Cardoso Ribeiro, AFRE, referente ao 4º
quinquênio a partir de 13.11.2017.
Masp 457.163-4, Priscila Hellal, AFRE, referente ao 4º quinquênio a
partir de 01.10.2017.
Masp 457.168-3, Waltencyr Farinazzo Giovannetti, AFRE, referente ao
5º quinquênio a partir de 05.11.2017.
Masp 457.344-0, Eliane Augusta Etchebehere, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a parir de 26.11.2017.
Masp 669.633-0, Maurineia Pinto de Sousa, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio a partir de 23.10.2017, data do protocolo da Certidão da
Secretaria de Educação.
Masp 902.322-7, Maria Regina Guedes Barra Kleinsorge, AFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 16.11.2017.
Masp 904.385-2, Veronica Machado Cardoso, OSO, referente ao 7º
quinquênio a partir de 14.11.2017.
Masp 925.541-5, Lucimara Cardoso, TFAZ, referente ao 6º quinquênio
a partir de 01.11.2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 e Resolução SEPLAG nº. 007/2006, a servidora:
Masp 307.353-3, Sandra Pasqua de Oliveira Celani, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio a partir de 14.07.2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 350.634-2, Suely Sosman, a partir de 08.11.2017, referente ao
cargo de TFAZ.
Masp 352.067-3, Sandro Wilson de Oliveira, a partir de 02.11.2017,
referente ao cargo de TFAZ.
Masp 925.541-5, Lucimara Cardoso, a partir de 01.11.2017, referente
ao cargo de TFAZ.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988 e Resolução SEPLAG nº. 007/2006, a servidora:
Masp 307.353-3, Sandra Pasqua de Oliveira Celani, a partir de
14.07.2017, referente ao cargo de GEFAZ.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 261.954-2, José Alberto Lima, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08.11.2017.
Masp 262.102-7, Luiz Octavio Junqueira de Oliveira, AFRE, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25.11.2017.
Masp 262.146-4, Marinalva Barbosa de Souza, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 10.11.2017.
Masp 262.382-5, Ricardo Costa Domingues, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 26.11.2017.
Masp 262.447-6, Antônio Francisco Melo, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 16.11.2017.
Masp 262.451-8, Gerson Rosa Sobrinho, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 26.11.2017.
Masp 262.540-8, João Vitor de Souza Pinto, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 14.11.2017.
Masp 262.553-1, Renato Murilo Ferreira de Brito, GEFAZ, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 03.11.2017.
Masp 262.889-9, Maria de Lourdes Costa, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2017.
Masp 262.909-5, Sonia Palhares de Miranda Ferreira, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 24.11.2017.
Masp 262.954-1, Orozana de Fatima Prates, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 25.11.2017.
Masp 263.106-7, Carlos Augusto de Moraes, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 09.11.2017.
Masp 263.112-5, Merces Maria da Silva Soares, GEFAZ, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 08.11.2017.
Masp 263.161-2, Fernando Luiz Pardini Alhais, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 25.11.2017.
Masp 297.236-2, Nival Martins Correa, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a parir de 01.11.2017.
Masp 304.052-4, José Luiz Martins de Oliveira, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 25.11.2017.
Masp 309.068-5, Silvio José Landim, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26.11.2017.
Masp 340.185-8, Marize Maria Gabriel de Almeida P. da Cunha, GEFAZ,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05.11.2017.
Masp 350.634-2, Suely Sosman, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 08.11.2017.
Masp 352.067-3, Sandro Wilson de Oliveira, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2017.
Masp 355.280-9, Altina do Rosário Borges de Souza, AFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06.11.2017.
Masp 355.703-0, Antônio Ozair de Oliveira Braz, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 18.11.2017.
Masp 356.401-0, Dartagnhan Nunes Guimarães, TFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 18.11.2017.
Masp 357.077-7, Evandro Rodrigues Ávila, TFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 12.11.2017.
Masp 357.211-2, Flora Gonçalves de Freitas Mendes, AFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06.11.2017.
Masp 357.213-8, Francino Hélio Lucas, TFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 23.11.2017.
Masp 358.165-9, João Dimas Vilela, TFAZ, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 27.11.2017.
Masp 358.564-3, José Geraldo Nunes, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25.11.2017.
Masp 358.771-4, José Roberto Santos Lima, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 29.11.2017.
Masp 361.071-4, Milton Vilela Maciel, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08.11.2017.
Masp 362.641-3, Valteir da Silva, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 07.11.2017.
Masp 362.944-1, Wesley Alves de Oliveira, AFRE, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 13.11.2017.
Masp 362.967-2, William Pires Pardim, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21.11.2017.
Masp 367.363-9, Rosa Maria Rodrigues de Paula, AUSG, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2017.
Masp 669.633-0, Maurineia Pinto de Sousa, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 23.10.2017, data do protocolo da
Certidão da Secretaria de Educação.
Masp 669.928-4, Eduardo Luciano Gomes, TFAZ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 16.11.2017.
Masp 752.500-9, Darlan de Oliveira Pinto, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 23.11.2017.
Masp 900.444-1, Rosa Maria Campos Paes, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 25.11.2017.
Masp 903.095-8, Silvana Rodrigues Rocha, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 09.11.2017.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
§ 1º, do ADCT, da CE/1989, acrescido pelo artigo 14 da EC/nº 57, de
15.07.2003, a servidora:
Masp 386.857-7, Rita da Penha Ventorim Gloria Leal, referente ao
saldo de 3 (três) meses do 1º quinquênio de exercício publicado no
“MG” de 05.05.2001.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
1º, § 1º, inciso II, alínea “b” do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao
servidor:
Masp 371.758-4, Marcus Antônio Bezerra de Menezes, referente ao
saldo de 2 (dois) meses do cargo de AFRE II.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 135.798-7, Glenda Aparecida Parreiras Dias, referente ao saldo
de 7 (sete) meses, do cargo de AFAZ IV.
Masp 234.388-7, Nilson Eustáquio de Souza, referente ao saldo de 8
(oito) meses, do cardo de AFAZ IV.
Masp 234.986-8, Elizabeth Maria de Vasconcelos Moraes, referente ao
saldo de 7 (sete) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 260.929-5, Maria Ronilde Barbosa, referente ao saldo de 15
(quinze) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 260.963-4, Coriolando da Soledade Ribeiro Afonso, referente ao
saldo de 5 (cinco) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 262.530-9, Álvaro Rodrigues de Oliveira, referente ao saldo de 6
(seis) meses, do cargo de GEFAZ I.
Masp 262.556-4, Tereza Barros Schiavon Magalhães, referente ao
saldo de 5 (cinco) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 262.885-7, José Claudio Silveira Junqueira, referente ao saldo de
3 (três) meses e 12 (doze) dias, do cargo de GEFAZ II.
Masp 262.934-3, Antônia de Fatima Melo Peres Santos, referente ao
saldo de 6 (seis) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 262.955-8, Paulo Roberto Carnot Tavares, referente ao saldo de 2
(dois) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 263.311-3, Lucas Vilela de Oliveira, referente ao saldo de 6 (seis)
meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 285.687-0, Robert Torres Ruas, referente ao saldo de 8 (oito)
meses, do cargo de AFRE II.
Masp 285.696-1, João Delfino, referente ao saldo de 1 (um) mês, do
cargo de AFRE II.
Masp 287.169-7, Carlos Frederico Lopes Cançado, referente ao saldo
de 7 (sete) meses, do cargo de TFAZ IV.
Masp 288.284-3, Edilson Rezende da Rocha, referente ao saldo de
3(três) meses e 16 (dezesseis) dias, do cargo de AFRE II.
Masp 307.322-8, Gilson Antônio da Gama, referente ao saldo de 6
(seis) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 307.352-5, Norma Uramoto Matsumoto, referente ao saldo de 6
(seis) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 331.873-0, Elaine Fernandes Alves Cesar, referente ao saldo de 3
(três) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 334.012-2, Maria das Dores Ferreira Pacheco, referente ao saldo
de 6 (seis) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 336.325-6, Elaine Ferreira Franco, referente ao saldo de 6 (seis)
meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 338.810-5, Katia Cristina Teixeira Paranhos, referente ao saldo
de 6 (seis) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 338.854-3, Maristela Martins da Silva Batista, referente ao saldo
de 5 (cinco) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 349.885-4, Zenidia Rosa da Silva, referente ao saldo de 2 (dois)
meses, do cargo de TFAZ II.
Masp 352.983-1, Claudia Gomes da Silva, referente ao saldo de 1 (um)
mês, do cargo de TFAZ II.
Masp 355.738-6, Antônio dos Santos de Sena, referente ao saldo de 8
(oito) meses, do cargo de TFAZ II.
Masp 361.002-9, Mauro Jacinto do Cauto, referente ao saldo de 5
(cinco) meses, do cargo de AFAZ IV.
Masp 382.729-2, Silene Mairink Rodrigues, referente ao saldo de
1(um) mês, do cargo de TFAZ IV.
Masp 900.856-6, Selma Sousa Vieira de Castro, referente ao saldo de
1(um) mês, do cargo de TFAZ IV.
Masp 906.099-7, Shirlene Passareli Cruz Carvalho, referente ao saldo
de 1(um) mês, do cargo de OSO V.
Masp 906.434-6, Roseni Maria dos santos, referente ao saldo de 2
(dois) meses, do cargo de OSO II.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 262.752-9, Ailton de Matos Silva, a partir de 08.11.2017.
Masp 296.693-5, Debora Abrão Baroni, a partir de 27.10.2017.
Masp 300.035-3, Nilton Mateus, a partir de 24.10.2017.
Masp 301.480-0, Mitiko Kamino, a partir de 26.10.2017.
Masp 340.399-5, Ana Claudia Santos do Amaral, a partir de
27.11.2017.
Masp 350.634-2, Suely Sosman, a partir de 08.11.2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 288.271-0, Alípio Pereira da Silva Filho, a partir de 19.10.2017.
Masp 317.413-3, Ecio Jesus Donati, a partir de 20.11.2017.
Masp 337.794-2, Júlia Patrícia Ruas Delucca, a partir de 28.04.2017.
Masp 340.403-5, Glaucia Maria de Almeida Amaral Rodrigues, a partir de 17.11.2017.
Masp 355.650-3, Antônio Henrique Baldim, a partir de 19.10.2017.
Masp 362.840-1, Wagner Loiola Coutinho, a partir de 28.10.2017.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 288.738-8, Cláudio Luiz Destro, a partir de 30.10.2017.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente aos
servidores:
Masp 333.973-6, Maria do Rosário de Fatima Durães Batista, GFAZ,
publicado em 07.11.2017: onde se lê 8º quinquênio de exercício, leia-se
6º quinquênio de exercício.
Masp 337.511-0, Wellington Cifani da Conceição, GEFAZ, publicado
2º quinquênio em 31.07.1993: onde se lê a partir de 20.06.1992, leia-se
a partir de 19.06.1992, publicado 3º quinquênio em 21.06.1997: onde
se lê a partir de 21.06.1997, leia-se a partir de 18.06.1997, publicado 4º
quinquênio em 22.06.2002: onde se lê a partir de 18.06.2002, leia-se a
partir de 17.06.2002, publicado 5º quinquênio em 17.07.2007: onde se
lê a partir de 01.07.2007, leia-se a partir de 16.06.2007, publicado 6º
quinquênio em 29.06.2012: onde se lê a partir de 29.06.2012, leia-se a
partir de 14.06.2012, publicado 7º quinquênio em 06.07.2017: onde se
lê a partir de 30.06.2017, leia-se a partir de 13.06.2017, conforme protocolo de Certidão da Secretaria de Educação.
Masp 350.630-0, Ernani Lima de Lima Junior, OSO, publicados em
10.01.1998, 12.11.2004, 19.01.2008 e 17.01.2013: onde se lê 1º
quinquênio de exercício, leia-se 1º quinquênio de exercício a partir de 05.01.1998; 2º quinquênio exercício, leia-se 2º quinquênio de
exercício a partir de 04.01.2003; 3º quinquênio de exercício, a partir de
07.01.2008, leia-se a partir de 03.01.2008; 4º quinquênio de exercício a
partir de 05.01.2013, leia-se a partir de 01.01.2013.
RETIFICA ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, do servidor:
Masp 337.511-0, Wellington Cifani da Conceição, publicado em
29.06.2012: onde se lê a partir de 29.06.2012, leia-se a partir de
14.06.2012, referente ao cargo de GEFAZ, conforme protocolo de Certidão da Secretaria de Educação.
29 1034359 - 1
Superintendência de Tributação
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI Nº 3,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo art. 231 do Decreto nº 44.747, de 3 de março
de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), e
Considerando que a constituição do crédito tributário pelo lançamento
é atividade administrativa plenamente vinculada e obrigatória, nos termos do art. 3º e do parágrafo único do art. 142 do Código Tributário
Nacional (CTN);
Considerando que o art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, relaciona as hipóteses em que o contribuinte optante
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional) deve ser excluído de oficio do referido regime, sem
dispor sobre qualquer exceção a essa exclusão;
Considerando que ao longo do período em que o contribuinte esteja
enquadrado no Simples Nacional há possibilidade de incorrer, em
momentos distintos, em mais de uma hipótese de exclusão de ofício
do regime unificado;
Considerando que o § 3º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de
2006, prevê que a exclusão de ofício será realizada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), cabendo o
lançamento dos tributos apurados aos respectivos entes tributantes;
Considerando que o § 6º do art. 77 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de
novembro de 2011, com fundamento no art. 33 da Lei Complementar nº
123, de 2006, dispõe que a competência para fiscalizar o cumprimento
das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional
poderá ser plenamente exercida pelos entes federados, de forma individual ou simultânea, inclusive de forma integrada, mesmo para períodos já fiscalizados;
Considerando a necessidade de regulamentação pelo Comitê Gestor
da competência para promoção do processo de exclusão de ofício do
regime Simples Nacional na hipótese em que mais de um ente federado
tenha ciência dos mesmos fatos ensejadores da exclusão;
Considerando que os §§ 1º e 2º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de
2011, preveem a expedição de termo de exclusão do Simples Nacional
pelo ente federado que iniciar o processo de exclusão de ofício, o qual
deverá cientificar o contribuinte do respectivo termo;
Considerando, pelo exposto, que os §§ 1º e 2º do art. 75 da Resolução
CGSN nº 94, de 2011, suprem a referida necessidade, de modo a evitar
que mais de um ente federado promova exclusão concomitante de contribuinte do Simples Nacional com fundamento legal e data de início de
seus efeitos coincidentes;
Considerando, enfim, a necessidade de uniformizar procedimentos e
orientar os contribuintes, os servidores e os profissionais que atuam
na área jurídico-tributária quanto à correta interpretação da legislação
tributária,
RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O disposto nos §§ 1º e 2º do art. 75 da Resolução CGSN nº
94, de 2011, não restringe a aplicação do art. 29 da Lei Complementar
nº 123, de 2006.
Parágrafo único – Constatado que o contribuinte incorreu em hipótese
de exclusão de ofício do regime Simples Nacional em período anterior
ao consignado no registro de que trata o § 5º do art. 75 da Resolução
CGSN nº 94, de 2011, a autoridade fiscal expedirá termo de exclusão
para englobar o período em que o contribuinte permaneceu indevidamente enquadrado no regime unificado.
Art. 2º – Nos termos do § 1º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de
2011, a autoridade fiscal se absterá de expedir termo de exclusão do
Simples Nacional se constatado que outro ente federado tiver iniciado
processo de exclusão de ofício com fundamentação legal e data de início de seus efeitos coincidentes.
Art. 3º – Fica reformulada qualquer orientação em desacordo com esta
Instrução Normativa.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2017; 229° da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
30 1035027 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/1 NÍVEL/BH-1
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: MR COMERCIAL LTDA - ME
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001627871.00-64
CNPJ: 12.219.462/0001-83
ENDEREÇO: AVE FRANCISCO SALES, Nº 1445, SANTA EFIGENIA– Belo Horizonte- MG CEP:30150-221
NOTIFICAÇÃO
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado o
competente Auto de Início de Ação Fiscal(AIAF) n} 10.000023205.65,
em 28/08/2017,foram coletadas junto ao sistema do Simples Nacional (2012 a 2017),informações prestadas pelo contribuinte, a título de
Receita por Período de Apuração, para os meses de dezembro/2012 a
fevereiro/2017.Os referidos valores foram confrontados com as declarações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito ,sendo
constatado que não foram emitidas notas fiscais para a integridade das
vendas informadas pelas administradoras para o período em questão.
Para o total de receitas informadas, mês a mês pelas administradoras,
subtraiu-se o valor das vendas efetuadas com emissão de notas fiscais
(declarações de faturamento), gerando diferenças mensais a tributar.
Fundamentação Legal: art.29-v, xi e §§1},3º e 9º da Lei Complementar
nº123/06 e art. 75 II:75
§§1º E 2º; art.76-IV - “d” e “j”; art.76 §§ 3º e 6º-I; art..84 da Res. CGSN
nº94, de 2011.
Nº do PTA.01.000899985-51.
Data de efeito da exclusão :01/12/2012 a 31/12/2015, tendo em vista
que a partir de 2016 o contribuinte passou para o regime de débito e
credito, conforme tela do SICAF.
Penalidade: 03 anos previsto no art. 76, IV, alínea “j” da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Belo Horizonte,29 de novembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371211-4
DELEGADO FISCAL-DF/BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/1 NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
IE: 186303430.00-96
ROD: BR 381 FERNAO DIAS, N: 03000 Compl 01: KM 3
Bairro: RIACHO DAS PEDRAS //CONTAGEM-MG
CEP: 32280680
Auto de Infração: 01.000901233.69
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
MARIANA MOREIRA ALVES– MASP 669.195-0
Delegado Fiscal – DF/1 NÍVEL/BH-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/1 NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: MR COMERCIAL LTDA – ME IE.001627871.00-64
AVE: FRANCISCO SALES, Nr: 01445 B. SANTA EFIGENIA CEP:
30150221 - BELO HORIZONTE/MG
Coob: MAGALI ROSA RIBEIRO– CPF: 200287686 04
Auto de Infração: 01.000899985.51
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES – MASP 371211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ANA FIRMINA DOS SANTOS
CPF: 356.345.966/53
Auto de Infração15.000046395.35
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ROSEMARY ADIRES ANTINOSSI
CPF: 534.894.976/00
Auto de Infração: 15.000046413.43
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
DELEGACIA FISCAL / 1º NÍVEL / BH - 1
COMUNICADO Nº 004/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de
21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s)
empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- AUTOGAS LTDA - EPP
IE:062.847520.0094 - CNPJ:02.674.198/0001-14
Endereço: Rua Padre Leopoldo Mertens, 227 - São Francisco - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal não autorizado pela Administração
Fazendária.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, I, “a”, Lei 6763/75 e artigo 133, I, RICMS
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados falsos: Notas Fiscais Mod. 1 de nº 0451
a 0700 - AIDF nº 001658842192
Ato Declaratório nº 13.062.710.000645, de 30/11/2017
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
DELEGADO FISCAL DF/1º NÍVEL/BH – 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: JORGE ZANONI FARIA
CPF: 438.549.906/34
Auto de Infração: 15.000046439.91
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: IZABELA ERICHSEN CALIJORNE
CPF: 043.607.426/57
Auto de Infração: 15.000046468.84
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada