78 – sexta-feira, 29 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
MODELO 38
_____________________________, _______ de _____________________ de ___________
___________________________________
Doador
CARIMBO PARA IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO/PROGRAMA E PAGAMENTO
___________________________________
Donatário
TC: ____________________________________
Projeto/Programa:_________________________
N° Cheque/ Transferência: __________________
MODELO 34
PEDIDO DE ABERTURA DE ADIANTAMENTO
CAIXA ESCOLAR: ______________________________________________________
CNPJ: __________________________________________
VALOR: R$ _______________________________
Nº DO CHEQUE: __________________________ DATA: ______/______/_________
JUSTIFICATIVA: ________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
DATA DA AUTORIZAÇÃO DO COLEGIADO COM REGISTRO EM ATA: ____/____/________
______________________________________
Assinatura do Tesoureiro
Descrição do serviço / Item adquirido
Deverá ser utilizado em todos os documentos de despesa.
MODELO 39
CARIMBO PARA DECLARAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E/OU SERVIÇOS
Certificamos que o material e/ou serviço constante deste documento foi recebido em perfeitas condições
________________________________ ____________________
Assinatura
Masp
________________________________ ____________________
Assinatura
Masp
___________________________________
Presidente da Caixa Escolar
Nome do prestador de
serviço / fornecedor
CNPJ
Nº da Nota
Fiscal
Data de
Emissão
Valor
Deverá ser colocado no verso de cada documento de despesa, com assinatura identificada de dois funcionários, exceto a do Ordenador de Despesa
(Presidente da Caixa) e a do Tesoureiro da escola.
MODELO 40
CARIMBO DE QUITAÇÃO
APROVAÇÃO DO COLEGIADO EM _____/_____/________ (COM REGISTRO EM ATA)
Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
Documento: _____________________________________________________________
Segmento: _______________________________________________________________
Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
Documento: _____________________________________________________________
Segmento: _______________________________________________________________
RECEBEMOS
Em _____/_____/_____
______________________________
Nome Legível do Fornecedor
______________________________
Assinatura do Fornecedor
Representa a quitação pelo fornecedor no ato do pagamento.
28 1045513 - 1
MODELO 35
PARECER DO COLEGIADO ESCOLAR
REFERENDANDO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os abaixo assinados, membros do Colegiado da Escola Estadual ______________________________________________________, depois de examinarem os documentos que compõem o processo de prestação de contas do Termo de Compromisso nº ____________________/___________, no
valor de R$____________________, (______________________________________________________________________________), destinado
a ______________________________________________________________________,
(objeto do termo de compromisso)
são de parecer _______________________ (favorável ou desfavorável) à sua aprovação, conforme ata lavrada na reunião do dia _____ / ______ /
__________ .
REGISTROS/OCORRÊNCIAS/OBSERVAÇÕES:
___________________________________, ________ de ___________________ de ___________
Nº de membros do Colegiado Escolar: ____________
Assinaturas: (mínimo 2/3 dos representantes)
Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
Documento: _____________________________________________________________
Segmento: _______________________________________________________________
Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
Documento: _____________________________________________________________
Segmento: _______________________________________________________________
MODELO 36
RECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO - RPA
VALOR BRUTO:
R$ ___________________________
DESCONTOS:
R$___________________________
IRRF:
R$___________________________
ISSQN:
R$ __________________________
INSS – RETENÇÃO 11%: R$__________________________
VALOR LÍQUIDO:
R$ __________________________
Recebi da Caixa Escolar ____________________________________________________________
a importância de R$_________________ (_____________________________________________) referente a ____________________________
___________________________________________.
Por ser verdade, firmo o presente recibo.
_________________________________ , ____de __________________de _____________.
___________________________________________________________________________
Assinatura do Favorecido
Nome: _________________________________________________________________________
Inscrição INSS: ______________________________
CPF: ______________________________________
CI: _______________________________________
MODELO 37
DOCUMENTOS FISCAIS – INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
I - São documentos fiscais hábeis para comprovação de despesas pela Caixa Escolar:
a) Nota Fiscal (Modelo 1 ou 1-A/Nota Fiscal Eletrônica);
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2);
c) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
d) Nota Fiscal de Produtor e Nota Fiscal Avulsa de Produtor (Modelo 4);
e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7);
f) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21);
g) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (Modelo 22);
h) Nota Fiscal Avulsa;
i) Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final;
j) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – (Modelo 55);
k) Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – NF-e Avulsa;
l) Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
m) Recibo de Cartório do Foro Extrajudicial.
II - Na contratação de pessoa jurídica para fornecimento de bens tais como materiais de consumo ou permanente e prestação de serviços, incidirão
os seguintes tributos, de acordo com a natureza da contratação:
a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Telecomunicações (ICMS);
b) Contribuição para a Seguridade Social (INSS);
c) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
d) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
e) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
III - Deverá ser observado:
a) nas aquisições de bens, o destaque do ICMS ou informações relativas à ausência do respectivo destaque. Nos casos de aquisição de mercadorias
para entrega futura, o destaque do ICMS ocorrerá no documento fiscal que acompanha a efetiva entrega dos produtos.
b) o recolhimento do encargo para a seguridade social à Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), por meio de Guia de Previdência Social (GPS),
referente ao valor retido de 11% sobre a base de cálculo correspondente ao tipo de serviço contratado, obedecida a legislação vigente.
c) nas aquisições diretas do fabricante, o valor relativo ao IPI que será destacado e incorporado ao valor da mercadoria.
d) em contratações de prestação de serviços cujo valor ou o regime tributário do prestador acarrete a incidência, a retenção do imposto de renda de
acordo com a legislação vigente.
e) na contratação de prestação de serviços, no documento fiscal o destaque, embasamento legal de isenção ou retenção do ISSQN e recolhimento
conforme legislação municipal vigente.
IV - Nas contratações de prestador de serviços realizadas por contribuinte individual, poderão incidir os seguintes tributos:
a) Contribuição para a Seguridade Social (INSS);
b) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
IV.I - Deverão ser recolhidos à Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) encargos sociais para a seguridade social, por meio de Guia de Previdência
Social (GPS) a serem calculados da seguinte forma:
a) contribuição do contratado: retenção de 11% do valor do serviço prestado, observado o limite do teto de contribuição mensal à época;
b) contribuição da caixa escolar: aplicação de alíquota de 20% do valor total dos serviços prestados.
IV.II - Os valores correspondentes à retenção e o decorrente da aplicação da alíquota de responsabilidade do contratante deverão ser recolhidos pela
caixa escolar à SRP, observado o prazo estabelecido na legislação vigente.
V - Quando houver contratação de pessoa física, a caixa escolar transmitirá mensalmente à Caixa Econômica Federal (CEF) a Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), identificando o(s) prestador(es) de serviço(s), observado o
prazo estabelecido na legislação vigente, cessada a contratação de serviços de contribuinte individual, no mês subsequente a caixa escolar transmitirá
a GFIP do período à CEF no código “sem movimento”.
VI - Na incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF), a Caixa Escolar deverá observar para efeito de cálculo e recolhimento do tributo:
a) tabela progressiva da Secretaria da Receita Federal (SRF);
b) recolhimento por meio de Documento de Arrecadação de Receita Federal (DARF), de acordo com legislação vigente.
VII - Na incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Caixa Escolar deverá:
a) verificar o destaque ou efetuar a retenção do valor do imposto conforme legislação vigente;
b) verificar se o prestador de serviços tributado por legislação específica na Prefeitura Municipal comprovou o recolhimento ou embasamento legal
de isenção.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 41/2017 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.067, de 16 de setembro de 2016 e alterada pela Resolução SEE
n° 3.422 de 22 de maio de 2017, conclui pelo INDEFERIMENTO do
recurso hierárquico interposto pela servidora MARIA HELENICE DA
SILVA, MaSP 867.647-0, cargo PEB IA, admissão 1, em exercício na
EE “Antonina Mascarenhas Gonzaga”, município de Angueretá, SRE
Curvelo, por motivo de não satisfazer as condições do estágio probatório, nos termos da alínea “C” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.
(a)Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 38, 40 a 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 42/2017 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.067, de 16 de setembro de 2016, alterada pela Resolução SEE
nº 3.422, de 22 de maio de 2017, conclui pelo DEFERIMENTO do
recurso hierárquico interposto pela servidora GIZELDA BATISTA DE
OLIVEIRA, MaSP 1.124.618-8, cargo PEB IA, admissão 3, contra o
conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido
pela Comissão de Avaliação da EE “Confrade Antônio Pedro de Castro”, SRE Metropolitana B.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.
(a)Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº 38/2017 da Comissão Permanente de
Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.067,
de 16 de setembro de 2016, e alterada pela Resolução SEE n° 3.422,
de 22 de maio de 2017, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso interposto pela servidora PATRÍCIA KELLEN GONÇALVES FRAZÃO
MEDEIROS, Masp 1.198.009-1, cargo ANE 1D, admissão 1, em exercício na Diretoria de Administração e Finanças (DAFI), SRE Metropolitana C, referente ao período avaliatório de 1º/1/2016 a 31/12/2016.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.
(a)Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº 36/2017 da Comissão Permanente de
Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.067,
de 16 de setembro de 2016, e alterada pela Resolução SEE n° 3.422, de
22 de maio de 2017, conclui pelo INDEFERIMENTO do recurso interposto pela servidora VALÉRIA MARIA AMORIM AMÂNCIO, Masp
1.021.238-9, cargo TDE1B, admissão 02, em exercício na Superintendência Regional de Ensino SRE Janaúba, referente ao período avaliatório de 1º/1/2016 a 31/12/2016.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.
(a)Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007, e considerando o Parecer nº 39/2017 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 3.067, de 16 de setembro de 2016, e alterada pela Resolução SEE
n° 3.422, de 22 de maio de 2017, conclui pelo DEFERIMENTO do
recurso interposto pela servidora DAIANE APARECIDA MORAES,
Masp 1.141.846-4, cargo TDE, admissão 2, em exercício na Diretoria
de Administração e Finanças (DAFI) da SRE São Sebastião do Paraíso,
referente ao período avaliatório de 1º/1/2016 a 31/12/2016.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.
(a)Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 44/2017 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 3.067, de 16 de setembro de 2016, alterada pela Resolução SEE
nº 3.422, de 22 de maio de 2017, conclui pelo ARQUIVAMENTO do
recurso hierárquico interposto pela servidora CLENIS SANTOS DA
SILVA ALVARES, MaSP 1.146.297-5, cargo PEB IA, admissão 2, em
exercício na EE “Professor Benevides”, município de Arinos, SRE
Unaí, devido ao desligamento da requerente por exoneração à pedido,
que por consequente exauriu a finalidade deste recurso, nos termos do
art. 50 da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.
(a)Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº 17/2017 da Comissão Permanente de
Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº 3.067,
de 16 de setembro de 2016, e alterada pela Resolução SEE n° 3.422,
de 22 de maio de 2017, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso interposto pela servidora MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA PEREIRA,
Masp 296.006-0, cargo PEB 3H, admissão 2, em exercício na EE “Sérgio de Freitas Pacheco”, município de Capinópolis, da SRE Ituiutaba,
referente ao período avaliatório de 1º/1/2016 a 31/12/2016.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.
(a)Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
ATO nº 2076/2017
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de
julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, o servidor:
MASP 896.815-8
Cargo PEB IA, Adm. 1
Unidade de Exercício: EE “José Araújo Fonseca”/Teófilo Otoni.
Superintendência Regional de Ensino Teófilo Otoni.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017.
(a)Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
28 1045166 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2062/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
DIVINÓPOLIS
33171 – EE Engenheiro Pedro Magalhães
MASP 849021-1, Carla Rabelo dos Santos, PEBDIA – admissão 2, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR – ATO Nº 2063/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28 do
Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
DIVINÓPOLIS
33171 – EE Engenheiro Pedro Magalhães
MASP 849021-1, Carla Rabelo dos Santos, DIV, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2064/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Nova Era
ITABIRA
103225 – EE Professora Palmira Morais
MASP 364592-6, Lisiane Lins Duarte Eleutério, PEBIIP – admissão 1,
a contar de 29/11/2017.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2065/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Montes Claros
MONTES CLAROS
81434 – EE Maria da Conceição Rodrigues Avelar
MASP 374257-4, Nilzete Alves de Araújo Rocha, PEBIP – admissão 2,
a contar de 12/12/2017.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2066/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa
do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE São Sebastião do Paraíso
CAPETINGA
136891 - EE Doutor José Teodoro de Souza
MASP 1242469-3, Jonefer Eustáquio Galvani, PEBIB – admissão 3, a
contar de 28/11/2017.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2067/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Caratinga
PIEDADE DE CARATINGA
19267 – EE Frei Carlos
MASP 1111224-0, Jânia de Lourdes Xavier Correa, PEBDIA, admissão
2, a contar de 10/11/2017.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2068/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Governador Valadares
GOVERNADOR VALADARES
43125 – EE Labor Club
MASP 862200-3, Neide Aparecida Feliciano Marra, PEBIO – admissão
1, a contar de 11/04/2017.
DISPENSA VICE-DIRETOR – ATO Nº 2069/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa,
a contar de 13/01/2012, admissão 1, do exercício da função de vicediretor, à época exercida na EE Jesuzinha Araújo Magalhães, código da
escola 79987, para regularizar a situação funcional da servidora:
SRE Montes Claros
SÃO JOÃO DO PACUÍ
MASP 365379-7, Rosângela Queiroz Santos.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2070/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Diamantina