terça-feira, 16 de Janeiro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 16, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
DECRETO NE Nº 13, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 6742, de 21 de dezembro de 2017, do Prefeito Municipal de Bocaiúva, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Homologa o Decreto Municipal nº 24, de 20 de dezembro de 2017, do Prefeito Municipal de Ubaí, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 6742, de 21 de dezembro de 2017, do Prefeito
Municipal de Bocaiúva, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no
território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão
de coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 21 de dezembro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 24, de 20 de dezembro de 2017, do Prefeito
Municipal de Ubaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de dezembro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 14, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
*DECRETO Nº 47.335, DE 5 DE JANEIRO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 34, de 19 de dezembro
de 2017, do Prefeito Municipal de Japonvar, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Dispõe sobre a organização da Ouvidoria-Geral do
Estado.
(MG 06/01/2018)
RETIFICAÇÃO:
Na alínea “d” do inciso IX do art. 6º, onde se lê:
“Art. 6º – (...)
IX – (...)
d) Diretoria de Gestão Operacional;”
Leia-se:
“Art. 6º – (...)
IX – (...)
d) Diretoria de Logística e Aquisições;”
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SECCRI-ATL.
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 34, de 19 de dezembro de 2017, do Prefeito
Municipal de Japonvar, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de dezembro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 15, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 164, de 21 de dezembro de 2017, do Prefeito Municipal de Pedras de Maria da
Cruz, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas
áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 164, de 21 de dezembro de 2017, do Prefeito
Municipal de Pedras de Maria da Cruz, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 21 de dezembro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
15 1050792 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARIA CRISTINA DA
CRUZ, MASP 367002-3, a gratificação temporária estratégica GTEI-4
MA1100069 da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, IV, da Constituição
do Estado, exonera, a pedido, RODRIGO DE MELO TEIXEIRA,
MASP 1383813-1, do cargo de PRESIDENTE da Fundação Estadual
do Meio Ambiente.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MARIA CRISTINA DA CRUZ, MASP 367002-3, do cargo
de provimento em comissão DAI-26 MA1100038, da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, LETÍCIA CAPISTRANO CAMPOS, MASP 752.821-9, para o cargo de provimento em comissão
DAI-26 MA1100038, de recrutamento amplo, para chefiar o Gabinete
da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
designa, nos termos do art. 90, IV, da Constituição do Estado, MARIA
CRISTINA DA CRUZ, MASP 367002-3, para o cargo de PRESIDENTE da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
de 16/1/2018, atribui a LETÍCIA CAPISTRANO CAMPOS, MASP
752.821-9, chefe do Gabinete, a gratificação temporária estratégica
GTEI-4 MA1100069, da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
Pelo Instituto Estadual de Florestas
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FERNANDA ANTUNES MOTA, MASP 1153124-1, a gratificação temporária estratégica
GTEI-4 FL1100048 do Instituto Estadual de Florestas.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, FERNANDA ANTUNES MOTA, MASP 1153124-1,
do cargo de provimento em comissão DAI-26 FL1100031, do Instituto
Estadual de Florestas.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, EDYLENE MAROTA GUIMARAES, MASP 1147266-9,
do cargo de provimento em comissão DAI-22 FL1100076, do Instituto
Estadual de Florestas.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DANIELA DE SOUZA,
MASP 1208668-2, para o cargo de provimento em comissão DAI-26
FL1100031, de recrutamento amplo, para chefiar o Gabinete do Instituto Estadual de Florestas.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLOS LUIZ MAMEDE,
MASP 1147125-7, para o cargo de provimento em comissão DAI-22
FL1100076, de recrutamento limitado, para chefiar o ESCRITÓRIO
REGIONAL DE FLORESTAS E BIODIVERSIDADE/TRIÂNGULO
do Instituto Estadual de Florestas.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
de 16/1/2018, atribui a DANIELA DE SOUZA, MASP 1208668-2,
chefe do Gabinete, a gratificação temporária estratégica GTEI-4
FL1100048, do Instituto Estadual de Florestas.
Pelo Instituto Mineiro de Gestão de Águas
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCELO DA FONSECA,
MASP 1148708-9, para o cargo de provimento em comissão DAI-26
IG1100011, de recrutamento amplo, para chefiar o Gabinete do Instituto Mineiro de Gestão de Águas.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, e nº 44.485, de 14
de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão
oficial de 16/1/2018, atribui a MARCELO DA FONSECA, MASP
1148708-9, chefe do Gabinete, a gratificação temporária estratégica
GTEI-4 IG1100133, do Instituto Mineiro de Gestão de Águas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada,
lotada na Secretaria de Estado de Saúde, a prorrogação da disposição
ao Senado Federal, de 01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o órgão
de origem:
ALDA TULHER FLORIZANO, MASP 384.874-4, TECNICO DE
GESTÃO DE SAUDE IV/B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Araçuaí
Araçuaí
145998 - EE Professora Aparecida Dutra
- MASP 327022-0, ROSÁLIA EMILIA FERREIRA DE SOUSA,
PEBIIIF-adm. 2, DIV, a contar de 01/01/2018, para regularizar situação funcional.