6 – sexta-feira, 02 de Março de 2018 Diário do Executivo
*Daniel Cabral Teixeira/Sítio Serra da Aparecida - Manejo sustentável
da vegetação nativa - Bocaina de Minas/MG - PA/Nº 10010000502/17.
DAIA nº 0033803-D. Fitofisionomia: Floresta Ombrofila Montana.
Estágio de Regeneração: Médio. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 28/02/2018.
*Afonso Junqueira/Sítio Congonhal - Manejo sustentável da vegetação
nativa - Baependi/MG - PA/Nº 10010000391/17. DAIA nº 0033800-D.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana. Estágio de
Regeneração: Médio. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 28/02/2018. *Ivair de
Souza e Outros/Sítio Morro Grande - Manejo sustentável da vegetação
nativa - Baependi/MG - PA/Nº 10010000506/17. DAIA nº 0033804-D.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana. Estágio de
Regeneração: Médio. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 20/02/2018. *Jose
de Castro Reis/Sítio Capoeirinha - Manejo sustentável da vegetação
nativa - Baependi/MG - PA/Nº 10010000523/17. DAIA nº 0033801-D.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana. Estágio de
Regeneração: Médio. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 20/02/2018. *Mário
Esaú dos Santos/Sítio Caxambu - Manejo sustentável da vegetação
nativa - Baependi/MG - PA/Nº 10010000524/17. DAIA nº 0033802-D.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana. Estágio de
Regeneração: Médio. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 20/02/2018. *Josué
Ignácio de Oliveira/Sítio das Candeias - Manejo sustentável da vegetação nativa - Conceição do Rio Verde/MG - PA/Nº 10010000535/17.
DAIA nº 0033799-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual
Montana. Estágio de Regeneração: Médio. Validade: 2 (DOIS) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
20/02/2018. *Josué Ignácio de Oliveira/Sítio Bichinho da Conquista
- Manejo sustentável da vegetação nativa - São Tomé das Letras/MG PA/Nº 10010000534/17. DAIA nº 0033798-D. Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual Montana. Estágio de Regeneração: Médio.
Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 20/02/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
01 1066821 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que o
RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas - SUPRAM NM, das 8h
às 12h e das 14h às 18h. Comunica que os interessados na realização de
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, na SUPRAM NM, Avenida José
Corrêa Machado, 900, Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08h às 12h e
das 14h às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação. (a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Gilberto Antenor
Appelt/Fazenda Formoso, São Bento, Picada ou Marangaba - Culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada
conforme normas no ministério da agricultura, exceto cafeicultura e
citricultura, extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, pontos de abastecimento de combustíveis, culturas
anuais, excluindo a olericultura, avicultura de corte e reprodução, criação de equinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de
corte (confinados), barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida e comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Buritizeiro/
MG - PA/Nº 7859/2006/003/2018 - Classe 3.
01 1066860 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que Biosfera Engenharia e Assessoria
Ambiental Ltda - por meio do PA/Nº 25099/2016/002/2018 - Classe
3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de Extração de cascalho para utilização imediata na construção civil, no município de Paracatu/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e
que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM
NOR, das 07:30h às 10:30h e das 13:00h às 16:00h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/1994,
de 23/12/1994, na SUPRAM NOR - localizado na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10 - Nova Divinéia - Unaí/MG - CEP: 38.610-000 das
07:30h às 10:30h e das 13:00h às 16:00h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Cooperativa Agropecuária do Vale
do Paracatu Ltda - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, secagem, descascamento e classificação - Paracatu/MG - PA/Nº
17282/2007/007/2018 - Classe 5.
(a) Germano Luis Gomes Vieira. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
01 1066963 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Portaria IGAM nº 5, de 01 de março de 2018.
Altera o prazo para cadastramento e prestação de informações sobre
vazões previstas e medidas no Sistema de Cadastro de Usuários de
Recursos Hídricos doEstado de Minas Gerais (Siscad) para fins de cálculo da Cobrança e dá outras providências.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei
Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto Estadual nº
47.343, de 23 de janeiro de 2018
Considerando que o Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos tem
como objetivo ampliar e atualizar o conhecimento sobre a demanda
pelo usodaágua, visando à implementação dos instrumentos de gestão
das águas no Estado;
Considerando que é competência do IGAM, nos termos do inciso II
do artigo 42 da Lei Estadual nº 13.199 de 30 de janeiro de 1999, gerir
o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos e manter
atualizados, com a cooperação das unidades executivas descentralizadas da gestão de recursos hídricos, os bancos de dados do sistema;
Considerando que o artigo 12 da Lei Estadual nº 13.199 de 30 de
janeiro de 1999 estabelece que a coleta, o tratamento, o armazenamento, a recuperação e a divulgação de informações sobre recursos
hídricos e fatores intervenientes em sua gestão, serão organizados sob
a forma de um Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos, compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos;
Considerando que ainserção, atualização e alteração de informações
declaradas deveriam ser realizadas diretamente pelo usuário no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH, enquanto o
IGAM não possuíssemódulo de cadastro próprio, nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.844 de 12 de abril de 2013
Considerando que o estado de Minas Gerais não aderiu ànova versão
doCNARH instituída pela Resolução ANA 1.935 de 30 de outubro de
2017, que altera e acrescenta dispositivos da Resolução ANA nº 317,
de 26 de agosto de 2003, que institui o Cadastro Nacional de Usuários
de Recursos Hídricos;
Considerando que o Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos doEstado de Minas Gerais (Siscad) foiimplantando em
dezembrode 2017.
RESOLVE:
Art. 1ºAlterar o prazo para cadastramento e prestação de informações
sobre vazões previstas e medidas no Sistema de Cadastro de Usuários
de Recursos Hídricos doEstado de Minas Gerais (Siscad) para fins de
cálculo da Cobrança.
Art. 2º.O artigo 3ºda Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179
de 29 de dezembro de 2009passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3ºA CRH/MG é devida, por usuário, anualmente de acordo com o
exercício civil, e será baseada nas informações certificadas no SISCAD
até o dia 31 de agosto do exercício anterior.
§ 1º - O usuário de recursos hídricos que possuir equipamento para
medição deve informar no SISCAD, no período de 1º de abril a 31 de
agosto de cada ano, a previsão de vazões a serem medidas no exercício
subsequente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior,
para o fim de controle e fiscalização.
§ 2º Excepcionalmente, para o exercício de 2018, o usuário de recursos
hídricos deverá informar no SISCAD, até o dia 31 de agosto de 2018,
a previsão de vazões a serem medidas no ano corrente e no exercício
subsequente, bem como as vazões efetivamente medidas no exercício
anterior.”
Art. 3º.O artigo 14da Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179
de 29 de dezembro de 2009passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14.Cessará a incidência da CRH/MG nas hipóteses de:
I - Vencimento da outorga sem a respectiva renovação;
II - Formalização da solicitação de cancelamento da outorga pelo usuário junto ao órgão responsável.
Parágrafo Único - Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, o usuário deverá adequar o número de dias de funcionamento da interferência até o vencimento ou solicitação de cancelamento da outorga,
respectivamente,no Siscad.”
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01de março de 2018.
ANA CAROLINA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA
Diretora Geral Designada do IGAM
01 1066885 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Zona da Mata e Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 18340/2017, Empreendedor: JJKW Empreendimentos Agrícolas Ltda, Município: Alfenas, Status: Deferido, Portaria:
00923/2018. *Processo: 05388/2017, Empreendedor: Marcopaulo
Agropecuária Ltda - EPP, Município: Itamogi, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00924/2018. *Processo: 26434/2017, Empreendedor: Milton Neves Publicidade Sociedade Civil Ltda, Município:
Guaxupé, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00925/2018.
*Processo: 47324/2016, Empreendedor: Alberto Nobuyoshi Taniwaki,
Município: Turvolândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00926/2018. *Processo: 25736/2017, Empreendedor: Sebastião de
Carvalho Montans, Município: São Tomás de Aquino, Status: Deferido,
Portaria: 00927/2018. *Processo: 43139/2016, Empreendedor: Idelmar
Gonçalves Santana, Município: Candeias, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00928/2018. *Processo: 04234/2017, Empreendedor: Érika Rennó de Carvalho Dias, Município: Conceição da Aparecida, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00929/2018.
*Processo: 17562/2017, Empreendedor: Guilherme Bernardes, Município: São Gonçalo do Sapucaí, Status: Deferido, Portaria: 00930/2018.
*Processo: 17564/2017, Empreendedor: Guilherme Bernardes, Município: São Gonçalo do Sapucaí, Status: Deferido, Portaria: 00931/2018.
*Processo: 25071/2017, Empreendedor: Sylvio Pellico Netto, Município: Cássia, Status: Deferido, Portaria: 00932/2018. *Processo:
30158/2016, Empreendedor: Toledo & Campos Ltda - ME, Município: Rio Novo, Status: Deferido, Portaria: 00933/2018. *Processo:
28618/2016, Empreendedor: Nelson Luiz Parma, Município: Ubá, Status: Deferido, Portaria: 00934/2018. *Processo: 24075/2017, Empreendedor: Prefeitura Municipal de São José da Varginha, Município:
São José da Varginha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00935/2018. *Processo: 09564/2015, Empreendedor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Município: Formiga, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00936/2018. *Processo: 09579/2015, Empreendedor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Município: Formiga,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00937/2018. *Processo:
11054/2015, Empreendedor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
Município: Formiga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00938/2018. *Processo: 09569/2015, Empreendedor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Município: Formiga, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00939/2018. *Processo: 09589/2015, Empreendedor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Município: Formiga,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00940/2018. *Processo:
18807/2013, Empreendedor: Washington Fiuza Paulinelli, Município:
Luz, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00941/2018. *Processo: 18767/2013, Empreendedor: Coferall Extração e Comércio de
Areia Ltda, Município: Itaúna, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00942/2018. *Processo: 18766/2013, Empreendedor: Coferall
Extração e Comércio de Areia Ltda, Município: Itaúna, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00943/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº.01318publicada dia 27/08/2014. Outorgada:
Indústria de Laticínios Silvianópolis Ltda. CNPJ: 07.348.414/0001-55.
Onde se lê: Vazão Autorizada (m³/h): 3,5. Finalidade: Consumo
humano, com o tempo de captação de 10:00 horas/dia e 12 meses/ano.
Leia-se: Vazão Autorizada (m³/h): 8,0. Finalidade: Consumo humano e
industrial, com o tempo de captação de 18:00 horas e 45 minutos/dia,
12 meses/ano. Município: Silvianópolis - MG.
Retifica-se a portaria nº.00421publicada dia 06/05/2015. Onde se lê:
Outorgada: Indústria e Comércio de Sorvetes Ice Bom Ltda - ME.
CNPJ: 22.194.393/0001-54. Com NE de 16 m e ND de 72 m. Vazão
Autorizada (m³/h): 5,0. Art. 7º- 1. Realizar leituras mensais dos equipamentos instalados (horímetro e hidrômetro), armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão ser mantidas no empreendimento para fins de
fiscalização ou apresentá-las sempre que solicitado. 2. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água, se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do
Ministério da Saúde realizar tratamento da água. Leia-se: Outorgada:
Maxibom Alimentos Ltda. CNPJ: 04.590.925/0001-90. Com NE de
16,25 m e ND de 144 m. Vazão Autorizada (m³/h): 8,7. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade,
conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição
dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM
n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Realizar medições diárias da vazão
captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em forma
de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação
da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas
e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos
sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas
as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 5.
Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água
para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 6. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à
Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na
presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério
da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir
do AR do certificado. Município: Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº.01048publicada dia 30/03/2017. Outorgada:
Votorantim Cimentos S.A. CNPJ: 01.637.895/0088-93. Onde se lê:
Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação
de 18:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de
relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam
a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015
(prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e
dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do
art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo:
30 dias). 3. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de
captação, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme
modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD.
Minas Gerais - Caderno 1
Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga,
deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital
compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma
de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação
da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas
e em formato digital compatível com excel. 5. Fazer periodicamente
análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano.
Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº
2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 6.
Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma
possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº
2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do
certificado. Leia-se: Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de
captação de 18:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que
permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme
determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico
e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015
(prazo: 30 dias). 3. Realizar medições diárias da vazão captada e do
tempo de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria
de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos
níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados
em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de
renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas
impressas e em formato digital compatível com excel. Município: Itaú
de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº.01049publicada dia 30/03/2017. Outorgada:
Votorantim Cimentos S.A. CNPJ: 01.637.895/0088-93. Onde se lê:
Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação
de 19:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de
relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam
a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015
(prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e
dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do
art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo:
30 dias). 3. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de
captação, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme
modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD.
Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga,
deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital
compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma
de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação
da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas
e em formato digital compatível com excel. 5. Fazer periodicamente
análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano.
Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº
2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 6.
Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma
possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº
2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do
certificado. Leia-se: Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de
captação de 19:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que
permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme
determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico
e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015
(prazo: 30 dias). 3. Realizar medições diárias da vazão captada e do
tempo de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria
de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos
níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados
em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de
renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas
impressas e em formato digital compatível com excel. Município: Itaú
de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº.03683publicada dia 21/11/2017. Outorgado:
Varnei Penha. CPF: 009.401.006-49. Onde se lê: Curso d’água: Ribeirão do Carmo. Bacia Hidrográfica: Rio Verde. Ponto de captação: Lat.
21º31’42”S e Long. 45º17’31”W. Leia-se: Curso d’água: Córrego
Afluente do Rio Machado. Bacia Hidrográfica: Reservatório de Furnas.
Ponto de captação: Lat. 21º35’19,20”S e Long. 45º53’12,67”W. Município: Machado - MG.
Retifica-se a portaria nº. 04101 publicada dia 16/12/2017. Outorgado:
Edélcio Natan da Silveira. CPF: 772.827.876-20. Onde se lê: Finalidade: Irrigação de uma área de 140 ha, através do método de aspersão
convencional. Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 140 ha,
através do método de pivô central. Município: São Gonçalo do Sapucaí - MG.
Retifica-se a portaria nº 01780 publicada dia 20/11/2014. Onde se lê:
Outorgado: Central Beton Ltda. CNPJ: 16.548.653/0024-36. Leia-se:
Outorgado: LafargeHolcim (Brasil) S.A. CNPJ: 60.869.336/0243-00.
Município: Ubá - MG.
Retifica-se a portaria nº 00652 publicada dia 12/04/2013. Onde se
lê: Outorgado: BRF - Brasil Foods S.A. CNPJ: 01.838.723/0301-15.
Leia-se: Outorgado: Laticínios Porto Alegre Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 66.301.334/0005-37. Município: Bicas - MG.
Retifica-se a portaria nº 00653 publicada dia 12/04/2013. Onde se
lê: Outorgado: BRF - Brasil Foods S.A. CNPJ: 01.838.723/0301-15.
Leia-se: Outorgado: Laticínios Porto Alegre Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 66.301.334/0005-37. Município: Bicas - MG.
Retifica-se a portaria nº 01285 publicada dia 20/04/2017. Onde se lê:
Outorgado: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. CNPJ:
25.947.276/0001-02. Leia-se: Outorgado: Chequer & Cia Construtora
Ltda. CNPJ: 10.417.141/0001-68. Município: Viçosa - MG.
Retifica-se a portaria nº 01623 publicada dia 09/10/2015. Outorgado:
Energia Limpa Participações Ltda. CNPJ: 10.871.186/0001-08. Onde
se lê: Finalidade: Geração de energia com potência instalada (MW):
0,69. Leia-se: Finalidade: Geração de energia com potência instalada
(MW): 3,126. Município: Urucânia – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº. 40957 de 11/11/2016.
Maria Gorete Perez de Carvalho. CPF: 510.507.306-15. Curso d’água:
Rio Ouvidor de Cima. Município: Paraguaçu - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01109 publicada dia 06/04/2017.
Requerente: AMAL - Empreendimentos e Mineradora Alvorada Ltda
- CNPJ: 58.181.538/0002-00. Motivo: Conforme exposto no Parecer
Técnico nº 0058213/2018 e Controle Processual nº 0061303/2018.
Município: Careaçu - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01119 publicada dia 06/04/2017.
Requerente: AMAL - Empreendimentos e Mineradora Alvorada Ltda
- CNPJ: 58.181.538/0002-00. Motivo: Conforme exposto no Parecer
Técnico nº 0058218/2018 e Controle Processual nº 0060821/2018.
Município: Careaçu - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, ZONA DA MATA e ALTO
SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 01 de Março de 2018.
01 1066792 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
RICARDO
LACERDA GUIMARAES
-Masp
1041672-5,
MED(MEDICO CLINICO)/MEDSS(MEDICO, APOSTILA COORDENADOR DE UNIDADE - IPSEMG);MARLY CAIXETA MARQUES -Masp 1201707-5, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/
TÉCNICO DE ENFERMAGEM(PATOS DE MINAS).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JOSE DE PAULA SILVA -Masp 1386156-2, PES/PES; FERNANDO
PIERO LAUGENI -Masp 1386431-9, PES/PES; MARIA EUGENIA
GARCIA ABRAO -Masp 1371604-8, PES/ENGENHEIRO CIVIL
(ITUIUTABA - APOSENTADO RPPS ); ANDERSON JACOB
ROCHA -Masp 0967898-8, PES/PES.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
LAILSON DOS REIS PEREIRA LOPES -Masp 0847271-4, PES/
PES.
-POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
WALTER DE ALMEIDA -Masp 0044850-6, IP-II(APOSTILA INSPETOR ADJUNTO DO CORPO DE DETETIVES, APOSENTADO)/
CHEFE DE SECAO.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
APARICIA ITALIA TANURE HUGO FIGUEIRO -Masp 0383853-9,
AAS(PSICOLOGO, DISP./ADJ.)/PSICÓLOGA (DIAMANTINA).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA C:
JAIR FERREIRA DA COSTA -Masp 1093142-6, PEB/PEB.
- SRE DE ALMENARA:
SATIRO GOMES FILHO -Masp 0825031-8, ATB/PEB.
- SRE DE ARACUAI:
MAIUZA SOARES FERNANDES -Masp 1437888-9, PEB/PEB.
- SRE DE CAMPO BELO:
ALINE DUTRA SIQUEIRA -Masp 1237124-1, PEB/PEB.
- SRE DE CARATINGA:
VINICIUS SANTOS DE FARIA ROSA -Masp 1292703-4, PEB/ATB.
- SRE DE CAXAMBU:
BENILDA MARIA DE SOUZA LEAL -Masp 0735819-5, PEB/PEB.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
MARIA ETERNA DE SAO JOSE SILVA -Masp 0429028-4, PEB/
PEB(APOSENTADO); ANA MARIA BASTOS -Masp 1439234-4,
PEB/PEB.
- SRE DE DIAMANTINA:
FLAVIA ADRIANA DE MEDEIRO LOURENCO -Masp 1434088-9,
PEB/PROFESSOR PI(DIAMANTINA).
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
NEUZANE DA SILVA -Masp 0323211-3, PROFESSOR(MANTENA
- CEDIDO)/PEB, exercendo por ambos DIRETOR V; MARIA
DO CARMO DA CRUZ TANCREDO -Masp 0284978-4,
ATB(APOSTILA SECRETARIO DE ESCOLA, APOSENTADO)/
PEB(EM AFAST.PREL.); JOSE GERALDO -Masp 1053402-2, PEB/
PROFESSOR(ENGENHEIRO CALDAS); ADRIANA CRISTINA DE
SOUZA BOTELHO DE OLIVEIRA -Masp 1261531-6, PEB/PEB;
LEIA MARIA FERREIRA COELHO ALVES -Masp 0518224-1, PEB/
PEB; LUCIANA ALVES DE SOUZA -Masp 1191103-9, PEB/PEB;
THATIANE SILVA ROMAO -Masp 1301216-6, PEB/PEB.
- SRE DE ITUIUTABA:
CLEULICIA DA SILVA VIEIRA GONCALVES -Masp 1442600-1,
PEB/DOCENTE DE NÍVEL SUPERIOR(ESTADO DE GOIÁS).
- SRE DE JANUARIA:
MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA -Masp 1163645-3, PEB/
EEB; ROSANGELA SILVA BARBOSA COUTINHO -Masp
1193114-4, PEB/PEB; BEATRIZ LOPES DOS SANTOS MARTINS
-Masp 1314612-1, PEB/PEB; LEOCADIA BERNARDA DE OLIVEIRA -Masp 0587294-0, PEB/PEB; MARIA CRISTINE RAMOS
-Masp 1303441-8, PEB/PEB; MARIA APARECIDA SALES DE
SOUZA -Masp 1344577-0, PEB/PEB; MEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA -Masp 1174762-3, PEB/PROFESSOR(BONITO DE MINAS);
VALDIR GONCALVES DOS SANTOS -Masp 1034494-3, PEB/
PROFESSOR(BONITO DE MINAS); DANIELLY RIBEIRO RODRIGUES -Masp 1130926-7, PEB/PEB; SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS -Masp 1334964-2, PEB/PEB.
- SRE DE LEOPOLDINA:
BERNARDETE DE LOURDES DAMASCENO SCOTTI -Masp
0350872-8, PEB/PROFESSOR(EXERCENDO DIRETOR ESCOLAR - ALÉM PARAÍBA); RENATA PEREIRA DE OLIVEIRA
BARION -Masp 1276428-8, PEB/PROFESSOR(ESTADO DO RIO
DE JANEIRO).
- SRE DE NOVA ERA:
ROSA DE ALBUQUERQUE FERREIRA QUINTAO -Masp
0443780-2, PEB/PEB.
- SRE DE PARA DE MINAS:
CRISTIANE DA SILVA SEVERINO -Masp 1112687-7, PEB/PEB;
INES IRENE DE AZEVEDO -Masp 0480845-7, PEB(EM AFAST.
PREL.)/PEB; TATIANE CRISTINA SOARES ARAUJO -Masp
1379038-1, PEB/PROFESSOR(PARÁ DE MINAS).
- SRE DE PASSOS:
ELLIS REGINA TEIXEIRA MACHADO -Masp 1203892-3, PEB/
PEB.
- SRE DE PATOS DE MINAS:
EDSON SABINO DE LIMA -Masp 0573126-0, PEB/PEB/PREFEITO
(LAGOA GRANDE); MARTA MARIA MARQUES OLIVEIRA -Masp
1361734-5, PEB/PROFESSOR(PASSOS); MIRIAM SILVA GONCALVES LEMOS -Masp 1382893-4, PEB/PROFESSOR(PASSOS);
ELISANGELA MARCELA BEILFUSS -Masp 1410381-6, PEB/
PROFESSOR(PASSOS).
- SRE DE PONTE NOVA:
ADRIANA DE FATIMA OLIVEIRA -Masp 1384495-6, PEB/PEB;
SERGIO REIS TEIXEIRA -Masp 1121924-3, PEB/PEB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA); MARTA FERNANDES DA SILVA
-Masp 1240595-7, PEB/PEB.
- SRE DE POUSO ALEGRE:
LEISE
ACACIA
TEIXEIRA
-Masp
0964476-6,
PEB/
PROFESSOR(POUSO ALEGRE); EDER MESSIAS -Masp 1322999-2,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; TELMA TEREZA TAVARES DE SOUZA -Masp 1093186-3, PEB/PROFESSOR(CAMBUÍ);
MARCELE MARIA DO NASCIMENTO WEISS -Masp 1324219-3,
PEB/PROFESSOR(EXTREMA); FERNANDA MARIZA MARTINS
LEME DA SILVA -Masp 0808170-5, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(EXTREMA); LEANDRO MIRANDA -Masp
1431398-5, PEB/PROFESSOR(ESTADO DE SÃO PAULO).
- SRE DE SAO JOAO DEL REI:
SOCORRO IMACULADA DOS SANTOS -Masp 0337404-8,
PEB(EM AFAST.PREL.)/PROFESSOR(SÃO JOÃO DEL REI - APOSENTADO RPPS ).
- SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
ZELIA DE FATIMA SIQUEIRA SILVA -Masp 0486230-6,
PEB(APOSENTADO)/PEB; JOSE JOEL INACIO -Masp 1188110-9,
PEB/PROFESSOR(ESTADO DE SÃO PAULO); MARCELO DE
MORAIS -Masp 1077293-7, PEB/VEREADOR (CÂMARA MUNICIPAL - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO); DORALICE APARECIDA MOURA FERREIRA -Masp 0878862-2, PEB/PEB; ROGERIA GIOVANINI LOPES -Masp 0980947-6, PEB/PEB; FELIPE
DE OLIVEIRA RODRIGUES BORGES -Masp 1421731-9, PEB/
PROFESSOR(ARCEBURGO);SOLANGE APARECIDA NAVES
-Masp 0561406-0, PEB/PROFESSOR(SÃO JOÃO DEL REI).
- SRE DE SETE LAGOAS:
KENIO LUIZ ALVES GUIMARAES -Masp 0971351-2, PEB/