circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 54 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 22 de Março de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Governador: Fernando Damata Pimentel
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FABIANO HENRIQUE SILVEIRA, MASP 14359608, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 SA1101807 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 5/2/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, VAHÉLY ROCHA MENDONÇA, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 SA1101807, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
21 1075397 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 006/2018, DE 21 DE MARÇO DE 2018.
Designa a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo da Seapa – CPAD e o Grupo de Apoio Técnico à CPAD
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei 19.420
de 11 de janeiro de 2011, regulamentado pelo artigo 4º, §1º e 2º e artigo
5, §1º e 2º do Decreto 46.398/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar,no âmbito da SEAPA, a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, conforme determina o
artigo 12 da Lei 19.420 de 11 de janeiro de 2011, regulamentado pelo
Decreto Estadual 46.398/2013.
Art. 2º - A comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo - CPAD será composta pelos servidores abaixo relacionados,
sob a presidência do primeiro:
Rosilane Ramalho dos Santos Pinho – Masp. 611.824-4;
José Carlos Alberto Silva Veloso – Mat. 44871-1;
Lúcia Jacinta Eliziário Iannini – Masp. 345.017-8;
Jane Terezinha de Jesus Braz de Araújo – Mat. 400933;
Danielle Nery França, Mat. 604635;
Cláudia Nassif Saddi Meinicke, Mat. 43432-4;
Ernane Santos Lima, Masp. 1.159.318-3.
§1º - É da competência do presidente indicar seu substituto, dentre os demais membros da comissão, para substituí-lo em seus
impedimentos.
Art. 3º - Designar os servidores abaixo relacionados para a atribuição
específica de fornecer suporte técnico à comissão mencionada no artigo
1º:
Mayara Cristina de Lima – Masp. 1.396.441-6 - SDSA
Liana Figueiredo Souza – Masp. 1.349.847-2 - SAAG
Rosimeire Queiroz Lisboa dos Santos – Masp. 1.165.153-6 – SDAG
Alexssandra Cândida da Silva – Masp. 350.533-6 - SDAG
Maria Raymunda Ramos Fernandes – Masp. 902.738-4 - SAEA
Patrícia Lemos Bretas – Masp. 1.251.975-7 - Asplan
Sônia Maria Cardoso Franco – Masp. 905.166-5 – Ascom
Glaucia Simone de Oliveira, - Masp 906.211-8 - Ascom
Juliana Alves Teixeira – Masp. 1.333.641-7 – Asjur
Lucimeire de Souza lima Almeida – Masp. 900.944-0 - Protocolo
José Wenceslau de Sousa- Masp. 900.994-5 – DPO
Wallison Silva Teixeira de Melo – Mat. 623634 - DPO
Rosângela de Paula Ferreira – Masp 612.586-8 - DCON
Patrícia Romeiro Ramos – Mat. 868542 - DRH
Júlia Lima Alves de Oliveira – Masp. 385.002-1 - DCF
Alice de Souza Ferreira Rodrigues – Mat. 602494 - USCI
Uriel Brandão Rezende Alvim – Mat. 986196 - Selir
Art. 4º - Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo – CPAD:
I – Submeter-se à legislação vigente, às normas, instruções e procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro, Instituição Arquivística do Poder Executivo de Minas Gerais, bem como às deliberações do
Conselho Estadual de Arquivos - CEA;
II – Orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção à classificação, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos, em fase corrente ou intermediária, visando a sua eliminação ou a seu recolhimento para guarda
permanente.
Art. 5º - Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD cumprirão mandato pelo período de 02
(dois) anos, podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer
tempo.
Art. 6º - A comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos que forem realizados ao gabinete.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revoga-se a Resolução SEAPA nº 1.442 de 05 de dezembro
de 2016.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 21 dias de março de 2018.
Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Estabelece procedimentos referentes à cobrança pela prestação de serviços técnicos referentes ao exame e concessão de anuência prévia para
aprovação de projetos de parcelamento na Região Metropolitana de
Belo Horizonte e nos casos previstos na lei delegada 180/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO
REGIONAL, no exercício da competência prevista no art.36, inciso I,
da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e a DIRETORA-GERAL
DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por meio do art. 9º, I, do Decreto nº 45.751, de 5 de
outubro de 2011, e considerando o disposto nas Leis Complementares
nº 88/2006, 89/2006 e 107/2009, na Lei Federal Nº 6.766/1979, e no
Decreto Estadual nº 44.646/2007,
RESOLVEM:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os procedimentos referentes à cobrança
pela prestação de serviços técnicos para exame e concessão de anuência
prévia para aprovação de projetos de loteamentos e desmembramentos
e elaboração de diretrizes na Região Metropolitana de Belo Horizonte
– RMBH e nos casos previstos no art.157, inciso X da Lei delegada
nº 180/11.
Art. 2º - Para a emissão de diretrizes de parcelamento do solo ou selo
de anuência prévia, o interessado deverá comprovar o recolhimento,
por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE -, dos valores
constantes no anexo I.
21 1075163 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
DESPACHO
Recondução de Comissão Sindicante - PORTARIA IMA Nº 1742/2017.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
da competência delegada por meio do art. 12 do Decreto nº 45.800, de
06/12/2011, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº869, de 05 de
julho de 1952, RESOLVE, reconduzir a comissão sindicante da Portaria IMA Nº 1742/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 12 de agosto de 2017, por um prazo de 30 dias a partir
do primeiro despacho de recondução da comissão publicado em 17 de
fevereiro de 2018. IMA, Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
21 1074869 - 1
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2018.
Carlos Moura Murta
Secretário de Estado de Cidades e de Integração Regional
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da RMBH
ANEXO I
(a que se refere o art.2° da Resolução nº 01, de 15 de março de 2018)
Tabela 1
Análise e aprovação de desmembramentos
Área
Valores (UFEMG)
2ha < A ≤ 3ha
665,12
A > 3ha
1216,93
Tabela 2
Análise e aprovação de loteamentos
Área
Valores (UFEMG)
0,1 ≤ 10ha
1.558,43
10ha < A ≤ 20ha
2.585,74
20ha < A ≤ 30ha
4.713,03
30ha < A ≤ 40ha
5.695,63
40ha < A ≤ 50ha
6.502,27
8.068,70
A > 100ha
8.068,70 + 5,32/ha excedente
Tabela 3
Emissão de diretrizes
A ≤ 10ha
10ha < A ≤ 20ha
Valores (UFEMG)
259,74
392,75
20ha < A ≤ 30ha
785,51
30ha < A ≤ 40ha
1147,93
40ha < A ≤ 50ha
1603,29
50ha < A ≤ 100ha
1803,23
1.803,23 + 4,58/ha excedente
A > 100ha
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DELIBERAÇÃO Nº01/2018
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural-CONEP, no uso de suas
atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no
inciso I do art. 2º da Lei Delegada n. 170, de 25 de janeiro de 2007 e no
Decreto n. 45.850, de 28 de dezembro de 2011, e legislação aplicável,
em reunião ordinária realizada em 20 de fevereiro de 2018, deliberou
RATIFICAR a Deliberação CONEP Nº16/2017 Ad Referendum, publicada no jornal Minas Gerais em 23 de dezembro de 2017, página 4,
sobre prorrogação do prazo para análise das impugnações apresentadas
ao CONEP em relação ao Processo de Tombamento Estadual da Serra
de São Domingos (PTE Nº119/1989), município de Poços de Caldas.
DELIBERAÇÃO CONEP Nº02/2018
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural-CONEP, no uso de suas
atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no
inciso IV do art. 2º da Lei Delegada n. 170, de 25 de janeiro de 2007 e
no Decreto n. 44785, de 17 de abril de 2008, em conformidade com o
Decreto-lei n. 25, de 30 de novembro de 1937, em especial o art. 9º, e
legislação aplicável, em reunião ordinária realizada em 20 de fevereiro
de 2018, deliberou pelo não acatamento das impugnações apresentadas e ratificou o tombamento da Serra de São Domingos, localizada no
município de Poços de Caldas, que passa a TOMBAMENTO DEFINITIVO, nos termos da legislação vigente e a determinação de sua inscrição no livro I – Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, com todos os efeitos legais decorrentes.
DELIBERAÇÃO CONEP Nº03/2018
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural-CONEP, no uso de suas
atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no
inciso I do art. 2º da Lei Delegada n. 170, de 25 de janeiro de 2007 e
no Decreto n. 45.850, de 28 de dezembro de 2011, e legislação aplicável, em reunião ordinária realizada em 20 de fevereiro de 2018, deliberou RATIFICAR a Deliberação CONEP Nº14/2017 Ad Referendum,
publicada no jornal Minas Gerais em 14 de dezembro de 2017, página
2, sobre prorrogação do prazo para encaminhamento da documentação
referente ao programa ICMS Patrimônio Cultural para os municípios
especificados.
DELIBERAÇÃO CONEP Nº04/2018
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP –, no uso de
suas atribuições, notadamente no exercício da competência prevista
no inciso IV do art. 2º da lei delegada n.° 170, de 25 de janeiro de
2007, e no decreto n.° 44.785, de 17 de abril de 2008, em conformidade
com o decreto lei federal n.° 25, de 30 de novembro de 1937, e legislação aplicável, em reunião ordinária realizada em 20 de fevereiro de
2018, deliberou TOMBAR a Antiga Escola de Aprendizes Marinheiros,
localizada no município de Buritizeiro, com fundamento no estudo de
avaliação para tombamento elaborado pelo IEPHA-MG, constante do
processo administrativo nº PTE 160/2016 e parecer favorável do conselheiro Denilson Meireles Barbosa. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
DA ÁREA DE TOMBAMENTO: A área de tombamento da Antiga
Escola de Aprendizes Marinheiros corresponde a 56,45% do terreno
real inscrito no livro 3, fls. 66-67 verso, sob n.° 3306, no Registro de
Imóvel de Pirapora. Possui 2,80 ha (dois hectares e oitenta ares) e perímetro de 699,40 m (seiscentos e noventa e nove metros e quarenta centímetros), com limites e medidas descritos a seguir. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice T-1, de coordenadas E: 504.516,492 m
e N:8.081.466,953 m, localizado na interseção entre a frente do terreno
e sua divisa lateral direita (NBR 10.067, de 1995), desse segue pela
frente do lote com azimute de 164° 57’ 14,61’’ e distância de 226,78 m
até o vértice T-2, de coordenadas E: 504.575,363 m e N: 8.081.247,946
m, localizado na interseção entre a frente do lote e sua divisa lateral
esquerda, desse segue pela divisa lateral esquerda com azimute de
255° 19’ 30,09’’ e distância de 122,75 m até o vértice T-3, de coordenadas E: 504.456,617 m e N: 8.081.216,849 m, localizado na interseção
entre a divida lateral esquerda e a projeção do alinhamento das edificações atualmente implantadas a aproximadamente 37m de distância do
corpo central do prédio principal, desse segue pela projeção do alinhamento dessas edificações com azimute de 344° 03’ 20,88’’ e distância
de 223,59 m até o vértice T-4, de coordenadas E: 504.395,197 m e N:
8.081.431,836 m, localizado na interseção entre a projeção dessas edificações e a divida lateral direita do lote, desse segue pela divisa lateral
direita com azimute de 73° 51’ 12,08’’ e distância de 126,28 m até o
vértice T-1, vértice inicial deste perímetro.
DELIBERAÇÃO Nº05/2018
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural-CONEP, no uso de suas
atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no
inciso III do art. 2º da Lei Delegada n. 170, de 25 de janeiro de 2007 e
no Decreto n. 45.850, de 28 de dezembro de 2011, e legislação aplicável, em reunião ordinária realizada em 20 de fevereiro de 2018, deliberou pela aprovação do projeto situado na Avenida Santa Rosa, lotes 08
a 13 – Bairro São Luiz/Pampulha (situado no perímetro de entorno do
Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Pampulha), com fundamento
e as considerações apresentadas no parecer da conselheira Daniela
Lorena Fagundes de Castro.
50ha < A ≤ 100ha
Área
Secretaria de Estado
de Cultura
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECIR/AGÊNCIA
RMBH Nº 01, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
Parágrafo único – O Documento de Arrecadação Estadual a que se
refere o caput deste artigo é emitido pela Secretaria da Fazenda e seu
valor calculado pelo órgão competente pela emissão da diretriz ou
do selo de anuência, conforme área total constante na matrícula do
imóvel.
Diário do Executivo
Governo do Estado
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2018.
João Batista Miguel
Presidente, em exercício, do Conep
21 1074766 - 1
RESOLUÇÃO Nº 103, 21 DE MARÇO DE 2018
Nomeia os Membros e os Suplentes para comporem as Câmaras Setoriais Paritárias do Fundo Estadual de Cultura.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 93 da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.975, de 21 de janeiro de 2006 e Decreto nº 44.341,
de 28 de junho de 2006 em seu Capítulo VII, e no art. 64 da Lei 22.944,
de 15 de janeiro de 2018.
RESOLVE:
Art.1º - Nomear Membros e Suplentes para comporem as Câmaras
Setoriais Paritárias do Fundo Estadual de Cultura.
21 1075279 - 1
Art.2º - As Câmaras Setoriais Paritárias serão compostas por Membros
e Suplentes, segundo as áreas de atuação que se segue:
Área I-A Patrimônio Material
- Representantes Poder Público:
Jason Barroso Santa Rosa
Sandra Fosque Sanches
Suplente: Aline Rabelo Ferreira